Jurisprudência sobre
identificacao de seus elementos
+ de 3.168 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
301 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS IRREFUTÁVEIS. PERÍCIA. DÚVIDA INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
302 - TJSP. Nulidade - Reconhecimento fotográfico na fase policial efetuado sem atendimento aos requisitos do CPP, art. 226 - Identificação segura em Juízo - Cerceamento de defesa inexistente
O fato de o reconhecimento operado na fase indiciária não ter atendido a todas as formalidades do CPP, art. 226 não chega a comprometer a prova, se a irregularidade tiver sido sanada mediante identificação positiva efetuada em audiência judicial, na qual a existência de contraditório permite a dispensa das cautelas previstas em lei para a realização do ato na fase inquisitiva. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo apelante, diante do princípio pas de nullité sans grief. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo As palavras da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo - Desclassificação para o delito de furto - Delito praticado com emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima - Entendimento O agente que emprega qualquer espécie de violência contra pessoa na subtração de pertences, realiza, independentemente do advento de lesões, o tipo penal correspondente ao crime de roubo e não aquele concernente ao simples furto, ainda que aludida violência tenha sido exercida primacialmente contra a coisa. O tipo penal do furto é bem claro, ao prever que a conduta de subtrair deva ser praticada livre de qualquer espécie de força ou coação contra a pessoa humana; o tipo do roubo, por sua vez, descreve a prática dessa mesma subtração, mas mediante emprego de violência física ou moral. Pena - Roubo Simples no qual houve simulação de emprego da arma de fogo - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo simples, a opção pelo regime semiaberto mostra-se, em regra, como suficiente, tanto em razão do quantum da pena fixada, como em função da natureza da conduta, que é normalmente indicativa da desnecessidade quanto a adoção de medidas mais rígidas de controle do processo de ressocialização do réu. Em se cuidando, todavia, de roubo no qual houve simulação de emprego de arma de fogo, a conduta do réu se reveste efetivamente de maior ousadia, o que indica ser mais adequada a fixação inicial de regime fechado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
303 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS DEFINIDAS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - TÓPICOS RECURSAIS MAIS ABRANGENTES, E QUE ESTÃO VOLTADOS À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUE MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE, COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELO LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 1,071 KG (UM QUILOGRAMA E SETENTA E UM GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. 169 G (CENTO E SESSENTA E NOVE GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, 105 G (CENTO E CINCO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, «CRACK"; ALÉM DE DOIS RÁDIOS COMUNICADORES - ENTRETANTO, A AUTORIA, NO TOCANTE A AMBOS OS DELITOS, NÃO RESTOU SEGURAMENTE COMPROVADA, EIS QUE, AS CONDUTAS IMPUTADAS AOS APELANTES, NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, INEXISTINDO MOSTRA CABAL, QUANTO À PRESENÇA DE UMA ASSOCIAÇÃO, DOS RECORRENTES, A OUTRAS PESSOAS, VISANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE; ADEMAIS, AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, A TITULARIDADE DOS MATERIAIS ILÍCITOS QUE FORAM ARRECADADOS, SEQUER, INDIVIDUALIZANDO O QUE TERIA SIDO APREENDIDO, COM CADA APELANTE - POLICIAL MILITAR, SR. NELSON RICARDO BRANDÃO VASCONCELOS, RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL NOS APELANTES, QUE INTRODUZ O PATRULHAMENTO NO LOCAL, CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS APELANTES, QUE ESTAVAM CORRENDO, E FORAM ABORDADOS, ENQUANTO TENTAVAM SE ESCONDER NA MATA. PROSSEGUE, NARRANDO QUE COM ELES, APREENDEU OS RÁDIOS COMUNICADORES E OS ENTORPECENTES; CONTUDO, REALÇANDO NÃO SER POSSÍVEL INDIVIDUALIZAR, O QUE CADA APELANTE TRAZIA CONSIGO, E, ASSIM, LEVANDO À DÚVIDA, QUANTO À CONDUTA, A ELES, IMPUTADA E SEM MOSTRA DO MATERIAL ILÍCITO, SUA NATUREZA E PESAGEM - AGENTE MILITAR, SR. LUIZ ROBERTO NASCIMENTO DE SOUZA, QUE, POR SEU TURNO, AFIRMA NÃO SE RECORDAR DOS APELANTES; E SOMENTE DESCREVE A SITUAÇÃO FÁTICA, ENVOLVENDO A PERSEGUIÇÃO, A ABORDAGEM, E A REVISTA PESSOAL, QUE FORA REALIZADA PELO SEU COLEGA DE FARDA, SEM INDIVIDUALIZAR, TAMBÉM, O MATERIAL ILÍCITO QUE CADA APELANTE PORTAVA, DOS QUAIS, REPISE-SE, SEQUER SE RECORDA ENFRAQUECENDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTES, QUE, EM JUÍZO, PERMANECERAM EM SILÊNCIO - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, DOS APELANTES, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR O FATO PENAL; E DEFINIR AS AUTORIAS EM SEUS NÚCLEOS, SEQUER A DEFINIÇÃO DO MATERIAL ILÍCITO, QUE ESTARIAM A PORTAR, E A PESAGEM; HAVENDO MEROS INDÍCIOS, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO -NA HIPÓTESE, A PROVA ORAL É FRÁGIL, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA SÓLIDA, A DEMONSTRAR QUAL DOS APELANTES, SERIA O EFETIVO TITULAR, QUER DAS DROGAS APREENDIDAS, QUER DOS RÁDIOS COMUNICADORES - E AINDA SE O MATERIAL ILÍCITO A QUE SE REFERE CORRESPONDE AO QUE FOI APREENDIDO, POIS NÃO HÁ DEFINIÇÃO - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR PROVAS SEGURAS, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E SE MOSTRAM FRÁGEIS PARA INDICAR QUE OS RECORRENTES, ESTIVESSEM NA POSSE COMPARTILHADA, DO ENTORPECENTE E DOS RÁDIOS TRANSMISSORES; INEXISTINDO, PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULÁ-LOS, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, AO MATERIAL QUE FOI ARRECADADO, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, PELO TRÁFICO DE DROGAS
, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DA MESMA FORMA, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE OS APELANTES ESTIVESSEM REUNIDOS, ENTRE SI, E A OUTRAS PESSOAS, NÃO IDENTIFICADAS, DE FORMA ESTÁVEL, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - PORTANTO, NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM AO JUÍZO DE CENSURA, A ABSOLVIÇÃO DE IGOR E GUILHERME É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, PARA ABSOLVER OS RECORRENTES, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
304 - TJRJ. HABEAS CORPUS - PACIENTE TENDO 521(QUINHENTOS E VINTE UMA ANOTAÇÕES CRIMINAI), QUE FOI DENUNCIADO, JUNTAMENTE COM OUTRO CORRÉU, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 171 - MANDADO DE PRISÃO QUE NÃO FOI CUMPRIDO, PÁGINA DIGITALIZADA 96 - ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA NA PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, REMETENDO, EM SÍNTESE, À AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E AO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, REALÇANDO QUE POSSUI CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REQUERER, SUBSIDIARIAMENTE, O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO, A SEREM EFETIVADAS NO MUNICÍPIO DE AO JOÃO DO CARU, MARANHÃO JUNTO A SUA AVÓ SRA. FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SANTOS, ONDE CONSTITUI FAMÍLIA E ESTÁ MATRICULADO EM UNIVERSIDADE - QUANTO À ALEGAÇÃO DO PACIENTE POSSUIR CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, É CERTO O ENTENDIMENTO DOS NOSSOS TRIBUNAIS, QUE AQUELAS NÃO PODEM, POR SI SÓ, SEREM SOPESADAS A UM ESTADO DE LIBERDADE - NO QUE TANGE AO DECRETO PRISIONAL, TEM-SE QUE A RESPEITÁVEL DECISÃO (PD. 02/05 - ANEXO I) ESTÁ CALCADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA TRAZENDO AINDA, A DE SER ASSEGURADA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO SEGURO DO PACIENTE E DEMAIS CORRÉUS COM O DISTRITO DA CULPA - CONFORME EXTRAÍDO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS E DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A DEFESA EM NENHUM MOMENTO APRESENTOU NA 1ª INSTÂNCIA O LOCAL INFORMADO À PD. 14, ASSIM COMO NÃO FORMULOU PEDIDO DE REVISÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DESSA MANEIRA, A ANÁLISE NO PRESENTE PROCEDIMENTO SE CONFIGURE UMA VERDADEIRA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NO CASO, DEVE O PEDIDO SER DEDUZIDO EM 1ª INSTANCIA, PERANTE O JUÍZO NATURAL, AGUARDANDO-SE A MANIFESTAÇÃO NAQUELES AUTOS, SENDO CERTO QUE, APENAS EM CASO DE NEGATIVA, SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA, PODER-SE-IA LEVAR O CASO AO CONHECIMENTO DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES - O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO TEVE A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR QUANTO A SUBSISTÊNCIA OU NÃO DOS ELEMENTOS QUE LEVARAM À DECRETAÇÃO DA PRISÃO, NEM QUANTO À POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS EM OUTRA COMARCA - O ENTENDIMENTO DO STJ É PACÍFICO NO TOCANTE À IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS EM SITUAÇÕES COMO A ORA ANALISADA, SENDO ESTE ENTENDIMENTO TAMBÉM ACOLHIDO PELO PRESENTE ÓRGÃO JULGADOR - DE QUALQUER SORTE, FATO É QUE O JUDICIÁRIO É O GUARDIÃO CONSTITUCIONAL PARA DAR A TRANQUILIDADE INDISPENSÁVEL NÃO SÓ AOS AGENTES PÚBLICOS INCUMBIDOS DO ROTEIRO PROCESSUAL PARA A FORMAÇÃO DA CULPA E IDENTIFICAÇÃO DE SEUS AUTORES, COMO TAMBÉM PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI, ATÉ QUE NO CAMPO INSTRUTÓRIO POSSA ESTA MEDIDA COERCITIVA SER REAPRECIADA EM OUTRA FASE PROCESSUAL, SE ASSIM FOR CONVENIENTE, E NESTE MOMENTO NÃO TROUXE O PACIENTE QUALQUER ELEMENTO DE CONVICÇÃO INABALÁVEL E CONCRETO DE QUE SUA PRISÃO SEJA ILEGAL OU DESNECESSÁRIA A GERAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECLAMADO - NO TOCANTE A REAVALIAÇÃO DA PRISÃO DE ACORDO COM O ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INCLUÍDO PELA LEI 13.964/19, EVENTUAL ESGOTAMENTO DO PRAZO DE 90 DIAS NÃO ACARRETA, AUTOMATICAMENTE, SUA ILEGALIDADE E CONSEQUENTE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA, DEVENDO SE OPORTUNIZAR À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS DA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME O ENTENDIMENTO DO STF AO JULGAR AS ADI 6581 E 6582 - PORTANTO, TEM-SE QUE ANALISANDO OS AUTOS, É JULGADO EXTINTO O PEDIDO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
À UNANIMIDADE, FOI JULGADO EXTINTO O PEDIDO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
305 - STJ. Consumidor. Citação postal. Correio. Revelia. Correspondência remetida para a caixa postal da ré. Hipótese em que esse era o único endereço por ela fornecido a seus consumidores, nas faturas de cobrança enviadas. Validade. Dever de informação e boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre citação postal e a teoria da aparência. CDC,CPC/1973, art. 6º, III. CPC/1973, art. 215, CPC/1973, art. 222 e CPC/1973, art. 319.
«... II – A citação pela via postal e a teoria da aparência ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
306 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação cominatória - Pretensão do Município de Araçoiaba da Serra voltada à regularização de loteamento - Sentença de procedência - Inconformismo do réu - Cabimento - Ausência de elementos probatórios mínimos quanto ao vínculo jurídico entre o réu e o imóvel, seja a título formal ou informal - Proprietário do imóvel devidamente identificado no bojo do procedimento administrativo - Autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito - Inteligência do CPC, art. 373, I - Sentença reformada, com ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, na origem - Recurso provido, com observação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
307 - TJSP. Apelação - Furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, associação criminosa e posse de arma de fogo de uso restrito e com sinal de identificação raspado - Recursos defensivos.
Preliminares. Nulidade das provas obtidas por violação de domicílio - Não acolhimento - Investigação policial prévia por meio de campanas veladas - Diligências policiais que se mostraram pertinentes, porquanto flagrados os recorrentes em atividade criminosa e apreendida arma de fogo no local. Ausência de justa causa para ação penal e inépcia da denúncia - A prolação da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia - Não se verifica deficiência na peça exordial - Condutas atribuídas aos recorrentes devidamente delineadas, presentes todos os elementos do CPP, art. 41. Alegada ausência de fundamentação para a negativa de Dagoberto recorrer em liberdade - Incabível - O d. Magistrado, de forma suficientemente fundamentada, indicou os motivos que o levaram a indeferir o pleito, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado - Apelante Dagoberto que, além de reincidente, permaneceu preso durante a instrução processual, não havendo lógica em lhe conceder, no momento da prolação do decreto condenatório, ou neste momento processual, o direito de recorrer em liberdade - Persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar. Nulidade do interrogatório extrajudicial do recorrente Filipe - Não reconhecimento - Apelante informado acerca de seus direitos constitucionais, dispensou a presença de advogado e confessou espontaneamente a prática delitiva em sede de inquérito policial - Prejuízo não demonstrado. Mérito. Pretendidas absolvições - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Apelantes que apresentaram versões contraditórias e pouco críveis - Conjunto probatório demonstra que o grupo aplicava golpes por meio informático, de forma organizada, seguia roteiro para abordagem das vítimas, orientando-as a baixar um aplicativo, por meio do qual acessavam suas contas bancárias e transferiam os valores para contas de terceiros - Laudos periciais realizados nos celulares, computadores e maquinários utilizados pelos apelantes constataram fotos de dados das vítimas, utilização de central de atendimento, roteiro para abordagem dos ofendidos e diálogos entre os apelantes sobre a aplicação dos golpes - Recorrentes que se definem abertamente como uma quadrilha em diálogos do grupo - Evidente o vínculo associativo, revestido de estabilidade e permanência, não havendo que se falar em afastamento ou atipicidade da associação criminosa - Posse de arma de fogo com sinal de identificação raspado - Aprendida arma de fogo e munições no local em que os recorrentes se reuniam com frequência para a prática delitiva, de modo que não é crível que desconhecessem sua existência. Dosimetria. Penas adequadas - Basilar do crime de furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático corretamente exasperada em virtude das consequências do crime à vítima Nilson, que teve um prejuízo total de R$ 34.600,00, tendo recuperado apenas R$ 8.000,00, além de estar sendo cobrado pelos empréstimos indevidos realizados em seu nome - Bem majorada a pena do crime de associação criminosa em 1/3, tendo em vista a apreensão de arma de fogo no local em que os apelantes se reuniam para realização dos golpes aliada à confissão do recorrente Filipe, bastando que um membro da associação esteja armado para configuração da causa de aumento de pena - Não se cogita «bis in idem entre o crime de porte de arma de fogo e a incidência da causa de aumento por associação armada no delito de associação criminosa, vez que os crimes são independentes e autônomos entre si e tratam de bens jurídicos distintos - Inequívoca a efetiva existência de concurso material entre os delitos, nos termos do CP, art. 69, pois trata-se de delitos de espécies distintas, praticados com desígnios autônomos, havendo dolo individual para cada conduta. Regime prisional fechado adequado, considerando a quantidade da pena e a gravidade das condutas praticadas - Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos e suspensão condicional da pena pois não preenchidos os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77 - Pleitos de detração penal, progressão de regime e concessão de gratuidade de justiça que constituem matérias afetas ao Juízo das Execuções Criminais. Rejeitadas as preliminares, recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
308 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
PRELIMINARES. (i) O fato de um dos acusados estar agachado atrás de um veículo tentando arrombar a fechadura, enquanto o corréu vigiava os arredores, somada à postura de se dispersar ao visualizarem os agentes públicos em policiamento ostensivo, representa a fundada suspeita que justificou a abordagem policial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
309 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. art. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FEITO SEM A OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 266. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA FIXAR AS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAR AS CAUSAS DE PENA OU AUMENTAR A PENA EM 2/3 (DOIS) TERÇOS NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ABRANDAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Avítima trafegava com seu veículo pela via e, ao reduzir a velocidade para passar em uma lombada, foi abordada por um dos acusados, que colocou uma pistola em sua cabeça e mandou parar. Os acusados entraram no veículo, juntamente com um terceiro elemento não identificado, colocando a vítima no banco do carona e a levaram para um morro, onde a libertaram e fugiram com o veículo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
310 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes da Lei 7492/1988, art. 10 e Lei 7492/1988, art. 17. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Nulidade. Ilicitude da prova. Banco central. Quebra de sigilos fiscal e bancário sem autorização judicial. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Possibilidade de utilização na esfera penal. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para que se dê início à persecução penal. Independência entre as instâncias. Inépcia da denúncia. Imputações claras, nos moldes do CPP, art. 41. Possibilidade do exercício de plena defesa. Agravo regimental desprovido.
1 - Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
311 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DO POLICIAL CIVIL E TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS-BASES. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. PENAS PRESERVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CORRETO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. REGIME PRISIONAL INALTERADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.As nulidades suscitadas pela Defesa não prosperam. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
312 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Autora que objetiva seja reconhecida a nulidade de contratação junto à Ré, a condenação à devolução em dobro do valor que lhe foi descontado, bem como a compensação pela lesão imaterial suportada. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Ausência de prova mínima a amparar as alegações veiculadas na exordial, notadamente quanto à aduzida ausência de contratação dos serviços fornecidos pela Ré e à cobrança indevida. Requerida que juntou no curso da lide elementos robustos que revelam a efetiva celebração da avença pela Postulante, como e-mail, logins de acesso e gravação telefônica que evidencia a anuência da consumidora e sua cientificação de que no período de sete dias estaria isenta de qualquer pagamento, mas que, após tal prazo, seria cobrado o plano trimestral caso não houvesse o cancelamento do serviço. Recorrente que, de outro lado, não logrou afastar tais provas, limitando-se a afirmar que a gravação teria falhas em sua voz e que a Demandada não teria colacionado o instrumento contratual. Diálogo do qual se extrai com clareza o fornecimento das informações necessárias a respeito das condições da contratação. Celebração da avença que, ademais, não demanda forma escrita, podendo ser efetivada verbalmente. Ausência de comprovação, por parte da consumidora, da aduzida falha na prestação do serviço. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção da sentença que se impõe. Ausência de ocorrência de litigância de má-fé na hipótese, diante da não caracterização de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, observado o art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Autora que objetiva seja reconhecida a nulidade de contratação junto à Ré, a condenação à devolução em dobro do valor que lhe foi descontado, bem como a compensação pela lesão imaterial suportada. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Ausência de prova mínima a amparar as alegações veiculadas na exordial, notadamente quanto à aduzida ausência de contratação dos serviços fornecidos pela Ré e à cobrança indevida. Requerida que juntou no curso da lide elementos robustos que revelam a efetiva celebração da avença pela Postulante, como e-mail, logins de acesso e gravação telefônica que evidencia a anuência da consumidora e sua cientificação de que no período de sete dias estaria isenta de qualquer pagamento, mas que, após tal prazo, seria cobrado o plano trimestral caso não houvesse o cancelamento do serviço. Recorrente que, de outro lado, não logrou afastar tais provas, limitando-se a afirmar que a gravação teria falhas em sua voz e que a Demandada não teria colacionado o instrumento contratual. Diálogo do qual se extrai com clareza o fornecimento das informações necessárias a respeito das condições da contratação. Celebração da avença que, ademais, não demanda forma escrita, podendo ser efetivada verbalmente. Ausência de comprovação, por parte da consumidora, da aduzida falha na prestação do serviço. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção da sentença que se impõe. Ausência de ocorrência de litigância de má-fé na hipótese, diante da não caracterização de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, observado o art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Autora que objetiva seja reconhecida a nulidade de contratação junto à Ré, a condenação à devolução em dobro do valor que lhe foi descontado, bem como a compensação pela lesão imaterial suportada. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Ausência de prova mínima a amparar as alegações veiculadas na exordial, notadamente quanto à aduzida ausência de contratação dos serviços fornecidos pela Ré e à cobrança indevida. Requerida que juntou no curso da lide elementos robustos que revelam a efetiva celebração da avença pela Postulante, como e-mail, logins de acesso e gravação telefônica que evidencia a anuência da consumidora e sua cientificação de que no período de sete dias estaria isenta de qualquer pagamento, mas que, após tal prazo, seria cobrado o plano trimestral caso não houvesse o cancelamento do serviço. Recorrente que, de outro lado, não logrou afastar tais provas, limitando-se a afirmar que a gravação teria falhas em sua voz e que a Demandada não teria colacionado o instrumento contratual. Diálogo do qual se extrai com clareza o fornecimento das informações necessárias a respeito das condições da contratação. Celebração da avença que, ademais, não demanda forma escrita, podendo ser efetivada verbalmente. Ausência de comprovação, por parte da consumidora, da aduzida falha na prestação do serviço. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção da sentença que se impõe. Ausência de ocorrência de litigância de má-fé na hipótese, diante da não caracterização de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, observado o art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Autora que objetiva seja reconhecida a nulidade de contratação junto à Ré, a condenação à devolução em dobro do valor que lhe foi descontado, bem como a compensação pela lesão imaterial suportada. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Ausência de prova mínima a amparar as alegações veiculadas na exordial, notadamente quanto à aduzida ausência de contratação dos serviços fornecidos pela Ré e à cobrança indevida. Requerida que juntou no curso da lide elementos robustos que revelam a efetiva celebração da avença pela Postulante, como e-mail, logins de acesso e gravação telefônica que evidencia a anuência da consumidora e sua cientificação de que no período de sete dias estaria isenta de qualquer pagamento, mas que, após tal prazo, seria cobrado o plano trimestral caso não houvesse o cancelamento do serviço. Recorrente que, de outro lado, não logrou afastar tais provas, limitando-se a afirmar que a gravação teria falhas em sua voz e que a Demandada não teria colacionado o instrumento contratual. Diálogo do qual se extrai com clareza o fornecimento das informações necessárias a respeito das condições da contratação. Celebração da avença que, ademais, não demanda forma escrita, podendo ser efetivada verbalmente. Ausência de comprovação, por parte da consumidora, da aduzida falha na prestação do serviço. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção da sentença que se impõe. Ausência de ocorrência de litigância de má-fé na hipótese, diante da não caracterização de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, observado o art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
313 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 02 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44(RÉUS DEIDINEI E MAX WELL); 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE APELAR EM LIBERDADE (FELIPE) ¿ RECURSOS DEFENSIVOS ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE FURTO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO ¿ A PENAS DEVIDAMENTE FIXADAS ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Das preliminares. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
314 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, E ART. 311, §2º, III, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS LEGAIS E EM VIRTUDE DE EXCESSO DE CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. ALEGA AINDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RESSALTA QUE O PACIENTE TEM UMA FILHA DE 12 ANOS DE IDADE, ORFÃ DE MÃE, QUE NECESSITA DOS SEUS CUIDADOS E PROVENTOS. REQUER O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319.
Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Vale destacar inicialmente que o Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que a inobservância do CPP, art. 316 não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). Importa ressaltar ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). Posto isso, em relação ao alegado excesso de prazo, não deve ser acolhida a irresignação defensiva. A denúncia relata que no dia 21/12/2023, por volta das 11h15min, na Avenida Brasil, altura de Deodoro, o então denunciado, livre e conscientemente, adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime: o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017 e placa KZE7262, conforme registro de ocorrência 043-04543/2023, bem como o conduzia com sinal identificador que sabia estar adulterado ou remarcado, qual seja, o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017 com a placa inidônea KYM8F13. Policiais militares foram alertados acerca de um veículo roubado transitando pela localidade e, com base nas informações, os agentes encontraram o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017, placa KYM8F13 transitando pela Avenida Brasil, altura de Deodoro, conduzido pelo denunciado. Realizada a abordagem, o acusado declarou que o carro era alugado da pessoa identificada como Igor, não indicando nenhuma outra informação. Durante a diligência, os militares consultaram a numeração do motor do automóvel e constataram que a placa ostentada era inidônea e que carro possuía o gravame de roubo registrado sob o R.O. 043-04543/2023. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à sede policial onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia de 23/12/2023 (Pje 94666676 dos autos originários), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 11/01/2024 (Pje 96328601 dos autos de originais), foi recebida pelo juízo natural em 13/01/2024 (Pje 96381310 dos autos originários), ocasião na qual foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 22/02/2024, com a determinação das diligências cabíveis. Em 15/01/2024, a serventia juntou certidão (id. 96543861) e expediu mandado (id. 96549805), e, em 30/01/2024, foi exarado ato ordinatório pelo cartório (id. 99029577) e expedido ofício (id. 99029577). Em 02/02/2024, consta certidão exarada pelo OJA (id. 99887580). A defesa apresentou resposta preliminar em 05/02/2024, pugnando pela revogação da prisão preventiva (id. 100224068). Encaminhados os autos ao Ministério Público, em 08/02/2024, este se manifestou contrariamente a qualquer medida libertária em favor do acusado (id. 100755808). Os autos foram encaminhados à conclusão e, em 08/02/2024, o juízo de piso determinou a juntada da FAC e após a abertura de conclusão para análise do pleito defensivo (id. 100800622). O cartório certificou em 16/02/2024 a decorrência do prazo do acusado, e, em 19/02/2024, a serventia encaminhou o ofício (id. 102015992) de requisição dos policiais para audiência e juntou solicitação de folha criminal junto ao DETRAN RJ, exarando ato ordinatório. Em conclusão de 19/02/2024, o juízo de piso manteve a custódia do acusado e determinou a juntada da FAC com urgência (id. 102020170). O cartório juntou em 20/02/2024, laudos (id. 102112968), e informação no sentido de que fora solicitada a folha criminal do acusado (id. 102201657). Em 21/02/2024, foi juntada a FAC do acusado (id. 102522524). Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas duas testemunhas, em 24/02/2024, (id. 102734213), tendo o juízo determinado a expedição de MBA do RO informado pelo MP na denúncia, a ser cumprido pelo OJA de plantão, e a intimação da vítima do roubo, e redesignou audiência para 09/04/2024, requisitando-se o acusado. Ato ordinatório exarado pelo cartório em 26/04/2024 (id. 10323734), quando, na mesma data, o juízo determinou a intimação da vítima do roubo (id. 103259552). Em 13/03/2024, a serventia exarou ato ordinatório (id. 106613479) e expediu mandado (id. 106625129), que foi cumprido em 25/03/2024, conforme certidão exarada (id. 108861684). Em audiência de 09/04/2024, foi ouvida uma testemunha e interrogado o acusado, tendo o juízo exarado o despacho «Em alegações finais. (id. 111569317). Em 09/04/2024, consta ato ordinatório: «Ao Ministério Público em alegações finais. (id. 111672534), o qual em 11/04/2024 requereu a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do Laudo de Exame de Adulteração de Veículo apreendido (id. 112240914), tendo sido determinado o atendimento do pedido ministerial pelo juízo em 12/04/2024 (id. 112494883). O cartório expediu o MBA em 30/04/2024 (id. 115670476), e o OJA exarou certidão em 06/05/2024 constando que: «(...) compareci no ICCE e lá deixei de apreender o laudo por ter sido informado pela funcionária do setor de apoio administrativo do ICCE, Sra. Alice Azevedo, ID 3112936-4, após consulta ao sistema SPTWEB, que até o presente momento não consta a entrada na sede do instituto da requisição de exame, bem como do veículo, não existindo, portanto, o requerido laudo de exame pericial. A Sra. Alice sugeriu consultar a 33ª DP. Diante do descrito acima, devolvo o mandado". (id. 116430099). Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Analisando todo o andamento processual, acima pontuado, observa-se que desde a data dos fatos até o presente, não houve a existência de «prazos mortos no processo originário ou qualquer ato de desídia do juízo, que conduz o processo em conformidade com o princípio da duração razoável do processo. Mesmo admitindo ter havido uma certa dilação nos prazos, decorrente da necessidade de obtenção do Laudo de Exame de Adulteração de Veículo apreendido, não se pode deixar de reconhecer que tal não se deu por desídia do magistrado ora apontado como coator que sempre buscou realizar os atos processuais na maior brevidade possível. Entende a Corte Superior que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 401284/MT, julg. em 04.12.2018). De outro giro, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ou mesmo sua manutenção, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas provas trazidas aos autos originários até a presente data, estando presente diante do registro de ocorrência e do depoimento das testemunhas. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , ressai do risco à ordem pública e da necessidade de preservar a instrução processual, tendo sido ressaltado pelo juízo que decretou a custódia preventiva que: «Pela análise de sua FAC, observa-se que o custodiado ostenta condenação anterior em primeira instância pela prática de crime patrimonial, além de responder outro processo em curso também por crime patrimonial, o que revela o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. De acordo com a jurisprudência do STJ, «a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade". (HC 460.258/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018)". Por outro giro, inexiste afronta ao princípio da homogeneidade pois o paciente foi denunciado nos autos originários também pelo delito previsto no art. 311, §2º, III do CP, em concurso material com o crime de receptação, e, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. No que tange à alegação de que o paciente é pai de uma adolescente de 12 (doze) anos de idade, órfã de mãe, e que necessita dos cuidados afetivos e do suporte material do genitor, não foi juntado aos autos que a infante depende exclusivamente do paciente para sua sobrevivência. Ademais, o processo está em fase de alegações finais, e já se avizinha a prolação da sentença. Portanto, a excepcionalidade da medida está fundamentada na dinâmica dos fatos e na gravidade concreta da conduta, confirmando a fundamentação esposada pela autoridade apontada como coatora. Quanto ao pleito de substituição por medidas cautelares alternativas, é sabido que a custódia se baseia na garantia da aplicação da lei penal e nos indícios de autoria e materialidade, tendo o Juízo a quo, em decisão devidamente fundamentada, consubstanciado a necessidade da segregação cautelar com base em informações nos autos que evidenciam o periculum in libertatis, garantindo-se assim, a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Com efeito, na hipótese em tela, impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Todavia, não obstante a ausência de constrangimento ilegal a ser remediado, o princípio da proporcionalidade alvitra que se recomende ao D. Juízo a quo que imprima maior celeridade ao feito, visando à prolação da sentença. ORDEM DENEGADA, nos termos da fundamentação retro.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
315 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação dolosa, bem como pelo injusto de transportar e conduzir veículo com sinal identificador adulterado (introduzido pela Lei 14.562/2023) . Recurso que persegue a solução absolutória geral, por suposta ausência de dolo ou por alegada carência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelos fundamentos do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que durante uma blitz de rotina, policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao veículo Volkswagem Gol, cor branca, ano 2020/2021, placa PFF7E62, que era conduzido pelo ora apelante (que conta com sete condenações definitivas, por crimes diversos), momento em que este aparentou nervosismo, parando o automóvel no meio da via e, em seguida, ao tentar estacioná-lo, caiu na canaleta que divide a estrada BR-101. Ato contínuo, após efetivarem uma vistoria no veículo, os agentes da lei constataram que a numeração do chassi e do motor apresentavam sinais de adulteração. Consta que as consultas realizadas através da placa do carro restaram infrutíferas, obtendo-se a informação de «veículo não cadastrado". Contudo, o módulo do veículo remeteu ao automóvel VW Gol, cor branca, ano 2019/2020, de placa QUB3C48, que possuía gravame de roubo, noticiado no R.O. 058-11578/2023, motivo pelo qual o acusado foi conduzido à DP para as formalidades de praxe. Acusado que apresentou versões defensivas e dissonantes na DP e em juízo, confirmando, contudo, que foi efetivamente preso na direção do veículo abordado pela polícia. Prova testemunhal que ratificou a versão acusatória, pormenorizando a dinâmica do evento e ratificando a certeza da autoria, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Acusado, reincidente e portador de péssimos antecedentes, que foi pilhado na condução de um automóvel de proveniência delituosa e com sinais de identificação adulterados, sem apresentar nenhum documento do veículo e aparentando muito nervosismo, o qual externou versões defensivas e dissonantes ao longo da instrução, circunstâncias que evidenciam o seu dolo para a prática do delito. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem transporta ou conduz veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como crime formal (Nucci). Diversamente do que imagina a Defesa, a denúncia não imputa ter sido o acusado o autor da adulteração do automóvel, mas sim, o fato de ele transportar e conduzir veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Concurso material não contestado e que deve ser mantido, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece ajuste. Embora correto o reconhecimento dos maus antecedentes na fase do CP, art. 59, o agravamento da pena de multa não foi operado de modo proporcional ao que incidiu sobre a pena privativa de liberdade (STJ), razão pela qual as sanções pecuniárias comportam reparo. Na etapa intermediária, igualmente acertado o reconhecimento da agravante da reincidência (CP, art. 61, I), com o aumento das sanções pela recomendada fração de 1/6 (STJ). Ausência de causas a considerar no último estágio. Somatório das penas na forma do CP, art. 69, ficando preservadas as penas corporais de 06 anos e 05 meses de reclusão, com o redimensionamento da sanção pecuniária para 33 dias-multa. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes), reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção pecuniária para 33 (trinta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
316 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Nulidade da busca pessoal. Inocorrência. Situação concreta justificadora da revista do denunciado. Agravo regimental desprovido.. «[...] esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023).. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é considerada válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.. Esta corte superior firmou recente jurisprudência no sentido de que «[n]ão satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (rhc 158.580/BA, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. A abordagem do agravante não se deveu apenas ao seu nervosismo, mas ocorreu no contexto de blitz rotineira de trânsito (e/STJ fls. 18/19), realizada em via pública, quando veículos e seus passageiros são ordinariamente escrutinados e inspecionados para a segurança da circulação. Assim, havendo razão concreta para a revista do motociclista, com quem foi encontrada considerável quantidade de droga, não é possível afirmar que a materialidade delitiva foi colhida com violação da privacidade e da intimidade.. Agravo regimental desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
317 - TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso da autora.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - Alegação de impossibilidade de julgamento antecipado da lide diante da necessidade de perícia documentoscópica - CPC, art. 355 - Magistrado, na qualidade de destinatário das provas, que deve indeferir provas que entender desnecessárias para formação de seu convencimento - REsp. Acórdão/STJ - Instrumento contratual emitido de forma eletrônica e unilteral, despido da aposição de sinais sólidos de representação de consentimento a ser periciado - Documentos colacionados aos autos suficientes para o deslinde da causa - PRELIMINAR REJEITADA. DA (IN)EXISTÊNCIA DO DÉBITO - Contratação de empréstimos consignados não reconhecidos - Banco não comprovou a higidez das avenças - Documentos emitidos eletronicamente e desacompanhados de elementos idôneos que permitam verificar seguramente o consentimento dado pela consumidora - Mera indicação de «assinatura digital que não tem o condão de certificar o consentimento virtual por parte do contratante - Falta de indicação de coordenadas de localização, identificação do aparelho ou do navegador de acesso à Internet supostamente utilizados pela consumidora - Selfie sem qualquer identificação de vinculação aos contratos - Requerido não se desincumbiu do ônus probatório a ele imposto - Inteligência dos arts. 373, II, e 429, II, ambos do CPC e os arts. 6º, VIII, e 14, §3º, ambos do CDC - Declaração de nulidade que impõe a recondução das partes ao estado anterior - RECURSO PROVIDO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES - Devolução que deve ser feita de maneira simples - Crença na regularidade da adesão, por parte da casa bancária, tanto que exibiu os respectivos termos contratuais, acompanhado de cópia do documento de identidade da demandante, e transferiu valores à parte autora - Cobrança que se deu baseada na suposta licitude dos contratos, dos documentos de identidade e da selfie apresentadas, hipótese que se enquadra na exceção do «engano justificável, afastando a má-fé, ainda que na sua modalidade objetiva - Causa excludente da repetição em dobro - Banco que deve restituir os valores indevidamente decotados, de forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática desta Corte desde cada desconto e juros legais de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Com fundamento na cláusula geral de vedação ao locupletamento sem causa (art. 884 do CC), à parte autora, por sua vez, caberá devolver à instituição financeira o que lhe foi disponibilizado, corrigido monetariamente pela mesma tabela, a partir da disponibilização, sendo possível a compensação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DO DANO MORAL - Não verificação - Contratações não reconhecidas que acarretaram dissabores, mas que não lesaram direito de personalidade - Inexistência de cobrança vexatória ou de dano à reputação - Demandante que se viu, ainda que a contragosto, beneficiada pela disponibilização de crédito em sua conta corrente - RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
318 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Peculato-desvio. Operação midas. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Conhecimento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Superação do óbice por ocasião da análise do pedido liminar. Superveniência de apreciação do mérito da impetração originária. Habeas corpus considerado prejudicado pelo tribunal de origem. Necessidade de confirmação da liminar deferida pelo STJ. Existência de medidas alternativas à prisão, que melhor se adequam à situação do imputado. Suspensão do exercício da atividade econômica capaz de evitar a reiteração delitiva. Identificação dos demais corréus e existência de grande volume de elementos de informação relacionados aos fatos imputados, o que demonstra a desnecessidade da custódia para garantia da instrução criminal. Existência de medidas de arresto e sequestro de bens móveis e imóveis e de ativos financeiros utilizados para a prática das operações criminosas. Segregação cautelar que se mostra desnecessária. Corréu em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos. Imperiosidade (CPP, art. 580).
«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferinda Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
319 - TJSP. Apelação criminal - Crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para tal fim - Absolvição dos acusados quanto ao crime de tráfico ilícito de drogas e condenação pelo crime de associação - Preliminar de nulidade pela defesa, alegando que a abordagem policial foi ilegal, pois lastreada apenas em denúncia anônima, inexistindo «fundada suspeita e «justa causa para a revista pessoal e veicular - Preliminar rechaçada - A mencionada «denúncia anônima trouxe elementos de informação aptos a justificar a abordagem do veículo, pois fazia menção à pratica do crime de tráfico, indicando, inclusive, o modelo e a respectiva placa do veículo, não sendo vaga ou desprovida de verossimilhança a informação recebida de forma anônima - Mérito - Recurso da acusação - o «Parquet busca a condenação dos acusados também pelo crime de tráfico de drogas - Conduta dos acusados em relação ao crime de tráfico, em que não houve apreensão de drogas, ficou bem delineada nos autos, prescindindo-se da apreensão de drogas para a caracterização da vil mercancia - Condenação no crime da Lei 11.343/06, art. 33 que se impõe - Conjunto probatório satisfatório - Identificação da prática dos crimes pelos acusados vieram à tona após apreensão dos telefones celulares, aliada ao trabalho de investigação e «inteligência policial, revelando intensa comercialização e distribuição de drogas em larga escala - Acusado MAURÍCIO foi condenado pelo crime de associação para o tráfico em ação penal correlata (1500329-32.2023.8.26.0583), junto ao coacusado GABRIEL (ou Xaropinho), seu primo, em que os fatos e circunstâncias são os mesmos apurados neste processo e contemporâneos, havendo nítida participação dos três acusados na exploração da vil mercancia - Condenação de MAURÍCIO pelo crime de associação nestes autos caracteriza «bis in idem, sendo imperativa sua absolvição - Imposição do regime inicial fechado ao acusado JEFFERSON é de rigor, havendo equívoco na sentença de primeiro grau, que fundamentou a necessidade do retiro pleno, mas impôs o regime semiaberto equivocadamente - Recurso ministerial PARCIALMENTE provido, ACOLHENDO-SE EM PARTE O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER MAURÍCIO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
320 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGIME DE VISITAS - ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO GENITOR - NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADES DOS FILHOS MENORES - GUARDA - VISITAS - MANUTENÇÃO.
-Dispõe a CF/88 em seu art. 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
321 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTROS CIVIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
322 - 2TACSP. Prova testemunhal. Apresentação do rol tempestivamente. Ausência de qualificação das testemunhas. Falha sanável antes da realização da audiência. Validade. Preclusão não operada. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407.
«... Incumbia às partes depositar em cartório, no prazo fixado pelo juiz, o rol de suas testemunhas, «precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do CPC/1973, art. 407. O réu, ora agravante, apresentou tempestivamente o rol mencionando apenas os nomes das testemunhas, sem qualificá-las. Essa melhor identificação cobrada pelo legislador tem uma finalidade muito clara dentro do processo e decorre, como pondera MOACYR AMARAL SANTOS, «da necessidade de se dar a conhecer à parte, contra a qual são arroladas, elementos indispensáveis para identificá-las e proceder às respectivas indagações quanto à sua pessoa, no que diz respeito às suas relações com o adversário, à sua idoneidade moral e principalmente, às razões que teriam determinado o seu conhecimento dos fatos litigiosos. Sem aqueles elementos e sem estas investigações tornar-se-ia inútil e muitas vezes mesmo impossível, contraditar a testemunha, por incapaz, impedida ou suspeita (art. 444, § 1º), de forma a vedar-se a sua inquirição ou mesmo fornecer ao juiz argumentos que lhe permitam acautelar-se contra o seu depoimento (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. IV, 222, pág. 303). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
323 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA. SUFICIÊNCIA DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REQUISITOS DO CPC, art. 919, § 1º PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
324 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Imputação da conduta tipificada no art. 155, §4º, IV, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Ilicitude da confissão prestada em sede policial. Termo de declaração prestada em sede policial com registro de que o acusado foi advertido de seus direitos e garantias fundamentais. Inexistência nos autos de prova de eventual coação ou demonstração pela defesa de circunstância que possa objurgar este elemento de prova. Rejeição. Mérito. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A prática do delito de furto qualificado com concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedente. Mérito (cont.). Furto privilegiado. Inocorrência. Réu que muito embora seja tecnicamente primário, foi preso em flagrante poucos dias após ter praticado a mesma conduta. Existência de ação penal ou inquérito policial em curso que é suficiente para afastar o princípio da insignificância e o chamado furto privilegiado. Precedente do E. STJ. Mérito (cont.). Insuficiência probatória. Autoria e materialidade delitiva do crime de furto qualificado devidamente comprovadas nos autos. Situação de flagrância. Registro de ocorrência. Auto de apreensão. Termos de declaração, bem como pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Readequação da pena de multa, diante da identificação de erro no cálculo. Manutenção da pena privativa de liberdade. 2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção aa Súmula 231 da Súmula do E.STJ, conforme decisão recorrida.3ª Fase. Reconhecimento da modalidade tentada. Aplicação da fração de 1/3. Fixação da pena definitiva em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, em regime incialmente aberto. Manutenção. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
325 - TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
Contratação eletrônica negada pela autora - Ônus da casa bancária em demonstrar a regularidade da contratação - Instituição financeira que demonstra a realização do pacto, juntando aos autos fotografia da autora, cópia de seu documento de identificação e comprovação de transferência de valores, além de elementos que identificam a celebração do mútuo de forma eletrônica - Acervo documental que não sofreu qualquer impugnação tempestiva pela apelada - Prova suficiente para reconhecer como válido o contrato de mútuo, a teor do que preceituam os arts. 411, II e II, e 430, ambos do CPC - Litigância de má-fé - Hipótese do CPC, art. 80, II - Consumidora que altera a verdade dos fatos ao ajuizar a demanda - APELO PROVIDO, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
326 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para esse fim. Não provimento do recurso. Materialidades delitivas e autoria estão provadas. As penas não comportam reparo. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pela quantidade do entorpecente apreendido (1 tijolo de «maconha com peso aproximado de 964,79 gramas - fls. 14), tendo-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa para o tráfico e três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e oitocentos e dezesseis (816) para o crime de associação para o tráfico. Na segunda fase, a recorrente confessou a prática do tráfico, assim a pena retornou ao mínimo legal. Quanto ao crime de associação para o tráfico, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, não havia causas de aumento ou diminuição, quanto ao crime do Lei 11.343/2006, art. 35, «caput. No que tange ao delito de tráfico lícito, não era mesmo possível a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da mesma Lei, porque as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a apelante não era principiante, ao contrário, praticava o comércio proscrito de maneira habitual e há certo tempo, tanto que ela foi identificada em denúncias anônimas como sendo traficante e há elementos que demonstram a atuação conjunta com Reginaldo e outras pessoas ligadas ao crime, inclusive para buscar entorpecentes em outra cidade, lembrando-se que as drogas apreendidas foram encontradas enquanto transportava a substância. Regime fechado. Incabível a substituição da pena corporal, diante da inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Recurso em liberdade, com determinação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
327 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO BIQUALIFICADO. SUBTRAÇÃO MEDIANTE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA.
Materialidade e autoria indubitavelmente demonstradas. Prova testemunhal. Confissão dos acusados sobre a prática do crime de furto. Negativa em relação as qualificadoras de rompimento de obstáculo. Comunhão de desígnios entre os dois acusados. Concurso de pessoas. Subtração para si de bens de terceiro, em concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. Prejuízo trazido ao patrimônio da vítima que vai além dos bens subtraídos, considerando o arrombamento do imóvel comercial utilizado como Salão de Festas. Confissão da prática criminosa. Qualificadora do concurso de agentes preservada, além de outros dois elementos, no mínimo, mencionados pelos agentes da lei e pela vítima. Negativa da qualificadora de arrombamento. Local não periciado. Prova oral que não supre a ausência de Laudo de Exame Pericial do Local. Possibilidade de identificação do agente causador inviabilidade por falha estatal. Testemunhas que não souberam dizer qual dos quatro elementos efetuou o arrombamento da fechadura. Condenação escorreita. Impossibilidade de absolvição. Réus confessos. Afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo e reconhecendo a hipótese de tentativa. Revisão e reestruturação da pena dos réus. Regime prisional preservado para ambos. Substituição da pena corporal por uma restritiva de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, afastada a prestação pecuniária diante da pobreza extrema em que vive o 1º apelante. Ofício à VEP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
328 - TST. Irregularidade de representação processual. Identificação da outorgante e de seu representante legal. Orientação Jurisprudencial 373 da SDI1/TST.
«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
329 - TJSP. Apelação. Extorsão qualificada. Organização Criminosa. Recurso interposto pela defesa de Alex. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; b) redução da multa; Recurso interposto pela defesa de Romulo. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base no mínimo legal; b) fixação de regime diverso do fechado.
1. Do crime de extorsão qualificada. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Ofendida que foi contatada pelos acusados, que informaram ter sequestrado a sua filha e exigiram valores para que a libertassem. Acusados que providenciaram a contratação de um mototaxista para o transporte da vítima até o centro da cidade de Itapeva, onde obteria o dinheiro exigido. Policiais militares acionados por vizinhos que lograram êxito na localização da vítima, que lhes relatou o ocorrido. Ofendida que faleceu em decorrência de grave acidente que sofreu no trajeto para a delegacia. Prática da extorsão confirmada pela prova oral, notadamente pelas testemunhas que presenciaram a vítima recebendo as ligações dos acusados, bem como pelo policial militar que a localizou na companhia do mototaxista. Autoria certa. Quebra do sigilo dos dados telefônicos e histórico de ligações do telefone fixo da vítima e do aparelho celular do mototaxista Gilson que revelou o recebimento de ligações da cidade de Magé/RJ, nas proximidades do Presídio Romeiro Neto. Interceptação das comunicações telefônicas que permitiram a identificação dos acusados, os quais se encontravam recolhidos naquele estabelecimento prisional. Permitiram, ademais, apurar o envolvimento dos réus na prática de diversos crimes idênticos àqueles cometido contra a ofendida. Quadro probatório composto por indícios que, analisados conjuntamente, conduzem à inegável procedência da tese acusatória. Prova indiciária que guarda o mesmo valor probante das provas diretas e que constitui legítimo fundamento para condenação quando permite ao magistrado concluir, através do livre conhecimento, pela ocorrência dos fatos imputados na denúncia, excluindo, concomitantemente, qualquer hipótese favorável à absolvição dos acusados. 2. Do crime de organização criminosa. Condenação adequada. Acusados identificados através de conversas captadas durante procedimento de interceptação telefônica. Elementos de prova reveladores de que os réus integravam organização estruturada, voltada para a prática de delitos de extorsão em todo o território nacional. Diálogos registrados que apontaram para a participação de, pelo menos, mais dois indivíduos não identificados, bem como revelam indícios de envolvimento da corré Daniela na empreitada criminosa. Fato típico. 3. Dosimetria. 3.1. Do réu Alex. 3.1.1. Do crime de extorsão. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/6; Afastamento da circunstância agravante prevista pelo CP, art. 61, II, «h. Ausência de elementos que comprovem que o réu tinha conhecimento sobre a idade da vítima. Crime praticado pela via telefônica. Correto reconhecimento da reincidência. Readequação da fração de aumento para 1/6. Adequado reconhecimento da causa de aumento de pena do concurso de agentes. 3.1.2. Do crime de organização criminosa. Adequada fixação da pena base acima do mínimo legal. Fração de aumento que se mostra exagerada. Readequação para 1/6. Correto reconhecimento da reincidência. Redução da fração de aumento para 1/6. 3.1.3. Manutenção do regime inicial fechado. Quantum da pena aplicada e gravidade concreta do delito que permitem a manutenção do regime prisional mais gravoso. 3.2. Do réu Romulo. 3.2.1. Do crime de extorsão. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/5; Afastamento da circunstância agravante prevista pelo CP, art. 61, II, «h. Ausência de elementos que comprovem que o réu tinha conhecimento sobre a idade da vítima. Crime praticado pela via telefônica. Correto reconhecimento da reincidência. Readequação da fração de aumento para 1/6. Adequado reconhecimento da causa de aumento de pena do concurso de agentes. 3.2.2. Do crime de organização criminosa. Adequada fixação da pena base acima do mínimo legal. Fração de aumento que se mostra exagerada. Readequação para 1/5. Correto reconhecimento da reincidência. 3.2.3. Manutenção do regime inicial fechado. Quantum da pena aplicada e gravidade concreta do delito que permitem a manutenção do regime prisional mais gravoso. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
330 - TJSP. VOTO 42047
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.Inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes por débito de conta corrente aberta em seu nome sem o seu consentimento. Origem da dívida não provada. Mera «selfie do autor juntada em defesa que, desacompanhada de outros elementos de identificação, como IP, geolocalização e assinatura eletrônica, não tem o condão de demonstrar a abertura da conta. Contestação sequer instruída com o instrumento contratual. Ademais, saldo devedor da conta, conforme extratos exibidos em defesa, formado a partir do lançamento de débitos de cartão de crédito do réu, cuja contratação e utilização é negada pelo autor. Termo de adesão ao cartão ou mesmo faturas não juntadas pelo réu. Débito inexistente. Dano moral «in re ipsa". Indenização fixada em R$ 10.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida no mérito. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Responsabilidade civil extracontratual. Súmula 54/STJ. Sentença reformada nesse ponto. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Cumulação de pedidos declaratório e condenatório. Soma do valor do crédito declarado inexigível com o valor da condenação. Precedentes do STJ. Sentença reformada nesse ponto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
331 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E/OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
332 - TJRJ. E M E N T A
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUBMISSÃO DA RÉ AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS LASTREADAS EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EIS QUE EM VIOLAÇÃO AO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, BUSCA A IMPRONÚNCIA DA RECORRENTE, ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO NA DISTRITAL, TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO MEIO DE PROVA ESTA APTO PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO E PARA A FIXAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, ALÉM DE ESTAR CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA, SENDO A PRONÚNCIA DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. NO CASO, NÃO SE FAZ ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, JÁ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU PRODUZIR AS PROVAS DA MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, SENDO A PRONÚNCIA FRUTO DE IMPOSIÇÃO LEGAL. GIZE-SE QUE O PROCEDIMENTO COMPLEXO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONTA COM FASE PRÓPRIA, ETAPA CONDUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO EM QUE AO MAGISTRADO É DADO ANALISAR SE A ACUSAÇÃO É ADMISSÍVEL, PARA QUE SEJA DECIDIDA PELO SEU JUÍZO NATURAL. ESTANDO APENAS EVIDENCIADOS OS INDÍCIOS DA AUTORIA E A MATERIALIDADE PROVADA, É O QUE BASTA PARA QUE O CONSELHO DE SENTENÇA, POR FORÇA DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CARTA MAGNA, DECIDA SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS CONFIGURAM PROVA DA AUTORIA. ASSIM, CABERÁ AO CONSELHO DE SENTENÇA O ACOLHIMENTO OU NÃO DAS TESES DEFENSIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E ABSOLVIÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO PARA TAL, NA MEDIDA EM QUE A PRESENTE DECISÃO SE TRATA, TÃO SOMENTE, DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. QUALIFICADORA QUE SE APRESENTA TECNICAMENTE VIÁVEL, EIS QUE COMPATÍVEL COM A PROVA ATÉ ENTÃO PRODUZIDA, SÓ PODENDO SER AFASTADA QUANDO, DE MODO INCONTROVERSO, SE MOSTRAR ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTE, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. QUESTÃO IGUALMENTE A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
333 - TJMG. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu tutela de urgência em ação anulatória de auto de infração ambiental, suspendendo os efeitos do Auto de Infração 319764/2023, sob alegação de nulidade na cientificação do autuado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência na suspensão dos efeitos do auto de infração ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR O poder de polícia administrativa confere ao ente estatal a prerrogativa de fiscalização e autuação, presumindo-se a legalidade e a veracidade dos atos administrativos, salvo prova inequívoca em sentido contrário. O controle jurisdicional limita-se à legalidade e legitimidade dos atos administrativos, sendo vedada a reanálise dos critérios discricionários de conveniência e oportunidade. Nos termos do CPC, art. 373, I, cabe à parte autora o ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito, não se desincumbindo desse encargo ao alegar irregularidade na cientificação do auto de infração sem demonstração suficiente. A assinatura incompleta do preposto do autuado não configura, por si só, nulidade da autuação, especialmente quando há outros elementos que corroboram sua autenticidade. A simples apresentação de parecer técnico com base em imagens de satélite não é suficiente para infirmar o conteúdo do boletim de ocorrência e dos autos de infração, os quais seguiram os trâmites legais. Diante da ausência de comprovação de nulidade ou prejuízo ao autuado, não se encontram preenchidos os requisitos do art. 3 00 do CPC para a concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O auto de infração ambiental goza de presunção de legalidade e veracidade, incumbindo à parte interessada demonstrar, de forma inequívoca, eventual nulidade ou irregularidade. A tutela de urgência somente pode ser concedida quando preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, sendo insuficientes meras alegações de nulidade sem prova robusta. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
334 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Organização criminosa. Autoria delitiva. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de conter a atuação do grupo criminoso. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão domiciliar. Filho menor de 6 anos. Não comprovação da imprescindibilidade do recorrente aos seus cuidados. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
«1 - É certa a inadmissibilidade do enfrentamento da alegação acerca da autoria e materialidade delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso em habeas corpus. Tal exame deverá ser realizado pelo juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
335 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. IMPROCEDENTE.
I.Caso em Exame: Uilton Souza Dias foi condenado a nove anos e vinte e seis dias de reclusão por roubo qualificado, em regime inicial fechado. A condenação transitou em julgado. O réu busca revisão criminal alegando nulidade no reconhecimento pessoal e requer absolvição por falta de provas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
336 - STJ. Penal e processo penal. Ação penal originária. Operação caneta azul. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial em habeas corpus. Ausência de periculum in mora para decretação de busca domiciliar e quebra de sigilos telefônico e telemático. Irrelevância. Ausência de intimação prévia para a decretação de medida cautelar. Desnecessidade. Risco de ineficácia da medida. Ilegalidade não configurada.
1 - Trata-se de agravo regimental em que se pleiteia a decretação da nulidade das provas obtidas em decorrência da implementação da quebra do sigilo telefônico e telemático do agravante, bem como dos elementos obtidos em virtude da busca realizada em sua residência e em seu ambiente profissional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
337 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADA DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a juntada apenas do comprovante de pagamento do depósito recursal, que não identifica as partes e o número do processo, não é suficiente a demonstrar a regularidade do preparo, em razão de inexistir elementos que permitam vinculá-lo ao processo. Inviável, ainda, é a aplicação do CPC, art. 1.007, § 2º, e OJ 140 da SBDI-1/TST, pois o caso em exame não se refere à insuficiência do valor do depósito recursal, mas sim à verdadeira ausência de comprovação de seu regular recolhimento. Precedentes. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
338 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ELETRÔNICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA DIGITAL. LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, derivada de contrato de empréstimo consignado firmado digitalmente com a instituição financeira ré. A autora alega fraude na contratação e pede a nulidade do contrato e indenização por danos morais. A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
339 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, § 4º, S II E IV E art. 288, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP). RÉUS QUE, EM COMPANHIA DE OUTRAS DUAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, SUBTRAÍRAM 01 (UM) CARTÃO MAGNÉTICO DO BANCO DO BRASIL, QUE ESTAVA NA POSSE DAS VÍTIMAS, E A QUANTIA DE R$ 10.774,12 (DEZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), EXTRAÍDA DA CONTA BANCÁRIA, MEDIANTE PAGAMENTO DE BOLETO, BEM COMO SAQUES. DENUNCIADOS QUE SE ASSOCIARAM A DUAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALBERTO - PENA: 05 (CINCO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 17 (DEZESSETE) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. ISAAC - PENA: 04 (QUATRO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. FIXADO O REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA AMBOS OS APELANTES. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DE MODO ALTERNATIVO, A DEFESA DO RÉU ALBERTO BUSCOU A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE FURTO, COM A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8, A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS E A MATERIALIDADE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURAS E COERENTES, CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CONFISSÃO DO APELANTE ISAAC. RÉU ALBERTO PERMANECEU EM SILÊNCIO. A PROVA ORAL É AINDA CORROBORADA PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA E DOS ARREDORES QUE ATESTAM TODA A DINÂMICA CRIMINOSA ADOTADA PELOS ACUSADOS, EM CONCURSO COM UM TERCEIRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RESTOU EVIDENCIADO PELOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO DOS POLICIAIS CIVIS QUE OS APELANTES, EM CONJUNTO COM UM TERCEIRO COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, ALÉM DA ATENDENTE DA SUPOSTA CENTRAL TELEFÔNICA, RESPONSÁVEL POR COLETAR OS DADOS DAS VÍTIMAS, SE REUNIRAM COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE COMETER CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE, O QUE CONFIGURA O CARÁTER DE DURABILIDADE E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. NA ESTRUTURA DE AÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RESTOU DEMONSTRADO QUE CUMPRIA AOS ACUSADOS E AO TERCEIRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO A PRESENÇA FÍSICA NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA ALVO, POSICIONANDO-SE ESTRATEGICAMENTE, DE MODO A INDUZIR AS VÍTIMAS A UTILIZAREM O CAIXA ELETRÔNICO PREPARADO E DE INTERESSE PARA O GRUPO, BEM COMO, LUDIBRIANDO-AS. APELANTES CONDENADOS POR DELITO SEMELHANTE, COM O MESMO MODUS OPERANDI. DINÂMICA DELITIVA MINUCIOSAMENTE ORQUESTRADA PELO GRUPO, QUE AGIA, EM REGRA, AOS FINAIS DE SEMANA, O QUE FACILITAVA O ÊXITO DA EMPREITADA ANTE A FALTA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA, FAZENDO USO DE EQUIPAMENTOS QUE ERAM INSTALADOS NOS TERMINAIS E RETINHAM OS CARTÕES BANCÁRIOS DAS VÍTIMAS, PREFERENCIALMENTE, PESSOAS IDOSAS. UTILIZAVAM, AINDA, DE CENTRAL TELEFÔNICA FALSA, COM PESSOA TREINADA PARA CONSEGUIR EXTRAIR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DOS LESADOS, NÃO SE PODENDO FALAR EM MERO CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO E PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA JUNTADAS AOS AUTOS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO DE OFÍCIO. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, O SENTENCIANTE CONSIDEROU ALGUMAS DAS CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO DE AMBOS OS RÉUS COMO MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO A QUALIFICADORA EXCEDENTE, EXASPERANDO AS PENAS-BASE EM 1/3. IMPUGNAÇÃO DA DEFESA DO RÉU ALBERTO QUANTO À FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO RÉU. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO DO RÉU ALBERTO NO PERCENTUAL DE 1/6. QUANTO AO APELANTE ISSAC, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. EM QUE PESE O MAGISTRADO TER RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS ERAM PESSOAS IDOSAS, COM IDADE SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS À ÉPOCA DO CRIME, EQUIVOCADAMENTE, A APLICOU NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, VIOLANDO O CP, art. 68, O QUE DEVE SER, DE OFÍCIO, CORRIGIDO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA DA REFERIDA AGRAVANTE. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AS PENAS-BASE DE AMBOS OS RÉUS FORAM EXASPERADAS EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES, SENDO A REPRIMENDA DO RÉU ALBERTO ELEVADA NO PERCENTUAL DE 1/6. QUANTO AO ACUSADO ISSAC, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AFASTADA, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, CONSIDERANDO SUA UTILIZAÇÃO EQUIVOCADA NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. VIOLAÇÃO AO CP, art. 68. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. APLICADO O CONCURSO MATERIAL. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AOS ACUSADOS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ALÉM DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DE AMBOS, SENDO O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA SANÇÃO, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. DE OFÍCIO, AFASTA-SE A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
340 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Ato infracional análogo a homicídio tentado. Tese de legítima defesa. Ausência de motivação idônea para sua rejeição pelas instâncias ordinárias. Testemunho indireto (hearsay testimony) que não serve para fundamentar a condenação. Ofensa ao CPP, art. 212. Ausência de identificação, pela polícia, das testemunhas oculares do delito, impossibilitando sua ouvida em juízo. Falta também do exame de corpo de delito. Violação do CPP, art. 6º, III e VII, e CPP, art. 158. Desistência, pelo parquet, da ouvida de duas testemunhas identificadas e da vítima. Graves omissões da polícia e do Ministério Público que resultaram na falta de produção de provas relevantes. Teoria da perda da chance probatória. Desconsideração do depoimento do representado. Evidente injustiça epistêmica. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o recorrente.
1 - O representado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática de ato infracional análogo a homicídio tentado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
341 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recursos das defesas. Preliminares. Nulidade do reconhecimento. Violação às formalidades previstas pelo CPP, art. 226. Nulidade do interrogatório do réu Gustavo em sede preliminar. Violação do direito ao silêncio. Mérito. Pleito absolutório. Pleito subsidiário: redução da reprimenda e afastamento das majorantes.
1. Apelantes que teriam ingressado em um condomínio de apartamentos, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo réu Gustavo, ex-morador, e invadido a residência das vítimas. Emprego de violência e graves ameaças reforçadas com uso de arma de fogo e uma faca. Privação da liberdade das vítimas que foram amordaçadas. Subtração de aparelhos celulares e numerário. Prisão em flagrante do réu Angelo. Identificação dos demais corréus no curso das investigações. 2. Preliminar. Nulidade do interrogatório. Descabimento. Inexistência de elementos de convicção que amparem as alegações defensivas de que Gustavo teria sido coagido a confessar a prática delituosa. Acusado que foi ouvido em fase preliminar, sendo alertado do direito de se fazer acompanhar de defensor e de permanecer em silêncio. Alegação de ausência de assinatura no termo de interrogatório. Expediente digital. Documentos assinados eletronicamente pela autoridade policial, que detém fé pública, razão pela qual possuem presunção de legitimidade e validade. Precedente deste E. Tribunal. 3. Mérito. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelas declarações das vítimas. Autoria certa. Reconhecimento pessoal dos acusados pelas vítimas sob o crivo do contraditório. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Angelo e pelas investigações que oportunizaram a identificação do demais acusados. Exame pericial que detectou fragmentos de impressões digitais de Felipe e Wender no apartamento das vítimas. Confissão judicial de Angelo, Felipe e Wender. Confissão extrajudicial de Gustavo. Elemento informativo utilizado em caráter supletivo (CPP, art. 155). 4. Alegação de nulidade do reconhecimento. Procedimento probatório previsto no CPP, art. 226. Inocorrência. 4.1. Apelante João Batista identificado por meio de reconhecimento fotográfico, sendo apresentadas fotografias de outros suspeitos à vítima. Apontamento confirmado por meio de reconhecimento pessoal efetuado em fase preliminar. Reconhecimentos ratificados à luz do contraditório. 4.2. Apelante Gustavo reconhecido pela vítima como filho de uma ex-inquilina que residia no prédio. Informação repassada aos investigadores de polícia que, com base na qualificação da moradora mencionada pela vítima, conseguiram obter a identificação do acusado, o qual foi reconhecido pela vítima como um dos agentes. 4.3. Procedimento de reconhecimento de Gustavo que se mostrava dispensável diante das peculiaridades do caso, uma vez que a vítima conhecia o réu. Prescindibilidade do reconhecimento. Precedentes do STJ. 5. Alegação defensiva de que Gustavo se encontrava em uma confraternização no momento do roubo. Álibi invocado que não restou comprovado. Prova digital acostada pela defesa, consistente em fotografias e vídeos, que não foi submetida a qualquer tipo de exame pericial. Violação à cadeia de custódia. Impossibilidade de se aferir a autenticidade da prova. Relatos da testemunha de defesa que vão de encontro à prova digital. Contradição que fragiliza a credibilidade de seu relato. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Angelo. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.2. Réu Felipe. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Incidência da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.3. Réu João Batista. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida com aumento em 1/6. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.4. Réu Wender. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.5. Réu Gustavo. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Aplicação da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, parcial provimento dos apelos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
342 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada incidência do princípio da insignificância, ou ainda, em face de suposta nulidade do reconhecimento pessoal em juízo e da insuficiência de provas. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para o crime de furto, a aplicação do privilégio descrito no § 2º do CP, art. 155, o afastamento da majorante do emprego de arma branca, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, a aplicação da detração e a realização das substituições cabíveis. Alegação de nulidade do reconhecimento cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu ingressou em um veículo de transporte coletivo (ônibus) e abordou o motorista, exibindo uma faca e anunciando o assalto, e, em seguida, arrecadou a quantia de quarenta reais que estava na gaveta do ônibus, evadindo-se a seguir. Réu que foi perseguido e capturado por um vigilante e reconhecido pela vítima no local, sendo acionada a polícia militar. Acusado que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado em juízo, com observância das formalidades do CPP, art. 226, o qual fora identificado pela vítima logo após sua prisão em flagrante. Réu que, no ato de reconhecimento, foi posicionado ao lado de outros dois indivíduos, conforme recomenda o CP, art. 226. Afirmação da vítima no sentido de que tais elementos não tinham «nada a ver com o Acusado que não tende a invalidar o reconhecimento, mas apenas reforça a identificação feita, pois revela que o lesado manifestou certeza ao apontar o Réu. Invocada ausência de qualquer semelhança com o Acusado que deveria ter sido arguida pela Defesa durante a audiência, o que não foi feito, pelo que eventual irregularidade se encontra coberta pela preclusão. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relatos prestados na DP pelo policial militar responsável pela ocorrência e pelo vigilante que capturou o acusado, ratificando a versão restritiva. Princípio da insignificância inaplicável ao injusto de roubo, por se tratar de crime complexo que tutela, além do patrimônio, a integridade física e psíquica da vítima, sendo o maior desvalor da conduta aspecto ínsito ao tipo penal (STF). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, mormente em se tratando de uma faca, de potencialidade lesiva presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Etapa derradeira a albergar o acréscimo de 1/3 pela majorante do emprego de arma branca. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Avaliação do pleito defensivo de detração do período de prisão provisória que se perpassa para o juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
343 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM BELO HORIZONTE, COMARCA DE NOVA IGUAÇU¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS APELANTES, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRIDOS NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, JORGE HENRIQUE, TENHA RECONHECIDO OS IMPLICADOS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE, SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, SUPOSTAMENTE PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DA QUANTIA DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), ENQUANTO PRESTAVA SERVIÇOS DE MOTORISTA VINCULADO À PLATAFORMA 99, EM ATENDIMENTO A UMA SOLICITAÇÃO DE CORRIDA REGISTRADA EM NOME DE UMA PRETENSA PASSAGEIRA IDENTIFICADA COMO ¿CRIS¿, CERTO SE FAZ QUE O ESPOLIADO VEIO A COMPARECER À DISTRITAL APÓS UM TRANSCURSO DE VINTE E SETE DIAS DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, PROCEDENDO AO RECONHECIMENTO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES ¿ SUCEDE QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETAMENTE, DA VISUALIZAÇÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM PLATAFORMA DIGITAL ¿ ¿O DIA¿ ¿ E POSTERIORMENTE COMPARTILHADA NOS GRUPOS DE WHATSAPP INTEGRADOS POR MOTORISTAS DE APLICATIVOS, RELACIONADA À DETENÇÃO DE SUJEITOS ENVOLVIDOS EM RAPINAGENS PERPETRADAS COM O MESMO MODUS OPERANDI, EM FLAGRANTE DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE, PELA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ MAS COMO SE ISSO TUDO NÃO BASTASSE, SOBREVEIO, AINDA, A CRUCIAL DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO, EMITIDA EM 27.02.2021, ATESTANDO QUE GABRIEL ENCONTRAVA-SE, DESDE O DIA 10 DE FEVEREIRO DO REFERIDO ANO, SOB REGIME DE INTERNAÇÃO NA CLÍNICA CT SALVANDO VIDAS - UNIDADE II ITAGUAÍ LTDA, E QUE FUNCIONOU COMO VERDADEIRO E CONSISTENTE ÁLIBI, A CONDUZIR À SUBSISTÊNCIA DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRESERVA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
344 - TJSP. FURTO QUALIFICADO -
Elementos suficientes à certeza da autoria e materialidade delitivas, comprovada a participação do apelante na subtração - Celular do réu encontrado no interior do veículo - Versão exculpatória não comprovada nos autos - Identificação no celular de conversa do réu com pessoa desconhecida em horário próximo do momento da chegada dos policiais - Localização apontada que também comprova que o réu estava no local onde os veículos furtados foram encontrados - Somatório de indícios que traduz a certeza da responsabilidade penal dos réus - Exegese do CPP, art. 239 - Livre convicção formada em face do conjunto probatório - Descabimento de desclassificação para o delito de furto simples tentado - Concurso de agentes incontroverso a partir das provas oral e pericial - Manutenção da condenação - Pena-base fixada no mínimo legal - Reincidência e menoridade relativa compensadas - Regime semiaberto adequado ao caso dos autos - Recurso parcialmente provido (voto 49431)... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
345 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO - DÚVIDA RELEVANTE SOBRE A CIENTIFICAÇÃO DA BENEFICIÁRIA PARA PURGAÇÃO DA MORA -
Agravante que pretende o restabelecimento de seu plano de saúde em razão da ilicitude do cancelamento do contrato - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Alegação da operadora de saúde pautada em inadimplemento da beneficiária - Imprescindibilidade da prévia intimação da consumidora para facultar a purgação da mora antes da extinção do contrato (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98) - Elementos constantes dos autos que não demonstram de forma segura o cumprimento da exigência legal - Correspondência remetida à agravante que não foi entregue, inexistindo confirmação de que o endereço estava correto ou constava do contrato - Elevado perigo da demora para a agravante devido à perda de cobertura suplementar, com existência de menor de tenra idade em acompanhamento médico - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
346 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 157, CAPUT; 180, CAPUT; 329, CAPUT, E art. 311, §2º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. INJUSTO DE DANO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. DEMAIS CRIMES. ESCORREITO. ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA MOTOCICLETA. COMPROVADA. RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTAR ATO LEGAL. CONFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE AGREDIU OS POLICIAIS MILITARES PARA NÃO SER CONTIDO E COLOCADO NO INTERIOR DA VIATURA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. APELANTE QUE CONDUZIU MOTO COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA ¿ DIVERSA DA ORIGINAL. CIÊNCIA DA INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. DANO, ROUBO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RESISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE. CORRETA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. ACUSADO QUE, HÁ ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 ANOS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE RECETAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO. DELITOS: (I) DANO - Amaterialidade e a autoria delitivas, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. (II) ROUBO ¿ A existência do injusto, sua autoria e consumação foram demonstradas, à saciedade, pelo conjunto de provas, em especial, a palavra da vítima Adeilton diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria do injusto quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a condenação de Douglas não restou fundamentada, exclusivamente, no reconhecimento realizado em sede policial; (ii) a identificação do apelante como autor do delito ocorreu pelo reconhecimento pessoal pela vítima na Delegacia, logo após a ocorrência do delito ¿ aproximadamente, 30 minutos depois -, quando Douglas foi preso em flagrante delito, estando, ainda, na posse da bolsa de Adeilton; (iii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra e identificação de Adeilton e dos policiais militares, em sede de contraditório, o que, de igual forma, se deu na forma do CPP, art. 226, II, esclarecendo, mais uma vez que a vítima não apresentou qualquer dúvida em apontar o recorrente como sendo o roubador, restando claro, assim, e de forma segura, ser o autor do injusto, não havendo, desta maneira, de se falar em nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, apresentando-se escorreita a condenação do acusado. Precedentes. (III) RECEPTAÇÃO - De igual forma, a autoria e materialidade delitiva foram comprovadas nos autos, ficando comprovado ter o apelante conduzido a motocicleta Yamaha, cor azul, placa RJJ3A65, sabendo da origem criminosa do veículo ¿ produto de delito de roubo -, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de absolvição por insuficiência probatória. (IV) RESISTÊNCIA - Da mesma maneira, o conjunto probatório se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório quanto ao delito do CP, art. 329, destacando-se o relato dos agentes da lei José e Luiz, ficando, inequivocamente, demonstrado que o réu - ao agredir os policiais militares para não ser contido e colocado na viatura e, assim, evitar que fosse encaminhado à Delegacia de Polícia, em razão da prisão em flagrante pelo delito de roubo, anteriormente, praticado - agiu com a vontade inequívoca de se opor à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Precedente. (V) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO ¿ A ocorrência do injusto do art. 311, §2º, III, do CP restou, suficientemente, apontada nos autos, fazendo-se alusão, mais uma vez, à palavra dos policiais militares José e Luiz, concluindo-se que, o apelante, com a vontade livre e consciente, conduziu veículo automotor com placa de identificação adulterada ¿ diversa da original -, sabendo o recorrente da inidoneidade da placa fixada na moto, em razão das circunstâncias de sua prisão, sendo de bom alvitre ressaltar não se tratar de contrafação grosseira uma vez que, os policiais, somente, conseguiram identificar a adulteração, elucidando a numeração correta da placa, na Delegacia, após verificação nos bancos de dados e, ainda, não há qualquer menção no Laudo de Exame de Pericial de Adulteração de Veículo/Parte de Veículos de item 1192431134 de tratar-se de falsificação facilmente identificável, inexistindo, assim, ineficácia absoluta do meio utilizado pelo agente, a afastar a tese absolutória por ausência atipicidade da conduta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reconhecer a atenuante da menoridade pois o apelante, à época dos fatos, ocorridos no dia 01/05/2024, era menor de 21 anos, pois nascido na data de 24/09/2003 (item 115722155). No entanto, incabível a redução da reprimenda, na fase intermediária, em razão da atenuante, aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e (ii) aplicar o concurso formal entre os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, uma vez que o apelante, com uma só ação, conduziu ¿ (i) a motocicleta produto de roubo e (ii) a motocicleta Yamaha, cor azul, placa verdadeira RJJ3A65, com a placa de identificação adulterada, impedindo, assim, a sua identificação, circunstância que sabia ou deveria saber, conforme preceitua o CP, art. 70, com a majoração da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto), considerando o número de infrações ¿ 02 (duas). Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
347 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. APELO DEFENSIVO PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL, ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AJUSTES NA DOSIMETRIA, ABRANDAMENTO DO REGIME
O STJadmite a possibilidade de o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de prova diversa do reconhecimento pessoal realizado na forma preconizada no CPP, art. 226. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
348 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS. CANDIDATA QUE SE AUTODECLAROU NEGRA. FASE DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO. CRITÉRIO FENÓTIPO. BANCA AVALIADORA QUE DESABILITOU A CANDIDATA À RESERVA DE VAGAS. AUSÊNCIA DOS TRAÇOS CARACTERÍSTICOS. PRETENSÃO DE GARANTIR A IDENTIFICAÇÃO COMO PESSOA NEGRA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. EXCLUSÃO DA ORGANIZADORA DO CONCURSO, DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. REINCLUSÃO DA ORGANIZADORA DO CONCURSO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA VISANDO GARANTIR A IDENTIFICAÇÃO COMO PESSOA NEGRA PARA FINS DO CONCURSO PÚBLICO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300, BEM COMO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA ORGANIZADORA DO CONCURSO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.EXTRAI-SE DO EDITAL QUE OS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAREM NEGROS SERÃO CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, CUJA COMISSÃO, COMPOSTA DE 05 (CINCO) INTEGRANTES, UTILIZARÁ EXCLUSIVAMENTE O CRITÉRIO FENOTÍPICO PARA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA. 4. ACERCA DA FENOTIPIA, TEMOS QUE O SEU CONCEITO ESTÁ RELACIONADO À MANIFESTAÇÃO VISÍVEL DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DA PESSOA, DIFERENTEMENTE DOS ELEMENTOS GENÓTIPOS, QUE SE REFEREM À CONSTITUIÇÃO GENÉTICA DE UM INDIVÍDUO, RELACIONADA À ANCESTRALIDADE. 5. NOS TERMOS DA ADC 41, JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É VÁLIDA A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, PARA ALÉM DA AUTODECLARAÇÃO, PELA BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO, A FIM DE SE AVERIGUAR A LEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DE CANDIDATOS NAS VAGAS DESTINADAS A COTAS RACIAIS. 6.NO CASO EM ANÁLISE, A COMISSÃO AVALIADORA, APÓS ANALISAR OS TRAÇOS FENOTÍPICOS DA CANDIDATA, ORA AGRAVANTE, RELACIONADOS À COR DA PELE, À TEXTURA DOS CABELOS, AOS LÁBIOS E AO NARIZ, CONCLUIU DE FORMA UNÂNIME, PELA AUSÊNCIA DE TRAÇOS DE PESSOA NEGRA OU PARDA, MOTIVO PELO QUAL FOI INDEFERIDA SUA CONTINUAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO EM QUESTÃO, NA RESERVA DE VAGAS RACIAIS. 7.CUMPRE REGISTRAR QUE O CONCURSO PÚBLICO É UM PROCESSO SELETIVO, NO QUAL VIGORA O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, O QUAL VINCULA TANTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO OS CANDIDATOS DO CERTAME, QUE DEVEM OBSERVAR OS REQUISITOS NELE PRESENTES, O QUE EVIDENCIA A IMPORTÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS E TAMBÉM CONFERE SEGURANÇA JURÍDICA PARA OS CANDIDATOS E PARA A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVENDO O PODER JUDICIÁRIO INTERVIR PARA GARANTIR A LEGALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO SELETIVO. 8.O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO REALIZADO PELA COMISSÃO AVALIADORA SEGUIU OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DESCRITOS NO EDITAL, ATRAVÉS DA FENOTIPIA RELACIONADA À COR DA PELE, À TEXTURA DOS CABELOS, AOS LÁBIOS E AO NARIZ DA CANDIDATA. 9.A UTILIZAÇÃO DE REGISTROS PRETÉRITOS, COMO FOTOS DE INFÂNCIA E DA ASCENDÊNCIA, NÃO TEM VALIDADE PARA CONTESTAR OS CRITÉRIOS FENOTÍPICOS ADOTADOS, CONFORME EXPRESSAMENTE DISPOSTO NO EDITAL. 10.NO CASO CONCRETO, PORTANTO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO SE VISLUMBRA A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, POIS OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ESTÃO INEQUIVOCAMENTE INSERTOS NO EDITAL DO CONCURSO. 11.NÃO HÁ NOS AUTOS, AINDA EM FASE PERFUNCTÓRIA, NENHUM ELEMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DELIBERAÇÃO DAQUELA COMISSÃO DE CONCURSO DESIGNADA PARA O EXAME DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO FENÓTIPO, ATRAVÉS DE FILMAGEM. 12. OBSERVÂNCIA DO EDITAL E DOS CRITÉRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 13. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. 14. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE SE MANTÉM. 15. REINCLUSÃO DA ORGANIZADORA DO CONCURSO, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE CONCESSÃO, PARCIAL, DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. IV. DISPOSITIVO 16. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ______________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: art. 300, CPC . JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: STF - ADC 41 E STJ ¿ AGINT NOS EDCL NO RMS 69978 / BA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
349 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AUTORAL.
Veiculação de 29 músicas de autoria do apelante em plataforma digital, sem atribuição dos créditos pela composição. Sentença de improcedência. Insurgência. Relatório acostado aos autos, contendo a relação das obras do apelante, com os respectivos códigos de identificação (ISWC), que demonstra a coincidência de diversos títulos com aqueles encontrados na plataforma digital da apelada. Maioria das obras que é executada pelo mesmo intérprete, corroborando a alegação de que são composições do apelante. Tese defensiva de que as obras poderiam ter autoria diversa se mostra frágil. Apelada que não trouxe aos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar a verdadeira autoria. Inobservância das disposições da Lei 9.610/98, art. 24, II, que garante ao autor o direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização de sua obra. Ato ilícito configurado. Alegada responsabilidade de terceiro ou, ainda, do autor, pela ausência da informação autoral na base ISRC. Descabimento. Risco inerente à atividade desenvolvida pela apelada. Dever de diligenciar pela adequada identificação da autoria das obras. Precedentes. Violação a direito autoral que impõe o pagamento de indenização por danos morais. Verba indenizatória arbitrada em R$ 20.000,00, a bem observar as peculiaridades do presente caso, estando, ademais, em consonância com os parâmetros desta E. Corte de Justiça. Juros de mora que deverão incidir a partir da data de início da violação do direito do autor. Súmula 54 do C. STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
350 - TJSP. *Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c cancelamento de protesto e danos morais - Pretensão da autora fundada na compra de postes de concreto circular padrão ABNT usado e que, no ato da entrega, eram diferentes daqueles adquiridos, tratando-se de postes sucata - Recusa do recebimento e cancelamento da aquisição - Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade das duplicatas, determinar o cancelamento dos protestos e condenar a requerida ao pagamento de indenização de R$3.000,00 por danos morais - Apelo da requerida visando a improcedência da ação - Inconformismo injustificado - Desnecessidade de dilação probatória posto que os autos já estavam instruídos com os elementos necessários à formação da convicção do juiz - Oitiva do preposto da autora que em nada contribuiria para a solução da lide visto que, depois de ajuizar a ação negando o recebimento das mercadorias, não admitiria o contrário em depoimento pessoal - Desnecessário o testemunho da pessoa que teve a publicidade exposta nos postes objeto do negócio jurídico - Solução da questão controvertida (entrega ou não das mercadorias conforme negociado) que depende de prova eminentemente documental - Cerceamento de defesa não caracterizado - Requerida que não conseguiu comprovar a entrega das mercadorias - Nota fiscal 12.387 que não está assinada no campo «Identificação/Assinatura do Recebedor - Ausência de comprovação da entrega por qualquer outro meio - Alegação da requerida de que a NF 12.377 foi cancelada e substituída pela NF 12.387 não a socorre na medida em que a perícia concluiu que a assinatura aposta na primeira não é do sócio da autora - Inidoneidade dos títulos reconhecida - Protestos indevidos - Dano moral decorrente da repercussão negativa que paira sobre quem tem títulos protestados, suficiente para abalar a imagem da autora e, ao mesmo tempo, restringir seu crédito - Indenização (R$3.000,00) mantida eis que arbitrada com moderação, restando inclusive inferior ao que vem sendo fixado por esta Câmara e Tribunal em casos análogos - Sentença mantida.
Recurso da parte ré improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote