Carregando…

(DOC. VP 291.2966.5273.0476)

TJRJ. Apelação. Ação Penal. Imputação da conduta tipificada no art. 155, §4º, IV, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Irresignação da Defesa. Preliminar. Ilicitude da confissão prestada em sede policial. Termo de declaração prestada em sede policial com registro de que o acusado foi advertido de seus direitos e garantias fundamentais. Inexistência nos autos de prova de eventual coação ou demonstração pela defesa de circunstância que possa objurgar este elemento de prova. Rejeição. Mérito. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A prática do delito de furto qualificado com concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedente. Mérito (cont.). Furto privilegiado. Inocorrência. Réu que muito embora seja tecnicamente primário, foi preso em flagrante poucos dias após ter praticado a mesma conduta. Existência de ação penal ou inquérito policial em curso que é suficiente para afastar o princípio da insignificância e o chamado furto privilegiado. Precedente do E. STJ. Mérito (cont.). Insuficiência probatória. Autoria e materialidade delitiva do crime de furto qualificado devidamente comprovadas nos autos. Situação de flagrância. Registro de ocorrência. Auto de apreensão. Termos de declaração, bem como pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Readequação da pena de multa, diante da identificação de erro no cálculo. Manutenção da pena privativa de liberdade. 2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção aa Súmula 231 da Súmula do E.STJ, conforme decisão recorrida.3ª Fase. Reconhecimento da modalidade tentada. Aplicação da fração de 1/3. Fixação da pena definitiva em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, em regime incialmente aberto. Manutenção. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote