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(DOC. VP 132.0849.8292.2995) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

PRELIMINARES. (i) O fato de um dos acusados estar agachado atrás de um veículo tentando arrombar a fechadura, enquanto o corréu vigiava os arredores, somada à postura de se dispersar ao visualizarem os agentes públicos em policiamento ostensivo, representa a fundada suspeita que justificou a abordagem policial. VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP. Não foi identificada a violação ao sistema acusatório, na medida em que o agente ministerial compareceu à solenidade e realizou os questio

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