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(DOC. VP 168.1837.7085.6350)

TJMG. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu tutela de urgência em ação anulatória de auto de infração ambiental, suspendendo os efeitos do Auto de Infração 319764/2023, sob alegação de nulidade na cientificação do autuado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência na suspensão dos efeitos do auto de infração ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR O poder de polícia administrativa confere ao ente estatal a prerrogativa de fiscalização e autuação, presumindo-se a legalidade e a veracidade dos atos administrativos, salvo prova inequívoca em sentido contrário. O controle jurisdicional limita-se à legalidade e legitimidade dos atos administrativos, sendo vedada a reanálise dos critérios discricionários de conveniência e oportunidade. Nos termos do CPC, art. 373, I, cabe à parte autora o ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito, não se desincumbindo desse encargo ao alegar irregularidade na cientificação do auto de infração sem demonstração suficiente. A assinatura incompleta do preposto do autuado não configura, por si só, nulidade da autuação, especialmente quando há outros elementos que corroboram sua autenticidade. A simples apresentação de parecer técnico com base em imagens de satélite não é suficiente para infirmar o conteúdo do boletim de ocorrência e dos autos de infração, os quais seguiram os trâmites legais. Diante da ausência de comprovação de nulidade ou prejuízo ao autuado, não se encontram preenchidos os requisitos do art. 3 00 do CPC para a concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O auto de infração ambiental goza de presunção de legalidade e veracidade, incumbindo à parte interessada demonstrar, de forma inequívoca, eventual nulidade ou irregularidade. A tutela de urgência somente pode ser concedida quando preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, sendo insuficientes meras alegações de nulidade sem prova robusta. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos.

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