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(DOC. VP 193.5450.5000.8900)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, iv; e CPP, art. 155, caput, e CPP, art. 158. Pleito de restabelecimento da condenação de primeiro grau. Absolvição, pelo tribunal de origem, com suporte exclusivo na falta de assinatura do laudo toxicológico definitivo e do laudo pericial de eficiência e prestabilidade da arma e das munições apreendidas. Mera irregularidade. Presença de outros elementos que confirmam sua autenticidade. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta corte. Óbice da Súmula 7/STJ. Julgado que não revolveu matéria fático-probatória. Necessidade de análise das remanescentes teses defensivas contidas na apelação. Procedência. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - Ao contrário do que afirma o agravante, a questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a verificação da ofensa a Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 155, caput, e CPP, art. 158; e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, porquanto há jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de assinatura no laudo consubstanciaria mera irregularidade, inapta a macular a instrução (HC [JURNUM=278.925/STJ EXI=1

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