(DOC. VP 424.3568.7830.2339)
TJSP. Apelação Cível. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Acolhimento parcial. Regime de responsabilidade civil solidária previsto no diploma consumerista. Exegese dos arts. 7º, parágrafo único, 12, caput, 14, caput, e 25, § 1º, do CDC. Responsabilidade de ambos os réus configurada. Regularidade da contratação não demonstrada. Suposta contratação de seguro por intermédio de ligação telefônica. Prova frágil e que deveria ter sido confirmada por outros elementos probatórios. Dever de prestar informações corretas, claras e precisas (arts. 6º, IV, 14, 31, 39, IV, e 54-C, IV, do CDC) não atendido. Inexistência de relação jurídica e inexigibilidade do débito (R$ 59,90) dela decorrente. Conduta ilícita e abusiva. Existência de ações idênticas que contribui para a identificação de um modus operandi verdadeiramente irregular dos réus. Restituição em dobro, nos termos do CDC, art. 42. Indenização por danos morais devida. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Autora que teve reduzido o valor de seu benefício previdenciário, em prejuízo à sua subsistência. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Grau de reprovabilidade da conduta da ré. Quantum indenizatório reduzido para R$ 5.000,00. Adequação e simetria com hipóteses semelhantes. Sentença reformada apenas para reduzir o quantum da indenização por danos morais. Recursos de apelação dos réus parcialmente provido.
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