(DOC. VP 833.4494.7521.5147)
TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. DÚVIDAS QUANTO À OBERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO INSERTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. CONFIRMAÇÃO POR NOVO PROCEDIMENTO EM JUÍZO QUE TAMBÉM NÃO SEGUIU O REGRAMENTO PENAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO ÚNICA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR A IDENTIFICAÇÃO REALI-ZADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUN-ÇÃO DA INOCÊNCIA. A
prova coligida aos autos é frágil e inapta para sus-tentar um decreto condenatório, uma vez não produ-zido, no curso da instrução, além do reconhecimento pessoal e do depoimento da vítima, outros elementos probatórios que pudessem corroborar a pretensão acusatória, tudo em conformidade com recente deci-são do STJ que firmou enten-dimento sobre a matéria - mesmo se o reconhecimento pes-soa for realizado em conformidade com o modelo legal do CPP, art. 226, embora seja válido, não te
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