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(DOC. VP 158.5100.9006.7300)

STJ. Reconhecimento fotográfico do acusado em sede policial. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Elemento de convicção que se encontra em consonância com as demais provas reunidas no feito. Mácula não caracterizada.

«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes. 2. Da mesma forma, este Sodalício considera válida a identificação do investigado na fase inquisitorial por meio de fotografia, notadamente quando confirmada por outros elementos probatórios. 3. Na espécie, ainda que o réu não tenha sido p

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