(DOC. VP 930.6359.1460.7000)
TJRJ. Habeas corpus. Prisão temporária. Paciente foragido, indiciado pela suposta prática do crime de homicídio doloso qualificado tentado. Consta que as vítimas foram abordadas por indivíduos, dentre eles o paciente, que efetuaram disparos de arma de fogo contra o grupo. Há notícias de que uma vítima, não prestou declarações em sede policial por medo de represálias e foi executada em 16/03/24. Reconhecimento do paciente não se deu por fotografia, mas pela identificação da vítima Larissa, que conhecia os envolvidos. Verifica-se o fumus comissi delicti prova da materialidade e indícios de autoria pelos documentos e declaração da vítima sobrevivente. O periculum libertatis o perigo provocado pela liberdade do paciente a ordem pública. O investigado, com outros elementos, teria atirado contra o grupo onde se encontrava, dentre outros, a vítima Larissa. Presentes os requisitos da prisão cautelar - Lei 7.960/1989 em seu art. 1º, I e III, a. Analisado e mantida nesta E. Câmara a prisão temporária do segundo investigado, Gustavo. Inexistência de ilegalidade a ser sanada. Ordem denegada.
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