Jurisprudência sobre
conflito de normas
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751 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face do Município do Rio de Janeiro. Competência territorial. CPC/2015, art. 42.
«1) De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 42, a competência jurisdicional é determinada com observância dos limites estabelecidos pela Constituição da República e pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. ... ()
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752 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime cometido por ex-prefeita. Não realização de procedimento licitatório. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XI e art. 89 da Lei de licitações. Lei 8.666/93. Conflito aparente de normas. Incidência da Lei de licitações. Aditamento da denúncia para inclusão de novos fatos. Matéria não suscitada perante a corte a quo. Supressão de instância. Aditamento da denúncia para inclusão de outros réus. Ofensa ao princípio da indivisibilidade. Não ocorrência. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, no mais, desprovido.
«1. Recorrente que, enquanto Prefeita municipal, não obedeceu às formalidades para inexigibilidade de licitação na contratação de empresa para prestação de serviços de advocacia. ... ()
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753 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()
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754 - TJSP. Agravo de execução penal. Recurso defensivo. Decisão que determinou o bloqueio da quarta parte do pecúlio da agravante, com vistas ao adimplemento da pena de multa a ela imposta. Pedido de levantamento da penhora sobre o pecúlio acumulado. Impossibilidade. Manutenção da medida. Existência de previsão legal para a penhora do pecúlio com a finalidade de pagamento da pena de multa, desde que respeitado o limite máximo mensal de 1/4 (25%) da remuneração, o que foi respeitado na decisão combatida. Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Inexistência de conflito aparente de normas com o disposto no CPC, art. 833. Hipossuficiência econômica que não pode ser presumida.
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755 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E FALSA IDENTIDADE - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - CONDENAÇÃO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CODIGO PENAL, art. 307 - DOSIMETRIA - QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO - ENVOLVIMENTO DE TERCEIRA PESSOA EVIDENCIADO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 - PENA DE MULTA - DIMINUIÇÃO - SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVE ESTAR PROPORCIONAL COM A PENA CORPORAL APLICADA - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELA ACUSAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. -
Muito embora exista previsão expressa no preceito secundário do tipo previsto no CP, art. 307, no sentido de que o delito se configura na condição de o fato não constituir elemento de crime mais grave, compreendo que no presente caso o aparente conflito de normas deve ser resolvido não pela regra da subsidiariedade expressa, mas sim pela regra da especialidade, tendo em vista ser inconteste que o réu, ao ter se identificado pelo nome do irmão, assim agiu com o fim específico de obter vantagem em proveito próprio, consistente em ocultar informações sobre seus antecedentes e a existência de mandado de prisão em aberto. - Devidamente comprovado pelas provas que o delito foi cometido em concurso de pessoas, com a demonstração da unidade de desígnios dos envolvidos, deve ser mantida a qualificadora prevista no, IV do §4º do CP, art. 155. - A exasperação da pena-base se mostra devida em razão da valoração negativa de circunstância judicial elencada no CP, art. 59. - A fixação da pena de multa também deve obedecer ao critério trifásico de dosimetria, e, por isso, deve guardar p roporcionalidade com a sanção corporal aplicada. - Não se mostra cabível a fixação de valor mínimo em favor da vítima para a reparação dos danos causados pela infração penal, em razão da inexistência de indicação na denúncia do «quantum indenizatório pretendido pelo Ministério Público, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.... ()
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756 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC/2015, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC/2015, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.
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757 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Dispensa ilegal de licitação, falsidade ideológica e prevaricação. Conflito aparente de normas. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XI e Lei 8.666/1993, art. 89. Aplicabilidade do tipo penal da Lei de licitações. Critério cronológico. Ofensa ao CPP, art. 155. Suficiência da prova para a condenação. Súmula 7/STJ. Violação aos arts. 384 do CPP e 89 da Lei 8.666/1993. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental não provido.
«I - O v. acórdão reprochado está em conformidade com a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no conflito aparente de normas entre o tipo penal do Lei 8.666/1993, art. 89 e o do Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XI, deve prevalecer a figura delitiva mais recente da Lei de Licitações. ... ()
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758 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. CONVENÇÕES COLETIVAS CELEBRADAS ENTRE O SINTTEL-RJ E O SINSTAL-RJ. ACORDO COLETIVO FIRMADO COM O SINTTEL-RJ. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que as atividades desempenhadas pela Reclamada relacionavam-se à prestação de serviços de telecomunicações, as quais se referem a todas as formas de comunicação à distância, englobando os contatos telefônicos. Ressaltou que o « SINSTAL representa as Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações «, concluindo que « a reclamante submete-se à norma coletiva prevista para os trabalhadores em empresas de telecomunicação, que tem como signatários o SINTTEL e o SINSTAL «. Em relação à pretensão patronal no sentido de que deve prevalecer o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o SINTTEL-RJ e não a Convenção Coletiva de Trabalho estabelecida entre o SINTTEL-RJ e o SINSTAL-RJ, o Tribunal Regional, após o exame detalhado dos referidos instrumentos coletivos, registrou que, « examinando as normas coletivas apresentadas, verifica-se que as Convenções Coletivas são mais favoráveis à categoria profissional do que o Acordo Coletivo «. Concluiu que a Reclamante deve se submeter às CCTs, por serem mais benéficas. Nesse contexto, para se adotar a tese diversa, no sentido de prestigiar o Acordo Coletivo de Trabalho firmado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta sede extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88. Registra-se que esta Corte Superior guarda o entendimento de que, diante de potencial conflito entre normas coletivas (ACT e CCT), deve prevalecer aquela mais favorável ao interesse do trabalhador, em reverência ao princípio protetivo que norteia as relações laborais. Destaca-se, ainda, que a teoria do conglobamento - que configura meio de interpretação complementar ao que dispõe o CLT, art. 620 - prescreve que, diante de conflito de regras normativas, deve ser considerada aquela globalmente mais favorável ao empregado, sem que haja fracionamento dos preceitos e institutos jurídicos inscritos em cada qual das normas confrontadas. Julgados desta Corte. Dessa maneira, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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759 - STJ. Competência. Conflito. Conexão. Prevenção. Juízos que não detém a mesma competência territorial. Aplicação do CPC/1973, art. 219. Foro de eleição. Precedentes do STJ.
«I - «nos termos do CPC/1973, art. 103, que deixou de contemplar outras formas de conexão, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir (CPC, art. 103), não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passiveis de decisão unificada. ... ()
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760 - TJSP. Conflito de competência. Apelações em ação indenizatória c./c. obrigação de fazer e não fazer. Recurso distribuído, por prevenção, à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial que entendeu que a ação não registra dissídio societário, sendo a discussão sobre suposta violação a direito de marca secundária à pretensão da autora, que está fundada em falha na prestação de serviços de plataforma digital, tratando-se de matéria de competência comum da 2ª e 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013). Redistribuído à 32ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a questão principal é a prática de concorrência desleal e violação ou não do uso da marca pela corré Formas, sendo a discussão sobre eventual falha na prestação de serviços da plataforma Mercado Livre dependente desta questão principal, que é matéria de competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir principal fundada em concorrência desleal pela corré (art, 195, I e III, da Lei 9279/96) , pelo abuso em fazer denúncias com base em situação não abrangida por seus direitos de propriedade intelectual, que gerou a exclusão dos anúncios da autora na plataforma do corréu, que não tomou as providenciais para reativação dos anúncios, questão secundária. Caso em que primeiramente se faz necessário dirimir a questão principal sobre haver ou não violação de marca ou patente cometida pela autora contra a corré, para depois apurar eventual crime de concorrência desleal praticado pela corré e eventual falha na prestação de serviços da plataforma do corréu. Questão principal fundada em falsa denúncia de violação de marca, que caracterizaria concorrência desleal. Incidência do art. 6º, I, da Resolução 623/13. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) para julgamento da apelação
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761 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e tributário. Responsabilidade tributária de terceiros por infrações. Lei estadual em conflito com regramento da norma geral federal. Inconstitucionalidade formal. CTN, art. 134. CTN, art. 135.
«1 - Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto a Lei Estadual 7.098/1998, art. 18-C, parágrafo único, acrescentado pela Lei Estadual 9.226/2009, art. 13 do Estado de Mato Grosso, que atribui responsabilidade tributária solidária por infrações a toda pessoa que concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da obrigação tributária, especialmente a advogado, economista e correspondente fiscal. ... ()
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762 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante a Justiça Federal, antes da revogação do, I da Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em comarca que não é sede de Vara federal. Declinação de competência do Juízo Federal, antes do advento da aludida Lei 13.043/2014, em favor do juízo de direito da comarca em que domiciliado o executado, juízo que, por sua vez, suscitou o conflito. Conflito instaurado entre Juiz federal e Juiz estadual, na mesma região, estando o Juiz estadual legalmente investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Incompetência do STJ para dirimir o conflito. Incidência, na espécie, da Súmula 3/STJ. Competência do Tribunal Regional federal para dirimir o conflito verificado, na respectiva região, entre Juiz federal e Juiz estadual investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Não conhecimento do conflito. Determinação de remessa do feito ao Tribunal Regional federal competente.
«I - Hipótese em que foi ajuizada Execução Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante a Justiça Federal, antes do advento da Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em Comarca que não é sede de Vara Federal. ... ()
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763 - TJMT. Conflito negativo de competência entre desembargadores. Conexão entre ações diretas de inconstitucionalidade. Prevenção em razão da primeira distribuição. RITJMT, art. 80, § 4º e CPC/2015, arts. 43, 44, 55, 58 e 59. Possibilidade. Competência do desembargador suscitante a quem foi distribuída a primeira petição inicial. Conflito improcedente. CPC/2015, art. 44.
«Nos termos do art. 80, § 4º, do RITJMT, a distribuição da ação direta de inconstitucionalidade torna prevento o relator para outras ações ou arguições que sustentarem a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos de lei ou de ato normativo estadual ou municipal; ressaltando-se, ademais, que a referida norma especial guarda sintonia com o CPC/2015, art. 59, que estabelece como juízo prevento aquele perante o qual se deu o registro ou a distribuição da petição inicial.... ()
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764 - STJ. Incidente de assunção de competência nos autos do conflito de competência. Tema 6/STJ-IAC. Ações de natureza previdenciário, exceto as de índole acidentária. Juízos federal e estadual investido na jurisdição delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Emenda Constitucional 103/2019. CPC/2015, art. 43. CPC/2015, art. 947, § 2º. Súmula 689/STF. Súmula 3/STJ. CF/88, art. 105, § 1º, «d». CF/88, art. 108, II. CF/88, art. 109, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 13.876/2019, art. 3º. Lei 13.876/2019, art. 5º, I. ADCT/88, art. 27, § 6º. Lei 5.010/1965, art. 15, III e § 2º (redação da Lei 13.876/2019) .
«Tema 6/STJ-IAC - Efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.
Tese jurídica firmada: - Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido na CF/88, art. 109, § 3º, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, de 12/11/2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 01/01/2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo § 3º da CF/88, art. 109, pela Lei 5.010/1965, art. 15, III, de 30/05/1965, em sua redação original.
Anotações NUGEPNAC: - Incidente admitido por decisão monocrática do relator, ad referendum da Primeira Seção, em decisão publicada em 18/12/2019.
Em Questão de Ordem apresentada pelo Ministro relator Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência, nos termos do Acórdão publicado no DJe de 25/9/2020.
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 25/9/2020, em caráter liminar, determinou «a manutenção da imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito e Competência», referente aos processos iniciados anteriormente a 01/1/2020, os quais deverão ter regular tramitação e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()
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765 - STJ. Competência. Conflito negativo. Ação penal privada. Queixa-crime. Calúnia praticada, em tese, por jornalista. Carta publicada em blog. Lei 5.250/1967 (Imprensa). Norma não recepcionada pela constituição de 1988. Competência do juízo suscitado. CPP, art. 70.
«1. Não recepcionada a Lei 5.250/1967 pela nova ordem constitucional (ADPF 130/DF), às causas decorrentes das relações de imprensa devem ser aplicadas as normas da legislação comum, inclusive, quanto à competência, o disposto no CPP, art. 70. 2. O crime de calúnia (CP, art. 138, «caput) consuma-se no momento em que os fatos «veiculados chegam ao conhecimento de terceiros (CC 107.088/DF, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2010). 3. Tratando-se de queixa-crime que imputa a prática do crime de calúnia em razão da divulgação de carta em blog, na internet, o foro para processamento e julgamento da ação é o do lugar de onde partiu a publicação do texto tido por calunioso. 4. In casu, como o blog em questão está hospedado em servidor de internet sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal dessa comarca a competência para atuar no feito. 5. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado.... ()
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766 - STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de adulteração de combustíveis (Lei 8.176/1991, art. 1º, i). Interesse da União. Inocorrência. Competência da Justiça Estadual.
«1. Ressalvada a hipótese de a conduta delituosa ter sido praticada «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV), compete à Justiça estadual processar e julgar ação penal em que ao réu é imputado o crime do inc. I do Lei 8.176/1991, art. 1º («adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei). ... ()
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767 - STF. Suspensão de segurança. Acórdãos que impediam a divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações funcionais de servidores públicos, inclusive a respectiva remuneração. Deferimento da medida de suspensão pelo presidente do STF. Agravo regimental. Conflito aparente de normas constitucionais. Direito à informação de atos estatais, neles embutida a folha de pagamento de órgãos e entidades públicas. Princípio da publicidade administrativa. Não reconhecimento de violação à privacidade, intimidade e segurança de servidor público. Agravos desprovidos. CF/88, art. 5º, XXXIII.
«1. Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do CF/88, art. 5º. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, XXXIII), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. ... ()
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768 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no conflito de competência. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência.
«1- Não há ofensa à cláusula de reserva de plenário se não houve declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais nem se negou vigência a artigos de lei, tendo apenas se extraído da norma seu verdadeiro alcance, a partir de uma interpretação sistêmica. ... ()
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769 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Impugnação. Rejeição, ante a inadequação da via eleita. Descabimento. Recebimento como embargos à execução. Possibilidade, em atenção aos princípios da ampla defesa e da instrumentalidade das formas. Conflito intertemporal de normas. Citação para a execução, garantindo a oposição de embargos somente após a garantia do juízo. Ineficácia, sobre o ato citatório já realizado, do novo diploma legal (Lei 11382/06) que dispensa a penhora para oposição de embargos. «Impugnação apresentada pelos agravantes dentro do prazo de 10 dias, após garantia do juízo, nos termos da legislação vigente por ocasião da citação. Direito dos executados embargarem a execução somente após seguro o juízo, como fizeram, conforme a lei vigente à época do ato citatório. Multa afastada como consequência natural do provimento do recurso, não constituindo o incidente oposição maliciosa à excução, mas exercício regular de um direito do executado. Recurso provido.
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770 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão impugnado. Fundamento em normas infralegais. Exame. Impossibilidade.
«1 - A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de Lei. Precedentes. ... ()
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771 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL E O JUÍZO DE DIREITO DO 06º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PRIVADA. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA MOVIDA PELA AUTORA, MENOR IMPÚBERE E PORTADORA DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA, MOVIDA EM FACE DO PLANO DE SAÚDE, PRETENDENDO QUE A PARTE RÉ SEJA COMPELIDA A AUTORIZAR E CUSTEAR OS TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITOS PELO SEU MÉDICO ASSISTENTE. A DEMANDA FOI ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDA PARA O R. JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, QUE ENTENDEU NÃO SER COMPETENTE PARA APRECIAR A CAUSA. OCORRE QUE, O FEITO FOI REDISTRIBUÍDO PARA O R. JUÍZO DE DIREITO DO 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SAÚDE PRIVADA, QUE DEVOLVEU OS AUTOS AO JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, AO ARGUMENTO DE QUE O FEITO FOI ENCAMINHADO AO RESPECTIVO NÚCLEO, SEM OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ALUDIDO AVISO TJ 31/2023 E DO ATO NORMATIVA OE 22/2024. ASSIM, POR NÃO CONCORDAR COM TAL DEVOLUÇÃO, O JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO. COM EFEITO, O 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ¿ SAÚDE PRIVADA CONSTITUI UNIDADE JUDICIÁRIA AUXILIAR ÀS VARAS COM COMPETÊNCIA CÍVEL, PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES JUDICIAIS EM MATÉRIA DE DIREITO DA SAÚDE. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS NÚCLEOS, AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO 385/2021 DO CNJ, TEVE A FINALIDADE DE PERMITIR O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DOS FEITOS QUE VERSASSEM SOBRE MATÉRIAS ESPECÍFICAS, DE FORMA REMOTA E 100% (CEM POR CENTO) DIGITAL, ATENDENDO ÀS DIRETRIZES TRAÇADAS PELA LEI 11.419/2006, QUE DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL. INSTA REGISTRAR QUE A PRÓPRIA NORMA MENCIONADA ESTABELECE EXPRESSAMENTE QUE A ESCOLHA PELO NÚCLEO SERÁ FEITA PELA PARTE AUTORA, CABENDO À DEMANDADA SE OPOR A ESSA OPÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. art. 2º, CAPUT E §3º, DA RESOLUÇÃO 385/2021 DO CNJ. OBSERVA-SE, AINDA, QUE A RESOLUÇÃO OE 06/2024, QUE CRIOU OS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SEU art. 4º, CAPUT, TAMBÉM ESTABELECE EXPRESSAMENTE QUE O AUTOR PODERÁ ESCOLHER QUE O FEITO TRAMITE NO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. NESTE SENTIDO, É DE SE CONCLUIR QUE, CONQUANTO A FINALIDADE SEJA CONFERIR CELERIDADE E EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA, TRATA-SE DE HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DA MATÉRIA, NÃO PODENDO SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ. ADEMAIS, NO CASO DOS AUTOS, A PARTE AUTORA EXPRESSAMENTE SE OPÔS À TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, O QUE SE OBSERVA NA SUA PETIÇÃO INICIAL NOS AUTOS ORIGINÁRIOS EM PJE. SENDO ASSIM, DIANTE DA EXPRESSA OPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA, O FEITO NÃO PODE SER REMETIDO AO 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PRIVADA, DEVENDO SER DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE, JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
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772 - STJ. Conflito de competência. Correios. Alegação de incompetência em preliminar de contestação. Possibilidade do caso concreto. CF/88, art. 109, § 1º: inaplicabilidade. Lugar do fato e funcionário com funções de gerência. CPC/1973, art. 105, v, «a e «b.
«1. Tem esta Corte entendido pela possibilidade de arguição de incompetência relativa como preliminar de contestação, desde que inexistentes prejuízos à parte contrária; ... ()
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773 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Alegação de violação a norma regulamentadora do mte e a Portaria ministerial. Não cabimento, em sede de recurso especial. Normas que escapam ao conceito de Lei. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.
«I. Trata-se de Recurso Especial tempestivo, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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774 - TST. Prescrição. Inclusão da parcela «ctva na base de cálculo do salário de contribuição para a previdência complementar. Previsão em normas regulamentares.
«A questão controvertida nos autos diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e norma posteriormente editada pela empresa, mediante a qual se criou a parcela «CTVA, excetuando-a do cálculo do salário de contribuição para fins de previdência privada. A pretensão do obreiro de ver reconhecido o seu direito ao cômputo da CTVA na base de cálculo da contribuição devida ao fundo de previdência equaciona-se mediante a interpretação da norma regulamentar por meio da qual se instituiu a complementação de aposentadoria - ato normativo que define os parâmetros para se apurar a base de cálculo da contribuição devida ao fundo respectivo, e que permaneceu inalterado. Hipótese em que se revela inafastável a incidência da prescrição parcial, visto que presente a possibilidade de descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário de contribuição sem se considerar no seu cálculo o valor da CTVA, não havendo falar na incidência do entendimento consagrado na Súmula 294/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de Revista de que não se conhece.... ()
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775 - STF. Embargos de declaração em ação cível originária. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 3. Constitucional. 4. Divulgação nominal de remuneração de servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Resolução 151/2012 e Lei de Acesso à Informação. 6. Conflito aparente de normas. 7. Atuação do CNJ em cumprimento à interpretação constitucional conferida por esta Corte. 8. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reafirmada no RE-RG 652.777, Rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe 01.7.2015. 9. Agravo a que se nega provimento.
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776 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso interposto na égide no ncpc. CPC/2015. Ação de rescisão contratual c.c. Indenização por danos morais. Ação proposta por consumidor contra empresa. Teoria finalista. Mitigação. Aplicabilidade do CDC. Possibilidade. Vulnerabilidade verificada. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
«1. Aplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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777 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()
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778 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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779 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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780 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falsidade ideológica. Absolvição ou alteração da classificação jurídica dos fatos. Impossibilidade. Narrativa da denuncia que não se amolda ao crime de exercício ilegal da medicina. Inexistência de conflito aparente de normas a atrair o princípio da consunção. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Inovação recursal. Não conhecimento. Prescrição penal não caracterizada. Impossibilidade de incidência retroativa do CPP, art. 28-A. Agravo regimental não provido.
1 - Inserir indevidamente nome, número de registro profissional e assinatura de terceiro em prontuários e receituários médicos, com o fim de alterar verdade juridicamente relevante (identidade do agente), se amolda ao crime do CPP, art. 299. ... ()
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781 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação declaratória de inexigibilidade de título c/c. indenização por danos morais. Cheques protestados. Compra e venda de equipamento. Recurso distribuído à 38ª Câmara de Direito Privado que entendeu que o pedido consiste em desconstituição do título de crédito oriundo de contrato de compra e venda de bem móvel, discutindo meio de pagamento da obrigação e pedido de abatimento do débito em razão da existência de suposto defeito no bem móvel, que extrapolam os aspectos meramente formais do título, a atrair a competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Res. 623/2013). Redistribuído à 26ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a matéria principal discutida é a anulação do protesto e a inexigibilidade dos cheques, embora a dívida seja decorrente de contrato de compra e venda de equipamentos, tratando-se de matéria de competência exclusiva da 2ª subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.3 da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em supostos defeitos do produto, que tornariam inexigíveis os cheques protestados, para minimizar os prejuízos. Embora a parte autora tenha apresentado pedido de sustação de protesto em sede de tutela de urgência, a discussão principal da ação recai preponderantemente sobre os supostos defeitos no produto, não solucionados pelo vendedor, que teriam gerado custo de reparo para os compradores, motivo pelo qual não seriam exigíveis pelo vendedor o valor das últimas parcelas da compra e venda, pois inferior ao valor dispendido com o conserto. Matéria que se insere na competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, III, III.14 da Resolução 623/13. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (26ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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782 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR PREVENÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE ATOS IRREGULARES, COM VIOLAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS. PROCESSO TRAMITOU EM VARA EMPRESARIAL. EM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 01/2023. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL.
1 -Trata-se de ação civil pública que versa sobre o cumprimento de obrigações contraídas pela parte demandada em contrato de concessão de serviço de transporte coletivo de passageiros; ... ()
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783 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTADOR. DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE UNIDADES DA MESMA CONTRIBUINTE. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS POR NÃO INDICAR A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FORMA CORRETA. COBRANÇAS DE MULTA FORMAL; DO PRÓPRIO TRIBUTO; DE SEU ADICIONAL (FECP); E DE SUA MULTA. LEI ESTADUAL QUE CONSIDERA «POSTA EM CIRCULAÇÃO A MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL OU ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA E A PROVENIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM DESTINATÁRIO CERTO (ART. 3º-E, I, DA LEI ERJ 2.657/96, NA REDAÇÃO DA LEI ERJ 6.357/12). ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE CONSIDERA CONTRIBUINTE O PRÓPRIO TRANSPORTADOR NA HIPÓTESE LEGAL. APARENTE DISCREPÂNCIA ENTRE AS REGRAS NACIONAIS SOBRE FATOS GERADORES E CONTRIBUINTES DO ICMS (Lei Complementar 87/96) E AS REGRAS LOCAIS, À LUZ DA CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DA OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. NATUREZA CONSTITUCIONAL DE EVENTUAL CONFLITO ENTRE NORMA LOCAL E NORMA NACIONAL VEICULADORA DE NORMAS GERAIS NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (ARTS. 24 E 146, III, CR). JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA. INDÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ SUSCITADA EM PROCESSO SEMELHANTE (PROCESSO 0122544-84.2020.8.19.0001). SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ O JULGAMENTO DA ALUDIDA ARGUIÇÃO.
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784 - TJMG. Relação de consumo. Foro mais benéfico. Incompetência relativa. Declaração ex officio. Impossibilidade
«- Por se tratar de questão relativa a consumo, o princípio da facilitação da defesa deve ser aplicado e prevalecer o foro de competência mais benéfico ao consumidor. ... ()
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785 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Ação de reintegração de posse envolvendo interesses indígenas. Sentença proferida por Juízo Estadual. Execução. Competência do juízo prolator.
«1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento de eventual ação de execução é do Juízo que proferiu a sentença exequenda. ... ()
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786 - TRT3. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Conflito negativo de competência. Princípio da identidade física do juiz.
«Após o cancelamento da Súmula 136 do c. TST, permanecem divergências a respeito da aplicação, ao processo trabalhista, do CPC/1973, art. 132, que consubstancia o princípio da identidade física do juiz. Todavia, tratando-se o caso dos autos, justamente, de uma das exceções elencadas na própria norma processual civil supracitada, fica afastada a incidência do princípio em comento.... ()
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787 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Inclusão da parcela «ctva na base de cálculo das vantagens pessoais e do salário de contribuição para a previdência complementar. Previsão em normas regulamentares.
«1. A questão controvertida nos autos diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e norma posteriormente editada pela empresa, mediante a qual se criou a parcela «CTVA, excetuando-a do cálculo do salário de contribuição para fins de previdência privada. A pretensão obreira de ver reconhecido o seu direito ao cômputo da CTVA na base de cálculo da contribuição devida ao fundo de previdência equaciona-se mediante a interpretação da norma regulamentar por meio da qual se instituiu a complementação de aposentadoria - ato normativo que define os parâmetros para se apurar a base de cálculo da contribuição devida ao fundo respectivo, e que permaneceu inalterado. Hipótese em que se revela inafastável a incidência da prescrição parcial, visto que presente a possibilidade de descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário de contribuição sem considerar no seu cálculo o valor da CTVA, não havendo falar na incidência do entendimento consagrado na Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de embargos a que se dá provimento.... ()
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788 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONFLITO DE INTERESSES. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA.
1. A norma inserta no § 4º, Lei 8.906/94, art. 22 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, o contrato de honorários. ... ()
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789 - STJ. Competência. Conflito. Ação ordinária e execução fiscal. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Agente financeiro privado. CPC/1973, art. 86,CPC/1973, art. 102 e CPC/1973, art. 103.
«As ações judiciais, qualificando como partes os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e mutuários, nem sempre impõem a obrigatória participação da Caixa Econômica Federal na relação processual. Somente quando, no pertencente ao alcance ou interpretação, são objeto do litígio as específicas ou genéricas normas do SFH, justifica-se a intervenção da mencionada entidade financeira. Na cobrança de dívida, conseqüente à inadimplência no pagamento de parcelas pactuadas, afigura-se mero interesse privado do mutuante e do mutuário. Precedentes da jurisprudência. Conflito procedente e declarada a competência da Justiça Estadual.... ()
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790 - TJRJ. Competência. Conflito negativo. Competência em razão da matéria. Modificação. Processo de inventário ajuizado antes da redistribuição das atribuições.
«Alteração no artigo 108 do CODJERJ pela Resolução TJ/OE 21/11, que suprimiu das Varas Cíveis Regionais da Comarca da Capital a competência para processar e julgar as causas que versem as matérias arroladas no artigo 87 do CODJERJ, transferindo tais atribuições para as Varas de Família das mesmas Regionais. Juízo suscitado que continua detendo competência para processar o inventário dos bens deixados pelo 2º interessado, eis que ajuizado anteriormente às alterações legais daquele diploma legislativo, detendo o Corregedor Geral da Justiça deste Estado competência para afastar a aplicação da novel legislação aos feitos já em curso, a teor do disposto nos artigos 44, XIV e 68, parágrafo único, do CODJERJ. De seu turno, a jurisprudência da E. Corte Superior se orientou no sentido de que a alteração de competência ratione materiae tem aplicação imediata, desde que não ressalvada na lei que trouxe a modificação, hipótese diversa dos autos, na qual a manutenção dos feitos distribuídos antes da publicação do Ato Executivo CGJ 1.158/2011 em suas Varas de origem foi determinada expressamente na própria Resolução TJ/OE 21/11, e se encontra respaldada em normas de mesma hierarquia. Resolução TJ/OE 01/2012. Conflito procedente, declarada a competência do Juízo suscitado..... ()
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791 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ajuizada contra sindicato pretendendo a restituição do valor descontado a título de honorários advocatícios. Demanda proposta perante a justiça do trabalho. Conflito suscitado pela justiça comum estadual. Competência ratione materiae. Representação sindical. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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792 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência.
«1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material, nenhuma delas presentes na espécie vertente. ... ()
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793 - TJSP. Apelação. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHO UNIVERSITÁRIO QUE COMPLETOU 21 ANOS DE IDADE. O direito à percepção da pensão regula-se pela lei vigente ao tempo do óbito do instituidor do benefício, em observância ao tempus regit actum. Súmula 340/STJ. Incidência, no caso, do art. 153 da LCE 180/78, vigente à data do óbito do servidor (23/06/2005). Art. 2º da LCE 1.012/07 que resguarda direito instituído sob a égide do diploma anterior. Ausência de conflito com a Lei 9.717/1998. Competência concorrente entre União e Estados, ditada pelo CF/88, art. 24, II, prevalecendo a norma local nas especificidades e a federal nas normas gerais. Precedentes deste E. TJSP. Segurança concedida. Recurso voluntário e reexame necessário, considerado suscitado, não providos.
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794 - STJ. Penal. Conflito de competência. Pornografia infantil. Transnacionalidade. Indícios. Infração prevista em tratado ou convenção internacional. Competência da Justiça Federal.
«1. A «internet se constitui em um meio de comunicação que possibilita a divulgação de informações e imagens em todo o mundo, podendo ultrapassar as fronteiras de um país e produzir efeitos de âmbito internacional. ... ()
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795 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITADO (19ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL) QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO SUSCITANTE (33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL) ARGUMENTANDO, PARA TANTO, QUE NÃO SERIA COMPETENTE PARA JULGAMENTO, DESTACANDO QUE JÁ HAVIAM SIDO DISTRIBUÍDAS DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM FACE DOS MESMOS ACUSADOS, PELA PRÁTICA DE CRIMES PRATICADOS EM SEMELHANTES FORMAS DE EXECUÇÃO, EXISTINDO FORTE CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE TODOS OS PROCESSOS, E, COMO FOI DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL, ENTENDEU QUE SERIA CASO DE INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 76, III. ENCAMINHADOS OS AUTOS À 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, ALUDIDO JUÍZO SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE «OS PROCEDIMENTOS REFERIDOS PELO JUÍZO EM SUA DECISÃO DE DECLÍNIO (0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001), ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS A ESTE JUÍZO, PERMANECEM EM FASE DE INQUÉRITO, SEM QUE TENHA SIDO PROPOSTA, ATÉ A PRESENTE DATA, A CORRESPONDENTE DENÚNCIA. FRISOU, AINDA, QUE «O PRÓPRIO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MESMO CIENTE DO CURSO DO INQUÉRITO, DIRECIONOU A AÇÃO À LIVRE DISTRIBUIÇÃO, VISLUMBRANDO QUE EVENTUAL VINCULAÇÃO A ESTE JUÍZO IMPEDIRIA O CURSO DA AÇÃO PENAL, VIOLANDO-SE OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE. ADUZ, AINDA, QUE «SE TRATA DE HIPÓTESE DE MERA HABITUALIDADE À PRÁTICA CRIMINOSA, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PRORROGAR A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA SUSTENTAR A OCORRÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE CADA DELITO SINGULAR NÃO PRESCINDE DA OITIVA DO SUPOSTO LESADO. DESSA FORMA, PARA A COMPROVAÇÃO E JULGAMENTO DE CADA PRÁTICA CRIMINOSA, EM SEPARADO, SE AFIGURA NECESSÁRIA A INSTRUÇÃO PRÓPRIA, COM O DEPOIMENTO DO RESPECTIVO LESADO". DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. COLEGIADO DESTA CORTE QUE RECENTEMENTE JULGOU DOIS HABEAS CORPUS, AMBOS IMPETRADOS EM FAVOR DO ORA PRIMEIRO INTERESSADO, CUJO OBJETO ERA, PRINCIPALMENTE, A OBTENÇÃO DA LIBERDADE E, EM SEQUÊNCIA, O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL LITISPENDÊNCIA. NA OCASIÃO FOI OBSERVADO QUE O INTERESSADO TEM 648 ANOTAÇÕES EM SUA FAC, SEM QUE QUALQUER UMA DELAS INDICASSE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM CONFIRMAÇÃO POR INSTÂNCIA SUPERIOR. ASSIM, RESTA CLARO QUE A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PENAIS, NO PONTO, NÃO IMPÕE A REUNIÃO DOS PROCESSOS. PORTANTO, A MATÉRIA JÁ TEM POSIÇÃO ADOTADA POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA APURAR FATOS SEMELHANTES NÃO IMPÕE A REUNIÃO DOS FEITOS, SENDO CERTO QUE EVENTUAL CONTINUIDADE DELITIVA, QUANDO NÃO REUNIDOS OS PROCESSOS QUE A INDICAM, PODE SER RECONHECIDA NA FASE EXECUTÓRIA DAS SANÇÕES. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITADO.
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796 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - A análise da questão proposta em Conflito de Competência pressupõe, como requisito, que a parte suscitante demonstre a existência concreta e atual de dissídio entre diferentes juízos, que ou se afirmam competentes (Conflito Positivo) ou se declaram incompetentes (Conflito Negativo) para analisar uma demanda específica. ... ()
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797 - TRT2. Hermenêutica. Norma jurídica conflito internacional (jurisdicional)
«Direito internacional. Contratação no Brasil. Lei do pavilhão. Inaplicável a disposição lex loci executionis em confronto com o princípio da norma mais benéfica. Cancelamento da Súmula 207/TST. Desserve à sustentação recursal a tese das reclamadas de que «a maioria do labor ocorrera em solo estrangeiro», com vistas à não aplicação da lei brasileira, com pretensa aplicação da teoria da «lei do pavilhão» ou da «bandeira do navio», uma vez que, após o cancelamento da Súmula 207/TST, a jurisprudência hodierna e melhor doutrina definem como aplicável sempre o direito brasileiro, independentemente do local da efetiva prestação laboral, circunstância que, anteriormente, sob a égide do referido verbete jurisprudencial, dirimia a disceptação. A regulamentação do Ministério do Trabalho através Resolução Normativa 71/2006 do MTE, bem assim o cancelamento da Súmula 207/TST, encontram guarida no Lei 7.064/1982, art. 1º (que disciplina sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior), com a redação dada pela Lei 11.962/2009, segundo a qual «esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.» A iterativa jurisprudencial do TST vertia no sentido de aplicar o princípio da Lex Loci Executionis em razão da adesão do Brasil através do Decreto 18.871/1929 à Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante (Decreto 18.871/1929) - Havana, Cuba, 1928), todavia, o entendimento sucumbiu após a alteração das disposições da Lei 7.064/1992, art. 1º que ampliou e estabeleceu a legislação brasileira como aplicável no espaço, na inteligência de adequação ao princípio da norma mais benéfica, pilar do Direito do Trabalho Brasileiro. A Lei 7.064/82, antes restrita às contratações do pessoal de engenharia, agora, com a redação dada pela Lei 11.962/2009 passou a disciplinar todos os brasileiros contratados no Brasil e transferidos para o exterior. Recurso das reclamadas que se nega provimento.»... ()
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798 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Lei ordinária. Lei complementar. Conflito. Matéria constitucional. Caso concreto. Inexistência.
1 - Apresenta-se de índole constitucional a controvérsia quando se pretende, de alguma forma, afastar o conteúdo de determinada norma a partir do exame do conflito entre lei ordinária e lei complementar, o que não acontece no caso em exame.... ()
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799 - TJRJ. Conflito Negativo de Competência.
Registro de ocorrência que narra, em tese, a prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, 344 e 213, §1ª, na forma do art. 226, IV, ¿a¿, todos do CP, na forma da Lei 11.340/2006 e, do réu Denilson, pelos crimes previstos na Lei 8.069/90, art. 240 (ECA) e arts. 344 e 213, §1ª, na forma do art. 226, IV, ¿a¿, todos do CP, incidindo os ditames da Lei 11.340/06. Conduta supostamente praticada pelos vizinhos da vítima, que contava com 13 (treze) anos de idade, à época dos fatos. Aplicação da Lei 13.431/2017 que criou um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Regra protetiva que deve ser interpretada de acordo com sua finalidade. Interpretação teleológica. Inteligência do art. 3º, da norma referida. Objetivo da legislação. Proteção de crianças e adolescentes independente das circunstâncias do fato. Julgamento de causas decorrentes das práticas de violência contra crianças e adolescentes que deve ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Inteligência da Lei 13.431/17, art. 23. Vocábulo ¿preferencialmente¿, a sinalizar destinação daqueles casos em que não seja possível a fixação da competência no Juízo especializado. Mas, em havendo dita possibilidade, deve a competência ser fixada neste. Necessidade de atender ao princípio da proteção integral. Inteligência da CF/88, art. 227 e do ECA, art. 1º. Competência funcional, ex ratione materiae, excepcional, determinada por lei e por exclusão. Provimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo suscitado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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800 - STJ. Processo civil e administrativo. Taxa para aprovação e fiscalização referível à implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura por entidades de direito público ou privado. Posturas municipais. Conflito de Lei local com a constituição e com normas federais. Competência do STF. Análise de Lei e Decreto municipal. Súmula 280/STF. Alínea «b do CF/88, art. 105. Não cabimento. Alínea «c'. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Recurso especial em que se discute a constitucionalidade de taxa de localização e funcionamento instituída pelo Poder Público Municipal. ... ()
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