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(DOC. VP 144.3405.1001.1900)

TJMG. Relação de consumo. Foro mais benéfico. Incompetência relativa. Declaração ex officio. Impossibilidade

«- Por se tratar de questão relativa a consumo, o princípio da facilitação da defesa deve ser aplicado e prevalecer o foro de competência mais benéfico ao consumidor. - As normas do CDC são aplicáveis às relações estabelecidas com instituições financeiras. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Competência do juiz suscitado provida.»

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