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(DOC. VP 297.3717.1823.1417)

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR PREVENÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE ATOS IRREGULARES, COM VIOLAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS. PROCESSO TRAMITOU EM VARA EMPRESARIAL. EM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 01/2023. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL. 1 -

Trata-se de ação civil pública que versa sobre o cumprimento de obrigações contraídas pela parte demandada em contrato de concessão de serviço de transporte coletivo de passageiros; 2 - De acordo com o art. 6º-B, LVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é da competência da Câmara de Direito Privado apreciar e julgar os recursos oriundos das ações de prestação de serviços regidas pelo Direito Privado, inclusive que envolvam fornecimento de

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