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(DOC. VP 202.8950.1000.0100)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - A análise da questão proposta em Conflito de Competência pressupõe, como requisito, que a parte suscitante demonstre a existência concreta e atual de dissídio entre diferentes juízos, que ou se afirmam competentes (Conflito Positivo) ou se declaram incompetentes (Conflito Negativo) para analisar uma demanda específica. 2 - O exame das peças juntadas aos autos evidencia que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, foi proferida sentença em janeiro d

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