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Jurisprudência sobre
extincao do processo transacao

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Doc. VP 413.7633.2141.9562

701 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Alegação autoral de inscrição negativa junto ao Sistema de Informação de Crédito (SCR), em que pese acordo extrajudicial firmado entre as partes. Sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. APELO DA PARTE AUTORA. No caso, a demanda foi proposta pela autora contra a FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com pedido de declaração de inexistência de débito no valor de R$ 366,21 e indenização por danos morais. A sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na inexistência de interesse de agir, sob o argumento de que a questão já teria sido resolvida em transação homologada no processo 0808373-40.2023.8.19.0207. Ocorre que inexiste identidade de partes e pedidos entre as demandas. O acordo celebrado no processo anterior envolveu exclusivamente o BANCO ITAUCARD S/A. sem qualquer menção à abrangência de débitos vinculados à ré desta demanda, ainda que ambas integrem o mesmo conglomerado econômico. Inaplicabilidade do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, por ausência de citação da parte ré, o que inviabiliza o julgamento de mérito, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante da ausência de perda do interesse de agir e de litispendência, impõe-se a anulação da sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 211.1040.8470.0589

702 - STJ. Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Como dito no acórdão ora embargado, conforme a causa de pedir e os pedidos formulados na exordial, há pretensão de reparação civil de danos, decorrentes de alegados atos dolosos «em conluio» entre os réus, por ocasião da alienação de bens da autora, mediante uso do instrumento outorgado ao ex-cônjuge. Não é adequado qualificar o pedido exordial mediato como de anulação, pois as transferências de domínio dos bens da autora envolveram uso de procuração em causa própria, havendo pedido de recomposição de direito violado, mediante restituição dos bens ou, se não for possível, do seu equivalente. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0400

703 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 6. No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento de sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor). ... ()

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Doc. VP 220.8111.0371.5358

704 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Ofensa. Não ocorrência. Acordo de persecução penal. Regularidade. Extinção da punibilidade. Posterior questionamento sobre a materialidade delitiva e atipicidade da conduta. Análise fático probatória. Inviável na via eleita. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, exatamente como ocorrido na espécie. Dessa forma, é possível «que seja proferida decisão monocrática por Relator, sem qualquer afronta ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa, quando todas as questões são amplamente debatidas, havendo jurisprudência dominante sobre o tema, ainda que haja pedido de sustentação oral (AgRg no HC 647.128/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe 19/4/2021). ... ()

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Doc. VP 590.7310.5128.6726

705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DAS CHAVES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER ARCADOS PELA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.906.618 DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento julgada extinta, sem resolução do mérito, pela perda do objeto, nos termos do CPC, art. 485, IV, com a consequente isenção ao pagamento das custas remanescente, na forma do art. 90, §3º, do CPC, e condenando a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §10º, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1000.1000

706 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto pela reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. Ausência de vício de consentimento. Aplicação da diretiva estabelecida na Súmula 51, II, do TST.

«1. Discute-se, no presente caso, a possibilidade de aplicação da diretiva estabelecida na Súmula 51, II, do TST à hipótese em que se discute a opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. ... ()

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Doc. VP 992.4621.0001.8833

707 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PARCELAS VINCENDAS. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO.

O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. No caso dos autos, o TRT de origem, quando do exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou o tema «parcelas vincendas". Assim, diante da referida Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. PRESCRIÇÃO. OJ 384 DA SBDI-1/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. REFLEXOS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO AO FINAL DA JORNADA. INVALIDADE . O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71) . Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Em relação ao intervalo intrajornada, registre-se que esta matéria foi abordada no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto. Na presente hipótese, a controvérsia gira em torno da validade de norma coletiva que dispôs sobre a concessão do intervalo intrajornada de quinze minutos apenas ao final da jornada. Ressalte-se ser pacífico, nesta Corte, o entendimento de que também em relação ao trabalhador portuário avulso se aplicam as regras relativas ao intervalo mínimo intrajornada, independentemente de o trabalho ser prestado a tomadores distintos, porquanto a norma que regulamenta a concessão de tal intervalo é de ordem pública (art. 71, caput, CLT), garantida aos avulsos por força da extensão prevista no art. 7º, XXXIV, da CF. Definem-se os intervalos intrajornadas como lapsos temporais regulares, remunerados ou não, situados no interior da duração diária de trabalho, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e sua disponibilidade perante o empregador. Os intervalos intrajornadas, em virtude de seus próprios curtos limites temporais situados dentro da jornada de trabalho, visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Assim, a concessão do intervalo de 15 minutos no início ou no fim da jornada não atende aos objetivos do intervalo intrajornada, de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços, e, portanto, não retira do trabalhador o direito ao intervalo para descanso no interior da duração diária de trabalho. Julgados desta Corte Superior. Desse modo, considerando o direito trabalhista a um intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso que deve entremear jornadas de trabalho de 4 a 6 horas (art. 71, §1º, CLT) e de no mínimo de 1 (uma) hora, para jornadas de trabalho contínuo superior a 6 horas (CLT, art. 71, caput), sem qualquer regra estatal fixando ressalva acerca da possibilidade de diminuição ou supressão por negociação coletiva, considera-se inválida a cláusula normativa que estabelece a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos apenas ao final da jornada, por equivaler à supressão do descanso intrajornada. Portanto, à luz do § 1º do CLT, art. 71, nas jornadas que não ultrapassam o período de 6 horas de labor, é devida a concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 204.4533.2003.6900

708 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução de título judicial c/c pedido de cobrança. Mandato. Representação processual. Substabelecimento. Regularidade. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação. 10% do valor atualizado da causa.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação de execução de título judicial (decisão homologatória de transação extrajudicial), cumulada com pedido de cobrança. ... ()

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Doc. VP 926.5736.3455.1305

709 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RENÚNCIA PELO EMBARGANTE AOS DIREITOS EM QUE SE FUNDAMENTA A AÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA OFERECIDO PELA FAZENDA ESTADUAL. HOMOLOGAÇÃO. VERBA DE PATROCÍNIO. CABIMENTO.

Insurgência do ente estatal, embargado, ao argumento do cabimento da honorária sucumbencial. ... ()

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Doc. VP 450.9170.1087.3436

710 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AOS DIREITOS EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Recurso tirado contra desfecho de origem que, ao homologar pretensão extintiva formulada pela parte autora, consubstanciada em renúncia às alegações de direito nas quais se funda a ação, a condenou ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Honorários advocatícios devidos pelo renunciante. Exegese do CPC, art. 90, caput. Observação no sentido de que a extensão do crédito exequendo e proveito econômico já foram levados em consideração ao tempo do arbitramento dos honorários advocatícios pertinentes ao processo de execução fiscal e incluídos no parcelamento (cf. item 2 do termo de aceite). Honorários referentes à ação anulatória, inconfundível, por sua tipologia, com o executivo fiscal, que, conquanto devidos, porquanto não afastados pela lei de regência do benefício, cumprem ser arbitrados por equidade, sob pena de indesejável bis in eadem. Distinção em relação ao tema 1.076, STJ. Parcial reforma do decisum no ponto. Recurso parcialmente provido para este fim... ()

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Doc. VP 208.3441.2003.9100

711 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atropelamento de filha menor por caminhão de recolhimento de lixo de propriedade da empregadora. Legitimidade ativa. Espólio. Princípio da instrumentalidade. Coisa julgada material. Reclamação trabalhista. Não ocorrência. Danos morais. Razoabilidade. Recurso desprovido.

«1 - Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade do processo e, em razão da inexistência de prejuízo aos réus, afasta-se a pretendida extinção do processo, por ilegitimidade ativa do espólio, pois representaria tão somente alterar os nomes dos autores, de espólio, para genitores da vítima. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 01/03/2012, DJe de 07/03/2012; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 03/03/2009, DJe de 31/03/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, j. em 10/12/1996, DJ de 29/09/1997. ... ()

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Doc. VP 788.1297.2269.7767

712 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO APREENDIDO. ILEGITIMIDADE.

Pretensão de indenização por danos materiais em razão de prejuízos sofridos por danos a veículo apreendido em pátio do Poder Público. Veículo apreendido em decorrência do uso em atividade criminosa. Condenação criminal que decretou a perda do bem. Coisa julgada. Efeito da condenação previsto no CP, art. 91, II. Confisco determinado pelo art. 243, parágrafo único, da CF/88, a ser efetivado na forma da Lei 11.343/06. Precedentes. Caso em que a liberação do bem em favor do particular já havia sigo negada pelo Juízo Criminal. Veículo objeto de contrato de alienação fiduciária. Ajuizamento de ação de busca e apreensão pelo credor fiduciário, após o julgamento da ação penal, pela qual liberado o veículo ao credor. Eventual boa-fé do credor fiduciário que não é objeto da ação e não se estende ao particular. Necessário distinguishing do caso concreto, em que realizada posterior celebração de transação entre credor fiduciário e o particular, pela qual quitado o contrato e transmitida a propriedade do veículo. Expediente que não legitima o particular a pleitear indenização por supostos danos ocorridos no veículo apreendido. Ajuste que deve ser tido como res inter alios acta. Negócio jurídico que não afeta terceiros, e nem pressupõe sub-rogação de direitos. Particular que não era proprietário do veículo à época dos supostos danos causados sob a guarda da Administração, e que adquiriu o veículo posteriormente, no estado em que se encontrava, o que foi levado em consideração no negócio. Inexistência de relação jurídica entre o particular e a Fazenda Pública, de modo que parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação, que deve ser extinta. Recurso fazendário prejudicado. Processo extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC... ()

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Doc. VP 153.2740.3000.0600

713 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. AResp. Recurso especial. Energia elétrica. Violação ao CPC/1973, art. 267, VI. Reexame fático-probatório. Análise de conteúdo contratual. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prova pré-constituída. Revisão de elementos probatórios. Súmula 7/STJ. Alínea c do permissivo constitucional. Necessidade de cotejo analítico entre paradigmas e decisão impugnada. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Súmula 284/STF, por analogia.

«1. Quanto à alegada violação do CPC/1973, art. 267, VI, embora tenha havido prequestionamento da matéria, a análise da violação a tal dispositivo perpassa pela avaliação do conteúdo do acordo firmado entre a concessionária e o ora agravado. Isto porque o Tribunal de origem afirma que «a apelante ao firmar o acordo com a CELG teve como objetivo apenas o restabelecimento da sua luz, não podendo com isso, ser alegado que a mesma concordou com o débito (fl. 146), enquanto o recorrente aduz que ocorreu transação entre as partes, devendo ocorrer a extinção do processo. Rever o entendimento do Tribunal de origem e analisar o conteúdo das clausulas contratuais atrai a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 135.5344.7000.1800

714 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Transação não informada. Ausência de interesse recursal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o interesse recursal. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 2. O recurso especial foi manejado em face de decisão colegiada que julgou recursos principal e adesivo de apelação. ... ()

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Doc. VP 199.9987.8465.9047

715 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

A causa. Ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira em razão do suposto inadimplemento da parte ré em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, com pedido liminar para a retomada do veículo. ... ()

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Doc. VP 155.5381.7003.0500

716 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 289, § 2º. Tese defensiva aventada somente na instância superior. Decurso de prazo. Nulidade. Inocorrência. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Ações penais em andamento. Não caracterização. Condenação anterior. Período de tempo superior a cinco anos. Possibilidade. Maus antecedentes. Recurso desprovido.

«I - A suposta nulidade decorrente da ocorrência de supressão de instância deveria ser arguida em momento oportuno (CPP, art. 571) e estar acompanhada da demonstração do prejuízo para a parte (CPP, art. 563,). ... ()

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Doc. VP 1697.3193.5045.5446

717 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. PROVAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES. 1. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Na hipótese, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base nos elementos fático probatórios constantes dos autos. 3. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), o indeferimento das provas pericial e oral requeridas não caracteriza cerceamento do direito de defesa, salvo se demonstrada a imprescindibilidade ou mesmo relevância jurídica da prova indeferida. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, conforme decidiu o STF no RE Acórdão/STF. 2. Na hipótese, houve a adesão da parte autora ao PDV ofertado pela empresa ré, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV darão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, não podendo, em razão da transação de direitos realizada, pleitear em juízo qualquer questão relativa à relação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 200.5891.4000.2300

718 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ilegalidade da greve. Alegação de transação extrajudicial que acarreteria na perda superveniente do objetivo e a extinção do presente feito. Não comprovada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno dos sindicato a que se nega provimento.

«1. O Tribunal de origem, quando do julgamento da Apelação, consignou que muito embora os documentos acostados aos autos demonstrem o engajamento dos servidores ao movimento e a tentativa de conciliação entre as partes, a parte ré não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 7.783/1989. Concluindo que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o CPC/1973, art. 333, II, no sentido de demonstrar a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, motivo pelo qual a ação deve ser julgada procedente com resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 269, I, Código de Processo Civil. Vale ressaltar que a parte ré não apresentou qualquer fato novo, tampouco eventual questão de direito relevante a justificar a improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 177.1001.5005.1100

719 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Repercussão geral reconhecida no re 631.240/MG. Benefício previdenciário. Rural. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Caso concreto em que houve requerimento administrativo posterior ao ajuizamento da ação. Recurso especial provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 631.240/MG, passou a entender, excepcionados os casos em que o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação ou para aqueles em que se busca apenas um melhoramento ou a proteção de vantagem já concedida, que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. ... ()

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Doc. VP 158.1868.5190.4483

720 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. LIDE SIMULADA. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA . 1.O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep- 1000-71.2012.5.06.0018, fixou tese no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, é cabível a ação rescisória com objetivo de desconstituir sentença homologatória de transação. 2. No caso, o Autor insiste no pleito desconstitutivo, calcado no CPC, art. 966, III, argumentando que (i) a advogada que o representou na reclamação trabalhista foi indicada pelo empregador e é sócia da advogada que representou o Reclamado, sendo ainda certo que (ii) foi coagido a aceitar o acordo como única forma de receber as verbas rescisórias, não tendo consciência sobre o trâmite da reclamação trabalhista ou do alcance da declaração de quitação pelo contrato de trabalho. Disse, ainda, que é prática reiterada da reclamada de patrocinar «reclamações casadinhas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ajustado com o Ministério Público. 3. O exame dos autos revela que o acordo foi homologado na audiência inaugural (realizada em 18/2/2020, um mês após o ajuizamento da reclamação trabalhista), mediante o pagamento correspondente a 40% do valor atribuído à causa, com quitação pelo extinto contrato. O Reclamante compareceu à audiência, acompanhado da advogada por ele constituída, e aceitou o acordo perante o Juízo. Em depoimento prestado na instrução desta ação rescisória, o Autor declarou que não houve proibição de contratar outro advogado ou de procurar o sindicato da categoria quando da dispensa e que o acordo foi condizente com o valor das parcelas devidas na rescisão. A única testemunha arrolada pelo Autor em nada contribuiu para elucidar a controvérsia, quando, inicialmente, declarou haver indicação de advogado aos empregados pela preposta da empresa e, posteriormente, disse não estar certo quanto a essa recomendação. Além disso, foi demonstrado que a advogada do Reclamante atuou em conjunto com a advogada do Reclamado, representando outro trabalhador em outra reclamação trabalhista, conforme procuração outorgada em 1/2/2021, ou seja, aproximadamente um ano após a marcha processual da ação matriz. 4. Nesse contexto, não há indícios suficientes de processo fraudulento, tampouco resultou comprovado vício de consentimento na manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, o Autor declarou que o valor ajustado era compatível com as parcelas que entendia fazer jus, evidenciando anuência com o ajuste. A indicação da advogada pela empresa não restou provada, ante as inconsistências no depoimento da testemunha. Em que pese a atuação conjunta das advogadas do Reclamante e da Reclamada em outro processo, em período posterior à homologação do acordo (um ano após), não havendo concomitância com o período da tramitação da ação originária, não é possível concluir pela configuração de lide simulada. Ademais, a eventual parceria futura de advogados que antes patrocinaram litigantes distintos, em uma mesma relação processual, não comprova, por si só, e objetivamente, a simulação, que não pode ser presumida. Assim, não demonstrado vício de consentimento na manifestação de vontade do Autor, irrelevante a alegação relacionada com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado pela Ré com o Ministério Público, referente a fatos pretéritos. 5. Ainda que tenha havido negociação em momento prévio ao ajuizamento da reclamação trabalhista, não restou configurado vício de consentimento no acordo, mostrando-se inviável o corte postulado com fundamento no CPC, art. 966, III (da OJ 154 da SBDI-2 do TST). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 177.1001.5005.1300

721 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Repercussão geral reconhecida no re 631.240/MG. Benefício previdenciário. Rural. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Caso concreto em que houve requerimento administrativo posterior ao ajuizamento da ação. Recurso especial provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 631.240/MG, passou a entender, excepcionados os casos em que o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação ou para aqueles em que se busca apenas um melhoramento ou a proteção de vantagem já concedida, que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. ... ()

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Doc. VP 150.1412.6000.0200

722 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 660/STJ. Benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Concessão de benefício previdenciário. Condição da ação. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Confirmação da jurisprudência do STJ ao que decidido pelo STF no julgamento do RE 631.240, julgado sob a sistemática da repercussão geral. Súmula CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 660/STJ - O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Tese jurídica firmada: «(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, sob o rito do CPC/1973, art. 543-B, observadas «as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014)»
Anotações Nugep: STJ. Sessão de 24/09/2014 - «a Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para que o juiz de 1º grau aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240 e decidiu cancelar a submissão do presente recurso ao rito do CPC/1973, art. 543-C nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que retificou seu voto»
STJ - Sessão de 22/10/2014 - «a Seção, por unanimidade, aprovou a questão de ordem, no sentido de o presente recurso voltar a tramitar sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, nos termos apresentados pelo Sr. Min. Relator [...]»
Informações Complementares:- «(...) adesão à tese estabelecida no RE 631.240, julgado pelo Supremo Tribunal Federal sob regime da repercussão geral», em que decidido: «RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.
1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o CF/88, art. 5º, XXXV. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.
2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.
3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.
5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos.
6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.
7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir.
8. Em todos os casos acima - itens (i), (ii) e (iii) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.(...)»
Repercussão Geral: - Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário. ... ()

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Doc. VP 508.5741.0621.3684

723 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NÃO CELEBRADO. DESCONTO INDEVIDO. DANO MATERIAL E MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.1.

Trata-se de ação proposta por consumidora narrando ter sido vítima de tentativa de fraude por parte da primeira ré, e que, posteriormente, identificou desconto indevido em seu contracheque no valor de R$ 1.351,85, relacionado a contrato não celebrado com a segunda ré. 1.2. A sentença de primeira instância extinguiu o processo em relação à primeira ré, sem resolução de mérito, e julgou parcialmente procedentes os pedidos contra a instituição financeira, condenando-a à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 1.3. O Banco réu interpôs recurso de apelação, alegando ausência de interesse de agir e defendendo a inexistência de vínculo contratual e de qualquer dano moral ou material. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1000.2300

724 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto pela reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. Ausência de vício de consentimento. Aplicação da diretiva estabelecida na Súmula 51, II, do TST.

«1. Examina-se, no presente caso, a possibilidade de aplicação da diretiva estabelecida na Súmula 51, II, do TST à hipótese em que se discute a opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. 2. Conforme se depreende do acórdão turmário e do acórdão regional nele transcrito, é incontroverso que a reclamante espontaneamente aderiu ao novo plano de benefícios (Plano de Benefícios BrTPREV) em 2002, mediante transação considerada válida. 3. Entretanto, postula diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da revisão do cálculo do salário real de benefício, bem como a suspensão e a restituição dos descontos relativos à contribuição do assistido, com fundamento nas regras do antigo plano de benefícios (Plano de Benefícios Fundador), o que não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. O quadro fático registrado no acórdão recorrido não evidencia a existência de nenhum vício de consentimento no ato de adesão ao novo plano. 5. Dessa forma, ao aderir validamente a um novo plano de benefícios, tem-se, por consequência inafastável, a aceitação integral das suas regras, de modo que não é possível a formulação de pretensão fundada no regramento anterior, sob pena de criação de um regime híbrido de previdência complementar que permitiria o pinçamento e a cumulação das normas mais favoráveis de cada plano, repercutindo no equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos. 6. Ademais, não se pode olvidar que, em se tratando de transação, as concessões são recíprocas, não se afigurando lícitas a obtenção apenas das vantagens e a abstenção das desvantagens, fato que conduziria ao desequilíbrio das vontades externadas pelas partes transigentes. 7. Nesse contexto, conclui-se pela possibilidade de extensão da diretiva estabelecida no item II da Súmula 51/TST à hipótese em que se discute a opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. 8. A interpretação teleológica do referido verbete sumulado não permite distinguir, para sua aplicação, o fato de se tratar de plano de benefício previsto em regulamento de empresa ou em regulamento de entidade de previdência complementar privada, na medida em que a finalidade é a mesma, qual seja o respeito ao ato jurídico perfeito que se aperfeiçoa com a adesão, sem vício de consentimento, ao plano de benefício. 9. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, assim decidiu ao julgar o processo TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027 na sessão realizada em 18/4/2013. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 250.4290.6686.0423

725 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Alegação de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelos particulares em face de decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para aguardar o julgamento dos embargos de divergência interpostos nos autos do REsp. Acórdão/STJ, com valor da causa atribuído em R$ 697.139,37 (seiscentos e noventa e sete mil e cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), em outubro de 2022. No TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS deu-se provimento ao agravo de instrumento... ()

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Doc. VP 143.7904.2005.3800

726 - STJ. Recurso especial. Eletrificação rural. Ressarcimento. Convênio de devolução. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Prescrição quinquenal. Provimento.

«1.- A 2ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.249.321/RS (Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 16/4/2013), processado segundo CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que a prescrição da pretensão de ressarcimento dos valores aportados para o financiamento da construção de rede de eletrificação rural deve ser analisada conforme duas situações: i) havendo previsão contratual de reembolso («Convênio de Devolução), «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, [...] respeitada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, por tratar-se de dívida líquida constante em instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, inciso I, do CC/02); e ii) inexistindo previsão contratual de reembolso («Termo de Contribuição), «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. VP 165.9291.0764.8139

727 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jose Nilson Ferreira Neres, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 848/856, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 682.6431.7640.4149

728 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Celebração de acordo entre os autores e a ré Flick. Sentença que homologou o acordo em questão e extinguiu a presente ação, nos termos do CPC, art. 487, III, «b. Irresignação dos autores. Interposição de apelação. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Análise da preliminar de nulidade da r. sentença. Alegação dos autores de que as obras realizadas no imóvel vizinho, sob a responsabilidade dos réus, causaram avarias e trouxeram risco de desabamento ao imóvel de sua propriedade. Ajuizamento desta ação com o intuito de impor aos réus a obrigação de fazer consistente na realização dos reparos necessários à restituição do imóvel dos autores ao estado anterior às obras realizadas no imóvel vizinho, bem como de condená-los à indenização dos danos materiais e morais decorrentes das referidas obras. Superveniência de notícia de que os autores e a ré Flick se compuseram amigavelmente acerca dos fatos discutidos nesta demanda. Acordantes que requereram a suspensão deste processo, pelo prazo de até 90 dias úteis, para que a ré Flick comprovasse a constituição da garantia hipotecária por ela oferecida e, após a referida comprovação, a homologação do acordo e a consequente extinção desta ação, nos termos do CPC, art. 487, III, «b. O fato de o acordo em discussão ter sido celebrado apenas entre os autores e a ré Flick, sem a participação dos demais réus, não tem o condão de invalidá-lo, haja vista que a relação jurídica controvertida não caracteriza litisconsórcio necessário, dada a existência de responsabilidade solidária entre os réus. Pretendida manifestação de todos os réus sobre o acordo celebrado não era necessária e, portanto, a sua ausência em nada prejudicou os autores, razão pela qual não tem o condão de justificar a anulação da r. sentença, pois não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Análise da pretensão de afastamento da extinção da ação. O requerimento de suspensão deste processo, para se aguardar que a ré Flick comprove a constituição da garantia hipotecária por ela oferecida, não merece acolhimento, pois, como bem destacou o juiz a quo, tal providência não traria nenhum proveito, já que, em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo celebrado, inclusive aquela relativa à constituição de garantia hipotecária, os autores poderão imediatamente reclamar a respectiva satisfação por meio da propositura de incidente de cumprimento de sentença, conforme o CPC, art. 515, III, sem qualquer prejuízo à parte autora. Diante da celebração de acordo que pôs fim às questões discutidas nesta demanda, a homologação da transação e a consequente extinção da presente ação era mesmo cabível, consoante inteligência do art. 840 e seguintes do Código Civil c/c o CPC, art. 487, III, «b. Magistrado não é obrigado a versar sobre todas as alegações constantes nos autos, quando, por outros elementos do processo, já tiver encontrado fundamentos suficientes para amparar a sua decisão. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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Doc. VP 250.0844.0600.3387

729 - TST. GMARPJ/ADR/cgr I. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual deve ser apreciada a ação rescisória sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 2. Sucede que as hipóteses de rescindibilidade são aquelas da lei em vigor por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, III e VII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no Diploma de 1973 (art. 485, III e VII). 3. Por fim, considerando que a ação desconstitutiva foi ajuizada em 26.2.2021, o exame dos pressupostos processuais deve ser feito sob a perspectiva do sistema legal então vigente. II. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. LIDE SIMULADA. FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADOS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Assim estabelece a Orientação Jurisprudencial 154 deste SDI-2 do TST: «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de ação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. 2. Nesse contexto, sujeita-se eventual procedência da pretensão desconstitutiva, necessariamente, à ocorrência de fraude ou de vício de consentimento, a macular o acordo judicialmente homologado. 3. No caso em tela, eventual circunstância de que os advogados das partes realmente fossem sócios do mesmo escritório à época do acordo e que tivessem ambos sido indicados pela ré, o que nem sequer foi comprovado a contento, não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que os autores tiveram sua vontade viciada. 4. No caso presente, não há elementos de convicção que permita reconhecer que os autores tiveram sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil). 5. Releva notar, ademais, que, na audiência em que homologado o acordo, encontravam-se presentes os autores, que anuíram expressamente com a avença, sobretudo ao outorgar « geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho . 6. O que se evidencia, portanto, é que os autores, diante da proposta empresarial e calculando que uma demanda judicial pudesse vir a se prolongar no tempo, optaram por aceitá-la, ainda que não tivessem achado justo o valor a ser pago, situação que não caracteriza coação a justificar invalidação da transação levada a efeito. 7. À míngua de comprovação de fraude ou de vício de consentimento, não se cogita a desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 176.4891.5000.6000

730 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança c/c indenização. (i) transação extrajudicial. Vontade consciente não reconhecida pela instância de origem. (ii) inocorrência de ofensa ao princípio do Juiz natural. CPC, art. 132, tal princípio não é absoluto, necessitando a efetiva comprovação de prejuízo ao direito de defesa. (iii) violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato reconhecida, com base no acervo fático-probatório dos autos. Plena validade da prova pericial reconhecida pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame das provas carreadas e dos termos do contrato firmado a fim de acolher a pretensão recursal. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. (iv) prejudicial de prescrição. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. (v). Honorários advocatícios. Aplicação do § 3º do CPC, art. 20, que estabelece o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos os critérios das alíneas do artigo. Não aplicação do § 4º do CPC, art. 20, por não se tratar de sucumbente incluído no conceito de Fazenda Pública. A verba deve ser fixada em 10%, a fim de se situe nos limites da lei. AResp da cagece a que se nega provimento.

«1. A Corte de origem refutou a tese de extinção do processo em razão de transação entre as partes ao fundamento de que o acordo fora firmado para executar a obra em determinado tipo de solo, o que não se verificou na realidade, trazendo impasses na sua execução. Consignando, assim, que a transação não se deu de forma livre e consciente, o que impediria seu aproveitamento. ... ()

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Doc. VP 564.9677.4044.4550

731 - TJMG. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMIINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. 1)

As partes do processo devem ter legitimatio ad causam, ou seja, aquele que pede a tutela jurisdicional deve ser titular do direito resistido e o réu deve ser aquele que deverá suportar os efeitos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido. 2) A análise das condições da ação é feita à luz das afirmações que o demandante faz na petição inicial (in statu assertionis). Ao receber a petição inicial, o juiz afere a presença das condições da ação provisoriamente, considerando que as assertivas do autor são verdadeiras. 3) Se verificado, nesse primeiro momento, que as condições da ação se fazem presentes e que, hipoteticamente, mostra-se viável a instauração da relação processual, será admitido o processamento do feito. E a questão envolvendo a correspondência entre as afirmativas do autor e a realidade, passa então a ser um problema de mérito e a futura demonstração de que está ausente alguma condição da ação levará à improcedência do pedido feito pelo autor em face do réu. 4) Se as assertivas da parte autora forem tomadas como verdadeiras e, ao receber a petição inicial, o juiz verificar que não estão preenchidas as condições da ação, deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito. MÉRITO. INSCRIÇÃO DE DADOS EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. 5) Disputa de chargeback cujo termo em inglês, em sua tradução literal, consiste na «reversão de pagamentos é o procedimento adotado pelas administradoras de cartão de crédito visando proteger o consumidor de transações fraudulentas ou não autorizadas por ele, as quais podem ter sido feitas tanto em operações débito quanto de crédito. Por meio dela pode ser contestada uma cobrança e solicitada a devolução do respectivo valor e a justificativa do cliente pode ser embasada em três motivos: desacordo comercial, fraude ou erro de processamento. A primeira, das duas possíveis soluções para a disputa de chargeback, é o comerciante, que é beneficiário do pagamento, ganhar a disputa, hipótese em que o banco e a operadora do cartão de crédito reconhecerão a transação como legítima e ele receberá os fundos relacionados à transação. E a segunda é comerciante perder a disputa e ter suas provas consideradas insuficientes para que a transação seja tida como legítima e, nesse caso, o valor permanecerá com o consumidor. 6) A inscrição indevida dos dados pessoais do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito é postura que ofende o «bom nome, a imagem e a dignidade do indivíduo, constituindo, ainda, circunstância que configura dano in re ipsa, ou seja, a ocorrência do dano, nestes casos, é presumida e dispensa a existência de prova em concreto. 3) A quantificação do ressarcimento relativo ao dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso. Se forem observados tais critérios quando da prolação da sentença, o quantum arbitrado deve ser mantido. 3) Se as partes são reciprocamente credora e devedora uma da outra, por força do disposto no CCB, art. 368, deve ser efetuada a respectiva compensação entre os créditos.... ()

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Doc. VP 713.8489.8153.8323

732 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DAS VARAS REGIONAIS DE GARANTIAS DE PORTO ALEGRE. REGRA DE TRANSIÇÃO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA POSTERIOR À IMPLANTAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS.

I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. VP 366.5520.7119.0317

733 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de execução ao fundamento de que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não poderia ser homologado por ausência de advogado representando a parte executada. O apelante requer a reforma da sentença e a homologação do acordo, argumentando que a presença de advogado é desnecessária para a celebração de transação envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. ... ()

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Doc. VP 920.3577.8884.2890

734 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DO MERCADO PAGO. VALORES BLOQUEADOS APÓS VENDA DE MERCADORIAS EM PLATAFORMA DIGITAL POR SUSPEITA DE FRAUDE. COMPROVADA A VENDA, OS VALORES NÃO FORAM DESBLOQUEADOS, CAUSANDO PREJUÍZO A AUTORA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PAGSEGURO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS À RESTITUIÇÃO DO VALOR BLOQUEADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE FORMA SOLIDÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS.

1-Segundo réu pretende a reforma da sentença no que tange aos danos materiais e morais. Sustenta que a demanda não deve ser julgada sob a ótica e regras consumeristas e bem assim que o contrato de serviços prevê expressamente a possibilidade de retenção de valores em caso de indício de ilicitude ou fraude, requerendo a improcedência do pedido inicial ou a redução do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 834.0912.2079.4264

735 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1.

Cuida-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição de decisão homologatória de acordo proferida por juízo de primeira instância em sede de execução provisória em autos suplementares. 2. A Corte Regional extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito. 3. A legitimidade para a ação é verificada sob a perspectiva do interesse afirmado pelo autor e do interesse que se opõe à pretensão deduzida em juízo. Deve ser analisada a situação jurídica da parte em relação ao objeto litigioso da demanda, com vistas a aferir se o autor possui a titularidade do direito postulado, bem como se a parte ré é a pessoa que irá suportar os efeitos do provimento jurisdicional. No caso específico da ação rescisória, há expressa disposição legal acerca da legitimidade ativa para a proposição pelo terceiro juridicamente interessado (CPC/2015, art. 967, II). 4. In casu, o ente sindical atuou como parte no processo originário como substituto processual dos trabalhadores titulares do direito material em discussão (CPC, art. 18), dentre os quais integraram como substituídos os Autores da presente ação rescisória. Logo, figurando os Autores como titulares da relação jurídica solucionada na decisão homologatória de transação acobertada pelo manto da coisa julgada, revela-se evidente o interesse jurídico e a legitimidade deles para propositura de demanda com o intuito de desfazer a res judicata . Além do mais, com a devida vênia, não parece escorreito o fundamento adotado pela Corte Regional de que é « juridicamente impossível rescindir o acordo, ou melhor, a decisão homologatória tão somente com relação aos autores da ação rescisória «. Com efeito, esta Subseção, em situações semelhantes, já decidiu pela possibilidade de procedência do pedido de corte para rescisão da homologação judicial de acordo em relação apenas aos empregados substituídos que propuseram a ação desconstitutiva. 5. Nessa conjectura, é imperioso o provimento do apelo ordinário para afastar a extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.0600

736 - TST. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Advogado. Honorários advocatícios. Execução de honorários contratuais fixados na sentença que transitou em julgado. Transação. Homologação de acordo que indiretamente reduz o crédito atribuído ao patrono pela coisa julgada. Ato inquinado passível de recurso próprio. Recurso. Terceiro interessado. Agravo de petição. Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 499, § 1º. CLT, art. 897, «a. Lei 8.906/1994, arts. 23 e 24, § 1º. Lei 12.016/2009.

«Em se tratando de hipótese em que o ato inquinado, homologação de acordo em fase de execução, que indiretamente reduziu o crédito de honorários contratuais deferidos ao advogado na sentença que transitou em julgado, admite impugnação via recurso próprio, descabe o mandamus. Embora não tenha sido parte no processo de conhecimento, na fase de execução, como o próprio impetrante reconhece, ele se encontra diante de direito próprio, crédito deferido na coisa julgada, que deve ser defendido na qualidade de exequente, em virtude da legitimidade concorrente que lhe é atribuída pelo ordenamento jurídico. Ainda que assim não fosse, mesmo que se considere o Impetrante como um terceiro prejudicado, a ele se estende a legitimidade para recorrer, diante da previsão constante do CPC/1973, art. 499, § 1º, na medida em que se faz presente o necessário nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir, jurídico e não meramente econômico, e a relação jurídica submetida à apreciação. Conforme expresso no CLT, art. 897, «a, cabe agravo de petição das decisões do Juiz ou Presidente nas execuções, aí incluídas as questões incidentais que possuam natureza decisória definitiva. Processo extinto sem resolução do mérito.... ()

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Doc. VP 657.8060.5303.4084

737 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.

Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 141.8462.3003.9700

738 - STJ. Agravo regimental. Eletrificação rural. Ressarcimento. Termo de doação. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Prescrição trienal. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- A eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.249.321/RS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 16/4/2013), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que a prescrição da pretensão de ressarcimento dos valores aportados para o financiamento da construção de rede de eletrificação rural deve ser analisada conforme duas situações: i) havendo previsão contratual de reembolso («Convênio de Devolução), «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, [...] respeitada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, por tratar-se de dívida líquida constante em instrumento público ou particular (CCB/2002, art. 206, § 5º, inciso I); e ii) inexistindo previsão contratual de reembolso («Termo de Contribuição), «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. VP 974.6335.4755.8854

739 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO .

A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos arts. 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (CLT, art. 855-B), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418/TST, in verbis: «MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei)". Na hipótese, o e. TRT, fundamentadamente, manteve integralmente a sentença de piso, aduzindo que há vedação legal à utilização da transação extrajudicial para simples pagamento de verbas rescisórias incontroversas, mormente com a previsão de cláusula de quitação geral impossibilitando a discussão de outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. Acordo que não merece chancela do Poder Judiciário, por explicitar que as verbas tinham natureza exclusivamente indenizatória e que não teria havido vínculo de trabalho entre as partes, mas apenas prestação de serviços autônomos, não respondendo ao comando judicial. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 573.6413.2115.0663

740 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I RRECORRIBILIDADE IMEDIATA (SÚMULA 214/TST). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA IMPUGNAR O TEMA APÓS A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. CABIMENTO. I NEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA DE DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. « ACTIO NATA «. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTORA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DO PENSIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 6. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 7. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e a Súmula 214/TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. Na hipótese, o TRT entendeu que « não se discute a prescrição das pretensões relativas à doença ocupacional, tendo em vista que a matéria sujeitou-se ao duplo grau de jurisdição, configurando-se a coisa julgada «, embora tenha consignado que foi « afastada a prescrição reconhecida na Origem, determinando-se a baixa dos autos para apreciação dos pedidos formulados pela autora, como de direito . Da análise das decisões proferidas, não paira dúvida de que o primeiro acórdão proferido - que afastou a prescrição declarada em sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento do feito como entendesse de direito - ostenta natureza interlocutória, incidindo, portanto, a Súmula 214/TST. Nesse passo, considerando a irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória que afastou a prescrição, e não sendo o caso das hipóteses de exceção previstas na Súmula 214/TST, é possibilitado à Parte discutir o tema «prescrição quando da interposição de recurso ordinário, não havendo falar em preclusão consumativa, tampouco em coisa julgada, uma vez que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não transida em julgado, por não ser terminativa do feito, configurando, tão somente, coisa julgada formal, e não material. Julgados. Ultrapassada essa questão, e especificamente em relação à prescrição, o fato de as indenizações por dano patrimonial e moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos, oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável ( caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição ( actio nata ) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Dessa maneira, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. A propósito, nos termos da OJ 375, da SBDI-1/TST, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez apenas suspendem o contrato de trabalho, o que afasta a contagem da prescrição bienal, não impedindo a fluência do prazo prescricional quinquenal. No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a prescrição reconhecida na origem, sopesando, para tanto, que a Autora foi afastada das atividades laborais para o gozo de benefício previdenciário acidentário em 07.04.2008 e que tal benefício cessou em 2016, sendo restabelecido judicialmente a seguir. A Reclamada limita-se a afirmar que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a concessão do benefício previdenciário em 2008; todavia, assevera que « em consulta ao site do INSS verifica-se que o benefício de auxilio doença acidentário foi concedido até o dia 27/10/2016 «. Incontroverso, portanto, que a Autora percebia benefício previdenciário quando do ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista em 15/08/2014. Registre-se que a ciência inequívoca da extensão da lesão ocupacional somente se dará do término do benefício previdenciário e do seu retorno ao trabalho, ou seja, quando da ciência do seu restabelecimento parcial ou total, ou, se for o caso, quando da sua aposentadoria por invalidez. Fixadas tais premissas, não se pode considerar a data da concessão do afastamento previdenciário (07.04.2008) como marco da ciência inequívoca da lesão pela Obreira, mormente tendo em vista que o contrato de trabalho estava suspenso quando do ajuizamento da ação, em face da fruição de benefício acidentário. Assim, considerando que a suspensão contratual teve início em 17.04.2008 e que a presente ação foi ajuizada em 15/08/2014, quando a Reclamante percebia auxílio - doença acidentário, bem como a permanência dessa circunstância no momento do ajuizamento da ação (isto é, inexistência de alta médica previdenciária e/ou de deferimento da aposentadoria por invalidez), não há falar em ocorrência da prescrição. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS . Em 18 de dezembro de 2020, em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . A Suprema Corte decidiu, no mesmo julgamento, modular a sua decisão, passando a estabelecer que todos os pagamentos realizados a tempo e modo oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria nem eventual compensação e/ou dedução em subsequente cálculo liquidando - se houver. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional determinou que « a importância da condenação deverá ser corrigida monetariamente (Súmula 200, TST) pelo índice da TR até 25.3.2015 e, a partir dessa data, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em conformidade com a decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADIs 4.425 e 4.437 . A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista no aspecto . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 316.3227.8745.9201

741 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Sentença de improcedência - Recurso do autor - Preliminar - Existência de transação entre a parte autora e uma das corrés - Acordo celebrado entre credor e devedor solidário que extingue a dívida em relação aos demais - Inteligência do Art. 844, §3º, do Código Civil - Perda superveniente de interesse no prosseguimento quanto à corré Gol - Extinção do processo como medida de rigor - Mérito - Relação jurídica que implica incidência das disposições normativas do Código Civil, do CDC e da Convenção de Montreal - Extravio de bagagem é fato incontroverso nos autos - Não comprovação de qualquer causa excludente, ínsita à sua responsabilidade objetiva - DANOS MORAIS - Convenção de Montreal que não elide a indenização por danos morais compensatórios, cuja força normativa promana do art. 5º, V e X, da CF/88- Danos morais compensatórios que não se confundem com os punitive damages, contemplados no sistema da common law, de modo que a preocupação manifestada em sede de trabalhos preparatórios para a redação das normas da Convenção não se justifica em relação à caracterização dos danos extrapatrimoniais compensatórios em nosso país - Ressalva em relação aos danos morais compensatórios que é consentânea com a tese fixada pelo STF no julgamento dos RE Acórdão/STF e ARE 766.619 - Precedente recente do STJ quanto à inexistência de limitação nesta seara - Circunstâncias do caso concreto que denotam abalo extrapatrimonial, que desbordam do mero dissabor - Bagagem extraviada que foi devolvida após período de sete dias - Fixação dos danos morais no montante de R$ 2.000,00 que estaria em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e subprincípio da proibição do excesso - Contudo, não há que se falar em subsistência de abalo psíquico em face de acordo cujo valor é significativamente superior aos danos morais devidos - DANOS MATERIAIS - Art. 22.2 da Convenção de Montreal que traz à baila um patamar limite indenizável de 1.288 DES na seara dos danos materiais, de modo que a responsabilidade do transportador é limitada e não tarifada, devendo ser comprovado o dano sofrido e sua extensão - Caso dos autos em que não se comprovaram os danos sofridos - Notas fiscais emitidas em nome de terceira pessoa, em valores manifestamente incompatíveis com o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss) - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorárias recursal... ()

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Doc. VP 250.6020.1892.4568

742 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de violação de direito de autor. Acordo de não persecução penal. Pretensão de rescisão do acordo sob a alegação de ilegitimidade ativa do Ministério Público. Ausência de flagrante ilegalidade. Acordo celebrado voluntariamente pelo acusado, inclusive com confissão espontânea. Pretensão de desclassificação que exigiria reexame profundo das provas. Matéria não discutida nas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido.

1 - O acordo de não persecução penal, de modo semelhante ao que ocorre com a transação penal ou com a suspensão condicional do processo, introduziu, no sistema processual, mais uma forma de justiça penal negociada. O instituto é modo consensual de alcançar resposta penal mais rápida ao comportamento criminoso, por meio da amenização da obrigatoriedade da ação penal, com redução das demandas judiciais criminais.... ()

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Doc. VP 720.1436.2578.1030

743 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. ... ()

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Doc. VP 159.6658.6082.2291

744 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

Efeitos Infringentes - Prequestionamento - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do CPC (vigente) - Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O V. Julgado embargado aborda todos os pontos levados a conhecimento no recurso - Embargos rejeitados. ... ()

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Doc. VP 203.4466.1264.0628

745 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE COTA DE CLUBE RECREATIVO 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o TRT manteve a penhora sobre cota do clube recreativo, sob o fundamento de que o «CPC, art. 833 disciplina o que é impenhorável e não incluiu no seu rol cotas de clubes recreativos, que não pode ser compreendido como extensão do lar e não tem relação com subsistência ou dignidade do executado. 4 - No caso, não há como se verificar violação direta e literal da CF/88, art. 1º, III, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, pois a questão (penhora sobre cota de clube recreativo) foi debatida com base na interpretação de dispositivo de natureza infraconstitucional. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIO INFIEL 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o TRT registrou que «no tocante à sua nomeação, sendo o proprietário do título, evidente que deve ser o depositário fiel, posto que somente ele impediria eventualmente transação com a cota penhorada . 3 - Embora a parte tenha indicado trecho do acórdão recorrido, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações, porquanto o dispositivo indicado como violado nas razões do recurso de revista, qual seja, o CF/88, art. 5º, II (que versa sobre o princípio da legalidade) não trata diretamente da controvérsia debatida nos autos. Logo, não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 473.3485.2608.3709

746 - TJSP. VOTO 40284

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Obrigação de fazer. Executadas condenadas a quitar o financiamento estudantil da exequente (FIES). Descumprimento. Execução convertida em perdas e danos. Superveniente notícia de acordo entre as executadas e o agente financeiro para quitação do financiamento com expressivo desconto. Pagamento da transação demonstrado. Processo extinto em razão do cumprimento da obrigação de fazer. Possibilidade. Busca pelo cumprimento da obrigação específica que deve prevalecer. Prosseguimento da execução pelo valor do débito que implicaria enriquecimento sem causa da exequente e violação ao princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor. Afronta também aos princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Precedente desta Câmara em caso análogo. Sentença mantida nesse ponto. Execução, todavia, que deve prosseguir pelo valor da multa cominatória, pois descumprida a ordem judicial no prazo estabelecido. Penalidade majorada de ofício em razão do longo tempo decorrido até o cumprimento da tutela mandamental. CPC, art. 537, § 1º. Sentença reformada nesse ponto. Honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º, também devidos, dado o inadimplemento do débito no prazo de 15 dias do caput, contado da data da conversão em perdas e danos. Direito subjetivo e autônomo do advogado à verba honorária. Art. 23 do Estatuto da OAB. Sentença reformada nesse ponto. ... ()

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Doc. VP 210.5030.5514.3554

747 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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Doc. VP 210.5281.1196.9995

748 - STJ. Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I.

1. Inaplicabilidade do CPC/2015, neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 1016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 650.1526.4535.9646

749 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -

Contratos de mútuo com vinculação de garantia por nota promissória - Sentença extintiva. ... ()

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Doc. VP 306.7181.3531.6021

750 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 152. FATOS ESSENCIAIS (MATERIAL FACTS). CASO DESTES AUTOS. CASO DO PRECEDENTE (RE-590.415/SC-RG). ABSOLUTA IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (TREAT LIKE CASES ALIKE). FIXAÇÃO - NO VERSO DO TRCT - DE PERCENTUAIS DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. REGRA GERAL DA TRANSAÇÃO. DISTINÇÃO INEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA QUE SE MANTÉM. I. A segurança jurídica como norma-princípio e com « vista ao futuro « exige « que se possa, em larga medida, antecipar alternativas interpretativas e efeitos normativos de normas jurídicas «. Denota esse sentido a palavra «calculabilidade, que se traduz como « a capacidade de o cidadão prever, em grande medida, os limites da intervenção do poder público sobre os atos que pratica «. Sob essa perspectiva, o conhecimento prévio da intepretação definitiva de uma Corte Superior acerca do direito traduz-se em garantia de tratamento igual a todos. Destaca-se, ainda, da doutrina de Hart, que a certeza e o respeito das regras primárias e secundárias, bem como da regra de reconhecimento, deve figurar como elemento definidor do Direito, capaz de diferenciá-lo de outros sistemas. Extrai-se, dessas lições, a importância da vinculabilidade dos precedentes, de forma a propiciar que casos iguais sejam decididos de forma igual ( treat like cases alike ). Para que um precedente possa ser aplicado a um caso futuro há de se identificar sua ratio decidendi, colocando-se em evidência os fatos essenciais ( material facts ) da causa-piloto e aferindo-se a presença de identidade substancial ou correspondência morfofuncional com os fatos da causa que se irá julgar. Havendo estrita identidade ou correspondência, dá-se a aplicação direta ( following ) da ratio decidendi . Não havendo similaridade suficiente, terá lugar a aplicação analógica (não vinculativa) ou a distinção ( distinguishing ). II. A causa-piloto (RE-590.415/SC-RG) que, primo icto oculi, é diretamente aplicável ( following ) ao caso dos presentes autos, ensejou a fixação, no Tema de Repercussão Geral 152, da seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . No acórdão paradigma, o Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, registrou que a rescisão do contrato de trabalho deu-se em razão de adesão do empregado ao Plano de Demissão Incentivada de 2001 do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC (PDI/2001), aprovado mediante acordo coletivo; e que o Regulamento do PDI dispõe que « o recebimento dos valores pagos a título de rescisão contratual e indenização implicará plena, geral e irrestrita quitação de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, não havendo sobre ele nada mais a reclamar pleitear a qualquer título « (RE-590.415, acórdão eletrônico - repercussão geral - mérito, DJe-101 de 29/5/2015)(sem destaque no original). III. Consoante exegese que se extrai, a contrario sensu, do art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, cabe reclamação para o Supremo Tribunal Federal da decisão de última instância que deixa de observar « acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida «. Como se sabe, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum, o esgotamento de instância para fins de interposição de recurso extraordinário dá-se, em regra, pelo julgamento da questão constitucional por uma das Turmas do TST, ressalvadas as situações em que a matéria é alçada a Órgão de hierarquia superior do próprio TST, o que ocorre, por exemplo, quando interpostos embargos à SBDI-1 ou suscitados IRR, IAC ou incidente de inconstitucionalidade. Conclui-se, nesse contexto, que os acórdãos exarados sob a sistemática da repercussão geral possuem eficácia vinculativa vertical plena sob as Turmas do TST, que deverão julgar os casos futuros semelhantes sob a regência da ratio decidendi do caso-piloto, sob pena de cassação do acórdão pela via da reclamação, salvo nos casos de distinção ou superação robustamente fundamentados. IV. Refluindo de posicionamento adotado no RR-18785-03.2006.5.12.001, julgado em 26/10/2022, não há como considerar como distinção a quitação das parcelas constantes no verso do TRCT fixadas em percentuais, haja vista que não se trata de exceção, mas de regra geral adotada na adesão ao PDI/2001, integrando, assim, o rol de fatos essenciais ( material facts ) considerados no caso-piloto. Extraem-se, assim, do acórdão regional, todas as premissas fáticas necessárias à aplicação do precedente uniformizador do Supremo Tribunal Federal, pois o presente caso não é somente semelhante e sim quase idêntico à causa-piloto, o que enseja a aplicação direta ( following ) do precedente (RE-590.415/SC-RG). V. Constatando-se, portanto, que o caso dos autos demanda a aplicação direta do precedente RE-590.415/SC-RG, que consubstancia o Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, há que se manter incólume a decisão unipessoal em que se julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b. VI. Agravo interno interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.

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