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(DOC. VP 564.9677.4044.4550)

TJMG. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMIINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. 1)

As partes do processo devem ter legitimatio ad causam, ou seja, aquele que pede a tutela jurisdicional deve ser titular do direito resistido e o réu deve ser aquele que deverá suportar os efeitos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido. 2) A análise das condições da ação é feita à luz das afirmações que o demandante faz na petição inicial (in statu assertionis). Ao receber a petição inicial, o juiz afere a presença das condições da ação provisoriamente, consideran

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