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(DOC. VP 834.0912.2079.4264)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1.

Cuida-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição de decisão homologatória de acordo proferida por juízo de primeira instância em sede de execução provisória em autos suplementares. 2. A Corte Regional extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito. 3. A legitimidade para a ação é verificada sob a perspectiva do interesse afirmado pelo autor e do interesse que se opõe à pretensão deduzida em juízo. Deve ser analisada a situação jurídica da parte em rel

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