Jurisprudência sobre
imposto sobre importacao ii
+ de 1.731 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
601 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES, REMANESCENDO APENAS A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO COMINADO PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 3) APLICAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, DE APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68; 4) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos. Apelante que, na carona de uma motocicleta conduzida por seu comparsa adolescente, se aproximou da vítima e, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu o seu aparelho de telefone celular e sua mochila contendo pertences pessoais. Assaltantes capturados por policiais cerca de dez minutos após o roubo, nas imediações do crime, na posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada no delito. Vítima que, na Delegacia, recuperou os seus pertences e reconheceu os dois assaltantes, assim como a arma utilizada no crime. Inexistência de indícios de induzimento ao reconhecimento pelos policiais. Ausência de incompatibilidade entre a descrição dos assaltantes feita pela vítima em Juízo e as demais provas dos autos. Autoria, na pessoa do apelante, comprovada não só pelo reconhecimento pessoal do apelante por parte da vítima, imediatamente após o crime, mas principalmente pelas circunstâncias da prisão em flagrante dos dois agentes, na posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada no assalto, minutos após a subtração. Condenação que se mantém. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
602 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Absolvição no juízo criminal. Independência. Esferas civil. Penal e administrativa. Atipicidade da conduta que não vincula as demais instâncias. Lei 8.429/92, art. 21, § 4º, com redação dada pela Lei 14.230/2021, suspenso em razão da ADI 7.236. Desproporcionalidade das sanções e ausência de elemento anímico. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Histórico da demanda. Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992, art. 9º, X, XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I, XI e Lei 8.429/1992, art. 11, II. Lei 8.429/1992, art. 20, § 3º (na redação da Lei 14.230/2021).
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
603 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO QUANTO À ALAN E TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO QUANTO À ALEXANDRE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VIEIRA, COMARCA DE TERESÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS APELADOS, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NO CADERNO CONTENDO ANOTAÇÕES ASSEMELHADAS À CONTABILIDADE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, A CONDUZIR À MANUTENÇÃO DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O DESENLACE ORIGINÁRIO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, MARCOS PAULO E RAFAEL, TENHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME FORNECIDO POR JUAN, IDENTIFICADO COMO GERENTE DO TRÁFICO E RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, O QUAL, POR OCASIÃO DE SUA DETENÇÃO, TERIA ADMITIDO A ENTREGA DE UMA CARGA DE ENTORPECENTE AO APELADO, DIRIGIRAM-SE AO GALPÃO VILA VERDE, ONDE O IMPLICADO SE ENCONTRAVA EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE LABORATIVO, SENDO ALI ABORDADO PELOS AGENTES ESTATAIS, QUE LHE COMUNICARAM O TEOR DA DECLARAÇÕES VERTIDAS POR AQUELE PERSONAGEM, E SEM QUE NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO ARRECADADO EM SEU PODER, TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE, APÓS TEREM O INGRESSO ALI SUPOSTAMENTE FRANQUEADO, VIERAM A APREENDER 9,8G (NOVE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, 5,7G (CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE MACONHA, ALÉM DE 01 (UMA) MUNIÇÃO DE CALIBRE 5,56MM, SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO OS TERIA CONDUZIDO ATÉ O IMÓVEL, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, NEM, TAMPOUCO, A JUNTADA DE REGISTRO AUDIOVISUAL QUE CORROBORASSE TAL NARRATIVA, AINDA QUE TENHA SIDO FEITA MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE GRAVAÇÕES, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, COMO, ALIÁS, EXEMPLARMENTE PONTUOU A RESPEITO O NOBRE SENTENCIANTE, AO ASSEVERAR QUE: ¿TAMBÉM ILÍCITO QUE, APENAS COM INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO ELEMENTO JUAN, OS POLICIAIS TENHAM DECIDIDO INVESTIGAR POR CONTA PRÓPRIA, EFETUAR REVISTA PESSOAL NO LOCAL DE TRABALHO E DOMICILIAR NUM SEGUNDO MOMENTO, SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E SEM QUE HAJA JUNTADA DE QUALQUER REGISTRO E/OU COMPROVAÇÃO SOBRE A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA TAL, MUITO EMBORA HAJA ALUSÃO À GRAVAÇÃO. NÃO GUARDAM COERÊNCIA AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE O RÉU ALAN, QUE NADA DE ILÍCITO TRAZIA CONSIGO E QUE ESTAVA EM SEU LOCAL DE TRABALHO, TENHA RESOLVIDO CONFESSAR INFORMALMENTE QUE TINHA ENTORPECENTES EM SUA CASA E CONDUZIDO OS POLICIAIS ATÉ TAL LOCAL E AUTORIZADO A BUSCA NA RESIDÊNCIA, SITUAÇÃO QUE SUGERE IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO E NAS INDAGAÇÕES EFETUADAS PELOS POLICIAIS¿, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, A SEPULTAR A PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
604 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado tentado. Dosimetria. Pena base acima do mínimo legal. Multirreincidência. Maus antecedentes, personalidade e conduta social negativamente valoradas. Ausência de bis in idem. Circunstâncias do crime. Motivação concreta. Quantum de redução da pena pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Regime fechado mantido. Réus reincidentes. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 269/STJ. Detração de regime. Sentença proferida após o advento da Lei 12.736/2012. Condenação transitada em julgado. Competência do juízo das execuções. Writ não conhecido e ordem concedida, de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
605 - STJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Embriaguez ao volante. Prova pericial. Necessidade. Ausência de exame de alcoolemia. Aferição da dosagem que deve ser superior a 6 (seis) decigramas. Necessidade. Elementar do tipo. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 11.705/2008. Decreto 6.488/2008. CTB, art. 306.
«... Como se viu do relatório, no caso, foi o paciente denunciado pelo crime de embriaguez ao volante porque conduzia veículo automotor pela contramão de direção, com sintoma visível de embriaguez alcoólica, tendo se recusado a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro. Exatamente por não ter havido exame técnico específico é que se pleiteia o trancamento da ação penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
606 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Circunstância judicial enquadrada como qualificadora de homicídio. Impossibilidade de valoração pelo Juiz presidente. Usurpação da competência funcional do conselho de sentença e violação ao procedimento do tribunal do Júri. Consequências do crime. Morte de provedor de entidade familiar. Extrapolação dos efeitos ordinários do crime de homicídio. Valoração devida. Redimencionamento da pena-base. Atenuante de confissão espontânea qualificada. Efetiva utilização como fundamento para condenação. Aplicação de rigor. Incidência sobre o intervalo de pena em abstrato do crime de homicídio. Adequação do regime inicial fechado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
607 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Dano moral. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.566 e CCB/2002, art. 1.724.
«... III - DOS DANOS MORAIS (conduta da ex-cônjuge do autor) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
608 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 147 E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE NÃO SER NECESSÁRIA. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA PAUTADO NA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Cuida a hipótese de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, denunciado pela suposta prática das condutas insertas nos arts. 147 e 163, parágrafo único, I e II, na forma do 69, todos do CP, e nos moldes da Lei 11.340/06, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ausência dos requisitos para manutenção da constrição cautelar. Alega, ainda, excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Em sede de liminar, pugna pela colocação do paciente em liberdade. Por fim, requer a concessão da ordem com o trancamento da ação penal, ou o relaxamento/revogação da prisão preventiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
609 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Pela leitura do acórdão recorrido, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, apesar do Tribunal Regional ter reformado a decisão de piso, à pág. 245 do acórdão, a Corte de origem transcreveu a decisão de 1º grau, no qual ficou assentado que « a supressão dos anuênios (adicional por tempo de serviço) da remuneração do autor, com o advento da admissão, é indevida, uma vez que na data da dispensa o reclamante percebia a parcela regularmente . Ou seja, a sentença deixou claro que a parcela já era paga ao reclamante, incluindo-a na condenação, conforme se infere do seguinte trecho: « Prosseguindo, o autor alega na inicial que todos os anuênios pagos estavam registrados em sua CTPS. Da análise do documento, observo que há o registro de três triênios, os quais, somados, correspondem a um adicional total de 9% (nove por cento) a serem calculados sobre o salário-base. Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido e condeno a reclamada a restabelecer o pagamento da rubrica «anuênio, no importe de 9% sobre o salário-base do autor, a contar da publicação desta sentença. Condeno, outrossim, ao pagamento do adicional supracitado, observado o período imprescrito, com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e horas extras. Indevida a repercussão sobre o repouso semanal remunerado pois a parcela é paga mensalmente, já incidindo sobre o repouso semanal remunerado. Prosseguindo, é imperioso ressaltar que o restabelecimento do pagamento tem por único fundamento a manutenção do patamar remuneratório do autor quando de sua readmissão. Isso significa dizer que o reclamante não tem direito a continuar «somando anuênios enquanto mantiver o contrato de trabalho com a reclamada . (destaquei). Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, ressaltando que decisão contrária ao interesse da parte não é passível de nulidade pelo vício alegado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANISTIA. EFEITOS. ANUÊNIOS. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. EFEITOS. ANUÊNIOS. Trata-se de empregado readmitido por força da anistia prevista na Lei 8.878/94. Assim, tem-se que, em face da citada anistia, discutem-se os períodos do contrato de trabalho que serão computados para efeito de concessão de promoções, de anuênios e de licenças-prêmio, com efeitos financeiros exclusivamente a partir da data da readmissão. Acerca da matéria, há que se considerar duas situações distintas: a observância do período anterior à readmissão dos empregados para o deferimento de vantagens e a contagem do período do afastamento para os mesmos efeitos. Isso porque, à luz da legislação em vigor, há que se garantir que a anistia não importe remuneração em caráter retroativo, embora tenha conferido o status de unicidade contratual com a readmissão, regulando apenas os efeitos da nulidade da dispensa. Com efeito, a Lei 8.878/94, art. 6º determina que « a anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo «. Este é o comando que a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1/TST reafirma. Nesse compasso, a jurisprudência desta Corte não tem excepcionado os direitos que, relativamente ao período anterior à demissão, estejam concretizados como adquiridos pelo trabalhador, haja vista que a readmissão não caracterizou novo contrato de trabalho e a revogação do desligamento pela anistia não implica a desconsideração de todo o período de prestação de serviços. Desse modo, não é razoável, após a readmissão, desconsiderar o período da prestação de serviços anterior à demissão, nem as benesses que referem a direito assegurado exatamente em razão da prestação de serviços no primeiro período do contrato de trabalho. Assim, esta Corte tem assegurado os direitos adquiridos até o momento do rompimento do contrato de trabalho. No entanto, em relação ao período de afastamento do empregado, esta Corte adota posicionamento no sentido de que a sua contagem deve ser observada para a concessão de alguns direitos, mas não para as vantagens pessoais a que o empregado faria jus, caso tivesse se mantido laborando. Não se pode perder de vista que o desligamento dos empregados se deu de forma ilegal e compulsória, impedindo a progressão na carreira como naturalmente aconteceu àqueles que permaneceram laborando na empresa. Assim, tem-se que o período do desligamento dos empregados deve ser considerado para a concessão de progressão na carreira e de outras vantagens de caráter linear, geral e impessoal, conferidas a toda a categoria, não importando tal medida remuneração em caráter retroativo, mesmo porque o pagamento dessas parcelas apenas integrará o salário do empregado a partir da data do efetivo retorno aos quadros da empresa. Esta é a inteligência do art. 471, quando dispõe que « ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa «. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que « os poucos documentos juntados pelo autor confirmam a existência do pagamento do anuênio «, não havendo porque excluí-los do cômputo da remuneração após a readmissão. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
610 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica da obrigação de pagamento das despesas condominiais.
«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 – Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
611 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro tentado. Ofensa ao princípio da correlação. Inexistência. Emendatio libelli. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
612 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 302, §1º, II, III, E §2º; 303, §1º, AMBOS DA LEI 9.503/97, E 16, DA LEI 10.826/03, C/C DECRETO 11.615/23, art. 33, TUDO N/F 69, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS DA PRISÃO E DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, E A CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO.
Conforme se extrai da denúncia de pasta 06 do anexo 1, «(...) a vítima Mauro se deslocava com sua motocicleta Honda/CG 160 FAN, vermelha, placa: LMT4B11, no endereço indicado acima quando, próximo ao posto de saúde do Parque Equitativa, foi atingido pelo veículo do réu, que pilotava o carro TOYOTA/COROLLA, preto, com placa LTA7G96, em estado de evidente embriaguez, sendo certo que, mesmo após atropelar a vítima Mauro, o réu ainda arrastou a referida moto por alguns metros, seguindo sem prestar a ela qualquer socorro. A seguir, a vítima Gabriel Alves, que estava na calçada há poucos metros do local aguardando um amigo também foi vitimada pela imprudência do acusado, que também o atropelou, eis que o denunciado invadiu a calçada com seu carro. Vale frisar que após a vítima se recuperar, Gabriel foi ao encontro de OMAR, vindo a encontrar o denunciado com uma arma de fogo em punhos, se intitulando policial e dizendo: «ter dinheiro, vindo a se evadir do local logo em seguida, não prestando nenhuma forma de socorro a nenhuma das duas vítimas. Policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina na região foram informados por populares sobre os atropelamentos, saindo em perseguição ao denunciado após serem informados acerca dos dados do veículo, ao procederem com a abordagem ao motorista, constataram que ele apresentava sinais de embriaguez e tentava tumultuar a abordagem e, ao revistarem seu carro, encontraram uma pistola Glock 9mm devidamente municiada e dois cartuchos já deflagrados no assoalho do carro. Encaminhado para o IML, fora constatado o estado de embriaguez do denunciado (index 135034242 e 135034246)". Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão de manutenção prisão preventiva está devidamente fundamentada e motivada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria e dos delitos, decorrentes dos elementos concretos trazidos aos autos principais, como o Registro de Ocorrência e o teor das interceptações telefônicas deferidas judicialmente. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas, por conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão, com referência ao parecer ministerial, que «(...) No caso em tela o acusado teria, em tese, dirigido um veículo estando alcoolizado, conduta que teria lesionado duas vítimas. Narra a denúncia que, ao ser questionado por uma das vítimas, o acusado, empunhando uma arma de fogo teria dito ser policial militar e «ter dinheiro". Após abordagem policial, constatou-se que o acusado estava alcoolizado e dirigindo. Verificou-se, ainda, que o acusado possuía em seu veículo uma arma de fogo, sem autorização para tal, bem como cartuchos intactos e deflagrados. Ao sentir deste juízo, resta clara a necessidade da manutenção da custódia cautelar do acusado a fim de assegurar a ordem pública, haja vista a gravidade das condutas a ele imputadas (...).. Além disso, como se observa do documento de pasta 20 do anexo 1, foi apontado pelo Juízo que decretou a prisão preventiva que «apesar de existir comprovação de que o indiciado tenha CAC (index 135359110), é certo que tal documento lhe confere direito à posse do armamento e não ao porte. Aliás, como dito, a arma estava devidamente municiada, houve a realização de ao menos dois disparos e o artefato também foi utilizado para ameaçar uma das vítimas, o que denota a gravidade em concreto da conduta". A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. A prisão preventiva não constitui antecipação de pena, e não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. Com efeito, na hipótese em tela, impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e atividade laborativa lícita, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
613 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual absolveu o réu, Iago Pessanha Teixeira da Silva, da imputação de prática da conduta prevista no art. 217-A c/c art. 226, II, todos do CP, com base no CPP, art. 386, VII. Outrossim, ao final, revogou a medida cautelar de proibição de contato do réu nomeado com a vítima durante o transcurso do processo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
614 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Procedimento administrativo disciplinar. Pad. Alegação de nulidade. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Pleito de absolvição do paciente da imputação de prática de falta disciplinar grave, atipicidade da conduta, desclassificação. Incabível. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade da análise em sede de habeas corpus. Perda de 1/3 dos dias remidos. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício II - O Tribunal a quo não se manifestou sobre a alegada nulidade, no que tange, especificamente, à inversão da ordem de oitiva do apenado em relação aos agentes penitenciários, o que violaria o disposto no CPP, art. 400, de modo que fica impedida esta Corte Superior de proceder à sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
615 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador. Base de cálculo menor que a presumida. Direito à restituição. Repercussão geral. Juízo de retratação. Procedimento para a fruição do direito. Prévio requerimento administrativo. Necessidade.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
616 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71; E NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRETEXTO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS RÉUS, COM O DISPARO DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS MESMOS. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À CONSCIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DO ROUBO, PARA O DELITO DE FURTO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES REFERENTES À VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu Nadson Brito Santiago dos Santos, por meio de sua Defesa, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, § 2º II, duas vezes, na forma do art. 71. e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
617 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1.º. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Indenização. Configuração, redução do quantum indenizatório. Súmula 07/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. CPC/1973, art. 538. Imposição de multa. Súmula 98/STJ.
«1. Ação Ordinária, proposta em face da União, objetivando a condenação da demandada ao pagamento de danos morais decorrentes de perseguições políticas, perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão ilegal do autor, o qual foi submetido a torturas sistemáticas durante o regime militar nos anos de 1964 a 1979. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
618 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária.Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês, calculados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Logo, o acórdão do Tribunal Regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
619 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 213, C/C 61, II, ALÍNEA ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ALEGANDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL E O RECRUDESCIMENTO DA DOSIMETRIA PENAL DO CRIME DE ESTUPRO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos pelo réu, Otávio Cunha Pereira, e pela assistente de acusação, Ana Paula do Nascimento Gonçalves, representados por advogados constituídos, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, a qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática do crime previsto no art. 213, c/c art. 61, II, ¿f¿, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
620 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável, praticado duas vezes contra menor de 14 anos, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, requer a aplicação da pena-base no mínimo legal, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como o deferimento da gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução que revelou, através da firme palavra da Ofendida, a prática de atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas, além da exibição de sua genitália para a Vítima) praticados pelo Réu em duas oportunidades, quando a Vítima contava com 08 e 12 anos de idade. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Narrativa da Ofendida enfatizando que, no primeiro episódio, «a depoente tinha 08 anos, que levou um tempo e depois só foi quando a depoente tinha 12 anos e que, na primeira vez, «estava brincando na sala e ele foi para um quarto, foi quando ele chamou a depoente; que ele abaixou a calça dele para mostrar as coisas dele; que ele ofereceu uma nota de R$ 10,00". Na segunda vez, «ele tentava agarrar a depoente, passando a mão e abaixava parte da calça dele, obrigando a depoente a passar a mão nele". Relato da testemunhal produzida também suficiente a suportar o gravame condenatório. Réu que negou os fatos a ele imputados, apresentando justificativa não comprovada nos autos. Inexistência de qualquer contraprova produzida a cargo da defesa. Conjunto probatório hígido, apto a respaldar a solução condenatória, evidenciando-se o crime de estupro de vulnerável, o qual não admite relativização. Preceito protetivo de caráter absoluto que, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida, tendo em vista que o Réu, ao tempo dos fatos, era companheiro da tia da Vítima e, portanto, exercia autoridade sobre ela. Continuidade delitiva que se mantém, na forma do CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade ratificados (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP). Dosimetria que tende a ensejar reparo. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Idade da vítima que já foi sopesada pelo legislador na tipificação do CP, art. 217-A Atração da pena-base ao mínimo legal que se impõe. Manutenção do aumento de 1/2, por força do CP, art. 226, II, seguida do acréscimo final de 1/6 pela continuidade delitiva, considerando os dois episódios de abuso relatados pela Vítima, ciente de que o número de crimes deve ser usado como critério quantificador (STJ). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito que se mostra inviável (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar a sanção final para 14 (quatorze) anos de reclusão.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
621 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME PRÓPRIO. GESTORES MUNICIPAIS. CRISE ECONÔMICA E ESCASSEZ DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE CULPA STRICTO SENSU. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM DESFAVOR DOS EX-PREFEITOS MUNICIPAIS, POR SUPOSTA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REPASSE INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO PERÍODO DE 2008 A 2011. SEGUNDO O AUTOR, A OMISSÃO GEROU DANOS AO ERÁRIO, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DÉBITO ACUMULADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AUSÊNCIA DE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EM RAZÃO DA CRISE FINANCEIRA ENFRENTADA PELO MUNICÍPIO, CONFIGURA ATO ILÍCITO OU CULPOSO DOS GESTORES, ENSEJANDO SUA RESPONSABILIZAÇÃO PELO SUPOSTO PREJUÍZO AO ERÁRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A REGRA PREVISTA NO ART. 22 DA LINDB, EXIGE QUE, NA ANÁLISE DA CONDUTA DE GESTORES PÚBLICOS, SEJAM CONSIDERADOS OS OBSTÁCULOS E DIFICULDADES REAIS ENFRENTADOS, INCLUINDO CRISES FINANCEIRAS, QUEDA DE ARRECADAÇÃO E RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ESPECIALMENTE EM CONTEXTOS DE CRISE ECONÔMICA GLOBAL, COMO A QUE IMPACTOU OS ANOS DE 2008 A 2011. 5. A PROVA TESTEMUNHAL COMPROVOU QUE A DECISÃO DOS GESTORES DE PRIORIZAR DESPESAS ESSENCIAIS, COMO O PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, FOI UMA RESPOSTA À INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EVIDENCIANDO QUE O REPASSE AO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO NÃO FOI NEGLIGENCIADO POR IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA, MAS SIM EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ESCOLHA IMPOSTA PELAS LIMITAÇÕES FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS. 6. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) RECONHECE QUE A CONDUTA DE GESTORES QUE PRIORIZAM A QUITAÇÃO DE DESPESAS URGENTES, EM DETRIMENTO DE OBRIGAÇÕES SECUNDÁRIAS, NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO OU CULPOSO, DESDE QUE ORIENTADA PELO INTERESSE PÚBLICO E MOTIVADA PELA ESCASSEZ DE RECURSOS, CONFORME PRECEDENTES RESP 1.206.741/SP E RESP 246.746/MG. 7. A ATUAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS, AO OPTAR POR PRIORIZAR O PAGAMENTO DOS SERVIDORES EM DETRIMENTO DO REPASSE AO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL, NÃO CARACTERIZA CULPA OU IMPRUDÊNCIA QUE JUSTIFIQUE SUA RESPONSABILIZAÇÃO, UMA VEZ QUE AGIRAM DENTRO DA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE E RAZOABILIDADE EXIGIDA NO CONTEXTO ENFRENTADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. EM CONTEXTOS DE CRISE FINANCEIRA QUE LIMITAM A ARRECADAÇÃO E OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, A DECISÃO DO GESTOR PÚBLICO DE PRIORIZAR DESPESAS ESSENCIAIS, COMO O PAGAMENTO DE SERVIDORES, SOBRE OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO OU CULPOSO, DESDE QUE AMPARADA POR CIRCUNSTÂNCIAS REAIS E JUSTIFICÁVEIS, CONFORME O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. 2. A AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME PRÓPRIO, SE DECORRENTE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA JUSTIFICADA POR CRISE FINANCEIRA E COMPROVADA PRIORIZAÇÃO DE DESPESAS ESSENCIAIS, NÃO ENSEJA RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR POR DANO AO ERÁRIO. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, CAPUT; LINDB, ART. 22; Lei Complementar 101/2000, ART. 9º; LEI 14.230/2021. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.206.741/SP, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, J. 14/04/2015; STJ, RESP 246.746/MG, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 02/02/2010.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
622 - TJRJ. OITAVA CÂMARA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0001269-23.2024.8.19.0004 RELATORA: DES. ELIZABETE ALVES DE AGUIAR RECORRENTE: AGUINALDO DE MESQUITA PEDROSA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO EMENTA. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S II E III, DO CÓDIGO PENAL C/C 155 § 4º, II C/C art. 211, NA FORMA DO art. 69 TODOS, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR ASFIXIA, DE FURTO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E, POR CONSEQUÊNCIA DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU E, NO MÉRITO SE PUGNA A IMPRONÚNCIA ADUZINDO A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, HAVENDO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Aguinaldo de Mesquita Pedrosa, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo e integrada em sede de Embargos de Declaração (index 555/569 e 591/593), na qual pronunciou o nomeado acusado como incurso nos tipos penais descritos no art. 121, § 2º, II e III, c/c 155 § 4º, II c/c art. 211, na forma do art. 69 todos, do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
623 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Assistente de Acusação. Imputação do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Absolvição operada em primeira instância. Recursos que perseguem a condenação nos termos do art. 129, § 13, c/c art. 61, II, «h, e art. 65, I, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06, e a fixação de valor mínimo para reparação de danos. Mérito que se resolve em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua esposa), a agrediu fisicamente, com empurrões (inclusive contra a grade da janela) e puxões, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia («leve equimoses vermelhadas em região de ambos os antebraços). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Acusado que externou negativa na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa (CPP, art. 156). Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11340/06. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, seguida da compensação da agravante do CP, art. 61, II, «h (vítima maior de 60 anos) com a atenuante do art. 65, I, in fine, do CP (acusado maior de 70 anos), sem novas operações. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Provimento dos recursos, a fim de condenar o réu Roberto Abdalad como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 13, à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
624 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. Considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 5. Na verdade, o fundamento da pretensão foi a utilização da imagem após a rescisão do contrato de trabalho e não pelo período em que o trabalho artístico fora desempenhado; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
625 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; E, 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gustavo Gonçalves e Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 384/396, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, na qual condenou o réu recorrente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, absolvendo-o da imputação de prática do delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A), condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e de verba indenizatória, a título de reparação de danos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mantida a custódia cautelar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
626 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CABUÇU, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, PORQUANTO O QUE SE VERIFICA DA IMPUTAÇÃO É QUE A DESCRIÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA PELO RECORRENTE NÃO SE AJUSTA AO NÚCLEO DIRETIVO LIVREMENTE ELEITO PELO DOMINUS LITIS, QUAL SEJA, ¿RECEBEU, EM PROVEITO PRÓPRIO¿, UM AUTOMÓVEL, DA MARCA HONDA, MODELO HR-V, PLACA LNH7H49, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 016-06607/2022, INEXISTINDO, CONTUDO, CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELOS POLICIAIS CIVIS, ALEXANDRE E LEONARDO, APENAS DERAM CONTA DE HAVEREM RECEBIDO INFORMAÇÕES DO SETOR DE INTELIGÊNCIA, INDICATIVAS DE QUE O IMPLICADO, TIDO COMO UMA DAS ¿LIDERANÇAS DA MILÍCIA¿ E A QUEM SE ATRIBUIU A ALCUNHA DE «BEBEZÃO, ENCONTRAVA-SE EM UMA RESIDÊNCIA EM NOVA IGUAÇU, E QUE O MESMO ESTARIA NA POSSE DE UM VEÍCULO ADULTERADO, O QUE GEROU O DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL, EM VIATURA DESCARACTERIZADA, POR AQUELES MENCIONADOS AGENTES DA LEI, E POSICIONANDO-SE DEFRONTE AO IMÓVEL, OBSERVARAM-NO ABRIR O PORTÃO DA GARAGEM, ATO QUE PROPORCIONOU A VISUALIZAÇÃO DO RÉU E DO AUTOMÓVEL EM QUESTÃO, MOMENTO EM QUE PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, E INDAGANDO-LHE SOBRE A PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO, FORAM PRIMEIRAMENTE ASSEGURADOS QUANTO À SUA INTEGRIDADE, SOBREVINDO, CONTUDO, A PRETENSA ADMISSÃO DE QUE AQUELE SE TRATAVA DE UM EXEMPLAR CLONADO, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DESTA CONDIÇÃO E CRUCIAL ASPECTO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, INADMITINDO-SE CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, UMA VEZ QUE, POR OCASIÃO DE SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SUSTENTOU O DESCONHECIMENTO DE SUA ORIGEM ILÍCITA, DECLARANDO TER EFETUADO UM PAGAMENTO INICIAL DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), COMPROMETENDO-SE A COMPLEMENTAR AQUELE COM VINTE E QUATRO PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES, CADA UMA NO VALOR DE DOIS MIL REAIS, DE MODO A ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
627 - STJ. Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.
«EMENTA (VOTO VENCIDO) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
628 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário próprio. Inadequação. Atentado violento ao pudor contra vítima menor de idade (CP, art. 214 c/c CP, art. 224, «a, da antiga redação do CP). Condenação transitada em julgado. Duas revisões criminais. Prova pericial elaborada por um único perito não oficial. Nulidade. Ausência de comprovação. Tese não suscitada nas alegações finais. CPP, art. 571, II. Preclusão. Indeferimento de provas. Juiz é o destinatário da prova. CPP, art. 400, § 1º. Condenação embasada em diversos elementos de prova. Inexistência de cerceamento de defesa. Desclassificação da conduta para contravenção penal. Impossibilidade. Reconhecimento da tentativa. Não ocorrência. Delito consumado. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Primariedade do paciente. Inovação. Supressão de instância. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
629 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 180, E 288-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE QUE, A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE SUA LIBERDADE PROVISÓRIA, NÃO DEVERIA SER PROLATADA SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO NÃO JUSTIFICADO DAS REFERIDAS MEDIDAS CAUTELARES, ADUZINDO-SE QUE NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 283, § 3º, DO C.P.P. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente Luiz Carlos Ribeiro de Jesus, contra a decisão proferida em 15.07.2024, que decretou a sua prisão preventiva nos autos do processo 0006861-57.2024.8.19.0001, ante o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, aplicadas em audiência de custódia realizada no dia 14.07.2023, ocasião na qual lhe foi concedida a liberdade provisória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
630 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CORRÊAS, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E, AINDA, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, SEGUNDO ESTEIRA JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ SOBRE ESTA MATÉRIA, O ¿ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ACABA POR FULMINAR A TESE DE INÉPCIA, POIS O PROVIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DENOTA A APTIDÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA PARA INAUGURAR A AÇÃO PENAL, IMPLEMENTANDO-SE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, QUE CULMINA NA CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS¿ (AGRG NO ARESP 680.431/DF, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 18/6/2024, DJE DE 21/6/2024; RHC 57.206/SP, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 27/6/2017, DJE DE 1/8/2017 E AGRG NO ARESP 1.226.961/SP, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/6/2021, DJE DE 22/6/2021.) ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ, NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ IGUALMENTE INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, QUER PORQUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO EM POSSE DO RECORRENTE, E AINDA EM PEQUENO QUANTITATIVO, A SABER, 01 (UMA) PEDRA DE CRACK, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, SEJA PORQUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS EM UMA SACOLA ENCONTRADA PRÓXIMA AO MESMO, NÃO PODEM SER VINCULADOS AO MESMO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE OS BRIGADIANOS, FAUSTO E MAICON, EM SEUS RELATOS, SEQUER MENCIONARAM TEREM AVISTADO O IMPLICADO TRANSPORTANDO ALGUMA SACOLA EM MÃOS, NEM TAMPOUCO SE DESFAZENDO DELA AO LONGO DE SEU TRAJETO DE FUGA, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, ENQUANTO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLICIAL MILITAR, FAUSTO, E DO OUTRO, O SEU COLEGA DE FARDA, MAICON ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, POR VÁRIOS INDIVÍDUOS NA ¿ESCADARIA DA MORTE¿, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, DANDO INÍCIO À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO QUE CULMINOU NUMA CONJUNTA EVASÃO DOS PRESENTES EM DIREÇÃO À ÁREA DE VEGETAÇÃO, MOMENTO EM QUE SEU COLEGA DE FARDA LOGROU ÊXITO NA CAPTURA DO ORA APELANTE, SENDO ESTE PRONTAMENTE ENTREGUE AOS DEMAIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO, INCUMBIDOS DE PROCEDER À SUA CONDUÇÃO ATÉ A VIATURA POLICIAL, MAS SENDO CERTO QUE, AO INICIAREM A DESCIDA PELA ESCADARIA, DEPARARAM-SE COM A INTERVENÇÃO HOSTIL DE RESIDENTES DA LOCALIDADE, QUE, EM EVIDENTE APOIO ÀQUELES QUE EXERCEM, ALI, A NEFASTA ATIVIDADE ILÍCITA, INSURGIRAM-SE CONTRA A AÇÃO POLICIAL, CONTEXTO EM QUE, CONSOANTE O RELATO ENTÃO PRESTADO, ¿PRATICAMENTE PERDEMOS O PRESO PARA ELES¿, DE MODO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA IMPÔS NÃO APENAS O RECUO MOMENTÂNEO DA EQUIPE, COMO TAMBÉM A IMEDIATA SOLICITAÇÃO DE REFORÇO TÁTICO, REESTABELECENDO A CUSTÓDIA DO IMPLICADO APENAS COM A CHEGADA DO CONTINGENTE DE APOIO, E, POR CONSEGUINTE, A CONDUÇÃO DESTE À DISTRITAL, JÁ, POR OUTRO LADO, ESCLARECEU O ÚLTIMO BRIGADIANO QUE, DIANTE DA CRESCENTE HOSTILIDADE DOS RESIDENTES DA LOCALIDADE, OS QUAIS INTENTAVAM RETIRAR O CUSTODIADO DO DOMÍNIO DA GUARNIÇÃO, QUE, ÀQUELE MOMENTO, CONTAVA COM APENAS QUATRO INTEGRANTES, VIU A NECESSIDADE DE SOLICITAR PRIORIDADE AO BATALHÃO, A FIM DE QUE NOVAS VIATURAS FOSSEM MOBILIZADAS PARA OFERECEREM SUPORTE OPERACIONAL, MANTENDO, ENTRETANTO, INCÓLUME A CUSTÓDIA DO RECORRENTE ATÉ QUE O REFORÇO POLICIAL SE FIZESSE PRESENTE, VIABILIZANDO A SUA POSTERIOR ACOMODAÇÃO NO VEÍCULO POLICIAL, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
631 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que argui, preliminarmente, a ilicitude da confissão informal, por inobservância do «Aviso de Miranda". No mérito, persegue a absolvição, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas ou de sursis e o abrandamento de regime. Prefacial que se rejeita. Orientação do STJ pontuando que não se verifica qualquer irregularidade em casos como tais, considerando a ausência de qualquer prejuízo decorrente, sobretudo quando os réus optam por não emitir declaração formal na DP, ciente de que em juízo, Luisinio não chegou a ser ouvido (revel), enquanto Marcos, embora tenha admitido que ocupava o banco do carona do automóvel, alegou ter tomado conhecimento de sua origem ilícita posteriormente. Autoridade Policial que advertiu os acusados sobre seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado, tanto que optaram por ficar em silêncio. Eventual «confissão informal feita pelos réus no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção de validade questionável (STF), razão pela qual não foi considerada no presente julgamento. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, ao menos quanto ao réu Luisinio. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, alertados por populares, avistaram um automóvel com características similares às de um veículo de propriedade da empresa Localiza, que havia sido roubado três dias antes, parado em via pública, ocupado pelos acusados. Realizada a abordagem, em consulta ao sistema, os agentes confirmaram ser o veículo produto de roubo registrado no R.O. 032-07957/2023 e arrecadaram em seu interior um simulacro de arma de fogo. Réus que, na DP, optaram pelo silêncio. Em juízo, Luisinio teve a revelia decretada, enquanto Marcos admitiu que ocupava o banco do carona, alegando que o corréu o havia chamado para fumarem maconha juntos e chegou com o automóvel, cuja origem ilícita somente tomou conhecimento posteriormente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Denúncia que, no entanto, atribuiu aos Apelantes a prática da específica conduta de «conduzir, de forma compartilhada, veículo automotor anteriormente «adquirido por eles. Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Ausência de elementos de prova que permitam concluir que os réus adquiriram, em conjunto, o veículo que ocupavam quando foram flagrados pelos policiais. Instrução esclarecendo que o réu Luisinio era quem estava na direta condução do veículo objeto da receptação quando do flagrante, enquanto o réu Marcos se encontrava apenas como carona, não havendo notícia de que este, em qualquer instante, tenha assumido a direção do veículo. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir) que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Injusto não configurado em relação ao réu Marcos. Juízos de condenação e tipicidade que se confirmam apenas para o réu Luisinio. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base que foi duplicada, em virtude do valor considerável do bem objeto do delito (um automóvel), sem novas operações. Idoneidade da negativação da sanção basilar, ciente de que «em crimes patrimoniais envolvendo veículo automotor, bem de elevado valor patrimonial, a conduta se reveste de maior reprovabilidade concreta, o que autoriza a exasperação da pena-base (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a negativação da pena-base e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito relacionado à detração que, além de ter se limitado ao réu Marcos Vinicius, já que Luisinio respondeu ao processo em liberdade, trata-se de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de: absolver o Apelante Marcos Vinicius, com a imediata expedição de alvará de soltura; e redimensionar as penas finais do Apelante Luisinio para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
632 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na forma do art. 14, II, c/c art. 61, II, «e, todos do CP, e art. 147, tudo na forma do art. 69, todos do mesmo Diploma Legal, às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, isentado do pagamento diante do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
633 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Nulidade. Ausência de intimação do paciente para audiências de instrução. Alegação de que o oficial de justiça certificou ter diligenciado apenas uma vez na residência do acusado, que se encontrava fechada, não tendo retornado para cumprir a diligência. Cópia da certidão comprobatória do alegado. Ausência. Instrução deficiente. Informações prestadas que não confirmam o alegado. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade relativa alegada há mais de cinco anos. Preclusão. Acompanhamento dos atos por defensor constituído. Constrangimento ilegal. Ausência. Nulidade por ausência de intimação da sentença condenatória. Improcedência. Informações nos autos sobre expedição de carta precatória para intimação do paciente, preso em outra comarca. Prisão cautelar. Sentença que nega o direito de recorrer em liberdade com fundamento, apenas, no revogado CPP, art. 594 e na gravidade abstrata do crime. Tribunal que, ao examinar habeas corpus ali impetrado, limita-se a afirmar que o paciente cumpre pena. Ausência de trânsito em julgado. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
634 - STJ. Estelionato. Concurso público. Cola eletrônica. Atipicidade da conduta na hipótese. Fatos anteriores à Lei 12.550, de 15/12/2011. Ocorrência. Ordem não concedida. Concessão de «habeas corpus de ofício. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 171 e 311-A (da Lei 12.550, de 15/12/2011). CPP, arts. 397, III e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Veja-se o teor do CP, art. 171: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
635 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 157, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL (CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO RESULTADO MORTE). AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Vitor Francisco Castelo da Silva, preso temporariamente no dia 20.10.2023, indiciado juntamente com o corréu, Igor Lorran Vicente Cesar, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do C.P. sendo a prisão preventiva decretada por decisão proferida em 15.12.2023, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, ora apontado como autoridade coatora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
636 - STJ. Processual civil. Constitucional. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. Pis e Cofins. Receitas financeiras decorrentes de exportação. Valores relativos à variação cambial positiva. Acórdão recorrido decidido com base em fundamentos constitucionais.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
637 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Pis. Mercadorias destinadas à zona franca de manaus. Equiparação à exportação. Não incidência dos referidos tributos. Operação de venda realizada por empresa sediada na própria zona franca à empresa situada na mesma localidade. Particularidade que não desconfigura a inexigibilidade das exações. Agravo interno improvido.
«I. Trata-se de Agravo interno interposto em 05/07/2016, contra decisão monocrática publicada em 30/06/2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
638 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 619. Não verificação. Argumentos da defesa analisados. Fundamentação suficiente. 2. Afronta ao CPP, art. 41. Superveniência da sentença. Alegação que fica enfraquecida. Denúncia suficientemente clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. 3. Crime societário. Recorrente responsável pela administração. Sócio proprietário. Liame devidamente demonstrado. 4. Violação da Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Atipicidade da conduta. Não verificação. Supressão de 13 milhões. Fraude à fiscalização tributária. Inserção de elementos inexatos. 5. Ofensa aos arts. 1º, 13 e 18 do CP. Não ocorrência. Dolo e nexo causal devidamente delineados. Conclusão das instâncias ordinárias. Impossibilidade de desconstituição. Súmula 7/STJ. 6. Dissídio jurisprudencial. Não observância do CPC e do RISTJ. Impossibilidade de conhecimento. 7. Afronta aos arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN. Matéria afeta ao procedimento administrativo. Impossibilidade de exame na esfera criminal. 8. Violação da Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c os Lei Complementar 87/1986, art. 19 e Lei Complementar 87/1986, art. 20, c/c o CTN, art. 142. Matéria estranha ao juízo criminal. Inquérito e ação penal que apenas têm início após a constituição definitiva do crédito tributário. Súmula Vinculante 24/STF. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Para que haja violação ao CPP, art. 619, é necessário demonstrar que o acórdão embargado efetivamente padece de um dos vícios ali listados - ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão -, e que o Tribunal de origem, embora instado a se manifestar, manteve o vício. Diferentemente do que alega o agravante, a Corte a quo examinou em detalhe e de forma exaustiva todos os argumentos trazidos pela defesa. Resolvida a questão com fundamentação satisfatória, caso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos, que possuem função processual limitada, a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
639 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.
«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
640 - STJ. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade subjetiva. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva afastada. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Pena. Princípio da intranscendência das penas (CF/88, art. 5º, XLV). Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 72, § 3º. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema.
«... Antes de discorrer sobre a questão ora trazida, cumpre afastar a preliminar de não conhecimento dos embargos de divergência, uma vez configurada a necessária similitude fático-jurídica entre o julgado embargado e o paradigma eleito pela embargante, pois, tanto em um caso como no outro, o cerne diz respeito à natureza da responsabilidade pela infração ambiental, para fins de aplicação de multa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
641 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - REBENEFICIAMENTO DE CAFÉ - EFETIVA REMESSA AO EXTERIOR - SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL POR ERRO NA QUANTIDADE DO PRODUTO - NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida em ação anulatória de débito fiscal movida pela Agravante contra o Estado de Minas Gerais, objetivando a anulação de lançamento fiscal de ICMS decorrente de suposta descaracterização de operação de remessa de produtos com o fim específico de exportação, referente à Nota Fiscal 471. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
642 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Min. Mauto Campbell Marques sobre o tema.
«... Trata-se de embargos de declaração opostos por Técnica Projetos LTDA em face de acórdão proferido pela Corte Especial do STJ, nestes termos sintetizado (fl. 1.040): ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
643 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1.º. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Indenização. Configuração, redução do quantum indenizatório. Súmula 07/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. CPC/1973, art. 538. Imposição de multa. Súmula 98/STJ). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.
«1. A imprescritibilidade da ação não a submete ao regramento do Decreto 20.910/1932, por isso que não houve violação à Cláusula de reserva de Plenário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
644 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
645 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Imputação vestibular de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Superveniência de sentença absolutória fulcrada no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial que persegue a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP (com a incidência da agravante da reincidente), aduzindo haver prova suficiente para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado (já condenado anteriormente por roubo e por posse ilegal de arma de fogo), em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, exercida pela forma de agir e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima Tafarel e dela subtraiu a quantia em espécie de R$ 6.485,00. Segundo restou apurado, o réu e seu comparsa transitavam com uma motocicleta na contramão da calçada, momento em que, ao passarem ao lado da vítima, o garupa da moto (elemento não identificado) saltou e lhe abraçou, dizendo que só queria o dinheiro. Ato contínuo, o meliante levantou a camiseta sugerindo que estava armado e retirou a res do bolso daquela e a empurrou para afastá-la. A seguir, o assaltante subiu na motocicleta onde estava o acusado, tentando empreender fuga, momento em que surgiu um veículo Fiat Fiorino e lhes fechou, tendo seu motorista (Alexsandro) saído do carro e partido para cima dos ladrões, entrando em luta corporal com os mesmos. Um dos meliantes (o garupa da moto, que abordou a vítima) conseguiu se evadir, porém o ora apelado (Rodrigo - piloto da moto) acabou detido no local até a chegada da polícia, que efetivou sua prisão em flagrante. Segundo a vítima, no momento da luta corporal entre os assaltantes e a testemunha Alexsandro, a bolsa em que estava o dinheiro subtraído se perdeu, pelo que a res não foi recuperada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do réu logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relato testemunhal, nas duas fases, que guardam ressonância na versão acusatória, respaldado pelo CPP, art. 155. Réu (silente na DP) que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que realmente pilotava a moto no momento do fato, porém estava apenas trabalhando como mototáxi, levando um passageiro que não conhecia anteriormente, o qual teria parado para trocar dinheiro para lhe pagar a corrida. Versão inverossímil e isolada, sem o respaldo de contraprova relevante (CPP, art. 156). Documentos apresentados pela Defesa que, por si só, não tem o condão de inocentar o acusado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, reunidos que foram, no fato, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, com o aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante da presença de duas condenações definitivas, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência, seguido da incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Impossível a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, ante a ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Custas pelo Réu, ex vi do CPP, art. 804. Recurso ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar o réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 17 (dezessete) dias-multa, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
646 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 40, 46, 54 § 2º, II E 55, TODOS DA LEI 9605/98 E arts. 155 § 3º E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE, ADUZINDO AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PESSOAIS DA PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Emerge dos autos que, em 20/02/204, após informações sobre a atuação de uma quadrilha que produzia clandestinamente grande quantidade de carvão vegetal na área da Reserva Biológica do Tinguá, em Duque de Caxias, policiais procederam ao local para verificar a veracidade do relatado. A ação policial se deu em conjunto com agentes do Instituto Estadual do Ambiente e da Superintendência de Combates a Crimes Ambientais, da SEAS-RJ, que ao chegarem à reserva constataram a produção clandestina de grande quantidade de carvão, subtração de energia elétrica, captação irregular de água e recente destruição de indivíduos arbóreos cujos troncos eram queimados em oito fornos. Configurado o estado flagrancial, a paciente e Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza foram encaminhados à sede policial, bem como foram coletados dados para produção de perícia. O laudo pericial . ICCE-RJ-SPLCID-007887/2024, indicou tratar-se área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu, na qual houve dano ou destruição da floresta, com sinais de poluição resultante da emissão de material particulado aquecido na atmosfera e na vegetação próxima. Ainda constatou o uso regular de, extraída de poço semiartesiano por bomba submersa, e uso regular de energia elétrica, obtida por ligação direta na rede de baixa tensão da concessionária Light existente em local próximo. Em audiência de custódia, em 22/02/2024 (id. 102735202), o juízo de piso concedeu liberdade provisória aos custodiados Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza, aplicando-lhes medidas cautelares diversas da prisão. Em relação à paciente, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva. Ao que se verifica, a decisão conversora foi devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema, todavia, a narrativa em concreto dos fatos imputados pode ser utilizada para evidenciar o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese. O fumus comissi delicti encontra-se consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão, consoante acima apontado. Do mesmo modo, o periculum libertatis ressai da necessidade de se resguardar o meio social e garantir da ordem pública, sendo possível a decretação da medida ergastular a fim de impedir que o agente prossiga em suas práticas delituosas, ex vi do CPP, art. 313, II. Como bem salientado pelo juízo da central de audiência de custódia, «Assim, tenho como necessária a prisão preventiva da custodiada ANA BELA, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, uma vez que há fortes indícios de que ela faça parte de organização criminosa voltada para tal prática ilícita, cuja atividades coloca em grande risco as espécies silvestres existentes no local, inclusive espécies ameaçadas de extinção tais como Gavião-Pomba, Muriqui do Sul, Onça parda e Águia cinzenta, além de provocar graves danos ambientais, com a destruição da floresta, poluição do solo e da atmosfera. Além do mais, conforme apurado, no local identificou-se a captação irregular de água e energia elétrica. Outrossim, a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois ela fora presa em flagrante, há pouco mais de dois meses, em situação análoga (processo 0860510-72.2023.8.19.0021). Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque à paciente lhe fora concedida liberdade nos autos do processo 0860510-72.2023.8.19.0021, no qual fora flagrada em situação análoga ao dos autos de origem, a indicar, supostamente, o descumprimento da cautelar anteriormente imposta e possível indícios de que faça parte de organização criminosa voltada para a grave prática e crimes ambientais. No tocante à alegada violação ao princípio da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade, trata-se de questão a ser balizada após o término da instrução criminal, não sendo possível inferir, no presente remédio constitucional, suposto regime prisional a ser aplicado em caso de eventual condenação. No que tange às questões meritórias trazidas pelo impetrante, certo é que a natureza jurídica desta ação mandamental não é a via adequada para sua apreciação. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
647 - TJRJ. DIREITOS PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, INC. I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICIDIO TENTADO, PRATICADO POR MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A IMPRONÚNCIA, E O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Fernando Jose da Rocha, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, Tribunal do Júri, competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida, o qual pronunciou o recorrente, por infração ao art. 121, § 2º, I, c/c 14, II, ambos do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
648 - STJ. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre o tema no voto vencedor).
«[...] Os autos cuidam da retroatividade ou não da Lei 13.964/2019, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (CP, art. 171). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
649 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
650 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROMA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E PELA VIOLÊNCIA POLICIAL, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE SE APRESENTOU COMO OCORRENTE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, FABRÍCIO E KEITON, E DO OUTRO, PELA TESTEMUNHA, THAILANE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DEFLAGRADA EM UMA ÁREA SOB O DOMÍNIO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PROCEDERAM À REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO DE MAIOR PROPORÇÃO, COM PARTE DA GUARNIÇÃO AVANÇANDO PELA ÁREA DE MATA, COMUMENTE UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA, E PARA ONDE DIVERSOS INDIVÍDUOS SE EVADIRAM APÓS EFETUAREM DISPAROS CONTRA A EQUIPE POLICIAL, LOGRANDO OS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS ÊXITO NA CAPTURA DO ORA APELANTE, QUE, AO RENDER-SE, FOI ENCONTRADO EM POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA MOCHILA, CUJO CONTEÚDO NÃO SOUBERAM DETALHAR, SENDO DEIXADO SOB CUSTÓDIA DE OUTROS BRIGADIANOS ENQUANTO QUE O RESTANTE DA EQUIPE DAVA CONTINUIDADE À BUSCA PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS, VALENDO DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, NO SENTIDO DE QUE, NESSA OPERAÇÃO, HOUVE A PARTICIPAÇÃO DE MÚLTIPLAS EQUIPES, COMO P2, GAT 1 E GAT 2, O QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ABANDONADO DURANTE O TRAJETO DE FUGA, SEM, CONTUDO, CONSEGUIR INDIVIDUALIZAR O QUE EXATAMENTE FOI ARRECADADO COM CADA INDIVÍDUO DETIDO ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, THAILANE ESCLARECEU CONHECER O IMPLICADO DE VISTA, POR RESIDIREM NO MESMO EDIFÍCIO, HISTORIANDO QUE, NA OCASIÃO DOS FATOS, VIU O IMPLICADO DESCENDO AS ESCADAS DO PRÉDIO, QUANDO FOI ABORDADO PELOS BRIGADIANOS, QUE, EM SEGUIDA, O REVISTARAM E O COLOCARAM CONTRA A PAREDE, MAS SEM QUE NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO ENTÃO ARRECADADO EM SEU PODER, O QUE DESPERTOU EM SI EVIDENTE PERPLEXIDADE AO SER POSTERIORMENTE INFORMADA ACERCA DA DETENÇÃO DO MESMO, ESPECIALMENTE POR NÃO HAVER TESTEMUNHADO QUALQUER FATO QUE, EM SUA COMPREENSÃO, PUDESSE JUSTIFICAR TAL INICIATIVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. MESMO FUNDAMENTO MANEJADO NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL PERPETRADA CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote