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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO).

Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio.

Lei 7.182, de 27/03/1984 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - O adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas.]

STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravada. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condenação. Alienação do imóvel a terceiro. Pagamento das cotas condominiais, multas e juros moratórios. Obrigação ambulatória (propter rem). Verbas de sucumbência. Hipótese não prevista no CCB/2002, art. 1.345. Honorários devidos pelo alienante. Direito autônomo do advogado do condomínio. Obrigação que não se transfere ao adquirente do bem. Alienação judicial do imóvel cancelada. Julgamento: CPC/1973. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobranças anteriores à entrega das chaves. Procedência. A responsabilidade pelas cotas condominiais em atraso é atribuída indistintamente ao possuidor ou adquirente. Lei 4591/1964, art. 4º. Ressalvado eventual direito de regresso em ação própria. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Débitos anteriores à aquisição do bem. Irrelevância. Natureza «proter rem» da obrigação. Como conseqüência da natureza «proter rem» da obrigação condominial, o novo adquirente da unidade condominial responde pelas dívidas a ela relacionadas, ainda que constituídas anteriormente à aquisição. Inteligência do parágrafo único, do Lei 4591/1964, art. 4º. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Hipoteca. Despesas condominiais. Natureza «propter rem». imóvel. Conservação. Quotas de condomínio Credora hipotecária. Preferência. Inocorrência. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 958, 961, 1.422, parágrafo único. Lei 4.591/64, art. 4º, parágrafo único. CPC/1973, art. 711. Mais detalhes

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Lei 7.433, de 18/12/1985, art. 2º, § 2º (Considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos)