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imposto sobre importacao ii

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Doc. VP 210.8240.9985.9998

851 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Prejudicialidade superveniente. Julgamento do mérito da impetração originária. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Delonga não configurada. Razoabilidade e proporcionalidade. Condenado à pena de 16 anos de reclusão. Agravo regimental desprovido. Omissão e contradição. Inexistência. Inovação recursal. Supressão de instância. Reexame da causa. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). ... ()

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Doc. VP 156.4705.5008.2400

852 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Flagrante ilegalidade. Afastamento da Súmula 691/STF. Arts. 129, «caput, 147, 163, parágrafo único, III, e 331, todos do CP, e CTB, art. 306, § 1º, III. Prisão em flagrante. Arbitramento de fiança. Réu juridicamente pobre. Pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Habeas corpus concedido.

«I - Embora não se admita, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância, a teor da Súmula 691/STF, uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 195.0815.3000.1800

853 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.

«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()

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Doc. VP 178.5572.6002.2200

854 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Não conhecimento. Súmula 284/STF. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Precedentes. Ausência de relevantes razões para alteração de entendimento. Primazia da estabilidade, da integridade e da coerência interna da jurisprudência do tribunal.

«1. A recorrente alega a nulidade do acórdão recorrido por violação ao CPC/2015, art. 1.022. Sustenta que a exclusão do valor aduaneiro de mercadorias importadas dos gastos com capatazia relativos à descarga e manuseio de produtos em território nacional, para fins tributários, afronta dispositivos da legislação federal. ... ()

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Doc. VP 129.9539.8688.4990

855 - TST. I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), deve ser reconhecida a transcendência da causa. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Ressalte-se, ademais, que o fato de a recorrente ter sido submetida a um procedimento simplificado de licitação, disciplinado pela Lei 9.478/97, não retirou sua condição de ente público, parte integrante da Administração Pública Indireta, e, portanto, não afasta a exigência de se aferir a sua culpa par fins de responsabilidade subsidiária, aplicando-se a ela, igualmente, o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e, por conseguinte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16. Precedentes. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por mera presunção da sua conduta culposa, registrando que não haveria necessidade de comprovação de culpa porque ela não se subordina às regras previstas na Lei 8.666/93, mas sim àquelas constantes da Lei 9.478/1997 c/c Decreto 2.745/98. Tal decisão importa em responsabilização automática do ente público, procedimento que destoa do comando contido na decisão da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 203.4010.1005.8800

856 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Fraudes em procedimentos licitatórios, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro (operação alavanca). Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Incidência. Conhecimento. Impossibilidade. Superação do óbice. Viabilidade. Liminar deferida. Prisão preventiva. Fundamentação. Existência de medidas alternativas que melhor se adequam à situação do acusado. Mérito da impetração originária considerado prejudicado. Necessidade de confirmação da tutela de urgência.

«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()

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Doc. VP 260.3029.5942.2728

857 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 147, CAPUT (2 X) C/C ART. 61, II, «F E «J, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 2) AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NO ÂMBITO PENAL; E, 4) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas forenses, encontrando-se omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 156.1821.7002.6900

858 - STJ. Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. IPI. Creditamento. Lei 7.997/99. Saídas não tributadas. Inviabilidade. Benefício fiscal limitado às hipóteses de isenção e à alíquota zero. Exportação. Decreto-lei 491/1969. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados. Saldo devedor. Observância da vigência da lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O Tribunal de origem consignou o direito do contribuinte ao creditamento de IPI referente a insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação e para reconhecer a inclusão dos produtos cuja saída ocorram na hipótese de isenção, não tributação ou favorecimento com alíquota zero, firmando, assim, tese contrária à pretensão da Fazenda Pública, o que não se confunde com omissão. ... ()

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Doc. VP 269.1325.7377.3518

859 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por padrasto, em continuidade delitiva. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Irresignação ministerial que pretende a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 10 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 18 anos de idade, compareceu em sede policial em companhia de sua mãe (que registrava ocorrência de lesão corporal em face do Réu), onde resolveu noticiar todos os fatos perante a Delegada de Polícia. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou dormia sob efeito de remédio para depressão) para passar as mãos em seus seios e genitália, sendo que os abusos inicialmente eram feitos por cima da roupa da ofendida e, com o passar do tempo, passaram a ser realizadas por baixo das vestes da menor. Réu que ameaçava a vítima dizendo que, se reportasse os fatos à sua mãe, ela cometeria suicídio, já que sofria de depressão. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando ela resolveu noticiar os fatos em sede policial e declarou que já desconfiava do comportamento ciumento do Acusado em relação à vítima, acrescentando que uma inspetora da escola da menina já havia reportado que o Réu a vigiava pelo lado de fora. Fato de a genitora da vítima não ter percebido alteração de comportamento na filha, à época dos fatos, que se justifica pelo histórico de doença psiquiátrica relatado tanto por ela quanto pela ofendida, ficando também evidenciado que a menina fazia o possível para proteger a saúde mental da mãe e tinha medo de perdê-la. Irmãos da vítima que prestaram declarações em sede policial, ocasião em que relataram terem visto algumas vezes o Acusado deitado sobre ela na cama, durante a madrugada, o que confere ainda mais credibilidade à narrativa da ofendida. Negativa de autoria externada pelo Apelante que se revela frágil e inconsistente, sobretudo diante do robusto acervo probatório carreado aos autos. Testemunhas arroladas pela Defesa (mãe e amigo do Acusado) que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Pena-base que deve ser mantida no mínimo legal. Improcedência do pleito ministerial que requer a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sob o fundamento de que Acusado teria praticado contra a vítima atos com emprego de violência real. E assim o é, porque, conforme relatos da vítima, a suposta violência real teria sido, em tese, empregada após ela completar 14 anos de idade, estando inserida no espectro de incriminação de conduta que constitui crime autônomo (CP, art. 213, § 1º), frente ao qual o Réu não foi formalmente acusado, e que não pode ser, indireta e negativamente, repercutida pelo Juiz, a qualquer título ou pretexto. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ficou bem delineado nos autos. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Pleito de majoração da fração pela continuidade delitiva (1/6) que merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de aproximadamente quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Aumento que deve ser reajustado segundo a fração intermediária de 1/2. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. VP 285.8153.7346.8935

860 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - ROUBOS MAJORADOS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O CONCURSO DE AGENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, SEIS VEZES, N/F DO art. 70, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «H, TODOS DO CP - PLEITO DA DEFESA DO APELANTE MICAEL, MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS ROUBOS MAJORADOS, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS FILIPE, DAYANE E RICARDO, OUVIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FORAM FIRMES EM DELIMITAR A DINÂMICA DELITIVA, DESCREVENDO QUE FORAM ABORDADAS PELO APELANTE PAULO CÉSAR, O QUAL ESTAVA ARMADO, E POR OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, OS QUAIS SUBTRAÍRAM SEUS BENS, BEM COMO O VEÍCULO FORD KA, PERTENCENTE A TESTEMUNHA RONALDO E DINHEIRO DO ESTABELECIMENTO LESADO, DE PROPRIEDADE DAS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS, DAYANE E RICARDO - NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 33/35), A VÍTIMA FILIPE RECONHECEU O APELANTE PAULO CÉSAR, POR FOTOGRAFIA, REPISANDO, PESSOALMENTE EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE PAULO CÉSAR FOI RECONHECIDO TAMBÉM PELAS DEMAIS VÍTIMAS DAYANE E RICARDO (PÁGINA DIGITALIZADA 240), NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NOS ROUBOS EM TELA, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, QUANTO AO CITADO RECORRENTE, MORMENTE DIANTE DE SUA CONFISSÃO - ENTRETANTO, NO TOCANTE AO APELANTE MICAEL, O PLEITO ABSOLUTÓRIO MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SUA PARTICIPAÇÃO, NA MECÂNICA DELITUOSA, COMO SENDO O MENTOR INTELECTUAL E RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO RECORRENTE PAULO CÉSAR E DO OUTRO NÃO IDENTIFICADO, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - RELATOS DAS VÍTIMAS QUE NÃO INSEREM O APELANTE MICAEL NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO, CONSIGNANDO APENAS QUE, POSTERIORMENTE AOS FATOS, FOI VERIFICADO, ATRAVÉS DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, QUE O VEÍCULO FIAT LINEA PRATA TERIA SIDO UTILIZADO NA CONDUÇÃO DOS PARTICIPANTES DO DELITO - OCORRE QUE, COMO SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL, O APELANTE MICAEL NÃO FOI VISUALIZADO PELAS VÍTIMAS, AS QUAIS APENAS O RECONHECERAM EM JUÍZO, POIS O CONHECIAM ANTERIORMENTE POR JÁ TER TRABALHADO NO ESTABELECIMENTO LESADO; SENDO INSUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, O FATO DO MENCIONADO AUTOMÓVEL SER UTILIZADO PELO APELANTE EM SEU OFÍCIO DE MOTORISTA DE APLICATIVO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO EM CONCRETO, A INSERIR O 2º APELANTE, MICAEL, COMO UM DOS AUTORES, NA AÇÃO DELITUOSA, QUE LHE É IMPUTADA - NEGATIVA DE MICAEL QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS EM APURAÇÃO, ESCLARECENDO, EM JUÍZO, QUE APENAS EMPRESTOU SEU VEÍCULO PARA UMA PESSOA CHAMADA GABRIEL, NÃO TENDO CIÊNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO NOS ROUBOS EM TELA, O QUE ALIADO ÀS DECLARAÇÕES DO RECORRENTE PAULO CÉSAR, NEGANDO A PARTICIPAÇÃO DE MICAEL, FRAGILIZA A PROVA; E, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO RECORRENTE MICAEL, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES PARA INSERIR O APELANTE MICAEL NA PRÁTICA DOS ROUBOS MAJORADOS, E, ASSIM, EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - DE OUTRO MODO, É DE SER MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE PAULO CÉSAR, DIANTE DA NARRATIVA FIRME E HARMÔNICA DAS VÍTIMAS SOBRE A PRÁTICA DO ROUBO, INCLUSIVE QUANTO À MAJORANTE RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS INDIVIDUALIZAM AS CONDUTAS; AO QUE SE ACRESCENTA A CONFISSÃO DE PAULO CÉSAR - ENTRETANTO, NO TOCANTE À MAJORANTE DESCRITA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CP, ESTA DEVE SER ARREDADA, POIS, EM QUE PESE A NARRATIVA DAS VÍTIMAS ACERCA DA ABORDAGEM DO APELANTE PAULO CÉSAR, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO HÁ EM SEUS RELATOS UMA MAIOR DESCRIÇÃO APTA A CONFERIR AUTENTICIDADE À REFERIDA ARMA - MAJORANTE, ENVOLVENDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE É AFASTADA - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESISTIU DA OITIVA DAS VÍTIMAS LUAN E DAVID, DESCRITAS NA DENÚNCIA (PÁGINA DIGITALIZADA 240), RAZÃO PELA QUAL AS REFERIDAS VÍTIMAS NÃO FORAM OUVIDAS EM JUÍZO, SENDO A PROVA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PAULO CÉSAR, APENAS POR ESTES ROUBOS COMETIDOS CONTRA AS MENCIONADAS VÍTIMAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE PAULO CÉSAR, PELO DELITO DO art. 157, § 2º, II, DO CP, PORÉM, COMETIDO 04 (QUATRO) VEZES, REFERENTE ÀS VÍTIMAS DAYANE, FILIPE, RICARDO E RONALDO, TODOS NA FORMA DO CP, art. 70.

DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) DIAS-MULTA, FACE À CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO A CULPABILIDADE DO RECORRENTE, O QUE VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS PRECÁRIA A JUSTIFICATIVA PELA CIRCUNSTÂNCIA DO APELANTE TER AGIDO COM UMA TERCEIRA PESSOA, UMA VEZ QUE ANALISADA NA TERCEIRA FASE DO ESCALONAMENTO DOSIMÉTRICO - ADEMAIS, CONSIGNOU O JUÍZO DE 1º GRAU QUE AMBOS ESTAVAM ARMADOS, SENDO QUE A MOSTRA ORAL DEMONSTROU QUE APENAS O APELANTE PAULO CÉSAR PORTAVA ARMAMENTO, O QUE LEVA AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE, QUE DEVE PERMANECER NO MÍNIMO-LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, É AFASTADA, NESTA INSTÂNCIA, A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, POIS, APESAR DA PROVA ORAL DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA DAYANE ESTAVA GRÁVIDA DE 09 (NOVE) MESES NA DATA DOS FATOS, A PEÇA INAUGURAL NÃO DESCREVE A MENCIONADA AGRAVANTE, NÃO PODENDO ESTA SER CONSIDERADA EM DESFAVOR DO APELANTE - PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU; ENTRETANTO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, FACE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/COLENDO STJ. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA ÚNICA MAJORANTE, REPRESENTADA PELO CONCURSO DE PESSOAS, A REPRIMENDA DEVE SER ELEVADA, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO). PERFAZENDO EM, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. E, PELO CONCURSO FORMAL, ANTE A PRESENÇA DA VIOLAÇÃO DE QUATRO PATRIMÔNIOS DISTINTOS, A REPRIMENDA DEVE SER ELEVADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO, ANTE A QUANTIDADE DE LESADOS. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. MULTA EM 16 DIAS. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO APELANTE PAULO CÉSAR, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE MICAEL PARA ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DO RECORRENTE PAULO CÉSAR PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO COMETIDOS CONTRA AS VÍTIMAS DAVID E LUAN, E PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.

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Doc. VP 882.9677.7419.5233

861 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, §2º, S I, III E IV C/C ART. 14, II DO ESTATUTO PENAL E LEI 11.343/2006, art. 35, EM CONCURSO MATERIAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA OU DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS À PRISÃO, INSERTAS NO art. 319 DO C.P.P. OU, COM A SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE ERGASTULAR PARA DOMICILIAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) ILEGALIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, O QUAL NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS CONTIDAS NO art. 226 DO C.P.P.; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; E 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Júlio Cesar Gomes Marins, vez que o mesmo se encontra preso, preventivamente, desde 17/07/2024, denunciado, juntamente com cinco corréus, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV c/c art. 14, II do Estatuto Penal e ainda, pela Lei 11.343/2006, art. 35, em concurso material, na forma do CP, art. 69, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. ... ()

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Doc. VP 480.1708.8912.7052

862 - TJRS. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FORMAÇÃO DE CARTEL. PRISÃO PREVENTIVA.  PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR CONSTRIÇÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.

1. Primeiramente, tem-se que existentes, no caso, indícios de materialidade e autoria, bem como, evidenciado o periculum libertatis, diante da gravidade das imputações que pesam contra o paciente, e também diante da sua reiteração criminosa, pelo que presentes estão os requisitos da prisão preventiva, já afirmados na impetração anterior. Descabe, assim, nova análise sobre a questão, como quer a defesa. ... ()

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Doc. VP 211.1180.9406.5385

863 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Insurgência contra acórdão de apelação transitado em julgado. Writ substitutivo de revisão criminal. Posterior revisão criminal julgada improcedente pelo tribunal estadual. Acórdão que julgou a revisão criminal que não teve os fundamentos refutados na inicial do habeas corpus, nem sequer nas presentes razões recursais. Agravo regimental desprovido.

1 - Na espécie, o Agravante foi condenado em primeiro grau de jurisdição como incurso no CP, art. 121, § 2º, I e IV, e CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c o CP, art. 14, II (seis vezes), à pena total de 48 (quarenta e oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado. A sentença foi mantida pelo Tribunal estadual, cujo acórdão transitou em julgado no dia 19/09/2017 (fl. 224). ... ()

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Doc. VP 211.2151.2692.0134

864 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto qualificado. Regime inicial de cumprimento da pena. Constatadas a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável relativa aos maus antecedentes. Fixação do regime inicial fechado. Não incidência das Súmulas 269 do STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não cabimento. Entendimento do STJ. Decisão mantida.

1 - Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no CPP, art. 654, § 2º, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0581.7897

865 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Condenação. Reconhecimento pessoal e fotográfico. CPP, art. 226. Cpp. Nulidade. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Tese não suscitada oportunamente. Preclusão temporal sui generis. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Stj. Agravo não conhecido.

1 - A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus com base nos seguintes fundamentos autônomos, incidentes sobre o mesmo e único capítulo da decisão agravada: (i) ausência de debate da tese relativa à nulidade da condenação por suposta ofensa ao CPP, art. 226, o que resulta no óbice da supressão de instância; (ii) preclusão sui generis da matéria, tendo em vista que a impetração impugna acórdão proferido em abril de 2020; e (iii) inviabilidade de reexame do acervo fático probatório, para fins de reconhecimento da absolvição do ora agravante.... ()

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Doc. VP 349.5457.3099.3961

866 - TJRJ. D E C I S Ã O

MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSD/PMERJ - 2014. ATO IMPUGNADO DE INDEFERIMENTO DO SEU REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES ANULADAS JUDICIALMENTE REFERENTES A OUTROS CANDIDATOS. DECADÊNCIA. 1.

O impetrante requer que a anulação de questões referentes à disciplina de História, concedida em algumas ações judiciais, seja-lhe estendida. ... ()

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Doc. VP 810.1640.7171.4470

867 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - ICMS.

ITEM I.2 - ZONA FRANCA DE MANAUS -

Falta de pagamento do ICMS na saída de mercadorias com destino à ZFM, que não foram objeto de comercialização ou industrialização, mas de uso e consumo próprio das destinatárias - Art. 84, Anexo I, do RICMS-SP - Lei 3.273/1957 e Decreto-lei 288/67 - Benefícios fiscais assegurados pelo art. 40 do ADCT - Irrelevância da natureza das mercadorias remetidas (se bens intermediários destinados à industrialização ou consumo próprio) - Diferenciação que não foi feita pela Lei - Precedentes do C. STJ - Remessa de produtos à ZFM que se equipara à exportação de produtos para fins fiscais - Cancelamento da autuação. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9723.5236

868 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 408.1661.8830.8698

869 - TJRJ. APELAÇÃO. O RÉU, IAGO, FOI ABSOLVIDO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. O RÉU, RUI, FOI CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, À PENA DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, II DO CPP. RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. A DEFESA DO RÉU (RUI), INICIALMENTE ALEGA A AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA.

A denúncia dá conta de que, no dia 24 de agosto de 2022, no período da manhã, na comunidade Nova Holanda, Centro, Rio de Janeiro - RJ e em uma residência situada na Travessa Manoel Ferraz Bueno, Comarca de Barra do Piraí os denunciados, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e a outros indivíduos não identificados, transportaram e mantiveram em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 4,5kg (quatro quilogramas e quinhentos gramas) da substância entorpecente identificada como maconha, na forma de inúmeros pequenos tabletes, distribuídos em 26 embalagens plásticas, contendo etiqueta exibindo a inscrição «CPX BELVE CV A BRABA"; ¿ 127g (cento e vinte e sete gramas) de substância entorpecente identificada como cocaína, distribuídas em 84 tubos plásticos incolores, contendo etiqueta exibindo a inscrição «CPX BELVE CV A BRABA"; 2,4kg (dois quilogramas e quatrocentos gramas) de substância amarela em formato de pequenas pedras, identificadas como crack, acondicionados em 02 (duas) embalagens plásticas, contendo etiqueta exibindo a inscrição «CPX BELVE CV A BRABA". A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 24 de agosto de 2022, por volta de 13h00min, os denunciados, de forma livre e consciente, com dolo de estabilidade e permanência, associaram-se entre si e com terceiros não identificados, todos integrantes da facção Comando Vermelho desta comarca e da comunidade Nova Holanda, com a finalidade específica de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Inicialmente, ao apelante foram imputadas duas condutas delituosas, a saber: tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. No que trata da conduta de tráfico de entorpecentes, a denúncia narra que o acusado foi preso em flagrante, logo após sair da residência onde deixou um suposto passageiro de transporte, local no qual foram vistos três indivíduos fugindo do imóvel e onde foram arrecadadas as drogas descritas na denúncia. O crime de tráfico de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, impõe que o agente pratique uma das 18 (dezoito) condutas relacionadas na norma positivada. Do compulsar dos autos, vê-se que a droga foi encontrada no quintal da casa onde morava o réu Iago, o qual foi absolvido das imputações, pois não estava presente no momento do ingresso dos policiais em sua casa. Durante a abordagem policial realizada em desfavor do ora apelante (Rui)l, nada foi encontrado com ele, nem mesmo no interior do veículo que ele conduzia. O policial, WELLINGTON, responsável pela abordagem realizada no réu Rui, disse que monitorava um veículo Corolla, de cor branca, cuja informação dava conta de que o motorista transportava bandidos e material entorpecentes para cidades do interior do Estado. Na data dos fatos, o policial disse que Rui foi abordado na cidade de Barra do Piraí e as drogas não foram encontradas com ele, pois estavam no interior do imóvel de Iago, próximo à churrasqueira. Disse, ademais, que o réu Rui asseverou que trabalhava como motorista e realizava transportes com o veículo. A testemunha MARCELO, o seu colega de farda, diferente do que disse Wellington, disse que o material entorpecente estava logo na entrada da residência. Ou seja, também não foi arrecadado com o ora apelante. Sendo certo que o policial assegurou que «não tinha material entorpecente dentro do veículo, sendo certo que as drogas estavam dentro da casa; que as drogas estavam na varanda". Outra testemunha, ERICK esclareceu que é o proprietário do veículo Corolla, que conheceu Rui em uma oficina mecânica e, ante a dificuldade em pagar o financiamento do veículo, acordou com Rui para ele pagar as parcelas do bem, uma vez que Rui disse que queria o carro para trabalhar como motorista de aplicativo. Disse também que não tem conhecimento de eventual envolvimento do apelante com o tráfico de drogas. ... ()

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Doc. VP 230.3050.5646.7419

870 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput (jhonatan e alisson) e CP, art. 329 (alisson). Condenação pela prática de tráfico de entorpecentes. Existência de prova produzida sob o crivo do contraditório judicial. Inviável reexame fático probatório. Condenação pelo crime de resistência. Presença de prova judicializada. Inviável reforma do quadro fático probatório firmado na origem. Dosimetria. Segunda fase. Quantum de incremento punitivo. Motivação idônea. Multirreincidência. Incidência da atenuante genérica da confissão espontânea. Inviável. Apenados não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes. Súmula 630/STJ. Regime prisional inicial. Modalidade fechada imposta a jhonatan. Impossibilidade de substituição da prisão por penas alternativas. Montante da pena definitiva combinado com a reincidência. Perdimento de bens. Questão que não deve ser examinada no remédio constitucional do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.. A condenação de ambos os agravantes pelo delito de tráfico de entorpecentes se fundou nos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, robson de rezende silva e luiz fernando da motta, prestados na fase inquisitória, e ratificados sob contraditório judicial. Anotaram as testemunhas que foi encontrado material entorpecente com os agravantes em quantidade não irrelevante, petrechos de embalagem e uma faca para fracionamento; que a apreensão foi precedida de informação anônima especificada, apontando a mercancia ilícita dos agravantes; e que foi encontrada parte da droga escondida sob um monte de folhas (fl. 66). Os julgadores da origem ponderaram o fato de que nenhum dos agravantes exercia qualquer atividade remunerada compatível com a compra, para consumo próprio, do montante de droga que armazenavam. Há prova judicializada para respaldar a condenação, não havendo que falar em nulidade.. O debate relativo à suficiência do acervo probatório não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do writ. Ademais, o pleito de desclassificação para o tipo criminal da Lei 11.343/2006, art. 28, demandaria aprofundado e inviável reexame fático probatório.. Relativamente ao delito de resistência, há prova oral judicializada de que o agravante alisson teria a intenção deliberada de se opor mediante violência, como de fato o fez, com socos e pontapés, à execução do ato legal consistente na sua prisão em flagrante pelo policial luiz fernando (fl. 73). Inviável a reforma do quadro fático probatório pressuposta pela pretendida absolvição do agravante.. A reprimenda do agravante jhonatan foi elevada em 1/2 sobre a pena-base em razão de sua reincidência, a qual possui natureza múltipla (pelo menos outras quatro condenações definitivas. Fl. 74). Não há ilegalidade no tópico.. Os agravantes não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes ou a intenção de praticar a mercancia ilícita, tendo alegado, em juízo, que a droga que possuíam se destinava ao seu consumo pessoal (fl. 77). Dessa forma, não fazem jus à atenuante genérica da confissão espontânea, nos termos da jurisprudência desta corte superior. Súmula 630/STJ.. A reincidência de jhonatan combinada com a sua pena definitiva, que não ultrapassa 8 anos de reclusão, justifica a manutenção do regime prisional inicial fechado e impossibilita a substituição da prisão por sanções alternativas, em conformidade com a previsão do art. 33, § 2º, a, e art. 44, II, todos do CP.. «o pedido de restituição de bens apreendidos refoge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial (agrg no HC 405.543/SC, rel. Min. Jorge mussi, quinta turma, julgado em 21/11/2017, DJE de 28/11/2017.).. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 195.6724.0000.1300

871 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Erro material na indicação do permissivo constitucional que não impede a efetiva compreensão da controvérsia. Inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Recurso que ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Não incidência da Súmula 182/STJ. Conselho de justificação. Alegação de afronta ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Empate no julgamento. Prevalência dos votos mais favoráveis à justificante. Impossibilidade de voto desempate pelo Juiz presidente do tjm/SP. Recurso provido.

«1 - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual a parte ora recorrente, Oficiala da PM/SP, repisa as teses deduzidas na impetração, a saber, de nulidade do julgamento do Conselho de Justificação contra ela instaurado, por violação ao princípio do juiz natural ou, subsidiariamente, de nulidade do voto de desempate proferido pelo Juiz Presidente do TJM/SP, devendo prevalecer os votos que lhe foram mais favoráveis. ... ()

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Doc. VP 670.1037.1153.4294

872 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. CREDITAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RESTRITA A OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. TEMA 633 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por DEXCO S/A. contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SOROCABA, objetivando o reconhecimento do direito ao creditamento de ICMS incidente sobre a aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa, nos termos do art. 155, § 2º, X, «a, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003. A sentença denegou a segurança, e a empresa apelou, solicitando a suspensão do feito até o julgamento do Tema 619 do STF, bem como a reforma da sentença. ... ()

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Doc. VP 140.0933.5004.4700

873 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Negativa de seguimento ao mandamus. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Nulidade das interceptações telefônicas. Matéria não suscitada pela defesa em sede recursal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento. Desprovimento do recurso.

«1. De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, inciso II, alínea «a, o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 175.5105.5005.8200

874 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo tentado. Dosimetria. Confissão parcial utilizada para fundamentar a condenação. Reconhecimento da atenuante. Súmula 545/STJ. Reincidência. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade. Inviabilidade. Reincidência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8009.4400

875 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Dosimetria. 2ª fase. Confissão utilizada para fundamentar a condenação. Reconhecimento da atenuante. Súmula 545/STJ. Compensação com a agravante da reincidência. Possibilidade. Terceira fase. Fração determinada pelo número de majorantes. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 147.0083.1126.7141

876 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 157, §2º, II, E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DOS RÉUS, QUE ESTAVAM HOSPITALIZADOS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO RENOVADA APÓS A ALTA HOSPITALAR DE DANIEL, APESAR DE ASSIM CONSIGNADO NAQUELA PRIMEIRA, O QUE CONFIGURARIA COAÇÃO ILEGAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A DEVIDA REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO 213/2015 DO CNJ. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SEM A REAVALIAÇÃO VIOLARIA OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADIZENDO A PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 1º DE JULHO DE 2024. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO DECISO PRIMEVO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312. DEMAIS DISSO, TRATA-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA, MOSTRANDO-SE ADEQUADA A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, POIS A PENA APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO NÃO CONDUZIRIA À PRISÃO EM REGIME FECHADO. PUGNA PELA LIBERDADE COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

O favorecido e o corréu foram presos em flagrante no dia 29 de junho de 2024, conforme registro de ocorrência 029-07603/2024, sendo o paciente acusado dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II, e 311, §2º, III, ambos do CP. Por ocasião dos fatos o paciente fora baleado e internado no Hospital Salgado Filho, não comparecendo à Audiência de Custódia realizada em 1º de julho de 2024, ocasião em que fora decretada a preventiva. É consabido que a Audiência de Custódia possui dois vetores de orientação: a apresentação do custodiado à autoridade judicial, aí perquirindo-se quanto a legalidade da prisão, e o outro no que concerne à necessidade ou não da manutenção ergastular. De domínio público, portanto, o caráter nitidamente híbrido dessa audiência, que no primeiro momento é atenta aos procedimentos de índole administrativa, já que ela funciona como mecanismo essencial de controle legal e de abusos de autoridades policiais, evitando prisões ilegais, para, numa segunda fase, discernir sobre a periculosidade do custodiado, aferindo quanto a necessidade ou não da sua segregação. No caso concreto, na Audiência de Custódia realizada em 01 de julho de 2024, às 15:49 horas, o Juízo, dispondo das informações que entendeu suficientes homologou o flagrante, até mesmo porque eventuais desconformidades que envolvessem o tratamento dispensado pelos agentes da lei poderia e deveria ser objeto de procedimento próprio junto aos órgãos competentes. Quanto à decretação da segregação preventiva, numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a preventiva, porquanto correlacionada e alicerçada a elementos concretos, mostrando-se suficientemente fundamentadas nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, estão presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Pelo que se percebe, a constrição ergastular é necessária para apuração de fatos cuja gravidade concreta é clarividente. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela como visto no deciso vergastado. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade poderia trazer. Encontra-se presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, bem como garantir a própria aplicação da lei penal. Diga-se, a prática exibida nos autos, um roubo em concurso de agentes e mediante simulação de emprego de arma de fogo, que serviu a potencializar a ameaça e facilitar a subtração, com emprego de violência real contra a vítima, que foi segurada pelo pescoço e empurrada contra a parede, traduz-se em atividade francamente rechaçada pela sociedade como um todo. Na mesma talha, a atuação do Estado há de ser de todo efetiva, enquanto perdurarem os indícios de risco para a ordem pública, corroborando o fato de que, enquanto persistir tal risco vê-se contemporânea a decisão que o combate (STF - HC: 187128 SP 0095576-33.2020.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). Oportuno frisar a inexistência de uma eventual violação à homogeneidade entre a medida cautelar e a medida definitiva, em caso de procedência da pretensão punitiva, até mesmo porque o seu cogitar no presente momento afigurar-se-ia prematuro, e uma indicação de um resultado quantitativo de pena não passaria de mero exercício de futurologia, pois a prova será ainda esmiuçada e, certamente, em caso de possível condenação, serão também sopesados o CP, art. 59 para a fixação da pena, e o CP, art. 33, § 3º para o estabelecimento do regime, não estando este último atrelado unicamente ao quantum da reprimenda. De outro giro, eventuais condições pessoais do paciente, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, o paciente e o corréu foram presos em flagrante no dia 29 de junho de 2024, com a conversão em preventiva em 01 de julho de 2024. É de curial sabença que a Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019, denominada como «Pacote Anticrime, inseriu e alterou diversos dispositivos das legislações penais e processuais penais. Uma das modificações altera o caput do CPP, art. 316 e inclui um parágrafo único a este artigo, os quais passaram a vigorar com a seguinte redação: «Art. 316 CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (grifei). Nesse rumo, considerado marco inicial da segregação preventiva e a presente data, tem-se por albergado o tempo transcorrido no lapso assinalado pelo legislador, o que, por ora, esvazia a pretensão da revisão. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 211.0050.9758.5607

877 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Pedido de absolvição da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Pretensão defensiva rechaçada. Quadro fático probatório. Paciente era o mandante do tráfico. Animo associativo com o corréu. Alegação de ausência de estabilidade e permanência. Matéria não ventilada no aresto impugnado. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 141.5975.0001.5600

878 - STJ. Processual civil. Tributário. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. ICMS. Transporte interestadual de mercadoria destinada ao exterior. Isenção fiscal. Precedentes. Prova da não repercussão. Súmula 7/STJ.

«1. Os precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior afirmam pela não incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, pois o Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II tem por finalidade a desoneração do comércio exterior como pressuposto para o desenvolvimento nacional, com a diminuição das desigualdades regionais pelo primado do trabalho. ... ()

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Doc. VP 212.2652.9006.1600

879 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Obrigação de a operadora de plano de saúde custear medicamento não registrado na anvisa. Registro efetuado no curso da demanda. Tema 990/STJ. Súmula 568/STJ.

1 - Ação de obrigação de fazer para custeio de medicamento pela operadora de plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 434.8158.4899.2461

880 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Venda ou exposição à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição estevam em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial e, ainda, induziram o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária, agindo em conluio e unidade de desígnios, bem como associação para o fim específico de cometer crimes (Lei 8.137/1990, art. 7º, II e VI, na forma do CP, art. 71, e CP, art. 288, todos na forma do CP, art. 69). ... ()

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Doc. VP 126.3092.2145.9486

881 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MORRO AZUL, COMARCA DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, BEM COMO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU DE SEUS FAMILIARES ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, CINTIA, QUEM VEIO A SER SUA EX-COMPANHEIRA, MAS QUE NUNCA CHEGOU A SER JUDICIALMENTE INQUIRIDA A RESPEITO, ATÉ PORQUE EVOLUIU A ÓBITO, APÓS OS FATOS EM APURAÇÃO, EM OUTRO EVENTO, MAS SEM QUE TAL DESENLACE SE PERFILASSE COMO DESDOBRAMENTO DO NEXO CAUSAL ORIGINÁRIO, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA INFORMANTE, KARINA, AO RELATAR QUE FOI ALERTADA POR UMA CHAMADA TELEFÔNICA SOBRE O FATO DE O ACUSADO ESTAR AGREDINDO SUA IRMÃ, E, POSTERIORMENTE, POR VOLTA DAS 23H, FOI NOVAMENTE CONTATADA, DESTA VEZ SENDO INFORMADA DE QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA FERIDA NA PRAÇA, O QUE A FEZ IR AO SEU ENCONTRO, DEPARANDO-SE COM A MESMA JÁ NO PERCURSO DE RETORNO À RESIDÊNCIA, OSTENTANDO ESCORIAÇÕES NA REGIÃO NASAL E NOS MEMBROS INFERIORES E MANIFESTANDO SIGNIFICATIVO TEMOR, MOMENTO EM QUE REVELOU QUE AS AGRESSÕES HAVIAM SIDO PERPETRADAS PELO IMPLICADO, EM NARRATIVA QUE SE ALINHA À VERSÃO APRESENTADA POR SEU GENITOR, NILTON, NO SENTIDO DE QUE CÍNTIA LHE NARROU OS ACONTECIMENTOS, BEM COMO INDICOU O ACUSADO ENQUANTO AUTOR DAS AGRESSÕES FÍSICAS, APÓS O QUE A CONDUZIU À DISTRITAL, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DESENVOLVIDA COM OS ELEMENTOS DESCRITIVOS LEGAIS PRÓPRIOS, PORQUANTO, EMBORA KARINA TENHA DECLARADO QUE «ELA (VÍTIMA) CONTOU QUE O RÉU ESTARIA AMEAÇANDO ELA (SIC), CERTO SE FAZ QUE, POR MANIFESTA INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO QUANTO AO TEOR DISTO, TAL PANORAMA NÃO SE CONSTITUI EM UMA ESPECÍFICA E DETERMINADA PROMESSA DE MAL INJUSTO FUTURO E GRAVA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE, AO SER QUESTIONADA SOBRE TAL CONTEÚDO, A DECLARANTE HISTORIOU FATO DIVERSO DAQUELE DELINEADO NA VESTIBULAR E SEGUNDO A QUAL O RECORRENTE, NAQUELE CONTEXTO DE AGRESSÃO FÍSICA, TERIA DITO A OFENDIDA QUE ¿SE VOCÊ VOLTAR AQUI EU VOU TE MATAR DE PORRADA!¿, OU SEJA, EM VEZ DISSO, RELATOU QUE O IMPLICADO TERIA, POR INTERMÉDIO DE LUCIANO, TRANSMITIDO À VÍTIMA UMA MENSAGEM DE CARÁTER INTIMIDATÓRIO, NA QUAL O ORA APELANTE TERIA PROMETIDO TIRAR-LHE A VIDA CASO ELA NÃO RETIRASSE A ¿QUEIXA¿ E RETOMASSE O RELACIONAMENTO, MAS O QUE SEQUER PODERÁ IMPORTAR NA RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE, SEJA POR CARECER DE RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A ESSE RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, NEM A ADITOU, QUER PORQUE TRANSMITIDA POR INTERPOSTA PESSOA, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE, AO EXAMINAR MINUCIOSAMENTE O CONTEXTO FÁTICO, VERIFICA-SE QUE TAL MANIFESTAÇÃO DESENVOLVIDA PELO RÉU NÃO TEVE O CONDÃO DE INCUTIR-LHE O TEMOR NECESSÁRIO, JÁ QUE, PARADOXALMENTE, A VÍTIMA, A DESPEITO DE TER MANIFESTADO CERTO RECEIO, DEMONSTROU INTERESSE EM ENCONTRAR-SE COM O ACUSADO, MAS FOI DISSUADIDA DE FAZÊ-LO PELA IRMÃ, O QUE A LEVOU A ABANDONAR TAL INTENÇÃO, COMPORTAMENTO ESTE QUE SE REVELA DIAMETRALMENTE OPOSTO AO DE UMA PESSOA QUE SE SENTE EFETIVAMENTE AMEAÇADA EM SUA VIDA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR NILTON E JHONATA, CUJAS NARRATIVAS REVELARAM-SE DESTITUÍDAS DE ELEMENTOS RELEVANTES AO EVENTO EM APURAÇÃO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ AO CORRESPONDENTE DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ A DOSIMETRIA RESIDUAL DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 172.5054.8005.2000

882 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Roubo duplamente majorado. Pena base acima do mínimo legal. Modus operandi do crime. Súmula/STJ 443. Aumento superior ao mínimo sem motivação idônea. Regime fechado mantido. Circunstância judicial negativamente valorada. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 498.6659.8852.3843

883 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -

Sentença que julgou procedentes os pedidos - Negativa de contratação pelo autor - Instituição financeira que não fez prova da contratação nem sequer de autorização expressa desconto de parte da aposentadoria do autor - Ônus probatório do qual não se desincumbiu - CPC, art. 373, II - Declaração de inexigibilidade do contrato que se revela medida de rigor - Restituição do indébito a ser feita de forma simples, pois a totalidade dos decotes das parcelas se deu antes de 31-03-2021, marco temporal definido no EAREsp. Acórdão/STJ para incidência da dobra - Dever do autor de devolver o valor que recebeu em sua conta bancária, sem que tenha providenciado a devolução até o presente momento - Indevida, porém, a indenização por dano moral - Precedente do TJSP - Pretensão à redução da multa imposta - Possibilidade de revisão do valor da multa, caso se verifique sua insuficiência ou seu excesso - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º - Multa fixada que atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Dever do vencido em arcar com as despesas do processo na proporção de sua sucumbência, pouco importando que estas não tenham sido adiantadas pela parte contrária, se esta for beneficiária da gratuidade de justiça - Termo inicial dos juros moratórios sobre o dano material a ser ressarcido - Cômputo a partir do evento danoso (data de cada desconto operado na aposentadoria do consumidor) - Responsabilidade extracontratual (art. 398, do CC e Súmula 54/STJ) - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas do processo, fixados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelos litigantes ao patrono ex adverso em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC - Apelações de ambas as partes parcialmente providas, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido ao requerente... ()

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Doc. VP 534.4971.5369.5848

884 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 158, DO CÓDIGO PENAL E 4º, ALÍNEA «A, DA LEI 1.521/1951. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE EXTORSÃO E USURA (AGIOTAGEM). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 08.03.2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados no art. 158, caput, do Código Penal, e Lei 1.521/1951, art. 4º, «a, em concurso material, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 172.4925.1004.1200

885 - STJ. Processual penal. Habeas corpus contra indeferimento de liminar. Flagrante ilegalidade. Afastamento da Súmula 691/STF. Receptação. Prisão em flagrante. Arbitramento de fiança. Réu juridicamente pobre. Condicionamento da liberdade ao pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. CPP, art. 350. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes). ... ()

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Doc. VP 180.0912.2002.5000

886 - STJ. Tributário. Processo administrativo fiscal. Compensação considerada não declarada. Lei 9.450/1996, art. 74, § 12. Hipótese não enquadrada na restrição legal. Ações judiciais que não interferem negativamente no crédito objeto do pedido administrativo de ressarcimento. Carcaterização como compensação não homologada. Possibilidade. Impugnação administrativa com efeito suspensivo.

«1. A controvérsia sub examine cinge-se ao efeito de impugnação administrativa contra decisão que considerou como «não declarada compensação requerida perante o Fisco Federal em relação a créditos de PIS-Exportação e COFINS-Exportação. ... ()

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Doc. VP 210.7565.9010.0200

887 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Regime fechado fixado com base na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Regime semiaberto. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 185.5365.8004.0100

888 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Regime fechado fixado com base na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Regime semiaberto. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 190.0842.2005.9400

889 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Regime fechado fixado com base na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Regime semiaberto. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 190.0842.2005.6700

890 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena. Incidência de três majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Regime fechado fixado com base na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Regime semiaberto. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 668.0977.6150.6383

891 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

em face da Lei Municipal 3.172, de 20 de junho de 2022, do Município de Castilho, que «institui licenciamento de áreas destinadas para a prática de som automotivo no Município de Castilho e dá outras providências"; ... ()

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Doc. VP 241.1050.5137.3366

892 - STJ. Tributário. Issqn. «industrialização por encomenda". Lei complementar 116/2003. Lista de serviços anexa. Prestação de serviço (obrigação de fazer). Atividade fim da empresa prestadora. Incidência.

1 - O CF/88, art. 153, III de 1988, dispõe que compete aos Municípios instituir impostos sobre prestação de serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.... ()

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Doc. VP 346.9483.5126.8121

893 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as Vítimas Ágata e Laura, ambas com 06 (seis) anos de idade à época dos fatos. Vítimas que, diariamente e por volta das 18:00h e 22:00h, permaneciam sob os cuidados da avó materna e do Acusado, seu marido, o qual, se aproveitando dos momentos em que a sua esposa preparava o jantar, levava as crianças para o quarto do casal, no andar de cima da casa, onde as beijava na boca, passava o pênis em suas vaginas e tentava introduzir o pênis em suas bocas. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio, mas que, em sede policial, negou os fatos a ele imputados, sem, no entanto, produzir qualquer contraprova relevante. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava o status de avô afetivo das vítimas, ostentando, sobre as mesmas, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que igualmente não merece censura, já que não foi objeto de impugnação defensiva e restou depurada no mínimo legal, à exceção da continuidade, a qual, todavia, até foi fixada com benevolência, mas rigorosamente dentro do padrão de quantificação aceito pela jurisprudência (STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se nega provimento, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. VP 202.1755.2005.8200

894 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de um elemento concreto consistente na prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico. 42 g de cocaína. Liminar deferida. Medidas alternativas à prisão que se mostram mais adequadas, suficientes e proporcionais à situação do acusado. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 885.9343.9171.7681

895 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA, CONDENANDO O ACUSADO DAVID POR VIOLAÇÃO AO ART. 157, § 2º, S II E V, E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES, BEM COMO ABSOLVENDO O ACUSADO RENAN DE TODOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO RENAN PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ASSIM COMO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO DAVID TAMBÉM PELA PRÁTICA DESTE DELITO. RECURSO DEFENSIVO PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DAVID POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A INCIDÊNCIA DE UM ÚNICO AUMENTO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NOS TERMOS DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

1.

Crime de roubo majorado. Pleito defensivo formulado em favor do acusado David que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pelo acervo probatório coligido aos autos, merecendo destaque o registro de ocorrência, cópia de extrato bancário, detalhamento de fatura, cópia do contrato de locação de automóvel utilizado na empreitada criminosa, laudo de exame de avaliação ¿ merceologia indireta, autos de apreensão, auto de entrega e a prova oral produzida durante a instrução criminal, sob o crivo das garantias constitucionais. ... ()

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Doc. VP 677.6781.0689.7486

896 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF (TEMA 1.093). OMISSÃO ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos visando à correção de suposta omissão no acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, que negou provimento à apelação interposta em mandado de segurança. A ação foi ajuizada contra ato de autoridades fazendárias do Estado de Minas Gerais, questionando a exigibilidade do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL) sobre operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do imposto, à luz da modulação dos efeitos fixados pelo STF no Tema 1.093. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.3000

897 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Distinção. Solidariedade. Responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde. Erro médico. Defeito na prestação do serviço. Dano moral reconhecido e fixado em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932, III. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14 e CDC, art. 34. CCB/1916, art. 1.521, III. Lei 9.656/1998, art. 1º.

«... Não tendo a ora recorrente impugnado, em seu recurso especial, a parte da decisão que excluiu a responsabilidade do hospital e não havendo recurso da médica quanto ao reconhecimento de sua culpa, passa-se ao exame apenas da responsabilidade da operadora do plano de saúde e do valor da indenização fixado na origem. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.2200

898 - STJ. Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()

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Doc. VP 600.6042.4518.7347

899 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. SANÇÕES ADEQUADAS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Cuida-se de apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus por prática de roubo [art. 157, §2º, II, do CP], entabulando penas de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa, e 07 anos de reclusão, e 16 dias-multa, ambas em regime inicial fechado. Insuficiência probatória, atipicidade material e desproporcionalidade das penas são os fundamentos que orientam os recursos. ... ()

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Doc. VP 975.9081.6062.0487

900 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 155, CAPUT, C/C CP, art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO E/OU RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, DECRETADA EM DESFAVOR DO ORA PACIENTE, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE DECLAROU QUEBRADA A FIANÇA ARBITRADA COM O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA, PARA SE MANIFESTAR EM RELAÇÃO AO PEDIDO MINISTERIAL DE DECRETO DA CONSTRIÇÃO ERGASTULAR DO NOMEADO PACIENTE; 2) AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO ORA PACIENTE; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E/OU HOMOGENEIDADE; E 6) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, JFS, denunciado pela prática, em tese, do crime previstos no CP, art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital. ... ()

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