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Jurisprudência sobre
imposto sobre importacao ii

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Doc. VP 186.9443.0000.0400

901 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.

«[...] ... ()

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Doc. VP 998.8781.0448.7498

902 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS.

I. CASO EM EXAME

1.Paciente que foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, II e IV n/f do art. 14, II, ambos do CP. 2. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pela ilegalidade de sua prisão, razão pela qual pleiteia sua revogação, mediante substituição por uma das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, ou, seu relaxamento, por excesso de prazo para a conclusão do inquérito ou para o oferecimento da denúncia. 3. Requer, ainda, o trancamento da ação penal, em razão da suposta ausência de justa causa para o seu prosseguimento. ... ()

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Doc. VP 211.0473.9001.7900

903 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal. ANPP. Aplicação retroativa da norma. Impossibilidade. Denúncia recebida e sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ofensa ao propósito do instituto despenalizador pré processual. Dosimetria. Substituição da reprimenda corporal por pena pecuniária. Desproporcionalidade não evidenciada. Multa prevista cumulativamente no preceito secundário do crime. Súmula 171/STJ. CTB, art. 312-A. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6979.1535

904 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Supostos crimes de estupro de vulnerável em concurso de pessoas (antiga redação do CP, art. 214 c/c o art. 226, I e II), de submeter criança a vexame ou constrangimento (ECA, art. 232) e de lesões corporais (CP, art. 129) e outras agressões narradas, tudo em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente das supostas condutas criminosas imputadas. Datas aproximadas indicadas. Ausência de justa causa. Afastada. Indícios de autoria e provas mínimas de materialidade. Teses de mérito da ação penal. Necessidade de completa instrução criminal. Não realizada. Possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa nesta fase de recebimento da denúncia. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável. Tese de prescrição da pretensão punitiva. Tema não comprovado em tempo como invocado adequadamente na origem. Supressão de instância. Indevida negativa de prestação jurisdicional afastada. Matéria de ordem pública. HC 814647 petição. 752548/2023 c542212515425434740122@c164380407089032605854@ 2023/0116848-8 documentopágina 1 de 6 STJ necessidade de amplo revolvimento dos fatos, provas e legislação. Informação superveniente de acolhimento dos embargos declaratórios defensivos. Prescrição apenas do crime de lesões corporais declarada. Agravo regimental conhecido e desprovido. I. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.

II - Com efeito, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e de provas da materialidade. Contudo, este não é o caso dos autos. III - In casu, é possível verificar a presença de indícios de autoria e de provas mínimas da materialidade (justa causa) necessários, ao menos, para a persecução penal se iniciar. Da leitura da narrativa constante da exordial, verifica-se que o Ministério Público descreveu adequadamente o fato criminoso, em tese, no concernente à prática dos diversos crimes imputados (estupro, exposição a constrangimento infantil e demais violências em contexto doméstico e familiar contra as vítimas mulheres). ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.3800

905 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).

«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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Doc. VP 893.8562.3451.4394

906 - TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO HABITACIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO. QUITAÇÃO PARCIAL DO SALDO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO DA SEGURADORA.  DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 210.6091.0154.3707

907 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b, do RISTJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Prejudicialidade superveniente. Julgamento do mérito da impetração originária. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Delonga não configurada. Razoabilidade e proporcionalidade. Condenado à pena de 16 anos de reclusão. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema (grifei). ... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0600

908 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. VP 449.2397.6766.3340

909 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOA VISTA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBA-TÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXA-ÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIA-TIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOM-PROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OU-TRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA AS-SOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICA-TIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CON-FLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SO-BRE A DINÂMICA DOS FATOS E CONSTATA-DAS A PARTIR DO TEOR DAS MANIFESTA-ÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRA-DITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAS MILITARES, PEDRO LUIZ E DOU-GLAS, E DO OUTRO, O RECORRENTE. E AS-SIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE, A FIM DE AVERIGUAR UM INFORME ANÔNIMO ACER-CA DA PRESENÇA DE INDIVÍDUOS ARMADOS E DA COLOCAÇÃO DE BARRICADA NA CO-MUNIDADE DO ABACATÃO, PARA LÁ SE DI-RIGIRAM, E, AO ASCENDEREM DETERMI-NADA VIA PÚBLICA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O RECORRENTE, QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, TENTOU EMPREENDER FUGA, LEVANDO CONSIGO UMA BOLSA, DE MODO A COM IS-SO DEFLAGRAR UMA BREVE PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUELE, QUE CULMINOU COM A SUA CAPTURA, QUANDO AQUELE AINDA SE ENCONTRAVA EM POSSE DAQUELA BOLSA, E, EM CUJO INTERIOR CONTINHA MATERI-AL ENTORPECENTE, CUJA PESAGEM RES-TOU QUANTIFICADA EM 608G (SEISCENTOS E OITO GRAMAS) DE MACONHA EM 84G (OI-TENTA E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO O TEOR DO CORRESPONDENTE LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPE-CENTE, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O APE-LANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTO-DEFESA, ESCLARECEU HAVER CHEGADO À COMUNIDADE COM O PROPÓSITO DE COR-TAR O CABELO, PERMANECENDO ALI POR BREVÍSSIMO LAPSO TEMPORAL, DURANTE O QUAL DIRIGIU-SE AO BAR PARA ADQUI-RIR UM CIGARRO, E, AO DESCER PELA RUA, VEIO A SER ABORDADO PELOS BRIGADIA-NOS, QUE O QUESTIONARAM ACERCA DE SEUS ANTECEDENTES, EXIGINDO-LHE, AIN-DA, A ENTREGA DE UMA QUANTIA EM DI-NHEIRO, A QUAL ELE ASSEVEROU NÃO POS-SUIR, AO MESMO TEMPO EM QUE NEGAVA QUALQUER ENVOLVIMENTO EM ATIVIDA-DES ILÍCITAS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VER-TENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVO-RECER O IMPLICADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO AL-CANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPO-RAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMEN-TO DA ABORDAGEM: (HC 768.440 / SP, SEXTA TUR-MA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGE-RIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 569.7247.8735.9200

910 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ EXTORSÃO E MILÍCIA PRI-VADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CABUÇU, NOVA IGUAÇU, COMARCA DA CA-PITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGI-LIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUA-LITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTA-LIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO DE EXTORSÃO, MERCÊ DA CONSTA-TAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBA-TÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO, PORQUANTO MUITO EM-BORA OS POLICIAIS CIVIS, PAULO VINICIUS E ROBSON, TENHAM JUDICIALMENTE ASSE-VERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR INFOR-MES CONTIDOS EM EXPEDIENTE DO PAR-QUET, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL DESIGNA-DO, ONDE FORAM ABORDADOS POR TRAN-SEUNTES QUE LHES NOTIFICARAM SOBRE A ATUAÇÃO DE DOIS INDIVÍDUOS A BORDO DE UM AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO ÔNIX, DE COR BRANCA, QUE SU-POSTAMENTE ESTARIAM EFETUANDO CO-BRANÇAS NOS COMÉRCIOS LOCAIS, E, AO AVISTAREM UM VEÍCULO CUJAS CARACTE-RÍSTICAS CORRESPONDIAM À DESCRIÇÃO FORNECIDA, OS INDIVÍDUOS QUE NELE SE ENCONTRAVAM PRONTAMENTE BUSCARAM EVADIR-SE, DE MODO A COM ISSO DEFLA-GRAR UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUE-LES, QUE CULMINOU POR COM A FUGA DE UM E COM A CAPTURA DO IMPLICADO NO INTERIOR DO BANHEIRO DE UM ESTABELE-CIMENTO COMERCIAL, CERTO É QUE RES-TOU INCOMPROVADO QUE O MESMO TE-NHA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, EXIGIDO A OBTENÇÃO DE QUAL-QUER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, UMA VEZ QUE NENHUM DOS AGENTES ESTA-TAIS PÔDE OBSERVAR QUALQUER AÇÃO DO ACUSADO NO INTERIOR DOS ESTABELECI-MENTOS COMERCIAIS, NEM TAMPOUCO TESTEMUNHARAM SUA SAÍDA DESSES LO-CAIS PORTANDO QUANTIAS EXPRESSIVAS EM DINHEIRO, E, INOBSTANTE OS ESFORÇOS EMPREENDIDOS NA OBTENÇÃO DE DEPOI-MENTOS, AS TESTEMUNHAS ABSTIVERAM-SE DE COLABORAR, EVENTUALMENTE TEMEN-DO POR POSSÍVEIS RETALIAÇÕES, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILA-ÇÃO EM UM INDÍCIO, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELOS ESCLA-RECIMENTOS VERTIDOS PELO DELEGADO DE POLÍCIA, RICARDO LUIZ, QUEM, EM NÃO TENDO PARTICIPADO DA DILIGÊNCIA IN LO-CO, LIMITOU-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE IGUALMENTE NÃO SE PERFILOU COMO HÁBIL À COMPRO-VAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRI-VADA, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS QUE CORROBOREM A IMPUTA-ÇÃO DE QUE O IMPLICADO ¿INTEGRAVA MI-LÍCIA PARTICULAR, ASSOCIANDO-SE DE FORMA PERMANENTE A OUTROS INDIVÍ-DUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, LIDE-RADOS POR DANILO DIAS LIMA, VULGO ¿TANDERA¿, COM A FINALIDADE DE PRA-TICAR DIVERSOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES, CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DE EXTORSÃO DE COMERCIANTES¿, PORQUANTO FIGURA-RAM-SE COMO INSUFICIENTES PARA EMBA-SAR UMA CONDENAÇÃO OS DADOS EXTRA-ÍDOS DOS PERFIS EM REDES SOCIAIS (TWIT-TER), OS QUAIS SEQUER CONSTITUEM PRO-VA, INCLUSIVE POR SE ASSEMELHAREM A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLI-CIAL, E, PORTANTO, SEM ALCANÇAR O STA-TUS E A CONSISTÊNCIA DE UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO DE NATUREZA JUDICIAL, IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, EM PANORA-MA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECOR-RENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 210.8200.9693.6951

911 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 627.2390.2078.7087

912 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. PREVISÃO NO ACORDO COLETIVO 2019/2020. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SANEPAR . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Hipótese em que o Tribunal de Origem, embora tenha considerado válida a adoção do regime 14x24x12x72 previsto no acordo coletivo de trabalho - ACT 2019/2020, com vigência a partir de 23/05/2019, no que tange ao aspecto formal, o considerou inválido sob o fundamento de que ficou caracterizado o trabalho, de forma habitual, « com alternância de horários e turnos (8h00 às 20h00 e 20h00 às 8h00 ) em detrimento do ritmo biológico e da convivência familiar e socia l, o que, segundo o Juízo a quo, não se alterava pela concessão de folgas ou de intervalos superiores a 11 (onze) horas entre jornadas. II. Ocorre que tal matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, pois a mera constatação de jornada extra não é suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva em debate, o que contraria a tese de observância obrigatória fixada pelo STF. III. Inclusive, nos termos do art. 611-A, caput e I, da CLT, a negociação coletiva prevalece sobre a lei quando dispuser sobre jornada de trabalho. Ademais, é expressamente previsto no CLT, art. 611-B dispositivo que estabelece os direitos infensos à negociação coletiva, que « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo «. IV. Ademais, o extrapolamento diário da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade do ajuste, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado, desde que não quitado pela Reclamada. V. Logo, a Corte Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras a partir de 23/05/2019 e durante toda da vigência do ACT 2019/2020, contrariou a tese de observância obrigatória fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 171.1682.7004.0100

913 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Estelionato. Dosimetria. Confissão utilizada para fundamentar a condenação. Súmula 545/STJ. Compensação com a agravante da reincidência. Possibilidade. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Número de infrações. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade. Inviabilidade. Reincidência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 163.4512.5005.1600

914 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado tentado. Regime inicial fechado. Gravidade em abstrato do delito. Fundamento inidôneo. Súmula 440/STJ, 718 e 719/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Análise dos arts. 33, § 2º, alínea b, e § 3º, e do CP, CP, art. 59, ambos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Fixação do regime inicial semiaberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 163.5142.8000.9800

915 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado na forma tentada. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Consideração de atos infracionais anteriores. Impossibilidade. Motivos do crime e culpabilidade. Motivo torpe. Bis in idem. Circunstâncias. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 164.1625.1004.4800

916 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Regime inicial mais gravoso em razão da hediondez do delito. Inconstitucionalidade. Análise dos arts. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, e do CP, CP, art. 59, ambos. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação do regime inicial aberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 162.7265.2004.0100

917 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Regime inicialmente fechado. Gravidade abstrata do delito. Fundamento inidôneo. Fixação do regime inicial aberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 338.8157.6295.7472

918 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que o Tribunal Regional concluiu pela descaracterização do turno ininterrupto de revezamento, tendo em vista que, mesmo existindo norma coletiva estabelecendo a jornada de trabalho em tal modalidade, a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era diferente daquela prevista na norma coletiva. Nesse contexto, conquanto seja válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extraordinárias, tendo em vista que foi desrespeitada a jornada entabulada na própria negociação coletiva. Com efeito, o Regional consigna que havia a ativação em 48 minutos extras diários para compensação do sábado. Entretanto, o labor habitual nestes dias inviabiliza do acordo de compensação. Assim, por se tratar de condenação resultante de descumprimento da norma coletiva pela empregadora, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, entende-se que a condenação em horas extraordinárias não destoa da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu a não integração de minutos residuais à jornada de trabalho dos empregados. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366 desta c. Corte Superior, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Consta do v. acórdão regional que o autor despendia 42 minutos diários na realização de tarefas preparatórias e com o deslocamento interno. 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, « se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) «. 5. Também se encontra em sintonia com Súmula 429/TST, que estabelece que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços configura tempo à disposição do empregador. 6. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias e deslocamento interno. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. COAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não indica trecho do v. acórdão regional que contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, mas realiza a transcrição integral do v. acórdão quanto ao tema, sem delimitar a tese combatida, em descumprimento ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.

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Doc. VP 959.5254.7866.8387

919 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DA DECISÃO QUE PRORROGOU, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, MEDIDAS PROTETIVAS CAUTELARES EM SEU DESFAVOR. PRETENDE O AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS PARA QUE O PACIENTE TENHA ACESSO AO SEU LOCAL DE TRABALHO, POSSA ENTRAR, PERMANECER E CIRCULAR NAS EMPRESAS DAS QUAIS É SÓCIO E CONSEQUENTEMENTE VOLTAR A PROVER O SEU SUSTENTO E DE SEUS FILHOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA QUE OS LOCAIS DE TRABALHO DO PACIENTE (ARMAZÉM DA PASSAGEM E MAJARA DO CANAL) SEJAM EXCLUÍDOS DAS RESTRIÇÕES QUE CONSTAM DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS E QUE SEJA DETERMINADO QUE A SUPOSTA VÍTIMA ENTREGUE AO PACIENTE CÓPIA DAS NOVAS CHAVES, SENHAS DO SISTEMA DE GESTÃO, SENHAS DE ACESSO AO APLICATIVO BANCÁRIO, ACESSO AO SISTEMA CONTÁBIL E ACESSO ÀS CÂMERAS DE SEGURANÇA, FIXANDO-SE AINDA HORÁRIOS E SISTEMAS DE REVEZAMENTO.

Não assiste razão à impetração em seu desiderato Heroico. Segundo consta dos autos, a suposta vítima formulou pedido de medida protetiva de urgência em desfavor do ora paciente. Consta, ademais, que ambos, constantemente, discutem sobre questões referentes à separação do casal e, no dia 12/01/2024, ambos se encontraram em um restaurante, começaram a discutir e, segundo a vítima, o ora paciente teria dito que ela era amante de todo mundo, destacando que você está roubando o outro restaurante, velha, além de difamá-la dizendo que ela tinha feito diversos abortos e ele a ameaçou dizendo «o que era dela estava guardado". Nessa esteira, em 12/01/2024, a autoridade apontada com coatora deferiu em favor da vítima as seguintes medidas protetivas: 1) Proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de 300 metros de distância; 2) Proibição de contato do suposto autor do fato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, ciente o acusado que o descumprimento poderá acarretar na sua prisão; 3) Fixo prazo de 120 (cento e vinte) dias para a validade das medidas protetivas, que serão automaticamente revogadas, caso a vítima não faça o pedido de renovação dentro deste prazo. Adiante, a vítima narra que o SAF sempre a aborda com palavras ofensivas, caluniosas, intimidadoras, insultos na frente de funcionários, clientes, por ele nunca ter aceitado o fim do casamento e todas as vezes que o SAF a chamava para conversar a conversa não tomara o rumo que ele queria e as ofensas, intimidações, agressões verbais e, por vezes, físicas começavam. Assim, sob o fundamento de que a ofendida teme por sua integridade física, após, supostamente haver sido ofendida com palavras e ameaças proferidas no sentido de que «o que era dela estava guardado, em janeiro de 2024 e firme no sentido de que a palavra da vítima é de crucial importância nesses casos e o objetivo da Lei é proteger a mulher de violência praticada em razão do gênero, a autoridade dita coatora prolatou decisão que prorrogou as medidas protetivas de afastamento do lar, de proibição de aproximação e contato com a vítima, pelo prazo de mais 120 dias. Como cediço, as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Nesse aspecto, é preciso que se faça a correta adequação entre o fato concreto e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não se perpetue desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Conforme destacado pelo I. Parquet, os fatos demonstram que os ânimos entre as partes estão muito alterados. Portanto, a animosidade entre ambos pode resultar numa escalada da violência entre eles (vez que há feroz disputa judicial em relação a partilha de bens, alimentos e disputa sobre o controle das empresas), o que deve ser prevenido com o estabelecimento das medidas protetivas. Destarte, a decisão ora combatida está amparada pelo poder geral de cautela da autoridade dita coatora, que, com fulcro no disposto na Lei 11.340/2006, art. 22, II, estipulou medida proporcional, visando a resguardar os envolvidos em tal imbróglio, não havendo, portanto, que se falar em exagero no atuar do magistrado de piso. No que trata das pretensões subsidiárias, relativas ao acesso e gestão dos negócios do ex-casal, o tema é matéria que deve ser analisada pela via adequada, não neste remédio heroico. A propósito, vislumbra-se que, em relação ao deferimento das medidas protetivas de urgência, assim como a prorrogação delas, mostra-se adequado para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em decorrência das supostas ameaças e lesões, e do estado de beligerância existente entre as partes. Nesse aspecto, aliás, a discussão a respeito de questões meritórias já se encaminha pelos meios próprios e na esfera judicial competente, sob o manto da ampla defesa e do contraditório, o que reforça, por outro modo, a crescente espiral de conflitos entre o ex-casal. A título de ilustração, conforme consta da informação trazida pela própria impetração sobre a quantidade de ações propostas entre ambas as partes eis o recorte: 0013425-27.2021.8.19.0011 - ação de guarda e regulamentação de visitas; 0022616-62.2022.8.19.0011 - ação de alimentos Luana e Gonçalo X Francisco; 0803635-15.2023.8.19.0011 - execução de alimentos Luana e Gonçalo X Francisco; 0802178-11.2024.8.19.0011 - ação de alimentos Gabriela X Cátia; 0807915-63.2022.8.19.0011 - partilha de bens; 0801279-13.2024.8.19.0011 - dissolução parcial da sociedade Armazém da Passagem; 0804575-43.2024.8.19.0011 - dissolução Majara do Canal. Assim, inexistente ilegalidade a ser sanada e demonstrada a necessidade de prorrogação das medidas restritivas impostas, a pretensão trazida nesse writ não prospera. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 250.1061.0375.9400

920 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade por violação ao princípio da correlação. Quesitação genérica. Desconformidade entre denúncia, pronúncia e quesitação. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade absoluta. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 106.5116.1991.5065

921 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINAR-MENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SU-POSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉ-RITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA IN-SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICA-DA À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA À RA-ZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DE-TRAÇÃO DA PENA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUS-TENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUAN-TO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO EQUIPARADO A HE-DIONDO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETER-MINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACON-TECEU, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NAR-RATIVA JUDICIALMENTE APRESENTADA PELO POLICIAL MILITAR, IVANILDO JOSÉ, SE MOSTROU CONFUSA E ATÉ MESMO CON-TRADITÓRIA ENTRE SI, PARTICULARMENTE NO QUE CONCERNE À CRONOLOGIA DOS EVENTOS E ÀS AÇÕES DOS AGENTES DA LEI ¿ E ASSIM O É PORQUE SOBREVEIO, NUM PRIMEIRO MOMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO REFERENTE À ILÍCITA TRAFICÂNCIA, DIRIGIU-SE AO EN-DEREÇO INDICADO, ONDE AVISTARAM O IMPLICADO, QUEM, AO NOTAR A APROXI-MAÇÃO POLICIAL, SUBIU PARA O PAVI-MENTO SUPERIOR DO EDIFÍCIO, SENDO CERTO QUE, EM CONTINUIDADE À ESTRA-TÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, UMA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO PERMANE-CEU NO TÉRREO, ONDE O BRIGADIANO, RA-FAEL, SE POSICIONOU, ENQUANTO O DEPO-ENTE, JUNTAMENTE COM SEU COLEGA DE FARDA, RODRIGO, ASCENDERAM PELAS ES-CADAS ¿ NESSE ÍNTERIM, O CABO BISPO VISU-ALIZOU O ACUSADO ARREMESSANDO SACOLAS PE-LA JANELA E, LOGO APÓS ARRECADA-LAS, SUBIU PARA EXIBI-LAS, AO MESMO TEMPO EM QUE OS DEMAIS AGENTES CONDUZIAM A REVISTA NA RESI-DÊNCIA DAQUELE ¿ CONTUDO, NUMA TENTA-TIVA DE AJUSTAR A CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS DE MODO A JUSTIFICAR A PROGRESSÃO DAS AÇÕES POLICIAIS E, COM ISSO, ASSEGURAR A JUSTA CAUSA QUE LEGITIMASSE TAL INICIATIVA TRUCULEN-TA E LITERALMENTE INVASIVA, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VI-SUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂN-CIA, QUANTO À INEXISTENTE PRÉVIA DE-TERMINAÇÃO DO CONTEÚDO DA SACOLA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES E PRETÉ-RITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO SE CONSTITUI EM JUSTA CAUSA LEGITIMA-DORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGEN-TES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), O REFERIDO AGENTE ESTATAL BUSCOU RETIFICAR SEU RELATO, ACRES-CENTANDO: «APÓS ARRECADAR A DROGA¿, A CRISTALIZAR UM INDISFARÇÁVEL COME-TIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE AGIRAM EM DIRE-TA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICA-DOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVA-MENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, MORMENTE EM SE CONSI-DERANDO AS DECLARAÇÕES VERTIDAS PE-LO SEU COLEGA DE FARDA, RAFAEL, RES-PONSÁVEL POR ARRECADAR AS SACOLAS LANÇADAS PELO IMPLICADO, CONTENDO MACONHA E COCAÍNA, E DE ESTABELECER COMUNICAÇÃO COM OS DEMAIS AGENTES QUE, SEGUNDO ELE, ¿JÁ TINHAM ABORDADO O RÉU¿, SOBREVINDO, EM MOMENTO CRO-NOLOGICAMENTE SITUADO APÓS A SUA AS-CENSÃO PARA APRESENTAR O MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, A CONSTA-TAÇÃO DE QUE AQUELES ¿JÁ TINHAM ACHADO MAIS FRASCOS (CONTENDO CHEIRINHO DA LOLÓ) (...) QUE ESTAVAM NO QUARTO¿, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO FRENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, PORQUANTO, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESA-PARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA A TAL CRIME SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRES-PONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍ-PICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM CENÁRIO A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO QUE EMERGIU COMO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, EM SOLUÇÃO QUE ORA SE ADO-TA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 116.6641.6000.5600

922 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.

«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.2900

923 - TJRJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização por morte do marido. Seguro obrigatório. DPVAT. Ação de responsabilidade civil. Pagamento da diferença. CCB/2002, art. 186.

«Ao seguro obrigatório DPVAT, foi atribuída a natureza jurídica de contribuição parafiscal, conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, não importando se o veículo foi ou não identificado e se havia prova ou não de contribuição para o seguro. Precedentes: STJ, REsp 68146/SP, REsp 218.418/SP. Sentença que acolheu a prescrição. Descabimento. O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir do momento em que há conhecimento da lesão, ou seja do fato gerador da pretensão. Aplicação da teoria subjetiva da «actio nata. Inteligência do disposto nos arts. 189 «in fine e 206, parágrafo primeiro, inciso II, alínea «b do Código Civil. «Segundo a ministra, não se pode relegar a defesa de todos os direitos a processos individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia uma multidão de pessoas sem acesso à informação e, por conseqüência, sem condições de exercer seus direitos. Além disso, há interesse social relevante na hipótese concreta, pois o DPVAT é pago em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas com assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Em caso de morte, a indenização é paga aos parentes da vítima (texto de lavra da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, extraído do sítio www.direitodoestado.com.br). Matéria de direito. Apreciação do mérito. Aplicação do art. 515, § 3º da Lei Processual. Valor do seguro arbitrado pela Lei 6194//74. Liquidação. Conversão em salário mínimo na data do óbito O valor deve ser convertido em moeda de circulação nacional, nos termos do CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. VP 162.2724.7005.8300

924 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Furto simples na forma tentada. Princípio da insignificância. Supressão de instância. Arbitramento de fiança. Réu juridicamente pobre. Condicionamento da liberdade ao pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Afastamento da Súmula 691/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - Embora não se admita, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância, a teor da Súmula 691/STF, uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes). ... ()

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Doc. VP 162.7265.2003.7100

925 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Regime inicial. Réu primário. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 211.0473.9002.0200

926 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Alteração de sinal identificador de veículo automotor. Acordo de não persecução penal. ANPP. Aplicação retroativa da norma. Impossibilidade. Denúncia recebida e sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ofensa ao propósito do instituto despenalizador pré processual. Dosimetria. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos. Pleito de substituição por uma restritiva de direitos e multa. Desproporcionalidade não evidenciada. Multa prevista cumulativamente no preceito secundário do tipo penal. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 195.2925.8001.4600

927 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Elementos idôneos a justificar o aumento. Majoração. Critério matemático. Impossibilidade. Discricionariedade e proporcionalidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 132.9626.2365.4506

928 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()

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Doc. VP 996.0096.5654.8009

929 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, E, AINDA, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE SEJA APLICADO O REDUTOR PENAL, INSERTO NO § 4º DO CP, art. 129; 4) QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO C.P.; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA, AINDA, A DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Estevão dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 13 e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. Não há menção na sentença sobre as custas forenses e a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0007.5200

930 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal e penal. Importação clandestina de medicamentos. Omissão. Inocorrência. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Prolação de sentença condenatória após ampla instrução criminal. Prejudicialidade das alegações. Art. 273, § 1º-B, I, V, VI, do CP. Dolo. Presença. Súmula 7/STJ. Descaminho. Desclassificação. Impossibilidade. Princípio da especialidade. Circunstância judicial negativa (consequências do crime). Fundamentação idônea. Reformatio in pejus. Inocorrência. Causa especial de diminuição. Art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Diminuição de 1/6. Possibilidade. Grande quantidade de droga.

«I - Não padece de vícios a decisão que, fundamentadamente, abraça tese diversa daquela levantada pela defesa. Assim, não se verifica, no caso, violação aos arts. 619 e 620, do CPP, Código de Processo Penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2489.4449

931 - STJ. Tributário. Preço de transferência. Irpj. CSLL. Lei 9.430/1996, art. 18. Método prl. Interpretação. In srf 243/2002. Legalidade.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com a finalidade de ver assegurado o direito à apuração dos preços de transferência pelo método PRL segundo os critérios estabelecidos pela Lei 9.430/1996, art. 18, afastando-se aqueles constantes na Instrução Normativa SRF 243/2002. ... ()

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Doc. VP 220.6141.2346.9396

932 - STJ. penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Porte de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Crime de perigo abstrato. Potencialidade ofensiva do artefato comprovada pela perícia. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Maus antecedentes. Condenação definitiva distinta da utilizada para a reincidência. Possibilidade. Quantum de aumento na primeira fase. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inviabilidade da substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos. Circunstância judicial desfavorável e réu reincidente. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 682.4007.5207.3469

933 - TST. I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 137.0451.3000.6800

934 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6944.8827

935 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Aborto provocado por terceiro. Art. 126, parágrafo único, c/c art. 127, ambos do CP. Circunstâncias do crime. Presença de elementos concretos a justificar o desvalor da referida vetorial. Motivos do crime. Ausência de pronunciamento por parte da corte originária. Supressão de instância. Alegação de prescrição. Matéria conhecível de ofício. Inexistência do transcurso do lapso fatal entre os marcos interruptivos. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 173.9460.5000.1500

936 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Impetração de mandado de segurança. Competência originária. Primeiro grau de jurisdição. Denegação. Interposição de apelação. Desprovimento. Impugnação por via de recurso ordinário. Descabimento manifesto. Hipótese inadequada. Recorribilidade. Recurso especial. Não conhecimento. Impossibilidade. De aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Jurisprudência sedimentada. Agravo interno. Caráter de manifesta improcedência. Cominação de multa.

«1. A denegação do mandado de segurança mediante julgamento proferido originariamente por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal desafia recurso ordinário, na forma do CF/88, art. 105, II, alínea «b». ... ()

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Doc. VP 371.7229.5069.8861

937 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. RECUSA ADMINISTRATIVA EM FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. VP 194.5771.9000.0600

938 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.

«... Eminentes Colegas. A insurgência recursal do ilustre representante do Ministério Público Estadual diz respeito a qualificação jurídica conferida pelo Tribunal de origem à hipótese fática amplamente reconhecida no acórdão recorrido, discutindo-se se configura adoção unilateral ou dupla paternidade. ... ()

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Doc. VP 205.9122.5736.7170

939 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE PELA NÃO AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A DIMINUIÇÃO SANCIONATÓRIA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Baltor Luis de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 84491170 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, §4º, I do CP, c/c art. 14, II, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspendendo provisoriamente, contudo, o pagamento por reconhecer-lhe o benefício da gratuidade. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 240.8637.3484.5482

940 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO REFERIDO CRIME PATRIMONIAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, EM ESPECIAL PELA SUPOSTA DEFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS ACUSADOS, EM SEDE POLICIAL, QUE NÃO TERIA OBSERVADO OS DITAMES PREVISTOS NO art. 226 DO C.P.P. E TAMPOUCO CONFIRMADO EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES, REFERENTES AO USO DE ARMA DE FOGO E O CONCURSO DE AGENTES; E, 3) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, AFASTANDO-SE O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS EM TELA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelos réus, em face da sentença (index 00420) prolatada pelo Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, na forma do art. 70, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais, para cada, de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 162.2990.2002.9900

941 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria da pena. Abrandamento de regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime inicial fechado em razão da hediondez do delito. Inconstitucionalidade. Análise dos arts. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do CP, CP e 42 da Lei 11.343/2006. Circunstância judicial desfavorável. Regime semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 220.2211.1468.6331

942 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Estelionato. Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Mero descumprimento contratual. Atipicidade da conduta. Absolvição. Agravo regimental provido.

1 - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3466.7734

943 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 663.1216.7908.5775

944 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA ESCALADA.

1.

Denúncia que imputa aos nacionais FABIANO COSTA e JOÃO XAVIER DE ANDRADE FILHO a conduta, praticada no dia 04/01/2024, por volta das 23h, no endereço sito à Rua São Luiz Gonzaga, 257, São Cristóvão, Rio de Janeiro, consistente em de forma livre, consciente e em união de desígnios, subtraírem para sim ou outrem, durante o repouso noturno, duas barras de andaime com uma haste que as prende, de propriedade da vítima MANOEL TEOBALDO DA SILVA, pontuando a denúncia que para o desiderato criminoso os furtadores escalaram e desmontaram as peças que estavam na parte de cima do andaime. ... ()

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Doc. VP 915.1781.2884.9739

945 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 

I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, oriundo de ação de indenização anteriormente ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada. A sentença de mérito julgou improcedente o pedido inicial, impondo à parte autora o pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% sobre o valor da causa. Em grau recursal, os honorários foram majorados para 12% e mantida a multa, com determinação de correção do valor da causa. A presente insurgência versa sobre suposto excesso de execução, índice de atualização monetária e imputação de litigância de má-fé à parte exequente. ... ()

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Doc. VP 173.1843.0004.8100

946 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Estupro. Coação no curso do processo. Dosimetria. Continuidade delitiva reconhecida pelo Juiz singular. Incremento punitivo relativo ao crime continuado não aplicado. Recurso da acusação. Correção do cálculo das penas pelo tribunal a quo. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 168.1513.3004.2400

947 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula182/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado na dosimetria da pena. Confissão do réu que embasou a condenação. Reconhecimento. Sum. 545/STJ. Compensação com a reincidência. Presença de três majorantes. Critério quantitativo. Súmula443/STJ. Impossibilidade. Redução da reprimenda que se impõe.

«1. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial ou a insistência no mérito da controvérsia. Súm 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 752.9249.7922.5774

948 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A COISA JULGADA Quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, cumpre salientar que a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso. No caso concreto, a decisão exequenda: «[...] deferir o pagamento de horas extras além da 6a diária e 30 semanais, a partir de maio de 1998, considerando a jornada de trabalho das 9h às 19h, com 30 minutos de intervalo, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, gratificação ordinária e extraordinária, licenças-prêmio e 13º salários, em parcelas vencidas e vincendas, enquanto perdurar essa situação . A Corte Regional, na execução, ressaltou que «o título executivo fixa limitação temporal, determinando que sejam apuradas as parcelas vincendas enquanto perdurar a situação. Considerou que, « Em relação ao requerimento do executado de que a partir do momento em que o exequente foi cedido para a PGE passou a laborar em jornada de 6 horas, não restou cabalmente comprovada tal situação, observando-se que os registros de horário anexados demonstram jornada invariável, por exemplo, mês de nov/2008, fl. 2253 do pdf, o que não é crível. No entanto, a partir de fev/2013 o executado anexou ao processo cartões-ponto eletrônicos (fls. 2257/2268 do pdf), com registro de jornada variável, de onde se verifica que efetivamente houve a alteração da situação de fato delineada no acórdão que transitou em julgado, observando-se que o exequente não impugnou expressamente tais documentos (fls. 2390/2396 do pdf), devendo, portanto, ser mantida a sentença que limitou as parcelas vincendas até 31-01-2013 . O TRT assentou, ainda, que « há limitação no acórdão quanto à apuração das horas extras, devendo ser limitada a jan/2013, quando restou comprovado que houve a alteração na situação de fato, sendo inviável, portanto, a pretendida inclusão em folha de eventuais parcelas vincendas a título de horas extras. Nesse contexto, observa-se que não ficou configurada a violação da coisa julgada, disciplinada no CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo. Aplica-se, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES UTILIZADOS NA CONTA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência jurídica quando se constata que a ocorrência de possível violação de dispositivo, da CF/88, nos termos de julgados desta Corte. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV ( LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ). 3 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No caso concreto, o Juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação à sentença de liquidação e considerou corretos os cálculos homologados que aplicaram o FACDT em todo o período. 2 - O TRT concluiu « o FACDT/TR é o índice de correção monetária do débito que deve ser utilizado nos cálculos deste processo, pois a aplicação daquele indexador restou definido quando apresentado o cálculo originário, elaborado pelo perito, sem discordância pelo exequente. Logo, é imutável o referido fator de atualização do crédito, por ter se operado a preclusão para discutir a superveniência de novo índice de correção monetária. 3 - Não obstante, constituindo a correção monetária matéria de ordem pública, não há que se falar em preclusão para o julgador, o qual poderá analisar o mérito dessa matéria . Julgados. Assim, afastada a preclusão aplicada pelo Regional, passa-se à análise do tema de fundo, por se tratar apenas matéria de direito, aplicando-se a tese vinculante do STF. 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : « Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança «. 5 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : « A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios «. 6 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela « impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária «, consignando que « o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período) «. Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão « índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança «, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que « o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento «. 7 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária «. Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 8 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo) ; b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 9 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública «. Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 10 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente «. 11 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 12 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 13 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento. O Regional manteve a sentença proferida que determinou a aplicação da TR/FACDT como índice de correção monetária. 14 - Assim, o Regional, ao não aplicar os parâmetros firmados pelo STF, violou o CF/88, art. 5º, LIV ( LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal «). 15 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. Julgados da 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, em recursos de revista de parte reclamada. 16 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 700.5087.8651.2950

949 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿

EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA ISABEL, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, BEM COMO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA PRETENSA VÍTIMA, JENIFER, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE, NO DIA 25.05.2015, POR VOLTA DAS 23H, ENCONTRAVA-SE EM SUA RESIDÊNCIA, E NO MOMENTO EM QUE TODOS DORMIAM, O IMPLICADO SAIU DE ONDE ESTAVA E DIRIGIU-SE ATÉ A VÍTIMA, QUE TAMBÉM REPOUSAVA, DEITANDO-SE AO SEU LADO E INICIANDO CARÍCIAS NAS SUAS PARTES ÍNTIMAS (VAGINA, ÂNUS E SEIOS), MOMENTO EM QUE DESPERTOU E TENTOU REMOVER A MÃO DO ACUSADO DE SEU CORPO, PORÉM, ESTE INSISTIA PARA QUE ELA NÃO O FIZESSE, ATÉ QUE A PRIMA DA VÍTIMA DESPERTOU, FAZENDO COM QUE O ACUSADO SE LEVANTASSE E, EM SEGUIDA, SE RETIRASSE, COMPORTAMENTO ESTE QUE TERIA SE REITERADO DE MANEIRA SIMILAR E À MESMA HORA NO DIA SUBSEQUENTE, EM 26.05.2015, SENDO CERTO QUE, AO ACORDAR EM ESTADO DE CHOQUE, O ACUSADO TERIA SOLICITADO QUE ELA NÃO RELATASSE O OCORRIDO A NINGUÉM, E MAIS UMA VEZ A VÍTIMA VEIO A BUSCAR PROTEÇÃO JUNTO À SUA PRIMA, ABRAÇANDO-A, VINDO ENTÃO A CONFIDENCIAR OS ABUSOS SOFRIDOS A SUA IRMÃ, MILENA, EM 27.05.2015. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE OS EPISÓDIOS SE REPETIRAM APROXIMADAMENTE TRÊS VEZES, SEMPRE QUANDO TODOS JÁ ESTAVAM ADORMECIDOS, SALIENTANDO QUE DIVIDIAM O MESMO CÔMODO E A MESMA BELICHE, ELA NA PARTE SUPERIOR COM A PRIMA E ELE NA PARTE INFERIOR COM O IRMÃO MAIS NOVO, JUNINHO, SENDO CERTO QUE O IMPLICADO, TAL COMO ELA, OCUPAVA A BORDA Da LeiTO, E ENTÃO ELE ERGUIRIA A MÃO, ACARICIANDO-A, O QUE A LEVAVA A TROCAR DE LUGAR COM A PRIMA, MAS SEM QUE COM ISSO IMPEDISSE QUE O MESMO CONTINUASSE A PASSAR A MÃO ENTRE AS RIPAS DO ESTRADO DA BELICHE, EM CENÁRIO QUE OCORRIA SEM QUE NINGUÉM DESPERTASSE, NEM MESMO A SUA PRIMA, E AINDA, EM MANIFESTA CONTRADIÇÃO AO RELATO INICIAL, NEGOU QUE ELE TIVESSE SE DEITADO AO SEU LADO, CABENDO DESTAQUE QUE, INOBSTANTE A VÍTIMA TENHA ALEGADO QUE O IRMÃO QUE DORMIA NA PARTE INFERIOR DA BELICHE ERA JUNINHO, CERTO SE FAZ QUE A PRÓPRIA GENITORA, VIVIANE, DECLAROU QUE TAL POSIÇÃO ERA OCUPADA POR HENRIQUE, O QUAL, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADO, AFIRMOU NUNCA TER PRESENCIADO QUALQUER SITUAÇÃO SEMELHANTE, BEM COMO APONTOU A FALTA DE CREDIBILIDADE DA VÍTIMA, DESTACANDO QUE JÁ TEVE DESAVENÇAS COM ELA E COM QUEM NÃO MANTÉM MAIS CONTATO, ACRESCENTANDO, AINDA, QUE ¿NÃO DUVIDA DE MAIS NADA DELA, E ISTO TUDO SEM FALAR QUE SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS DE MILENA, FOI PELA MESMA ESCLARECIDO QUE: ¿ELA (VÍTIMA) FALOU QUE FOI A PRIMEIRA VEZ (¿) ELA SÓ CHEGOU LÁ CHORANDO MUITO, DESESPERADA. NÃO QUERIA VOLTAR PRA CASA, PORQUE DISSE QUE ELE TENTOU ABUSAR DELA¿, ENQUANTO QUE, EM SEU PRÓPRIO RELATO, A OFENDIDA SUSTENTA QUE OS ABUSOS OCORRERAM EM OUTRAS OCASIÕES, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 172.0255.0001.1400

950 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Critérios previstos na Lei .880/1994 para conversão da urv. Alegada inexistência de defasagem não demonstrada. Alteração de entendimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi apresentada. ... ()

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