Jurisprudência sobre
imposto sobre importacao ii
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751 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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752 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Excesso de linguagem no acórdão proferido em impetração originária. Impossibilidade. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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753 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Direito empresarial. Importação. Transporte aéreo internacional. Dano em equipamento hospitalar. Raio X. Seguradora. Ressarcimento. Ação regressiva. Sub-rogação. Ausência de relação de consumo. CDC, art. 17 impertinente. Omissão inexistente.
«1. Embora permita-se a este Tribunal Superior, aplicando o direito à espécie na forma do art. 257, parte final, do RISTJ, manter o acórdão recorrido mediante a adoção de dispositivos legais e de fundamentos jurídicos diversos dos apresentados pelas instâncias de origem e nas contrarrazões ao recurso especial (cf. REsp 261.793/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, DJ de 30.3.2001), a embargante, no presente caso, busca impor a aplicação de dispositivo legal (CDC, art. 17) absolutamente inadequado e impertinente para a solução do litígio. ... ()
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754 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, e § 4º. Dosimetria da pena. Abrandamento de regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime inicial fechado em razão da hediondez do delito. Inconstitucionalidade. Análise dos arts. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do CP, CP e 42 da Lei 11.343/2006. Circunstância judicial desfavorável. Regime semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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755 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MORRO DO AMOR, COMPLEXO DO LINS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIRAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE A LEGITIMAMENTE VINCULAR O IMPLICADO A TAL ATUAÇÃO, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, NÃO SE PERFILANDO COMO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DE UM LEGÍTIMO DESENLACE CONDENATÓRIO A APREENSÃO EFETIVADA PELOS OS POLICIAIS CIVIS, FELIPE E DAYWISON, DE DIVERSAS PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E UM DECALQUE DE CHASSI, NEM, TAMPOUCO, A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE ATESTOU O CONFRONTO POSITIVO ENTRE OS FRAGMENTOS 01 E 02 ENCONTRADOS NO VEÍCULO HYUNDAI HB20, PLACA LRQ7D51, PRECISAMENTE NO RETROVISOR INTERNO, PROVENIENTE DE UM CRIME DE ROUBO (RO 018-07283/2019), COM O DEDO POLEGAR DIREITO DO RECORRENTE, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, RETRATANDO UM CENÁRIO CONSTITUTIVO DE UMA SUSPEITA INCRIMINATÓRIA, QUE ATESTA A TIBIEZA E INCONSISTÊNCIA DA PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE PELO EVENTO MATERIALIZADOR DA PERPETRAÇÃO DO CRIME DE FALSUM NARRADO NA EXORDIAL, DE MOLDE A RESULTAR EM QUADRO QUE CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, IGUALMENTE IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA REINALDO SIMONINO, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVEROU QUE TEVE SEU VEÍCULO, DA MARCA JEEP, MODELO RENEGADE, VIOLENTAMENTE SUBTRAÍDO POR QUATRO INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, SENDO CERTO QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, POLICIAIS CIVIS COMPARECERAM À SUA RESIDÊNCIA, INSTANDO-O, SOB PENA DE PRISÃO EM CASO DE RECUSA, A COMPARECER À DISTRITAL A FIM DE QUE REALIZASSE O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO DE SEUS ALGOZES, DIRIGINDO-SE ENTÃO À UNIDADE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE HISTORIOU QUE, TRAJADO COM O SEU UNIFORME DE GARI, ADENTROU, SOZINHO, NO MORO DO AMOR EM BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE VIABILIZASSEM A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO ESPOLIADO, LOGRANDO, COM O AUXÍLIO DO GPS, APROXIMAR-SE DA REGIÃO ONDE O AUTOMÓVEL ESTARIA, E VALENDO-SE AINDA DE SEUS ANOS DE EXPERIÊNCIA JUNTO À COMLURB, PROCUROU ESTABELECER CONTATOS COM MORADORES E CATADORES LOCAIS, OS QUAIS LHE INDICARAM UMA FILEIRA DE VEÍCULOS QUE PUDESSE INSPECIONAR, E, EMBORA APREENSIVO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE PESSOAS ARMADAS, DEDICOU-SE À RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, SENDO, ENTRETANTO, ACONSELHADO A RETORNAR AO LOCAL DURANTE A MADRUGADA, OCASIÃO EM QUE SE REALIZARIA UM BAILE FUNK, O QUE PODERIA FAVORECER A RETIRADA DO AUTOMÓVEL, VALENDO CONSIGNAR QUE O RECEIO O DESENCORAJOU, DE MODO QUE APENAS NA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE REGRESSOU ÀQUELA COMUNIDADE, E APÓS NOVA INTERAÇÃO COM OS CATADORES ALI PRESENTES, ESTES LHE ASSEGURARAM QUE A RETIRADA DO AUTOMÓVEL SERIA POSSÍVEL ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, DURANTE O PROCEDIMENTO JUNTO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, SENTIU-SE COAGIDO E PRESSIONADO, BEM COMO QUE, AO LONGO DE SUA PERMANÊNCIA NA DELEGACIA, ALI SE ENCONTRAVA SEM A DEVIDA COMPREENSÃO QUANTO À NATUREZA DO RECONHECIMENTO OU À LEITURA DE SEU DEPOIMENTO, TENDO ASSINADO O DOCUMENTO SEM QUE LHE FOSSE ENTREGUE UMA CÓPIA, ESCLARECENDO, POR FIM, DESCONHECER QUALQUER INDIVÍDUO QUE POSSUA A ALCUNHA DE ¿GORDO¿, EM MANIFESTAÇÃO QUE IMPORTOU NA CATEGÓRICA RETRATAÇÃO DE SUA VERSÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA, DURANTE A INQUISA, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, HENRI E FELIPE, OS QUAIS HISTORIARAM ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS ATRIBUÍDAS AO RECORRENTE, A QUEM TERIAM CONFERIDO O VULGO DE ¿GORDÃO¿, DESENVOLVIDAS EM REGIÃO NOTORIAMENTE ACOMETIDA PELO ELEVADO ÍNDICE DE ROUBOS DE AUTOMÓVEIS, E CUJA APURAÇÃO INDICOU O IMPLICADO COMO O PRINCIPAL RECEPTADOR DE VEÍCULOS, COM DESTACADA POSIÇÃO DE LIDERANÇA E INFLUÊNCIA NO COMPLEXO DO LINS, PROSSEGUINDO-SE ENTÃO COM A DECLARAÇÃO DE QUE UM CARRO HAVIA SIDO SUBTRAÍDO E POSTERIORMENTE RESTITUÍDO À VÍTIMA PELO PRÓPRIO RECORRENTE, MOTIVO PELO QUAL CONCENTRARAM SEUS ESFORÇOS NA BUSCA PELO PROPRIETÁRIO DO BEM RAPINADO, QUE, AO PRESTAR SUA DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL SOBRE O OCORRIDO, TERIA PROCEDIDO AO RECONHECIMENTO DO IMPLICADO, TENDO AMBOS OS AGENTES ESTATAIS DISCORRIDO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE UM ÁUDIO TRANSMITIDO ÀQUELE PRIMEIRO POLICIAL CIVIL E REPRODUZIDO EM AUDIÊNCIA, NO QUAL REINALDO SUPOSTAMENTE EXTERNOU APREENSÃO EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS REALIZADAS POR INDIVÍDUOS CRIMINOSOS, DESTACANDO O RECEIO PELA PROTEÇÃO DE SUA FAMÍLIA, BEM COMO A RECONHECIDA LIDERANÇA DO ACUSADO NA FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL, SEM QUE, CONTUDO, TAL ELEMENTO POSSA SER VALORADO, UMA VEZ QUE NÃO FOI INCORPORADO AO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, A MATERIALIZAR FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, NOTORIAMENTE ACOMETIDO DA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL REGISTRO NÃO FOI SUBMETIDO À PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE QUE SE ATESTASSE A RESPECTIVA INTEGRIDADE, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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756 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, II, V E VII DO C.P.P. ALEGANDO-SE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE, AOS ARGUMENTOS DE QUE A CONDENAÇÃO BASEOU-SE EM TESTEMUNHOS DE `OUVIR DIZER¿, BEM COMO NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, AVENTANDO A EXISTÊNCIA DE `FALSAS MEMÓRIAS¿. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL; 3) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL, COM VIAS À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO, E, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Marcos Paulo Sobral Pereira, representado por seu Defensor, contra a sentença (index 297), prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, que o condenou por infração aos tipos penais dos art. 217-A, combinado com o art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 33 (trinta e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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757 - STJ. Processo civil. ICMS. Créditos decorrentes de operações de exportação. Apropriação e transferência dos saldos credores. Inexistência de saldo credor declarado pelo tribunal de origem. Lei complementar 87/1996 («lei kandir).
«1. Recurso especial em que se discute a possibilidade de aproveitamento dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços decorrentes de operações de exportação, já reconhecidos pelo Estado de São Paulo, para fins de uso, apropriação e transferência para terceiros. ... ()
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758 - TJPE. Apelação cível. Direito processual civil. Causa que tem por objeto liberação de recurso e concessão de aumento a servidor público. Competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o feito. Apelo provido.
«1. A discussão cinge-se à definição da competência jurisdicional para processar e julgar esta ação ordinária ajuizada após o advento da Lei 12.153/2009 e cujo valor econômico para cada litisconsorte ativo seria inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. ... ()
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759 - TJPE. Apelação cível. Direito processual civil. Causa que tem por objeto liberação de recurso e concessão de aumento a servidor público. Competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o feito. Apelo provido.
«1. A discussão cinge-se à definição da competência jurisdicional para processar e julgar esta ação ordinária ajuizada após o advento da Lei 12.153/2009 e cujo valor econômico para cada litisconsorte ativo seria inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. ... ()
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760 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.
«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. ... ()
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761 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Demurrage. Restrição não prevista em lei, imposta por ato normativo infralegal. Impossibilidade. Exegese do Lei 9.779/1999, art. 18.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()
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762 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A reclamante questiona omissão quanto ao exame de que a dispensa do emprego teria sido discriminatória, na medida em que lastreada na falsa imputação do crime de furto, aspecto que justificaria a reintegração no emprego. No caso, não subsiste a falha na fundamentação regional questionada pela parte autora, na medida em que o Regional enfrentou de forma expressa e detalhada a matéria fática referente à dispensa da autora do emprego, com a exposição dos motivos pelos quais manteve a improcedência do pedido de reintegração no emprego, com destaque para o fato de que a reversão da justa causa resulta apenas no pagamento das respectivas verbas rescisórias e que a falsa imputação de crime não se enquadra nas hipóteses de dispensa discriminatória previstas na Súmula 44/TST. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. MAU PROCEDIMENTO. INDISCIPLINA. DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DEVIDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA DISPENSA IMOTIVADA. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de dispensa discriminatória do emprego, na medida em que a rescisão contratual se deu em razão da imputação do crime de furto à reclamante, o que não restou comprovado. Nos termos do acórdão regional, a reversão da justa causa, diante da não comprovação do crime de furto imputado pelo empregador, por si só, não é suficiente para caracterizar a dispensa como discriminatória, tampouco se enquadra na hipótese prevista na Súmula 443/TST. Assentou-se que a reclamante não goza de estabilidade provisória no emprego, motivo pelo qual se considerou indevida a reintegração no emprego, devendo apenas serem pagas as respectivas parcelas rescisórias. Não prospera a insurgência recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas que tratam da hipótese de dispensa imotivada de empregado público. Inteligência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido. DANO MORAL. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. Discute-se, no caso, a proporcionalidade da indenização por dano moral deferida ao reclamante, em razão da dispensa abrupta do emprego, fundada na falsa imputação do crime de furto. O Regional considerou o quantum indenizatório arbitrado na sentença no valor de 10 (dez) vezes o último salário contratual da reclamante excessivo e o reduziu ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por considerar mais compatível com a extensão do dano. Registra-se que a quantificação do dano moral deve observar a adequação da moldura fática apurada aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Desse modo, em respeito aos referidos princípios, e considerando a extensão do dano, o grau de culpabilidade do empregador, bem como a necessidade de atender ao critério pedagógico-punitivo da medida, de modo a incentivar o empregador de não reiterar sua conduta ilícita, tem-se que o valor de R$ 20.000,00 (mil reais) revela-se proporcional e compatível com os ditames da CF/88, art. 5º, V. Assim, tem-se que a divergência jurisprudencial não foi caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas que se referem à hipótese de acidente de trabalho e quando o empregado teria sido acusado de crime e submetido à investigação policial, o que não se verificou no caso dos autos. Inteligência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EMPREGADO EM RELAÇÃO À SUA COTA-PARTE. SÚMULA 368, ITEM II, DO TST. A discussão dos autos refere-se à responsabilidade tributária do recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido nos autos. O Tribunal a quo, ao considerar a responsabilidade da reclamante de arcar com os encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido nos autos, em relação à sua cota-parte, está em consonância com a Súmula 368, item II, do TST, in verbis: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 368, item II, do TST, não subsistem as violações legais invocadas, tampouco a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/STJ. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. No caso, não prospera a tese recursal contra a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, fundada apenas nas alegações de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e de arguição de divergência jurisprudencial. A alegação genérica do referido dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do apelo, pois, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Ademais, os arestos indicados como paradigmas são inespecíficos, em desacordo com a Súmula 296, item I, do TST, na medida em que tratam da hipótese de litigância de má-fé, distinta da situação fática ora examinada. Agravo desprovido.... ()
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763 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS À PRISÃO, INSERTAS NO art. 319 DO C.P.P. OU, COM A SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE ERGASTULAR PARA DOMICILIAR, ALEGANDO-SE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE; 5) QUE O RÉU É PAI DE UMA CRIANÇA, MENOR DE 12 ANOS DE IDADE, QUE PRECISARIA DE SEUS CUIDADOS; E 6) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Vitor Francisco Castelo da Silva, uma vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 20/10/2023, denunciado, juntamente com um corréu, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito. ... ()
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764 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).
«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()
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765 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Trânsito em julgado do edito condenatório. Impossibilidade do manejo do remédio heroico como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. Dosimetria. Pedido de fixação de regime inicial menos gravoso. Reincidência e maus antecedentes configurados. Pleito de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
I - Com efeito, «na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória e inexistir, no STJ, julgamento de mérito passível de revisão criminal em relação a essa condenação, não é cabível o manejo do remédio heroico como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022). No caso, a condenação sofrida pelo paciente é definitiva, pois, conforme informações, verifica- se que foi certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória em 2/2/2021; o presente writ, porém, foi impetrado somente em 1/9/2021. ... ()
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766 - STF. Habeas corpus. Penal. Roubo (CP, art. 157, § 1º). Condenação. Pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime fechado. Impetração dirigida contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Não conhecimento do writ. Ilegalidade flagrante configurada. Pena-base majorada em decorrência de maus antecedentes. Impossibilidade. Condenações extintas há mais de 5 (cinco) anos. Incidência do disposto no inciso I do CP, art. 64 - Código Penal. Fixação da pena-base no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação do regime prisional aberto (CP, art. 33, § 2º, alínea a). Ordem concedida de ofício.
«1. Impetração dirigida contra decisão singular não submetida ao crivo do colegiado competente por intermédio de agravo regimental, o que configura o não exaurimento da instância antecedente, impossibilitando o conhecimento do writ. Precedentes. ... ()
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767 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Creditamento. Aquisição de bens provenientes de empresa localizada fora da zona franca de manaus. Possibilidade. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ.
1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ.... ()
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768 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Regime de drawback. Competência para verificação do cumprimento dos requisitos e condições. Artigos de Lei não prequestionados e que não tratam da possibilidade de a Receita Federal revisar a decisão da secretaria de comércio exterior. Secex. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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769 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de exame pericial. Imprescindibilidade. Inexistência de justificativas para a não realização da perícia. Flagrante ilegalidade constatada. Regime prisional fechado. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Réu reincidente. Circunstância judicial desfavorável. Regime justificado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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770 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Violação de direito autoral. Pleito de restauração da decisão que rejeitou a denúncia. Ausência de justa causa. Trancamento da ação penal. Inadequação da via eleita. Inobservância do rito do CPP, art. 530-C. Mera irregularidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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771 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO - IRDR TEMA 51 - REJEITAR - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DATA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - REJEITAR - ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE - REPOSICIONAMENTO NO CARGO DE CARREIRA - PÓS-GRADUÇÃO STRICTO SENSU - REQUISITO LEGAL PREENCHIDO - POSSIBILIDADE - REPARAÇÃO PECUNIÁRIA - LAPSO TEMPORAL - IMPETRAÇÃO DO MANDADO E EFETIVO CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL - POSSIBILIDADE.
- O IRDRTema 51 foi instaurado em recurso em que se discute sobre os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental). Considerando que o cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, possui lei específica (Lei 15.462/2005), inaplicável o sobrestamento do feito com base no IRDR 1.0000.16.024983-5/003 - Tema 51. ... ()
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772 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação/relaxamento da prisão preventiva do paciente, em razão de: (i) ausência de decisão do juízo indicado como coator sobre o pedido de revogação da prisão preventiva; (ii) falta de revisão da decisão de custódia no prazo legal; (iii) violação ao princípio da razoável duração do processo. ... ()
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773 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao apelo da parte autora, para o fim de determinar que a ré forneça cobertura do medicamento denominado USA HEMP CBD 6.000MG FULL SPECTRUM OIL- 60 ML.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou omissão no acórdão quanto ao uso domiciliar do medicamento, alegando que o remédio postulado não se enquadra como terapia antineoplásica oral (tratamento ao câncer), sendo essa a única exceção legal para o dever de cobertura dos medicamentos de uso domiciliar. Sustentou que a medicação solicitada é para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista, Déficit cognitivo, Transtorno Déficit de Atenção e Hiperatividade, logo não se vislumbra tratamento ao câncer. Apontou ainda obscuridade em relação à fundamentação com base no Rol da ANS, argumentando que não se trata de exclusão do medicamento pelo Rol, mas sim de exclusão legal prevista na Lei 14.454/1922 quanto aos limites e exceções a serem observados para o fornecimento de medicamento domiciliar. Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022.O acórdão embargado assim tratou do tema: «...De outra banda, não há como duvidar que a autorização de importação do remédio, pelo órgão sanitário competente, é circunstância que, por si só, exclui a tipicidade das condutas previstas na Lei 6.437/77, art. 10, IV, bem como nos arts. 12 c/c 66 da Lei 6.360/76. (...) Por derradeiro, a autorização de importação do remédio pela ANVISA equivale, a meu sentir, a viabilidade de circulação do mesmo no mercado interno, pois, tal autorização, importa na chancela de eficácia e segurança no uso do fármaco e no comércio do mesmo pelos nacionais necessitados... Com efeito, não se verifica omissão e/ou obscuridade apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()
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774 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ESTUPRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA USINA, COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACABU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL OU, AINDA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 28, II, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO QUE ¿O RECORRENTE, EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, SOB O FORTE (DE) EFEITO ÁLCOOL, PROVENIENTE DE FORÇA MAIOR (DOENÇA QUÍMICA), NÃO POSSUÍA NO MOMENTO DO FATO, PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, ALÉM DA CONCESSÃO DO SURSIS, BEM COMO O DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA À TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA PRÓPRIA PRETENSA VÍTIMA, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE: ¿NA NOITE DE 26/06/2011 FOI A UMA FESTA NA LOCALIDADE DE OSÓRIO, NESTE MUNICIPIO, E POR VOLTA DAS 5H DA MANHÃ SEGUINTE AO RETORNAR NUMA VAN UM HOMEM CONHECIDO COMO `PINCEL¿ SENTOU AO SEU LADO E COMEÇOU A ENCOSTAR O BRAÇO NA DA DECLARANTE (¿) QUE ENQUANTO `PINCEL¿ SE ENCOSTAVA NA DECLARANTE O MESMO FICAVA COM UMA MÃO DENTRO DA CALÇA; QUE MANDOU `PINCEL¿ PARA DE SE ENCOSTAR SENÃO LHE DARIA UM TAPA NA CARA; QUE `PINCEL¿ DISSE A DECLARANTE QUE O SERENO ESTAVA LINDO PARA OS DOIS `FUDEREM¿ BASTANTE (¿) QUE AO DESCER DA VAN, `PINCEL¿ PAGOU SUA PASSAGEM E VEIO LHE SEGUINDO; QUE EM DADO MOMENTO `PINCEL¿ AGARROU SEU PESCOÇO; QUE DEU VÁRIOS SOCOS NO ROSTO DE `PINCEL¿, MAS O MESMO NÃO A SOLTOU; QUE `PINCEL¿ TENTOU TIRAR SUA CALÇA A FORÇA E DISSE QUE IRIA CONSEGUIR O QUE QUERIA; QUE `PINCEL¿ LHE DERRUBOU NO CHÃO E MACHUCOU A PERNA DA DECLARANTE; QUE `PINCEL¿ NO MOMENTO EM QUE A DERRUBOU O MESMO ABAIXOU A BERMUDA E FICOU COM O PÊNIS A MOSTRA; QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NA RUA NO MOMENTO EM QUE FOI ATACADA POR `PINCEL¿; QUE CONSEGUIU DAR UM CHUTE EM «PINCEL E CORREU PARA DENTRO DO QUINTAL DA RESIDÊNCIA DA AVÓ DA DECLARANTE (¿) QUE `PINCEL¿ PULOU O MURO E VEIO NOVAMENTE EM SUA DIREÇÃO; QUE PEGOU UM CABO DE VASSOURA E DISSE QUE TOCARIA EM `PINCEL¿ CASO O MESMO SE APROXIMASSE; QUE CHEGOU A JOGAR ALGUMAS PEDRAS EM `PINCEL¿; QUE SUA AVÓ LAURIDE NASCIMENTO DA SILVA E SUA SOBRINHA KARINE DA SILVA VIRAM `PINCEL¿ COM A BERMUDA NO JOELHO E BALANÇANDO O PÊNIS PARA A DECLARANTE; QUE APÓS ALGUNS MINUTOS `PINCEL¿ DESISTIU E RESOLVEU IR EMBORA (...)¿. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE, AO COMPARECER A UMA FESTIVIDADE EM OSÓRIO NA COMPANHIA DE DUAS AMIGAS, POR VOLTA DAS 22H30, PERCEBEU A PRESENÇA DO IMPLICADO, CONHECIDO PELO VULGO DE `PINCEL¿, QUEM, EMBORA NÃO TENHA ESTABELECIDO CONTATO DIRETO, PASSOU A SEGUI-LA DE FORMA DISCRETA, FATO QUE GEROU DESCONFORTO, TANTO PARA A OFENDIDA QUANTO PARA SUAS AMIGAS, LEVANDO ESTAS ÚLTIMAS A DEIXAREM O EVENTO MAIS CEDO, AO PASSO QUE A ALENTADA OFENDIDA ALI PERMANECEU E, AO DECIDIR FINALMENTE RETIRAR-SE DO LOCAL, AGUARDOU A CHEGADA DA VAN E NELA ADENTROU, SEM DAR CONTA, ENTRETANTO, DE QUE O ACUSADO EMBARCARA NA MESMA CONDUÇÃO, POSICIONANDO-SE NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO, DE NADA SE RECORDANDO QUANTO AO QUE ANTES NARRARA, AO SER ESPECIFICAMENTE INDAGA A ESSE RESPEITO, O QUE DESPERTA SUBSTANCIAL ESTRANHEZA, JÁ QUE ALÉM DE DIVERGIR DAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, REVELA-SE POUCO PLAUSÍVEL QUE UM EPISÓDIO DESSA NATUREZA SEJA ESQUECIDO, UMA VEZ QUE, CONFORME INICIALMENTE ASSEVERADO, O IMPLICADO, AINDA NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, TERIA DADO INÍCIO A UMA INVESTIDA DE MARCANTE CARÁTER INVASIVO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, AO DESEMBARCAR SOZINHA DO TRANSPORTE COLETIVO, POR VOLTA DAS 5H30, NUMA RUA DESERTA E COM POUCA VISIBILIDADE, OUVIU PASSOS, E, A PRINCÍPIO, SUPÔS SEREM DE ALGUM ANIMAL, MAS TÃO LOGO PERCEBEU QUE ALGUÉM A SEGUIA, JÁ QUE, AO ACELERAR O RITMO, FOI FORÇADA A INTERROMPER SUA MARCHA AO TORCER O PÉ E CAIR NA LAMA, MOMENTO EM QUE TERIA SIDO SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE TOMOU A INICIATIVA DE ESTRANGULÁ-LA, AO MESMO TEMPO EM QUE MANIFESTAVA SEU DESEJO DE SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, REVELANDO-SE JÁ COM AS VESTES ABAIXADAS E COM SEU ÓRGÃO GENITAL EXPOSTO, AO QUE, A OFENDIDA TERIA OFERECIDO RESISTÊNCIA, ENGAJANDO-SE NUMA LUTA CORPORAL EM QUE SUA BLUSA VEIO A SER RASGADA ¿ PEÇA ESTA QUE, EMBORA FUNDAMENTAL À RESPECTIVA COMPROVAÇÃO DESTA PARCELA DO FATO, SEQUER FOI ARRECADADA ¿ E SEU JOELHO DESLOCADO, IMPONDO-LHE O USO DE GESSO POR SEIS MESES E CUIDADOS SUBSEQUENTES, MAS SENDO CERTO QUE, MESMO FERIDA, CONSEGUIU DESENVENCILHAR-SE E, AOS GRITOS POR SOCORRO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DE SUA FALECIDA AVÓ, ONDE ADENTROU RAPIDAMENTE E TRANCOU O PORTÃO, SEGUINDO-SE DA INICIATIVA DO ACUSADO DE ESCALAR O MURO DO TERRENO ADJACENTE, ALCANÇANDO A VARANDA, INSTANTE EM QUE TANTO A AVÓ COMO A SOBRINHA TERIAM PRESENCIADO A CENA, CULMINANDO COM ELA SE APODERANDO DE UMA VASSOURA, COM O INTUITO DE DESFERIR-LHE GOLPES, O QUE FEZ COM QUE O IMPLICADO RECUASSE E SAÍSSE PELA MESMA ROTA DE ENTRADA ¿ MAS NÃO É SÓ, CABE DESTACAR QUE KARINE, SOBRINHA DA OFENDIDA, EM SEU RELATO JUDICIAL, DECLARA NÃO TER PRESENCIADO QUALQUER CONTATO FÍSICO DIRETO ENTRE O RECORRENTE E A VÍTIMA, LIMITANDO-SE A OBSERVÁ-LO AJUSTANDO SUAS VESTES, COM VISÍVEL HESITAÇÃO SOBRE SE TRATAVA-SE DE UMA CALÇA OU UM SHORT, PARA LOGO EM SEGUIDA AVISTÁ-LO PULANDO O MURO, O QUE, POR SI SÓ, SUSCITA DÚVIDAS QUANTO À COERÊNCIA TEMPORAL DOS EVENTOS RELATADOS, CONSIDERANDO QUE, SEGUNDO AS DESCRIÇÕES FÁTICAS, TUDO TERIA OCORRIDO DE FORMA SUCESSIVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, REALÇADA PELA INEXISTÊNCIA DE AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO OU, AO MÍNIMO, DE UM B.A.M. MERCÊ DA SUSCITAÇÃO DE QUE TERIA RECEBIDO ATENDIMENTO MÉDICO, INCLUSIVE COM A COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO POR SEIS MESES, EM RAZÃO DE TER TORCIDO O TORNOZELO, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA ATESTAR AS LESÕES MENCIONADAS, DE MODO A FRAGILIZAR, TOTALMENTE, O CONJUNTO PROBATÓRIO, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, CUJO INQUÉRITO DEMOROU DEZ ANOS PARA RECEBER UMA DENÚNCIA OFERTADA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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775 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 5) EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor da paciente Emily Cristian Costa da Silva, representada por advogada constituída, a qual se encontra presa desde 29/06/2024, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no artigo 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital. ... ()
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776 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Fornecimento de medicação. Registro na anvisa. Consonância com o entendimento desta corte superior. Honorários advocatícios. Proveito econômico. CPC/2015, art. 85. Recurso desprovido.
1 - É entendimento do STJ que «é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA, em atenção ao disposto na Lei 9.656/1998, art. 10, V, sob pena de afronta a Lei 6.360/1976, art. 66 e Lei 6.437/1976, art. 10, V» e que «após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe de 26/11/2018). ... ()
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777 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Aumento motivado. Exasperação em 1/4 pela reincidência específica. Fundamentação concreta. Indevido acréscimo de 3/8 (três oitavos) na terceira fase. Ilegalidade. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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778 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Aumento da pena-base. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Circunstâncias e consequencias do crime. Cabimento. Causa de aumento. Padrasto. Continuidade delitiva. Fração. Elementos concretos. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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779 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA 422/TST). Das razões do agravo de instrumento, constata-se que a parte não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada no tocante à ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, a agravante se limita a tecer considerações genéricas, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 1.4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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780 - STJ. Recurso especia repetitivo. Tema 432/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Seguridade social. Crédito presumido para ressarcimento do valor do Pis/Pasep e da Cofins. Exportação. Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Instrução Normativa SRF 23/1997. Condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo Pis e pela Cofins. Exorbitância dos limites impostos pela lei ordinária. Súmula vinculante 10/STF. Observância. Instrução normativa (ato normativo secundário). Correção monetária. Incidência. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Taxa Selic. Aplicação. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Precedentes do STJ. Súmula 494/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.363/1996, art. 1º e Lei 9.363/1996, art. 6º. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 8/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.023/1990. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 432/STJ - Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/1996.
Tese jurídica firmada: - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Anotações Nugep: - É ilegal a regra prevista na Instrução Normativa 23/1997 da Secretaria da Receita Federal (art. 2º, § 2º) que restringiu o direito à dedução do crédito presumido do IPI (instituído pela Lei 9.363/1996) às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 494/STJ. ... ()
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781 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CIMES PREVISTOS NOS arts. 121, §2º, V E VII, C/C COM O art. 14, II, (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, E ART. 33, CAPUT E 35, TODOS DA LEI 11.343/2006, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CODIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33 DA LEI 11.343/2006 C/C art. 329 (DUAS VEZES N/F DO art. 70 DO C.P.) N/F DO art. 69 DO C.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS; 2) A MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, que julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal, havendo desclassificado a imputação de prática dos delitos de homicídio qualificado tentado para o crime previsto no art. 329 (duas vezes) na forma do art. 70, ambos do C.P. condenando o réu, Marcos Henrique da Silva Ramos, patrocinado por advogado constituído, pela prática delitiva capitulada nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 c/c art. 329 (duas vezes n/f do art. 70 do C.P.) n/f do art. 69 do C.P. aplicando-lhe a pena definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, à razão mínima legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, absolvendo-o das demais imputações da denúncia, na forma do art. 386, V, do C.P. Outrossim, foi-lhe decretada a prisão preventiva, determinando-se a expedição de mandado de prisão, o qual resultou cumprido em 01/06/2023 (index 212). ... ()
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782 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária o cirurgião chefe da equipe médica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.
«... 3. Responsabilidade solidária do cirurgião chefe ... ()
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783 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento da quota-parte do reclamante e dos juros e multas pelo recolhimento em atraso.
«No caso, o Tribunal Regional atribuiu ao reclamado a responsabilidade não só pelos descontos previdenciários devidos pelo autor como também pelos juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento dos aludidos descontos. ... ()
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784 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tentativa de furto qualificado. Corrupção de menor. Prisão em flagrante. Liberdade provisória com arbitramento de fiança. Hipossuficiência do réu. Assistência pela defensoria pública. Incidência do CPP, art. 350. Coação ilegal evidenciada. Liminar deferida. Confirmação. Ordem concedida de ofício.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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785 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Qualificadoras do CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV. Afastamento. Impossibilidade. Usurpação da competência do conselho de sentença. Revolvimento probatório incabível na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿EPISÓDIO OCORRIDO NA RUA MOINHO PRETO, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DAS PENAS BASE AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZA-ÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPI-CIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINO-SA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARA-DO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRE-SERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICI-TUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DES-FECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, JOÃO PAULO E MAX FLAVIO, TENHAM ASSEVERADO QUE, MU-NIDOS DE INFORMES ACERCA DO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE NA TRA-FICÂNCIA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E NO ARMAZENAMENTO DESSAS EM SUA RESI-DÊNCIA, CUJO ENDEREÇO FORA PREVIA-MENTE DETALHADO NA DENÚNCIA, JUN-TAMENTE COM A LOCALIZAÇÃO DE ONDE TAIS ESTUPEFACIENTES ESTARIAM OCUL-TADOS, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL INDICADO E, AO LÁ CHEGAREM, DEPARARAM-SE COM O ORA APELANTE EM FRENTE À SUA MO-RADA, COM O QUAL NADA FOI ENCONTRA-DO DE IRREGULAR E QUEM, EM UM PRI-MEIRO MOMENTO, NEGOU QUALQUER VÍN-CULO COM O COMÉRCIO ILÍCITO DE EN-TORPECENTES, PORÉM, AO SER CONFRON-TADO COM OS PORMENORES DO INFORME, TERIA ADMITIDO A EXISTÊNCIA DE ESTU-PEFACIENTE NO INTERIOR DE SEU DOMICÍ-LIO, ONDE, COM SUA SUPOSTA AUTORIZA-ÇÃO, OS AGENTES DA LEI INGRESSARAM E, NA SEQUÊNCIA, APREENDERAM CÁPSULAS CONTENDO COCAÍNA, CUJA PESAGEM RES-TOU QUANTIFICADA EM 73,3G (SETENTA E TRÊS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS), SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO, RE-VELANDO, OUTROSSIM, QUE RECEBIA A QUANTIA DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA REMESSA COMERCIALIZADA, BEM COMO QUE TAIS ENTORPECENTES LHE ERAM FORNECIDOS PELA ADOLESCENTE, K. S. C. QUE RESIDIA NAS PROXIMIDADES, E PARA ONDE OS MENCIONADOS BRIGADIA-NOS SE DESLOCARAM, OCASIÃO EM QUE A JOVEM, INOBSTANTE TENHA, DE INÍCIO, REFUTADO QUALQUER ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES ILÍCITAS, ESPONTANEA-MENTE ENTREGOU UM TABLETE DE MACO-NHA E UMA QUANTIA EM ESPÉCIE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, DURANTE A BUSCA DESENVOLVIDA NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, FORAM ENCONTRADAS MAIS CÁPSULAS DE COCAÍNA, DE CARAC-TERÍSTICAS IDÊNTICAS ÀQUELAS QUE SE ENCONTRAVAM NO DOMICÍLIO DO RECOR-RENTE. DIANTE DISSO, E A DESPEITO DAS NEGATIVAS TANTO DE KALYLA QUANTO DE SEU NAMORADO, MATHEUS, AMBOS FORAM CONDUZIDOS À DISTRITAL, ONDE SE REGIS-TROU QUE A INFANTE HAVIA ADQUIRIDO O ENTORPECENTE JUNTO AO APELANTE, A ESTABELECER FLAGRANTE COLIDÊNCIA PROBATÓRIA. SUCEDE QUE, A ENTRADA DOS AGENTES ESTATAIS NO IMÓVEL HABI-TADO PELO IMPLICADO NÃO FOI ACOMPA-NHADA DA DEVIDA OBSERVÂNCIA DOS PA-RADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHI-ETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, NO TOCANTE À FORMALIZAÇÃO DA PRETENSA AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO OU REGISTRO VISUAL DISTO, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETI-MENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TO-DO AQUELE MATERIAL, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A NATURAL E INTUITIVA INVALIDADE DA ¿CHAMADA DE CORRÉU¿, EFETIVADA POR KALYLA E MATHEUS, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE, EM JUÍZO, A MESMA NÃO DETALHOU DE MANEIRA PRECISA O LOCAL E O MOMENTO EM QUE TERIA ADQUIRIDO O ENTORPECEN-TE JUNTO AO RECORRENTE, NEM, TAMPOU-CO, SEU NAMORADO ESCLARECEU SE PRE-SENCIOU A MENCIONADA TRANSAÇÃO OU SE TERIA OBTIDO O CONHECIMENTO DOS FATOS POR RELATO DA PRÓPRIA, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORI-AMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADO-TA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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787 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imputação de improbidade administrativa por dispensa de licitação no suprimento de medicamentos nas unidades de saúde, hospitais, serviços de emergência e programas de saúde do município de são gonçalo. Sentença absolutória e acórdão recorrido que reconheceram expressamente a ausência de dano ao erário, de enriquecimento ilícito e de dolo, afastando a configuração de qualquer ato ímprobo. Decisão que não admitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Art. 544, § 4?, I, do CPC/1973.
«1. Nos termos do art. 544, § 4?, I, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o Recurso Especial. ... ()
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788 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo simples. Regime prisional fixado com base na gravidade em abstrato do delito. Circunstâncias judiciais favoráveis. Primário. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Detração do tempo de prisão cautelar. Necessidade. CPP, art. 387, § 2º. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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789 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Cofins importação. Créditos. Compensação. Denegação da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Nanete Textil Ltda. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC objetivando compensação pelo pagamento indevido do adicional de 1% da Cofins-Importação após o advento da Medida Provisória 774/2017. ... ()
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790 - STJ. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade subjetiva. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva afastada. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Pena. Princípio da intranscendência das penas (CF/88, art. 5º, XLV). Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 72, § 3º. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre o tema.
«Responsabilidade administrativa ambiental subjetiva ... ()
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791 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ALMERINDA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DE LEONARDO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À RESISTÊNCIA QUALIFICADA E NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RETORNO DA MAJORANTE DECOTADA QUANTO AO APELADO LEONARDO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO FECHADO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O DESCARTE DA EXACERBADORA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA AFETA A LEONARDO, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA CONCERNENTE A JOÃO MARCOS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, REVERTE-SE O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO EM FACE DO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS POR UMA OPERAÇÃO QUE VISAVA REPRIMIR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE BA, ONDE FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, DEFLAGRANDO UM CONFRONTO QUE CULMINOU POR ATINGIR O IMPLICADO JOÃO MARCOS, E NA APREENSÃO DE 48,4G (QUARENTA E OITO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 24 (VINTE E QUATRO) UNIDADES E DE 52,5 G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 110 (CENTO E DEZ) RECIPIENTES PLÁSTICOS, TIPO EPPENDORF, ALÉM DE UM REVÓLVER TAURUS, DE CALIBRE .38, CONTENDO 05 (CINCO) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE ¿ NESTE CONTEXTO, O BRIGADIANO, ELDER CARLOS, HISTORIOU: ¿(...) FIZEMOS UM CERCO TÁTICO FRACIONANDO A GUARNIÇÃO E QUANDO CHEGAMOS AO LOCAL, QUE ERA UMA ESCADA QUE DÁ ACESSO A UMA RESIDÊNCIA E DÁ ACESSO AO MORRO, TINHA CERCA DE SEIS INDIVÍDUOS QUE EFETUARAM DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO; REVIDAMOS A INJUSTA AGRESSÃO. (...) SÓ VI O JOÃO EFETUANDO DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, ELE QUE ESTAVA COM A ARMA NA MÃO, E UM OUTRO INDIVÍDUO (...) LEONARDO NÃO ESTAVA COM ARMA NA MÃO. (...) O JOÃO ESTAVA COM O RÁDIO E O MATERIAL ENTORPECENTE NUMA SACOLA, SE NÃO ME ENGANO, E ARMA; O LEONARDO FOI CAPTURADO COM O MATERIAL ENTORPECENTE, E FOI CAPTURADO PRÓXIMO AO JOÃO, POR VOLTA DE CINCO METROS DE DISTÂNCIA (...) VI JOÃO COM A SACOLA, DROGAS, RÁDIO E ARMA (...) NÃO ME LEMBRO SE A DROGA ESTAVA COM O LEONARDO OU AO LADO DELE (...) NÃO ME RECORDO DA COR DA SACOLA PLÁSTICA ENCONTRADA COM O JOÃO¿ ¿ CENÁRIO DIVERSO FOI DESCRITO PELO COLEGA DE FARDA, THIAGO: ¿ALGUNS INDIVÍDUOS DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO, REVIDEI A INJUSTA AGRESSÃO, ALVEJANDO O ACUSADO JOÃO (...) CHEGUEI POR UMA RUA LATERAL ONDE UNS INDIVÍDUOS E OS ACUSADOS ESTAVAM REUNIDOS, QUANDO FOI DADA A ORDEM DE PARADA E O ACUSADO JOÃO TENTOU SE EVADIR COM UMA ARMA DE FOGO NAS MÃOS E UMA MOCHILA NAS COSTAS; VI O JOÃO, NESSE MEIO, COM UMA MOCHILA E UMA ARMA NA MÃO; ELE FOI ALVEJADO E ALI MESMO JÁ CAIU. ERA UM GRUPO DE CINCO OU SEIS INDIVÍDUOS; O LOCAL É CONHECIDO COMO BOCA DE FUMO; INCLUSIVE, O OUTRO ACUSADO, QUE NÃO ESTÁ PRESENTE (LEONARDO), TINHA ALGUMA DEFICIÊNCIA, ESTAVA COM UMA TIPOIA NUMA DAS MÃOS; HAVIA MATERIAL ENTORPECENTE DENTRO DA TIPOIA (...) A MOCHILA ESTAVA NAS COSTAS DO ACUSADO JOÃO E FOI RETIRADA PARA PRESTAR SOCORRO A ELE¿ ¿ TAL PANORAMA FAZ EMERGIR UMA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, INCLUSIVE QUANTO À DESTINAÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES ARRECADADOS, SOBRE CUJA QUANTIDADE NÃO SE PODE AFIRMAR QUE NÃO TIVESSE A PREORDENAÇÃO EMOLDURADA NO CORRESPONDENTE USO PRÓPRIO OU CONJUNTO, DE MODO A LEGITIMAMENTE ACOMETER O JULGADOR DE UMA INCONTORNÁVEL INCERTEZA E A GERAR O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ ENTRETANTO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADA PELO IMPLICADO JOÃO MARCOS A INFRAÇÃO PENAL DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA PELO LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E O TEOR DOS HARMÔNICOS E CONVERGENTES RELATOS PRESTADOS PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUANTO ÀQUELE SER O ÚNICO, DENTRE OS IMPLICADOS, QUE EMPUNHAVA UMA ARMA DE FOGO CONTRA A EQUIPE POLICIAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, JÁ QUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TOCANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVERANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿RESISTIRAM À ABORDAGEM POLICIAL EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO¿, O QUE, PORTANTO, RESTOU INCOMPROVADO ¿ DESTARTE E EM SE ESTANDO DIANTE DE UMA NOVA RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO, BEM COMO EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE JOÃO MARCOS CONSTA UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, CONSTA-SE A PLENA VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 337 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM COM O FITO DE OPORTUNIZAR A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA MINISTERIAL DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE ADOTA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO AFETO A LEONARDO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO CONCERNENTE A JOÃO MARCOS.
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792 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de furto em concurso de agentes. Writ que questiona, em síntese, a fundamentação do decreto prisional e destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, aduzindo que a prisão em flagrante não foi convertida em preventiva na audiência de custódia, mas, após o oferecimento da denúncia, a autoridade impetrada acolheu a representação do MP e decretou a prisão, embora o paciente estivesse cumprindo regularmente as condições impostas pelo juízo da custódia (comparecimento periódico ao juízo). Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (multirreincidente) que, em tese, em comunhão de ações com comparsa não identificado, subtraiu um cordão de ouro, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Evidências de que o acusado e seu comparsa, cada um em uma bicicleta, teriam arrancado o cordão do pescoço da vítima, que caminhava pela Av. Lúcio Costa, evadindo-se em seguida no sentido Recreio dos Bandeirantes, em direção ao Terminal Alvorada. Lesado que seguiu os indivíduos de carro e capturou o paciente, que foi conduzido até uma guarnição policial, sem recuperação da res. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta quatro anotações irrecorríveis por crimes de furto. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Decisão atacada enaltecendo «que o acusado estava cumprindo pena, também por prática de crime de furto, foi beneficiado, recentemente, pela progressão de regime, e mesmo assim voltou a cometer novo crime". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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793 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PARA 100%. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANTENTE PARA A FUNÇÃO DE TAIFEIRA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade do CCB, art. 950. 3 - Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto, em razão da relevância da controvérsia sobre a condenação ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. 3 - Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PARA 100%. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANTENTE PARA A FUNÇÃO DE TAIFEIRA 1 - Extrai-se, da leitura do CCB, art. 950, que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, exsurge o direito ao pagamento de pensão, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. 2 - No caso dos autos, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, considerando a diminuição da capacidade para o trabalho em geral, no importe de 50% do complexo salarial recebido à época do acidente. 3 - Porém, ficou constatado nos autos, pela prova técnica produzida, que a reclamante ficou incapacitada total e permanentemente para o exercício da função para a qual foi contratada ( não mais poderá exercer as funções por ela antes desempenhadas, qual seja, a de «taifeira, estando impossibilitado de exercer funções que exijam «o uso de escadas presentes no seu ambiente de trabalho". «) 4 - A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que é devida indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho na hipótese em que há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso dos autos. 5 - Registre-se que a circunstância de o reclamante estar capacitado para o exercício de outra função não lhe retira o direito de perceber indenização de forma integral e vitalícia « pela importância do trabalho para que se inabilitou «, nos termos do CCB, art. 950. Julgados. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Em diversos julgados, temos nos manifestado no sentido de que a multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015); diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada « em decisão fundamentada «). 2 - Feitos os esclarecimentos sobre a matéria, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da parte na oposição dos embargos de declaração. 3 - A parte, em seus embargos de declaração, apenas pretendeu sanar omissão na análise da jurisprudência colacionada procedente da SBDI-1 que, a seu entender, também deveria ser aplicado ao caso concreto. 4 - No acórdão de embargos de declaração, contudo, houve imputação da multa por decorrência de sua rejeição por considerar que houve intuito protelatório da reclamante, com intenção de revolvimento do julgado que lhe foi desfavorável. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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794 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BARRETO, NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO BURACO DO BOI, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO E AO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADRA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA OU, AINDA, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL SEQUER ESTABELECEU SE O RÁDIO TRANSMISSOR, SUPOSTAMENTE APREENDIDO EM PODER DO IMPLICADO, FUNCIONAVA, NEM, TAMPOUCO, SE ELE SE ENCONTRAVA LIGADO, OU, MAIS IMPORTANTE AINDA, SE ESTAVA SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NEFASTA ATIVIDADE, O QUE ILUSTRA MOLDURA QUE, EM VERDADE, RETRATA ATO PREPARATÓRIO, A CONSTITUIR VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, PANORAMA QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, O QUE ORA SE ADOTA QUANTO A ISTO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, MERCÊ DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS E CONSTATADAS A PARTIR DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E FABRÍCIO, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO NA COMUNIDADE DO BURACO DO BOI, QUANDO PERCEBERAM UMA MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA EM UMA ÁREA CONHECIDA COMO PONTO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, E, AO SE APROXIMAREM DO LOCAL, PRESENCIARAM A DISPERSÃO DOS PRESENTES, LEVANDO OS BRIGADIANOS A SE DIVIDIREM, ESTRATEGICAMENTE, PARA EFETIVAR A PERSEGUIÇÃO, NA QUAL UM DELES DIRECIONOU-SE AO CORRÉU WILLIAN, ENQUANTO QUE O OUTRO AGENTE ESTATAL LOGROU ABORDAR O ORA APELANTE, ENCONTRADO SENTADO EM POSSE DE UM RADIOTRANSMISSOR LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NEFASTA ATIVIDADE, JÁ, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O APELANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE SUA PRESENÇA NO LOCAL SE JUSTIFICAVA PELA INTENÇÃO DE ADQUIRIR ENTORPECENTES, HÁBITO QUE TERIA INICIADO APÓS A MORTE DE SUA ESPOSA E O AGRAVAMENTO DE SEU ESTADO DEPRESSIVO, ENFATIZANDO AINDA QUE NÃO SE ENCONTRAVA EM PODER DE RÁDIO COMUNICADOR, O QUAL, SEGUNDO RELATADO, TERIA SIDO ENCONTRADO NO LOCAL PELOS BRIGADIANOS, APÓS A DISPERSÃO DOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE ENCONTRAVAM REUNIDOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE HAJA REGISTROS VISUAIS DE PARCELA DA OPERAÇÃO POLICIAL, INEXISTE QUALQUER CAPTURA QUE DOCUMENTE O INSTANTE EM QUE O IMPLICADO TERIA SIDO DETIDO NA SUPOSTA POSSE DO RÁDIO TRANSMISSOR, RESTRINGINDO-SE AS IMAGENS À FIGURA DO CORRÉU, SENDO CERTO QUE A ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA EM QUE A PRESENÇA DO RECORRENTE SE TORNA PERCEPTÍVEL CORRESPONDE AO INSTANTE POSTERIOR À SUA CAPTURA, ENQUANTO QUE O CORRÉU, SIMULTANEAMENTE, APARECE SENDO CONDUZIDO PELOS BRIGADIANOS: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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795 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo tentado. Dosimetria. Diminuição da pena pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Óbice ao revolvimento fático-probatório. Regime fechado mantido. Pena base acima do mínimo legal e reincidência. Detração de regime. Réu que não teria permanecido custodiado por período suficiente a justificar a imposição de regime menos gravoso. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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796 - STJ. Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Com a devida vênia ao eminente relator, ousa-se dele divergir quanto à aplicação da Súmula 281/STF como óbice ao conhecimento do recurso especial interposto pelo Shopping Morumbi, réu da ação, pois não se vislumbra, no caso, serem cabíveis os embargos infringentes. ... ()
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797 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos majorados. Continuidade delitiva. Pena-base acima do mínimo legal. Comportamento da vítima. Impossibilidade valoração desfavorável ao réu. Violação da regra de congruência pelo tribunal. Inocorrência. Prescrição retroativa dos crimes parcelares. Súmula 497/STF. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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798 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O ACUSADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (art. 121, §2º, S I E VI; C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, TENTOU MATAR SUA EX-MULHER, DESFERINDO GOLPE DE FACA EM SUAS COSTAS. DELITO DE HOMICÍDIO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE, UMA VEZ QUE O GENRO DA VÍTIMA, QUE ESTAVA PRÓXIMO, CONSEGUIU SEGURAR E IMOBILIZAR O ACUSADO, ANTES QUE ELE EMPREGASSE OUTROS GOLPES DE FACA, TENDO AINDA A OFENDIDA OBTIDO RÁPIDO E EFICAZ SOCORRO MÉDICO. RECORRENTE QUE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA INSERTA NO INCISO I, DO PARÁGRAFO 2º, DO CODIGO PENAL, art. 121. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO SE CONFUNDE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SOBRETUDO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA DISCUSSÃO ACERCA DA PROVA PRODUZIDA POR OCASIÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SOB PENA DE CARACTERIZAR EXCESSO DE LINGUAGEM, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 413, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN CASU, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA TESTEMUNHA E PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. PRESENÇA, EM PRINCÍPIO, DO ANIMUS NECANDI, SENDO INEXORÁVEL QUE UM HOMEM QUE AFIRMA QUE VAI MATAR SUA EX-MULHER E, MOMENTOS DEPOIS, A ESFAQUEIA NAS COSTAS, COM UM INSTRUMENTO DE 30 CM, SE EVADINDO DO LOCAL E DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO, TEM, EM TESE, O DOLO DE MATAR OU ASSUME O RISCO QUE O RESULTADO FATAL OCORRA. PARA A DECISÃO DE PRONÚNCIA, BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. IDENTIFICADO, EM PRINCÍPIO, O ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESTA CONFIGURADA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO, NA ATUAL FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. NA ETAPA PROCESSUAL ATUAL, NÃO HÁ COMO SE AFIRMAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE O ACUSADO DESISTIU DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO. EVENTUAL RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA EXIGE VALORAÇÃO DA PROVA E EXCEDE OS LIMITES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SE LIMITAR À ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, SENDO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ENFRENTAR O MÉRITO. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA CONSTANTE NO art. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO TORPE). POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE «AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVAÇÃO DO CRIME, ANIMUS DO AGENTE) E A SEGUNDA DE CUNHO OBJETIVO, ATRELADA À CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA (DO GÊNERO FEMININO), DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM (AGRG NO AGRG NO ARESP 2.474.403/RS, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 5/3/2024, DJE DE 8/3/2024). ALÉM DISSO, SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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799 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, BEM COMO DE REEMBOLSO. ALEGAM OS AUTORES, EM SÍNTESE, QUE O PRIMEIRO AUTOR POSSUI DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE LOMBAR BAIXO, SENDO INDICADO TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO INDETERMINADO NA ÁREA DE REABILITAÇÃO NEUROPEDIÁTRICA, COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. RELATA QUE A RÉ INDICOU DOIS LOCAIS PARA O ATENDIMENTO DO MENOR, MAS QUE NÃO REALIZAM O TRATAMENTO ESPECIFICADO. ASSIM, REQUEREM: I) A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ CUSTEIE O TRATAMENTO INDICADO PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, COMPOSTO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, TERMO E HIDROTERAPIA PARA ESTÍMULO NEUROMOTOR, ATRAVÉS DO MÉTODO TREINI, COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, EM LOCAL MAIS PRÓXIMO DE SEU ENDEREÇO, SENDO CONFIRMADA AO FINAL; II) O RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM O TRATAMENTO QUE NÃO FORAM REEMBOLSADOS; III) O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR; E IV) A CONDENAÇÃO DA RÉ NAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA I) CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, A FIM DE QUE A RÉ CUSTEIE O TRATAMENTO DIRETAMENTE AO PRESTADOR DE SERVIÇO CONVENIADO, OU ATRAVÉS DE REEMBOLSO INTEGRAL NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA, COM OS RESPECTIVOS INSUMOS INDICADOS PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, NA FORMA APONTADA NO PEDIDO CONTIDO NO ITEM 5 DA INICIAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO 1º AUTOR; II) CONDENAR A RÉ A RESSARCIR AOS AUTORES OS VALORES PAGOS PELO TRATAMENTO NÃO AUTORIZADO, O QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; III) CONDENAR A DEMANDADA A PAGAR AOS DEMANDANTES, A TÍTULO DE DANO MORAL, NO MONTANTE DE R$ 10.416,00, SENDO A QUANTIA DE R$ 3.4172,00 PARA CADA AUTOR, COM JUROS DE 1% A.M. DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA UFIR-RJ A CONTAR DESTE JULGADO. APELO DA PARTE RÉ ONDE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ELENCADOS NA INICIAL OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. A PARTE AUTORA POSSUI DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE LOMBAR BAIXO, NECESSITANDO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO PARA EVITAR ATROFIA DOS MEMBROS E PARA ALCANÇAR OS MARCOS DE DESENVOLVIMENTO. HÁ INDICAÇÃO PARA QUE AS TERAPIAS SEJAM FEITAS PELO MÉTODO TREINI, O MAIS ADEQUADO PARA SUA CONDIÇÃO, RESSALTANDO QUE A SUSPENSÃO DO TRATAMENTO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS AO PACIENTE INCLUSIVE COM ÊXITO LETAL, POIS O TORNARÁ MAIS PROPÍCIO A INFECÇÕES, LESÕES E INTERNAÇÕES. RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE O TRATAMENTO SOLICITADO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DO PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECENTE DECISÃO DA COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO CONJUNTO DOS ERESP 1.886.929/SP E ERESP 1.889.704/SP, NO SENTIDO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. QUESTÃO QUE AINDA SERÁ APRECIADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECUSA PELA EMPRESA RÉ NA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE GERA DANO MORAL E ENSEJA O DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO NO VALOR DE 10.416,00, SENDO A QUANTIA DE R$ 3.4172,00 PARA CADA AUTOR, QUE SE ENCONTRA EM PATAMAR RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E EQUILIBRADO AO CASO EM ANÁLISE. INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA PARA O TRATAMENTO PERSEGUIDO PELO AUTOR. DIREITO DO SEGURADO AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC INCIDENTES SOBRE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. DE OFÍCIO, AJUSTAR OS CONSECTÁRIOS DA MORA.
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800 - STJ. tributário. ISS. Importação de serviços. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão embasado em fundamento constitucional e na interpretação de norma de direito local. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF e incidência da Súmula 280/STF. Compensação tributária. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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