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(DOC. VP 891.2559.1054.9122)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PARA 100%. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANTENTE PARA A FUNÇÃO DE TAIFEIRA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade do CCB, art. 950. 3 - Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto, em razão da relevância da controvérsia sobre a condenação ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. 3 - Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PARA 100%. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANTENTE PARA A FUNÇÃO DE TAIFEIRA 1 - Extrai-se, da leitura do CCB, art. 950, que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, exsurge o direito ao pagamento de pensão, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. 2 - No caso dos autos, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, considerando a diminuição da capacidade para o trabalho em geral, no importe de 50% do complexo salarial recebido à época do acidente. 3 - Porém, ficou constatado nos autos, pela prova técnica produzida, que a reclamante ficou incapacitada total e permanentemente para o exercício da função para a qual foi contratada (» não mais poderá exercer as funções por ela antes desempenhadas, qual seja, a de «taifeira», estando impossibilitado de exercer funções que exijam «o uso de escadas presentes no seu ambiente de trabalho". «) 4 - A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que é devida indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho na hipótese em que há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso dos autos. 5 - Registre-se que a circunstância de o reclamante estar capacitado para o exercício de outra função não lhe retira o direito de perceber indenização de forma integral e vitalícia « pela importância do trabalho para que se inabilitou «, nos termos do CCB, art. 950. Julgados. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Em diversos julgados, temos nos manifestado no sentido de que a multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015); diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada « em decisão fundamentada «). 2 - Feitos os esclarecimentos sobre a matéria, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da parte na oposição dos embargos de declaração. 3 - A parte, em seus embargos de declaração, apenas pretendeu sanar omissão na análise da jurisprudência colacionada procedente da SBDI-1 que, a seu entender, também deveria ser aplicado ao caso concreto. 4 - No acórdão de embargos de declaração, contudo, houve imputação da multa por decorrência de sua rejeição por considerar que houve intuito protelatório da reclamante, com intenção de revolvimento do julgado que lhe foi desfavorável. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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