Carregando…

Jurisprudência sobre
imposto sobre importacao ii

+ de 1.748 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • imposto sobre importacao ii
Doc. VP 200.4280.8003.0600

551 - STJ. Tributário. Cofins. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Direito à compensação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

«I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança objetivando (i) o afastamento da incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da apuração da base de cálculo da COFINS e do PIS, bem como (ii) o reconhecimento do direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 488.2245.8884.2050

552 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER O AUMENTO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F.

A

preliminar de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados aos apelantes. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. Da mesma forma, no que concerne à suposta ausência de fundamentação, o julgado permite discernir os fundamentos condutores do livre convencimento motivado a desfavor do recorrente, não havendo falar-se em deficiência, de fato, inexistente, pois a sentença permitiu, inclusive, o forte combate ao mérito na via do recurso de apelação em exame, o que nada mais é do que a prova cabal da integridade constitutiva do julgado. No caso, a sentença guerreada atende aos requisitos previstos no CPP, art. 381 e 93, IX, da CF/88, notadamente no que se refere à exposição dos motivos de fato e de direito em que se funda a decisão, inexistindo qualquer defeito formal. Razões pelas quais se rejeita as preliminares. Passo à análise do mérito. Emerge dos autos que no início do ano de 2021 o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0093030-60.2019.8.19.0021, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira ao se aproximar da vítima na academia que frequentam. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar que o recorrente descumpriu a medida protetiva, e suas narrativas foram corroboradas pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento da testemunha e no interrogatório do apelante em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima D. S. B. M. relatou que, no dia dos fatos, foi malhar na academia Smart Fit, localizada na Rua Dr. Mario Guimarães, e cruzou com seu ex-marido e a atual esposa dele, que já estava na academia, perto da esteira, sendo que ele tinha conhecimento das medidas protetivas deferidas em seu desfavor e os horários que a vítima frequentava a academia por conta das chamadas de vídeos que ele pedia para fazer com a filha naquele determinado horário. Além disso, descreveu que nos quinze dias após o ocorrido, o acusado continuou frequentando a academia no horário da vítima e que o recorrente continua descumprindo as medidas; que o último descumprimento foi um e-mail enviado por ele. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 708.4717.3590.8500

553 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débitos e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Nobre Sodalício. Exordial que narra lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, com imposição de cobrança a título de recuperação de despesa. Sentença de procedência. Irresignação da Demandada. Tese defensiva relativa ao cumprimento do disposto na Resolução ANEEL 414/2010, vigente à época dos fatos, que não encontra amparo no contexto probatório dos autos. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa do usuário contra a imputação realizada que não foram adotadas. Fotos coligidas ao feito e TOI que não se prestam a comprovar a irregularidade apontada e que serviriam apenas como indícios, devendo ser corroboradas por outros elementos probatórios produzidos em juízo, o que não ocorreu no caso. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário". Ré que deixou de acostar aos autos evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Escorreito decisum que determinou a desconstituição do débito e, por conseguinte, a restituição dos valores comprovadamente pagos. Dano moral in re ipsa. Inscrição do nome da Autora em cadastros restritivos de crédito. Aplicação do Verbete 89 («inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade) desta Nobre Corte Estadual. Verba compensatória fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), até mesmo aquém da média das reparações fixadas por este Nobre Sodalício em situações análogas. Manutenção da sentença vergastada. Aplicabilidade do disposto no

art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1081.0617.7120

554 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Administrativo. Pena de perdimento. Mercadorias internalizadas. Falta de prova de regular importação. Perdimento. Reexame do conjunto fático probatório. Óbice da súmula 07/STJ.

1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório encartado nos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 376.3126.8034.5417

555 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º C/C 226, II, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A A REDUÇÃO DAS PENAS, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS FIXADOS.

Emerge dos autos que no dia 01 de junho de 2013 o recorrente colocava vídeos pornôs para a vítima assistir, falando que era isso que iria acontecer com ela, caso não permitisse que com ela praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em realizar carícias em sua genitais e obrigar a vítima a masturba-lo. A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente «que o réu colocou o filme, abriu as calças e colocou o pênis para fora e mandou a declarante tocar; que o réu a ameaçou; que a vítima não teve escolha e começou a fazer aquilo". Especificou que naquele dia, viu na televisão uma mulher nua de peito de fora com os olhos revirados com a imagem pausada e perguntou o que era aquilo, ao que o réu foi e disse que iria colocar o filme para a vítima aprender. Afirmou que o réu a ameaçou afirmando que tinha uma arma no carro. Além disso, ele teria oferecido ajuda financeiramente para elas em casa. As declarações da vítima foram corroboradas pela sua mãe, que confirmou ter tido conhecimento dos fatos por um rapaz que esclareceu que o recorrente estaria passando a mão na vítima e exibindo filme pornô para esta assistir. O recorrente A. C. R. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que nunca recebeu a neta sozinha em casa, que não tinha filmes pornôs e a única fita cassete que tinha era um vídeo que deu defeito porque teve uma enchente no Catarina em 2011 e o técnico disse que não tinha conserto, além de não ter arma de fogo. Confirmou que ajudava financeiramente a família da neta e sempre que precisava levava comida para eles, além de comprar remédio para a mãe da vítima. Disse que acredita que a história toda partiu do namorado da vítima e que esta lhe disse que o recorrente iria se arrepender por não deixar que ela ficasse sozinha com o namorado em sua casa. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 26/28, vez que o ato libidinoso descrito por ela (masturbação utilizando a mão) naturalmente não deixaria vestígios que perdurassem entre o tempo da prática do ato e a realização da perícia. Além disso, não se mostra crível a versão do apelante de que a vítima estaria tentando prejudica-lo por ele não deixa-la ficar em casa sozinha com o namorado. Caso o intuito da vítima fosse praticar algum ato de natureza sexual com o suposto namorado poderia fazê-lo em oportunidade posterior, o que seria revelado pelo laudo. Contudo, o parecer técnico indica apenas que a paciente é virgem, não havendo vestígios de desvirginamento recente ou prática de conjunção carnal, não apoiando, assim, a versão do recorrente. As demais testemunhas não presenciaram os fatos, se limitando a repetir a versão do apelante. Apesar da negativa do apelante, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A jurisprudência do STJ tem-se orientado nesse sentido. Acrescente-se que o relatório psicossocial da vítima, de pasta 161, enfatizou que as expressões faciais da vítima se alteraram quando rememorou as experiências sensíveis do abuso, reforçando as angústias vividas pela prática do fato delituoso pelo apelante. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime previsto no art. 213 §1º c/c 226, II do CP para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A ante a ameaça de uso de arma de fogo contra a vítima para que ela concordasse com a prática delitiva. Isso porque, o crime previsto no CP, art. 215-A, é praticado sem violência ou grave ameaça, enquanto no caso do estupro qualificado há violência ou grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II pela condição de ascendente do recorrente em relação à vítima. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 213 §1º c/c 226, II, ambos do CP. No que diz respeito à sanção corporal, não merece ajustes a sentença de 1º Grau. Não há que se falar em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus indireta, vez que não há sentença condenatória anterior que sirva como base para aplicação do citado princípio. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 701.0251.1470.3538

556 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária.Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicado o « IPCA-E em todo o período dos cálculos e ainda a adoção dos juros moratórios da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F c/c Lei 11.960/2009) , Tema 810 do STF e Orientação Jurisprudencial 07, item II, do Pleno do TST «. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.3555.3000.7700

557 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III.

«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.2372.5008.1200

558 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Pena-base no mínimo legal. Réu reincidente. Motivação inidônea para a imposição do regime fechado. Súmula/STJ 440. Substituição da pena. Incabível. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.5913.2002.3000

559 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Certidão de dívida ativa. Serviços prestados para o exterior. Não comprovação. Reexame de provas, na via especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 993.1388.5292.6076

560 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO E, AINDA, PORTE DE ACESSÓ-RIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CO-NHECIDA COMO MORRO DA CAIXA D¿ÁGUA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR SI-TUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RA-ZÃO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM SUA RAZÃO MÁXIMA, COM A BAIXA DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL E, AINDA, A MITIGA-ÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, SEM PREJUÍZO DA CONCES-SÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUS-TAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HI-POSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSEN-TADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTI-CAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZA-ÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPI-CIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINO-SA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, AO OMITIR A INFORMAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO RÁDIO TRANSMISSOR PORTADO PELO IMPLICADO, NÃO OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, O QUE, ASSIM, RETRA-TA MERO ATO PREPARATÓRIO DE DELITO DIVERSO. AQUELE DE COLABORADOR CO-MO INFORMANTE, TRATANDO-SE, POIS, DE MERO INDIFERENTE PENAL ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARA-DO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRE-SERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBA-TÓRIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, JÁ QUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDA-DE, OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, SEGUNDO OS LAUDO DE EXAME DE ENTOR-PECENTE E DE MATERIAL NÃO PODEM SER VINCULADOS AO IMPLICADO, MORMENTE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O LO-CAL ONDE FOI ARRECADADA A BOLSA CONTENDO 2,2G (DOIS GRAMAS E DOIS DE-CIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE (01) CARREGADOR DE PISTOLA, 03 (TRÊS) RÁ-DIOS TRANSMISSORES E 01 (UM) CARREGA-DOR PARA TAIS DISPOSITIVOS, NÃO SÓ SE TRATAVA DE UM TERRENO DE ACESSO PÚ-BLICO IRRESTRITO, DESCRITO COMO SEN-DO UM ¿MATAGAL¿, COMO TAMBÉM SE SI-TUAVA A UMA DISTÂNCIA DE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) METROS DO IMPLICADO, A CONS-TITUIR MAIOR FATOR DE IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILI-DADE CRIMINAL E DE SUA ATRIBUIÇÃO AO APELANTE, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, EM NÃO TENDO SI-DO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTAR-SE-IA DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVA-ÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREEN-DIDO, E EM PEQUENO QUANTITATIVO, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓ-PRIO, A CONSTITUIR PANORAMA QUE IM-PEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IM-POSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FUL-CRO NO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 975.2506.8138.7924

561 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA E LESÃO CORPORAL CULPOSA, TENDO SIDO, CONTUDO, DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, CRISTIANO MARINHO VIANA, QUANTO A ESTA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM SUMARÉ, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DE WALLACE ALEXANDRE SILVA, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO ANTE A ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRODUÇÃO DE PROVAS DO FLAGRANTE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, CULMINANDO COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DO FEITO, CALCADA NO VÍCIO NA PRODUÇÃO DE PROVAS DO FLAGRANTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ SOBRE ESTA MATÉRIA,"EVENTUAL VÍCIO NA PRISÃO EM FLAGRANTE OU NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM O LIAME DE CONTAMINAR A AÇÃO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DAS PEÇAS PROCESSUAIS E SUA DISPENSABILIDADE NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI AGRG NO ARESP 1.374.735, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, JULGADO: 11/12/2018, AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 455.832 ¿ RO, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, JULGADO: 21/09/2021 E AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.392.381 ¿ SP, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, JULGADO: 12/11/2019), SEM PREJUÍZO DE NÃO SE OLVIDAR DA ABORDAGEM GENÉRICA PROMOVIDA PELA DEFESA TÉCNICA A RESPEITO DA QUESTÃO, RESTANDO INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿, O QUE INOCORREU NA ESPÉCIE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA PELO RECORRENTE, PORQUANTO NÃO RESTOU ESTABELECIDO A QUEM PERTENCERIAM OS 435,2G (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, 660G (SEISCENTOS E SESSENTA GRAMAS) DE COCAÍNA E 16,8G (DEZESSEIS GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE CRACK, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, RODRIGO FERNANDO E RAFAEL, APENAS DERAM CONTA DE HAVEREM SIDO RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO AO INGRESSAREM NA COMUNIDADE DA IGREJINHA, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE TRÊS INDIVÍDUOS, DOS QUAIS UM CONSEGUIU SE EVADIR AO TRANSPOR UM PORTÃO, ENQUANTO QUE OS OUTROS DOIS SE RENDERAM, SENDO DIRETAMENTE APREENDIDA, EM PODER DE CRISTIANO, UMA PISTOLA BERSA, DE CALIBRE 9 MM, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDO, E WALLACE EM POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, SENDO CERTO QUE, A UMA DISTÂNCIA DE APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) A 15 (QUINZE) METROS DOS DETIDOS, OS AGENTES ESTATAIS VIERAM A ARRECADAR UMA SACOLA CONTENDO OS ESTUPEFACIENTES, MAS SEM QUE EXISTAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A PRESENÇA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE OS VINCULE AO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, UMA VEZ QUE SEQUER FORAM VISTOS MANIPULANDO OU ABANDONANDO TAL SACOLA, A CONSTITUIR MAIOR FATOR DE IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL E DE SUA ATRIBUIÇÃO AOS APELANTES, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, QUANTO A AMBOS OS RECORRENTE, COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, QUANTO A ISTO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DAS INCONSISTÊNCIAS CONSTATADAS NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. E ASSIM O É PORQUE, A ATRIBUIÇÃO A CRISTIANO DE TAL AGRESSIVA INICIATIVA CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL DECORREU DA ILAÇÃO FORMULADA PELOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS E CALCADA EXCLUSIVAMENTE NO FATO DAQUELE PERSONAGEM TER SIDO ENCONTRADO EM POSSE DE UM ARTEFATO VULNERANTE, LEVANDO-OS, ENTÃO, A PRESUMIR QUE, POR TAL CONDIÇÃO, SERIA ELE O PROVÁVEL AUTOR DOS DISPAROS, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR TAL ESPECULAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, VALENDO, AINDA, RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AO AGENTE DA LEI, RAFAEL, QUANTO A TER EFETUADO O DISPARO DE ARMA DE FOGO PORQUE ¿SE ASSUSTOU¿, MAS SEM QUE TIVESSE A SUA PERPETRAÇÃO SIDO ADMITIDA, DURANTE O RESPECTIVO INTERROGATÓRIO, OPORTUNIDADE EM QUE HISTORIOU QUE OS FATOS NARRADOS NÃO CORRESPONDIAM À REALIDADE, ESCLARECENDO QUE, NA DATA EM QUESTÃO, ENCONTRAVA-SE A CAMINHO DE UM LOCAL CONHECIDO PELA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES COM O PROPÓSITO DE ADQUIRIR MACONHA, SUBSTÂNCIA DA QUAL SE DECLAROU CONSUMIDOR, E QUE, AO PERCEBER A CHEGADA DA VIATURA POLICIAL E OUVIR OS DISPAROS SUBSEQUENTES, ABAIXOU-SE E PERMANECEU PROSTRADO NO SOLO, A CARACTERIZAR UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLITANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER OS IMPLICADOS, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 133.3032.5000.5500

562 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações do Min. Hamiltom Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.

«... A questão está em saber se, para a concessão de aposentadoria urbana por tempo de serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social, com aproveitamento do tempo anterior de serviço rural, é necessário o recolhimento das contribuições referentes ao período de atividade rural que se pretende ver reconhecido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.4533.2004.9700

563 - TJRJ. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Mediação. Impossibilidade de controle prévio sobre as tratativas manifestadas no procedimento de mediação entre os credores e as recuperandas. Controle judicial que se verifica a posteriori, quando da análise da legalidade das decisões a serem verificadas no âmbito da AGC. Lei 11.101/2005. Lei 13.140/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 166.

«1 - Cuida-se de agravo de instrumento veiculado contra parte da decisão de fls. 104.876/104.881, posteriormente integrada pelo provimento judicial de fls. 186.232/186.239, proferidos pelo Juízo da Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Estado que, em ação de recuperação judicial, ao deferir o pedido das Recuperandas para a instauração de procedimento de mediação/conciliação com foco nos pequenos credores, cuja proposta seria extensível a todo e qualquer credor que desejasse receber um adiantamento do seu crédito no valor de R$ 50.000,00, determinou: (i) que o credor de um crédito superior a R$ 50.000,00 não estará renunciando ao direito de receber o valor que exceder esse montante se optar pela mediação e o mandatário terá poderes para votação em Assembleia apenas nesta importância; (ii) que os termos de mediação, de carta convite e de comunicado aos credores são minutas não vinculativas, sendo certo que a forma e as condições de pagamento dos eventuais valores e objeto de acordo serão discutidas no âmbito do processo de mediação; (iii) que, nas hipóteses de voto legal por cabeça, se houver acordo com o recebimento parcial e renúncia ao direito de impugnar o valor do crédito constante da lista, o credor que transacionou somente terá direito a um único voto decorrente do crédito transacionado, independente do valor recebido/remanescente, destacando que esse voto poderá ser exercido diretamente ou por procuração, nos termos da lei. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.9195.4000.5000

564 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«... VOTO VENCIDO. 3. O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade de decretação da revelia, em procedimento sumário, daquele que não apresenta contestação em audiência de conciliação supostamente presidida apenas por conciliador. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.5974.9002.4000

565 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas (50 g de maconha e 52,4 g de cocaína). Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Incidência. Conhecimento. Impossibilidade. Superação do óbice. Viabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Referências à natureza e à quantidade da droga, sem a demonstração de elementos contundentes a respeito da periculosidade do acusado. Liminar anteriormente deferida. Habeas corpus originário considerado prejudicado. Necessidade de confirmação da decisão concessiva da tutela de urgência.

«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferinda Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo às hipóteses de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 360.4370.1089.7482

566 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR) DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Não se ignora que nos processos em que é reclamada a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, a jurisprudência do TST vinha entendendo que os trabalhadores teriam direito adquirido à matriz salarial prevista no PCR, sendo aplicável a norma coletiva posterior que tratou da matéria somente aos empregados admitidos após a sua vigência. Esta Corte Superior concluía pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais assegurariam o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entendia ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Porém, na lógica decisória do STF, não seria aplicável nesse caso a vedação da alteração unilateral prejudicial (CLT, art. 468) porque: a) a alteração ocorre mediante ajuste coletivo na qual há paridade de armas (não se trata de alteração unilateral pelo empregador, mas de alteração ajustada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica); b) pressupõe-se a transação de direito mediante contrapartida no contexto geral do ajuste coletivo (teoria do conglobamento). Por outro lado, no caso específico dos autos, há elemento de inequívoca distinção em relação aos julgados anteriores nos quais se discute o PCR da empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, pois o TRT afirma categoricamente no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que a norma coletiva teria sido mais benéfica, premissa probatória insuperável nesta instância extraordinária. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito, a aplicação de tese de IRDR na Corte regional nos seguintes termos: «A ALTERAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DA CELG-D DECORREU DE AUMENTO SALARIAL FIXO CONCEDIDO POR ACORDO COLETIVO, LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, E NÃO GEROU DECRÉSCIMO SALARIAL, IMPORTANDO, OUTROSSIM, EM BENEFÍCIO EXTRA, DE MODO QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO CLT, art. 468, POIS NÃO FOI LESIVA E TAMPOUCO UNILATERAL. INEXISTEM, PORTANTO, DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS DA CELG-D EM RAZÃO DO DESNIVELAMENTO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA MATRIZ SALARIAL (PCR 2005 REVISADO 2007). PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO COLETIVAMENTE (ART. 7º, XXVI, CF/88), POR NÃO IMPORTAR EM PREJUÍZO AOS EMPREGADOS". Deve ser mantido o acórdão recorrido, ressaltando-se que constou na fundamentação do voto do Ministro Gilmar Mendes, que não há controvérsia sobre a validade da norma coletiva mais benéfica, estando o foco do Tema 1.046 na questão da validade da norma coletiva que reduz ou exclui direito trabalhista, o que não é o caso dos autos, segundo o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO NOS TERMOS DOS arts. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, vindo a reclamada a ser condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (fls. 1.572). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada pagou o valor devido a título de custas processuais e de depósito recursal (fl. 1.603/1.604; fl. 1.605/1.623). 2 - Ao julgar os recursos ordinários apresentados pelas partes, o Regional deu provimento parcial aos recursos, e elevou o valor da condenação para R$ 25.000,00, com custas de R$ 500,00, pela reclamada (fl. 1.738). Contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada/recorrente não efetuou qualquer recolhimento do valor das custas que foram rearbitradas no TRT, apesar de ainda não atingido o seu valor total. 3 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista interposto é deserto. Como a hipótese não foi de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento das custas complementares, não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na OJ 140 da SBDI-1 deste Tribunal. 4 - Portanto, como a reclamada não comprovou, na ocasião da interposição do recurso de revista, o recolhimento das custas rearbitradas pelo TRT no acórdão recorrido, conclui-se pela deserção do recurso de revista, devendo ser mantido o despacho denegatório agravado. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 206.4440.8002.3300

567 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não constatada. ICMS. Suco de laranja concentrado. Qualificação ou não como produto industrializado semielaborado. Imunidade na exportação. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto o Tribunal de origem decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7539.4000

568 - STJ. Pena. Execução penal. Prisão. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Admissibilidade. Recurso especial e extraordinário. Efeito devolutivo. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 267/STJ. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 675.

«... Em relação ao segundo tópico, melhor sorte não assiste ao impetrante. Não há como atender a pretensão do impetrante no sentido de suspender a execução das penas impostas ao paciente até o trânsito em julgado da condenação. Sucede que o paciente, condenado em primeiro grau, teve sua condenação confirmada, de forma unânime, pelo e. Tribunal «a quo». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 131.8663.4000.0300

569 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.

«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 918.4464.0679.8576

570 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, DO C.P. (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, ADUZINDO QUE A MANTENÇA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDICADA TERIA SIDO PROFERIDA POR DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM BASE APENAS NA GRAVIDADE, EM ABSTRATO, DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, BEM COMO NO TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA, SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA AOS LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS, OS QUAIS EVIDENCIARIAM AVANÇOS FEITOS PELO SOCIOEDUCANDO, COM POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA, NÃO SENDO RESPEITADOS, ADEMAIS, OS PRINCÍPIOS ELENCADOS NO ART. 35, INCS. II, III, V, VI, VII E IX, DA LEI 12.594/2012 (SINASE). AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente R. B. da S. H. atualmente com 19 (dezenove) anos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 11.06.2024, nos autos do procedimento executório 0000390-54.2022.8.19.0014, na qual foi mantida a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato antissocial equiparado tipo penal descrito no art. 157, § 2º, II, do C.P. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 960.1860.1560.2916

571 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ¿ SONEGAÇÃO DE ICMS - ART. 1º, II, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI 8.137/90 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 04 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 22 DIAS -MULTA, E AO PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DE R$1.340.902,56 PARA REPARAÇÃO DO DANO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS DO DOLO, DA CULPABILIDADE E DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (DIFICULDADE FINANCEIRA) ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA AOS AUTOS PELA FAZENDA ESTADUAL QUE COMPROVA A SUPRESSÃO NO RECOLHIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS PELA EMPRESA COMÉRCIO DE PEDRAS CONFIANÇA DE PÁDUA LTDA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE DEZEMBRO/2010 E NOVEMBRO/2014 ¿ DOLO EVIDENCIADO ¿ INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA - DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.

1-

De acordo com as provas dos autos, a sociedade empresária da qual o réu era administrador realizou operações de saídas atinentes ao seu objeto social sujeitas à incidência do ICMS no decorrer dos meses de novembro de 2010 a outubro 2014. O apelante registrou nas guias de informação e apuração de ICMS (GIAs ICMS) informações que não retratam a realidade fática da operações, mediante a fraudulenta sistemática de manipulação dos valores de créditos e débitos de forma a reduzir e, por conseguinte, subsidiar o recolhimento a menor do ICMS incidente nas circulações de mercadorias realizadas no período mencionado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 744.2801.8087.9482

572 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ESTUPRO E MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NOS BAIRROS DE INHAÚMA E PILARES, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, QUER PELA INÉPCIA DA EXORDIAL, SEJA PELA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, SEJA, AINDA, POR ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, E, NO MÉRITO, PUGNOU-SE PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SENDO, SUBSIDIARIAMENTE, REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PARA O DE ESTUPRO, EM REGIME DE CONTINUIDADE DELITIVA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, BEM COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU O SURSIS, CULMINANDO COM A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DE TODAS AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUER QUANTO À ALENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, PORQUE A NARRATIVA ACUSATÓRIA PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS, SEJA QUANTO À AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, PORQUANTO, ESPECIFICAMENTE PARA TANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTES SE MOSTRARAM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA ADOLESCENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, PARA MATERIALIZAR ESTA PARTICULAR CONDIÇÃO DA AÇÃO RECLAMADA À LEGITIMAÇÃO DE TAL INICIATIVA, SEJA, AINDA, QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS CONCLUSÕES VERTIDAS PELOS PERITOS, EMBORA POSSAM AUXILIAR NO EXAME DO MÉRITO, NÃO SE PERFILAM COMO ESSENCIAIS À EVENTUAL RECONSTITUIÇÃO DO FATO, JÁ QUE NÃO SE PODERÁ TER A CERTEZA NECESSÁRIO QUANTO ÀS CONCLUSÕES QUE SEJAM ALI ALCANÇADAS, NÃO APRESENTANDO, PORTANTO, COMO IMPRESCINDÍVEIS À FORMAÇÃO DO JUÍZO CORRESPONDENTE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE INCONTORNÁVEL COLIDÊNCIA PROBATÓRIA ADVINDA DO CONTRASTE ENTRE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS, DE UM LADO, PELA SUPOSTA VÍTIMA, E. DA S. F. E, DE OUTRO, POR SUA TIA, ISABELE CRISTINE, QUEM, INCLUSIVE, REPERCUTE A MANIFESTAÇÃO REALIZADA POR SEU COMPANHEIRO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NESTE SENTIDO, A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA ADOLESCENTE DESCREVE ATOS LIBIDINOSOS AOS QUAIS VINHA SENDO SUBMETIDA, PELO COMPANHEIRO DE SUA TIA, CONSISTENTES EM PASSAR AS MÃOS EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, POR CIMA E POR DENTRO DAS VESTES, QUANDO AINDA CONTAVA COM DEZ ANOS DE IDADE, MUITO EMBORA, EM SEDE POLICIAL, TENHA SIDO INDICADO QUE ISSO SE INICIOU QUANDO JÁ TERIA ONZE ANOS, SENDO CERTO QUE, POSTERIORMENTE, OS ATOS LIBIDINOSOS TERIAM EVOLUÍDO, TAMBÉM À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, ANTES E APÓS COMPLETAR QUATORZE ANOS DE IDADE ¿ POR OUTRO LADO, OS TIOS, ENQUANTO CASAL, CONFIRMARAM, TÃO SOMENTE, A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, POR TRÊS VEZES, COM A ADOLESCENTE, DE FORMA CONSENSUAL, E QUANDO ESTA JÁ CONTAVA COM QUATORZE ANOS DE IDADE, ACRESCENTANDO QUE A INICIATIVA PARTIU DAQUELA, A PARTIR DE UMA CURIOSIDADE, QUE ACABOU POR PERSUADIR O CASAL À RELAÇÃO SEXUAL ENTRE OS TRÊS ¿ CAUSA ESTRANHEZA QUE A MENOR, SENDO VÍTIMA DE REITERADOS ABUSOS, QUANDO AINDA CONTAVA COM TENRA IDADE, MANTIVESSE INTENSO CONTATO COM O NÚCLEO FAMILIAR DO ABUSADOR, COM QUEM, INCLUSIVE, FREQUENTEMENTE SE ENTRETINHA ATRAVÉS DE JOGOS VIRTUAIS, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O TEOR DAS CAPTURAS DE TELA, QUE EXIBEM CONVERSAS PELO APLICATIVO WHATSAPP, ENTRE OS PROTAGONISTAS DESTE EVENTO, SOBRE JOGOS ELETRÔNICOS, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA AVÓ, ELAINE CRISTINA, CUJA SUSPEITA ACABOU POR CRIAR UMA DÚVIDA RAZOÁVEL, NÃO SOBRE A PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS EM SI, MAS, SIM, SOBRE A SUA CONSENSUALIDADE: ¿NUNCA PRESENCIEI NENHUMA RELAÇÃO SEXUAL DO ACUSADO COM A MINHA NETA, MAS, POR DIVERSAS VEZES, ELES SUBIAM PARA O SEGUNDO ANDAR, COM PRETEXTO DE USAR O COMPUTADOR PARA JOGAR, E QUANDO ELA SUBIA, ELE (RÉU) E ELA (VÍTIMA) PARECIAM TER FEIÇÃO DE ASSUSTADOS; DAVA A ENTENDER QUE PODERIAM ESTAR FAZENDO ALGO DE ERRADO¿ ¿ NESTE CONTEXTO, EM QUE NÃO EXISTIRAM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DE QUAISQUER DOS EVENTOS NARRADOS, JÁ QUE OS GENITORES DA MENOR, JORGE AUGUSTO E GISELE ALINE, APENAS REPRODUZIRAM AQUILO QUE LHES FOI CONTADO, E NO QUAL O APELANTE REITEROU A VERSÃO APRESENTADA PELA SUA PRÓPRIA COMPANHEIRA, SUSTENTANDO SEMPRE TER HAVIDO CONSENSUALIDADE DURANTE AS TRÊS RELAÇÕES SEXUAIS MANTIDAS COM A ADOLESCENTE E A TIA, ESTABELECEU-SE UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, SEJA ANTES DE A ADOLESCENTE COMPLETAR QUATORZE ANOS DE IDADE, E O QUE, SEGUNDO ESTA, TERIA SE DADO APENAS UM MÊS ANTES DE SOBREVIR ESTA DECISIVA EFEMÉRIDE TEMPORAL, SEJA SOBRE HAVER OU NÃO CONSENSUALIDADE DURANTE OS ATOS SEXUAIS PRATICADOS APÓS ESTE MARCO ETÁRIO, DE MODO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE CENSURA PENAL, NÃO BASTA OU SATISFAZ, À ESTRUTURAÇÃO DE UM DESENLACE CONDENATÓRIO, A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE UM JUÍZO DE PROBABILIDADE MAIS ACENTUADO OU CONSISTENTE SOBRE O QUE SE DEU, PAUTANDO-SE COMO IMPRESCINDÍVEL PARA TANTO UM JUÍZO DE CERTEZA, QUE DESCARTE, POR COMPLETO, A DÚVIDA RAZOÁVEL, O QUE AQUI, NEM DE LONGE, ACONTECEU, POIS NÃO SE PODE AFIRMAR, COM EXATIDÃO, O QUE EFETIVAMENTE TEVE ALI LUGAR, INSTALANDO-SE UMA DIVERGÊNCIA SOBRE A PRÓPRIA OCORRÊNCIA, OU NÃO, DO FATO CRIMINOSO, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE PANORAMA DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, O QUE ORA SE PROCEDE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 772.6738.0013.3921

573 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por ascendente (CP, arts. 217-A c/c 226, II). Recurso que busca a solução absolutória por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação do delito, o afastamento da majorante referente ao concurso de pessoas, a incidência da causa de diminuição de pena referente à tentativa e das atenuantes previstas no art. 65, I e III, d, do CP, a exclusão ou redução da pena de multa, a detração, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de avô da Ofendida, a qual, à época, ostentava 05 anos de idade, aproveitando-se do fato de estarem juntos deitados na cama, debruçou-se sobre a Infante, friccionando seu órgão genital na genitália da referida, apesar de ambos estarem vestidos. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítima que, em juízo, apresentou narrativa coerente e que se alinhou com o depoimento de sua genitora, que, por sua vez, flagrou o Acusado no momento em que este se debruçava sobre a Infante. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunhas defensivas que nada acrescentaram, já que sequer se encontravam no imóvel no momento dos fatos. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Prática do ato de friccionar os órgãos genitais na genitália da Vítima, então com 05 anos de idade, que já se mostra suficiente para consumar o delito de estupro de vulnerável. Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava a condição de avô materno da Vítima (ascendente). Causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 226, I) não incidente no caso em tela. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria igualmente prestigiada. Inviável a reformulação do processo dosimétrico, tendo em vista que, embora a pena-base tenha sido afastada do mínimo legal, para ele retornou por conta a atenuante prevista no CP, art. 65, I, sendo certo que o acréscimo de 1/2 foi ensejado pela causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, de incidência obrigatória. Impossível a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, tendo em vista que o Apelante não compareceu em sede policial e, quando em juízo, optou por permanecer em silêncio. Impossível, ainda, a exclusão/redução da pena de multa, sequer mencionada no tipo penal e/ou sentença condenatória. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Firme orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, quando não realizada a detração para fins de fixação do regime no momento da sentença, embora teoricamente viável nos termos do § 2º do CPP, art. 387, tal atividade há de ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 300.2765.0312.8119

574 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 147, CAPUT, C/C art. 61, II, ¿F¿, AMBOS DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DA CERTEZA, EXIGÍVEL NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL, PARA A PROLATAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVA PRECÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO.

RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. absolver o acusado Márcio da Silva Santos, da imputação de prática dos crimes tipificados no art. 147, por duas vezes, em continuidade delitiva, ambas com a incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, todos do CP; e Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do Cód. Penal, todos os delitos praticados na forma da Lei 11.340/2006 e em concurso material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 334.8185.6619.9963

575 - TJSP. APELAÇÃO - ISS

sobre exportação de serviços para o exterior - Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c anulação de débito fiscal e pedido de tutela antecipada - Comarca de São Paulo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8310.7481.1830

576 - STJ. Receptação. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CP, art. 44, § 3º. Definição do conceito de reincidência específica, para os fins deste dispositivo. Nova prática do mesmo crime. Vedação à analogia in malam partem. No caso concreto, inviabilidade da substituição. Medida não recomendável. Agravo regimental desprovido. CP, art. 180. Lei 7.210/1984, art. 112. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre a substituição da pena privativa de liberdade, descaraterização e vedação à analogia in malam partem e sobre a solução do caso concreto).

1. Considerações preliminares ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7051.1936.2353

577 - STJ. ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ. Súmula 691/STF. Ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado. Medida socioeducativa de semiliberdade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 428.6387.6426.5254

578 - TJSP. Apelações. Denúncia que imputou: (i) aos apelantes Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Juliane Pereira do Nascimento, Nilza Aparecida Domingues e Janete Ribeiro da Silva a prática dos crimes tipificados no art. 157, parágrafo 2º, II e IV, e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 70, «caput, (por seis vezes), ambos do CP (FATO 1) e no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput, (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); (ii) aos acusados Hebert Vieira da Silva e Luiz Gustavo Campanholo a prática do crime previsto no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput, (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); (iii) aos acusados Rodrigo Klassen de Brito e José Ademisson Silva a prática dos crimes tipificados no art. 157, parágrafo 2º, II e IV, e parágrafo2º-A, I, c/c art. 70, «caput, (por seis vezes), ambos do CP (FATO 1); no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput, (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); no art. 121, §2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 3); no art. 121, parágrafo 2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por duas vezes (vítimas - policiais militares Pedro Candido Cordeiro Junior e Carlos Domingues Muniz), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 4); no art. 121, parágrafo 2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 5); no art. 121, parágrafo 2º, III (com emprego de meio que pode resultar perigo comum), V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Luiz Henrique Fontes de Lima, Willian Xavier Oliveira e Ezequiel Marques de Oliveira), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 6); no art. 121, parágrafo 2º, III (com emprego de meio que pode resultar perigo comum), V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por seis vezes (vítimas - policiais militares Luiz Henrique Fontes de Lima, Willian Xavier Oliveira, Ezequiel Marques de Oliveira, Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 7). Determinação de desmembramento do feito (autos principais 1500784-73.2022.8.26.0569, ação penal de competência do Tribunal do Júri) em relação aos acusados Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Nilza Aparecida Domingues, Janete Ribeiro da Silva, Luiz Gustavo Campanholo, Juliane Pereira do Nascimento e Hebert Vieira da Silva. Sentença que condenou: (i) os acusados Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Juliane Pereira do Nascimento, Nilza Aparecida Domingues e Janete Ribeiro da Silva como incursos no art. 157, parágrafo 2º, II, e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 70, «caput, e art. 158, parágrafo 1º, c/c art. 70, «caput, na forma do art. 29 e art. 69, todos do CP; (ii) os acusados Luiz Gustavo Campanholo e Hebert Vieira da Silva como incursos no art. 158, parágrafo 1º, c/c art. 70, «caput, na forma do art. 29, parágrafo 1º, todos do CP. Recursos da defesa de Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza, Janete e Luiz Gustavo. PRELIMINAR. Alegação de nulidade da confissão informal. Sob o título de confissão informal, trata-se, a bem da verdade, de pedido de anulação (ou desconsideração) de parte do depoimento do policial, mais precisamente, no ponto em que afirmou que as acusadas, ao serem abordadas, admitiram o cometimento da infração. Respeitando posição em sentido diverso, não se tem um quadro de invalidade - mercê da ilicitude da prova. Deveras, entende-se que o direito que o suspeito tem de ser informado sobre a prerrogativa de permanecer em silêncio (de sorte a não produzir prova contra si mesmo) não se aplica por ocasião da realização da diligência policial, mas apenas quando de seus interrogatórios (ou declarações) formais no curso do inquérito policial ou em juízo. Essa tem sido a orientação majoritária (ao que parece) nessa Corte; Conferir, nesta linha, os seguintes arestos deste Tribunal: HC 2159479-97.2020.8.26.0000, relator Desembargador Amaro Tomé, julgado em 14/08/2020; AP 1501233-89.2019.8.26.0616, relator Desembargador Fernando Simão, julgando em 07/07/2020; AP 0009681-39.2017.8.26.0635, relatora Desembargadora Gilda Alves Barbosa, julgado em 28/11/2019; AP 0004021-39.2017.8.26.0417, relator Desembargador Herman Herschander, julgado em 08/09/2019. Como salientado pelo Desembargador Hermann Herschander, no aresto acima mencionado, «a notícia da admissão voluntária e informal da imputação por parte dos averiguados no momento da prisão em flagrante não configura confissão, mas apenas um elemento da prova testemunhal que a ela se refere". De toda sorte, na linha do que ficará exposto, a condenação das acusadas, a bem da verdade, independe da chamada confissão informal. Existem outros elementos de prova que, por si só, são suficientes para assentar um édito condenatório. Elementos de prova que não guardam relação de causalidade com a chamada confissão informal. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal dos apelantes pela prática dos crimes pelos quais foram condenados: (i) roubo majorado e extorsão majorada (acusados Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza, Janete), em concurso formal; e extorsão majorada (acusado Luiz Gustavo), em concurso formal. 2. Afastamento do pedido de desclassificação para o delito de receptação requerido pela defesa de Luiz Gustavo. 3. Hipótese de concurso material de crimes, enfeixando roubos em concurso formal e extorsão, em concurso formal, em relação aos acusados Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza e Janete. 4. Situação de concurso formal envolvendo dois crimes de extorsão, no que concerne ao acusado Luiz Gustavo. 5. Trata-se de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (parágrafo 1º, do CP, art. 158). 6. Presentes as causas de aumento relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma, em relação aos crimes de roubo. 7. Reconhecimento da participação de menor importância em relação às acusadas Nilza, Janete e Juliane, no que concerne aos crimes de roubo e de extorsão. 8. Sanção de todos os apelantes que comporta redução. Recursos parcialmente providos, com extensão do efeito ao acusado Hebert Vieira da Silva, para o fim de reduzir a sanção (CPP, art. 580)

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2952.1805

579 - STJ. Processual civil. Tributário. Cofins. Adicional de 1%. Importação de produtos farmacéuticos. Débitos. Anulação. Multa protelatória. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos. Violação do princípio da legalidade. Não ocorrencia. Tema 1.047/STF. Incidencia. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se ação proposta por Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. contra a União, objetivando a anulação de débitos fiscais decorrentes do Processo Administrativo, consistentes em adicional de 1% de COFINS-Importação incidente sobre produtos farmacêuticos, multa de ofício de 75%, além dos juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 318.0321.7851.0550

580 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 150, § 1º E 147 DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 150, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO; 3) INCIDÊNCIA DO POSTULADO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO OU A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 6) A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luan Jonathan Araújo Bezerra, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 195) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Ajunto Criminal da Comarca de Mendes, que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 150, § 1º do CP, à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 e 78, §§ 1º e 2º, ¿c¿, do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) durante o primeiro ano, prestação de serviços à comunidade; 2) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar as suas atividades, julgando extinta a punibilidade em relação ao delito previsto no art. 147 do C.P. na forma do, II do art. 395 do C.P.P. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 595.0054.8732.2354

581 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, IV COMBINADO COM O art. 14, II, AMBOS CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PEDE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marcos André Castro Soares, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (sentença de index 00654), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 988.3235.7503.0923

582 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução para a entrega de coisa incerta. Contratos de compra e venda de soja em grãos. Decisão que defere pedido de conversão da execução de entrega de coisa em perdas e danos, na forma prevista no CPC, art. 809, acolhendo os cálculos de liquidação trazidos pela exequente. Reforma parcial.

1. Coisa julgada. Inocorrência. Circunstância de a executada ter, em momento antecedente, renunciado ao direito sobre o qual se fundava ação revisional dos contratos ora em execução não interferindo no direito de pleitear ela a correta mensuração dos danos oriundos do inadimplemento a que supostamente deu causa, mediante a aplicação do critério «washout". 2. Liquidação. Objetivo de demonstrar e quantificar os prejuízos derivados do inadimplemento da obrigação de entrega contraída nos contratos exequendos, na forma prevista no art. 809, §2º, do CPC. Procedimento ensejando ampla discussão sobre tudo o que possa interferir na quantificação dos alegados danos, não sendo o caso de deixar tais questões para decisão em embargos à execução. 3. Parecer jurídico. Elemento não se encaixando no conceito de prova, mas caracterizando mera peça de reforço de argumentação. Indiferente, assim, a suposta falta de isenção do parecerista. Precedentes. 4. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prova dos autos não deixando dúvida sobre a existência e os termos dos contratos trazidos pela exequente para demonstrar os valores por ela desembolsados para substituir os produtos não entregues pela executada. Aspectos esses, aliás, não impugnados na peça de defesa. Desnecessárias, portanto, outras provas dessas alegações, sabido que a prova se destina à demonstração de fatos controvertidos. 5. Cláusula de «washout". Inviável exigir absoluta identidade dos contratos em confronto para aferição do prejuízo experimentado pelo credor com a compra, em substituição, do produto não entregue pelo devedor. Basta a similitude dos contratos, o que se verifica na hipótese em exame. Por outro lado, não há significado na circunstância de os contratos exequendos terem sido celebrados para fins de exportação do produto, ao passo que os contratos apresentados para a demonstração do prejuízo assinalarem a destinação do produto para o mercado interno. Interessa que se trata de produto fungível por excelência, a ensejar a conclusão de que a soja adquirida para suprir o inadimplemento doa devedor o foi, em verdade, para cobrir o desfalque de armazenamento dos silos da credora. Diferença de destinação do produto, na comparação dos contratos em questão, apenas tendo relevo para fins tributários. 6. Diversidade de tratamento tributário dos contratos. Negócios celebrados entre as partes, envolvendo a aquisição de soja para exportação, que não se sujeitariam à incidência do ICMS, nos termos do que dispõe o art. 155, §2º, X, letra «a, da CF/88. Contratos celebrados em substituição que, por seu turno, destinando-se à aquisição de soja para o mercado interno, submeteram-se à incidência do ICMS. Cenário impondo concluir que a exequente se apropriou do crédito referente ao ICMS recolhido ou que haveria de ter sido recolhido pelos vendedores dos produtos, em função do sistema de compensações do citado tributo. Assim e uma vez que o ICMS vem embutido no preço, é de rigor subtrair dos valores pagos pela exequente para a aquisição de soja dos terceiros o quanto ela se apropriou a título de ICMS. 7. Cumulação da cláusula penal compensatória e da indenização por perdas e danos. Verbas em questão tendo por fundamento fato idêntico, vale dizer, o inadimplemento da obrigação. Disposição contratual prevendo tal cumulação contrária ao texto expresso da regra cogente do art. 416, parágrafo único, parte final, do CC. Possibilidade de reconhecimento e correção dessa ilegalidade em qualquer grau de jurisdição ordinária, até mesmo de ofício. Precedentes. 7.1. Circunstância de se tratar de contrato empresarial não autorizando desconsiderar tal vistosa afronta à citada norma de ordem pública, tanto porque não há perfeita simetria entre as sociedades empresárias participantes do negócio e porque se trata de contratos de adesão, em que a exequente figurou como predisponente. Necessidade de a multa contratual em questão ser computada como parte integrante das perdas e danos, nos termos do aludido dispositivo legal. 8. Dispositivo: decisão agravada parcialmente reformada, para que, por meros cálculos, (i) haja a dedução dos valores apropriados pela agravada a título de crédito do ICMS do cômputo das importâncias por ela despendidas para a aquisição da soja destinada a substituir o produto não entregue pela agravante, consoante as diretrizes estabelecidas no item «14, acima; (ii) o que se cobra a título de «multa seja computado como parte integrante das perdas e danos. 9. Honorários de sucumbência. Verba devida ao advogado da executada, diante da litigiosidade verificada nesta liquidação, e sem prejuízo, é claro, dos honorários que serão devidos ao advogado da credora, na execução. Precedentes. Honorários da liquidação que se arbitra em 10% sobre o proveito econômico que advirá à executada deste julgamento. Rejeitaram as preliminares, deram parcial provimento ao agravo e, de ofício, afastaram a cumulação das perdas e danos com a cláusula penal compensatória.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 114.5730.1000.1700

583 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Falta grave. Sindicância. Processo administrativo disciplinar. Oitivas sem a presença de advogado. Nulidade. Reconhecimento. Princípio da ampla defesa. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula Vinculante 5/STF. CPP, art. 263. CF/88, art. 5º, LV. Lei 7.210/1984, art. 59.

«... O objeto da impetração cinge-se ao pedido de anulação do processo administrativo disciplinar, em face do cerceamento da ampla defesa e do contraditório, em razão da ausência de defensor na sindicância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 586.0151.9508.1200

584 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS art. 121, §2º, S I E IV, E 121, §2º, S I E IV, C/C 14, II, N/F DO 69, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE INDICIOS SUFICIENTES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. REJEIÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVÉIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, os Impetrantes o reconhecimento da ilegalidade da decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter efetuado disparos de arma de fogo pelas costas de duas vítimas, uma delas fatal, que percorreram numa motocicleta o local onde se situa o estabelecimento comercial diante do qual o Paciente e demais fregueses consumiam bebida alcóolica. 2) A arguição de constrangimento ilegal, na espécie, consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, frisando o impetrante que nenhuma testemunha ouvida em sede inquisitorial teria sido capaz de indicá-lo como autor do delito, ainda sugerindo que o reconhecimento efetuado pela vítima sobrevivente seria inválido, pois realizado por meio de fotografia apresentada pelo pai da vítima fatal e que ambos, tendo interesse na causa, não poderiam servir de testemunha. 2.1) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 2.2) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 2.3) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 2.4) Nessas condições, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Precedentes. 2.5) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da materialidade do delito, somente podem ser resolvidas na sentença. 2.6) Ressalte-se, de toda sorte, que tendo sido toda a dinâmica delituosa descrita minuciosamente por vítima sobrevivente, que efetuou o reconhecimento positivo do Paciente, os indícios de autoria não se limitam (como afirmam os impetrantes) a mero hear say testimony. 2.7) No ponto, ressalte-se que, diversamente do que sustenta a impetração, a vítima pode depor no processo penal e, sobretudo, suas declarações se revestem de acentuada relevância, pois é evidente ser de seu interesse indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. Precedentes. 2.8) Por sua vez, da própria impetração se depreende não ter sido a autoria do delito atribuída ao Paciente com o exclusivo apoio em reconhecimento fotográfico, mas também por elementos indiciários reunidos em sede inquisitorial, incluindo-se a versão oferecida pelo pai da vítima fatal. 2.9) A situação divisada nos autos, nessas condições, não se amolda aos precedentes jurisprudenciais invocados na impetração sustentar a nulidade do reconhecimento fotográfico; mais adequados à espécie são aqueles que rejeitam o reconhecimento de nulidade, em vista da presença de outras provas incriminatórias. Precedentes. 2.10) Cumpre enfatizar que, diversamente do que alegam os impetrantes, o parente da vítima está autorizado, pela lei de regência, a prestar depoimento como testemunha. Neste sentido, confira-se da jurisprudência do STJ. Precedente. 3) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 3.1) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 3.2) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 3.3) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 3.4) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 3.5) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 3.6) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 3.7) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 3.8) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 3.9) Além disso, igualmente correta a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na primeira fase do procedimento deve ser preservada. 3.10) Reitere-se que emerge firme dos autos a ameaça concreta a testemunhas, descrevendo o decreto prisional que a vítima sobrevivente desde o dia do fato não voltou à sua casa, porque vem sendo informado que o Paciente, que supostamente tem fama de violento, vem rondando ostensivamente as residências das vítimas. 3.11) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. Precedentes. 3.12) Por sua vez, a decisão combatida (que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva) acresceu aos fundamentos da decisão primeva, a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, escorando-se no fato de o acusado encontrar-se em local incerto e não sabido. 3.13) Nestas condições, descritas pela douta autoridade apontada coatora na decisão combatida, fica robustecida a legitimidade da conservação da medida extrema para garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista que o Paciente vem se mantendo foragido e, ao contrário do que sustenta a impetração, a evasão caracteriza fundamento idôneo à conservação da medida extrema. Precedente. 4) Por outro lado, o óbice criado pelo próprio Paciente no curso da instrução criminal não pode ser utilizado, a pretexto de ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, em seu benefício. Precedentes. 4.1) Por isso, não falta à decisão guerreada a necessária contemporaneidade, pois a preservação da cautela se recomenda pela persistência das circunstâncias que a demandam. 4.2) Assim, é incensurável a decisão combatida, pois é impossível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Precedentes. 5) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 6) Nesse cenário, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Ordem denegada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 978.7344.5107.1862

585 - TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 213, § 1º. ESTUPRO DE MENOR DE IDADE. ART. 215-A. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 218-A. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 987.2413.5102.7020

586 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato, aduzindo a extinção da dívida objeto do feito e postulando o reconhecimento da perda do objeto da demanda, além da imputação dos ônus da sucumbência ao recorrido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 12.5645.3000.4700

587 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o cabimento, ou não, da ação direta de inconstitucionalidade para impugnar normas de efeito concreto. Lei 11.514/2007, art. 100 (LDO). CF/88, art. 165, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 10.

«... Em primeiro lugar, analiso a preliminar suscitada pela Advocacia-Geral da União quanto ao não cabimento da presente ação direta de inconstitucionalidade. Sustenta a Advocacia-Geral da União que a Lei 11.514/2007, por ser lei de diretrizes orçamentárias («LDO 2008), não possui autonomia normativa e caráter geral e abstrato suficientes para ser objeto do controle abstrato de constitucionalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.1630.4138

588 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Concorrência pública. Duplicação e ampliação de rodovia. Julgamento ultra petita e perda do objeto da impetração. Alegada violação aos arts. 492 e 485, VI, do CPC/2015. Não ocorrência. Alegada ofensa aos arts. 3º, 7º, § 2º, II, 8º, 44, § 3º, 41 e 71, § 2º, da Lei 8.666/93. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do edital do certame e do acervo probatório dos autos, concluiu pela ilegalidade da desclassificação da parte recorrida. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Recurso especial interposto por lotufo engenharia e construcões ltda. Parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Recurso especial, interposto pelo estado de Mato Grosso, não conhecido.

I - Recursos Especiais interpostos contra acórdão, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 134.3833.2000.8700

589 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de conta corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre otema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

«... Na oportunidade, pedi vista dos autos para melhor exame da controvérsia e comparação com outros feitos da mesma procedência que a mim foram distribuídos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 856.3103.9088.6952

590 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 61, II, «J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO AO ACUSADO BRUNO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO E PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, BEM COMO AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO PEJORATIVA DO JUIZ PRESIDENTE SOBRE O SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU BRUNO, EM SEU INTERROGATÓRIO, E EM VISTA DA SUSPEIÇÃO DO JURADO QUE TERIA INTEGRADO ANTERIORMENTE O CONSELHO DE SENTENÇA EM UMA AÇÃO PENAL CONEXA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO PENAL. CPP, art. 456, § 2º DESIGNADO O DEFENSOR DO APELANTE BRUNO SEM TEMPO HÁBIL PARA CONHECER O PROCESSO, A FIM DE PREPARAR SUA DEFESA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS QUE RESTOU INOBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PLENITUDE DE DEFESA QUE NÃO SE VIU ASSEGURADA, CAUSANDO EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO.

RECURSOS CONHECIDOS, COM ACOLHIMENTO DA PRIMEIRA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO ACUSADO BRUNO, PARA ANULAR O JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTE, REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, E, NO MÉRITO, DESPROVER-SE O RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos pelos dois acusados, Bruno Jardim Quintanilha, patrocinado por membro da Defensoria Pública, e Luiz Alberto de Jesus Araujo, patrocinado por suas advogadas particulares, contra a sentença de fls. 2050/2056, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em execução ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, condenou os réus nominados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 61, II, j, ambos do CP, impondo-lhes as penas de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Bruno), e de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Luiz Alberto), negando aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, e condenando-os ao pagamento das custas forenses, porém isentando-os do pagamento em decorrência do benefício da gratuidade de justiça, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 395.0154.8377.4093

591 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO - I -

Sentença de reconhecimento da prescrição, nos termos do CPC/2015, art. 487, II - Recurso da autora - II - Autora que busca o recebimento de valores com fundamento em contrato de prestação de serviços de exportação, firmado entre as partes em 2015 - Violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão - Inteligência do ar.t 189 do CC - Prazo prescricional de 05 anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC - Ação de cobrança distribuída apenas em 2021 - Distribuição de ação anterior que foi cancelada, ante o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita e da ausência de recolhimento das custas iniciais - Hipótese em que sequer se determinou a citação da parte contrária - Ausente, ainda, a prática de ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pela ré - Impossibilidade de interrupção da prescrição, nos termos do art. 202, I e VI, do CC - Prescrição reconhecida - Precedentes deste E. TJ - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Em face do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios devidos pela autora em favor do patrono da ré para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça - Apelo improvido"... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7441.9200

592 - STJ. Homicídio. Desclassificação para homicídio culposo. Ausência de recurso em sentido estrito do Ministério Público. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Paulo Gallotti acerca do trânsito em julgado ou não dessa decisão. Conclusão pelo inexistência do trânsito em julgado. CPP, art. 410, CPP, art. 581, II. CP, art. 121, «caput».

«... Dois os temas a examinar: o primeiro diz com saber se transita em julgado, se não atacada por recurso, a decisão que desclassifica para culposo o crime contra a vida denunciado como doloso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.0393.6005.3700

593 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Violação do princípio da correlação. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Emendatio libelli. Qualificadora descrita na denúncia. Dosimetria. Incidência das duas qualificadoras. Bis in idem não evidenciado. Vítima idosa. Incidência da agravante mantida. Proporcionalidade da pena. Regime prisional fechado cabível. Réu reincidente. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Insuficiência da medida. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.7444.0000.0400

594 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o estelionato judiciário. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... Com o maior respeito ao erudito voto proferido pelo eminente Ministro Og Fernandes, que reconheceu, na espécie, o estelionato judiciário, fico com a sensação de que o Código Penal não tipificou a conduta imputada ao paciente, embora, como demonstrado por Sua Excelência, a boa doutrina possa apresentar entendimento para afirmar no estatuto penal a existência dessa figura criminal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.4868.6309.2813

595 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO TANGARÁ, BAIRRO CIDADE DE DEUS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REVISTA NA RESIDÊNCIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, DESTACANDO TER OCORRIDO AGRESSÃO POLICIAL, CONFORME INDICADO NO A.E.C.D. REFERENTE AO APELANTE ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA À REALIZAÇÃO DE REVISTA NA RESIDÊNCIA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE MANTÉM, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS AGENTES DA LEI, MAYCON E ALEXANDRE, ATUANTES EM COLABORAÇÃO COM O 18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR NA REGIÃO DE TANGARÁ, ELUCIDARAM QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO NOTARAM UMA ALTERAÇÃO COMPORTAMENTAL DO CÃO POLICIAL, ESTABELECENDO A PERSPECTIVA DE EVENTUAL PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS OU DE ARTEFATOS VULNERANTES NAS IMEDIAÇÕES ¿ NESTE ÍNTERIM, O IMPLICADO FOI AVISTADO, TRANSPONDO OS LIMITES DO MURO RESIDENCIAL E ADENTRANDO O IMÓVEL, O QUE REPUTARAM COMO SUFICIENTE PARA ALI INGRESSAREM, RESULTANDO NA DETENÇÃO DO ACUSADO E NA SUBSEQUENTE APREENSÃO DE UMA MOCHILA, SITUADA PRÓXIMA AO MESMO, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE. SUCEDE QUE, OS MENCIONADOS BRIGADIANOS REPORTARAM APENAS A OBSERVAÇÃO DO ACUSADO ULTRAPASSANDO O MURO, SEM QUALQUER MENÇÃO À POSSE DA MOCHILA QUE, POSTERIORMENTE, REVELOU A PRESENÇA, EM SEU INTERIOR, DE UMA FARTA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES: 5,40KG (CINCO QUILOS E QUATROCENTOS GRAMAS) DE MACONHA; 510G (QUINHENTOS E DEZ GRAMAS) DE COCAÍNA (PÓ), 150G (CENTO E CINQUENTA GRAMAS) DE CRACK, 80G (OITENTA GRAMAS) DE HAXIXE E 3,50L (TRÊS LITROS E QUINHENTOS MILILITROS) DE SOLVENTE ORGANOCLORADO, EVIDÊNCIA QUE APENAS FOI MENCIONADA EM SEDE POLICIAL, MAS SEM QUE HOUVESSE ALCANÇADO A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 155, DO C.P.P. OPORTUNIDADE EM QUE RELATARAM QUE A MOCHILA SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DAQUELE IMÓVEL, MAS CERTO QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO SE FAZ QUE OS AGENTES ESTATAIS NÃO POSSUÍAM PRÉVIA CERTEZA DO CONTEÚDO NELA CONTIDO, JÁ QUE OSCILAVAM NA ESPECULAÇÃO ENTRE SER ARMA OU DROGA, DE MODO QUE AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL ENTORPECENTE, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.0346.5144.2267

596 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV C/C ART. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU, A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA NA FASE INTERMEDIÁRIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E, 4) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Gabriel Paixão Baptista, representado por advogado constituído, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, resultando o acusado, após a desclassificação do crime imputado na denúncia (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, cinco vezes, ambos do CP, na forma da Lei 8072/1990) , condenado pelo cometimento do delito inserto na Lei 10.826/2003, art. 15, às penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, além do pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, havendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, absolvendo o corréu, Rogério Oliveira de Sá, com fulcro no, VII do art. 386 do C.P.P. (index 2224). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 394.5650.2584.6212

597 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO DIQUE, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELOS RECORRENTES, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, ANDRÉ E PLÍNIO, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DE DIEGO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE CHUTES E TORÇÃO DE BRAÇO NO MOMENTO DE SUA PRISÃO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDO: ¿PEQUENO EDEMA NO JOELHO ESQUERDO, SEM LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO BRAÇO DIREITO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, E O QUE FOI CORROBORADO PELA TESTEMUNHA, NIVANILDA MARIA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU SER PROPRIETÁRIA DE UMA BARRACA DE LANCHES SITUADA NA PRAÇA ONDE OS EVENTOS SE DESENROLARAM E QUE FOI EXPRESSAMENTE MENCIONADA PELOS AGENTES DA LEI NO RELATO DESENVOLVIDO, TENDO OBSERVADO TODA A ABORDAGEM POLICIAL, ESCLARECENDO QUE, ALÉM DE SUA BARRACA, HAVIA APROXIMADAMENTE OITO PESSOAS NO LOCAL, INCLUINDO OS IMPLICADOS, QUE ESTAVAM SENTADOS À MESA, ENQUANTO OUTROS JOGAVAM BASQUETE, MOMENTO EM QUE OS BRIGADIANOS, AO CHEGAREM, EXIGIRAM QUE TODOS SE LEVANTASSEM, PROCEDENDO À ABORDAGEM DOS PRESENTES DE MANEIRA HOSTIL, REFERINDO-SE A DIEGO COMO «MACACO E AGREDINDO-O FISICAMENTE, ALÉM DE IMOBILIZAR SUAS MÃOS PARA TRÁS E DE DESFERIR GOLPES CONTRA O MESMO, UTILIZANDO, PARA TANTO, OS JOELHOS E OS COTOVELOS ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU MACULADA A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI DE QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DESTINADA A REPRIMIR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E O ROUBO DE CARGAS, E EM CONTINUIDADE A UMA ESTRATÉGIA DESENVOLVIDA DE CERCO TÁTICO EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, AO INGRESSAREM PELA RUA PROJETADA DO DIQUE, DEPARARAM-SE COM OS IMPLICADOS ACOMODADOS EM UM BANCO, TENDO SOBRE A MESA E POSICIONADA ENTRE ELES, UMA MOCHILA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM, LOGRANDO APREENDER NO INTERIOR DA REFERIDA MOCHILA UMA FARTA QUANTIDADE DE MACONHA, COMO TAMBÉM ANOTAÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS, NA CARTEIRA DE DIEGO, MAS DIVERGINDO ENTRE SI QUANTO À PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS NO LOCAL ALÉM DOS RÉUS, SEM PREJUÍZO DA TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA POR VAGNER AOS AGENTES DA LEI DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿VAPOR¿, BEM COMO DE QUE ESTARIA PRESTANDO CONTAS DE SUAS ATIVIDADES AO CORRÉU, A QUEM IDENTIFICOU COMO SENDO O ¿GERENTE¿, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO CONSEQUENTE E DÚPLICE DESENLACE ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. E O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO A VAGNER, DADA A SUA INSERÇÃO NO MESMÍSSIMO E IDÊNTICO CONTEXTO, PARA O QUE SE MOSTROU IRRELEVANTE SEU A.E.C.D. TENHA RESULTADO NEGATIVO ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAMPOUCO RESTOU ESTABELECIDO A QUEM PERTENCIAM OS 1.500G (MIL E QUINHENTOS GRAMAS) DE MACONHA, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS APENAS DERAM CONTA DE QUE OS IMPLICADOS SE ENCONTRAVAM ACOMODADOS EM UM BANCO, TENDO SOBRE A MESA E ENTRE ELES POSICIONADA UMA MOCHILA, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 997.9879.8135.9765

598 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 344 DO CÓD. PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO ARTIGO 61, INCISO II, «F, ART. 129, § 13, C/C ARTIGO 121, § 2º-A, I, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDEX PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, S III, IV OU V, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA: O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 121, § 2º-A, I, DO C.P. A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PARA O DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, CONSOANTE PREVISÃO DISPOSTA NO ART. 129, § 5º, II, DO C.P. E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu José Marcos Nascimento, representado por patrono constituído, contra a sentença que o condenou por infração aos artigo 344 do Cód. Penal, com a incidência da agravante genérica descrita no artigo 61, II, «f, artigo 129, § 13, c/c artigo 121, § 2º-A, I, todos do mesmo diploma legal, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, todos na forma do artigo 69 do Códex Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, e 03 (três) meses de detenção, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses. O Magistrado fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais. O réu também foi condenado ao pagamento dos danos materiais causados ao Sistema Único de Saúde (SUS). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2200.8138.4955

599 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Incidência de IPI na revenda ao mercado interno. Recurso especial que aduz cuidar de IPI na transferência de mercadorias importadas entre filiais. Ausência de prequestionamento. Matéria não tratada no acórdão de origem. Embargos de declaração em que não se alegou a matéria. Súmula 282/STF. Recurso não provido.

1 - Verifica-se que a fundamentação, na petição inicial, é desenvolvida de modo a demonstrar que constitui bitributação a nova incidência de IPI quando da revenda de produtos importados (grifei): «Dessa forma, não há alternativa senão a de afastar a incidência do IPI incidente na revenda de produtos industrializados previamente importados para consumidores finais e não contribuintes do imposto, sob pena de ofensa (...) Adicionalmente, há que se considerar que o entendimento da Receita Federal do Brasil da tributação pelo IPI na revenda de produtos importados a consumidor final ou a não contribuinte do P1 vem ocasionando (i) violação ao principio da capacidade contributiva, bem como (ii) configura verdadeira dupla tributação. (fl. 32, e/STJ) (...) Em outro julgado recente, o E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região também reconheceu a impossibilidade da cobrança do IPI na revenda de produto importado, sob pena de dupla tributação.» (fl. 35, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4151.7476.4160

600 - STJ. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Rogério Schietti Cruz sobre o tema no voto).

«[...] A análise da controvérsia posta neste habeas corpus, acerca da possibilidade de retroação do § 5º do CP, art. 171, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), enseja perscrutar três aspectos fundamentais: 1) natureza dessa norma processual e sua possível retroatividade; 2) a coerência do sistema e a manutenção da segurança jurídica; e 3) a necessidade de se conferir interpretação que limite a esfera de punição do Estado, em face do caos do sistema punitivo e dos efeitos maléficos da prisão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa