Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 456

Artigo456

Art. 456

- Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.

§ 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.

Redação anterior: [Art. 456 - O porteiro do tribunal, ou na falta deste, o oficial de justiça, certificará haver apregoado as partes e as testemunhas.]

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Anulação da sessão de Júri por violação ao disposto no CPP, art. 456, §§ 1º e 2º. Prisão preventiva. Inovação recursal. Omissão não configurada. Habeas corpus de ofício. Possibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade. Violação ao CPP, art. 456, caput, e §§ 1º e 2º. Reconhecimento. Excesso de prazo da prisão. Inovação recursal. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1) violação a Lei Complementar 80/1994, art. 4º-A, IV, bem como ao CPP, art. 456, § 2º. Prejuízo não demonstrado. 2) violação ao CPP, art. 593, § 3º. Determinação de novo julgamento pelo tribunal do Júri que não abrangeu crime conexo. Cabimento. 3) agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo regimental em habeas corpus. Deserção (CPM, art. 187). Status de militar da ativa. Condição para deflagração da ação penal. Superveniente exclusão das forças armadas. Irrelevância, para fins de prosseguimento da persecução criminal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Contrariedade e negativa de vigência ao CPP, art. 456, §§ 1º e 2º. Suposta nulidade no julgamento perante o tribunal do Júri. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação do CPP, art. 593, III, d. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Militar. Pena de deserção. Incidência da Lei complementar 95/2007 e da Lei estadual 14.310/2002. Óbice na Súmula 280/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Habeas corpus. 2. Princípio da ampla defesa. Tratamento isonômico das partes (princípio da paridade de armas). Em observância ao sistema processual penal acusatório instituído pela Constituição Federal de 1988, a aplicação do CPP, art. 456 deve levar em conta o aspecto formal e material de seu conteúdo normativo, ante a ponderação do caso concreto. 3. O reconhecimento, pelo defensor público nomeado, de que a análise dos autos limitou-se a apenas quatro dos vinte e seis volumes, por impossibilidade física e temporal (12 dias), somado à complexidade da causa, prejudicou a plenitude da defesa («a», XXXVIII, CF/88, art. 5º) do paciente levado ao Tribunal do Júri. 4. Excesso de prazo na duração da prisão preventiva. Contribuição da defesa para a mora processual. 5. Ordem concedida, em parte, para declarar nulo o julgamento do Tribunal do Júri realizado em 12 de abril de 2010. Mantida a custódia do paciente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ «Habeas corpus». Ampla defesa. Advogado. Homicídio duplamente qualificado e praticado contra maior de 60 anos. Réu condenado a 30 anos de reclusão. Sucessivas tentativas de adiamento da sessão do Tribunal do Júri. Medidas protelatórias da defesa (não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, renúncia de advogado contratado no dia do segundo júri e indicação tardia de novo causídico, também, no dia do julgamento). Ausência do advogado sem escusa legítima. Nomeação de defensor público para o novo julgamento (CPP, art. 456, § 2º). Respeitado o prazo de 10 dias estabelecido na lei (CPP, art. 456, § 2º) para estudo dos autos pelo Defensor Público antes do novo julgamento. Concordância do réu quanto à atuação da Defensoria Pública. Acusado representado com esmero pela Defensoria Pública. Alegação de deficiência da defesa. Ausência de prejuízo. Súmula 523/STF. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Deserção. «Habeas corpus». Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já