(DOC. VP 210.7131.1630.4138)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Concorrência pública. Duplicação e ampliação de rodovia. Julgamento ultra petita e perda do objeto da impetração. Alegada violação aos arts. 492 e 485, VI, do CPC/2015. Não ocorrência. Alegada ofensa aos arts. 3º, 7º, § 2º, II, 8º, 44, § 3º, 41 e 71, § 2º, da Lei 8.666/93. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do edital do certame e do acervo probatório dos autos, concluiu pela ilegalidade da desclassificação da parte recorrida. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Recurso especial interposto por lotufo engenharia e construcões ltda. Parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Recurso especial, interposto pelo estado de Mato Grosso, não conhecido.
I - Recursos Especiais interpostos contra acórdão, publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto dos Recursos Especiais, o Tribunal de origem concedeu o Mandado de Segurança impetrado pela parte recorrida, no qual se insurge contra ato que a desclassificara na Concorrência Pública 4/2016, para a contratação de serviços de duplicação e ampliação de rodovia estadual. O acórdão recorrido considerou ilegal o ato de desclassificação da impetrante na concorrência púb
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