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(DOC. VP 103.1674.7539.4000)

STJ. Pena. Execução penal. Prisão. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Admissibilidade. Recurso especial e extraordinário. Efeito devolutivo. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 267/STJ. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 675.

«... Em relação ao segundo tópico, melhor sorte não assiste ao impetrante. Não há como atender a pretensão do impetrante no sentido de suspender a execução das penas impostas ao paciente até o trânsito em julgado da condenação. Sucede que o paciente, condenado em primeiro grau, teve sua condenação confirmada, de forma unânime, pelo e. Tribunal «a quo». A lei (Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º) é taxativa. Em regra, os recursos de caráter excepcional (recurso especial e recu

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