Jurisprudência sobre
imposto sobre importacao ii
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651 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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652 - STJ. Habeas corpus. Descaminho (CP, art. 334). Investigação criminal iniciada antes da conclusão do procedimento administrativo fiscal. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.
«1. Tal como nos crimes contra a ordem tributária, o início da persecução penal no delito de descaminho pressupõe o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva do crédito tributário. Doutrina. Precedentes. ... ()
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653 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/ST - CLÁUSULA FOB (FREE ON BOARD) - INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - IMPOSSIBILIDADE - TRANSPORTE POR CONTA E RISCO DO SUBSTITUÍDO - DECLARAÇÃO DE DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - LIMITAÇÃO A PARCELAS FUTURAS - SÚMULA 213/STJ. -
Nos termos do art. 8º, II, «b da Lei Complementar 87/1996, para fins de substituição tributária, o valor do frete integrará a base de cálculo do ICMS. No entanto, o STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no bojo dos autos do REsp. Acórdão/STJ, fixou a seguinte tese: «Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto". Assim, nas hipóteses em que o frete é contratado pelo próprio substituído (adquirente) inexiste controle do substituto (vendedor) sobre o valor e demais condições do frete de tal maneira que não pode integrar a base de cálculo do imposto, em observância a orientação exarada pelo STJ. O mandado de segurança é meio adequado para a declaração do direito à compensação ou restituição de tributos indevidamente recolhidos, conforme entendimento consolidado na Súmula 213/STJ. A submissão dos valores reconhecidos em mandado de segurança ao regime de precatórios, conforme estabelecido no Tema 831 da Repercussão Geral do STF, não restringe a possibilidade de reconhecimento do direito à restituição ou compensação em relação aos fatos geradores ocorridos antes da impetração da ação, cabendo apenas a adoção das vias administrativas ou judiciais adequadas para a efetivação do crédito.... ()
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654 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.
«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. ... ()
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655 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA PRINCIPAL, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO A ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR À MANUTENÇÃO DO DESENLACE ORIGINÁRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. A PROVOCAR A REJEIÇÃO DO PLEITO MINISTERIAL RECURSAL ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, QUER PELA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLICIAL MILITAR, RODRIGO, E DO OUTRO, O SEU COLEGA DE FARDA, JEAN CARLOS ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE RECEBERAM UM INFORME ADVINDO DA SALA DE OPERAÇÕES ACERCA DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA EM UM LOCAL ESPECÍFICO, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E PERMANECERAM EM VIGILÂNCIA DISCRETA ATÉ PROCEDEREM À ABORDAGEM DE UM INDIVÍDUO QUE HAVIA SAÍDO DE UMA RESIDÊNCIA, EM CUJA POSSE FORAM ENCONTRADAS DUAS PEDRAS DE CRACK, E AO QUE SE SEGUIU DA ADMISSÃO DESTE DE QUE HAVIA ADQUIRIDO O ESTUPEFACIENTE COM OS IMPLICADOS NA REFERIDA CASA, ENSEJANDO A ENTRADA DOS AGENTES DA LEI NA VILA, MOMENTO EM QUE AVISTARAM DOIS INDIVÍDUOS BUSCANDO EVADIR-SE PELO CORREDOR QUE DESEMBOCAVA EM UMA ÁREA DE VEGETAÇÃO, OS QUAIS, CONTUDO, VIERAM A SER INTERCEPTADOS, E COM OS QUAIS DIRETAMENTE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, APENAS A QUANTIA DE R$120 (CENTO E VINTE REAIS), E, AO SEREM QUESTIONADOS, TERIAM ADMITIDO INFORMALMENTE A PRÁTICA DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, INADMITINDO-SE, ENTRETANTO, QUALQUER VALIDADE A ISSO, E TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ AQUELA RESIDÊNCIA, ONDE INGRESSARAM APÓS SUPOSTA AUTORIZAÇÃO, PROCEDENDO À APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE, E O QUE CULMINOU COM A EFETIVAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, ESCLARECEU O ÚLTIMO BRIGADIANO QUE, AO INGRESSAREM NO BECO, REALIZARAM A ABORDAGEM DOS IMPLICADOS QUE SE ENCONTRAVAM NA VARANDA DA RESIDÊNCIA, ONDE, POSTERIORMENTE, FORAM ENCONTRADOS EM SEU INTERIOR OS ESTUPEFACIENTES, SEM MENCIONAR QUALQUER TENTATIVA DE EVASÃO PARA A ÁREA DE MATA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PÔDE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, SEJA, AINDA, PORQUE RESTOU INDETERMINADO A QUEM PERTENCERIAM OS 25G (VINTE E CINCO GRAMAS) DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 02 (DOIS) TABLETES COMPACTADOS, 1G (UM GRAMA) DE MACONHA, E 0,2G (DOIS DECIGRAMAS) DE CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 04 (QUATRO) EMBALAGENS PLÁSTICAS, TRANSPARENTES E INCOLORES, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE SE TEM POR PATENTE A PERPETRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS AGENTES ESTATAIS, JÁ QUE NÃO FORAM OBSERVADOS OS DITAMES DO NOVO PARADIGMA PRECONIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA COLENDA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, MOTIVOS QUE IMPEDEM QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA QUANTO AO MESMO, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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656 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II DO CÓD. PENAL, art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E PARÁGRAFO 2º-A, I DO C.P. NA FORMA DO art. 70 DO MESMO CÓDEX REPRESSOR, E ART. 35 C/C ART. 40, IV DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO art. 69 DO C.P. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, DECORRENTE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, AVENTANDO INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 226, I, DO C.P.P. 2) QUE A DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL CARECERIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; 4) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Leonardo Antônio da Conceição Albertino, o qual se encontrava preso cautelarmente, denunciado com 06 (seis) corréus, pela prática, em tese, dos crimes previstos art. 121, parágrafo 2º, I e IV, n/f do art. 14, II do CP, art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, na forma do art. 70, ambos do Cód. Penal, e art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69. ... ()
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657 - TJSP. AGRAVO INTERNO -
Interposição contra decisão do relator que deu provimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Parte agravante que é usuária do plano de saúde e foi diagnosticada como portadora de «encefalopatia pré-natal malformativa com displasia cortical e cerebelar, porencefalia, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual, epilepsia de difícil controle, associada a distrofia muscular congênita segundaria a mutação no gene POMGNT1 e teve indicação de tratamento com medicamentos à base de canabidiol, para conter a doença, incluindo as inúmeras crises e convulsões - ANVISA que, desde o final de 2019, possui norma regulamentadora (Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 327/2019) que autoriza a fabricação, importação e comercialização de produtos de Cannabis para fins medicinais - Recusa em custear o tratamento que é abusiva e fere a própria natureza do contrato, em afronta ao disposto no art. 51, § 1º, II, do CDC - Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça e dos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da dignidade da pessoa humana - Decisão mantida - Pretensão que é manifestamente improcedente - Aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa - Inteligência do CPC, art. 1.021, § 4º - Recurso desprovido com imposição de multa... ()
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658 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 129, §9º (POR DUAS VEZES), ART. 148, § 1º, I E IV E ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, TENDO EM VISTA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO NA DOSIMETRIA, FIXANDO-SE AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL; SEJA FIXADO O REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA; SEJA REDUZIDO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PROVA PARA 02 ANOS; SEJA EXCLUÍDA A CONDIÇÃO IMPOSTA NA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 5 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, OU, CASO ASSIM NÃO ENTENDA, QUE O PRAZO SEJA ALARGADO PARA 30 DIAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, PERMANECEU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, MESMO CONTRA A VONTADE DELA. ALÉM DISSO, PRIVOU A VÍTIMA DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO, TENDO FECHADO TODAS A PORTA DA RESIDÊNCIA ELA E SE APOSSANDO DA CHAVE, IMPEDINDO QUE A VÍTIMA SAÍSSE DE CASA POR APROXIMADAMENTE UMA HORA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, NO INTERIOR DO IMÓVEL DA VÍTIMA, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, PEGANDO COM FORÇA DESPROPORCIONAL EM SEU BRAÇO, TORCENDO-O EM SEGUIDA, APLICANDO-LHE AINDA PUXÕES DE CABELOS E UM GOLPE CONHECIDO COMO «RASTEIRA, CAUSANDO-LHE EQUIMOSE CIRCULAR E TONALIDADE VIOLÁCEA NA REGIÃO POSTERIOR DO TERÇO MÉDIO DE AMBOS OS BRAÇOS. POR FIM, UM MÊS E MEIO DEPOIS, NOVAMENTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA E CORPORA DA VÍTIMA COM PUXÕES DE CABELO E APERTÕES EM SEU ROSTO, CAUSANDO EQUIMOSE NO LÁBIO SUPERIOR DA VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ PELOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS. CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA EM QUE A VÍTIMA SUPLICAVA AO ACUSADO A PERMANÊNCIA NA RESIDÊNCIA, NO PERÍODO NOTURNO, PARA CUIDAR DO FILHO COMUM DE 1 ANO DE IDADE ENQUANTO ELA TRABALHAVA. DIFÍCIL LIAME ENTRE A AUTORIZAÇÃO DO INGRESSO E A PERMANÊNCIA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, SENDO CERTO QUE A VERSÃO DEFENSIVA, EM SEDE POLICIAL, APRESENTA ALGUMA VEROSSIMILHANÇA. IDÊNTICO CONTEXTO SE AFIGURA EM RELAÇÃO AO SUPOSTO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO POR CERCA DE 1 HORA, PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. QUANTO AS LESÕES CORPORAIS, A REVELIA DO ACUSADO EM JUÍZO IMPEDIU UM CONTRADITÓRIO SOBRE OS FATOS, SENDO CERTO QUE A VERSÃO EM SEDE POLICIAL NÃO DESNATURA O DOLO DE AGREDIR, COMPROVADO POR LAUDOS MÉDICOS. SANÇÃO IMPOSTA PARA CADA LESÃO CORPORAL JÁ ESTABELECIDA NOS MÍNIMOS LEGAIS E NO REGIME PRISIONAL ABERTO. QUANTO AO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ACOLHE-SE O PELITO RECURSAL DE REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS PARA 2 ANOS E O ALARGAMENTO PARA A AUSÊNCIA NA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS QUANDO ULTRAPASSAR 30 DIAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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659 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MORRO DA CAVIANA, BAIRRO SANTO AGOSTINHO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO, DIANTE DE ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, AO ARGUMENTO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE LACRE E ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DO MATERIAL ENTORPECENTE E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, AO MENOS, QUANTO AO ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, PORQUANTO MUITO EMBORA SE VERIFIQUE A AUSÊNCIA DE MENÇÃO À NUMERAÇÃO DO LACRE, CERTO SE FAZ QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO E NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O DESENLACE ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O REPRESENTADO FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, DANIEL JOSÉ E LEANDRO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, E A FIM DE AVERIGUAREM O INFORME RELACIONADO À PRÁTICA DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NO ESCADÃO, DIRIGIRAM-SE ATÉ O LOCAL INDICADO, E EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, UMA VIATURA SE POSICIONOU NA PARTE SUPERIOR, AO PASSO QUE A OUTRA SE MANTEVE NA ÁREA MAIS BAIXA, E, AO SEREM NOTADOS PELOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE AGRUPAVAM, INICIOU-SE UMA EVASÃO CONJUNTA DESTES, TENDO SIDO O INFANTE CAPTURADO EM POSSE DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E 01 (UMA) SACOLA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE UMA QUANTIA EM DINHEIRO ¿ ATO CONTÍNUO, O JOVEM, MEDIANTE INDICAÇÃO PRECISA, CONDUZIU OS BRIGADIANOS A UMA SEGUNDA POSIÇÃO EXISTENTE NO ESCADÃO, A PARTIR DO QUE SE EFETIVOU A APREENSÃO DE OUTRA SACOLA, E EM CUJO INTERIOR HAVIA UMA QUANTIDADE ADICIONAL DE ESTUPEFACIENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE PELA VARIEDADE E FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES, A SABER: 30G (TRINTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 38 (TRINTA E OITO) FRASCOS PLÁSTICOS, DO TIPO EPPENDORF, ALÉM DE 28G (VINTE E OITO GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 06 (SEIS) TABLETES, SINALIZOU, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL EXONERATÓRIA DE RESPONSABILIDADE, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE O CONHECIMENTO DO REPRESENTADO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO RESTANTE DO ENTORPECENTE, CONSISTENTE EM 170G (CENTO E SETENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA SUA TITULARIDADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE TAL COGNIÇÃO PODERIA TER SIDO ALCANÇADO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTIPLICIDADE DE SITUAÇÕES ¿ EM SE TRATANDO DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA SEGUNDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. TENDO SIDO ANTERIORMENTE IMPOSTA UMA DE SEMILIBERDADE, ALÉM DO MESMO NÃO SE ENCONTRAR MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NEM TAMPOUCO DESENVOLVER ATIVIDADE LABORATIVA, CULMINANDO POR NÃO OSTENTAR FIRME APOIO FAMILIAR, TEM-SE POR CONSTITUÍDO CENÁRIO QUE BEM SE COADUNA E COMPLEMENTA AQUELA RECALCITRÂNCIA NO EXERCÍCIO DA ILICITUDE, CUJO EQUACIONAMENTO SE APRESENTOU COMO INEFICAZ E IMPRÓPRIO A PARTIR DA INCIDÊNCIA DE MEDIDA MAIS BRANDA DO QUE AQUELA AGORA EFETIVAMENTE APLICADA, RAZÃO PELA QUAL ORA SE MANTÉM A MESMA, EMBORA MAIS RESTRITIVA E GRAVOSA QUE ANTERIOR ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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660 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()
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661 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ARTIGO 147-A, §1º, II, art. 150 E art. 329, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Guilherme Marques Conde, ora representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 11/02/2025, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no art. 147-A, §1º, II, no art. 150 e no art. 329, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carmo. ... ()
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662 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AÇÚCAR VHP. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. MULTA PUNITIVA. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR BÁSICO.
Pretensão da parte embargante à redução da carga tributária do ICMS incidente sobre operações com açúcar VHP, assim como da multa contida na CDA que fundamenta a execução, especificamente no que fiz respeito aos juros calculados sobre o principal. ... ()
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663 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, com imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de procedência. Irresignação da Demandada. Tese defensiva relativa à legitimidade do TOI e da correção da medição. Ausência de cumprimento, pela Ré, do disposto na Resolução ANEEL 414/2010. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa da usuária contra a imputação realizada que não restaram adotadas. Fornecedora que sequer fez prova mínima da irregularidade. Inexistência de laudo de perícia técnica, ainda que realizada unilateralmente pela Demandada. Telas de sistema informatizado que não possuem força probandi necessária para desconstituir o direito alegado na inicial, devendo ser corroboradas por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu na hipótese. Possibilidade de lavratura do TOI que não autoriza a Recorrida a simplesmente cobrar o valor que entenda devido. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário". Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Desconstituição do débito e devolução dos valores indevidamente cobrados que se impõem. Restituição das parcelas ilegitimamente cobradas e comprovadamente pagas que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020. Dano moral in re ipsa. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência do Verbete 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.) da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do Verbete 343 da desta Corte Estadual. Manutenção da sentença vergastada. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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664 - STJ. Processual civil. Tributário. Capatazia. Alegação de violação dos art.s 489 e 1022 vinculadas a decisão que rejeitou o pedido de sobrestamento do julgamento para aguardar o julgamento de embargos de declaração opostos contra decisão que aplicou tema repetitivo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Impossibilidade de sobrestamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende afastar a obrigação de recolher o Imposto de Importação com a inclusão na sua base de cálculo do valor das despesas realizadas depois da chegada das mercadorias no porto, ou local de descarga, as ditas capatazias, como previsto no art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003, assegurando-lhes o direito de realizarem as suas importações sem incluir na base de cálculo do II o valor das despesas não autorizadas pelo AVA, nos termos da lei. ... ()
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665 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Apresentação de justificativa plausível. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Antecedentes e reincidência. Condenações diversas. Inocorrência de bis in idem. Comprovação. Ônus do impetrante. Ausência de juntada de folha de antecedentes. Inviável apreciação da alegada ilegalidade cometida pelas instâncias inferiores. Compensação entre a atenuante de confissão espontânea e a agravante da multirreincidência. Impossibilidade. Writ não conhecido. CP, art. 155, § 4º, II.
«1 - O STJ e o STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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666 - TJRJ. DIREITO PENAL. RÉU SOLTO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129 §13º. C/C 147 C/C 61, II, ALÍNEA «A, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06, E PELOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 329 E 331, TUDO NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DESACATO E RESISTÊNCIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Segundo a denúncia, o réu teria agredido e ameaçado a vítima, sua então companheira, e no momento da prisão, em sede policial, teria resistido e desacatado os policiais militares. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o apelante nas penas dos arts. 129, § 13º e 147, na forma do art. 70, todos do CP, com os consectários da lei 11.340/06, e absolvendo-o dos delitos previsto no CP, art. 331, com fulcro no CPP, art. 386, III, e da conduta prevista no CP, art. 329, com espeque no CPP, art. 386, VII. A pretensão do Ministério Público é a procedência do pedido estatal, em sua integralidade, enquanto a Defesa busca a absolvição. ... ()
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667 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA PENA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS, NOS TERMOS PREVISTOS NO art. 68, § ÚNICO DO C.P. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo a, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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668 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Icms. Arrendamento mercantil. Desembaraço aduaneiro. Aparelho médico. Bem que não integrará o ativo fixo da pessoa jurídica. Matéria submetida ao plenário do STF. Re 206.069/sp. Incidência do tributo. Distinção. Leasing de aeronaves em que o contrato não prevê a aquisição do bem. Re 461.968/sp. Entendimento adotado pela primeira seção desta corte superior no EREsp 783.814/sp (dje de 15.9.2008) de que só não é tributável o leasing internacional de aeronaves, equipamentos e peças adquiridas por arrendatária do ramo de transporte aéreo.
1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra exigência de recolhimento do ICMS para a liberação de desembaraço aduaneiro de aparelho médico importado, objeto de arrendamento mercantil.... ()
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669 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete
254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, com imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Tese defensiva relativa à legitimidade do TOI e da ocorrência de desvio na medição. Ausência de cumprimento, pela Ré, do disposto na Resolução ANEEL 1.000/2021. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa do usuário contra a imputação realizada que não restaram adotadas. Fornecedora que sequer fez prova mínima da irregularidade. Inexistência de laudo de perícia técnica, ainda que realizada unilateralmente pela Demandada. Telas de sistema informatizado que não possuem força probandi necessária para desconstituir o direito alegado na inicial, devendo ser corroboradas por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu na hipótese. Possibilidade de lavratura do TOI que não autoriza a Recorrida a simplesmente cobrar o valor que entenda devido, inexistindo, nos autos, qualquer documento a apontar a participação da consumidora no procedimento. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.. Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Desconstituição do débito que se impõe. Falta de evidência a corroborar a tese de lesão imaterial, que, na hipótese, não se configura in re ipsa. Ausência de comprovação de parcelamento compulsório em fatura ordinária, de inclusão do nome do Autor em órgãos protetivos de crédito, tampouco de interrupção no fornecimento de serviço essencial em decorrência do débito questionado. Inexistência, ainda, de imputação, pela Requerida, de prática de crime ao consumidor. Falha na prestação do serviço que, embora incontroversa, não se revela suficiente a fundamentar o dever de reparação em comento. Verbetes Sumulares 230 e 330 da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, nos quais se assenta, respectivamente, que «[c]obrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro e que «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção do julgado de 1º grau recorrido. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida em face do Postulante. Conhecimento e desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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670 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F Da Lei 11.340/2006, art. 7º, I. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA, PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Jhonatan Silva da Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Duas Barras, na qual pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, art. 7º, I. ... ()
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671 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado e corrupção de menores. Absolvição. Reconhecimentos realizados em sede policial. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Impossibilidade. Existência de outros elementos probatórios para sustentar a condenação. Pena base. Culpabilidade e antecedentes. Fundamentação idônea. Motivação suficiente para a imposição do regime mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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672 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157, §2º, II E §2º-A, I E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL: A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 157, §2º, II E NO §2º - A, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO DE RYAN: A) AFASTAR A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; B) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 329, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA PENA E DO REGIME IMPOSTO; C) RECONHECER A MENOR PARTICIPAÇÃO DE RYAN NOS ROUBOS PERPETRADOS PELO CORRÉU, VEZ QUE FICOU EM OUTRA RUA À ESPERA DO COMPARSA. RECURSO DEFENSIVO DE RONAN: A) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DO CP, art. 329, CAPUT; B) AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA CADA VÍTIMA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO E NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESIGNÍOS ENTRE SI E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM 3 CORDÕES DE OURO E DOIS CELULARES DE TRÊS VITIMAS, MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA, QUE INGRESSAVAM NO CARRO QUANDO SURPREENDIDOS PELA ABORDAGEM FEITA PELO ACUSADO RONAN, O QUAL TERIA APONTADO A ARMA DE FOGO QUE PORTAVA E DITO: «PERDEU, PERDEU, SENDO CERTO QUE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS PESSOAIS MENCIONADOS, DIRIGIU-SE PARA O FIM DA RUA, ONDE O ACUSADO RYAN O AGUARDAVA EM UMA MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA LIGADA. ATO CONTÍNUO, A VÍTIMA DOUGLAS, POLICIAL MILITAR REFORMADO, PASSOU A PERSEGUIR OS ROUBADORES JUNTO COM AS OUTRAS DUAS VÍTIMAS, NO CARRO DA FAMILIA, SENDO CERTO QUE EM DETERMINADO MOMENTO, AO SE APROXIMAR DOS RAPINADORES, DEU ORDEM DE PARADA DIZENDO SER POLICIAL, O QUE FEZ COM QUE OS ACUSADOS ABANDONASSEM A MOTO E FUGISSEM À PÉ, COM O ACUSADO RYAN GRITANDO PARA O COMPARSA RONAN: «DÁ NELE, DÁ NELA, O QUE FOI ATENDIDO POR RONAN, QUE SE ABRIGOU ATRÁS DE UM POSTE E PASSOU A TROCAR TIROS COM A PRÓPRIA VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO POR UM CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA QUANTO AOS CRIMES PATRIMONIAIS, QUAIS SEJAM, A SUBTRAÇÃO DE CORDÕES DE TRÊS VÍTIMAS E CELULARES DE DUAS DESTAS TRÊS VÍTIMAS. EMBORA DESCRITO O CONCURSO DE DELITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA NÃO HOUVE CAPITULAÇÃO DO QUE SE AFIGURAVA SER CONCURSO FORMAL DE DELITOS, MAS ISSO NÃO IMPEDIRIA QUE A SENTENÇA RECONHECESSE REFERIDO CONCURSO DE DELITOS. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO DO PARQUET OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE DELITOS. BENEFÍCIO INJUSTO PARA OS RÉUS QUE RESTARAM CONDENADOS POR UM ÚNICO CRIME DE ROUBO QUANDO TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS FORAM LESADOS. AQUELE QUE CONDUZ UMA MOTOCICLETA LEVANDO NA GARUPA O COMPARSA E, AO SE APROXIMAREM DO VEÍCULO EM QUE ESTAVAM AS VITIMAS, MANTÉM A MOTOCICLETA EM FUNCIONAMENTO, EM NITIDA COBERTURA, FACILITANDO, INCLUSIVE, A IMEDIATA FUGA DO LOCAL, CONCORRE INTEGRALMENTE PELO CRIME DE ROUBO PRATICADO PELO COMPARSA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MERECE CONSIDERAR QUE SEM A PRESENÇA DO ACUSADO RYAN NO LOCAL E NO CONTEXTO APRESENTADO, OS ROUBOS TALVEZ NEM FOSSEM PRATICADOS. MANUTENÇÃO DO JUIZO DE REPROVAÇÃO NÃO APENAS PELAS CONFISSÕES EM JUÍZO, MAS TAMBÉM PELO QUE ESCLARECERAM AS VITIMAS QUE OS RECONHECERAM, BEM COMO AS PRISÕES EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS SUBTRAIDOS. CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO. CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE SE IMPÕE A AMBOS OS RÉUS, AINDA QUE SÓ UM ESTIVESSE ARMADO, CABENDO DESTACAR TAMBÉM, QUE O ACUSADO RYAN, QUANDO PERSEGUIDO PELAS VÍTIMAS DETERMINOU AO CORRÉU RONAN A ATIRAR, O QUE SE MATERIALIZOU. PENAS BASE FIXADAS ACIMA DOS MINIMOS LEGAIS EM AFRONTA EXPLICITA À Lei, ESPECIFICAMENTE, O DISPOSTO NO ART. 68 E SUA DICÇÃO SOBRE O CÁLCULO DA PENA. CIRCUNSTANCIADORA DE CRIME NÃO É CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENAS BASE QUE MERECERIAM MAIOR RIGOR NA FIXAÇÃO EM RAZÃO DO QUE SE CARACTERIZARIA ATÉ COMO LATROCÍNIO TENTADO EM VISTA DA VIOLÊNCIA PRATICADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO APÓS AS SUBTRAÇÕES, MAS QUE NÃO TEVE INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO MAIOR REPROVAÇÃO FACE AS DUAS CIRCUNSTANCIADORAS SEM, CONTUDO, IMPUGNAR A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS MÍNIMOS COMO CONSTOU NA SENTENÇA. O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68 NÃO É UMA IMPOSIÇÃO, PODENDO SER ADMITIDO A AUTONOMIA DAS CIRCUNSTANCIADORAS. ENTRETANTO, OS PRECEDENTES UTILIZADOS NAS RAZÕES RECURSAIS DO PARQUET SE REFEREM À ROUBOS COMETIDOS POR QUATRO PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMAS OU CONCURSO DE CINCO AGENTES SOMADO À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, O QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO DOS AUTOS EM QUE SÃO APENAS DOIS CONCORRENTES PARA O CRIME PATRIMONIAL E UM DELES ARMADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 PARA PREVALECER TÃO SÓ O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. O FATO DE UMA DAS VÍTIMAS SER POLICIAL REFORMADA E, ENCONTRANDO-SE À PAISANA, ANUNCIA-SE POLICIAL AOS ROUBADORES DETERMINANDO QUE SE ENTREGUEM NÃO CARACTERIZA O TIPO PENAL DO CP, art. 329. AFASTAMENTO DA SANÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. TRATA-SE DE CRIME PATRIMONIAL QUE NÃO FOI PRATICADO NA AMBIENTAÇÃO ATINGIDA PELA LEI 11340/06, A CHAMADA LEI MARIA DA PENHA, RAZÃO PELA QUAL A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE A INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO NA DENÚNCIA, A TEOR DO TEMA 983 DO COLENDO STJ. O QUE SE VÊ NA DENÚNCIA É O PEDIDO DE CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SEM, TODAVIA, O QUANTUM PRETENDIDO, AFETANDO O CONTRADITÓRIO JUDICIAL.
RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE. RECURSO MINISTERIAL DEPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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673 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado pelo pai, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu, por três vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, sua filha, com 11 anos de idade à época dos fatos. Acusado que, aproveitando-se de três ocasiões em que a vítima dormiu em sua casa, deitou-se ao lado dela, na cama, abaixou seu short e encostou o pênis no corpo da menor. Depoimento da genitora da vítima ratificando o relato da criança. Testemunho da mãe declarando ter sido chamada na escola, pois a vítima vinha apresentando comportamento alterado, com notas baixas, e, após consulta com a psicóloga da escola, na qual a vítima chorou muito, a menor acabou contando para a mãe que o pai havia abusado dela, por três vezes, tendo presenciado a vítima narrar que o réu «encostou e ela sentiu". Estudo psicossocial realizado junto ao CREAS, relatando que a vítima, embora apresentando muito constrangimento, confirmou ter sido abusada pelo genitor, por três vezes, acrescentando o relatório que ela apresentava grave prejuízo emocional, manifestando sintomas de dor no peito, falta de ar, com muito medo e vergonha de falar sobre os fatos. Relatório elaborado pelo Setor de Psicologia da Comarca registrando que a vítima, mesmo apresentando introspecção, ratificou ter sido abusada pelo pai. Documento enfatizando que o Réu demonstra uma postura agressiva e abusiva com a filha e concluindo que a menor está inserida em quadro de extrema vulnerabilidade, necessitando de urgente acompanhamento psicoterapêutico. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostenta a condição de pai da vítima, detendo, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71, já que os crimes foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, por três vezes, ao longo do ano de 2019, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece parcial ajuste. Idoneidade do aumento pelos maus antecedentes (condenação anterior por furto). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Improcedência da negativação da pena-base pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Aumento da pena-base que deve ser reajustado para 1/6, proporcional ao número de incidências (maus antecedentes). Etapa intermediária a albergar o aumento de 1/6 pela agravante da reincidência (condenação por roubo). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de pai). Acréscimo pela continuidade delitiva que igualmente deve ser mantido (1/5), considerando a quantidade de crimes (três) (STJ). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.
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674 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Impossibilidade. Bem de família legal. Retorno dos autos para que o Tribunal de origem analise a presença dos demais requisitos previstos na Lei 8.009/1990 para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Lei 8.009/1990, art. 5º. CCB/2002, art. 1.417. CCB/2002, art. 1.418. CPC/1973, art. 655, XI. Lei 9.514/1997, art. 25, caput.
«[...] 2. Da impossibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia ... ()
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675 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, POR OCASIÃO DA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, DURANTE TODO A PERSECUÇÃO PENAL, TENDO COMPARECIDO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO, ENSEJADOR DA RESTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO INCISO IX DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 93 FEDERATIVA DO BRASIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Vitor Hugo Vidal Azevedo Santos, uma vez que, ao prolatar sentença condenatória em face do mesmo, pela imputação de prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, nos autos da ação penal originária 0075071-34.2022.8.19.0001, o Magistrado sentenciante decretou a custódia cautelar do nomeado acusado, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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676 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B, DA LEI 8.069/1990, AMBOS EM CONCURSO FORMAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente David Silva de Souza, representado pelo órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso cautelarmente desde 17/04/2024, acusado da prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 157, § 2º, II, do CP, e 244-B, da Lei 8.069/1990, ambos em concurso formal de crimes, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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677 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - Conforme sistemática à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA. 1- No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório ; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês. Logo, o acórdão do Tribunal Regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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678 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MINIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E DA DETRAÇÃO PENAL ¿ PROCEDÊNCIA DE TODAS AS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, NO QUE CONCERNE A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, SEJA PORQUE, COM O ALEXSANDER, NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, QUER, SOBRETUDO, PELA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, ADVINDA DA DESÍDIA POLICIAL/ESTATAL EM ESTABELECER QUAL FOI A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, INDIVIDUAL E EFETIVAMENTE ARRECADADA EM PODER DE MARCOS E NA POSSE DE KAUÃ, O QUE INTERFERIU NA DETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO FÁTICO DO EPISÓDIO, INVIABILIZANDO-A, POR COMPLETO. E ASSIM O É PORQUE, INOBSTANTE CONSTE DA SEGUNDA PARTE DA EXORDIAL QUE, A PARTIR DA REVISTA PESSOAL, OS AGENTES DA LEI LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER ¿COM KAUÃ 02 (DUAS) SACOLAS PLÁSTICAS, EM CUJO INTERIOR FORAM APREENDIDAS 42 (QUARENTA E UMA) EMBALAGENS COM COCAÍNA, 61 (SESSENTA E UMA) EMBALAGENS COM MACONHA E A QUANTIA DE R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS), AO PASSO QUE, COM O DENUNCIADO MARCOS GABRIEL, ELES ENCONTRARAM 01 (UMA) SACOLA PLÁSTICA DE COR VERDE, EM CUJO INTERIOR FORAM APREENDIDAS 68 (SESSENTA E OITO) EMBALAGENS COM COCAÍNA, 48 (QUARENTA E OITO) EMBALAGENS COM MACONHA E A QUANTIA DE R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS). NO INTERIOR DA SACOLA DISPENSADA PELO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, QUE CONSEGUIU EMPREENDER FUGA DO LOCAL, OS POLICIAIS APREENDERAM 198 (CENTO E NOVENTA E OITO) EMBALAGENS COM COCAÍNA. POR SEU TURNO, NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI APREENDIDO COM O DENUNCIADO ALEXANDER, PORÉM ESTE ESTAVA JUNTO DOS DENUNCIADOS KAUÃ E MARCOS GABRIEL E DO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO¿, CERTO SE FAZ QUE, NO TRECHO INICIAL DA VESTIBULAR, PROCEDEU-SE A UMA INDISFARÇÁVEL ATRIBUIÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE A INTEGRALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 280G (DUZENTOS E OITENTA GRAMAS) DE MACONHA E EM 380G (TREZENTOS E OITENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, O QUE, EMBORA FIGURE COMO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADO, FOI INADVERTIDAMENTE ACOLHIDO PELO SENTENCIANTE, QUE ENDOSSOU A HIPÓTESE DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, DA QUAL RESULTARAM EVIDENTES E INAFASTÁVEIS PREJUÍZOS AOS RECORRENTES ¿ NESTE SENTIDO E EM SE CONSIDERANDO QUE A CADEIA DE CUSTÓDIA SE DESTINA A ASSEGURAR A CRONOLOGIA DOS FATOS E A COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA, BEM COMO VISA OBSTACULIZAR A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER MODIFICAÇÕES QUE POSSAM DISTORCER A COMPREENSÃO DO EVENTO E A INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE CADA INDIVÍDUO ENVOLVIDO, CERTO SE FAZ QUE, EM OCORRENDO A REUNIÃO DE VARIADAS QUANTIDADES DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, DISPOSTAS EM UMA ÚNICA ESTRUTURA FÍSICA ENCAMINHADA À PERÍCIA TÉCNICA, COMO, ALIÁS, SE DEU NO CASO VERTENTE, FORÇOSA SE TORNA A CONCLUSÃO DE QUE SOBREVEIO A NÍTIDA ALTERAÇÃO DO FATO E DE SUAS DELIMITAÇÕES INDIVIDUALIZADORAS DE RESPONSABILIDADES, COM DESDOBRAMENTOS DIRETOS ADVINDOS DA TRANSFORMAÇÃO DAÍ RESULTANTE PARA O QUADRO FÁTICO E SEU TRANSBORDO EM FACE DA IMPUTAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE SE AGRAVA, SOBREMANEIRA, QUANDO MATERIAIS ILÍCITOS ABANDONADOS POR TERCEIROS INIDENTIFICADOS SÃO ADICIONADOS AO MONTANTE APREENDIDO, NUMA AÇÃO POLICIAL QUE, NO MÍNIMO, SE REVELA INCOMPETENTE E DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, TAMBÉM MACULADA POR APARENTE MÁ-FÉ, E QUE IMPLICOU NO ACRÉSCIMO DESSA PARTE NÃO QUANTIFICÁVEL NA RESPONSABILIDADE DOS IMPLICADOS, CONSAGRANDO UM INADMISSÍVEL CENÁRIO DE PROSCRITO COMPARTILHAMENTO E NA CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, E O QUE ALCANÇA AS RAÍZES DO ABSURDO EM SE CONSIDERANDO QUE DIRETAMENTE COM O ALEXSANDER, REPISE-SE, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DE TODOS OS APELOS DEFENSIVOS.
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679 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELO EXERCÍCIO EQUIPARADO A ATIVIDADE COMERCIAL, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PIEDADE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO OU A REFORMA DA SENTENÇA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONSIDERANDO QUE ERA JULIO CÉSAR QUEM ESTAVA NA POSSE DO ARTEFATO EXPLOSIVO E DA PISTOLA CALIBRE .40, E NÃO JONATAS, COMO ERRONEAMENTE FOI ESTE CONDENADO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA SENTENÇA CALCADA NO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, MERCÊ DA CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DE DESENLACE MERITÓRIO MAIS FAVORÁVEL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E O QUE SE DEVE À CIRCUNSTÂNCIA DE QUE, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADO, O AGENTE DA LEI, WALLACE, NÃO APRESENTOU OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, VINCULADOS À DINÂMICA DA DILIGÊNCIA, LIMITANDO-SE A AFIRMAR QUE, DURANTE O PATRULHAMENTO, FOI NOTIFICADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DESMANCHES DE VEÍCULOS EM DETERMINADA LOCALIDADE, PARA A QUAL SE DIRIGIU DE IMEDIATO, E APÓS A GUARNIÇÃO POLICIAL SER RECEBIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, LOGRARAM ÊXITO NA CAPTURA DOS RECORRENTES EM UM MATAGAL, ONDE FORAM ENCONTRADOS SUJOS E SITUADOS NAS PROXIMIDADES DO LOCAL IDENTIFICADO COMO PONTO DE DESMANCHE, ONDE ARRECADARAM DIVERSAS FERRAMENTAS, TAIS COMO PORTAS, SERRAS, MACHADOS E MARRETAS, E MUITO EMBORA OS SUSPEITOS TENHAM NEGADO ENVOLVIMENTO NOS FATOS, FORAM CONDUZIDOS À DISTRITAL, MAS SEM SE OLVIDAR DE QUE O MENCIONADO BRIGADIANO SEQUER CONSEGUIU RECORDAR QUAL DOS IMPLICADOS PORTAVA 01 (UMA) PISTOLA, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .40, OSTENTANDO NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, NEM, TAMPOUCO, DA APREENSÃO DE 01 (UMA) GRANADA, SEM PREJUÍZO DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO ACERCA DOS APELANTES TEREM SIDO PREVIAMENTE VISTOS, DESMONTANDO VEÍCULOS OU UTILIZANDO AS FERRAMENTAS ARRECADADAS NO LOCAL, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO SEU COLEGA DE FARDA, ANDERSON LUIZ, JÁ QUE ESTE DECLAROU, SEM MAIORES DETALHES, NÃO SE RECORDAR DO EPISÓDIO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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680 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de quadrilha, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, lavagem ou ocultação de dinheiro e evasão de divisas (CP, art. 288 e CP Lei 8.137/1990, art. 299, 1º, I e II, 1º, V e VII, da Lei 9.613/1998 e 22 da Lei 7.492/1986) . Intempestividade. Impossibilidade de processamento como habeas corpus substitutivo. Não conhecimento. Insurgência interposta antes da alteração do entendimento jurisprudencial. Atuação excepcional. Inépcia da denúncia. Falta de individualização da conduta. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese, salvo no que diz respeito ao crime de falsidade ideológica. Inépcia evidenciada quanto ao ilícito disposto no CP, art. 299. Constrangimento ilegal existente no ponto.
1 - Não obstante a a existência de precedentes nesta Corte Superior de Justiça no sentido de aceitar o processamento insurgência ordinária intempestiva como habeas corpus substitutivo, é imperioso que tal sistemática seja revista à luz da nova orientação adotada com relação à indevida utilização do remédio heróico em substituição aos recursos cabíveis. ... ()
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681 - STJ. Crime hediondo. «Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Descaracterização. Presença de elementos que apontam violência real. Superveniência da Lei 12.015/2009. Conduta do agente que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Hermenêutica. Dispositivo que impõe sanção menos severa. Possibilidade de aplicação retroativa. Revogação do CP, art. 224 e afastamento da majorante prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ.
«... Visualiza-se no caso, além da repugnante situação acima narrada, o fato de que a menor, submetida a todo tipo de abusos, também sofreu com a violência física imposta pelo genitor todas as vezes que se insurgia contra as práticas libidinosas. ... ()
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682 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S I E II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM CUJAS RAZÕES, POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS APELADOS PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença de fls. 521/523, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal e absolveu os acusados, Lucas dos Santos Ribeiro e Wagner Marques de Deus, ora representados por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, NULIDADE DO RECONHECIMENTO, POIS NÃO OBSERVADO O TEOR DO CPP, art. 226. SUSCITA, OUTROSSIM, DEFICIÊNCIA DA DEFESA QUE PATROCINAVA O ACUSADO, NA MEDIDA EM QUE SE MANIFESTOU FAVORÁVEL A INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO, TENDO SIDO ELE OUVIDO ANTES DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE; REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA AS MAJORANTES DOS INCISOS I E II, §2º, CP, art. 157, CONSIDERANDO PARA TANTO O TEOR DA SÚMULA 443/STJ; E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.
-Rejeita-se arguição de nulidade do reconhecimento, por não ter sido observado o CPP, art. 226. Como cediço, hodiernamente, ambas as Turmas do Egrégio STJ reviram seus posicionamentos para assentar que o reconhecimento feito em inobservância aos ditames legais insculpidos no referido dispositivo não é meio idôneo de prova. Vide HC 598886 / SC, de Relatoria do insigne Ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo depreende-se do caderno probatório, a vítima, ao registrar ocorrência, efetivou o reconhecimento do ora apelante através de foto. Sob o crivo do contraditório, esclareceu que o acusado não foi capturado no dia dos fatos, mas sim cerca de um mês depois, pelo cometimento de outro ilícito (tráfico de drogas), ocasião em que foi apreendido na casa dele o celular subtraído. Além de ratificado a dinâmica do evento, o lesado, ouvido através de Carta Precatória, novamente identificou Daniel como um dos roubadores, rechaçando, contudo, a participação de I.. Durante interrogatório, o apelante assumiu a autoria do ilícito, aduzindo que abordou a vítima com arma de fogo em punho, ao lado de um comparsa, vulgo `de menor¿, tendo subtraído celular, carro e outros pertences, isentando ainda I. de qualquer responsabilidade sobre os fatos. Seguindo essa linha de intelecção, constata-se que as provas judicializadas foram idôneas à emissão do juízo de censura, revelando-se supletiva a identificação do apelante. O magistrado de piso, ao esposar os motivos que alicercearam seu convencimento acerca da autoria sopesou com mais veemência as oitivas da vítima e do acusado, que inexoravelmente demonstraram a veracidade da imputação. Ora, a própria Corte Cidadã já reconheceu que há hipóteses nas quais se admite excepcionar o posicionamento encampado por ambas as Turmas daquele Sodalício, justamente porque, como ocorre no caso dos autos, não há subsunção do caso posto a julgo ao aresto paradigma. Nesse sentido, vide AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/12/2021. Portanto, apesar da recalcitrância defensiva, não há qualquer vício que inquine a validade deste feito. ... ()
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684 - STF. Habeas corpus. Ato infracional. Roubo qualificado. CP, art. 157, § 2º, II. Medida socioeducativa de internação. Insurgência contra sua imposição, sob o fundamento de que a sentença não indicou as razões pelas quais as medidas em meio aberto ou semiaberto não seriam adequadas à ressocialização do paciente. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância configurada. Precedentes. Internação provisória. Revogação, no curso da instrução, pelo juízo de primeiro grau. Aplicação, na sentença, de medida socioeducativa de internação, com determinação de sua imediata execução, «independentemente da interposição de recurso. Inadmissibilidade. Inexistência de motivação idônea. Internação que, antes do trânsito em julgado da sentença, não se desveste de sua natureza cautelar. Hipótese que traduz antecipação da tutela jurisdicional de mérito, incompatível com a presunção de inocência como «norma de tratamento. Princípio que tem aplicação ao processo de apuração de ato infracional. Apelação, ademais, que deve ser recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/1973, Lei 8.069/1990, art. 198 e do art. 520, caput. Constrangimento ilegal manifesto. Superação, nesse ponto, do óbice processual representado pela Súmula 691/STF. Conhecimento parcial da impetração. Ordem, nessa parte, concedida.
«1. Como o Superior Tribunal de Justiça não se pronunciou sobre a adequação ou não da medida socioeducativa de internação às condições pessoais do paciente, sua apreciação, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal, configura inadmissível supressão de instância. Impossibilidade de a Suprema Corte analisar, per saltum, questão ainda não submetida ao crivo da instância antecedente. Precedentes. ... ()
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685 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no tema 118/STJ (REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro teori albino zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da Receita Federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Caso concreto. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Compensação restrita a tributos de mesma espécie tributária, nos termos da Lei 8.383/1991, vigente à época da impetração. Agravo da fazenda nacional conhecido, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a impossibilidade de se compensar os valores indevidamente recolhidos a título de finsocial com valores devidos a título de contribuição social sobre o lucro. Recurso especial das contribuintes a que se nega provimento em relação à alegada violação do CPC/1973, art. 535, e prejudicado em relação ao mérito.
«1 - Esclareça-se que a questão ora submetida a julgamento encontra-se delimitada ao alcance da aplicação da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, submetido a sistemática do CPC/1973, art. 543-C), segundo o qual é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança. ... ()
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686 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FONTE, COMARCA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA AB-SOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATI-VO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LI-TIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ES-PECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CON-FORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELI-TO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDE-TERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOL-VENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILI-TARES, DIEGO E JOÃO BATISTA, E DO OU-TRO, PELA INFORMANTE, MICHELLE ¿ E AS-SIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM LOCAL PREVIAMENTE CONHE-CIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DRO-GAS, DEPARARAM-SE COM A RECORRENTE, QUE, AO NOTAR A PRESENÇA POLICIAL, TE-RIA ATRAVESSADO A VIA E BUSCADO SE DESFAZER DA SACOLA QUE PORTAVA, AR-REMESSANDO-A EM UMA ÁREA DE VEGE-TAÇÃO, A QUAL VEIO A SER PRONTAMENTE APREENDIDA, CONTENDO COCAÍNA, MA-CONHA E CRACK, SEGUINDO-SE DA EFETI-VAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONDUÇÃO À DISTRITAL, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, MICHELLE ESCLARECEU TER PRE-SENCIADO A ABORDAGEM DA RECORREN-TE, QUE ESTAVA EM UMA ¿BARRACA¿ ENTRE-TIDA COM UM JOGO DE MÁQUINA E DE-GUSTANDO UM CHOPP, ATÉ QUE SE DEU A CHEGADA DOS AGENTES ESTATAIS AO LO-CAL, OS QUAIS PROCEDERAM À IMEDIATA INQUIRIÇÃO DA IMPLICADA QUANTO À LO-CALIZAÇÃO DOS ENTORPECENTES, E APÓS O QUE SURGIRAM DUAS BOLSAS, CUJA TI-TULARIDADE FOI ATRIBUÍDA À RECORREN-TE PELOS BRIGADIANOS, INOBSTANTE TAIS OBJETOS NÃO ESTIVESSEM EM SEU PODER, RESSALTANDO, POR FIM, QUE OS AGENTES DA LEI NUTREM UMA EVIDENTE ANTIPATIA PELA ORA APELANTE E FREQUENTEMENTE FORJAM SITUAÇÕES CONTRA OS MORADO-RES DA REGIÃO, O QUE, ALIÁS, SE COADU-NOU, TANTO COM A NARRATIVA DESEN-VOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AU-TODEFESA, COMO TAMBÉM DA COMPA-NHEIRA DA RECORRENTE, ELOÍSA ANGÉLI-CA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLI-DÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMA-MENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDE-TERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓ-PRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CON-DUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNI-CO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCAN-ÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRI-GADIANOS QUE A DETIVERAM, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PAR-TIR DO TEOR DOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA IMPLICADA, QUANTO A ESTA TER SIDO FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES AGENTES ESTATAIS, MEDIANTE APLICAÇÃO DE UMA ¿RASTEIRA¿ NO MOMENTO DE SUA PRISÃO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRO-DUZIDAS: ¿ESCORIAÇÕES NO JOELHO ESQUERDO¿, SEN-DO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRA-TAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, O QUE, POR CON-SEGUINTE, MACULA AS NARRATIVAS JUDI-CIALMENTE DESENVOLVIDAS PELOS MEN-CIONADOS AGENTES ESTATAIS ¿ E TUDO IS-SO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇA-DO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBA-TÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTE-ZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NAR-RATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PER-SISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FA-VORECER A IMPLICADA, EM CONFORMIDA-DE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO AL-CANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPO-RAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMEN-TO DA ABORDAGEM: (HC 768.440 / SP, SEXTA TUR-MA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGE-RIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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687 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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688 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º, CTN, art. 32 e CTN, art. 168. Não configurada. IPTU. Ação de repetição de indébito. Prescrição. Não incidência.
«1. A decisão definitiva do processo administrativo ou a decisão irrecorrível do processo judicial geram o direito à restituição do contribuinte, que o exerce por meio da ação de repetição de indébito tributário. ... ()
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689 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pleito de prisão domiciliar. Pandemia. Covid-19. Grupo de risco. HIV. Situação de vulnerabilidade concreta não evidenciada. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade na via estreita do writ. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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690 - TJSP. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Vítima confirmou as vias de fato praticadas pelo réu, seu tio, consistente em tapas. Palavra da ofendida que merece prestígio, em crimes desta natureza, cometidos geralmente na intimidade da família. Testemunha presencial a roborar sua versão. Irrelevância da não realização de exame de corpo de delito, ante a imputação de contravenção penal que não deixa vestígios. Acusado que negou a imputação nas vezes em que ouvido, dizendo ter ocorrido simples discussão em que pode ter proferido ofensas verbais, apenas, contra a sobrinha. Negativa que sucumbe à prova dos autos. Manutenção da condenação. ... ()
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691 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto triplamente qualificado tentado. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência. Bis in idem não evidenciado. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam revolvimento fático-probatório. Regime prisional fechado devidamente aplicado. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Reincidência. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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692 - STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência. Pretensão de fixação do regime aberto. Superveniente perda de objeto. Ausência dos requisitos para a substituição por pena restritiva de direitos. Parecer do MPf pela prejudicialidade do writ. Hc parcialmente conhecido, e, nesta parte, denegada a ordem.
1 - Inicialmente, conforme informações obtidas pelo Tribunal Paulista, em 21.01.2010, o paciente foi promovido ao regime aberto de cumprimento de pena.... ()
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693 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NO art. 155, § 4º, IV E NO art. 157, § 1º E § 2º, II NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA DA PEÇA ACUSATÓRIA, E, EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA PENAL, QUE SEJAM RECONHECIDOS OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU LEONARDO, ASSIM COMO, QUANTO A AMBOS OS RECORRIDOS, O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL, INICIALMENTE, FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Bruno Conceição e Leonardo Santos, da imputação de prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, IV e no art. 157, § 1º e § 2º, II na forma do art. 69, todos do CP, com fundamento no art. 386, VII do CPP. ... ()
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694 - STJ. Direito autoral. Pirataria. Violação de direitos autorais. Venda de CDs e DVDs piratas. Alegada atipicidade da conduta. Ofensa aos princípios da subsidiariedade e da última ratio. Inocorrência. Hermenêutica. Conduta socialmente adequada. Não configuração. Fatos formal e materialmente típicos. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 184, § 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. CPP, art. 3º.
«... Inicialmente, no que se refere à alegada atipicidade da conduta imputada ao paciente, tem-se que a impetração não merece acolhida. ... ()
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695 - STJ. Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, CPP, art. 1º, I e II). Prescrição. Marco inicial. Data da inscrição do débito na dívida ativa. Impossibilidade. Dia do lançamento definitivo do crédito tributário. Consectário lógico ao comando da Súmula vinculante 24-stf. Lapso prescricional não alcançado. Inépcia da denúncia. Prequestionamento. Ausência. Matéria não ventilada nos acórdãos recorridos (Súmulas 282 e 356-stf). Insuficiência de provas para a condenação. Autoria comprovada na instância ordinária. Óbice da Súmula 7/STJ. Responsabilidade penal objetiva. Dolo específico. Caracterização do especial fim de agir do agente em suprimir o tributo. Suspensão condicional do processo. Ofensa ao art. 386, VI. Provas do parcelamento do tributo. Revolvimento fático-probatório. Dosimetria. Pena-base. Consequências do crime. Expressividade do tributo sonegado. Fundamentação idônea. Identidade com a agravante do Lei 8.137/1990, art. 12, I. Dupla valoração pelo mesmo fato. Inocorrência. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Substituição da pena. Pedido prejudicado. Recurso especial não provido.
«1. Conquanto a inscrição na dívida ativa pressuponha a finalização do procedimento administrativo fiscal, é o lançamento definitivo do crédito tributário que torna típica a conduta positivada no Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I e II, oportunidade, então, em que se inicia a fluência do prazo prescricional. ... ()
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696 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO O DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES IMPORTADOS POR FILIAL DA AUTORA, ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DO ICMS, EM RAZÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA EM SEU FAVOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente Ação Declaratória proposta pela ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, visando o desembaraço aduaneiro equipamentos hospitalares importados por sua filial, independentemente do pagamento do ICMS. ... ()
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697 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 171, CAPUT E § 4º, NA FORMA DO art. 14, II; E art. 304 C/C art. 297 (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, O QUAL OSTENTA A CONDIÇÃO DE IDOSO E SER PORTADOR DE COMORBIDADES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Aureli Lopes Motta, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14.03.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previsto nos arts. 171, caput e § 4º, na forma do art. 14, II; e art. 304 c/c art. 297 (por duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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698 - STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 4º, Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Crimes de lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI e VII c/c Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, ii c/c Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º, II c/c Lei 9.613/1998, art.1º, § 4º. Conexão hábil a fixar a competência do juízo prevento. Ausência de justa causa não verificada. Superveniência da sentença que prejudica a análise da ausência de justa causa. Inocorrência da inépcia da denúncia. Compatibilidade entre os crimes dos lei 7.492/1986, art. 4º e lei 7.492/1986, art. 16. Inadmissibilidade de reexame de prova na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada.
«1. A conexão probatória impõe a reunião das ações penais para julgamento simultâneo, máxime quando se trata de delitos financeiros apurados em determinado juízo de onde emanam informações de negócios cruzados entre as empresas envolvidas. ... ()
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699 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Furto. Insignificância. Réu multirreincidente. Inaplicabilidade. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Condenações anteriores definitivas remanescentes àquela utilizada como agravante. Reforço do quantum da agravante ou incremento da pena base. Non bis in idem. Maus antecedentes. Circunstância judicial desfavorável. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Consumação do furto. Teoria da amotio. Mera inversão da posse. Despicienda ser mansa, pacífica ou desvigiada. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Réu reincidente em crime doloso. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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700 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos no art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69. Recurso que pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução das penas aplicadas. Defesa que, após apresentação das contrarrazões ministeriais, apresentou aditamento às suas razões recursais, sustentando suposta nulidade quanto ao sorteio dos jurados. Aditamento que não se conhece, ciente de que «uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual, com o objetivo de aditar às razões já apresentadas, fica obstada em razão da preclusão consumativa, conforme firme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal". Questão veiculada que, de toda a sorte, já se achava igualmente preclusa ex radice, (CPP, art. 106 e CPP, art. 571, VIII), ciente de que, «realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão (STF). Mérito que se resolve, parcialmente, em favor do Acusado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que policiais civis, responsáveis pelas investigações de outro crime de homicídio supostamente praticado pelo Acusado, foram a casa dele a fim de cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão. Policiais civis, uniformizados e portando distintivos, que, ao chegarem ao local, identificaram-se, ao Acusado, como sendo integrantes da Polícia Civil. Acusado que, no entanto, trancou a porta de sua casa e gritou «não tenho nada a ver com isso, eu não fiz nada". E, na sequência, efetuou um disparo de fogo no vidro da porta e em direção do policial Romildo, o qual se encontrava atrás do vidro e que não foi atingido, inclusive, por conta do revide feito imediatamente pelo policial Ximenes. Acusado que, após vinte minutos de negociações, abriu a porta, ocasião em que foi preso em flagrante. Policiais que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, arrecadaram, no interior da residência do Acusado, 01 revólver calibre .38, municiado, 01 pistola calibre 9mm, também municiada, além de diversas outras munições e acessórios de variados calibres, fardas das forças armadas do Brasil, coldres e outros itens. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação do Réu nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a solução absolutória para todos os delitos. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar, parcialmente, o Acusado nos termos dos arts. 121, §2º, V e VII, c/c 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 12 n/f do CP, art. 69, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória e na prova pericial. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, V e VII, do CP que se encontram sobejamente ressonantes no conjunto probatório, o qual revelou que o Acusado, a fim de assegurar a impunidade por crime de homicídio praticado em momento anterior, disparou em direção aos policiais civis que cumpriam mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos em seu desfavor. Causa de diminuição de pena (CP, art. 14, II) do CP igualmente acolhida pela Conselho de Sentença e ressonante nos autos. Jurados que, igualmente, optaram por acolher a versão acusatória no que diz respeito à imputação referente ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, ressonante no laudo de exame de colete e no laudo de exame de munição, o qual registra a existência de 190 munições, de diferentes calibres, e de 109 componentes de munições, também de diferentes calibres. Conselho de Sentença que, todavia, recusou a versão acusatória no que diz respeito à imputação do crime de resistência. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração. Juiz Presidente que, diante de duas qualificadoras, utilizou uma para a tipificação e outra como plus sancionador, no âmbito das circunstâncias legais, na linha dos precedentes do STJ. E que, na etapa final, reduziu a pena em 2/3 em razão da tentativa. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base estabelecida em 12 (doze) anos de reclusão que se mantém. Pena intermediária na qual se repercute, agora, a fração de aumento de 1/6 em razão da qualificadora remanescente, porque mais favorável ao Réu. Fase final na qual se mantém a fração máxima de redução. Juiz-Presidente que, quanto ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, consignou que «as circunstâncias judiciais não exasperam o normal do tipo, mas que, equivocadamente, fixou a pena-base em 03 (três) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, a qual tornou definitiva ante a «ausência de agravante ou atenuante, causa de aumento ou de diminuição". Pena do crime previsto na Lei 10.826/06, art. 12 que se estabiliza, agora, no mínimo legal. Regime prisional que, no caso, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volumes de pena e disciplina da Súmula 440/STJ que, no caso em tela, autorizam a fixação do regime prisional semiaberto para a pena reclusiva e do regime aberto para a pena detentiva. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de retificar o dispositivo da sentença para que passe a constar o art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69 e redimensionar os quantitativos finais para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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