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(DOC. VP 187.9332.6000.2300)

STJ. Família. Impenhorabilidade. Recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Impossibilidade. Bem de família legal. Retorno dos autos para que o Tribunal de origem analise a presença dos demais requisitos previstos na Lei 8.009/1990 para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Lei 8.009/1990, art. 5º. CCB/2002, art. 1.417. CCB/2002, art. 1.418. CPC/1973, art. 655, XI. Lei 9.514/1997, art. 25, caput.

«[...] 2. Da impossibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia O ora recorrente alega, em síntese, que os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel, objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia, não podem sofrer penhora em execução de título extrajudicial por constituir bem de família legal. De início, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido da impossibilidade

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