(DOC. VP 140.0933.5004.4700)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Negativa de seguimento ao mandamus. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Nulidade das interceptações telefônicas. Matéria não suscitada pela defesa em sede recursal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento. Desprovimento do recurso.
«1. De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, inciso II, alínea «a», o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88,
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