(DOC. VP 453.2323.1028.8042)
TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 147 E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE NÃO SER NECESSÁRIA. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA PAUTADO NA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Cuida a hipótese de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, denunciado pela suposta prática das condutas insertas nos arts. 147 e 163, parágrafo único, I e II, na forma do 69, todos do CP, e nos moldes da Lei 11.340/06, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ausência dos requisitos para manutenção da constrição cautelar. Alega, ainda, excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Em sede de limin
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