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Jurisprudência sobre
erro na formulacao dos quesitos

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Doc. VP 130.7756.8769.7768

601 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS PREVISTAS NO art. 226 DO C.P.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO EMPREGADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, PORQUE A VÍTIMA NÃO EFETUOU O RECONHECIMENTO DO ACUSADO, EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) A REDUÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 6) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Márcio Moura dos Santos Araújo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Sodalício, ao apreciar o recurso de Apelação 0050477-53.2022.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 27.09.2023. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7575.7714

602 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Julgado da egrégia segunda turma. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes. Pretensão de reforma do julgado. Inviabilidade em embargos de declaração.

I - Deve ser indeferido o pedido de adiamento formulado pela parte embargante para se aguardar julgamento de embargos de divergência. O recurso da parte embargante sequer ultrapassou a admissibilidade, por incidência da Súmula 7/STJ. A pendência de embargos de divergência, que questiona a matéria de fundo, não autoriza o adiamento deste julgamento de embargos de declaração, pois não há possibilidade de aplicação do decidido em embargos de divergência quanto ao mérito nestes embargos. Precedente: EDcl no AgInt nos EAREsp 939.800/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 09/10/2018. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2807.4667

603 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Idade mínima. Benefício diverso do postulado. Aposentadoria por idade rural. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por tempo de contribuição integral combinada com pagamento dos valores em atraso contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o reconhecimento de sua atividade rural entre os períodos de 1970 a1991. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para julgar extinto o período rural anterior aos doze anos de idade do autor, averbar o período em que o demandante laborou no meio rural, como boia-fria e segurado especial, e jugar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar a imediata implantação do benefício. ... ()

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Doc. VP 429.7260.3337.8911

604 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS E ADICIONAL NOTURNO. 1 - Quanto ao intervalo interjornada, verifica-se que o trecho da decisão recorrida, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria, de modo que, ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a fundamentação jurídica invocada. 2 - Por outro, no tocante ao adicional noturno, o Regional, soberano quanto ao acervo fático probatório, consignou que, conforme o depoimento pessoal do próprio reclamante, a jornada não passava das 22 horas. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. Delimitação do acórdão recorrido : «o reclamante protesta, preliminarmente, pela juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020, proferido pela Décima Turma deste Regional em 17/04/2018, e no qual lhe foram deferidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Ato contínuo, no mérito, vindica sejam as horas extras reconhecidas neste feito calculadas segundo o salário reconhecido naquela demanda . O que o autor postula, de fato, são reflexos de diferenças decorrentes de equiparação salarial em horas extras. Ocorre que tal pedido não foi formulado na petição inicial (ID. 5413169 - p. 8 e segs.). Destaco, por oportuno, que o reclamante não informou ao juízo a respeito da possibilidade de conexão entre as demandas, ou mesmo da potencial existência de decisões conflitantes, vindo a noticiar que movia outra lide contra a ré apenas em audiência, após encerrada a instrução (ID. ea8c42b - p. 2) e, frise-se, somente depois de obter decisão favorável naqueles autos (ID. 5082c6b). De todo modo, consoante CPC/2015, art. 141, « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte «. Sendo assim, é inviável conhecer do pedido, pois extrapola os limites objetivos da lide fixados na petição inicial, inovando acerca da matéria fática e jurídica debatida nestes autos . Pelo exposto, fica prejudicada a análise acerca da preliminar de juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020. Outrossim, não conheço do pedido de apuração das horas extras segundo o salário arbitrado no processo 0010715-42.2017.5.03.0020, por se tratar de evidente inovação recursal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se verifica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Não havendo transcendência, nega-se provimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - O Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório, assentou as seguintes premissas fáticas: o preposto confessou que o reclamante desempenhava funções ordinárias, sem caráter de gestão; o reclamante cumpria jornada fixa de trabalho; e, embora coordenasse uma turma, reportava-se ao engenheiro e ao departamento de pessoal. 2 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. 1 - O Regional, com base no acervo fático probatório, especialmente na prova pericial, assentou que o reclamante atuava no interior de subestações, sem que a planta elétrica fosse desenergizada, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. 2 - Por outro lado, consignou que a ré não produziu provas aptas a afastar a conclusão do laudo pericial. 3 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO COM O VEÍCULO DA EMPRESA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Hátranscendênciada matéria quando se constata em exame preliminar a divergência de entendimentos em relação à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 58, § 2º. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II, da CF. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO DO RECLAMANTE COM O VEÍCULO DA EMPRESA COM A INCUMBÊNCIA DE TRANSPORTAR OUTROS EMPREGADOS DA RECLAMADA. SÚMULA 126/TST 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2. Destaque-se, inicialmente, que não é possível extrair do acórdão regional que o uso do veículo pelo autor era esporádico ou eventual. Ao contrário, dessume-se que o empregado se utilizava do veículo de forma diária. Por outro lado, também se verifica que há no acórdão regional uma peculiaridade fática que merece ser ressaltada: a reclamada forneceu o veículo para o empregado, mas também delegou ao autor a atribuição de transportar outros empregados ao local de trabalho. No exame da controvérsia, impressiona a premissa fática assentada pelo TRT, segundo a qual, « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, além de estar consignado que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso «. 3. Não se desconsidera que a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que a concessão de veículo pela empresa para o uso e deslocamento individual do trabalhador até o local de trabalho, na circunstância de o veículo ser dirigido pelo próprio empregado, retira deste o direito às horas in itinere previstas no art. 58, §2º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . No entanto, também se observa que nos precedentes em questão, há sempre destaque para as expressões «uso pessoal, «utilização individual ou «veículo fornecido pela empresa à inteira disposição do empregado". 4. A compreensão é a de que a ratio decidendi dos precedentes em questão está fundada na constatação de que o uso pessoal do veículo conduzido pelo próprio empregado, retira deste a submissão a horários mais rígidos ou jornadas mais extensas, não se sujeitando o trabalhador a locais de embarque e desembarque previamente fixados. Ou seja, nas circunstâncias apontadas nos precedentes, o empregado teria controle dos próprios horários, assemelhando-se à situação em que o empregado se utiliza de veículo próprio, organizando sua própria rotina. E esta situação não é a mesma que se extrai do acórdão recorrido . 5. Com efeito, in casu, é inviável a superação da premissa fática segundo a qual a empresa fornecia o veículo não somente para que o autor se deslocasse até a empresa, haja vista a ênfase que é dada pelo TRT ao consignar que « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, e que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso, integrando-se o lapso à jornada de trabalho «. Não se trata, portanto, de fornecimento de veículo para uso pessoal haja vista o encargo do autor de transportar outro empregado da empresa. 6. Conclui-se, assim que os fundamentos adotados na decisão recorrida estão corretos. Afinal, a prevalecer o indeferimento das horas in itinere, estar-se-ia criando uma situação díspare entre dois empregados: ao empregado a quem foi fornecido o veículo não seriam pagas horas extras, enquanto que aos que eram transportados pelo primeiro, seriam devidas horas extras. A existência dessa peculiaridade fática consistente na determinação emanada pela empresa no sentido de ordenar que o autor transportasse outros empregados, me leva à concluir que se trata de um distinguishing que impede a aplicação da jurisprudência já formada no âmbito desta Corte Superior. 7. Não se encontra explicitado na decisão recorrida a premissa de que o veículo era fornecido apenas para uso pessoal do autor, razão pela qual, a pretensão da recorrente esbarra no óbice da Súmula 126/TST, fato que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista da empresa. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária foi decidido na fase de conhecimento. O TRT manteve, no acórdão de recurso ordinário, a sentença, que aplicou a TR e a partir de 25/03/2015 o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 163.3950.1000.1300

605 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Processual civil. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Ordem de prelação do crédito tributário. Matéria de ordem pública. Preclusão pro judicato. Não ocorrência.

«1. O CPC, art. 473 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.). ... ()

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Doc. VP 550.3086.5155.7527

606 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. VP 210.8230.9899.1696

607 - STJ. Administrativo e processual civil. Pensão. Supressão de adicional por tempo de serviço. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Súmula 473/STF. Lei 9.784/1999, art. 54. Termo inicial. Vigência da norma. Precedentes da Corte Especial. Decadência administrativa. Inocorrência. Valores recebidos indevidamente por interpretação errônea de lei. Impossibilidade de restituição. Boa-fé do administrado. Resp1.244.182/pb, sob o rito do CPC, art. 543-C Devolução de descontos indevidos. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Juros de mora. Sucumbência recíproca.

1 - Cuida-se, originariamente, de ação ordinária objetivando o restabelecimento de adicional por tempo de serviço que vinha sendo pago regularmente, desde 1996, e a suspensão do respectivo desconto, com exclusivo fundamento na suposta ocorrência de decadência. ... ()

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Doc. VP 706.0318.2135.4120

608 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE CONTRATO SEM AMPARO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. RECUSA DO PERITO EM PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO SEM QUE AS QUESTÕES SUSCITADAS FOSSEM DEVIDAMENTE ANALISADAS. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARTS. 5º, LV, DA CF/88, 11, 473, § 2º, 477 E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM.

Dispõe o art. 477, §2º, I do CPC que o perito deve, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes. Trata-se o feito de ação de cobrança de honorários advocatícios, em que alega o advogado recorrente ter assistido às rés em quatro processos que versaram sobre inventário, partilha e cumprimento de testamento, entre 20 de março de 2008 e 22 de dezembro de 2008, fazendo jus à percentual de valores definido no contrato de prestação de serviços firmado. No curso do feito, foi fixado como ponto controvertido a existência do débito, a precisão do seu valor, bem como o eventual consequente dever de pagamento. Diante disso, nessa mesma decisão, restou determinada a produção de prova pericial, cujo laudo foi trazido aos autos pelo expert do juízo, tendo ele concluído ser devido ao autor R$ 25.109,97 pela prestação dos seus serviços, de acordo com a tabela da OAB. Após concedida às partes oportunidade para se manifestarem sobre o laudo pericial, o recorrente apresentou sua impugnação. Dentre os fundamentos consignados, sustentou que o juízo não havia emitido qualquer determinação para que o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes fosse desconsiderado na elaboração do referido laudo. Os autos foram encaminhados ao perito para que prestasse os devidos esclarecimentos, contudo, ele não explicitou a razão pela qual desconsiderou o contrato engendrado entre os litigantes e, igualmente, não indicou o provimento judicial que, efetivamente, teria fundamentado essa premissa em seu trabalho. Ocorre que, de fato, o magistrado não havia, até então, determinado o afastamento do contrato entabulado entre as partes. Consequentemente, tudo indica que o trabalho realizado pelo especialista fundamentou-se em uma premissa equivocada. Assim, em virtude da recusa reiterada do expert em responder aos pedidos de esclarecimento formulados, foi requerida a nulidade da perícia pelo autor. Vale destacar que a ausência de manifestação sobre pontos cruciais levantados pelas partes configura cerceamento de defesa e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no CF/88, art. 5º, LV, bem como os deveres do perito judicial previstos nos arts. 473, § 2º, e 477 do CPC. Não obstante o pedido de nulidade, o magistrado a quo homologou o laudo pericial sem apreciar a impugnação e o pedido formulado pelo recorrente. Tal conduta, notadamente, configura error in procedendo, uma vez que a decisão judicial desconsiderou um ato processual essencial, ou seja, a análise de uma questão relevante suscitada por uma das partes, o que macula o devido processo legal. Dessa forma, a não apreciação de um requerimento essencial, que poderia impactar diretamente o resultado da lide, acarreta a nulidade da sentença, por violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e aos arts. 11 e 489, §1º, IV, do CPC, que impõem a fundamentação das decisões judiciais e a apreciação de todas as questões submetidas à análise do julgador. Logo, impõe-se a anulação da sentença para que seja proferida nova decisão, com a devida análise do pedido de nulidade da perícia. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.... ()

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Doc. VP 240.6240.9851.1513

609 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi claro ao afirmar que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal — quando estabelece a necessidade de identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentraliz ação e hierarquização do SUS — relaciona- se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF.... ()

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Doc. VP 221.2140.8816.6528

610 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de acórdão concessivo de mandado de segurança. Impugnação do estado do Amazonas rejeitada. Agravo interno parcialmente conhecido. Ausência de dialeticidade. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0531.7196

611 - STJ. Processual civil. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao Rename/sus. Conflito de competência. Afetação à sistemática do incidente de assunção de competência. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0560.4901

612 - STJ. Processual civil. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao Rename/sus. Conflito de competência. Afetação à sistemática do incidente de assunção de competência. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7597.8482

613 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Regime de economia familiar ou trabalhador boia-fria. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Coisa julgada. Incidência da Súmula 7/STJ. Vedação ao reexame fático probatório. Tema 629/STJ. Inaplicabilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Nelci Caetano da Silva contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 594.3597.9261.8365

614 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. REPETIÇÃO SIMPLES DE VALORES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE; AMBOS OS APELOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME: 1.1. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela autora e pela ré contra sentença que reconheceu a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e determinou sua conversão em contrato de empréstimo consignado, com restituição simples dos valores pagos a maior e o indeferimento do pedido de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 180.3452.2001.1100

615 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Racionalidade de tratamento médico. Recurso especial. Auxílio-doença. Fixação prévia de termo final para cessação do benefício. Alta médica programada anterior a Medida Provisória 736/2016. Incompatibilidade com a Lei 8.213/91, art. 62. A suspensão do benefício deve ser precedida de perícia médica. Parecer ministerial pelo desprovimento do feito. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. O Lei 8.213/1991, art. 62 é taxativo em afirmar que o benefício de auxílio-doença só cessará quando o Segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, pelo que não se há de presumir esse estado de higidez e, menos ainda, que ele possa se instalar por simples determinação ou deliberação do Esculápio. ... ()

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Doc. VP 775.8047.0474.5351

616 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 556.2589.6734.6075

617 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por LIVING INDIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Apelado, em ação indenizatória por danos morais e materiais. O autor, ora Apelado, alegou ter sido induzido a erro quanto à real configuração do entorno do empreendimento «Fun! Residencial e Lazer, cuja publicidade teria omitido a existência de construções irregulares, em desvalorização do imóvel e frustração de expectativa legítima. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, à restituição de valores pagos por cotas condominiais antes da entrega das chaves e à apuração do montante de desvalorização do imóvel em liquidação de sentença. ... ()

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Doc. VP 707.5162.7897.0571

618 - TJRS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 241.2021.1645.2543

619 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Controvérsia jurídica acerca da admissibilidade de recurso especial cujo objeto esteja restrito à rediscussão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, necessário para a concessão de benefício previdenciário ou acidentário. Competência da primeira seção. Reafirmação. Mérito. Fundamentos legais, sistêmicos e empíricos que autorizam a submissão da controvérsia ao regime dos recursos repetitivos, bem como a fixação de tese jurídica vinculante sobre o tema. Inadmissibilidade do recurso especial em situações que tais, uma vez que a revisão do acórdão recorrido demanda inevitável reexame do substrato fático probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Caso concreto. Processual civil. Recurso especial não conhecido. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 167.0695.9000.9800

620 - STJ. Processual civil. Coisa julgada. Caracterização. Alteração do julgado. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo interno não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Anulação de processo administrativo disciplinar, com pedido de reintegração no cargo e pagamentos dos vencimentos atrasados, proposta por João Batista Fernandes Souza, ora agravante, contra o Estado de Goiás, ora agravado. ... ()

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Doc. VP 750.2222.6078.7037

621 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO.

I - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA... ()

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Doc. VP 241.2021.1478.7756

622 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Controvérsia jurídica acerca da admissibilidade de recurso especial cujo objeto esteja restrito à rediscussão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, necessário para a concessão de benefício previdenciário ou acidentário. Competência da primeira seção. Reafirmação. Mérito. Fundamentos legais, sistêmicos e empíricos que autorizam a submissão da controvérsia ao regime dos recursos repetitivos, bem como a fixação de tese jurídica vinculante sobre o tema. Inadmissibilidade do recurso especial em situações que tais, uma vez que a revisão do acórdão recorrido demanda inevitável reexame do substrato fático probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Caso concreto. Processual civil. Recurso especial não conhecido. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Lei 8.213/1991, art. 42. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 676.9937.5885.3598

623 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO.  ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento à apelação da parte ré e deu provimento à apelação da parte autora, para julgar procedente o pedido de majoração da indenização por danos morais. Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou contradição no acórdão quanto a fundamentação, alegando que, ao majorar a indenização por danos morais, deixou de considerou os precedentes que fixam valores indenizatórios inferiores ao valor estabelecido na presente demanda. Sustentou que os descontos foram de valores modestos e não causaram danos maiores ao patrimônio da parte autora. Discorreu sobre os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «...Mostra-se evidente que a situação vivenciada pela autora, que sofreu descontos em seu benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, gerou-lhe dissabores acima da média e poderia ter sido elidida se o demandado tivesse sido cauteloso ao proceder aos descontos na folha de pagamento da parte autora sem sua autorização, tampouco contratação. Nessa esteira, provado então o dano moral deste fato decorrente, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. (...) Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, o valor fixado na sentença em R$ 5.000,00 (...), deve ser majorado para R$ 10.000,00 (...), tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o pedido formulado na petição inicial... Com efeito, não se verifica contradição apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada.... ()

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Doc. VP 261.9470.3383.4294

624 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICABILIDADE DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Agnaldo Consulo contra decisão que, na ação ajuizada pela Idealparts Comércio de Autopeças Ltda-ME, indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pelo réu. O agravante argumenta que já quitou o valor devido com herança recebida, economizando três anos de parcelamento, e requer perícia contábil para correta apuração do montante devido, alegando erro na aplicação de juros e multas pelo juízo de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 867.4784.3624.6587

625 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. JUSTA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. HIGIDEZ. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de constituição de servidão administrativa formulado pela Cemig, consolidando a imissão na posse e fixando o valor definitivo da indenização no importe apurado pelo laudo pericial judicial, acrescido de juros compensatórios de 6% ao ano. A sentença também condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 2% sobre 80% da diferença entre o valor inicialmente ofertado e o montante da indenização fixado. ... ()

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Doc. VP 208.0795.3620.4987

626 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL; art. 146 §1º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL; E art. 35, COMBINADO COM a Lei 11.343/2006, art. 40, IV. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO, PREVISTAS NO art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL, ALEGANDO QUE NÃO EXISTIRIAM INDÍCIOS MÍNIMOS QUANTO À CONFIGURAÇÃO DAS MESMAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, pelo réu, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis que o pronunciou como incurso nos tipos penais descritos no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP; art. 146 § 1º, in fine, do CP; e art. 35, combinado com a Lei 11.343/2006, art. 40, IV. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6651.9149

627 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial omissão. Inocorrência. Embargos rejeitados. Aplicação da multa do CPC, art. 1.026. Impossibilidade. Ausência da natureza protelatória do recurso.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 230.8170.2387.4297

628 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Obscuridade. Vícios não constatados. Embargos rejeitados.

1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração almeja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. ... ()

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Doc. VP 746.7753.5095.4615

629 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRAZO DE EMENDA DA INICIAL QUE É DILATÓRIO. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. A causa de pedir é a repactuação de dívidas em razão de superendividamento. 2. Houve determinação do juízo a quo para emenda da inicial e requerimento de dilação de prazo. 3. Extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I do CPC, sem apreciar o pedido de dilação de prazo para cumprimento. 4. A sentença afirmou que a recorrente deixou de providenciar a emenda da inicial determinada. 5. A decisão que extingue o processo sem resolução do mérito deve ser devidamente fundamentada, com enfrentamento dos argumentos apresentados pela parte, sob pena de nulidade, conforme preveem os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, §1º do CPC. 6. Não é possível determinar, pela sentença, quais os comandos não foram observados. Inclusive, parte significativa das exigências apontadas no despacho já havia sido atendida na petição inicial, e eventuais omissões poderiam ser sanadas com prazo razoável, respeitado o princípio da cooperação processual. 7. A fundamentação das decisões judiciais é exigida pela Constituição, com o intuito de evitar arbitrariedades e, portanto, trata-se de pilar do Estado Democrático de Direito. O silêncio quanto a questões substanciais para a elucidação da lide não pode prevalecer 8. O juízo de origem deixou de especificar quais exigências materiais e processuais não foram atendidas e não apreciou o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor, o que caracteriza violação ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da primazia da decisão de mérito. 9. O prazo para emenda da petição inicial tem natureza dilatória, podendo ser ampliado por decisão judicial, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 321 do STJ, cuja lógica foi preservada no CPC/2015. 10. Assim, é fundamental garantir ao apelante a chance de cumprir as exigências determinadas, com a devida prorrogação de prazo, a evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação idêntica. 11. Logo, como houve error in procedendo, imperiosa a anulação da sentença para determinar a prolação de nova sentença devidamente fundamentada ou para o regular prosseguimento do feito. 12. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. 13. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 912.8795.4321.2261

630 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. DESPESAS COMUNS. ÁGUA E ESGOTO. FORMA DE COBRANÇA DETERMINADA EM ASSEMBLEIA. RÉUS QUE PERMANECERAM REALIZANDO PAGAMENTOS PARCIAIS EM PREJUÍZO À COLETIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Preliminar de inépcia da inicial. A petição inicial é o instrumento da demanda, ou seja, o ato inicial de impulso da atividade jurisdicional. A distribuição da petição inicial possui o condão de instaurar o processo e marcar o momento da propositura da ação. Trata-se de ato solene, que requer a observância de determinados requisitos previstos no CPC, art. 319. Outrossim, ao ajuizar a demanda, pede o autor ao órgão jurisdicional que tome determinada providência: declare a inexistência ou existência de uma relação jurídica, anule este ou aquele ato jurídico, condene o réu a pagar tal ou qual importância, a praticar ou a deixar de praticar certo ato, etc. Dessa forma, a petição inicial delimita o conflito de interesses e apresenta o litígio que deve ser solucionado pelo juiz. A inicial apenas é inepta quando incapaz de transmitir os fundamentos jurídicos do pedido e quando dos fatos expostos não se vinculam as conseqüências jurídicas, que constituem o fundo do petitório, impossibilitando, sobremaneira, a defesa do réu. No caso dos autos, ao contrário do que alegam os réus, a petição inicial narra adequadamente os fatos, bem como a causa de pedir, não havendo comprometimento do direito ao contraditório. Há menção ao débito existente, bem como sobre a forma de rateio das despesas e, ainda, a informação de que os réus estariam realizando o pagamento parcial. O pedido autoral é perfeitamente compreensível e inteligível, sendo possível se extrair a plena vontade do autor, identificando-se pedido e causa de pedir, bem como a existência de débito a ser quitados pelos réus. Sendo assim, devidamente preenchidos os requisitos processuais, não há que se falar em inépcia da inicial, pelo que deve ser rejeitada a preliminar. Preliminar de cerceamento de defesa. Ao estabelecer o princípio da proteção judiciária, dispondo que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), a Constituição eleva a nível constitucional os direitos de ação e defesa, face e verso da mesma medalha, dando a esses direitos conteúdos, assegurados durante todo o procedimento e indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. Como é cediço, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a verificação quanto à necessidade e oportunidade para a sua produção, aferindo a utilidade da prova para formação de seu convencimento, nos termos do CPC, art. 130. Logo, se o juiz é o destinatário da prova está plenamente autorizado a dispensar as desnecessárias ou desinfluentes para o deslinde da causa, assim como determinar a produção daquelas que se afigurem indispensáveis à formação de seu convencimento. Na hipótese em apreço, os réus, ora apelantes, alegam que houve cerceamento de defesa porque não foi exarado despacho saneador com a delimitação das questões controvertidas, e porque foi indeferido o pedido de produção de prova pericial, destinado a averiguar a correção dos valores cobrados pelo condomínio. Com efeito, a ausência de despacho saneador não acarreta a nulidade da sentença, senão quando demonstrado evidente prejuízo para uma das partes, o que não se coaduna com o caso em análise. A presente demanda versa sobre o inadimplemento dos réus sobre as despesas provenientes do serviço de água/esgoto. Os réus não concordam com os valores de consumo após a individualização dos hidrômetros em cada unidade, e pleitearam a produção de prova pericial para demonstrar que «não existe critério de rateio fidedigno". Ocorre que não foi formulado pedido reconvencional para que haja mudança da forma de rateio, decerto que o que deve ser avaliado é o pagamento ou não dos valores aprovados em Assembleia, que devem ser arcados por todos os condôminos. Tem-se, portanto, que não há cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial. Mérito. Ab initio, cumpre consignar que a responsabilidade pelo débito condominial é do proprietário do imóvel ou de quem detiver a posse do bem em caráter definitivo, uma vez tratar-se de obrigação propter rem. A obrigação propter rem representa um direito misto, por ser uma relação jurídica na qual a obrigação de fazer está acompanhada de um direito real, fundindo-se os dois elementos numa unidade, que a eleva a uma categoria autônoma. Registre-se, ainda, que as despesas condominiais configuram encargos da própria coisa, pois, destinam-se à manutenção e subsistência do imóvel, de modo que incumbe a todos os condôminos arcar com o pagamento daquelas. Outrossim, a obrigação de contribuir para o custeio das despesas condominiais tem por fundamento o princípio que veda o enriquecimento sem causa, pois a ninguém é lícito beneficiar-se dos serviços oferecidos pelo esforço comum, sem participar contributivamente. Na hipótese dos autos, observa-se que os réus não vêm arcando com o pagamento das despesas comuns em sua totalidade, sob o argumento de que o critério de rateio do serviço de água e esgoto não seria fidedigno, fato que já fora informado ao condomínio. Afirmaram que vêm realizando pagamentos parciais, com os valores que entendem devido, havendo má-fé do condomínio em aceitar esses depósitos por dois anos e depois alegar inadimplência. Com efeito, em se tratando de ação de cobrança, urge analisar o dever de pagamento, pelos réus, das cotas cobradas pelo Condomínio. Nesse sentido, a despeito da existência de discordância dos réus sobre a forma de rateio das despesas de água e esgoto, tem-se que a medida foi tratada na Assembleia ocorrida no dia 09/10/2019, da qual participaram os réus. Na ocasião, foram estipulados como seriam os passos para realização da obra, por empresa particular, de individualização dos hidrômetros nas unidades autônomas, bem como que, após a finalização, os condôminos pagariam apenas pelo consumo de água e esgoto marcado no hidrômetro da respectiva unidade. Foi estipulado, ainda, que caberia ao condomínio o pagamento do hidrômetro de serviço e há informação de que cada unidade receberia um login e senha para acompanhar a medição (doc. 16624439). As referidas medidas foram aprovadas por quase todos os condôminos. Após a instalação dos hidrômetros os réus questionaram o Condomínio sobre o critério de cálculo visto que os valores das contas eram elevados. O condomínio respondeu que a conta de água cobrada da unidade dos réus correspondia ao efetivo consumo de sua unidade autônoma, não havendo discrepância entre os custos de consumo cobrados pelo condomínio e pela CEDAE (doc. 24069105). Como se vê, o condomínio forneceu aos réus, na ocasião em que impugnaram os valores, todas as informações solicitadas, e que poderiam embasar eventual tese de erro de medição. Portanto, se a irresignação dos réus se manteve, deveriam ter ingressado com ação de consignação de pagamento, ou com ação de conhecimento a fim de questionar a medição, o que não ocorreu. Além das medidas judiciais, conforme dispõe o art. Art. 1.355 do CC, as Assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, não sendo necessário que os réus aguardassem ação do síndico nesse sentido. Ao contrário do que afirmam os réus, em todos os depósitos parciais que realizaram na conta do condomínio, a administração asseverou se tratar de pagamento parcial, nunca fornecendo quitação. Sendo assim, inexiste má-fé a ser considerada. Observe-se, por fim, que os réus permaneceram efetuando pagamento parcial, ao invés de intentar as medidas cabíveis, o que indubitavelmente prejudicou a coletividade, já que o Condomínio tinha que arcar com o total da conta enviada pela CEDAE. Destarte, correta a sentença ao determinar o pagamento das despesas comuns. Preliminares rejeitadas. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 196.6163.2006.1700

631 - STJ. Agravo interno. Plano de saúde coletivo. Pretensão de transmutação da avença coletiva em individual. Impossibilidade. Questão técnica. Afirmação genérica de abusividade. Descabimento. Apuração no caso concreto. Necessidade. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial, para aferir o próprio fato constitutivo de direito da parte autora. Inviabilidade. Error in procedendo. Constatação. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.

«1 - O Juízo de primeira instância, perfilhando entendimento contrário à jurisprudência pacificada no âmbito do STJ e sem determinar a produção de perícia atuarial exigida pelo caso, simplesmente determinou a incidência dos mesmos índices de reajuste estabelecidos pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares, afastando, ademais, por completo o reajuste por mudança de faixa etária previsto na avença coletiva - decisão integralmente confirmada, por maioria, pelo Colegiado local. ... ()

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Doc. VP 195.0815.3000.1900

632 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Min. Mauto Campbell Marques sobre o tema.

«... Trata-se de embargos de declaração opostos por Técnica Projetos LTDA em face de acórdão proferido pela Corte Especial do STJ, nestes termos sintetizado (fl. 1.040): ... ()

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Doc. VP 221.1251.0200.5708

633 - STJ. Processual civil. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao Rename/sus. Conflito de competência. Afetação à sistemática do incidente de assunção de competência. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()

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Doc. VP 220.4181.1706.4114

634 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Nulidade de ato administrativo de reprovação em estágio probatório. Pagamento de indenização referente ao período, desde o ato anulado até a reintegração. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ. Omissão, contradição, obscuridade. Inexistente. Embargos de declaração rejeitados.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia que o Estado do Rio de Janeiro, após a publicação de acórdão que declarou a nulidade do ato administrativo de reprovação da ora agravante em estágio probatório em concurso para a PMERJ, realize o pagamento de indenização referente aos valores que deixou de ganhar desde o ato anulado até sua reintegração, bem como que seu tempo de serviço seja igualado ao daqueles da sua turma de formação, com as respectivas promoções. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, este teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em decisão monocrática, da lavra do Ministro Presidente, não se conheceu do agravo em recurso especial. A decisão foi mantida em agravo interno. ... ()

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Doc. VP 210.5010.5224.4684

635 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema)

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Doc. VP 230.7071.0529.5558

636 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contradição. Omissão. Vícios não constatados. Concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Embargos não acolhidos.

1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0924.7707

637 - STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Pis e Cofins. Ausência de correlação lógica entre causa de pedir e pedido. Nulidade da sentença. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Julgamento extra petita. Reexame de provas. Danos morais. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a repetição, via compensação, dos valores recolhidos a título de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em setembro de 2001, sobre outras receitas que não as decorrentes do faturamento e os valores que seriam efetivamente devidos com base nas Leis 7/70 e 70/91. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2332.6534

638 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.

1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao afirmar que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal — quando estabelece a necessidade de identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentraliz ação e hierarquização do SUS — relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF.... ()

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Doc. VP 240.6240.9293.1281

639 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.

1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao afirmar que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal — quando estabelece a necessidade de identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentraliz ação e hierarquização do SUS — relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF.... ()

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Doc. VP 210.7090.2316.9802

640 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Não ocorrência. Coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema 629/STJ. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir a causa, sem resolução do mérito. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 994.8943.0437.0895

641 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 73, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E ART. 16, CAPUT, C/C ART. 20, AMBOS DA LEI 10.826/2003. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE PROCESSUAL ALEGANDO-SE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; E, 2.2) A EXISTÊNCIA DE DESCRIMINANTE PUTATIVA (LEGÍTIMA DEFESA). SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 3) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ENTRE OS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE PORTE ILÍCITO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO; E, 4) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, RELATIVA AO MÓVEL CRIMINOSO, IMPUTADA NA PRONÚNCIA.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Gelson Braz Loureiro, representado por advogado constituído, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, às fls. 778/786, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso nos tipos penais descritos no art. 121, § 2º, II, c/c art. 73, ambos do CP; e no art. 16, caput, c/c art. 20, ambos da Lei 10.826/2003. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9391.2652

642 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que se negou provimento ao recurso sob os seguintes fundamentos: a) não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) segundo jurisprudência do STJ, «o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 16.12.2021.); c) para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"; d) a matéria posta em exame no Recurso Especial foi a ocorrência de negativa na prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa. Não houve sequer alegação de ofensa a dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. Dessa forma, é inviável apreciar o pedido da parte de aplicação ao caso dos autos das disposições Lei 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei 8.429/1992. Ressalte-se que, para o reconhecimento de fato superveniente no caso, «é necessário, além do conhecimento do recurso, que haja relação entre o objeto recursal e aludido fato superveniente (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22.11.2021). ... ()

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Doc. VP 425.3203.2377.5380

643 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RÉU ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM ARBITRAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÚ~EM DO MÍNIMO LEGAL; 6) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 7) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 8) A DETRAÇÃO PENAL; 9) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO: 1) A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO art. 35 DA LEI Nº11.343/2006; 2) O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33. §4º, DA MESMA LEI; 3) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA, E, NO MÉRITO, PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL.

Ab initio, há que se afastar a primeira questão preliminar, pela qual argui a Defesa do réu Daniel, a nulidade do processo, ao argumento de que a diligência policial teria sido efetivada por delação anônima, método que não reuniu elementos capazes de evidenciar a prática delitiva. ... ()

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Doc. VP 274.8330.1434.8478

644 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO.

I. Caso em exame: 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito cuja causa de pedir se refere à alegação de abusividade dos juros contratuais porque superior à média de mercado. ... ()

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Doc. VP 728.9879.6336.4731

645 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ADITAMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. NOVO PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DA PARTE RÉ. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. ART. 329, II DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte ré, para o fim de não admitir a ampliação objetiva da demanda, deixando de receber os pedidos de ressarcimento formulados na réplica do ev. 80, ficando prejudicado o recurso no tocante à prescrição.  Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou contradição no acórdão, alegando que a decisão ao mesmo tempo em que reconheceu a ausência de consentimento expresso da parte ré, concluiu pela existência de uma discordância implícita em relação ao pedido de ressarcimento das contas da sociedade empresária. Discorreu sobre julgamento anterior da 5º Câmara Cível. Afirmou que a exclusão do pedido da análise no processo de dissolução societária configura uma afronta ao princípio da igualdade entre as partes. Outrossim, apontou omissão no acórdão quanto ao entendimento dos tribunais superiores que reconhecem a possibilidade de concordância tácita nos pedidos de aditamento à petição inicial. Prequestionou os arts. 6, 107, 329 e 489, §1º, IV e VI, do CPC e o art. 5, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão e contradição à luz do CPC, art. 1022. «...No caso dos autos, não há dúvidas de que os novos pedidos foram deduzidos após a citação dos réus, razão pela qual impositivo era o consentimento para o aditamento, ex vi do CPC, art. 329, medida tendente a assegurar a estabilização da demanda e o exercício do contraditório e da ampla defesa. (...) Ademais, não vinga a alegação da parte agravada no sentido de que houve consentimento tácito, uma vez que a lei processual, embora não bem defina se o consentimento deve ser expresso ou tácito, já foi interpretada pelo STJ, corte responsável por uniformizar a interpretação da Lei no país, o qual decidiu que tal consentimento precisa ser expresso... Com efeito, não se verifica omissão e/ou contradição apontadas, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1485.9434

646 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Quota patronal. Rat. Menor aprendiz. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Deficiência recursal. Auséncia em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Isenção. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Usaflex - Indústria & Comércio S/A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo objetivando a declaração de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre importâncias pagas, devidas ou creditadas aos jovens aprendizes. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2123.4252

647 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação demolitória. Ocupação sobre faixa de domínio. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que a) não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, já que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) segundo a jurisprudência do STJ, o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas. Ele pode perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa; e c) para modificar a diretriz firmada no acórdão recorrido, é preciso exceder as razões nele colacionadas, o que requer incursão no contexto fático probatório dos autos, providência vedada na via eleita, conforme a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".... ()

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Doc. VP 649.3114.1582.5581

648 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pela prática das condutas tipificadas nos arts. 121, § 2º, I e IV (duas vezes), 148 (duas vezes), e 211 (duas vezes), todos do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de submissão a novo julgamento e de readequação da pena. ... ()

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Doc. VP 979.2130.1942.9467

649 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 935.2641.7048.6217

650 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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