(DOC. VP 180.3452.2001.1100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Racionalidade de tratamento médico. Recurso especial. Auxílio-doença. Fixação prévia de termo final para cessação do benefício. Alta médica programada anterior a Medida Provisória 736/2016. Incompatibilidade com a Lei 8.213/91, art. 62. A suspensão do benefício deve ser precedida de perícia médica. Parecer ministerial pelo desprovimento do feito. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 62 é taxativo em afirmar que o benefício de auxílio-doença só cessará quando o Segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, pelo que não se há de presumir esse estado de higidez e, menos ainda, que ele possa se instalar por simples determinação ou deliberação do Esculápio. 2. Não há que se falar, portanto, em fixação de termo final para a cessação do pagamento do benefício previdenciári
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