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Doc. VP 174.2507.6951.8173

601 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 171, «CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SIMULAÇÃO DE VENDAS. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por EVERALDO DE AZEVEDO SIQUEIRA e CLEITON BARBOSA NASCIMENTO contra sentença condenatória que os responsabilizou por estelionato, praticado por ao menos 100 (cem) vezes, com reconhecimento da continuidade delitiva. ... ()

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Doc. VP 272.7849.4396.0525

602 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «No caso em exame, foram juntados os contratos administrativos seus aditivos, bem como documentos com intenção de comprovar a fiscalização do contrato, tais como editais; ofícios, relatórios de acompanhamento, notificações e advertências (ids. 8Cd39cd a 840e020 ). No entanto, o DETRAN não provou a fiscalização na atuação da primeira reclamada como empregadora. A condenação, em primeiro grau, ao pagamento de créditos elementares devidos durante a relação de emprego, mostra que não havia uma adequada supervisão pelo órgão público contratante, porquanto ele continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que descumpriu a legislação trabalhista. A penalidade aplicada à primeira reclamada pelo inadimplemento de salários ocorreu em 2014 (id. aea17b5), mas o contrato de prestação de serviços entre as rés perdurou até, pelo menos, 2017, quanto a autora foi dispensada. Se tivesse havido um acompanhamento sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido em razão desse comportamento inadimplente, ainda mais levando-se em conta que, à época dos fatos, aquele em contrato encontrava-se em vigor. Não há dúvida de que há nos autos elementos concretos de prova da falha de fiscalização, a traduzir o elemento concreto de prova da falha de fiscalização do contrato exigida pela tese vencedora capitaneada pelo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE 760931. Sendo assim, nos termos do voto proferido pelo Min. Alexandre de Moraes, no RE Acórdão/STF, vislumbra-se a responsabilidade do ente público pelo inadimplemento de salários e verbas rescisórias, já que constatada a conivência omissiva em razão da sua negligência reiterada em não aplicar as penalidades estabelecidas no próprio contrato de prestação de serviços, permitindo que os empregados da prestadora de serviços permanecessem mais de 6 meses sem o recebimento de salários.. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização e 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 144.9584.1009.1800

603 - TJPE. Habeas corpus. Homicídio. Flagrante. Preventiva. Prazo excesso. Prisão que supera um ano e três meses. Réu ainda não citado. Dilação injustificada. Coação ilegal. Corréu. Idêntica situação processual. CPP, art. 580. Extensão ex-officio.

«1. O réu está preso cautelarmente há um ano e quatro meses e não há informe de que tenha sido citado, sem qualquer justificativa plausível. ... ()

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Doc. VP 259.2446.4763.1179

604 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE DA DECISÃO E DE SUAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. IMPARCIALIDADE DA JULGADORA. JUIZ DE GARANTIAS. COLETA DE DADOS TELEMÁTICOS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CONEXÃO. JUÍZO COMPETENTE. LISTISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ORCRIM. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. USO DE ARMA DE FOGO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PENAS QUE DEVEM SER TOTALMENTE REVISTAS. REINCIDÊNCIA. REGIME. DETRAÇÃO. PERDA DO CARGO. DEVOLUÇÃO DE BENS. GRATUIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.

1. A inicial cumpriu as exigências do CPP, art. 41. É de se dizer que a ausência de indicação da data precisa em que a organização criminosa teve início - informação praticamente impossível de se obter - não impediu o pleno exercício de defesa, já que indicada expressamente a forma como atuava, o local e bem assim as funções exercidas por cada um dos integrantes. Aliás, até mesmo «A imprecisão quanto às datas em que os fatos teriam ocorrido constitui mera irregularidade, não sendo suficiente para tornar inepta a peça inaugural (HC 691.646/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.). Vale dizer ainda ser incabível a arguição dessa prejudicial após prolação de sentença (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.). Sendo considerada apta, não há que se falar em sua rejeição «por falta de legitimidade ativa para propositura, eis que o Parquet é que detém a titularidade da ação penal em casos como o vertente. 2. O E. STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão que recebe a denúncia dispensa fundamentação exauriente diante de sua natureza interlocutória (AgRg no RHC 174.156/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.) e até mesmo para que se evite indevida análise de mérito. 3. As investigações que deram azo à propositura da ação de fato tiveram início a partir de denúncia anônima, mas esta não foi o motivador do pedido - e deferimento - das interceptações, e sim a diligência durante a qual foram apreendidos fuzis, munição, documentos e anotações sobre as atividades da ORCRIM, além de celulares. A partir dessa apreensão, em especial dos aparelhos, foi requerida a quebra do sigilo telefônico dessas linhas e com a identificação de novos alvos e das linhas destes, e por isso deve ser declarada a validade das decisões que deferiram as interceptações telefônicas. Consoante dispõe a Lei 9296/96, art. 2º, não serão admitidas interceptações quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, e sua simples leitura permite a certeza de que nenhuma das hipóteses se encaixa no feito em comento, já que o telefone era o principal meio de comunicação entre os ora apelantes e seus comparsas, a demonstrar sua indispensabilidade. E sobre a possibilidade da prorrogação das escutas telefônicas, conforme Tema 661, em repercussão geral o STF considerou serem «lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações .... 4. Não se deve considerar violada a imparcialidade da julgadora por ter sido ela a autorizar as interceptações discutidas, até porque a eficácia da regra do juiz de garantia, que por sua natureza puramente processual teria validade ex nunc, foi suspensa por tempo indeterminado pelo E. STF. De todo modo aconselhável registrar que imparcial é o juiz que não tem interesse no objeto do processo nem quer favorecer uma das partes, hipótese vertente se considerarmos que alguns dos réus foram absolvidos. Não se deve confundir parcialidade com dever de prolatar uma sentença justa, o que demanda atuação ativa do juiz em busca da verdade real. 5. Não há ilicitude a ser declarada por supostamente ter sido acessado celular «abandonado por terceiro elemento durante a fuga sem a devida autorização judicial, vez que ainda que tal situação tivesse restado comprovada - o que não foi -, cuidar-se-ia de vestígio a ser investigado pela autoridade policial. 6. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição completa de todas as gravações se foi garantido o acesso de todos os defensores às mídias eletrônicas de todo o período de degravação, e, degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia e da posterior condenação, totalmente desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações. O fato de só os diálogos que interessaram à investigação, isto é, relacionados com o objeto da apuração, terem sido transcritos em papel não ofende o princípio do devido processo legal, na medida em que as demais conversas permaneceram à disposição das partes em meio eletrônico e poderiam ter sido transcritas. 7. Quanto à necessidade de realização de perícia de voz, a Magistrada, agindo com base no princípio da livre convicção, vez que não está obrigada a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, ao negar o pedido expôs os motivos pelos quais entendia desnecessária a prova, e conforme pacífica jurisprudência de nossa Corte Superior, «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023). 8. A sentença - diante da complexidade do feito - apesar de suscinta, expôs os motivos que levaram a sentenciante a decidir como decidiu. Houve enfrentamento das preliminares de nulidades arguidas em alegações finais. Se os motivos foram considerados insuficientes para o não acolhimento não se cuida de nulidade e sim de insatisfação com o desfecho. Ainda que as teses não tenham sido enfrentadas de forma explícita, o juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado (EDcl no AgRg no RHC 171.945/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.). 9. Não há conexão deste feito com a ação penal de 0183156-56.2018.8.19.0001, que tramitou junto ao II Tribunal do Júri da Capital, já que naquela ação a acusação foi de porte de arma de fogo e tentativa de homicídio qualificado (disparos contra policiais civis) em 03.08.2018, e aqui é acusação é de associação a grupo paramilitar em atuação na Zona Oeste do Rio de Janeiro desde os idos 2016 até 2019, cuidando-se de objetos totalmente distintos. Além disso naquela ação «Recruta foi submetido à Júri Popular em 06.09.2022 e condenado, decisão mantida em Segunda Instância e que já transitou em julgado. Ainda que se comungasse do raciocínio esposado o pedido encontraria óbice no CP, art. 82. 10. As arguições de litispendência ou coisa julgada se confundem com o mérito e com o próprio apelo ministerial, assim como as alegações de que a sentença fere o princípio da individualização da pena. 11. Da prova produzida não resta a mínima dúvida de que os réus integravam a milícia que à época se autodenominava Liga da Justiça - havendo apontes que atualmente é conhecida como «A Firma -, atuante nos bairros de Santa Cruz, Campo Grande, Cosmos, Paciência e Sepetiba, extorquindo moradores, comercializando ilegalmente serviços de internet e gás, venda de saibro, além de taxar comerciantes e o transporte alternativo, o que faziam de maneira organizada e se valendo de armas de fogo, inclusive de grosso calibre. Em conjunto os depoimentos prestados pelo Delegado e os policiais civis responsáveis pelas investigações são seguros para manutenção das condenações, já que além de terem reconhecido todos os apelantes, apontando-os ora pelo vulgo ora pelo nome real, recordaram-se da função exercida por cada um e até mesmo em que contexto foram sendo identificados e incluídos nas investigações. Exigir que se recordassem, como pretendem as Defesas, com precisão o que ouviram, o que foi transcrito e quando tudo aconteceu é notoriamente impossível, seja em razão da enormidade da operação, que culminou com denúncia oferecida contra 42 pessoas, ou mesmo diante do lapso temporal em que ouvidos em juízo, quando até mesmo já estavam participando de outras investigações também complexas, e por isso se reportaram ao relatório final do inquérito, que constava dos autos e ao qual todos tinham pleno acesso, garantidos contraditório e ampla defesa. De fato alguns «alvos, que posteriormente foram denunciados e condenados, não foram captados durante o período de interceptação, mas além de ser fato notório que a cada dia esses grupos criminosos falam menos ao telefone e mais por aplicativos, eram diretamente citados por outros que falavam abertamente. Esses relatos estão ainda em total conformidade com a prova documental, além de reproduzirem fielmente os flagrantes apurados a partir dos diálogos travados durante as interceptações. Aliás, a exclusão de alguns suspeitos como alvos e a impossibilidade de identificação de outros tantos demonstra ainda mais a seriedade com que foram conduzidas as investigações, fato que reiteradamente foi pontuado pelos agentes, os quais afirmaram inclusive que os integrantes dos setor técnico responsável pelas identificações, na dúvida quanto a quem seria o verdadeiro interlocutor, sempre optavam por não fazê-lo. 12. O vínculo estável e permanente, apto a caracterizar o crime previsto na Lei 12.850/2013 - e não do de associação criminosa (CP, art. 288) -, se comprova a partir dessas mesmas escutas e prova oral, já que durante cerca de seis meses foi possível comprovar que os integrantes da milícia eram organizados sob uma estrutura hierárquica e possuíam tarefas informalmente divididas, parte extorquindo moradores e comerciantes, outros comercializando ilegalmente serviços de internet, gás, saibro e areia, outros tantos taxando o transporte alternativo. 13. E essa prova autoriza a manutenção da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, posto exaustivamente comprovado que o grupo, integrado pelos ora recorrentes, valia-se de armas de grosso calibre para intimidar e extorquir os moradores, exercer a traficância, conquistar novos territórios, enfim, praticar os crimes para os quais se reuniram, tanto que além diversas delas terem sido apreendidas e periciadas há relatos de inúmeros e intensos confrontos com a Polícia. 14. Quanto às alegadas litispendência e coisa julgada, apesar de estarmos falando do mesmo tipo penal e da mesma organização criminosa - a então autodenominada Liga da Justiça -, e parte dos períodos associativos estarem englobados nas apontadas ações, o que poderia indiciar violação ao non bis in idem já que o delito de organização criminosa é permanente, nota-se das denúncias que a associação havida - à exceção com os denunciados Wellington Braga, Victor Felipe e Emerson dos Santos - foi com elementos totalmente distintos e em localidades diversas. Para haver violação ao non bis in idem, ainda que sob a mesma tipificação penal de natureza permanente, deve haver identidade de partes, pedido e causa de pedir (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 06/04/2021). 15. Restou comprovado que 3 integrantes do grupo, eram funcionários públicos - agente penitenciário, PMERJ e Militar do Exército Brasileiro -, e a buscada causa de aumento (inciso II da Lei 12.850/13, art. 2º, § 4º) prevê expressamente que a organização criminosa deve se valer da condição de funcionário público de seu integrante para a prática de infração penal. Cuidando-se de circunstância objetiva e, como tal, se comunicando a todos os coautores do crime, e comprovado que as funções públicas exercidas por Marcelo Brito e Matheus Viana foram elementos facilitadores para o cometimento dos crimes, merece acolhimento a insurgência ministerial. 16. Apesar de não ter primado pela boa técnica e beirar violação ao princípio da individualização da pena, a sentença não deve ser anulada, seja porque restaram consignados os motivos ensejadores da imposição das penas base acima do mínimo legal, ou mesmo pelo fato de que em razão do parcial acolhimento dos pleitos defensivos e ministerial, a dosimetria será totalmente revista. 17. Diante não só dos patamares, todos superiores a 08 anos de reclusão e que obstam a substituição da PPL por PRDs, mas principalmente em razão das questões sopesadas para imposição das penas base acima do mínimo legal, relembrando em relação à «Dedo, «Zinho e «Bonafé a reincidência, fica mantido o regime fechado para início de cumprimento das penas. 18. O período de prisão provisória para cômputo da detração deve ser aferido no juízo da execução, igualmente responsável pela concessão de gratuidade de justiça. 19. Como consectários lógicos da confirmação das condenações ficam mantidos, por expressa previsão legal, o perdimento dos bens e dos cargos públicos declarados em sentença. 20. O pedido de prisão domiciliar formulado pela apelante Priscila não merece prosperar por não ter restado comprovado ser ela a única responsável pela criação de suas filhas menores. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 843.3671.8657.7966

605 - TJSP. RECURSO -

Impugnação ao teor da sentença pela apelante - Presença dos requisitos legais - Ausência de inovação recursal - Conhecimento. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3462.0515

606 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Penal. Tráfico de drogas e associação. Tese de contrariedade aa Lei 11.343/06, art. 55. Argüição de nulidade do processo ante a ausência de defesa preliminar. Improcedência do pedido. Recorrente com defensor constituído nos autos e devidamente notificada para apresentar a defesa, permanecendo inerte. Ainda que nulidade existisse, seria relativa e suplantada pela preclusão. Enunciado 83 da súmula do STJ.

1 - A inobservância do rito previsto na Lei 11.343/06, art. 55 não enseja necessariamente a anulação do feito, sob o fundamento da suposta mitigação da prévia oitiva do acusado no momento do recebimento da denúncia, porquanto, nas fases seguintes, a ré teve oportunidade de defesa.... ()

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Doc. VP 176.4971.8003.4400

607 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ilegalidade da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Recurso não provido.

«1. A decisão que recebe a denúncia (Código de Processo Penal, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4015.2200

608 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Termo inicial da prescrição.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LEI COMPLEMENTAR 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (CTN, art. 174 c/c CPC/1973, art. 219. § 1º.). ... ()

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Doc. VP 220.8261.2712.7113

609 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus.

1 - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RITO DA LEI 8.038/1990. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. EXAME A SER REALIZADO OPORTUNAMENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 2. EXAME DIRETO POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA EXAMINADA NO HC 727.709/MG 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 193.2963.2000.0200

610 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Delitos previstos no CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva qualificada. E na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º. Lavagem de dinheiro. Preliminar de incompetência do STJ. Rejeição. Preliminar de nulidade do feito por incompetência absoluta do trf. 2ª região. Rejeição. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade das provas produzidas no feito. Não acolhimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Apreciação como questões de mérito. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva qualificada. Absolvição quanto ao delito descrito na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º. Lavagem de dinheiro. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 317, com a causa de aumento de pena do § 1º, todos do CP, resultando em uma pena de 6 (seis) anos de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. CP, art. 109, III. CP, art. 118.

«1. A ação penal em tela tramita no STJ em virtude de o réu ocupar cargo previsto na CF/88, art. 105, I, «a», qual seja, a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que assumiu em 6 de novembro de 2013. Ocorre que os fatos investigados foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Assim, a competência, que deveria ser do STJ segundo o entendimento anterior - tendo em vista o cargo atual do acusado ter prerrogativa de julgamento no STJ, conforme a CF/88, art. 105, I, «a» - deveria passar a ser do TJES, se aplicado o recente entendimento do STF na QO na AP 937, pois, como visto, os fatos foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual, e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Contudo, foi justamente para hipóteses como a presente que o STF fixou a seguinte ressalva na QO na AP 937: «Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo». O STF tencionou, com efeito, evitar que a mudança de entendimento trazida pela QO na AP 937 terminasse por deslocar a competência em casos com instrução processual já encerrada e prontos para julgamento. É precisamente este o caso dos autos. Tudo isso recomenda a manutenção e o julgamento do processo no STJ. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.7900

611 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Delitos previstos no CP, art. 317, § 1º - corrupção passiva qualificada - e na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º - lavagem de dinheiro. Preliminar de incompetência do STJ. Rejeição. Preliminar de nulidade do feito por incompetência absoluta do TRF - 2ª região. Rejeição. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade das provas produzidas no feito. Não acolhimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Apreciação como questões de mérito. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 317, § 1º - corrupção passiva qualificada. Absolvição quanto ao delito descrito na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º - lavagem de dinheiro. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no art. 317, com a causa de aumento de pena do § 1º, todos do código penal, resultando em uma pena de 6 (seis) anos de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. CP, art. 109, III. CP, art. 118.

«1 - A ação penal em tela tramita no STJ em virtude de o réu ocupar cargo previsto na CF/88, art. 105, I, «a, qual seja, a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que assumiu em 06/11/2013. Ocorre que os fatos investigados foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Assim, a competência, que deveria ser do STJ segundo o entendimento anterior - tendo em vista o cargo atual do acusado ter prerrogativa de julgamento no STJ, conforme a CF/88, art. 105, I, «a - deveria passar a ser do TJES, se aplicado o recente entendimento do STF na QO na AP Acórdão/STF, pois, como visto, os fatos foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual, e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Contudo, foi justamente para hipóteses como a presente que o STF fixou a seguinte ressalva na QO na AP 937/RJ: «Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. O STF tencionou, com efeito, evitar que a mudança de entendimento trazida pela QO na AP 937/RJ terminasse por deslocar a competência em casos com instrução processual já encerrada e prontos para julgamento. É precisamente este o caso dos autos. Tudo isso recomenda a manutenção e o julgamento do processo no STJ. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4003.7300

612 - STJ. Seguridade social. Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às súmulas e precedentes vinculantes, mas não às súmulas e precedentes persuasivos. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII inaplicável à hipótese. Prestação de informações equivocadas e juntada de documentos de declarações de imposto de renda falseadas. Litigância de má-fé. Impossibilidade de reexame da matéria. Súmula 7/STJ. Recurso especial interposto apenas pelo dissenso jurisprudencial. Impossibilidade. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 489.

«1 - Ação ajuizada em 28/09/2007. Recurso especial interposto em 13/02/2017 e atribuído à Relatora em 09/08/2017. ... ()

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Doc. VP 954.4899.4666.1389

613 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA.

Do cotejo da tese exposta no acórdão regional a respeito da alegada intempestividade do recurso ordinário do autor, arguida em contrarrazões ao RO, com as razões de agravo da empresa, no sentido de que é intempestivo o recurso interposto mediante a utilização do sistema e-Doc endereçado a juízo incompetente e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. D o cotejo da tese exposta no acórdão regional a respeito da alegada intempestividade do recurso ordinário do autor, arguida em contrarrazões ao RO, com as razões de agravo da empresa, no sentido de que é intempestivo o recurso interposto mediante a utilização do sistema e-Doc endereçado a juízo incompetente e o entendimento desta Corte no tocante à matéria em comento, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento em sua totalidade, considerando-se que os temas devolvidos (preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e cargo de confiança) são interdependentes e passíveis de prejudicialidade, deve ser provido o presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. RECURSO ENVIADO VIA E-DOC. ENDEREÇAMENTO INCORRETO. JUÍZO INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Como relatado, a empresa renova a preliminar de intempestividade do recurso ordinário do autor, arguida em contrarrazões ao RO, aduzindo flagrante equívoco da Corte Regional ao reconhecer a tempestividade do aludido apelo, pois interposto perante juízo incompetente, via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), não tendo sido renovado dentro do prazo recursal no juízo competente. 2. Realmente, não resta dúvida que a sentença fora publicada em 04/06/2014, tendo sido certificado trânsito em julgado em 24/07/2014. Somente com a intimação para comprovar o recolhimento das custas, em 14/08/2014, o autor apercebeu-se do seu equívoco de ter encaminhado à segunda instância, via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) a sua peça processual (recurso ordinário), tendo peticionado àquele juízo de primeiro grau para que «se digne V. Exa. a proceder com a juntada da cópia do presente Recurso Ordinário em anexo, bem como o recibo comprovando assim o ingresso deste dentro do prazo legal, devendo o referido ser apreciado e remetido a 2 Instância para Julgamento de direito (pág. 899). 3. Conforme noticia a Corte Regional, em 25/09/2014 foi publicado o seguinte despacho: «J. O documento apresentado não comprova a alegação do autor. Diligencie o próprio junto ao Setor para onde destinou o respectivo E-DOC, a fim de fazer prova do alegado. Prazo de 10 dias. Int.. Assim, em cumprimento ao despacho supra, tendo o autor informado ao juízo sentenciante que o comprovante de recebimento do recurso ordinário havia sido enviado à Vara via e-mail e que juntava, naquela data (03/10/2014), cópia autenticada do recurso, a Corte Regional, mesmo admitindo o «equivocado endereçamento, entendeu satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, por se tratar, no caso, de «mero erro material e, em consequência, rejeitou a preliminar de não conhecimento do apelo, por intempestividade, arguida em contrarrazões. 4. No entanto, o entendimento regional de ocorrência de «mero erro material, no caso, não se mostra condizente com a jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, a jurisprudência cristalizada nesta Corte é a de que « é de responsabilidade da parte o envio de peça por meio do peticionamento eletrônico, bem como o correto endereçamento, sendo intempestivo o recurso interposto mediante a utilização do sistema e-Doc endereçado a juízo incompetente, ainda que enviado no prazo recursal, mas juntado no Órgão competente fora do prazo legal (AIRR-2392-62.2013.5.15.0082, 2ª Turma,  DEJT  16/08/2019). O utros precedentes (SBDI-1, SBDI-2 e Turmas do TST). Recurso de revista conhecido por violação do CPC/2015, art. 1010 e provido.... ()

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Doc. VP 184.3363.1004.6900

614 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Súmula Vinculante 24/STF. Crime material. Consumação. Lançamento definitivo do tributo. Fluência do prazo prescricional. Termo a quo. Não transcurso do lapso temporal. Agravo não provido.

«1 - Extrai-se da dicção da Súmula Vinculante 24, que «não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do crédito do tributo. Trata-se, pois, de crime material ou de resultado, que somente pode ser tido por consumado após o exaurimento da esfera administrativa, ou seja, após o desfecho de eventual procedimento fiscal instaurado para a discussão do crédito tributário, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9679.7585

615 - STJ. Habeas corpus. Art. 33, 34 e 35 da Lei 11.343/06. Liminar. Indeferimento. Não cabimento. Súmula 691/STF. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Conhecimento do writ em respeito ao princípio da celeridade processual.

1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF).... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.2700

616 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto de energia elétrica (CP, art. 155, §§ 3º e 4º) alegada falta de motivação da decisão que deu prosseguimento à ação penal, deixando de apreciar as teses contidas na resposta à acusação por se referirem ao mérito da causa. Desnecessidade de motivação complexa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Nulidade não caracterizada. Desprovimento do reclamo.

«1. Como se sabe, o CPP, art. 395 estabelece as hipóteses em que a denúncia será rejeitada sendo que, presentes as condições da ação, cabe ao magistrado acolher a peça vestibular, em despacho que, de acordo com entendimento já consolidado nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, prescinde de fundamentação complexa, justamente em razão da sua natureza interlocutória. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7689.4528

617 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental. Tributário. Agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Imposto de importação. Classificação tarifária. Retenção de mercadoria. Exigência de garantia. Decreto 2.498/98, art. 12. Impossibilidade. Aplicação analógica da súmula 323/STF. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.)

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 744.2166.0732.4848

618 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A SBDI-1

do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 1.2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 2. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 2x2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. No caso em apreço, não foi registrada a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período abrangido pela condenação, requisito essencial à sua validade (Súmula 85/TST, I). Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. 3. DIFERENÇAS DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o CLT, art. 896 como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar que «não há que se falar que não houve o prequestionamento da matéria e a reiterar a questão de fundo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 333.7170.1055.1687

619 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESERÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA APÓLICE APRESENTADA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional, como pretendido pela Reclamada, tem relação com o deslinde do caso concreto e não tese jurídica, conforme já fixado pelo STF no precedente de repercussão geral AI 791.292-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes (DJe de 13/08/10). A repercussão geral reconhecida pelo STF diz respeito à tese da necessidade de fundamentação das decisões judiciais na forma do referido precedente, que impõe que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. Assim, a verificação da omissão, caso a caso, não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, mas de solução de caso concreto, que não transcende o interesse individual da parte recorrente. 2. As matérias veiculadas no recurso de revista (nulidade por negativa de prestação jurisdicional e deserção de recurso ordinário em razão da ausência de regularidade da apólice apresentada, diante da existência de cláusula de desobrigação) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação é de R$ 95.000,00 (pág. 390), que não justifica, por si só, nova revisão do processo, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, osóbiceselencados pelo despacho agravado (Súmula 184/TST e Súmula 333/TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO ART. 58, §2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, limitando a condenação da Reclamada ao pagamento das horas in itinere apenas em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 220.5041.2732.1782

620 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Compensação considerada como «não declarada» fora das hipóteses previstas na Lei 9.430/1996, art. 74, § 12. Violação ao CPC/1973, art. 535 configurada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de anular o acórdão de fls. 201/209 e determinar o retorno dos autos à corte de origem para o reexame dos embargos declaratórios. Prejudicada a análise dos demais argumentos recursais.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o recebimento do recurso administrativo interposto contra decisão que indeferiu compensação tributária como manifestação de inconformidade, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário nos termos do CTN, art. 151, III. ... ()

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Doc. VP 852.8690.4743.4353

621 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE RELATIVOS A SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 8.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por aposentado em face de seguradora e instituição bancária, em razão de descontos indevidos em conta bancária referente a seguro não contratado. A sentença de primeiro grau declarou inexistente o contrato, determinou a repetição do indébito em dobro, afastou o pedido de danos morais e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, com rateio das despesas processuais entre as partes. O autor apelou, requerendo o reconhecimento do dano moral, a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização e a majoração da verba honorária para R$ 2.000,00. ... ()

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Doc. VP 386.3502.1402.7833

622 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE CRECHE E AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR. ENCERRAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PELO MUNICÍPIO. 1.

Pedido de reconhecimento de prescrição quinquenal. Inocorrência. Considerando que a parte autora instaurou junto ao ente apelante processo administrativo visando o recebimento das verbas cobradas nesta lide, tenho por suspensa a prescrição a partir do protocolo do pedido, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único. Precedente. 2. O processo administrativo retromencionado foi aberto em 24.09.2020, não havendo evidência de que tenha sido concluído anteriormente à propositura da ação, questão que sequer é alegada pela municipalidade em sua peça recursal. 3. O fato do contrato temporário firmado em 2016, relativo à matrícula 16449 (função de «auxiliar de creche), não ter sofrido posterior prorrogação, não infirma per si o direito da apelada às verbas rescisórias pretendidas, visto que não alcançada a pretensão pela prescrição. 4. O agente público temporariamente contratado não tem vínculo empregatício com a administração pública, e, embora sua contratação seja redigida por normas de direito público (cuidando, portanto, de contrato administrativo), tampouco se lhe aplicam automaticamente as regras disciplinadoras do estatuto dos servidores públicos municipais, dada a natureza especial da contratação. 5. No julgamento do tema 551 da repercussão geral, o Eg. STF entendeu que os «[s]ervidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". 6. Todavia, no bojo do processo administrativo deflagrado pela apelada, constata-se a existência de parecer extrajudicial favorável da lavra do procurador municipal reconhecendo o direito da apelada ao recebimento das verbas rescisórias, a emissão de diversos termos rescisórios de contrato de trabalho em benefício da autora, e, inclusive, despacho assinado pelo chefe da administração municipal, a toda evidência, determinando o prosseguimento com vistas ao pagamento do montante rescisório. Aliás, contemporaneamente à ação, consta também novo parecer da lavra da assessoria especial jurídica da municipalidade, se manifestando favoravelmente à parte apelada. 7. Decerto, ninguém, muito menos a administração pública, pode se beneficiar da própria torpeza ou adotar comportamento contraditório. Ao reconhecer o direito da apelada às verbas rescisórias buscadas na presente ação, o município faz gerar uma legítima expectativa de pagamento, que está de acordo com a boa-fé e com o princípio da proteção à confiança, evidentemente aplicáveis a esfera dos contratos administrativos. 8. E depois, não se olvida que era ônus do apelante a produção de prova «quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), ônus que, no entanto, o município não se desincumbiu. 9. Logo, correta a sentença exarada pelo juiz de primeiro grau ao consignar que «a parte ré não trouxe nenhum documento que demonstrasse ter realizado o pagamento das verbas pleiteadas pela autora (...), sendo certo que cabe ao ente público a prova da ausência de responsabilidade pelo pagamento das verbas enumeradas na petição inicial". 10. Quanto à revisão dos parâmetros para incidência dos consectários legais, o Eg. STJ, no tema repetitivo 905, fixou que as verbas rescisórias em questão devem ser corrigidas com juros moratórios estabelecidos de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo índice IPCA-E. 11. Não obstante, tais parâmetros devem ser observados tão somente até o dia imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir da qual deverá haver incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente. 12. Considerando o tempo de tramitação deste feito (pouco mais de um ano) e a baixa complexidade relativa da causa, que sequer demandou dilação probatória, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade convém reduzir a verba honorária sucumbencial para 10% (dez por cento) do valor da condenação. Precedente. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 863.5973.5843.3499

623 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA. INDEFERIMENTO MANTIDO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto pelo autor contra despacho que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, devido à ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após intimação para apresentação de documentos comprobatórios. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1600

624 - STJ. Citação. Nulidade reconhecida. Pessoa jurídica. Depositário judicial. Administrador de estabelecimento comercial. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 677.

«... Resta o ponto nodal da controvérsia: estaria o depositário nomeado pelo juiz para administrar o estabelecimento comercial objeto de penhora legitimado a receber a citação para ação despejatória em nome da empresa administrada como seu representante legal ou procurador legalmente autorizado. ... ()

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Doc. VP 664.3158.9708.4010

625 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR CONEXÃO DESTE FEITO COM AÇÕES QUE TRAMITAM NA 33ª VARA CRIMINAL, BEM COMO EM RAZÃO DO APELANTE RESIDIR EM SÃO GONÇALO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DIANTE DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO POR PARTE DO RECORRENTE, QUEM, MUITO EMBORA INTEGRE O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, RC PROMOTORA ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI, CERTO É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADAMENTE, NÃO CONDUZ, NECESSARIAMENTE, À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS DE CUNHO CRIMINAL, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, E AO QUE SE CONJUGA AO FATO DE QUE O LESADO, JEFFERSON, NÃO MANTIVERA QUALQUER INTERAÇÃO COM O IMPLICADO, ENCONTRANDO-SE, POR CONSEGUINTE, IMPOSSIBILITADO DE RECONHECÊ-LO COMO AUTOR OU PARTÍCIPE DO ATO ILÍCITO, CONSUBSTANCIADO NO SUPOSTO RECEBIMENTO DA VANTAGEM FINANCEIRA ILÍCITA NO VALOR DE R$ 53.992,15 (CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), MEDIANTE CAPCIOSA PROMESSA DE INVESTIMENTO RENTÁVEL, CONSISTENTE NA TOMADA DE UM FINANCIAMENTO NA ORDEM DE R$ 67.490,19 (SESSENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SANTANDER, COM A PARCELA DE 10% (DEZ PORCENTO) DO MONTANTE CONTRATADO A SER DESTINADA AO PRÓPRIO INVESTIDOR E O REPASSE DE 90% (NOVENTA PORCENTO) À CESSIONÁRIA, QUE, EM CONTRAPARTIDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COMPROMETEU-SE A QUITAR O VALOR TRANSFERIDO EM 96 (NOVENTA E SEIS) PARCELAS DE NO VALOR DE R$1.438,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS), DE MODO QUE O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DESFAVORÁVEL AO MESMO CONSISTIU NO DEPÓSITO EFETUADO EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DA QUAL FIGURA COMO SÓCIO ¿ NO ENTANTO, TAL FATOR, POR SI SÓ, NÃO SE CONSTITUI EM UMA EVIDÊNCIA INEQUÍVOCA DE SEU ENVOLVIMENTO EM TAL ATIVIDADE CRIMINOSA, ESPECIALMENTE SEM INDÍCIOS ADICIONAIS QUE ESTABELEÇAM O PRÉVIO CONHECIMENTO E A INTENÇÃO DAQUELE ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DESSE RECURSO FINANCEIRO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 556.8617.8831.9524

626 - TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade - arts. 100 a 102 do CTN do Município de Itapeva (Lei 1.102, de 11 de dezembro de 1997), que tratam da cobrança de «taxa de expediente, para o «recebimento, análise e andamento de petições e requerimentos, arquivamentos e desarquivamentos de processos, ou quaisquer outros serviços internos da Administração, de interesse do peticionário - Alegação do autor de ofensa aos arts. 163, I, e 164, I e II, da Constituição do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 373.7129.2065.2350

627 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DE BEM IMÓVEL ALIENADO COMO GARANTIA FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.

PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ARGUIDA EM RESPOSTA.

Agravante alega nulidade por inobservância do prazo mínimo de cinco dias entre a abertura para recebimento de lances e o início do período de leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ). Impugnação à validade da Leilão já apresentada anteriormente, inclusive a esta Câmara, no âmbito do agravo de instrumento 2299734-37.2022.8.26.0000. Não se admite que o executado alegue nulidade em momentos que lhe pareçam mais convenientes, transparecendo propósito de embaraçar o prosseguimento da atividade satisfativa. Nulidade que deve ser arguida no primeiro momento que lhe couber manifestar nos autos, sob pena de preclusão. CPC, art. 278, caput. Reconhecimento, de todo modo, de que a leiloeira disponibilizou acesso à plataforma eletrônica para habilitação de licitantes, inclusive para formulação de propostas e lance, com antecedência superior a cinco dias do início do certame, o que elide o vício ora arguido. Inadmissibilidade da retomada do assunto. Preliminar acolhida. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ... ()

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Doc. VP 102.4951.8743.2031

628 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINARES AO MÉRITO. NÃO ADMISSÃO DO APELO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRT E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I -

No caso concreto, a parte ré teve seu recurso ordinário em ação rescisória não admitido por deserção. A autoridade regional, ao denegar o trânsito do apelo, consignou que a parte recorrente olvidou-se de juntar a guia de recolhimento «GRU a fim de comprovar adequadamente o preparo, sendo insuficiente a juntada apenas dos comprovantes de pagamento. II - Em face dessa decisão, a parte interpõe agravo de instrumento suscitando, preliminarmente, usurpação de competência pelo TRT ao denegar seguimento a recurso, bem como negativa de prestação jurisdicional perpetrada por aquela Corte, uma vez que não acolheu os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade. III - Quanto à usurpação de competência alegada, observa-se que a parte agravante apontou apenas dispositivo relativo ao recebimento do recurso de revista (art. 896, «a e «c da CLT), sendo absolutamente impertinente nesta fase processual. Ademais, o art. 897, « b «, da CLT é claro ao prever o cabimento de agravo de instrumento « dos despachos que denegarem a interposição de recursos «, não prosperando a tese de impossibilidade de realização do juízo « a quo « de admissibilidade do apelo pelo TRT. IV - Em relação à pretensa negativa de prestação jurisdicional, não tem razão a parte agravante. Isto porque a decisão embargada analisou todas as alegações da parte, muito embora estas tenham sido insubsistentes. Além disso, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, este Tribunal revisor pode examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, razão pela qual o eventual silêncio sobre alguns dos pontos suscitados pelas partes não prejudica o exame da matéria. Precedentes. Preliminares rejeitadas . DECISÃO QUE DENEGOU PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 435/TST. art. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 789, § 1º. No despacho denegatório do recurso ordinário, o Tribunal Regional deixou assentado que «o réu limitou-se à apresentação do comprovante de pagamento bancário (Id. 62e2647), o qual não estampa na integralidade o número do processo, razão pela qual desatendeu à determinação constante do Ato Conjunto 21/2010/TST, que exige o recolhimento e a apresentação da GRU Judicial referente ao depósito.. Contudo, não consta nas razões do agravo de instrumento qualquer alegação em sentido contrário às premissas consignadas no despacho agravado, limitando-se o agravante a alegar a necessidade de abertura de prazo para sanar o vício. De fato, em nenhum momento na petição do agravo de instrumento foi afirmado que a guia de depósito das custas processuais servia ao propósito de comprovar a regularidade do preparo, mas, sim, que o Tribunal Regional deveria ter aberto prazo para regularização, nos termos da Súmula 453/STJ e art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Portanto, a questão concernente à validade do depósito bancário juntado aos autos para comprovação do pagamento das custas processuais não está sendo objeto de insurgência recursal. A ausência de tese recursal a respeito desta questão, ao contrario sensu, demonstra que o agravante assentiu com a impropriedade do referido documento para demonstrar a regularidade do preparo. Desta forma, não há como alterar os limites da pretensão recursal para o fim de admitir a regularidade do preparo quando a tese nem mesmo é sustentada pelo agravante. A tese recursal está centrada na necessidade de abertura de prazo para sanar o vício, cujo procedimento não é admitido, conforme precedentes desta SBDI-2. De fato, revela-se inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, pois a hipótese dos autos não se caracteriza como recolhimento «insuficiente do preparo e tampouco de «equívoco no preenchimento da guia de custas, cujas circunstâncias autorizariam a abertura de prazo para saneamento, mas sim, de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais por meio de documento obrigatório. Em situações desta natureza, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o CPC/2015, art. 1.007, § 7º, para o fim de intimação da parte para comprovação do preparo, e nem o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma legal, para efeito de que o vício ser sanado ou a documentação exigível complementada. Por fim, o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte não previu a aplicação do § 4º do CPC/2015, art. 1.007 ao processo do trabalho. Além disso, referido dispositivo revela-se inaplicável face à previsão específica contida no CLT, art. 789, § 1º. Diante de todo o exposto, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão que declarou deserto o recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 728.6599.4938.6454

629 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA REPETITIVO 1.085, DO STJ. RESULTADO DA AÇÃO PRINCIPAL - DESFECHO DA CAUTELAR - CONSECTÁRIO NATURAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente medida cautelar inominada, ajuizada sob a égide do CPC/73, visando limitar os descontos decorrentes de empréstimos incidentes em benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 201.3832.7000.0100

630 - STF. Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.

«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1914.0670

631 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 284/STF. Súmula 182/STJ. Não conhecimento do recurso. Agravo regimental não provido.

1 - Na espécie, forçoso constatar da petição do recurso especial que a defesa omitiu-se em «indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional, a atrair o óbice da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).... ()

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Doc. VP 299.5492.6236.5973

632 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.

CARTÃO CONVOLAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.

Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Sentença da improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a validade do negócio jurídico. Contratação do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável (RMC). Ausência de vício de consentimento. Consumidor acostumado a lidar com empréstimo consignado. Realização de saques e utilização do cartão. Transcurso de mais de oito anos entre a contratação e a insurgência em juízo. Utilização do cartão, com inclusive quitação do primeiro saque efetuado. Nova contratação em 2020, não ultrapassando o limite de parcelas. Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. Nada impedirá que o autor solicite o cancelamento do cartão de crédito. art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Uma vez reconhecida a legalidade da contratação, indevida a restituição de valores e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes desta Turma julgadora. Segundo, reconhece-se a litigância da má-fé. Parte autora que em 2022 já havia promovido ação contra o banco réu com mesmo pedido e causa de pedir, sendo que os contratos objetos desta lide já tinham sido celebrados. Inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e da advogada, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Multa de 5% sobre o valor da causa atualizado. Ação julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 177.2855.8002.0600

633 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação penal originária. Justa causa. Denúncia. Aptidão formal. Ausência de contradição ou omissão. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1473.3609

634 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal grave. Decisão que recebe a denúncia. Motivação complexa. Desnecessidade. Agravo não provido.

1 - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 783.7960.2882.8991

635 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.

Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO DESNECESSÁRIO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a responsabilidade pelo recolhimento das custas processuais, no caso de procedência parcial da reclamação trabalhista, é unicamente da parte reclamada. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, nos termos do item I da Súmula 463/TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. PARCELA PAGA «EXTRA FOLHA COM HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO DEVIDA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « (...) A reclamada admite que o reclamante sempre cumpria as metas que, de acordo com a prova testemunhal, eram repassadas mensalmente, razão pela qual entendo que restou comprovado, assim, o recebimento habitual pelo reclamante de parcela não contabilizada, em razão do atingimento das metas (...) «. Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que os embargos de declaração destinam-se à emissão de juízo integrativo-retificador da decisão impugnada, o que pressupõe a constatação de vícios arrolados nos arts. 897-A da CLT e 1.026, § 2º, do CPC. No caso, a 2ª reclamada opôs embargos de declaração visando a obter novo pronunciamento acerca de matéria já decidida. Tal circunstância revela o caráter protelatório do instrumento processual manejado, evidenciando, de modo que não há falar em afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. VP 567.2035.6240.8365

636 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL NA CITAÇÃO. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. art. 1.026, §2º, DO CPC/2015. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se confirmou o obstáculo da Súmula 126/TST, delineado no despacho de admissibilidade a quo. II. Com efeito, em relação ao vício na citação, apontado pela Reclamada, registrou-se que, consoante consta do acórdão regional « o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da AABB (ID.ffe0fa7) que comprova que no ano de 2021 o endereço da reclamada junto à Receita Federal era: Praça Batista Marques, 06, Térreo - Sede, CEP:44.200-000, local para o qual foram corretamente enviadas as notificações nos autos e foram entregues ao destinatário . Some-se a isso que cumpre aos jurisdicionados manter atualizados seus endereços junto aos órgãos públicos, sob pena de sofrerem situações desta natureza. III. Além disso, esta Corte Superior vem decidindo que a ausência da juntada do aviso de recebimento, por si só, não é causa de nulidade do ato citatório, cabendo ao destinatário, na linha da Súmula 16/TST, comprovar o não recebimento da citação, o que não ocorreu no presente caso. Conforme se registrou no acórdão regional recorrido, «não há nenhuma prova nos autos da alegação ora trazida pelo recorrente, no sentido de que o endereço da reclamada sempre foi Rodovia BA 420, Km 145, Centro, em Santo Amaro (BA), CEP 44200-000. Assim, d iante das premissas fáticas delineadas pelo TRT, soberano na análise do acervo fático probatório dos autos, sobressai a convicção de que não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acórdão regional sem o revolvimento probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. IV . Em relação ao tema «multa por embargos de declaração protelatórios, destaca-se que, com exceção das hipóteses em que a parte Agravante demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7500

637 - STJ. Medida cautelar. Embargos de divergência. Ação cautelar preparatória. Ação principal. Não ajuizamento no prazo estabelecido pelo CPC/1973, art. 806. Extinção do processo. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 808, I.

«... Discute-se nos presentes embargos, tão-só, os efeitos jurídicos da não-propositura da ação principal dentro do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 806. ... ()

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Doc. VP 967.3133.7950.2895

638 - TJSP. Indenização por dano material e moral. Recurso da ré vencida contra desfecho de procedência parcial da ação. Autor não reconhece três transações realizadas via cartão de crédito nos valores de R$499,99, R$500,00 e R$20,00. Houve contestação das operações e lavratura de BO. O banco recorrente sustenta a regularidade das transações ao argumento de que teriam sido realizadas mediante uso de chip e Ementa: Indenização por dano material e moral. Recurso da ré vencida contra desfecho de procedência parcial da ação. Autor não reconhece três transações realizadas via cartão de crédito nos valores de R$499,99, R$500,00 e R$20,00. Houve contestação das operações e lavratura de BO. O banco recorrente sustenta a regularidade das transações ao argumento de que teriam sido realizadas mediante uso de chip e senha. Todavia, consoante restou decidido na r. Sentença atacada, o documento de fls. 11, não impugnado, revela que as movimentações financeiras foram realizadas de modo virtual (e-mail/telefone), nada informando sobre uso de chip ou senha. Lado outro, os documentos de fls. 11 e 94 informam que o setor de antifraude atuou no caso, impedindo a realização de outras transações na mesma data. Como se vê, houve defeito do serviço, porquanto não foi efetuado o bloqueio preventivo de operação suspeita e permitindo a realização de operação fora do perfil do consumidor. Não bastasse, há que se ressaltar que por ter colocado à disposição de seus clientes a possibilidade de efetuarem transações por meio eletrônico, cabe ao banco o risco dessas operações, pois tem a obrigação legal de oferecer serviços seguros aos consumidores, nos termos da Lei 8.078/90, art. 14, § 1º. De fato, como é sabido, os fornecedores de serviços, entre eles, o réu, criaram meios para permitir compras por meio de cartões magnéticos ou pela Internet. Não há dúvida de que estes métodos facilitam a vida dos clientes, mas principalmente, simplifica enormemente o trabalho dos bancos reduzindo suas despesas com pessoal e atendimento, aumentando as vendas de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de serviços. Ao colocar no mercado um meio tecnológico para que se efetuem compras, o banco, como fornecedor, é o responsável pelo funcionamento e segurança do método introduzido de forma a não permitir que eventuais fraudes resultem em prejuízo do consumidor. O fornecedor que se lança ao mercado, da mesma forma que tem direito ao lucro, assume o risco decorrente da atividade, não podendo transferi-lo para o consumidor. Relação de consumo. Incidência da Súmula 297, do E. STJ, «o CDC é aplicável às instituições financeiras". Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Não se descarta, outrossim, que a presente situação se trata de caso fortuito interno, posto que inerente a atividade bancária regular, sobre o qual a jurisprudência pátria já se manifestou: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO CPC, art. 543-C RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24.08.2011, DJe 12.09.2011). Dano moral afastado. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.

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Doc. VP 178.5572.6006.0800

639 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 353, de 1973 não configurada. Ex-ferroviários e pensionistas. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Art. 129 da constituição estadual. Norma jurídica local. Súmula 280/STF. Arts. 460 do CPC, de 1973 e 2º da LINDB. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de ação proposta por aposentados e pensionistas de ex-ferroviários que visam à condenação da Fazenda Estadual ao pagamento de adicional por tempo de serviço de acordo com os quinquênios trabalhados, além do recebimento dos atrasados de maneira atualizada. ... ()

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Doc. VP 996.0992.2607.2160

640 - TJRJ. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação do crime furto qualificado pelo abuso de confiança. Hostilização de decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa (inexistência de indícios mínimos quanto ao dolo). Irresignação que persegue o recebimento da inicial acusatória, sustentando a presença de justa causa, pugnando, ainda, «que a causa seja julgada pelo juiz tabelar, tendo em vista que o Magistrado, ao adentrar no mérito, tornou-se impedido de prosseguir em eventual julgamento". Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Imputação retratando que o Recorrido, em tese, entre os dias 14 e 15 de abril de 2021, consciente e voluntariamente, subtraiu para si o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante dois saques de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, da conta bancária da vítima Simone Rocha de Lima, sua ex-esposa. Narra a denúncia que crime teria sido praticado mediante abuso de confiança, em razão do ora Recorrido ter se prevalecido de relação pretérita com a vítima, tempo em que a conta bancária da qual subtraiu os valores de propriedade desta era conjunta, estando a biometria daquele ainda ativada, a despeito de sua ex-esposa ser a única titular desde 14.10.2016. Rejeição da denúncia que sabidamente se traduz como medida de caráter excepcional, somente viável nas hipóteses em que a peça for manifestamente inepta, faltar alguma condição ao regular exercício do direito de ação, em especial sua justa causa, ou algum pressuposto processual (CPP, art. 395). Justa causa que se caracteriza como lastro probatório mínimo da ação penal, materializado pelo binômio «prova da existência do crime e «indícios suficientes de autoria ou participação delitiva, valendo a advertência de que «a exigência de um lastro probatório mínimo não se confunde com exigência de prova cabal e inconteste sobre a ocorrência do crime e da responsabilidade do acusado (Fernando Galvão). Antevista nos autos a prova da materialidade e indícios de autoria, o recebimento da inicial acusatória não tende a ficar adstrito ao alvedrio do julgador, pois a «teor do princípio in dubio pro societatis, a rejeição de denúncia que descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa, só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (STJ). Hipótese dos autos na qual a inicial ofertada cumpriu, quantum satis, todos os requisitos do CPP, art. 41, veiculando imputação clara e precisa, com individualização da conduta e em nada comprometendo a compreensão dos seus termos ou o sagrado direito de defesa. Denúncia que, por igual, se fez acompanhar dos depoimentos da vítima e do ora Recorrido, cópia do extrato bancário daquela, de declaração do Banco Santander acerca da exclusão do Recorrido como 2º titular da conta em 14.10.2016, de e-mails trocados entre a vítima e a instituição financeira sobre a contestação dos saques, bem como da assentada de audiência realizada no Juízo do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, na qual consta depoimento pessoal do ora Recorrido, admitindo o saque de R$ 4.000,00, mediante senha e com autorização da vítima, além de «prints relacionados à devolução do numerário pelo banco e resposta do Banco Santander a ofício, informando que os saques foram feitos mediante biometria, conjunto que, forjando a existência de justa causa, tende a subsidiar, em suficiente medida, a recepção instrumental da peça acusatória. Argumentos apresentados pela decisão atacada que, enviesadamente, se projetam sobre o mérito da acusação e, como tal, devem ser reservados, se for o caso, para o desfecho do procedimento acusatório, após o regular desenvolvimento do devido processo legal. Alegação, em contrarrazões, quanto à ausência de apuração das denúncias feitas pelo Recorrido em face da vítima e da falta de exame das provas por ele apresentadas no bojo do inquérito policial, que, além de se caracterizar como uma providência reversível, não se alça negativamente, em linha de princípio, como obstáculo para a instauração e desenvolvimento do devido processo legal. Pleito relacionado ao impedimento do magistrado singular em prosseguir com o julgamento do feito que não merece acolhida. Orientação do STJ no sentido de que «a consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores sustenta que as hipóteses causadoras de impedimento/suspeição, constantes nos arts. 252, 253 e 258 do CPP, são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado ou mesmo do promotor". Recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.

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Doc. VP 230.6190.5377.5509

641 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condição de «mula". Incidência da minorante prevista na Lei 11.343/2006. Esporadicidade afastada. Habitualidade. Dedicação ao ilícito. Elevada quantidade de droga.

1 - Entende esta Corte que a condição de «mula do tráfico, por si só, não afasta a incidência da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, podendo, contudo, modular a sua aplicação, uma vez que, mesmo como transportadores e premidos de necessidade, os acusados, esporadicamente, se deixaram cooptar pelo ilícito. ... ()

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Doc. VP 237.9539.6042.5951

642 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$ 10.000,00. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NOS TERMOS DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Na hipótese, não se conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, pois, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte ora Agravante se limitou a fazer alegações genéricas e a rebater óbice que não constou do despacho de admissibilidade (como a Súmula 126/TST), sem tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que foi o utilizado como fundamento para o não recebimento do apelo. III. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 176.3294.8005.7700

643 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ilegalidade da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8240.9157.9382

644 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configurado. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 934.7124.7962.8471

645 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO.

Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «não é possível excluir a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, ficando assegurada a suspensão da exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º. Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a ré demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791 e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 221.1181.0341.9910

646 - STJ. Ação rescisória. Alegação autoral de ofensa à literal disposição de Lei e de erro de fato ( CPC/1973, art. 485, V e IX). Intimação de atos processuais. CPC/1973, art. 236, § 1º. Advogado que substabelece com reserva de poderes. Ausência de expresso pedido para intimação exclusiva do advogado substabelecido. Intimação feita na pessoa do patrono substabelecente. Validade. Precedentes do STJ. Pleito rescisório improcedente.

1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser válida a intimação publicada em nome de qualquer dos patronos habilitados, quando o substabelecimento existente é feito com reserva de poderes e não há pedido expresso para divulgação dos vindouros atos processuais em nome de advogado específico. Precedentes. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 12/02/2021; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020; AgInt nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/09/2020. ... ()

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Doc. VP 537.6555.9997.4800

647 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.

A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados - PLR, garantida ao aposentado por normas regulamentares e incorporada ao patrimônio jurídico do ex-empregado, por se tratar de parcela de trato sucessivo com renovação mês a mês. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EQUIPARAÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1. A controvérsia dos autos já é de conhecimento desta Corte, que vem se posicionando no sentido de que a gratificação semestral, assegurada inclusive aos aposentados, consoante os normativos internos do banco, se incorporou ao patrimônio jurídico dos empregados, de maneira que a extinção do benefício em 2001 somente se aplica aos novos trabalhadores, admitidos após a referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 2. Prevalece igualmente nessa Corte o entendimento de que a gratificação semestral foi substituída pela PLR, a ela se equiparando, na medida em que possuem o mesmo fato gerador e escopo, não se podendo dar suporte à manobra jurídica orquestrada pelo reclamado para excluir dos aposentados o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico, de recebimento de parte dos lucros. 3. Assinale-se que não se está negando validade às convenções coletivas, que têm plena eficácia em relação aos novos trabalhadores, mas apenas assegurando o direito adquirido pelos empregados antigos do banco, conforme consagrado no art. 5º, XXXVI, CF/88, de maneira que não prospera a apontada mácula ao CF/88, art. 7º, XXVI . 4 - No caso, o reclamante foi admitido antes da alteração estatutária em 2001, de modo que não há dúvidas de que o direito em questão se incorporou ao seu patrimônio jurídico, revelando-se escorreita a decisão do Tribunal Regional que assegurou a percepção do benefício em tela. Agravo a que se nega provimento . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na espécie, o reclamado, no agravo de instrumento, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado (Súmulas 126 e 337, I, a, do TST). Efetivamente, as razões do agravo de instrumento não impugnam os fundamentos adotados na decisão então agravada para negar seguimento ao recurso de revista, pelo que se revela juridicamente adequada a aplicação da Súmula 422, I/TST. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 106.6621.2000.2600

648 - STJ. Ação civil pública. Liminar. Prazo de 72 horas para manifestação do representante judicial e o prazo de 15 dias para a manifestação dos termos da ação. Precedentes do STJ. Lei 8.437/92, art. 2º. Lei 8.429/92, arts. 17, §§ 7º 9º e 10.

«1. O prazo para manifestação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, acerca da liminar, nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.437/1992, art. 2º, não se confunde com aquele outro concernente à notificação prévia do requerido para o oferecimento de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro de quinze dias, à luz da exegese do § 7º, do Lei 8.429/1992, art. 17, e que se configura como contraditório preambular, que se dirige a possibilitar ao magistrado na fase posterior, cognominada «juízo prévio de admissibilidade da ação, proceder ao recebimento da petição inicial ou a rejeição da ação civil pública de improbidade (§§ 9º e 10, do Lei 8.429/1992, art. 17). 2. In casu, versam os autos ação civil pública por improbidade em face de prefeito municipal, com pedido de liminar, em que o Juízo a quo determinou a notificação do recorrente, para nos termos do Lei 8.437/1992, art. 2º, se manifestar, no prazo de 72 horas, acerca do pedido liminar, consoante despacho à fls. 369 dos autos. 3. Consectariamente, restou evidenciado que este prazo não se destinou à notificação prévia do requerido quanto aos termos da ação civil pública, mas sim para o pronunciamento quanto a concessão ou não da liminar. 4. A concessão, in casu, deste prazo se justifica a fim de assegurar maior cautela nas decisões que envolvem interesse público, como sói ser a presente ação civil pública movida em face de Prefeito Municipal. Precedentes: REsp 1.038.467/SP, Primeira Turma, julgado em 12/05/2009, DJe 20/05/2009; REsp 1.018.614/PR, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe 06/08/2008. 5. Recurso Especial desprovido.... ()

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Doc. VP 221.0061.1749.0377

649 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Decisão que julgou extinto o feito sem Resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais (citação dos requeridos). Intimação das decisões proferidas pelo STJ que se dá, ordinariamente, com a publicação no diário da justiça eletrônico. Agravo interno não provido.

1 - O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 430.7233.1125.7643

650 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA E ATROPELAMENTO NO DESEMBARQUE. MORTE DO PASSAGEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Viação Cidade Dutra Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação com pedido de indenização por danos morais e materiais movida por Jamília Batista da Silva. A autora alegou que seu esposo faleceu após ser atropelado por um ônibus da ré durante o desembarque, em razão de negligência do motorista. O juízo de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de R$ 80.000,00 a título de danos morais. ... ()

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