(DOC. VP 207.5953.4003.7300)
STJ. Seguridade social. Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às súmulas e precedentes vinculantes, mas não às súmulas e precedentes persuasivos. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII inaplicável à hipótese. Prestação de informações equivocadas e juntada de documentos de declarações de imposto de renda falseadas. Litigância de má-fé. Impossibilidade de reexame da matéria. Súmula 7/STJ. Recurso especial interposto apenas pelo dissenso jurisprudencial. Impossibilidade. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 489.
«1 - Ação ajuizada em 28/09/2007. Recurso especial interposto em 13/02/2017 e atribuído à Relatora em 09/08/2017. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o dever de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, previsto no CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, abrange também o dever de seguir julgado proferido por Tribunal de 2º grau distinto daquele a que o julgador está vinculado; (ii) se o valor existente em previdência complementar pr
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