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Jurisprudência sobre
despacho de recebimento

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Doc. VP 195.8714.2000.8400

851 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, peculato e lavagem de capitais. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Desnecessidade de motivação extensa do ato que acolhe a inicial. Inocorrência de ilegalidade. Recurso não provido.

«1 - A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 378.2149.5750.7590

852 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL NOTURNO, PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA, TEMPO À DISPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, ACIDENTE DE TRABALHO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR, DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No que tange ao adicional de periculosidade, ao adicional noturno, à prorrogação de jornada noturna, ao tempo à disposição, à contribuição confederativa, ao acidente de trabalho, à responsabilidade civil do empregador, aos danos materiais, morais e estéticos, ao quantum indenizatório e aos honorários periciais, as matérias veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação é de R$ 120.000,00, montante que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmulas 60, II, 126, 297, 333 e 366 do TST, CLT, art. 896, § 7º e Súmula Vinculante 40/STF) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos temas . 2) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 3) HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica e de possível violação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada, no aspecto. Agravo de instrumento provido, no tema. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1 . 046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe . Recurso de revista provido, no aspecto. 2) HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. Já a matéria da supressão do intervalo intrajornada estava regulamentada pelo CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 8.923/94, tendo a jurisprudência desta Corte superior pacificado o entendimento em sua Súmula 437 de que a supressão, total ou parcial, do intervalo intrajornada enseja no pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação aos dispositivos legais em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever, com relação às horas in itinere, que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador « e, com relação à supressão do intervalo intrajornada, que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho « . 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos o TRT entendeu que o objeto da antiga redação do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 437/TST deveria ser aplicado a todo o período da relação contratual. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, motivo pelo qual o apelo merece processamento. Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. VP 210.8131.1830.9306

853 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Organização criminosa. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 933.7113.1410.9050

854 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, 21 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 155 §4º, II, VINTE E UMA VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 04 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 21 DIAS-MULTA, SENDO-LHE NEGADOS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS arts. 44 E 77/CP ¿ PLEITOS ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO -IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ PROVA SEGURA E FIRME ¿ QUALIFICADORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS, DE OFÍCIO ¿ APLICAÇÃO DO CP, art. 44E REGIME MENOS GRAVOSO ¿ POSSIBILIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Conforme restou demonstrado nos autos, em vinte e uma ocasiões distintas, em período compreendido entre o dia 06 de agosto de 2021 a 20 de fevereiro de 2023, na pessoa jurídica Paineiras Corcovado Ltda, o apelante de forma consciente, livre e voluntária, com abuso de confiança, subtraiu para si ou para outrem a quantia total de R$ 1.413.827,80 (um milhão, quatrocentos e treze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), da referida empresa vítima. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4006.1900

855 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Grupo criminoso organizado e com divisão de tarefas. Vinculação com facção criminosa «comando vermelho. Necessidade de interromper atividades. Risco de reiteração. Réu com registro anterior. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas inadequação. Recurso desprovido.

«1 - A tese de inocência do recorrente não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1000.2200

856 - STJ. Processual civil. Precatório. Acordo entre o estado de rondônia e os credores. Pedido de revisão dos critérios dos cálculos. Ausência de direito líquido e certo. Recurso não provido.

«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia que indeferiu pedido de pagamento de saldo remanescente, decorrente de suposto erro de cálculo, deduzido no bojo do precatório 2003072-85.1994.8.22.000. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5667.9797

857 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de valores a título de Parcela Autônoma de Equivalência - PAE decorrente do título executivo judicial formado nos autos de Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400, proposta pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA, em que reconhecido o direito dos substituídos ao recebimento de diferenças da PAE no período de março/1996 a março/2001. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 150.4700.1020.1400

858 - TJPE. Constitucional e processo civil. Agravo. Decisão terminativa. Embargos à execução. Violação CPC/1973, art. 557. Inocorrência. Verba alimentar. Cálculo homologado. Correção monetária pela tabela do encoge. Precatório complementar. Atraso no pagamento. Juros de mora a incidir após o término do prazo constitucional. Prequestionamento genérico. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Decisão que deu provimento parcial ao apelo, baseada na jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, não viola o artigo 557, caput, e § 1o - A do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 220.8261.2863.0405

859 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Negativa de autoria e materialidade. Alegação de inocência incabível. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso parcialmente provido para afastar fundamento inidôneo.

1 - Uma vez manejado o recurso ordinário contra decisão que denegou ordem ao habeas corpus, não há que se falar em inadequação da via eleita, devendo ser afastado o fundamento equivocado inserido na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.9000

860 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Igp-di. Inpc. Súmula 288/TST, III/TST.

«1. Controvérsia centrada na definição do índice a ser aplicado para a correção de proventos complementares de aposentadoria: se o índice IGP-DI, previsto no Plano de Benefícios de 1997, ou o índice INPC, implantado para substituir o IGP-DI a partir de 2004, considerado pelos Autores como prejudicial. ... ()

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Doc. VP 600.2066.5721.7807

861 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA A

decisão monocrática negou provimento ao recurso de revista do Município reclamado. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. De outro lado, no caso, não se divisa usurpação de competência da Suprema Corte na medida em que, após a publicação do presente decisum, faculta-se à parte sucumbente o manejo do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, «a, da Constituição. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. No caso concreto, os temas examinados na decisão monocrática foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. Na decisão monocrática constou expressamente que o agravo de instrumento não reunia condições de conhecimento e provimento, tendo em vista a ausência de dialeticidade, a ausência de transcendência, e a inobservância das exigências processuais erigidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual, estando incólumes dispositivos constitucionais suscitados. Agravo a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme tratado na decisão monocrática, em seu agravo de instrumento a parte apenas renovou as alegações referentes à incompetência da Justiça do trabalho sem nada dizer sobre o óbice indicado no despacho denegatório de admissibilidade, consubstanciado na ausência de prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST). Assim, observa-se que a parte deixou de apresentar, em seu agravo de instrumento, impugnação específica aos fundamentos do despacho de admissibilidade, de modo está correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, uma vez que não há como determinar seu processamento, por ausência de dialeticidade. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA 362/TST, II A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso, a Corte de origem registrou que « No caso em análise, constato que - a partir da data de início do contrato de trabalho, em 27 de junho de 1997 - o prazo para o ajuizamento da ação terminaria em 27 de junho de 2027 (30 anos contados do termo inicial do contrato), enquanto o fim do prazo de cinco anos, a contar do julgamento da repercussão geral, ocorreu em 13 de novembro de 2019 , e que « proposta a ação dentro do prazo de cinco anos a contar do julgamento da repercussão geral, cabível a aplicação da prescrição trintenária para o recebimento dos valores do FGTS. A propósito, nesta linha, já decidiu esta douta Terceira Turma, quando julgamento do Processo 0001145- 35.2018.5.06.0013, de minha relatoria . Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior sedimentado no item II da Súmula 362 que assim dispõe: « Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STFARE- 709212/DF) . Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. NÃO OCORRÊNCIA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicado o exame da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso, a Corte de origem registrou que « O laudo pericial confeccionado por perito nomeado pelo Juízo de 1º grau (Id. 4555151), define que, ao contrário do alegado na contestação, o trabalho realizado pelos agentes comunitários de saúde (hipótese dos autos) os expõe, em grau médio, a contato com agentes biológicos, conforme disposto na NR-15, anexo 14, sem a utilização contínua de todos os EPIs necessários , e que « a utilização da prova emprestada foi com o consentimento de ambas a partes, conforme se observa da ata de audiência de Id. d0be51b, registrando, ainda, os termos do CPC, art. 372, no qual ‘o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório’, não havendo falar, portanto, em nulidade de utilização da prova emprestada na presente hipótese . Conforme bem consignado pelo egrégio Tribunal Regional, não há falar em nulidade processual decorrente do uso da prova emprestada, pois a lei adjetiva consagra sua utilização no CPC, art. 372. Acrescente-se que, no caso, a utilização da prova emprestada contou com o consentimento de ambas as partes, não sendo possível se visualizar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Por fim, o aresto transcrito pelo reclamado é inservível para o confronto de teses, uma vez que oriundo de Turma desta Corte Superior, órgão não previsto no art. 896, «a, da CLT. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ANEXO 14 DA NR 15. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESTATUTÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, o excerto da decisão recorrida que foi transcrito abrange somente a porção da decisão que tratou das conclusões do laudo pericial e da prova emprestada. Embora o recorrente tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de enquadramento da atividade da reclamante no anexo 14 da NR 15 e na inexistência de previsão legal para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata das questões sob a perspectiva das alegações. Desse modo, inobservado o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 106.5783.3311.8273

862 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CURICICA, RE-GIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIAL-MENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU AINDA NO RECONHECIMENTO DA MODALI-DADE PRIVILEGIADA, PLEITEANDO O PAR-QUET O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO, COM A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS EXATOS TERMOS DA EXORDIAL, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ES-PÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS IMAGENS CAPTURADAS PELO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CÂ-MERAS E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDI-CIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMU-NHAS, PAULO CESAR E LEANDRO, DANDO CONTA DE QUE, APÓS A DETECÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO BRT, DE UM SUJEITO SUBTRAINDO PEÇAS DE ALUMÍNIO DAS ESTRUTURAS DAS ESTA-ÇÕES, PROCEDERAM À INTERCEPTAÇÃO DO COLETIVO NO QUAL O IMPLICADO INGRES-SARA APÓS A PRÁTICA ILÍCITA, VINDO ESTE A SER CAPTURADO AINDA EM POSSE DA REI FURTIVAE ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATE-RIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIR-TUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTIN-GUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOG-MÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DA PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JU-RISPRUDENCIAIS ¿ INOBSTANTE A DOSIME-TRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PE-NA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMEN-TO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA IN-TERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CA-SO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATE-NUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEI-RA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, INCIDE À ESPÉCIE A MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO, NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR AUSÊNCIA DE QUAL-QUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, CABENDO DESTAQUE A AUSÊNCIA DE JUS-TIFICATIVA SENTENCIAL À ADOÇÃO DESTA FRAÇÃO MAIS FAVORÁVEL, E A PARTIR DO QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA, A SEPULTAR A PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFOR-MIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍ-NEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMU-LAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAM-BÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUA-LITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ EM SE CONSIDERANDO QUE O RECORRENTE CON-TAVA COM 20 (VINTE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTABELECE-SE COMO INCIDENTE A CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL, PELA METADE, ALÉM DE QUE, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 30.07.2021, E A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO E DA CONTA-GEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM 21.03.2023, BEM COMO ENTRE A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, EM 23.03.2023, E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 17.02.2024, POR SOMATÓ-RIO ENTRE OS DOIS RESPECTIVOS INTERS-TÍCIOS, CRISTALIZOU-SE MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS, CENÁRIO MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DA PRES-CRIÇÃO, CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPA-BILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONI-ZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. VI, 110, §1º, 115 E 117, INCS. I E IV, TO-DOS DO C. PENAL, QUE ORA SE DECRETA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 167.0663.3001.2600

863 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Atestado de capacidade técnica. Obra não concluída. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de rito ordinário proposta pela Construtora Espaço Aberto Ltda, ora recorrente, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ora recorrida, visando obter a anulação dos atos de rescisão unilateral e aplicação de multas referentes ao contrato administrativo 005/2001, firmado entre as partes, que tinha por objeto a edificação de um Centro Operacional e Administrativo em Florianópolis, Santa Catarina, ou, sucessivamente, a redução das penalidades impostas pela ré e a compensação desses valores com o montante ainda devido à autora. ... ()

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Doc. VP 963.9800.4413.3315

864 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARCELAS FCT E GFC. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 296

e 337 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ITENS CONTRARIADOS DOS VERBETES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos do SERPRO (reclamado), fundado em contrariedade às Súmulas 126, 296 e 337 do TST e divergência jurisprudencial. II. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença de origem que deferiu o pedido de compensação entre a gratificação de função de confiança (GFC), incorporada ao salário do autor, na forma da Súmula 372, item I, do TST, e a função comissionada técnica (FCT). Para o alcance desse desfecho, amparou-se em normativos internos do SERPRO, que vedam o percebimento simultâneo das duas parcelas, a fim de que não haja o enriquecimento ilícito por parte do empregado. Constatou, ainda, que, durante o contrato, não houve o recebimento concomitante da GFC e da FCT pelo autor. Por fim, assentou o preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico para efetivação da compensação, dentre os quais, a existência de dívidas recíprocas, líquidas, vencidas, de coisas fungíveis e de mesma natureza (por se tratar de compensação de créditos laborais). III. Já no âmbito do TST, após superar o exame das questões preliminares postas, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a autorização de compensação dos valores recebidos a título de FCT e GFC, registrando que « a questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte no sentido de que, tendo em vista ostentarem naturezas distintas, não há que se falar em compensação entre a Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica «. Afastou, ainda, as alegações formuladas pelo SERPRO no sentido de que o recurso de revista do reclamante não comportava conhecimento em razão da inespecificidade dos arestos colacionados e do descumprimento das exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. Diante desse contexto, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126, pois, ao afastar a compensação deferida na origem, a Turma julgadora amparou-se na jurisprudência uniforme do TST que, em casos semelhantes envolvendo o mesmo reclamado, reconhece que as parcelas trabalhistas postas ostentam natureza distinta entre si, uma vez que a GFC remunera o exercício de cargo de confiança e a FCT se refere a exercício de cargo técnico, admitindo-se a acumulação. Não se discutiram, portanto, fatos, mas apenas teses jurídicas. V. Quanto aos julgados transcritos pela partem que aplicam o óbice da Súmula 126/TST, estes se mostram inespecíficos ao confronto de teses, porque a verificação acerca do referido óbice processual depende fundamentalmente das circunstâncias específicas de cada caso concreto, a tornar inviável a configuração da semelhança dos casos comparados, necessária à caraterização da divergência jurisprudencial. Ademais, mesmo que se avance para o cotejo de teses, a análise dos paradigmas carreados pela parte embargante deságua na constatação de evidente inespecificidade, pois os julgados transcritos não tratam da controvérsia da compensação da Gratificação de Função de Confiança com a Função Comissionada Técnica. Incidência da Súmula 296/TST, I. VI. De igual modo, em relação à existência de divergência jurisprudencial entre as Turmas do TST relativa ao mérito propriamente dito, constata-se que a ementa proveniente de julgado da 3ª Turma do TST, ARR-170-90.2013.5.10.0008, é inespecífica ao confronto de teses jurídicas, pois alude genericamente à impossibilidade de manutenção de gratificação incorporada quando cumulada com o pagamento integral de gratificação exercida posteriormente, sem especificar que se trata das parcelas FCT e GFC pagas pelo SERPRO . Quanto aos julgados oriundos da 3ª e 7ª turma, estes consagram entendimento convergente ao adotado no acórdão embargado, no sentido de que a GFC e a FCT não podem ser compensadas, diante da natureza jurídica distinta das verbas em comento. Já os arestos colacionados apenas nas razões do presente agravo são inovatórios, porquanto não carreados nas razões de embargos, de modo a inviabilizar o confronto de teses. VII. Com relação à alegada contrariedade às Súmula 296/TST e Súmula 377/TST, não obstante o teor da argumentação recursal, verifica-se que o recorrente não apontou os itens dos verbetes que teriam sido contrariados, a impossibilitar o exame da afronta, conforme jurisprudência desta SBDI-1 do TST. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula 221/TST. VIII. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 925.3358.7476.2091

865 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se mostra relevante e decisiva para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), quanto à incidência da norma coletiva que disciplinou a concessão do repouso semanal remunerado, o que pode afetar o direito ao recebimento das horas em dobro, e multa normativa, pelo labor aos domingos. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 2 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - O acórdão de recurso ordinário, ao tratar do pagamento das horas em dobro e da multa normativa, decorrentes do labor aos domingos, entendeu válida a norma coletiva que estipulou a concessão do repouso semanal remunerado e excluiu a condenação em horas em dobro, e multa normativa, pelo labor aos domingos. 5 - Nos embargos de declaração, o reclamante pleiteou expressa manifestação sobre a causa de pedir, consistente no descumprimento da citada norma coletiva, que assegurou direito mais benéfico que a garantia constitucional, qual seja, a concessão em domingo no período máximo de três semanas, conforme lei 10.101/2000, art. 6º, apontando que a sentença reformada havia deferido os pedidos a partir do exame dos controles de jornada juntados, e não da invalidade da pactuação . 6 - Conforme se observa dos excertos transcritos, os argumentos apontados nos embargos de declaração (constantes também das razões de recurso ordinário), não foram analisados pelo TRT. Logo, ficou demonstrado prejuízo ao reclamante. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 231.0021.0548.5196

866 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Adicional local de exercício. Cumprimento de sentença extinto. Acórdão recorrido fundamentado em interpretação de coisa julgada e identidade de ações. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4542.6713

867 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de ressarcimento de valores. Operação persa. Benefícios previdenciários fraudulentos. Termo inicial dos consectários legais. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação referente ao ressarcimento ao erário de quantia recebida indevidamente em decorrência da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, por meio de fraude à Previdência Social apurada na chamada Operação Persa. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1010.2300

868 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Suposta omissão acerca da apreciação da prescrição quinquenal. Matéria examinada pelo magistrado de primeiro grau e pela 3ª câmara de direito público.inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.

«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos da Apelação 325591-8. O embargante sustenta que o acórdão combatido é omisso, pois não foram devidamente analisados os critérios para a interrupção da prescrição da ação, nos moldes do art.219, §2º e 3º do CPC/1973.Argumenta ainda que a mera propositura da ação não seria suficiente para interromper a prescrição, cabendo ao autor diligenciar para que seja efetivada a citação do réu dentro do prazo prescricional. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em acórdão de fls. 261/263, a 3ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça se pronunciou acerca da interrupção da prescrição e da aplicação da Súmula n.106 do STJ ao caso presente, a saber:«[...]O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação.Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato.Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973. O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação.O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006.Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico.In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184).Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas em 15/01/2004, o magistrado de primeiro grau proferiu despacho determinando nova intimação do Ministério Público (fls.203) e posteriormente intimação do Município de Jupi (fls.208).Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição.É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario.Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito.Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, resta prejudicada a análise acerca do pleito de prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento de danos causados ao erárioPor unanimidade, deu-se provimento ao apelo para anular a sentença combatida, determinando-se o retorno dos presentes autos ao juízo de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito. Os Embargos à declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, quando o juiz ou o tribunal tiver deixado de apreciar ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Os embargos declaratórios não constituem o meio idôneo a elucidar seqüência de indagações acerca de pontos de fato; e nem se prestam para ver reexaminada à matéria de mérito ou tampouco para a aplicação de dispositivo legal ou ainda para obrigar o magistrado a renovar a fundamentação do decisório. Inclusive nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no caso sub judice, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão vergastado. Unanimemente, rejeitaram-se os embargos declaratórios.... ()

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Doc. VP 210.7091.0340.4875

869 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão monocrática proferida com observância do RISTJ e do CPC. Organização criminosa. Prisão temporária convertida em preventiva. Denúncia. Réu acusado de ser o operador financeiro da organização. Fundamentação do Decreto prisional. Fazer cessar atividades ilícitas. Contemporaneidade. Medidas cautelares alternativas. Inadequação. Condições pessoais favoráveis. Negativa de autoria. Agravo regimental não provido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0102.6739

870 - STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. «operação hurricane". Ausência de notificação do relatório final. Não configuração de nulidade. Precedentes. Ausência de demonstração de prejuízo. Reexame do juízo probatório realizado pela instância administrativa. Inadequação da via eleita. Absolvição penal por fundamento diverso de negativa de autoria ou ausência de materialidade. Irrelevância. Independência das instâncias. Penalidade de cassação de aposentadoria. Ato vinculado. Impossibilidade de revisão judicial, a pretexto de controle da proporcionalidade da sanção. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que denegara a ordem postulada em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 620.7548.7361.0846

871 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MPT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO E EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do TRT que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública em que o MPT busca a responsabilização do atual prefeito e do ex-prefeito pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. O que pretende o autor (MPT) é afastar a aplicação da teoria da imputação volitiva de Gierke, também chamada teoria do órgão, para atribuir ao agente público a responsabilidade pessoal pelos danos extrapatrimoniais coletivos. 3. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demanda proposta em face de prefeito, seja porque a CF/88, em seu CR, art. 114, I faz referência aos « entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e não aos seus agentes públicos, seja porque o art. 29, X, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos. Precedentes. 4. Por não constatar transcendência da causa, sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, inviável é o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. CATADORES DE LIXO RECICLÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a competência material da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública em que o MPT busca a condenação solidária do Município de Cornélio Procópio e da empresa SANEPAR ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos prestadores de serviços da Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. Consta do v. acórdão regional que o Município de Cornélio Procópio « autorizou a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio a utilizar, temporariamente, parte das instalações da usina de reciclagem de resíduos sólidos (lixo urbano) , « tendo se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela associação . 3. Também houve o registro de que a SANEPAR firmou contrato de programa com o Município e que ambos « quarterizaram a atividade à associação dos catadores, relegando tal atividade a um plano secundário . 4. Considerando que o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos trabalhadores em sentido amplo, sem limitar àqueles que possuem relação de emprego; que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho (art. 114, I e IX, da CR) e diante do entendimento da Súmula 736/STF, de que «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não há como afastar a competência desta Justiça Especializada. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pela ré está amparada na alegação de ter sido utilizada prova pericial emprestada, em cujos autos não teria tido a oportunidade de acompanhar as diligências realizadas, indicar assistente técnico ou formular quesitos. Afirma que « os laudos confeccionados em 07/07/2015 e 01/07/2015 e que a notificação/intimação para acompanhar a perícia ocorreu em 06/08/2015. 2. Consta do v. acórdão regional que a ré, na contestação desses autos, impugnou a utilização da prova emprestada e que «naquela ação, em que pese tenha sido oportunizada a participação da SANEPAR nas diligências realizadas, esta preferiu quedar-se inerte, beirando à má-fé a arguição de nulidade do laudo somente nos presentes autos. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se verifica afronta ao direito ao contraditório. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a utilização de prova emprestada, bastando que exista identidade de fatos e seja observado o contraditório no processo para o qual a prova fora trasladada, o que ocorreu. Precedentes . 4. Em face do exposto, não se verifica transcendência da causa sob nenhum dos aspectos descritos pelo at. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE PROGRAMA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS CATADORES DE RECICLÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a responsabilidade solidária atribuída à SANEPAR, em face do contrato de programa firmado com o Município, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Discute-se se estava obrigada, dentre outras medidas, a fornecer EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 2. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.405, de 23/12/2010 (Programa Pró-Catador), denomina-se catador de resíduos sólidos o profissional cuja atividade laboral consiste no recolhimento de resíduos urbanos para a promoção da coleta seletiva, triagem, classificação e processamento destes, devolvendo-os à cadeia produtiva, por meio da implementação da logística reversa, como produtos reutilizáveis, em substituição do uso da matéria prima originária. 3. Trata-se de profissionais que desempenham papel fundamental para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), uma vez que contribuem para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a redução do emprego de recursos naturais, na medida em que abastecem as indústrias recicladoras, proporcionando a reutilização dos resíduos recicláveis, minimizando, assim, a exploração de matérias provenientes da natureza. Inteligência da Lei 12.305/2010 (art. 8º, IV) e do Decreto 10.936, de 12/01/2022 (art. 39). 4 . A propósito, a preocupação com a gestão dos resíduos sólidos fora objeto da Agenda 21 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92, tratada no capítulo 21 - « Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos, como meio de se encontrar novos caminhos ao desenvolvimento econômico, sem prejuízo à natureza. 5. Nada obstante, em que pese haja reconhecimento da relevância do trabalho dos catadores de lixo pela sociedade e pelas autoridades governamentais, muito ainda resta a ser conquistado em relação à melhoria de suas condições de trabalho, na maioria das vezes exercido em locais insalubres, com exposição a doenças variadas (leptospirose, doenças de pele, dengue, etc...) e contato com objetos cortantes e contaminados, sem nenhuma proteção. 6. Veja-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca a importância das associações/cooperativas de catadores para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento econômico e social, mas em nenhum momento confere proteção jurídica a esses trabalhadores . 7. Vale lembrar, ainda, que, conforme Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), todas as atividades relacionadas à reciclagem constituem-se «Empregos Verdes ( green Jobs ), por ser um trabalho que promove o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a inclusão social. E que, conforme a OIT (2009), na definição de «emprego verde, também devem ser considerados « os empregos adequados que satisfaçam antigas demandas e metas do movimento trabalhista, ou seja, salários adequados, condições seguras de trabalho e direitos trabalhistas, inclusive o direito de se organizar em sindicatos. 8. Feitas essas considerações, procede-se à análise da responsabilidade da SANEPAR quanto ao fornecimento EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 9. Estabelece a CF/88, em seu art. 225, que « todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso como do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo paras as presentes e futuras gerações. 10. O referido dispositivo consagra o dever de solidariedade ambiental, acarretando para a toda coletividade, Poder Público, entidades privadas e particulares, o dever de tutela do meio ambiente . Nesse sentido, já se manifestou a Suprema Corte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540-I/DF, Rel. Ministro Celso de Mello. 11. No caso, consta do v. acordão regional que, em 14/12/2011, o Município de Cornélio Procópio, firmou com a ARECOP « contrato de utilização temporária de instalações públicas , referente às instalações da Usina de Reciclagem localizada junto ao aterro sanitário do Município. Posteriormente, em 14/11/2012, firmou com a SANEPAR «Contrato de Programa, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, comprometendo-se: a) « proceder à disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário ou por meio de outras tecnologias ; b) estimular campanhas educativas. Há, ainda, registro de que, embora prevista na Cláusula 27 do referido contrato a ausência de qualquer relação entre a prestação de serviços pela SANEPAR e as atividades realizadas pela ARECOP ou qualquer outra associação ou cooperativa de catadores contratada pelo MUNICÍPIO para a reciclagem e destinação de resíduos recicláveis, a SANEPAR acabou assumindo o compromisso de que « realizaria a reforma do barracão em que trabalham os cooperados, com o objetivo de restaurar as condições iniciais das instalações e equipamentos existentes, independentemente do disposto na cláusula contratual 27 do contrato de prestação de serviços. 12. A referida premissa denota que a SANEPAR assumiu não apenas a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, como também se tornou responsável pelo ambiente de trabalho dos catadores de recicláveis. E, tendo em vista que as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho são de ordem pública, não há como a ré, com amparo na aludida cláusula do contrato de programa, se eximir da responsabilidade que lhe fora imputada. 13. Nesses termos, não se verifica afronta à literalidade dos arts. 2º, 3º e 455 da CLT, 2º, e 37, caput, da CR, nem contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 e a Súmula 331, IV/TST. Julgados provenientes de Turmas desta Corte não se prestam ao fim colimado, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. REQUISITOS QUE ENSEJAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANEPAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à presença dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da SANEPAR pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo. 2. Constam dos trechos destacados pela própria recorrente que o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento da aludida indenização, apenas o fez por entender configurado o dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 3. As alegações recursais referentes à culpa da ré ou à ausência de nexo de causalidade não foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, circunstância que impede a demonstração analítica da afronta apontada ao art. 5º, V e X, da CR, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. 2. No presente caso, extrai-se do v. acórdão regional que, para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial coletivo, no valor de R$ 250.000,00, fora considerada o caráter pedagógico da medida, a gravidade das condições de trabalho propiciadas aos catadores, bem como a relevância social do trabalho prestado. 3. Diante desse contexto, o valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial coletivo não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A ré não destaca o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Eventual transcrição feita em capítulo distinto, dissociada das razões recursais, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I, conforme pacificado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 111.7643.2668.3560

872 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . RECONHECIMENTO DO CARÁTER PROVISÓRIO DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA QUE ENSEJOU O PAGAMENTO DO ADICIONAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À OJ 113 DA SBDI-1. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I.

O Colegiado Turmário, no tema relativo ao adicional de transferência, não conheceu do recurso de revista do Banco reclamado, mantendo incólume a conclusão do acórdão Regional acerca da provisoriedade da última transferência do autor para Nova Cantú, ocorrida entre fevereiro de 2011 até o término do contrato de trabalho em março de 2012. Para o alcance desse desfecho, primeiro assentou a tese de que a provisoriedade de que trata a OJ 113 da Sbdi-1 do TST deve considerar « o ânimo (provisório ou definitivo), o tempo de duração no local do destino e a ocorrência, sendo o caso, de sucessivas mudanças de residência durante o contrato de trabalho «, razão pela qual « os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo « . Posteriormente, consignou que esta Subseção fixou entendimento no sentido de que « no exame da sucessividade das transferências para fins do pagamento do adicional de transferência, adota-se como parâmetro o tempo inferior a dois anos, verificado o período não alcançado pela prescrição «. Por fim, compreendeu por caracterizada a provisoriedade em razão do período de duração da transferência (ocorrida entre fevereiro de 2011 até o término do contrato de trabalho em março de 2012) e da sucessão de transferências ocorridas durante o contrato de trabalho. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pelo Banco reclamado, fundado em dissenso pretoriano e contrariedade à OJ 113 da Sbdi-1 do TST, tendo a Presidência da Turma admitido o apelo por dissenso. III. Ocorre que o primeiro julgado paradigma (E-ED-RR - 215740-18.2002.5.09.0018) concluiu pela definitividade da transferência em virtude do critério temporal e do fato de ter o autor permanecido no local de destino até a rescisão do contrato de trabalho, sem abordar a particularidade fática acerca da existência de sucessivas transferências ao longo do tempo, elemento norteador do acórdão embargado. De igual sorte, o segundo julgado paradigma (E-RR-653-56.2012.5.09.0567), conquanto adote a tese convergente de que provisoriedade deve ser aferida a partir do exame conjunto do critério temporal, do ânimo e da sucessividade de transferências, recorre a elemento fático diverso do consignado no acórdão recorrido para concluir pela definitividade, referente à ocorrência de uma única transferência durante todo o contrato. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I, a afastar a divergência colacionada. IV. Também não se divisa contrariedade à OJ 113 da SbDI-1 do TST, pois o verbete em destaque encerra tese no sentido de que a transferência provisória gera o direito da parte ao recebimento do respectivo adicional, sem, contudo, definir os critérios para caracterização da provisoriedade ou definitividade. V. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 815.2193.2961.4581

873 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM CAMPOS ELÍSEOS, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM FAVOR DO RECORRIDO, A PARTIR DA SUBTRAÇÃO DE 02 (DOIS) JOGOS DE CHAVES COMBINADAS, COM 10 (DEZ) PEÇAS CADA UMA, DA MARCA WESTERN, DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO LAR, E CUJA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE DEU A PARTIR DAS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO VIGILANTE, LUIS HENRIQUE, DANDO CONTA DE QUE AVISTARA O IMPLICADO TRANSITANDO PELO LOCAL, SEM, ENTRETANTO, TER INICIALMENTE ATRIBUÍDO UMA MAIOR RELEVÂNCIA A ESTE FATO, DADO QUE SUA CONDUTA NÃO INDUZIA A QUALQUER SUSPEITA, DESLOCANDO-SE EM SEGUIDA PARA O «REI DO SALGADINHO, PARA REALIZAR UMA REFEIÇÃO, OCASIÃO EM QUE O AVISTOU NOVAMENTE, MAS, DESTA VEZ, PORTANDO DOIS OBJETOS EM MÃOS, MOMENTO EM QUE, AO PRESUMIR TRATAR-SE DE MERCADORIAS SUBTRAÍDAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BUSCOU TAL CONFIRMAÇÃO JUNTO A UM FUNCIONÁRIO QUE, ALÉM DE CORROBORAR A PRESENÇA DO SUSPEITO, INFORMOU A AUSÊNCIA DE DUAS FERRAMENTAS EM SUA SEÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEVOU O DEPOENTE A LOCALIZAR O INDIVÍDUO NO INTERIOR DE UMA FARMÁCIA, ONDE, SUPOSTAMENTE, TENTAVA NOVA SUBTRAÇÃO, CONDUZINDO-O ENTÃO ATÉ O ESTABELECIMENTO LESADO, ONDE OS ITENS FORAM RECONHECIDOS COMO PERTENCENTES AO ESTOQUE, INOBSTANTE A NEGATIVA DO ACUSADO, QUE AFIRMOU TÊ-LOS ADQUIRIDO EM OUTRO LUGAR, ALEGAÇÃO PRONTAMENTE REFUTADA JÁ QUE O LOCAL INDICADO NÃO COMERCIALIZAVA OS REFERIDOS ITENS ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, PORQUANTO INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ POR OUTRO LADO, ENTENDE-SE QUE O VALOR DA RES FURTIVA, DE R$60,00 (SESSENTA REAIS), É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SE CONSIDERANDO A MÍNIMA PROPORÇÃO DESTE VALOR EM FACE DAQUELE ENTÃO VIGENTE E BALIZADOR COMO MATERIALIZADOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO, E O QUE ORA SE DÁ NA SUA MÁXIMA TRANSMUTAÇÃO QUANTITATIVA ¿ NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, FIXA-SE A PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, ALCANÇAR O QUANTITATIVO PENITENCIAL DE 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECLAMADOS PARA TANTO, PROCEDE-SE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE, PELO REDUZIDO QUANTITATIVO PUNITIVO, INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUE SÓ PODERIA SER ADMITIDA COM OBSERVÂNCIA DO PATAMAR PREVISTO NO ART. 46 DO CODEX REPRESSIVO, DE MODO A SE OPTAR PELA VIGÊNCIA DA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECIDA EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 05.12.2019 (FLS.111), E A PRESENTE DATA, JÁ TRANSCORRERAM MAIS DE 04 (CINCO) ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL EXIGIDO À SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL. CONSIGNE-SE QUE, AINDA QUE NÃO FOSSE RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO E, POR CONSEGUINTE, A SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE MULTA, RESTARIA, DE QUALQUER MODO, CONSUMADA A PRESCRIÇÃO ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 920.3577.8884.2890

874 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DO MERCADO PAGO. VALORES BLOQUEADOS APÓS VENDA DE MERCADORIAS EM PLATAFORMA DIGITAL POR SUSPEITA DE FRAUDE. COMPROVADA A VENDA, OS VALORES NÃO FORAM DESBLOQUEADOS, CAUSANDO PREJUÍZO A AUTORA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PAGSEGURO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS À RESTITUIÇÃO DO VALOR BLOQUEADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE FORMA SOLIDÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS.

1-Segundo réu pretende a reforma da sentença no que tange aos danos materiais e morais. Sustenta que a demanda não deve ser julgada sob a ótica e regras consumeristas e bem assim que o contrato de serviços prevê expressamente a possibilidade de retenção de valores em caso de indício de ilicitude ou fraude, requerendo a improcedência do pedido inicial ou a redução do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.6600

875 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Medida Provisória 871/2019. Conversão na Lei 13.846/2019. Exaurimento da eficácia de parte das normas impugnadas. Perda parcial do objeto. Conhecimento dos dispositivos especificamente contestados. Alegação de preliminares de ilegitimidade ativa, irregularidade de representação processual e prejudicialidade superveniente. Inexistência. Precedentes. Mérito. Alegação de inobservância dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Inexistência. Controle judicial de natureza excepcional que pressupõe demonstração da inequívoca ausência dos requisitos normativos. Precedentes. Inconstitucionalidade material da Lei 13.846/2019, art. 24, no que deu nova redação à Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Ofensa à CF/88, art. 6º e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao comprometer o núcleo essencial do direito fundamental ao benefício previdenciário e à previdência social. Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 115.

«1 - A ação direta está, em parte, prejudicada, pois não incluído da Medida Provisória 871/2019, art. 22 pela Lei 13.846/2019. Conhecida a demanda apenas quanto aos demais dispositivos na ação direta impugnados. Precedente. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7640.7584

876 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Decisão monocrática. Possibilidade. Violação ao princípio da colegialidade. Nulidade. Não ocorrência. Tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Prisão. Fundamentação. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de droga. Papel relevante na estrutura criminosa (piloto de aeronave e responsável pela logística do empreendimento). Tentativa de alterar provas. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.4300

877 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma dos honorários fixados em percentual no processo de conhecimento, promovida por ex-advogada, em processo autônomo, concomitantemente com a execução promovida pela parte, por intermédio de novo advogado no próprio processo originário. Inexistência de fixação precisa do montante devido à ex-advogada, proporcionalmente à prestação profissional por esta realizada. Necessidade de determinação por prévio arbitramento do valor proporcional. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução autônoma de honorários extinta. Autonomia dos honorários advocatícios não afetada. Extinção do processo. Ausência de título executivo e interesse de agir. CPC/1973, arts. 3º, 20 e 267, IV e VI e § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... 8.- Em seguida M. S. de C. promoveu a execução do título executivo judicial. Sucede que, logo em seguida, a advogada que a patrocinou no processo de conhecimento também promoveu, com base no mesmo título, a execução do valor correspondente aos honorários advocatícios fixados (fls. 02/04). ... ()

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Doc. VP 181.8161.8000.0800

878 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança contra ato do Ministro de estado da justiça. Demissão de policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pad. Demonstração da autoria e da materialidade do ilícito. Ausência de prejuízo. Lisura da comissão processante. Histórico da demanda

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato abusivo e ilegal cometido pelo Ministro de Estado da Justiça, que aplicou ao impetrante pena de demissão do cargo de Policial Rodoviário Federal, através da Portaria 597 de 2/4/2014, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e III, 117, IX, e 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990, que concluiu pelo cometimento de ato ilícito correspondente a recebimento de quantias de motoristas de transporte coletivo de passageiros em troca de sua omissão em fiscalizar esses veículos ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.2300

879 - STJ. Denúncia. Princípio in dubio pro societate. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPP, art. 395.

«... O Tribunal de origem, por outro lado, entendeu que, no limiar do processo, vigiria o princípio in dubio pro societate e, então, que o mais prudente seria receber-se a incoativa, esclarecendo quaisquer dúvidas no curso da instrução. Assentou-se, acolhendo o parecer ministerial em segundo grau, que o juiz de primeiro grau teria promovido indevida antecipação meritória do feito. ... ()

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Doc. VP 876.5692.5721.8756

880 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - NULIDADE PROCESSUAL - IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA .

1. O art. 971, parágrafo único, do CPC/2015 apenas recomenda cautela na escolha do relator da ação rescisória, mas não impede totalmente o envolvimento de magistrados que tenham atuado no processo principal. 2. No caso, a Desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury foi relatora da presente ação rescisória no Tribunal Regional e participou do julgamento do acórdão rescindendo, mas não como relatora do processo principal. Não há impedimento absoluto da participação no julgamento da ação rescisória de magistrado que atuou no feito originário . Incide a Súmula 252/STF, ainda plenamente aplicável. 3. Aliás, as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz estão previstas textualmente nos CPC/2015, art. 144 e CPC/2015 art. 145, situações não configuradas no presente caso. Recurso ordinário desprovido. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando é impedida a produção de determinada prova de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. 2. A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII (prova nova) não autoriza a pretensão para a oitiva de testemunhas «novas não ouvidas nos autos originais. A produção de outras provas testemunhais diferentes das ouvidas no processo principal não se enquadra no conceito legal de prova nova como definido na legislação e na Súmula 402/TST, I, pois não se trata de prova cronologicamente velha. 3. Ao juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Recurso ordinário desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - DOLO PROCESSUAL DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dolo processual, previsto no CPC/2015, art. 966, III, ocorre quando a parte impede ou dificulta a atuação processual da parte contrária e, com isso, influencia o juízo, de modo que o pronunciamento teria sido diferente se não houvesse a participação reprovável do vencedor. 2. No caso, não há nenhum elemento que indique que o réu (reclamante no processo principal) agiu com dolo ou má-fé processual a fim de induzir o julgador ao erro ou atrapalhar a atuação da empresa nos autos, com a provocação de embaraço processual voluntário. 3. Em realidade, o Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, apenas concluiu pela existência do acidente de trabalho relatado na petição inicial (trauma no pé), utilizando como fundamento fático a CAT emitida pela própria empresa e o recebimento do benefício acidentário pelo reclamante. 4. É certo que ambas as partes no processo principal puderam produzir provas de suas alegações, com a observância da ampla defesa e do contraditório, sem qualquer evidência de atuação maliciosa do reclamante. Toda a argumentação fática da autora acerca da inocorrência do infortúnio laboral (emissão de suposta CAT inverídica pela própria empresa e provas testemunhais não condizentes com a realidade) deveria ter sido comprovada nos autos do processo principal, o que não ocorreu. Recurso ordinário desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - MATÉRIA FÁTICA. 1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Consta no acórdão rescindendo, com base no acervo probatório dos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, que o reclamante sofreu acidente de trabalho (queda de tijolos no pé do empregado) e a amputação de dois dedos do pé (gangrena) decorreu diretamente do infortúnio laboral. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais - inocorrência do acidente de trabalho -, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada na violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. 1. Nas ações rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência e sempre foi regida pela legislação processual civil. 2. No caso, tratando-se de causa complexa (com vários fundamentos, incidentes processuais e recursos apresentados pela empresa autora), os honorários advocatícios foram acertadamente fixados no patamar máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/2015. Recurso ordinário desprovido. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL DA RELATORA - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PERDA DO OBJETO. Com o julgamento definitivo do mérito do recurso ordinário, a tutela de urgência perdeu o seu objeto. Resta prejudicado o exame do agravo interno interposto contra a decisão liminar proferida pela Desembargadora Convocada Relatora que indeferiu a tutela de urgência requerida para paralisar a execução do processo principal. Agravo interno prejudicado.... ()

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Doc. VP 240.8201.2941.4422

881 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pensão especial de ex- combaten te. Pagamento em valor correspondente ao soldo de segundo-tenente das forças armadas. Observância ao que dispôs o título executivo. Art. 53 do ADCT. Fundamento constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de de agravo de instrumento interposto pelo ente público contra decisão proferida em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que reconheceu o direito da parte autora ao recebimento de pensão especial de ex-combatente sem limitação do pagamento dos valores pretéritos à data do óbito da mãe da demandante e determinou a implantação da referida pensão. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento em acórdão.... ()

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Doc. VP 177.1490.4007.0600

882 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via do writ. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Justa causa para a persecução penal. Ocorrência. Alegada carência de motivação na decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Teses defensivas. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 176.9011.8002.7600

883 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via do writ. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Justa causa para a persecução penal. Ocorrência. Alegada carência de motivação na decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Teses defensivas. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.

«1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2002.1500

884 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação acidentária. Ausência de prequestionamento. Alegação de cerceamento de defesa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 177.0770.1055.0268

885 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte insiste na nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT teria permanecido omisso quanto ao fato de que «a gratificação do caixa, vinculada ao exercício da atividade e que se destina a cobrir o risco da função, não se integra, em definitivo, ao patrimônio do trabalhador, ainda que recebida por mais de dez anos . O TRT registrou que «a reestruturação administrativa ocorrida no Banco do Brasil partir de 11/01/2021, na qual foi retirada gratificação dos caixas executivos e cargos em comissão, não pode atingir aqueles empregados que, à época da entrada em Vigor da reforma trabalhista já percebiam por dez anos ou mais gratificação de função, nos termos da Súmula 372, do C. TST. Infere-se da leitura desse trecho da decisão, que o Regional entendeu que tanto a gratificação de caixa executivo como a gratificação dos cargos em comissão ensejam a incidência da Súmula 372/TST, o que afasta a alegação de que a situação fática do caso seria de percepção de salário condição para cobrir eventuais furos nas operações financeiras, denominada, em regra, como gratificação por «quebra de caixa". Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «Na situação em tela a reestruturação administrativa ocorrida no Banco do Brasil a partir de 11/01/2021, na qual foi retirada a gratificação dos caixa executivos e cargos em comissão, não pode atingir aqueles empregados que, à época da entrada em vigor da reforma trabalhista já percebiam por dez anos ou mais a gratificação de função, nos termos da Súmula 372, do C. TST, não sendo beneficiado pela regra apenas aqueles empregados do Banco ocupantes de cargo em comissão que, quando da reforma trabalhista, ainda não tinham os dez anos completos de recebimento da gratificação. Isso porque desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, tal regra passou a não mais ser garantida ao trabalhador, a teor do preconizado do CLT, art. 468, § 2º. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que o empregado há havia preenchido o requisito temporal, constante da Súmula 372/TST, antes da entrada em vigor da nova legislação. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 173.1555.8003.8900

886 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ameaça e lesão corporal. Lei maria da penha. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Carência de motivação idônea da decisão que rejeita o pedido de absolvição sumária. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Decadência do direito de representação não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. VP 498.9239.3481.9913

887 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BALA PERDIDA. PRETENSÃO CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, EM DECORRÊNCIA DE TER SIDO O PRIMEIRO AUTOR ATINGIDO POR UMA BALA PERDIDA ENQUANTO SE DIRIGIA A UMA BANCA DE JORNAL PARA ADQUIRIR UM PERIÓDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.

1.

Insurge-se a parte autora contra a sentença que julgou improcedentes os seus pedidos. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3007.2500

888 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Violação docpc/2015, CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Benefício por incapacidade. Demora na implementação do benefício que obrigou o beneficiário a continuar trabalhando. Alteração do julgado. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a Súmula 72 do tnu.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aoCPC/2015, CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 233.2972.9676.9471

889 - TST. I - AGRAVO. HORAS EXTRAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES REFERENTES À REDUÇÃO DE JORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade e mantido pela decisão agravada, no sentido de que « a conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo a que se nega provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que o autor faz jus ao recebimento de uma hora extra por dia em razão da supressão parcial de seu intervalo intrajornada. 2. Consignou a Corte que, « com relação à redução do intervalo intrajornada, não obstante os acordos e convenções tenham sido alçados a nível constitucional, a partir de 1988, para compensação e redução da jornada (art. 7º, XXVI e XIII), o CLT, art. 71 foi recepcionado pela atual Carta Magna, porquanto com ela não colide (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil). Nesse passo, exige o §3º a necessária autorização junto ao Ministério do Trabalho . 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. O entendimento do STF pauta-se na importância de que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 5. Assim, forçoso concluir, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula 437/TST, II, pela validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para descanso e alimentação no período anterior a Lei 13.467/2017, haja vista que quando ocorreu o julgamento do Tema, o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais do da decisão vinculante. 6. Ressalta-se, inclusive, que, diante da tese vinculante no Tema 1.046 do STF, torna-se desnecessária a necessidade de autorização ministerial para a validade da redução do intervalo intrajornada. 7. Deve, pois, ser reconhecida a validade da negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 346.4871.5113.9071

890 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E CERCEAMENTO DO DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

A invocação de nulidade do despacho impugnado, por adentrar o mérito da demanda, ao negar admissibilidade do recurso, é insubsistente, pois despreza conceitos elementares da recorribilidade extraordinária, qual seja a submissão do agravo de instrumento ao Presidente do Regional, na forma determinada pelo CLT, art. 896, § 1º, ocasião em que a autoridade responsável pelo Juízo de admissibilidade a quo está obrigada a fundamentar, em despacho primeiro de admissibilidade, o recebimento ou denegação da revista. Isso, obviamente, implica a verificação dos requisitos, tanto extrínsecos (tempestividade, preparo, propriedade e regularidade de representação) como intrínsecos (violação de Lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial deste Tribunal ou divergência jurisprudencial). Dessa forma, fica evidente que, ao contrário do que alega a agravante, o Juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo alcança, não somente a análise dos pressupostos extrínsecos, como também dos pressupostos intrínsecos de conhecimento do recurso de revista. Por tais fundamentos, mostra-se inócua a alegação de usurpação de competência e de cerceamento do direito ao duplo grau de jurisdição, ora suscitada pela agravante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPARAÇÃO. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E DOENÇA OCUPACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. NÃO PROVIMENTO . Mostra-se de plena incidência à hipótese o óbice perfilhado no item I da Súmula 422, se a parte agravante, na minuta do agravo de instrumento, não impugna o fundamento jurídico erigido na decisão agravada como óbice à admissibilidade do recurso de revista interposto. Na hipótese vertente, o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante quanto aos temas impugnados, porquanto reputou incidente o óbice perfilhado na Súmula 126. Sucede que, na minuta do agravo de instrumento, a reclamante deixa de infirmar a aplicação do referido fundamento jurídico como óbice ao seguimento do recurso de revista, tornando, por conseguinte, desfundamentado o presente apelo. Neste contexto, fica prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DA BAHIA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DA BAHIA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 396.2453.8362.2933

891 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO SÓCIO. INSUFICIÊNCIA DOS BENS DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a teoria a ser aplicada, se a Teoria Maior prevista no Código Civil (art. 50) ou a Teoria Menor prevista no CDC (art. 28). O sócio executado aponta violação do art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88 porque não foram esgotadas as formas de execução do devedor principal. III. O fundamento do v. acórdão recorrido é o de que existem as duas teorias, sendo cabível no processo do trabalho a aplicação da Teoria Menor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica pela mera insolvência patrimonial do devedor, sob o entendimento de que, na hipótese de insuficiência de bens da pessoa jurídica devedora, o que foi reconhecido nestes autos, o que se procura é a satisfação do crédito de natureza alimentar em respeito à natureza privilegiada do crédito trabalhista e ao princípio protetivo ao trabalhador, que, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência perante a outra parte contratante. IV. As disposições da Lei 13.467/2017 não se aplicam à hipótese destes autos, haja vista que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes da vigência daquele diploma legal, momento a partir do qual se impõe a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista nos arts. 133 e seguintes do CPC/2015. Vale para o presente caso, portanto, as disposições legais processuais vigentes ao tempo em que se iniciou a execução e, bem assim, o disposto nos CLT, art. 8º e CLT art. 769, uma vez que não havia norma legal específica determinando o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica aplicável ao processo do trabalho e, estando ambas as teorias previstas no ordenamento jurídico, eram passíveis de aplicação ao processo trabalhista ao tempo em que vigente os dispositivos da CLT supra mencionados, consoante as circunstâncias de cada caso concreto de execução. Portanto, a aplicação de uma ou outra teoria mediante autorização legal expressa (CLT, art. 8º e CLT art. 769) não viola o princípio da legalidade. V. Nesse sentido, ao manter o r. despacho denegatório do recurso de revista pelo seu próprio fundamento, o de que « em face da impossibilidade de recebimento total do débito trabalhista da devedora principal, isso porque o bem indicado não satisfaz a execução, restando cabível o prosseguimento da execução em face do recorrente por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- IDPJ-, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados «, a decisão unipessoal agravada está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, sob o prisma de que o processamento do recurso de revista é inviável por indicação de ofensa ao art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88. Precedentes de todas as Turmas desta c. Corte Superior. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.7131.0910.3219

892 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Conversão. Improcedência do pedido. Tempo de contribuição. Comprovação. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa a dispositivo constitucional. Inviabilidade do exame em recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária ajuizada contra o INSS, objetivando a conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 899.7517.5642.2350

893 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE OLARIA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA E, NO MÉRI-TO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO, QUER POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO EXACERBADORA AO CRIME CONTINUADO ¿PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DIANTE DA MANIFESTA FRA-GILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PELOS RE-CORRENTES, OS QUAIS, MUITO EMBORA TENHAM RECONHECIDO QUE, INTEGRAVAM O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA MW BRASIL CARIOCA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CERTO É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADAMENTE, NÃO CONDUZ, NECESSARIAMENTE, À PARTICI-PAÇÃO DE AMBOS NOS FATOS DE CUNHO CRIMINAL, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTEN-TÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABI-LIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSA-BILIDADE PENAL OBJETIVA, MORMENTE, EM SE CONSIDERANDO AS MAIS DO QUE PLAUSÍVEIS DECLARAÇÕES JUDICIAIS VER-TIDAS PELOS MESMOS NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUÍAM QUALQUER INGERÊNCIA NAS OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS COTI-DIANAS DA EMPRESA, AS QUAIS ERAM EX-CLUSIVAMENTE GERIDAS POR MARCOS E WALTER, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS PELAS TESTEMUNHAS E FUNCIONÁRIOS, VIANEY, RENATO E LUCIANA, O QUE, ALIADO À CONTROVÉRSIA ADMINISTRATIVA RELATI-VA À ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA DE 12% (DOZE POR CENTO) APLICADA À COMERCIALIZA-ÇÃO DE PÃO DE QUEIJO, QUANDO O COR-RETO, SERIA DE 19% (DEZENOVE POR CEN-TO), SEGUNDO REGULAMENTAÇÃO ESTA-DUAL, ESTABELECE A FIDEDIGNIDADE DA ALEGAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE DOLO EM FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁ-RIA, MERCÊ DA OMISSÃO DE RECEITAS RE-LATIVAS A OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MER-CADORIAS TRIBUTADAS EM DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEI FISCAL, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, EMBORA OS IMPLICADOS NÃO FOSSEM OS ÚNICOS A FI-GURAREM ENQUANTO SÓCIOS DA REFERI-DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CONFORME SE DEPREENDE NO CONTRATO SOCIAL, FO-RAM OS ÚNICOS FORMALMENTE DENUNCI-ADOS, O QUE DESPERTA DESCOMUNAL ES-TRANHEZA QUANTO À IMPARCIALIDADE E OBJETIVIDADE PRETENDIDAMENTE SELE-TIVA DA PERSECUÇÃO PENAL, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESEN-LACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA PARA AMBOS OS RE-CORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, AINDA QUE SUBSISTISSE O DESENLACE ORIGINÁRIO, CERTO SE FAZ QUE O QUANTUM PUNITIVO SERIA REDIMENCIONADO AO PATAMAR MÍNIMO, OU SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RE-CLUSÃO, DIANTE DO DESCARTE DA CAUSA DE AUMENTO AFETA AO GRAVE DANO À COLETIVIDADE (art. 12, INC. I DA LEI 8.137 DE 1990), A QUAL SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPU-TAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR DEFESO A SUA UTILIZAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO SEN-TENCIANTE EM DESFAVOR DO AGENTE, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPAR-CIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPA-RAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PRO-MOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCON-DICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA COR-RELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SEN-TENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A EN-TRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPE-RADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁ-TRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULAR-MENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACU-SAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEX-TO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS CO-MANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTI-TUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDI-CIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RE-SULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDU-RANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRA-JETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, A ESTABELECER A INAPLICABILIDA-DE DE VIGÊNCIA À ESPÉCIE DO ART. 385, DO C.P.P. PORQUE NÃO RECEPCIONADO PERLA CARTA POLÍTICA DE 1988 E DE MODO QUE TERIA SOBREVINDO A PRESCRIÇÃO RE-TROATIVA, EM SE CONSIDERANDO QUE EN-TRE A AUTUAÇÃO FISCAL, EM 26.02.2008, DATAS DOS FATOS, E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, OCORRIDO EM 29.02.2016, TRANSCORRERAM MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS, INTERSTÍCIO SUFICIENTE AO RES-PECTIVO RECONHECIMENTO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, V, 110, §§ 1º E 2º, E 117, INC. I, TO-DOS DO C. PENAL, PORQUANTO, NÃO SÓ O FATO SE DEU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 12.234, DE 05.05.2010, E, POR CON-SEGUINTE, CABÍVEL A INCIDÊNCIA DA EX-TINTA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM TAMBÉM QUE NO CASO DO CONCURSO DE CRIMES, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE IN-CIDIRÁ SOBRE A PENA INDIVIDUALIZADA E AUTÔNOMA DE CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS EM COMENTO, OU SEJA, ISOLADA-MENTE, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 119 DO CODEX PENAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 206.5382.7003.9500

894 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estelionato contra idoso. Empréstimo consignado. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Agravo de instrumento. Decisão da corte a quo que inadmite o recurso especial. Alteração promovida pela Lei 12.322/2010. Recurso manifestamente incabível. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prova técnica. Imprescindibilidade. CPP, art. 158. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Alegação de omissão. Recurso cabível. Embargos de declaração. Tese não ventilada nos aclaratórios opostos. Inovação recursal. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - O pedido de extinção da punibilidade, com fundamento no implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser analisado preliminarmente, haja vista o disposto no CPP, art. 61. Na hipótese dos autos, a inocorrência de prescrição da pretensão punitiva é patente, porquanto o recebimento da denúncia ocorreu em 13/4/2015 e a publicação da sentença condenatória se deu em 6/2/2019, de modo que, nos termos do CP, art. 109, V fixada a pena do recorrente em patamar não superior a 2 (dois) anos, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, não tendo transcorrido o referido lapso entre os marcos interruptivos. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8265.3402

895 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ausência de esgotamento das tentativas de localização do endereço válido do devedor. Citação por edital nula. Súmula 414/STJ. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 108-109, e/STJ): «Na hipótese dos autos, constata-se que razão assiste aos apelantes, uma vez que antes de se proceder à citação por edital, a Fazenda Pública Estadual deveria ter esgotado as tentativas de localização dos endereços dos requeridos. Da análise dos autos extrai-se que houve tentativa de citação dos executados via correios, porém, os Avisos de Recebimento retornaram sem cumprimento (eventos 8 e 9). Intimada a se manifestar a Fazenda Pública afirmou que diligenciou junto ao Sistema DetranNet no intuito de descobrir os endereços dos executados, porém, isto não foi possível. Requereu a disponibilização do endereço constante dos sócios executados no sistema INFOJUD e, no caso de infrutífera a tentativa de localização do endereço válido, requereu a citação via edital, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 8º, IV (evento 14). A pesquisa de endereço dos sócios no sistema INFOJUD foi autorizado (evento 17), localizando-se novo endereço da sócia Marta Carvalho Magalhães. Entretanto, a nova tentativa de citação pelos correios retornou com o aviso de endereço desconhecido e foi certificado nos autos que, segundo informações de terceiros os sócios da empresa executada possivelmente não mais residiriam na cidade de Guaraí (evento 22). Consequentemente, a Fazenda Pública Estadual requereu a citação por edital (evento 25), a qual foi deferida por meio do despacho juntado ao evento 27. O edital foi publicado (evento 31) e a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial para defender os interesses dos executados. O esgotamento dos expedientes administrativos para tentar localizar os requeridos são exigidos de pessoas comuns em lides envolvendo particulares, pessoas essas que detêm acesso mais restrito a expedientes administrativos se comparadas com uma pessoa jurídica de direito público. Portanto, se o Poder Judiciário exige de particulares que sejam esgotadas as vias administrativas para localizar o requerido, não há razão para não exigir o mesmo de entes públicos. A opção da Fazenda Pública pela citação ficta não pode constituir motivo de dispensa de outras etapas atinentes ao processo de execução fiscal livre de nulidades. Destarte, filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Seção do STJ no sentido de que por esgotamento da tentativa de citação por Oficial de Justiça deve-se entender que houve esgotamento das vias extrajudiciais de localização da parte executada para, posteriormente, utilizar-se do edital como forma de cientificar a parte quanto ao ajuizamento da execução fiscal». ... ()

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Doc. VP 226.8474.9768.0342

896 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO - SUPERAÇÃO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO E MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, tendo em vista que não foram renovados no agravo de instrumento os argumentos quanto aos temas do recurso de revista e por não ter sido atendido o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância a quo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 3. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como nos casos do art. 896, § 1º-A, da CLT, da Súmula 422/TST e da renovação no agravo de instrumento dos fundamentos jurídicos expostos na revista), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. 4. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza extraordinária que ostenta dentro da sistemática recursal trabalhista. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 5. Assim, deve ser dado provimento ao agravo do 2º Reclamado para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. In casu, a discussão gira em torno da ilicitude da terceirização, questão dirimida pelo STF, em repercussão geral, e, portanto, com efeito vinculante. 3. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, III e violação do art. 5º, II, da CF, acerca da ilicitude da terceirização de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista, no tópico, reconhecendo-se a transcendência política da questão. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - TEMAS 725 e 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR-1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR-2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR- 574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E-ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR-1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. Por outro lado, a par de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, quer por depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f, e § 3º, da CLT, quer por ser possível decidir de pronto a matéria, sem tisnar a Súmula 331, quando se reconhecer o caráter de atividade-meio desenvolvida pela prestadora de serviços em relação à tomadora de serviços, como são os casos típicos de call center, em que a atividade é desenvolvida por empresa que presta o mesmo serviço para inúmeros setores produtivos, como meio de venda de seus produtos ou recebimento de reclamações quanto aos serviços prestados (cfr. TST-E-ED- RR-876-84.2011.5.01.0011, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SDI-1, DEJTde 03/08/18). 7. In casu, como se trata de terceirização de serviços de telemarketing em que o Autor, admitido pela 1ª Reclamada (Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A.), passou a prestar serviços em favor do 2º Réu, tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III e violação do art. 5º, II, da CF, e provimento, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o 2º Reclamado, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, remanescendo a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco Reclamado. Recurso de Revista provido.

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Doc. VP 176.9542.5031.0981

897 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II C/C § 3º DO CÓDIGO PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (A.N.P.P.) FORMALIZADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE DIFICULDADES PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO ACEITO E HOMOLOGADO, POSTULANDO, EM SÍNTESE: 1) A APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 10.684/2003, art. 9º PARA SOBRESTAR O PROCESSO ORIGINÁRIO EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL DO art. 155, § 4º, II, PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CUMULADA COM O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 89; E, 3) A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR 8 (OITO) MESES, POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NOS MOLDES A SEREM DEFINIDOS, COM SUPEDÂNEO NO ART. 28-A INC. IV C/C § 5º DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Alan Walas Gaia Pereira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0836314-38.2023.8.19.0021, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 155, §4º, II c/c §3º do CP, sendo apontada como autoridade apontada como coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3901.1883

898 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e do estatuto do desarmamento. Prisão em flagrante. Caso concreto. Violação de domicílio não comprovada. Aspectos concretos e modus operandi. Revolvimento fático probatório. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Pedido de sustentação oral e de intimação para entrega de memoriais. Inviável. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.3100

899 - TJPE. Administrativo e constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Contrato temporário. Servidor público. Natureza administrativa. FGTS. Ausência de previsão legal. Não pagamento.

«1. O cerne da questão está em saber se a apelada tem direito ao pagamento do FGTS decorrente do desempenho de suas atividades, como professora, junto à Administração Pública Municipal, no período de 12.2.1997 a 31/12/2009, de acordo com o os termos do contrato de trabalho firmado com a administração. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2530.5421

900 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Favorecimento de credores. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e falta de justa causa. Improcedência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie (AgRg no RHC 130.300/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2020). ... ()

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