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Lei 10.101, de 19/12/2000, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. [[CF/88, art. 30, I - Município. Competência legislativa]]

Lei 11.603, de 05/12/2007 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 388, de 05/09/2007).
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51, XXI (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)

Parágrafo único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

Redação anterior (original): [Art. 6º - Fica autorizado, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inc. I, da Constituição.
Parágrafo único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva.]

TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. I. A parte reclamada alega que se incorreu em negativa de prestação jurisdicional na decisão agravada, pois se valeu de conceitos vagos e indeterminados para não admitir o recurso de embargos, carecendo de fundamentação. II. Todavia, inviável o exame da nulidade arguida, vez que a parte não opôs embargos de declaração para o órgão prolator da decisão agravada a fim de suprir eventuais omissões existentes, operando-se a preclusão, por aplicação analógica do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST. Precedentes. III. Preliminar ao mérito não acolhida. 2 . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. REPOUSO DOMINICAL. PREVALÊNCIA DA NORMA INSERTA NO CLT, art. 386 EM RELAÇÃO À DISCIPLINA DO TEMA NA ATIVIDADE DE COMÉRCIO EM GERAL (LEI 10.101/2000, art. 6º). ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUBSEÇÃO . CLT, art. 894, § 2º. NÃO PROVIMENTO. I. A 2ª Turma desta Corte Superior desproveu o agravo interno para manter a decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista, mantendo o acórdão regional que rechaçou a incidência do lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único e condenou a parte reclamada a observar a determinação do CLT, art. 386 e a remunerar às trabalhadoras representadas pelo Sindicato reclamante o descanso semanal remunerado em relação aos domingos em que não foi observada referida norma de proteção ao trabalho da mulher, que dispõe que « havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical «. II. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046 (DOU DE 13/2/2009), decidiu que o intervalo de descaso que antecede a jornada extraordinária da mulher previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 528 da repercussão geral, firmou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «, em cuja fundamentação rechaçou expressamente qualquer mácula ao princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres. III. Aplicando a mesma ratio decidendi, esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do leading case E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054, DEJT 11/02/2022, fixou o entendimento de que o CLT, art. 386 foi recepcionado pela ordem constitucional. Quanto à prevalência da norma inserta no CLT, art. 386 em relação à disciplina do tema na atividade de comércio em geral (Lei 10.101/2000, art. 6º), assentou que o dispositivo celetista veicula norma especial, pois « da norma generalíssima contida na Lei 605/1949, raiz de todo o debate, destacam-se os destinatários da Lei 10.101/2000 (art. 6º), ou seja, todos os trabalhadores do comércio, e, dentre estes, destacam-se as mulheres trabalhadoras no comércio em geral - tuteladas, com maior especificidade, pelo CLT, art. 386 «. IV. Nesse contexto, ao não conhecer do recurso de revista da reclamada para manter a decisão Regional que entendeu correta a determinação de observância da escala de revezamento quinzenal prevista no CLT, art. 386, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1. Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido indicado pela parte, a Corte Regional aceitou a validade da norma coletiva, e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional. Para tanto, consignou que o caso dos autos « retrata reclamação ajuizada por empregada em face de empregador, não se vislumbrando nulidade que impeça a aplicação da norma autônoma ao caso concreto, como inclusive, ponderou o Juiz «a quo» na r. sentença de embargos de declaração, a saber: Acresço a r. sentença para esclarecer que as atividades econômicas têm que ser exercidas dentro dos limites impostos pela municipalidade, assim, a municipalidade determina o horário máximo para a realização das atividades comerciais, podendo este limite ser restringido e disciplinado por norma coletiva, em respeito à autonomia de vontade das partes coletivas, estando a norma coletiva em consonância com a legislação e com a CF/88 . Deste modo, revela-se correta a determinação de observância dos horários estipulados nas CCTs trazidas com a preambular para funcionamento do comércio em geral, inclusive, por força da própria legislação municipal (CF/88, art. 30, I), que assim dispõe sobre o horário de trabalho em domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais: abertura e fechamento entre 8:00 e 18:00 horas nos domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observadas as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e suas posteriores alterações « «. g.n. Com efeito, a decisão do TRT está harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em geral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição « . Julgados. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. CLÁUSULA COLETIVA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Em face da possível violação ao CF/88, art. 7º, XV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. TRABALHADOR RURAL. 1. A controvérsia recursal se assenta sobre validade da compensação do repouso semanal considerando na escala 5x1, à luz das disposições da CF/88, art. 7º, XV e da Lei 605/1949, art. 1º. 2. O repouso semanal remunerado tem amparo constitucional no CF/88, art. 7º, XV e encontra suporte legal nas dicções do art. 1º da Lei 605 de 1949 e dos CLT, art. 67 e CLT art. 68. 3. Para os trabalhadores do comércio em geral, há disposição específica sobre a necessidade de que ao menos um repouso semanal recaia sobre o domingo em um período de três semanas. 4. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a aplicação analógica das disposições da Lei 10.101/2000, art. 6º, incidentes sobre aos trabalhadores do comércio, para os trabalhadores rurais, notadamente porque há disposição constitucional indicando a preferência do gozo do repouso semanal remunerado aos domingos. Precedente. 5. Nesse contexto, se o regime 5x1 não possibilita que o trabalhador goze do repouso semanal ao menos em um domingo a cada três semanas, não se considera que houve a adequada compensação pelo labor neste domingo, sendo devidas horas extras, consoante a diretriz da Súmula 146/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. TRABALHO NO FERIADO DA SEXTA-FEIRA SANTA. PAGAMENTO DE MULTA CONVENCIONAL. 1. O sindicato ajuizou ação de cumprimento contra a recorrida, empresa do ramo de chocolates, pleiteando o pagamento de multa convencional em razão do descumprimento da Cláusula 44ª da CCT 2019/2021. Eis o seu teor: «CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - ABERTURA DO COMÉRCIO AOS FERIADOS. Em cumprimento ao Lei 10.101/2000, art. 6º-A, a empresa do comércio varejista e lojista fica autorizada a exigir o labor dos empregados nos estabelecimentos comerciais nos dias de feriado, exceto nos seguintes dias: 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio e 25 de dezembro» . 2. Como visto, a cláusula coletiva autorizou o trabalho em feriados, excetuando apenas quatro datas: 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio e 25 de dezembro. Contudo, no caso, é incontroverso que dois empregados tiveram que trabalhar no dia 10/4/2020, feriado da Sexta-feira Santa. 3. A partir da promulgação, da CF/88, a negociação coletiva ganhou protagonismo na criação de normas juslaborais. A redação do art. 7º, caput e XXVI, da CF/88deixa claro que a vocação natural das convenções e acordos coletivos do trabalho é o incremento das condições sociais dos trabalhadores. Nesse contexto, e em atenção ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a vontade coletiva deve ser prestigiada, reconhecendo-se a plena aplicabilidade da norma coletiva no aspecto. 4. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual julgado improcedente o pedido de pagamento da multa convencional sob o fundamento de que a cláusula normativa tornou-se incompatível com a realidade decorrente da pandemia do coronavírus, flexibilizando, portanto, a sua aplicação. Ocorre que a convenção coletiva vigente expressamente dispôs que a empresa não estava autorizada a exigir o labor dos empregados no feriado da Sexta-feira Santa. Logo, uma vez evidenciado o descumprimento da norma coletiva pela empregadora, não há como afastar a sua condenação ao pagamento da multa convencional respectiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO EM DIA DIVERSO DO DOMINGO - ESCALA 5 X 1 - PAGAMENTO EM DOBRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de ser devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em escala 5 x 1, sempre que a folga não coincidir com o domingo ao menos uma vez, no período máximo de 3 (três) semanas. Aplicação analógica do Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E DE HIPERMERCADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FERIADOS. LEI 10.101/2000, art. 6º-A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E DE HIPERMERCADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FERIADOS. LEI 10.101/2000, art. 6º-A « e negou provimento ao agravo de instrumento; e em relação ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS «, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso dos autos, a fundamentação adotada na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E DE HIPERMERCADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FERIADOS. LEI 10.101/2000, art. 6º-A « foi a de que, a partir da apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, a matéria do recurso de revista não se revestia de transcendência; e com relação ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS «, foi de que a parte não cumpriu as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em face da ausência do confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada. 3 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte se insurge contra a parte dispositiva da decisão monocrática e não apresenta nenhum argumento no sentido de desconstituir os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada quanto aos referidos temas que pretendia devolver ao exame do TST, em nítida inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I . 4 - Desse modo, a parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida - (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015) . 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (- O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática -). 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. SUPERMERCADOS. TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, condiciona o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, a dois requisitos: autorização em norma coletiva e observância à lei municipal. Na hipótese, o Tribunal Regional registra expressamente que « é incontroverso que não há previsão normativa ou lei municipal autorizando a prática «. Logo, não pode o reclamado funcionar nos feriados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a causa não reflete os critérios de transcendência do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESCALA 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Escala 5x1. Domingos trabalhados. Pagamento em dobro". Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Em verdade, o acórdão regional encontra-se em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior no sentido de que, por aplicação analógica do disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1, nos termos da Súmula 146/TST, quando a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Isso se justifica porque, na escala 5x1, o gozo de repouso semanal coincide com o domingo somente uma vez a cada sete semanas, o que não atende a finalidade da CF/88, art. 7º, XV, que estabelece a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Precedentes. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III. Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . I. Na decisão recorrida, os fundamentos do acórdão regional foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. A manutenção daqueles fundamentos, por sua vez, decorre da análise dessas razões em confronto com o acórdão regional, os argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento, que revelam a correção da decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST ao tema em exame. II. Dessa forma, a adoção dos fundamentos da decisão recorrida não implica ausência de fundamentação nem ofensa aos CF/88, art. 93, IX e 489, II e § 1º, III, do CPC/2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do (tema «legitimidade ativa do sindicato»), pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que é firme no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, não descaracterizando a natureza homogênea do direito a circunstância de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade não diz respeito à identidade e ou quantificação do direito, mas sim a sua origem de um fato lesivo comum. (E-RR-278900-92.2001.5.22.0922, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 05/03/2010; E-RR-1315-78.2012.5.03.0052, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 30/06/2015; Ag-AIRR-20244-50.2015.5.04.0401, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 11/06/2021). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 3. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «proteção ao trabalho da mulher. folga semanal. escala de revezamento», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, conforme o precedente SBDI-1/TST o CLT, art. 386 foi recepcionado pela Constituição da República e deve prevalecer em face ao previsto na Lei 10.101/2000, art. 6º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «honorários advocatícios», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 219/TST, VI, segundo a qual «em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) .» II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2 0 17 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO EM DIA DIVERSO DO DOMINGO - ESCALA 5X1 - PAGAMENTO EM DOBRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Corte firmou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em escala 5x1, sempre que a folga não coincidir com o domingo ao menos uma vez no período máximo de três semanas. Aplicação analógica do Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. Mais detalhes

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