Carregando…

(DOC. VP 106.6621.2000.2600)

STJ. Ação civil pública. Liminar. Prazo de 72 horas para manifestação do representante judicial e o prazo de 15 dias para a manifestação dos termos da ação. Precedentes do STJ. Lei 8.437/92, art. 2º. Lei 8.429/92, arts. 17, §§ 7º 9º e 10.

«1. O prazo para manifestação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, acerca da liminar, nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.437/1992, art. 2º, não se confunde com aquele outro concernente à notificação prévia do requerido para o oferecimento de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro de quinze dias, à luz da exegese do § 7°, do Lei 8.429/1992, art. 17

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote