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Jurisprudência sobre
atos processuais publicidade

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Doc. VP 210.8181.1802.1166

351 - STJ. Processual civil. Agravo interno interposto em duplicidade. Não conhecimento. Preclusão consumativa. Unirrecorribilidade das decisões. Agravo interno. Tempestividade do recurso especial não demonstrada. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação por documento idôneo na interposição do apelo. Incidência do CPC/2015, art. 1.003. Agravo interno não provido.

1 - Não se conhece do Agravo Interno de fls. 666-678, e/STJ, interposto em duplicidade, em razão da preclusão consumativa ocorrida com a interposição prévia do recurso de fls. 649-665, e/STJ, e do princípio da unirecorribilidade das decisões. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2000.2200

352 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Defensor público do estado do Amazonas. Transcurso do prazo de quatro anos entre a data de realização das provas e a retificação do resultado final. Efetivação do ato de convocação e nomeação somente mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Não observância. Dano material. Ausência de direito às promoções ou progressões funcionais. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, consolidou posicionamento de que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2011). ... ()

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Doc. VP 823.9341.1214.8135

353 - TJSP. Ação declaratória de nulidade contratual c/c obrigação de fazer e danos morais. Sentença de procedência em parte, para declarar a nulidade de alteração de contrato social da NEXT Ind. e Com. de Metais Ltda, em relação à autora e condenar aos réus, de forma conjunta, ao pagamento de danos morais fixados em R$ 20.000,00. Inconformismo do réu Allan Sato. Acolhimento em parte. Objeção processual (ilegitimidade passiva) que se confunde com o mérito. Quanto ao pedido de danos morais, patente a pertinência subjetiva da pretensão deduzida, pela teoria da asserção. Em relação ao pleito de declaração de nulidade contratual, os elementos de convicção, especialmente a constatação de que o contratante também propôs ação contra o ora apelante, para obter declaração de nulidade do seu ingresso na sociedade NEXT, respaldam o direcionamento do pleito declaratório contra o apelante (ex-sócio da NEXT), em virtude dos desdobramento de atos simulados. A ausência de averbação da alteração contratual mitiga os eventuais efeitos negativos decorrentes do ato simulado. Ausência de dano moral presumido. Sem a publicidade da contratação (registro perante a JUCESP), a apelada não suportou efetivos dissabores, nem abalo concreto à honra objetiva e tampouco restrições à dignidade humana. Dano moral afastado. Sentença ajustada. Recurso provido em parte

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Doc. VP 210.8150.7812.9959

354 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Instauração de inquérito policial militar e sindicância. Ausência de perseguição pessoal. Publicação da decisão do procedimento no boletim do comando geral. Legalidade. Princípio da motivação e da publicidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 870.3772.6723.8090

355 - TJSP. ESTELIONATO - LAVAGEM DE CAPITAIS - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DE ANTOINE E KELLY NOS TERMOS DA DENÚNCIA - RECURSO DE CRISTIANE BUSCANDO SEJA DECRETADO SIGILO DOS AUTOS, BEM COMO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA, ARREMATA COM PLEITO DE CONSUNÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO PELA LAVAGEM, REDUÇÃO DAS PENAS, ABRANDAMENTO DO REGIME E APLICAÇÃO DE RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ALMEJANDO TAMBÉM A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ANTOINE E KELLY, BEM COMO A REPARAÇÃO DO DANO SUPORTADO - APELO DE ANTOINE QUE REQUER A ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.

PRELIMINAR AFASTADA - SIGILO PROCESSUAL QUE É A EXCEÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - I. DEFESA QUE NÃO DEMONSTROU QUAIS DADOS DOS AUTOS SÃO PROTEGIDOS PELO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE - ELUCIDAÇÃO DOS FATOS NOS AUTOS NÃO CONSTITUI JUSTIFICATIVA PARA A DECRETAÇÃO DE SIGILO, SENDO, NA VERDADE, PARA O QUE SE DESTINA O PROCESSO CRIMINAL. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS QUANTO A CRISTIANE - PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DA FALSIDADE DAS ASSINATURAS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RÉ QUE DETEVE O DINHEIRO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CONCEDIDO ÀS VÍTIMAS, INDUZINDO-AS EM ERRO - ENTÃO, DE POSSE DO DINHEIRO, MANEJOU E O DISTRIBUIU EM CONTAS DE TERCEIROS, A FIM DE RECEBÊ-LO COM ROUPAGEM LÍCITA E IMPEDIR O RASTREAMENTO DOS VALORES - CONFIGURAÇÃO DE CRIMES AUTÔNOMOS - DE OUTRO LADO, AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ENVOLVIMENTO E O DOLO DE KELLY E ANTOINE NOS FATOS TRATADOS NOS AUTOS - INCERTEZA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM DO DINHEIRO E DAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS QUE IMPEDEM A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO, NA MEDIDA EM QUE ELE É CRIMINOSO - SÓ NÃO HÁ A DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CORRÉUS TENHAM CONCORRIDO PARA OS CRIMES - PENA E REGIME FIXADOS COM CRITÉRIO - PENAS BASES EXASPERADAS PELO ELEVADO VALOR DESVIADO E LAVADO PELA RÉ - DESCABIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL - MINORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS PARAS AS VÍTIMAS QUE NÃO SE VERIFICA, ESPECIALMENTE QUANTO À CONSTRUTORA LESADA - DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS OU DE APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL, HAJA VISTA QUE AS PENAS ULTRAPASSAM O TETO LEGAL - PELOS MESMOS MOTIVOS, NÃO HÁ COMO ABRANDAR O REGIME INICIAL DE RESGATE DA SANÇÃO - FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS SUPORTADOS PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA E AFERIÇÃO PRECISA, EXPEDIENTE INADEQUADO À SEARA PENAL - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 250.1061.0301.1413

356 - STJ. Processual civil. «direito constitucional tributário. Pis/cofins. Creditamento. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Temas repetjtivos 779 e 780. Insumos. Essencialidade e relevancia. Despesas de publicidade e propaganda. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso pelos seus próprios fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança (não cumulatividade tributária). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.5400

357 - STJ. Tributário. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Alienação judicial eletrônica. Desnecessidade de que a realização dos atos seja praticada no foro em que situado o bem. Recusa justificada do cumprimento da carta precatória. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 4ª Vara de feitos tributários de Belo Horizonte/MG, ora suscitado. CPC/2015, art. 882, § 1º.

«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. ... ()

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Doc. VP 526.4866.4960.7653

358 - TJRJ. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO, PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI, RECONHECENDO, AINDA, A IMPOSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DA PARTE RÉ. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O recurso. Recurso de agravo de instrumento em se que busca a reforma do pronunciamento judicial que determinou a suspensão da ação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão do deferimento do processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, reconhecendo, ainda, a impossibilidade de prática de atos de constrição da parte ré. ... ()

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Doc. VP 205.5295.6000.0800

359 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Mudança da classificação por apresentação de documento. Incompatibilidade com os princípios da publicidade e da eficiência. Decisão do Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a razoabilidade da concessão de novo prazo. Recurso provido. CPC/2015, art. 114.

«1. Na origem, candidata ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão impetrou Mandado de Segurança contra ato da Comissão do Concurso pelo qual se concedeu, na fase de inscrição definitiva, novo prazo para apresentação de documentos complementares. Considerando o ato ilegal, o Tribunal de origem deferiu liminar, ordenando a reclassificação de todos os candidatos que se beneficiariam pela reabertura, colocando-os abaixo da impetrante. ... ()

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Doc. VP 904.2439.3638.1791

360 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184.... ()

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Doc. VP 933.1788.9243.0902

361 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E TAXA DE EXPEDIENTE - EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184.... ()

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Doc. VP 981.8648.2639.0851

362 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E TAXA DE EXPEDIENTE - EXERCÍCIOS DE 2013 E 2014 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184.... ()

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Doc. VP 587.0756.8769.9285

363 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 172.4554.4001.4600

364 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Infração administrativa. Veiculação de publicidade. Descumprimento da oferta. Nulidade do auto de infração. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ausência. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º, de 1973 pedido de majoração. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Incidência do mesmo óbice sumular. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 24/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 144.7244.0023.5700

365 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Publicidade. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Alegada ausência de contratação dos serviços infirmada pelas perícias grafotécnicas contidas nos autos. Contrato via fax com assinatura de preposto da ré e carimbo da empresa. Validade. Reconhecimento. Falta de autonomia do preposto da autora para contratar. Funcionário que se intitula gerente não só para a contratação em tela, mas também perante instituição bancária pública. Teoria da aparência. Aplicação. Serviços efetivamente prestados conforme evidências no processo. Pedido reconvencional para cobrança dos valores envolvidos na prestação. Admissibilidade. Imposição à autora da pena de multa por litigância de má-fé e imposição de obrigação de indenizar à parte contrária. Inocorrência de dolo processual. Recurso parcialmente provido apenas para excluir as penas impostas à autora.

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Doc. VP 930.3947.3677.8127

366 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 427.5037.3878.4990

367 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 842.1091.0570.7943

368 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 689.3844.1705.2613

369 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS, TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2016 A 2020 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()

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Doc. VP 118.6681.0012.1217

370 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS, TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2019 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()

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Doc. VP 864.8878.0919.8573

371 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. VENDA PELO DEVEDOR DE VEÍCULO OBJETO DE PENHORA NOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERE O RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DO BEM, PORÉM QUALIFICANDO O ATO COMO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICANDO MULTA DE 20% DA DÍVIDA AO DEVEDOR, ALÉM DE IMPOR A ESTE OUTRAS SANÇÕES. PRETENSÃO DE REFORMA QUE VISA A INEFICÁCIA DO NEGÓCIO, MAS NÃO PODE SER ACOLHIDA. CONSTRIÇÃO QUE NÃO FOI LEVADA AO REGISTRO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO GRAVAME. PROTEÇÃO À BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE E, POR CONSEGUINTE, DA SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO NEGÓCIO. SÚMULA 375/STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 185.7454.6000.4800

372 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno agravo em recurso especial. Contratação de serviços de publicidade . Utilização de verba do fundo rural gerido pela cosesp. Cia de seguros estado de São Paulo. Suposto desvio de finalidade. Exame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Alegado dispensa indevida de licitação. Ausência de dolo ou culpa na conduta imputada aos réus, ora agravados. Recurso que não atacada especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8007.9400

373 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Concurso público. Polícia militar do estado de São Paulo. Arts. Tidos por violados não prequestionados. Súmula 282/STF. Malferimento dos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 841. Ausência de pertinência temática. Incidência da Súmula 284/STF. Convocação para próxima fase do concurso público imediatamente após a reinserção do candidato no certame por força de decisão judicial. Publicação no diário oficial e por meio de endereço eletrônico. Ausência de desrespeito ao princípio da publicidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 521.0764.0606.2765

374 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS, TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()

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Doc. VP 286.5905.9877.2027

375 - TJRJ. Direito tributário. Execução fiscal. Créditos referentes a taxas de publicidade, de fiscalização e de multa de infração, concernentes aos exercícios de 2008 a 2010. Sentença de extinção do feito, pelo reconhecimento da prescrição dos créditos exequendos, nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade, sustentando que a morosidade do feito se deve ao mecanismo do Judiciário. Sentença que não merece reforma. Ausência de despacho para citação. O Município deixou o feito paralisado por mais de cinco anos sem diligenciar para que a citação fosse efetivada, motivo pelo qual não pode o Exequente imputar culpa exclusiva ao Judiciário. Desídia que não se amolda ao Princípio da cooperação, do impulso processual e da duração razoável do processo. Afastamento da Súmula 106/STJ, in casu. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Desprovimento da apelação fazendária.

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Doc. VP 196.5440.8000.4000

376 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial da construtora oas. Ação popular. Licitação. Contrato firmado com empreiteira que apresentou a proposta de menor valor. Subempreitada pactuada em momento anterior à adjudicação do objeto do certame e por preço bastante inferior ao da proposta vencedora. Fraude reconhecida pelo tribunal a quo. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de publicidade do ato lesivo. Aplicação da teoria da actio nata. Prescrição afastada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento extra petita não configurado.

«1 - Revela-se deficitária a fundamentação do recurso especial quando a alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão seria omisso, contraditório ou obscuro, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4807.2221

377 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Despesas ordenadas de forma irregular. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de ofensa da Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c nulidade de atos administrativos, em razão de despesas ordenadas de forma irregular pelos réus. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para afastar a perda da função pública e reduzir o valor da multa civil. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9296.1843

378 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Serviços de publicidade. Ausência de pagamento. Cobrança. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de análise de cláusulas contratuais e reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 6/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por DPZ - Duailibi Petit Zaragoza Propaganda Ltda. contra o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ objetivando a cobrança dos serviços contratados de divulgação da ação administrativa do Governo do Estadual. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0139.1498

379 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo CPC/2015, art. 927, §§ 2º e 5º.

1 - Consoante a tese fixada pelo STF quando do julgamento do Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em sessão virtual de 27/11/2020 a 4/12/2020): «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário». Desta forma, adotando posição em relação à qual guardo reservas, o STF determinou o retorno do STJ um passo atrás para a posição jurisprudencial intermediária anterior ao julgamento do AgRg no CC Acórdão/STJ, qual seja, a de que: a) as ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico estatutário, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem continuar a ser ajuizadas na Justiça Comum; b) as ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico celetista, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 769.7136.4952.5942

380 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - DECISÃO PRETÉRITA PROLATADA NESTA INSTÂNCIA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO - PENHORA DE ATIVOS E DO FATURAMENTO DA AGRAVANTE - JUÍZO - NOMEAÇÃO DE ADMININSTRADOR E DETERMINAÇÃO DE POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO PARA EFETIVAR A CONSTRIÇÃO DO FATURAMENTO - POSSIBILIDADE - AUTOS - QUASE SESSENTA MIL LAUDAS - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE - INTUITO - EVITAR TUMULTO PROCESSUAL.

AGRAVANTE - POSTULAÇÃO - VEDAÇÃO A ATOS EXPROPRIATÓRIOS NOS AUTOS PRINCIPAIS ENQUANTO EM CURSO O INCIDENTE PARA A PENHORA DO FATURAMENTO - FUNDAMENTO - EVITAR O «BIS IN IDEN - NÃO RECONHECIMENTO - CONSTRIÇÕES - INDEPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE DUPLICIDADE ATÉ QUE SE ATINJA O VALOR DEVIDO, TETO A SE OBSERVAR NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

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Doc. VP 211.1040.8802.8562

381 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. CF/88, art. 37, § 5º. Licitação dispensada sem publicidade. Contrato administrativo nulo. Obra realizada. Dever de indenizar a Fazenda Pública. Relação jurídico-administrativa. Panorama da questão no STF. Não ocorrência da prescrição quinquenal no caso concreto. Não realização de juízo de retratação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento ao Agravo. ... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0600

382 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. VP 162.1740.2001.9600

383 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. IPTU. Planta genérica de valores. Não publicação em órgão oficial. Arts. 1º da licc e 104 do CTN. Acórdão que entendeu não haver elemento essencial para a definição da base de cálculo do tributo no anexo em questão, bem como que a publicidade do referido anexo se deu em conformidade com a Lei municipal de regência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Recurso que questiona a validade da Lei municipal em face de Leis federais. Discussão de caráter constitucional. Impossibilidade de análise na via eleita.

«1. Segundo o aresto recorrido, da Planta Genérica de Valores não consta nenhum elemento que diga qual a base de cálculo do imposto em discussão, pelo que a revisão desse entendimento, para se chegar a conclusão diversa, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, providência incabível neste momento processual, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 158.3862.1717.3164

384 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE A OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSCREVEU SEU NOME NO SERASA, MANTENDO-O NEGATIVADO POR MAIS DE 5(CINCO) ANOS. REQUER A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A EXCLUSÃO DO SEU NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$15.000,00. INSTADO A COMPROVAR SE FAZIA OU NÃO JUS À GRATUIDADE PRETENDIDA, O AUTOR SE QUEDOU INERTE CONFORME CERTIDÃO DE ÍNDICE 99069728, TENDO O JUÍZO INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE E DETERMINADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 5 DIAS SOB PENA DE EXTNÇÃO DO FEITO POR DESISTÊNCIA TÁCITA. CERTIDÃO DE PRECLUSÃO DIANTE DA FALTA DE MANIFESTAÇÃO ID 124129601. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE QUE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO ID 12794812, A PARTE AUTORA SE QUEDOU INERTE, CARACTERIZANDO SEU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, III. APELAÇÃO DO AUTOR. REITERA SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE DEFERE APENAS PARA APRECIAR O PRESENTE RECURSO E EVITAR NULIDADE QUE SE RECONHECE. SENTENÇA QUE SE ANULA. O MAGISTRADO DE 1º GRAU, AO EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPUTOU AO AUTOR O ABANDONO DA CAUSA. TODAVIA É INDUVIDOSO QUE, NESSE CASO, O JUIZ DEVE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, PARA DAR O REGULAR ANDAMENTO NA DEMANDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO §1º DO CPC, art. 485. SOMENTE APÓS O EFETIVO CUMPRIMENTO DESTA DILIGÊNCIA, AO PERSISTIR A INÉRCIA, É QUE SERÁ POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO CPC, art. 485, III, E A CONSEQUENTE ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PRECEDENTES. ADVOGADO DA PARTE INTIMADO, SENDO CERTIFICADA A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DIANTE DISSO, A SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A INÉRCIA DO AUTOR, COM CONSEQUENTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAI, PORÉM NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO, POIS EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO SEM PROMOVER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 548.3650.6469.3537

385 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme consta no despacho de admissibilidade do Tribunal Regional, a guia de recolhimento das custas processuais, juntada aos autos, possui código de barras e valor diferente daquele constante no referido comprovante. Assim, não havendo como vincular o pagamento realizado a esta demanda, não há como afastar a deserção pronunciada pelo Tribunal a quo . A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, acarretando a deserção do respectivo recurso. Precedentes. Cumpre destacar que não se aplica ao caso o CPC, art. 1.007, § 2º e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 desta Corte, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação de pagamento. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.4271.1662.0571

386 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Empresa de telefonia. Serviço de internet fixa. Velocidade de conexão mínima e média estabelecida pela Anatel. Ausência de informação. Publicidade enganosa caracterizada. Interesse de agir e legitimidade do Ministério Público. Astreintes. Revisão. Inviabilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada. Ademais, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()

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Doc. VP 163.0582.0759.7440

387 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CARACTERIZADO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS, PUBLICIDADE ENGANOSA E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MORA DA RÉ QUE DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.

CASO EM EXAME APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA CASA PELA AUTORA POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A DEMANDANTE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO, POR NÃO APRECIAR DEVIDAMENTE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS E QUE A SENTENÇA SERIA NULA, JÁ QUE PROFERIDA IRREGULARMENTE PELO GRUPO DE SENTENÇA. REQUER O ACOLHIMENTO DE SEUS PEDIDOS. A RÉ, POR SUA VEZ, ALEGA QUE NÃO HOUVE DEMORA NA ENTREGA, NÃO SENDO CABÍVEL SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL E NEM EM HONORÁRIOS, JÁ QUE A AUTORA DECAIU NA PARTE DE SEUS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE E SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA, QUANDO DA VENDA, E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS, ENQUANTO A AUTORA, FIRMANDO TESE EM SENTIDO CONTRÁRIO, REQUER, SUPERADA A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA, O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE/AUTORA QUE IMPUGNA A DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SEM RAZÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO ESTÁ POSITIVADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE MANEIRA QUE NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO DA INSTRUÇÃO PARA PROFERIR A SENTENÇA. AVISO COMAQ 01/2023 DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE AUTORIZOU O JULGAMENTO, PELO GRUPO DE SENTENÇA, DE PROCESSOS AJUIZADOS NO ANO DE 2019, COMO NO CASO, JÁ QUE PERMITIDO O JULGAMENTO PELO ÓRGÃO DOS PROCESSOS PROPOSTOS ATÉ O ANO DE 2021; LOGO, NÃO HÁ IRREGULARIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA NO ANO DE 2023. COMO SE NÃO BASTASSE, A PRÓPRIA AUTORA CONCORDOU COM A REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA, NÃO PODENDO AGORA SE INSURGIR CONTRA TAL ATO PROCESSUAL SÓ PORQUE A SENTENÇA FOI EM SUA MAIOR PARTE DESFAVORÁVEL, O QUE CONFIGURA INCLUSIVE OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, MAS QUE NÃO FOI DADO O DEVIDO CUIDADO AO LOCAL APÓS A ENTREGA DAS CASAS, MOMENTO EM QUE A INCORPORADORA NÃO ERA MAIS RESPONSÁVEL PELA SUA MANUTENÇÃO. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, CUMPRINDO A RÉ EXATAMENTE COM O QUE FORA PACTUADO. DE OUTRO MODO, NOTA-SE QUE A CONSTRUTORA SE COMPROMETEU A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O OUTRO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 24 MESES DEVE SER DESCONSIDERADA, A TEOR DO QUE DISPÕE O CDC, art. 47. ATRASO DE 9 MESES PARA ENTREGA DA OBRA, COMO ATESTADO PELO PERITO. PORTANTO, EM RAZÃO DE A PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO ESTAR CONFIGURADA, BEM COMO QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM RELAÇÃO À CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, NÃO HÁ FALAR-SE EM CONDENAÇÃO DA RÉ POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL POR ESSES MOTIVOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL INVERTIDA: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. A CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, A CORTE SUPERIOR FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTE, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, NÃO PODE SER ACOLHIDA O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À GUISA DE MULTA, CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO, NO ENTANTO, INDENIZAR A AUTORA POR LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO DE 9 MESES, CONSIDERANDO O VALOR ATUAL DO ALUGUEL DO IMÓVEL. DANO MORAL (EM RAZÃO DO ATRASO) O DANO MORAL TEM SIDO ENTENDIDO COMO LESÕES A ATRIBUTOS DA ASSIM, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE PERMITAM AFERIR A VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE SÓ PELO FATO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONSUBSTANCIADO NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PODE SER ACOLHIDO EM RAZÃO DE TAL FATO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS.

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Doc. VP 221.2200.8877.3297

388 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Serviços de publicidade. Ausência de pagamento. Cobrança. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de análise de cláusulas contratuais e reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 6/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ objetivando a cobrança dos serviços contratados de divulgação da ação administrativa do Governo estadual. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4453.8184

389 - STJ. civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de direito de resposta. Alegação de ilegitimidade passiva. Associação. Defesa de direitos individuais homogêneos. Pertinência subjetiva da demanda. Falta de interesse de agir. Inviabilidade de reexame das provas dos autos. Matéria jornalística que ultrapassou a informação objetiva. Ofensa aos direitos da personalidade. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 568/STJ. Direito de resposta. Proporcionalidade ao agravo não observada. Incidência da Súmula 7/STJ. Nova publicação na mesma seção do periódico, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado ... ()

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Doc. VP 395.8521.4240.3339

390 - TJSP. Apelação - Ação de nulidade de contrato c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de empréstimo consignado não reconhecido pelo autor - Sentença de procedência para declarar a nulidade do contrato, determinar a restituição em dobro das parcelas cobradas e condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais - Apelo do requerido insurgindo-se contra a restituição em dobro e a condenação por danos morais, pleiteando, alternativamente, a redução da indenização, bem como a incidência de juros moratórios a partir do arbitramento e isenção do pagamento das custas e despesas processuais - Inconformismo justificado em parte - Dano moral inexistente - Cobrança indevida que, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização por danos morais - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descontos no benefício previdenciário do autor que não impactaram sua subsistência eis que o valor objeto do contrato foi creditado em sua conta bancária - Descontos que ocorreram por quase dois anos até o ajuizamento da ação, de onde se conclui que o autor não se deu conta ou não se incomodou com a situação - Restituição que deve ser feita na forma simples pois os descontos decorreram de contrato aparentemente legítimo, impressão que só se revelou equivocada após a realização da perícia grafotécnica - Requerido que não fica isento do pagamento das verbas de sucumbência pelo fato do autor ser beneficiário da gratuidade da justiça, visto que o benefício não se estende a ele - Sentença reformada - Ação procedente em parte.

Recurso da parte ré parcialmente provido

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Doc. VP 210.9220.9573.5406

391 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais c/c declaratória e obrigação de fazer. 1. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 932, III, c/c o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2. Suspensão do processo. Descabimento. 3. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 4. Cláusula abusiva e publicidade enganosa. Inexistência. Interpretação de cláusula e reexame de prova. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 6. Agravo interno desprovido.

1 - Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. ... ()

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Doc. VP 158.1762.0003.3400

392 - STJ. Meio ambiente. Ambiental, administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Dano ambiental. Instalação de engenhos de publicidade, sem prévia licença administrativa. Análise de suposta violação a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que, à luz dos fatos e circunstâncias da causa, concluiu pela configuração do dano ambiental e pela responsabilidade da recorrente. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, 1º e 2º, do RISTJ. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 153.5595.4001.5600

393 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Interposição de dois agravos pela mesma parte contra a mesma decisão. Primeiro recurso. Justiça gratuita (Lei 1.060/50, arts. 4º, 6º e 9º). Concessão. Eficácia em todas as instâncias e para todos os atos do processo. Renovação do pedido na interposição do recurso. Desnecessidade. Precedente da Corte Especial. Agravo provido. Segundo recurso. Duplicidade de recursos. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Não conhecimento do recurso.

«1. Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do Lei 1.060/1950, art. 9º. ... ()

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Doc. VP 503.2848.9178.7839

394 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Oferecimento de cartão de crédito sem anuidade. Oferta não cumprida. Parcelas de anuidade descontadas do autor. Ofensa ao princípio da vinculação da oferta, insculpido no CDC, art. 30, que assim dispõe: «Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Oferecimento de cartão de crédito sem anuidade. Oferta não cumprida. Parcelas de anuidade descontadas do autor. Ofensa ao princípio da vinculação da oferta, insculpido no CDC, art. 30, que assim dispõe: «Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". Além disso, a obrigatoriedade do cumprimento da oferta está ligada diretamente ao princípio da boa-fé objetiva, dever de lealdade que as partes devem manter durante e depois do contrato, base do sistema consumerista e do direito civil. Acervo probatório existente nos autos (prints das conversas com os representantes do requerido) que corrobora a narrativa inicial. Em relação à restituição em dobro, a lei exige apenas que o consumidor seja cobrado em quantia indevida, sendo irrelevante o dolo ou má-fé. Confira: «A restituição em dobro de indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do agente que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva [...] (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Portanto, não há necessidade de se fazer prova quanto ao elemento volitivo da parte para que seja determinada a restituição em dobro, bastando que a cobrança indevida contrarie a boa-fé objetiva. Além disso, observa-se que a parcela continuou sendo cobrada mesmo após a concessão da liminar, conforme documento de fls. 122, razão pela qual não há que se falar em julgamento ultra petita. Danos morais corretamente afastados. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, o recorrente deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 241.0260.5538.0311

395 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação rescisória de sentença. Falta de interesse de agir.Extinção do feito sem julgamento do mérito. Sentença publicada antes da escrivania da Vara de origem juntar aos autos acordo. Acordo protocolado antes da publicação da sentença. Alegação de que a prolação da sentença é o marco inicial de sua existência jurídica. É com a entrega da sentença assinada pelo juiz ao escrivão que se consuma a sua publicação. Enquanto não publicada, a sentença é mero trabalho intelectual de seu prolator. A publicidade é que lhe imprime existência jurídica como ato processual. Pedido de reconsideração de decisão ou petição renovatória de pedido de acordo não são capazes de interromper o prazo para a apresentação do recurso cabível.Preclusão. Ação rescisória. Não demonstração do interesse de agir consubstanciado no trinômio necessidade, utilidade e adequação. Inexistência de manifestação da massa falida e do Ministério Público sobre a homologação do acordo.Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 241.0110.6621.2577

396 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Taxas de licença de funcionamento em horário especial de publicidade. Arts. 77, 78 e 79 do CTN. Reprodução, de forma reflexa, do CF/88, art. 145. Análise inviável em recurso especial. Requisitos das CDAs. Análise de legislação local (Lei 3.264/1990 do município de piracicaba/sp). Súmula 280/STF. Substituição da CDA em conformidade com a orientação desta corte firmada sob o regime de recursos repetitivos (REsp 1.045.472/ba) e com a súmula 392/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem julgou integralmente a lide, não padecendo o julgado de vício algum que conduza ao acolhimento de suposta afronta ao CPC, art. 1.022 (CPC).... ()

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Doc. VP 174.1665.0002.9300

397 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Decisão da presidência do STJ que não conhece do recurso especial diante da deserção. Ausência de juntada da guia de recolhimento das custas processuais. Apresentação apenas do comprovante de pagamento. Acerto da decisão agravada. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo interno interposto em duplicidade. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa.

«I - A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento. A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo. Precedentes: AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015; AgRg no AREsp 668.918/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015; RCD no AREsp 606.836/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015; AgRg no REsp 1480687/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014; EDcl no AREsp 563.059/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014; EDcl no AREsp 350.751/PB, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 07/08/2014, DJe 19/08/2014; AgRg no AREsp 410.392/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/05/2014, DJe 04/06/2014. ... ()

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Doc. VP 183.3914.8000.0200

398 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Imóvel. Contrato de compra e venda não-registrado. Penhora. Embargos de terceiro. Consectários da sucumbência. Princípio da causalidade. O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide. CPC/1973, art. 1.046. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Se o credor indicou à penhora imóvel objeto de contrato de compra e venda não registrado, é iniludível que a necessidade do ajuizamento dos embargos de terceiro pelo adquirente é resultado da desídia deste em não promover o registro, providência que a par da publicidade do ato poderia evitar a indesejada constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a registro. Assim, face ao princípio da causalidade, cabe aos terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os consectários da sucumbência.... ()

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Doc. VP 201.6952.7002.4100

399 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Propaganda institucional, para fins de promoção pessoal. Desnecessidade de comprovação de dolo específico. Dolo genérico. Necessidade. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade da sanção imposta. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 872.1020.2951.0074

400 - TJSP. Preliminar. Pleito de revogação da justiça gratuita. Desacolhimento. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum de veracidade (CPC, art. 99, § 3º). Benesse que somente pode ser negada se há concretos elementos probantes reveladores da respectiva possibilidade financeira. Inexistência de elementos nos autos que elidam a presunção de veracidade. Gratuidade mantida.

Código de Defesa Do Consumidor. Aplicabilidade. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Reconhecimento da relação consumerista, porém, que não implica a imediata inversão do ônus da prova, com base no CDC, art. 6º, VIII. Demonstração de verossimilhança nas alegações necessária. Ação declaratória c/c indenizatória. Compra e venda de bem móvel (motoneta elétrica ou ciclomotor). Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Desacolhimento. Alegação de descumprimento do dever de informação e publicidade enganosa por parte da comerciante. Descabimento. Legislação que impõe o registro, licenciamento e emplacamento do veículo editada posteriormente à aquisição do bem. Descabimento da exigência de orientações acerca de normas que sequer existiam à época da compra. Normas relativas à necessidade de porte de CNH para condução do veículo que, embora existentes quando da contratação, são de conhecimento público. Dever cogente do apelante. Ausência de violação aos princípios da transparência e da informação. Impossibilidade de alegação de desconhecimento da lei (art. 3º da LINDB). Reclamação, ademais, realizada posteriormente ao escoamento do prazo decadencial de noventa dias (art. 26, II c/c §3º, do CDC). Improcedência mantida. Recurso desprovido.

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