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(DOC. VP 221.0130.9296.1843)

STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Serviços de publicidade. Ausência de pagamento. Cobrança. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de análise de cláusulas contratuais e reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 6/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por DPZ - Duailibi Petit Zaragoza Propaganda Ltda. contra o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ objetivando a cobrança dos serviços contratados de divulgação da ação administrativa do Governo do Estadual. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no

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