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(DOC. VP 204.7205.1001.5400)

STJ. Tributário. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Alienação judicial eletrônica. Desnecessidade de que a realização dos atos seja praticada no foro em que situado o bem. Recusa justificada do cumprimento da carta precatória. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 4ª Vara de feitos tributários de Belo Horizonte/MG, ora suscitado. CPC/2015, art. 882, § 1º.

«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2 - Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo CPC/2015, art. 882, § 1º - Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e

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