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(DOC. VP 220.4271.1662.0571)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Empresa de telefonia. Serviço de internet fixa. Velocidade de conexão mínima e média estabelecida pela Anatel. Ausência de informação. Publicidade enganosa caracterizada. Interesse de agir e legitimidade do Ministério Público. Astreintes. Revisão. Inviabilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada. Ademais, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2 - Há legitimidade ativa do Ministério Público se o interesse individual homogêneo possuir relevância social e transcender a esfera de interesses dos efetivos titulares da relação ju

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