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Novo Código de Processo Civil, art. 875

Artigo875

  • Penhora. Expropriação dos bens
Art. 875

- Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.

STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de garantias hipotecárias. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de violação do lei 11.101/2002, art. 47. Súmula 284/stf. Adjudicação. Termo final. Inexistência de prazo preclusivo. Intimação dos terceiros devedores e do locatário dos bens. Desnecessidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 875. Ausência de prequestionamento. Princípio da menor onerosidade. Falta de indicação do meio menos gravoso. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Alienação antecipada de bens penhorados. Legalidade. Bens e equipamentos de informática que estão sujeitos à rápida depreciação circunstância que autorizava a pronta alienação, nos termos do CPC/2015, art. 853 ademais, embora a agravada tenha nomeado seu requerimento de alienação antecipada, o juiz determinou que fosse realizada a alienação ordinária por leilão eletrônico possibilidade inteligência do CPC/2015, art. 875. Inexistência de qualquer impedimento à expropriação dos bens penhorados. Mais detalhes

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TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora e avaliação de imóvel. Designação de fiel depositário. Depredação do bem. Substituição do fiel depositário. Proibição de acesso ao imóvel. Correção. Preservação da efetividade da execução. Alienação por iniciativa particular. Desinteresse na adjudicação. Procedimento acertado. Atos de expropriação. Sucessão previsível da penhora. Ausência de surpresa ou violação ao contraditório. Decisão mantida. CPC/2015, art. 875. Mais detalhes

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Penhora. Expropriação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685, parágrafo único (Penhora. Ato de expropriação. Início).