Jurisprudência sobre
atos ilegais e abusivos no merito
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251 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus recebidos como agravo regimental. Rejeição da tese de obscuridade. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal por excesso de prazo que não se verifica. Recurso da defesa não provido.
1 - De início, observo que, embora o recorrente tenha oposto embargos de declaração, alegando obscuridade, também veiculou pedido expresso de reexame da tese de mérito. Nesse contexto, entendo ser o caso de receber os presentes aclaratórios como agravo regimental, por se tratar de matéria que deveria ter sido veiculada no referido recurso. De fato, «tendo em vista o caráter infringente dos Embargos de Declaração, estranhos a esse recurso, recebo-o como Agravo Interno (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017). ... ()
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252 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312, NOTADAMENTE O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS; 2) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS E CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA; 3) DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR APLICADA E A PENA PREVISTA EM ABSTRATO.
Os autos revelam que no dia 06/09/2024, por volta das 17h30min, policiais militares teriam avistado o paciente à beira de um valão, na altura da praça Vira Copos, bairro Parque Aeroporto, no município de Macaé. Em atitude suspeita, ao se deparar com os agentes, o paciente teria saído do local disfarçadamente, mas foi abordado pelos policiais. Durante a abordagem, os agentes da lei teriam encontrado sob uma pedra, no local em que supostamente o recorrente estava urinando, um estojo contendo cerca de 12 «mariolas com erva seca. Os agentes também disseram que encontraram em posse do paciente um celular com R$ 50,00 (cinquenta reais) na parte traseira da capa. De acordo com o relato dos policiais, a região em que se dera o ocorrido é dominada pela facção «Comando Vermelho". O laudo de exame prévio de entorpecente indicou que a substância apreendida se tratava de 144g de Cannabis sativa L. popularmente conhecida como «maconha". Em decisão prolatada em 08/09/24, por ocasião da realização da audiência de custódia, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em prisão preventiva. Inicialmente, cabe afirmar que as alegações relativas à ausência de prova da autoria são atinentes ao mérito da ação penal. Sua apreciação demanda maior revolvimento probatório, sendo, portanto, incabível nesta limitada ótica de cognição sumária. Quanto à decisão conversora, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que está devidamente fundamentada e motivada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios de autoria, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na necessidade de garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. Na presente hipótese, a autoridade apontada como coatora destacou na decisão o relato de uma das testemunhas, que afirmou que a prisão ocorreu em local conhecido por ser dominado por facção criminosa, estando o paciente supostamente em posse de quantidade relativamente expressiva de material entorpecente, com inscrições alusivas à facção criminosa «Comando Vermelho". O fato de haver indícios de que o paciente tem ligação com a facção criminosa que exerce seu domínio sobre o local em que se deram os fatos torna aplicável na espécie o entendimento já firmado pelo Colendo Excelso Pretório, de que «a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (HC 118.340/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 23/4/16). A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, conforme lição de Júlio Fabbrini Mirabete e julgados do STF. Verifica-se a contemporaneidade da motivação que deu ensejo à prisão preventiva, em razão da possibilidade de reiteração delitiva, não havendo qualquer alteração no quadro fático desde então, em total consonância com o disposto no art. 315, § 1º do CPP (incluído pela Lei 13.964, de 2019). A prisão preventiva não constitui antecipação de pena, e não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos, em que se impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais. Lado outro, não se sustenta a tese defensiva que fundamenta a necessidade de revogação da prisão preventiva em razão da primariedade do recorrente. Isso porque, as condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço, sendo pacífica a jurisprudência do STJ nesse sentido. De outro giro, ao que se observa, em que pese se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça, a conduta imputada ao paciente se reveste de gravidade concreta suficiente para demonstrar o flagrante risco à ordem pública, tendo em vista a relevante quantidade de droga apreendida (144g de maconha) e que o suposto comércio espúrio era realizado em plena via pública, o que demonstra, em tese, ousadia e destemor por parte do agente. No tocante à alegada desproporcionalidade da prisão em cotejo com a futura pena a ser aplicada, a decretação de prisão preventiva pode ocorrer independentemente da pena abstratamente cominada, visando à efetividade da lei, exatamente o caso dos presentes autos. Ainda que assim não fosse, o argumento de ausência de homogeneidade não passa de mero exercício de futurologia, que somente será confirmado após a sentença. Outrossim, a probabilidade de incidência da forma privilegiada do delito de tráfico está condicionada à presença de requisitos que demandam o revolvimento probatório, incabível nesta limitada ótica de cognição sumária. A pena máxima cominada ao delito imputado é superior a quatro anos e, em caso de condenação, poderão ainda ser sopesadas eventuais circunstâncias negativas apuradas durante a instrução, o que lança ao desabrigo qualquer alegação de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de condenação. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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253 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE TERIA SIDO PRATICADO PELA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE MULTA SANCIONATÓRIA, PREVISTA NO ART. 219 DO C.P.P. NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), À IMPETRANTE, A QUAL FIGUROU COMO OFENDIDA / VÍTIMA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0051292-63.2017.8.19.0021, ANTE SUA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, SUSTENTANDO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ADUZINDO-SE QUE A PENALIDADE IMPOSTA, ALÉM DE CONSTITUIR ATO ILEGAL, EXTRAPOLA TODOS OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E POSSIBILIDADE. MANDAMUS CONHECIDO. ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada por Ana Beatriz Rodrigues da Silva, representada por advogado constituído, contra ato praticado pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, consistente na decisão que lhe fixou multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ante o não comparecimento da impetrante para depor em juízo, nos autos da ação penal 0051292-63.2017.8.19.0021, na qual figurou como ofendida, pleiteando a concessão da segurança, com vias à reforma do decisum acoimado de ilegal, para isentá-la do pagamento da multa, ou, alternativamente reduzir-se o seu valor. ... ()
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254 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA APLICAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO NA SEGUNDA FASE; PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; PELA DETRAÇÃO PENAL, BEM COMO PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS RELATANDO QUE HOUVE RESISTÊNCIA À PRISÃO POR PARTE DO RÉU. BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO CONFIRMANDO QUE O POLICIAL POSSUÍA ESCORIAÇÕES NA MÃO ESQUERDA, CONDIZENTE COM O QUE FOI NARRADO EM SEDE POLICIAL. ACUSADO QUE FICOU EM SILÊNCIO, DEIXANDO DE ESCLARECER A SUPOSTA TORTURA POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS, EM ESPECIAL PELOS COERENTES E COESOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO PRESENTE CASO, DURANTE O PATRULHAMENTO DE ROTINA, POLICIAIS MILITARES AVISTARAM O APELANTE, CONHECIDO POR ENVOLVIMENTO EM UMA TROCA DE TIROS ANTERIOR. AO NOTAR A VIATURA, O RÉU TENTOU FUGIR, MAS FOI CAPTURADO PELOS AGENTES DA LEI, QUE EM SUA MOCHILA ENCONTRARAM 340G (TREZENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 253 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS) UNIDADES E 1.260G (UM QUILOGRAMA E DUZENTOS E SESSENTA GRAMAS) DE «COCAÍNA, ACONDICIONADO EM 840 (OITOCENTOS E QUARENTA) SACOLÉS, TODAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E CONTENDO INSCRIÇÕES RELACIONADAS À FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NA LOCALIDADE DOS FATOS. EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA ENCONTRAM-SE DEMONSTRADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 065-01109/2023; AUTO DE APREENSÃO DE PAPÉIS CONTENDO ANOTAÇÕES DO TRÁFICO; PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE; PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL; PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO EM MATERIAL; BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, O VÍNCULO ASSOCIATIVO COM ANIMUS DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU A PRISÃO, JÁ QUE, CONFORME APURADO, IMPOSSÍVEL DE TRAFICAR NAQUELA LOCALIDADE SEM ESTAR INTEGRADO AOS DEMAIS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOMINANTE. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE AS FACÇÕES CRIMINOSAS JÁ SE INSTALARAM DE FORMA ORGANIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SENDO CORRIQUEIRO O DEPOIMENTO DE AGENTES DA LEI NO SENTIDO DE SER INVIÁVEL O TRÁFICO DE MANEIRA ISOLADA NESSAS ÁREAS. ALÉM DISSO, RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE NA ESTRUTURA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O APELANTE DESEMPENHAVA A FUNÇÃO DE «GERENTE, RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DA VENDA DE DROGAS NA LOCALIDADE DOS FATOS. FRISE-SE QUE NO MOMENTO DA CHEGADA DA VIATURA POLICIAL, O ACUSADO ESTAVA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS EM POSSE DE UMA MOCHILA COM GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E DE PAPÉIS CONTENDO AS SEGUINTES ANOTAÇÕES: «BOLAS DA ROÇA; 16 BOLAS DE 20,00; 10 BOLAS DE 10,00 E «CHEGOU 25 BOLA DE PÓ DE 15; FICOU 6 BOLA COM O FRENTE DA BOCA E 19 COMIGO; CHEGOU MAIS 2; PRESTADA: COM O LUCRO DO GERENTE 75, TÍPICAS DA CONTABILIDADE DO TRÁFICO. PORTANTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM POLICIAL, PELA GRANDE QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES, PELAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, BEM COMO PELOS PAPÉIS CONTENDO ANOTAÇÕES REFERENTES À CONTABILIDADE DO TRÁFICO LOCAL, FORÇOSO RECONHECER QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA E QUE O APELANTE SE ENCONTRAVA ASSOCIADO AOS DEMAIS INTEGRANTES DA ALUDIDA FACÇÃO QUE DOMINA O LOCAL. QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA, A PROVA ORAL E OS LAUDOS PERICIAIS TAMBÉM CONFIRMAM A PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE AJUSTE. PENAS-BASE CORRETAMENTE FIXADAS EM RAZÃO DA VARIEDADE E GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA SEGUNDA FASE, A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE, TENDO AS PENAS SIDO REDUZIDAS AOS MÍNIMOS LEGAIS EM RESPEITO À SÚMULA 231/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR OUTRO LADO, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS QUE O APELANTE PERMANECEU EM SILÊNCIO TANTO NA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUANTO EM JUÍZO. ADEMAIS, RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS DESTA AÇÃO PENAL QUE A CONDENAÇÃO DO APELANTE NÃO FOI BASEADA NA SUA CONFISSÃO INFORMAL. TAMBÉM SE MOSTRA INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EVIDENCIA QUE O APELANTE ESTÁ DEDICADO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA DEVE SER MANTIDO, NOS MOLDES DO art. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL, QUE CONSIDERAM A QUANTIDADE DE PENA APLICADA, E OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 59. CONSIDERANDO A QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA, VERIFICA-SE QUE O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEMAIS, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR, EIS QUE INEXISTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NO QUE SE REFERE À DETRAÇÃO PENAL, A COMPETÊNCIA PARA TANTO TAMBÉM É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, TAL COMO PREVISTO na Lei 7210/1984, art. 66. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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255 - TJMG. HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - AUTONOMIA DO DIREITO DE AÇÃO - MÉRITO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE - SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF - NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS - ORDEM DENEGADA.
1. A admissibilidade do habeas corpus não está condicionada à existência de uma medida restritiva formalizada contra o paciente, bastando que a impetração apresente alegação plausível de risco concreto ou iminente à sua liberdade, hipótese que impõe a análise do mérito. 2. O habeas corpus constitui instrumento destinado à proteção do direito de locomoção quando este se encontra ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, sendo imprescindível a demonstração de ameaça concreta, atual e iminente para a concessão da ordem. 3. A mera tramitação de investigação criminal, desacompanhada de medida constritiva ou indício de abuso de poder, não configura constrangimento ilegal passível de correção pela via do habeas corpus. 4. Caso em que a apuração conduzida pelo Ministério Público encontra-se, até o momento, dentro dos limites da legalidade, não havendo nos autos indícios de desvio de finalidade ou abuso de poder que justifiquem a interferência judicial. 5. A alegação de violação da Súmula Vinculante 14/STF exige a comprovação de negativa de acesso a elementos de prova documentados e que impactem diretamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que não se verificou no caso em exame.... ()
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256 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTAS DE PREFEITO. TEMAS 157, 835 E 1287, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REJEITANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ... ()
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257 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS. PACOTE DE SERVIÇOS REGULARMENTE CONTRATADO. COBRANÇA DE SEGURO CARTÃO. VENDA CASADA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por correntista em face de instituição financeira, alegando descontos indevidos em sua conta corrente referentes às tarifas «tarifa pacote Itaú e «seguro cartão, sob o argumento de venda casada. Apelação interposta pelo autor contra sentença de improcedência. ... ()
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258 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Caráter infringente. Intuito protelatório. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1. Hipótese em que se consignou expressamente que: a) o Tribunal de origem consignou que o prazo prescricional para a execução do julgado flui a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. No entanto, não se manifestou quanto à alegada interrupção do prazo prescricional diante de eventual execução coletiva proposta pelo Ministério Público Federal; b) é inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ; e c) para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte de origem dê por prequestionado o dispositivo. É indispensável também a efetiva emissão de juízo de valor sobre a matéria, o que não ocorreu nos presentes autos. ... ()
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259 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, IMPENDE SALIENTAR QUE AS QUESTÕES RELATIVAS À ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO MOMENTO DO FLAGRANTE CARECEM DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, QUE DEVERÃO SER OPORTUNAMENTE VALORADAS PELO JUÍZO COMPETENTE, AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO PODENDO, PORTANTO, SEREM APRECIADAS NO BOJO DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL. ADEMAIS, NÃO SE VERIFICA NENHUMA ILEGALIDADE NA AÇÃO POLICIAL, POIS O ESTADO DE FLAGRÂNCIA REGRA DE EXCEÇÃO, PREVISTA NO art. 5º, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O INGRESSO DE AGENTE PÚBLICO OU DE QUALQUER CIDADÃO NA CASA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NO CASO, EXTRAI-SE DAS JUDICIOSAS INFORMAÇÕES QUE OS PACIENTES ESTARIAM REALIZANDO A DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS POR COMUNIDADES DE PETRÓPOLIS, POR ORDEM DO GERENTE DO TRÁFICO, QUE SE ENCONTRA PRESO. VERIFICA-SE QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL RESULTOU NA APREENSÃO DE 3.461G (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM GRAMAS) DE COCAÍNA E DE 1.220G (UM MIL, DUZENTOS E VINTE E GRAMAS) DE MACONHA, DROGAS QUE ESTAVAM ARMAZENADAS EM EMBALAGENS QUE CONTINHAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA, ALÉM DE 01 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO, 140 (CENTO E QUARENTA) FRASCOS DE «LOLÓ E CERCA DE 3.000 (TRÊS MIL) «EPPENDORFS VAZIOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DECORREM DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ALÉM DE TODO O CONJUNTO DE PROVAS COLHIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. ADEMAIS, OS CRIMES IMPUTADOS AOS PACIENTES POSSUEM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, PREENCHENDO, PORTANTO, A HIPÓTESE DESCRITA NO INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. DO MESMO MODO, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES À GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO. E, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, COMO A PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, AINDA QUE FOSSEM COMPROVADAS, NÃO TERIAM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR. POR FIM, O EXAME DA ALEGAÇÃO RELATIVA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NÃO É POSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM AFERIR QUAL O REGIME INICIAL MAIS ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA POSSÍVEL PENA E, AINDA, SE É ADMISSÍVEL OU NÃO A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O INSTITUTO DA PRISÃO CAUTELAR, TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
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260 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Prisão ilegal. Indenização por danos morais. Julgamento virtual. Previsão regimental. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Amicus curiae. Alegação de nulidade de intimação. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Pretendida redução do quantum indenizatório. Inviabilidade, na via especial. Súmula 7/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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261 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DAS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM DOBRO, E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DESACOLHIDA. A OBRIGAÇÃO REFERENTE A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É DE EXECUÇÃO CONTINUADA, POSTO QUE SE PROTRAI NO TEMPO, EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS E CONSECUTIVAS, DE MODO QUE A PERCEPÇÃO PERIÓDICA DAS PARCELAS REDUNDA NA RENOVAÇÃO, A CADA MÊS, DO PRAZO DECADENCIAL. 4. O PRAZO PRESCRICIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO É DECENAL, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 205 DO CC. EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, SUA CONTAGEM É ENCETADA NA DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E.STJ. 5. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, POR EXPRESSIVO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 14 (QUATROZE) ANOS, HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE 03 (TRÊS) TRANSFERÊNCIAS DE NUMERÁRIOS PARA A CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE. 6. EMPRESA DEMANDADA QUE INSTRUIU OS AUTOS COM CÓPIA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO, DO QUAL CONSTAM AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO À CONSUMIDORA A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESCUROU DOS SEUS DEVERES DE INFORMAÇÃO ADEQUADA, TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ. 7. INOBSTANTE A DEMANDANTE NÃO TENHA DESFRUTADO DO PLÁSTICO COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, CERTO É QUE DEIXOU DE FAZÊ-LO POR MERA LIBERALIDADE, NÃO SENDO TAL FATO, INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO, APTO A DESNATURAR O CONTRATO CELEBRADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 8. TODAVIA, AINDA QUE SE RECONHEÇA A INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUANDO DA ADESÃO DA PARTE AUTORA AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM COMENTO, EM CONTRAPARTIDA, O MINUDENTE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL ELABORADO PELO EXPERT DO JUÍZO, APÓS A ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE, APUROU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AO APLICAR A TAXA DE JUROS LIVREMENTE PACTUADA ENTRE OS CONTENDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO RESPECTIVO INSTRUMENTO, EFETUOU A ARRECADAÇÃO DE VALORES EM EXCESSO, OS QUAIS DEVERÃO SER RESTITUÍDOS À MUTUÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 9. O APÊNDICE 1 DO LAUDO TÉCNICO, ALÉM DE DEMONSTRAR, DE FORMA ACURADA, A EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO OBJETO DA LIDE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ABRIL DE 2009 A JULHO DE 2023, NÃO DEIXA DÚVIDA DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EFETUOU A COBRANÇA EM VALORES EXCESSIVOS, PORTANTO, INDEVIDOS, MESMO TENDO SIDO MANTIDAS HÍGIDAS AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUAS PELOS CONTRATANTES. 10. MALGRADO A PARTE RÉ TENHA SIDO INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL, DEIXOU DE IMPUGNÁ-LO, ESTANDO A MATÉRIA SOB O MANTO DA PRECLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE INDÉBITO A SER REPETIDO, EM DOBRO, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA, QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 1.413.542/RS, NA DATA DE 21/10/2020. 11. O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR À AUTORA O MONTANTE APURADO PELO PERITO NOMEADO NO ¿APÊNDICE 1¿ DO LAUDO CONTÁBIL NÃO SE FUNDA NA CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS INSERTAS NO CORRESPONDENTE INSTRUMENTO, MAS SIM, NA FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PARTE RÉ OCORRIDA DURANTE A EXECUÇÃO DO AJUSTE, CONSISTENTE NA CONTINUIDADE DA ARRECADAÇÃO DE VALORES MENSAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO DA MUTUÁRIA APÓS ESTA JÁ HAVER QUITADO SUA DÍVIDA. 12. PERCALÇOS NOTICIADOS PELA REQUERENTE QUE TRANSCENDEM AQUELES QUE PODERIAM SER CONSIDERADOS COMO MERO ABORRECIMENTO, POIS A SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE VALORES REALIZADA EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, À TODA EVIDÊNCIA, REVERBEROU NEGATIVAMENTE NA SUA SUBSISTÊNCIA E EM SUA PSIQUÊ, PRECIPUAMENTE, PORQUE DURANTE O PERÍODO DOS DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS ENCONTRAVA-SE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO EXCESSIVAMENTE ARBITRADO EM R$ 10.000,00, DEVENDO SER REDUZIDO AO MONTANTE DE R$ 5.000,00, RESTANDO OBSERVADOS, ASSIM, OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PREVENTIVO BALIZADORES DA REPARAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 13. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DEVEM SER OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS INSERTAS NO ART. 389 E EM SEU PAR. ÚN. E ART, 406 E SEU § 1º, TODAS DO CC. IV. DISPOSITIVO 14. PARCIALMENTE PROVIMENTO AOS RECURSOS. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CC, ART. 205; 389, PAR. ÚNICO; 406, § 1º, 944, PAR. ÚNICO. AGINT NO ARESP 1518630/MG E AGINT NO ARESP 1512052/SP. RESP 1.413.542/RS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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262 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Wanderlei Gomes da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, havendo-lhe aplicado a pena final de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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263 - STJ. Agravo interno interposto em face de decisão da presidência do STJ. Plano de saúde. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como meramente exemplificativo. Inviabilidade, por ser entendimento incompatível com diversos dispositivos legais de regência. Reforma da decisão da presidência do STJ. Tese de efetiva imprescindibilidade, nas circunstâncias clínicas da autora, de exames não contemplados no rol da ans para propiciar o tratamento de câncer de mama. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Error in procedendo. Inarredável cassação do acórdão recorrido e da sentença para elaboração de nota técnica pelo nat-jus e expedição de ofício à ans.
1 - Conforme entendimento perfilhado por este Colegiado, não é correto afirmar ser abusiva a exclusão do custeio dos meios e dos materiais necessários ao tratamento indicado pelo médico assistente que não estejam no rol da ANS ou no conteúdo contratual, diante dos seguintes dispositivos legais da lei de regência da saúde suplementar (Lei 9.656/1998) : a) art. 10, § 4º, que prescreve a instituição do plano-referência, «respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12, com «amplitude das coberturas «definida por normas editadas pela ANS"; b) art. 12, que estabelece serem facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º dessa Lei, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência mencionado no art. 10; c) art. 16, VI, o qual determina que dos contratos, dos regulamentos ou das condições gerais dos produtos de que cuidam o, I e o § 1º do art. 1º dessa Lei devem constar os eventos cobertos e os excluídos (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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264 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EXPUNHA À VENDA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 228 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 158 MICROTUBOS DE EPPENDORF E EM SACOS PLÁSTICOS ATADOS POR GRAMPOS METÁLICOS E PEDAÇOS DE PAPEL BRANCO INSCRITO: «BRAL BNH PÓ CV"; 9,30 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 62 PEQUENAS PEDRAS, ENVOLTOS POR FILME DE PVC E EM SACOLÉS COM PAPEL BRANCO ESCRITO «CPX DA SERVIA O BRABO CV CRACK"; E 125 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 24 PEQUENOS TABLETES ENVOLTOS POR FILME DE PVC, SUBSTÂNCIAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 60,00 EM ESPÉCIE. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DO ACRÉSCIMO APLICADO PARA 1/8; E (4) A DETRAÇÃO PENAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM DENÚNCIA, AVISTARAM O RÉU DENTRO DE UMA BARRACA COM DIVERSOS ENTORPECENTES AO LADO, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. O RECORRENTE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA PARA SUA ABORDAGEM. ACUSADO QUE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA, CULMINANDO NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. POLICIAL PAULO CESAR QUE AFIRMOU EM SEDE POLICIAL TER CIENTIFICADO O ACUSADO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS NO MOMENTO DA PRISÃO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS RELACIONADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 46349018), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 46349019), AUTO DE APREENSÃO (ID. 46349023), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 46349029, 46349030 E 47011819), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM UMA DENÚNCIA DE QUE HAVIA UM HOMEM VENDENDO DROGAS NO ALTO DO MORRO EM UMA BARRACA. AO PROCEDEREM ATÉ O LOCAL INDICADO, PUDERAM OBSERVAR O ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DA BARRACA, AO LADO DAS DROGAS, E AO AVISTAR A GUARNIÇÃO EMPREENDEU FUGA. DENTRO DA BARRACA FORAM APREENDIDAS AS DROGAS DESCRITAS NA EXORDIAL (228 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, 9,30 GRAMAS DE COCAÍNA NA FORMA DE CRACK E 125 GRAMAS DE MACONHA) E R$60,00 EM ESPÉCIE. DROGAS APREENDIDAS QUE OSTENTAVAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO («BRAL BNH PÓ CV E «CPX DA SERVIA O BRABO CV CRACK «). PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE PEQUENO REPARO. AUMENTO DE 1/4 APLICADO PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA REFERENTE À QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO TÓXICO APREENDIDO QUE SE MOSTRA EXORBITANTE. PERCENTUAL DA 1/6 QUE SE AMOLDA MELHOR À HIPÓTESE, O QUE SE CORRIGE. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. APELANTE REINCIDENTE. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA-BASE IMPOSTA.
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265 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, EM FRENTE AO BAR DO MINEIRO E NA SERVIDÃO DO MEIO, NA CIDADE DE PETRÓPOLIS, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, TINHA EM DEPÓSITO E VENDIA UM TOTAL DE 73 TUBOS EPPENDORF CONTENDO 26,7 GRAMAS DE COCAÍNA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO; (3) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; (4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS, E (5) O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 06 E 12), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 18), AUTO DE APREENSÃO (ID. 20), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 26 E 29), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE O RÉU, JÁ CONHECIDO DA GUARNIÇÃO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO, ESTAVA TRAFICANDO EM FRENTE AO BAR DO MINEIRO E QUE AS DROGAS ESTAVAM ESCONDIDAS NA «SERVIDÃO DO MEIO". AO PROCEDEREM ATÉ O LOCAL, OS MILITARES FICARAM OBSERVANDO A MOVIMENTAÇÃO E VIRAM O APELANTE, POR TRÊS VEZES, INDO ATÉ O BAR, FAZENDO CONTATO COM USUÁRIOS E, EM SEGUIDA, SE DIRIGINDO ATÉ A VEGETAÇÃO, MEXENDO EM UMA SACOLA E RETORNANDO AO BAR. POSTERIORMENTE, OS BRIGADIANOS SOLICITARAM A PRESENÇA DE UMA VIATURA E INGRESSARAM NA COMUNIDADE, LOGRANDO ÊXITO EM DETER O RÉU. NA SEQUÊNCIA, AO VERIFICAREM A VEGETAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAVA A SACOLA ACESSADA PELO RÉU, ARRECADARAM O ENTORPECENTE DESCRITO NA INICIAL, DEVIDAMENTE EMBALADO PARA A VENDA E COM A INSCRIÇÃO «CPX INDAIA PÓ 5 C.V PU". PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA ARRECADADA COM O RÉU. ENTORPECENTES APREENDIDOS QUE OSTENTAVAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA («CPX INDAIA PÓ 5 C.V PU). DESNECESSÁRIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS A PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA DO ENTORPECENTE, BASTANDO, PORTANTO, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE NO CASO EM TELA. APELANTE DETIDO COM CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO, EM LOCAL DOMINADO POR TAL FACÇÃO CRIMINOSA, SENDO REINCIDENTE ESPECÍFICO. FATOS QUE DEMONSTRAM QUE O CONDENADO NÃO É TRAFICANTE EVENTUAL, NÃO PREENCHENDO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA RECEBER O BENEFÍCIO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM. É EVIDENTE A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PELO QUAL FOI CONDENADO O APELANTE, TRATANDO-SE O TRÁFICO DE DROGAS DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, O QUAL COMPROMETE ORDEM PÚBLICA E TRAZ GRANDE INSEGURANÇA À POPULAÇÃO DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SE ENCONTRA REFÉM DA VIOLÊNCIA TRAZIDA PELA CONSTANTE GUERRA POR TERRITÓRIOS ENTRE AS FACÇÕES QUE EXPLORAM O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU DE CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ PELA QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA, MAS TAMBÉM PELA INSUFICIÊNCIA À REPROVAÇÃO DA CONDUTA (art. 44, S I E III, E art. 77. AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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266 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO SE REVELA ILEGAL A PRÁTICA DO ANATOCISMO (CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS) NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. SÚMULA 539/STJ. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM PAGAMENTO EM DÉBITO NA CONTA-CORRENTE QUE É DISTINTO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NÃO SE SUJEITANDO, ASSIM, AO LIMITE DE 30% PERMITIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.085, FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NO TOCANTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONQUANTO AS TAXAS NÃO ESTEJAM LIMITADAS ÀS PREVISTAS NO DECRETO DE USURA, DEVEM MANTER COERÊNCIA COM AS TAXAS MÉDIAS PRATICADAS NO MERCADO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS ABUSIVAS. NO CASO VERTENTE, OS JUROS PACTUADOS EXCEDEM A TAXA MÉDIA DO MERCADO EM MAIS DE TRÊS VEZES, O QUE POSSIBILITA A REVISÃO NA ESFERA JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR QUE SOMENTE SERÃO RESTITUÍDOS CASO HAJA SALDO EM FAVOR DO AUTOR. ILEGALIDADE COMETIDA PELA RÉ QUE NÃO TEM O CONDÃO DE VIOLAR A HONRA SUBJETIVA DO AUTOR, LIMITANDO-SE À ESFERA MATERIAL. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
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267 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 33, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, ADUZINDO EVIDENCIADA A MATERILIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS, IMPUTADOS AO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença na qual se absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, IV (tráfico de drogas) e VII (associação para o tráfico) do CPP. ... ()
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268 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO EM FACE DE ATO JUDICIAL, QUE INDEFERIU O PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS APARELHOS CELULARES DOS IMEPTRANTES, APREENDIDOS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0014138- 56.2022.8.19.0014 - OBJETIVAM, NO PRESENTE, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, PARA LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS TELEFÔNICOS, EM TESE, DE SUA PROPRIEDADE, ADUZINDO, AO QUE SE INFERE, COM A PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RESTITUIÇÃO, O QUE NÃO MERECE PROSPERAR - APARELHOS CELULARES QUE FORAM APREENDIDOS DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL VISANDO AVERIGUAR A PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, EIS QUE PODERIAM CONTER PROVAS - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO, HAVENDO APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES, PENDENTES DE JULGAMENTO, NA SEGUNDA INSTÂNCIA DESSE TJRJ; OU SEJA, INVIABILIZANDO A LIBERAÇÃO DOS APARELHOS CELULARES, NESSE MOMENTO, TENDO EM VISTA A PREVISÃO CONTIDA NO CPP, art. 118 PLEITO DOS IMPETRANTES, VOLTADO À RESTITUIÇÃO DOS APARELHOS TELEFÔNICOS QUE FOI INDEFERIDO, EM 1º GRAU.
ASSIM, NO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, O IMPETRANTE WESLEY ADUZ TER SIDO ABSOLVIDO, EM 1º GRAU, PELA PRÁTICA DOS DELITOS A ELE IMPUTADOS, E O IMPETRANTE ISRAEL, EMBORA CONDENADO; TEM-SE QUE SOMADO À ALENTADA MOSTRA QUANTO À PROPRIEDADE DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS, ESTARIA A CONFIGURAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE AMBOS, À RESTITUIÇÃO DESSES BENS, QUE JÁ TERIAM SIDO PERICIADOS. CABE DESTACAR O ENTENDIMENTO DO C. STJ, NO SENTIDO DE QUE, EMBORA POSSÍVEL A LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA, É NECESSÁRIA A MOSTRA QUANTO À DISPENSABILIDADE DESSES BENS, PARA O FEITO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO; INVIABILIZANDO, REPISE-SE, A LIBERAÇÃO DOS BENS, AO MENOS POR ORA, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE CONTER, NO INTERIOR DESSES APARELHOS CELULARES, INFORMAÇÕES QUE INTERESSEM AO FEITO, SOMADO À AUSÊNCIA DE MOSTRA, QUANTO À SUA PROPRIEDADE, E ORIGEM LÍCITA - PARA A APRECIAÇÃO DO PLEITO DOS IMPETRANTES, É NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA, VISANDO APURAR A EFETIVA PROPRIEDADE DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS, QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA, DE PLANO, PELOS IMPETRANTES, ÔNUS QUE LHES CABIA; SENDO OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, INSUFICIENTES PARA ESTA FINALIDADE. COMO É CEDIÇO, O MANDADO DE SEGURANÇA É AÇÃO CONSTITUCIONAL VOLTADA À PROTEÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONTRA ATO ABUSIVO OU ILEGAL DE AUTORIDADE PÚBLICA OU DE AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO (CF, ART. 5º, LXIX), NÃO PODENDO, VIA DE REGRA, SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. - NESSE CONTEXTO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES, É «(...) INADMISSÍVEL O MANEJO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE A RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, DIANTE DOS ÓBICES CONTIDOS NO Lei 12.016/2009, art. 5º, II E NO VERBETE SUMULAR 267 DO STF (...) - STJ, AGRG NO MS 28908/RS CABENDO DESTACAR QUE O INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS, PREVISTO NOS ARTS. 118 A 124 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APRESENTA-SE COMO VIA PRÓPRIA, SENDO A ADEQUADA PARA HIPÓTESES COMO O CASO EM TELA, POR VIABILIZAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA; CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ, AGRG NO RMS 69469/SP POR FIM, REPISE-SE, SEQUER HOUVE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, A AMPARAR A CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL, SENDO ÔNUS DOS IMPETRANTES, COMPROVAR A LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO, BEM COMO, A EFETIVA TITULARIDADE E ORIGEM LÍCITA DOS BENS APREENDIDOS, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA; O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. PORTANTO, FRENTE À INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E EFICAZ QUANTO À EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AO QUE SE ADICIONA COM A INADEQUAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, O À UNANIMIDADE DE VOTOS, O MANDADO DE SEGURANÇA FOI JULGADO EXTINTO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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269 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Vinicius da Silva Remidio, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 83964116, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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270 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS NOS QUAIS SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NOS RÉUS; 2) IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS ACUSADOS; E 3) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES EM TELA, ALEGANDO-SE FRAGILIDADE DAS PROVAS E QUE NÃO SE PRESTARIA COMO TAL A «CONFISSÃO INFORMAL QUE TERIA SIDO REALIZADA PELOS ACUSADOS, PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI ANTIDROGAS; 6) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS LEGAIS; 7) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 8) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 10) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 11) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas de Sousa Santos e Raphael Chystopher da Silva Guimarães, representados, respectivamente, por órgão da Defensoria Pública e advogada particular constituída, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual foram os indicados réus condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()
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271 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Autora sustentou que, pretendendo contratar apenas empréstimo consignado, teve disponibilizado cartão de crédito consignado, com o valor mínimo da fatura descontada em seu benefício previdenciário - Pactuação que se deu de forma livre, com cláusulas claras quanto ao seu conteúdo - Dinheiro disponibilizado à requerente, o que a obriga a arcar com os débitos decorrentes dessa transação comercial, na forma contratada - Ausência de quaisquer indícios a indicar a existência de vício social ou de consentimento no contrato firmado entre as partes - Pedido de cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado - Cabimento - Contrato por prazo indeterminado - De acordo com o princípio da autonomia da vontade, não há obrigação de as partes manterem o vínculo anteriormente estipulado «ad eternum - Recorrente que pode denunciar o ajuste no momento em que entender necessária a rescisão, referindo desinteresse na continuidade da avença (art. 473 do CC) - Saldo devedor em aberto que não obsta o cancelamento do cartão, podendo o credor cobrá-lo pelas vias legais - Incidência do IN, art. 17-A, § 1º 28/2008 do INSS - Em sua petição inicial o demandante não negou a existência de relação jurídica entre as partes ou do débito - Requerente que não alterou a verdade dos fatos, não agiu de modo temerário, abusivo ou ilegal - Ausência de ofensa ao princípio da lealdade ou dano processual, não se evidenciando má-fé - Recurso parcialmente provido a fim de julgar procedente em parte o pedido para cancelar o cartão de crédito com reserva de margem consignável descrito na petição inicial, determinar ao réu que conceda o prazo de 5 dias para a parte autora optar pelo pagamento do saldo devedor, observada a amortização da quantia já quitada desde a citação, por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, excluir a condenação da autora no pagamento da multa por litigância de má-fé, e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para arbitrar a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa ao patrono de cada parte, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à requerente (arts. 85, §§ 8º, 11 e 14, e 98, § 3º, do CPC)... ()
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272 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Michel Leite de Andrade, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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273 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 217-A, n/f 71, ambos do CP. Pena de 13 anos e 04 meses de reclusão. Regime fechado. Narra a denúncia que, no decorrer do ano de 2014, por vezes no interior do veículo do recorrente e uma vez no interior da residência da vítima, o apelante, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com YASMIN, menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos, consistentes em fazer com que a vítima passasse as mãos em seu pênis, bem como, uma vez, com ele passando as mãos na vagina da vítima, para satisfação de sua lascívia. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Descabida a nulidade do depoimento da vítima por ter sido sem a presença do apelante: Depreende-se dos autos que a vítima Yasmin e a Sra. Cristiane, durante seus depoimentos, afirmaram ter temor e sentir constrangimento com a presença do ora apelante. Restou claro nos autos que não houve nulidade alguma, uma vez que a vítima e sua mãe foram ouvidas e, durante todo o ato, a defesa técnica estava presente, sendo aplicado o disposto no CPP, art. 217. Precedente. Ausência de prejuízo ao apelante. Pas de nullité sans grief. Inviável a alegação de violação ao CPP, art. 229 por indeferimento da acareação entre as duas testemunhas de acusação: A Defesa alega cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido em audiência, bem como em sentença, pelo magistrado a quo, o seu pedido de acareação entre a mãe da vítima e a esposa do ora apelante. O juiz pode indeferir o pedido de acareação, por ser desnecessário para a formação de seu convencimento, ao fundamentar que as provas produzidas são suficientes para a sua decisão. Precedente. No mérito. Impossível a absolvição: A Defesa requer a absolvição alegando insuficiência do acervo probatório, bem como fato atípico, «em virtude da manifesta permissão da Yasmin". Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência e aditamento. Estudo psicológico da vítima. Prova oral induvidosa. Depoimento da vítima. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimento coeso e harmônico. A vítima esclareceu a dinâmica dos fatos coadunando com os demais elementos probatórios carreados aos autos. As declarações da vítima foram ratificadas pelo depoimento de sua mãe, ao contar sobre os abusos sofridos por sua filha. A vítima deixou claro em seu depoimento que, quando estava sozinha com o apelante, por diversas vezes, ele se aproveitava para passar a mão dela em suas partes íntimas, além de, por uma vez, passar a mão nas partes íntimas dela. Também não há falar em permissão ou provocação por parte da vítima, uma vez que, à época dos fatos, ela era menor de 14 anos, portanto, a violência é presumida, ou seja, independe de consentimento. A versão apresentada pelo apelante é inverossímil e está completamente dissociada do conjunto probatório. A defesa nada trouxe em favor do apelante. O fato é gravíssimo e merece uma resposta penal rigorosa. Inexiste a suposta carência probatória. Incabível a desclassificação para o crime de importunação sexual: A conduta do apelante ultrapassa a mera importunação ofensiva ao pudor e consiste em atos libidinosos diversos da conjunção carnal na vítima Yasmin, menor de 14 anos, à época dos fatos. Trata-se de presunção de vulnerabilidade e de violência contra a vítima se enquadrando perfeitamente no CP, art. 217-A Improsperável o reconhecimento da forma tentada: Restou comprovado nos autos que o apelante, de forma voluntária e consciente, praticou atos libidinosos com a vítima Yasmin, visando a satisfação dos seus instintos sexuais. Não falar em crime tentado. Do não cabimento da aplicação da atenuante da confissão aquém do mínimo legal: O magistrado sentenciante não reconheceu a circunstância atenuante da confissão. No entanto, embora a confissão tenha sido parcial, merece ser reconhecida. Por outro lado, a pena-base restou fixada no mínimo legal, assim, ainda que reconhecida a referida atenuante, não deverá ser aplicada, diante do óbice intransponível no Enunciado da Súmula 231/STJ. Dessa forma, não merece reparo a dosimetria. Inviável o afastamento da continuidade delitiva ou a sua aplicação na fração mínima: A vítima Yasmin afirma, em seu depoimento, que sofreu abusos perpetrados pelo apelante, por diversas vezes, restando, assim, caracterizada a prática reiterada de violência sexual. Restou demonstrado nos autos que o apelante, reiteradamente e de forma constante, praticou atos libidinosos com a vítima. Conclui-se que a fração aplicada (2/3), pelo reconhecimento da continuidade delitiva, mostra-se suficiente, não merecendo a sentença qualquer reparo. Do Prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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274 - STJ. Processual civil. Não cabimento do mandado de segurança contra decisão interlocutória. CPC/2015, art. 1.009, § 1º, e CPC/2015, art. 1015.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis/RJ, nos autos de Ação Acidentária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, consistente no indeferimento de impugnação de nomeação de perito, ao argumento de diversidade entre a especialidade do expert e a patologia que acometeu o autor. ... ()
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275 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA APENAS DA VERSÃO DOS POLICIAIS; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO COMO FREELANCER; III) O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, DESTACANDO QUE O MATERIAL ENTORPECENTE SEQUER FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE; IV) O PACIENTE FOI AGREDIDO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, CONFORME LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS; E V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AINDA, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA, MAIS ESPECIFICAMENTE, 40,50 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 81 EMBALAGENS PLÁSTICAS, TIPO SACOLÉS, 128,30 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 35 TABLETES EMBALADOS EM PLÁSTICO E 957,60 GRAMAS DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 255 TUBOS PLÁSTICOS, TIPO EPPENDORF, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, O PACIENTE E OS CORRÉUS TENTARAM EMPREENDER FUGA, SENDO ALCANÇADOS, EM SEGUIDA, OCASIÃO EM QUE RESISTIRAM À ABORDAGEM, TORNANDO NECESSÁRIO O EMPREGO DO USO PROGRESSIVO DA FORÇA PARA CONTÊ-LOS. CARACTERIZADA A CLARA INTENÇÃO DO PACIENTE EM SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, SABE-SE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECENTE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659 COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 506, ESTABELECEU O PARÂMETRO DE 40 GRAMAS COMO CRITÉRIO PARA DIFERENCIAR USUÁRIOS DE TRAFICANTES DE MACONHA. TODAVIA, A CORTE CONSTITUCIONAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ACIMA CITADO, EXPRESSAMENTE RESSALVOU: «(...) 5. A PRESUNÇÃO DO ITEM ANTERIOR É RELATIVA, NÃO ESTANDO A AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES IMPEDIDOS DE REALIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, MESMO PARA QUANTIDADES INFERIORES AO LIMITE ACIMA ESTABELECIDO, QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM INTUITO DE MERCANCIA, COMO A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, A VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, A APREENSÃO SIMULTÂNEA DE INSTRUMENTOS COMO BALANÇA, REGISTROS DE OPERAÇÕES COMERCIAIS E APARELHO CELULAR CONTENDO CONTATOS DE USUÁRIOS OU TRAFICANTES;(...)". O FATO É QUE SE TRATA DE MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, A SER APRECIADA PELO JUÍZO A QUO, NÃO POSSUINDO, AO MENOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS, FORÇA SUFICIENTE PARA ACARRETAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE DIANTE DINÂMICA DOS FATOS RELATADA PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM - NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE ERA QUEM USAVA CASACO CAMUFLADO E TOUCA NINJA, FAZENDO MENÇÃO DE ESTAR ARMADO -, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL APREENDIDO, A INDICAR A VINCULAÇÃO DO CUSTODIADO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ENTRE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, QUALQUER PROJEÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME A SEREM PORVENTURA FIXADOS PARA O PACIENTE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, TERIA SIDO AGREDIDO POR AGENTE POLICIAL, NÃO SE VISLUMBRAM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O RELAXAMENTO DA PRISÃO, UMA VEZ QUE A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL SE FUNDOU NA APREENSÃO DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO, AINDA, INVIÁVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. A APURAÇÃO ACERCA DA ALEGADA AGRESSÃO DEVERÁ OCORRER POR MEIO DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, JÁ TENDO O JUÍZO DA CUSTÓDIA DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS PARA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE ATUA JUNTO À AUDITORIA MILITAR E PARA A CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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276 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()
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277 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Condenação às seguintes penas: a) crime da Lei 11.343/2006, art. 33: 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa à razão unitária mínima; b) crime da Lei 10.826/03, art. 12, caput: 01 (hum) ano de detenção, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Concurso material: 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 01 (hum) ano de detenção, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa à razão unitária mínima, em regime fechado. SEM RAZÃO A DEFESA. DAS PRELIMINARES. 1) Da nulidade do processo por alegado embasamento exclusivo em suposta denúncia anônima. Afastada. A atuação dos agentes públicos originou-se na delatio criminis feita por elementos não identificados, cujas informações foram cruciais para a localização do acusado e arrecadação do material descrito nos autos. A abordagem policial se revelou legítima e consonante com a missão de assegurar a ordem pública, nos exatos termos da CF/88, art. 144, não havendo notícias de abusos perpetrados pelos agentes na oportunidade. 2) Do pedido de nulidade em decorrência da violação de domicílio. Rejeitado. O crime em tela ostenta caráter permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo. In casu, os agentes públicos foram ao local dos fatos, a fim de verificar possível venda de drogas, o que se confirmou. Houve, portanto, fundadas suspeitas para a busca domiciliar. Além disso, em seu interrogatório judicial, o acusado declarou residir no local e disse ter permitido a entrada dos policiais militares. DO MÉRITO. 1) Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se consubstanciadas nos exames técnicos e prova oral coligida em juízo. Policiais militares noticiaram o recebimento de informes anônimos, que redundou na realização de operação policial no local dos fatos e na prisão do recorrente, em poder de farta quantidade e diversidade de drogas e munições. Não há se falar em tráfico privilegiado, assim como nos seus consectários legais. Diversamente do consignado no julgado, as circunstâncias e local da prisão, a quantidade e natureza das drogas, e a arrecadação de uma balança de precisão, corroboram a tese ministerial no tocante à dedicação do acusado à venda ilícita. Superada, portanto, a tese de desclassificação do crime para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28, sobretudo porque se trata de considerável carga de droga (217,23g de cocaína e 86,31g de maconha), não sendo crível destinar-se ao consumo pessoal do acusado. Escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de revisão da pena-base. Sem razão a Defesa. No que concerne ao crime de tráfico de drogas, os motivos para aumento da pena-base se mostraram idôneos e justificados na hipótese fática, atendendo aos princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena. A pena-base do crime de posse irregular de munições foi fixada no mínimo legal, nada havendo a ser modificado. Regime fechado mantido. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. REJEITAR AS PRELIMINARES. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença de primeiro grau.... ()
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278 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Especificamente em relação aoassédio moral, esse consiste em uma conduta comumente reiterada do sujeito ativo, que abala o equilíbrio emocional do obreiro, mediante atos, palavras, gestos e silêncios significativos que almejam o enfraquecimento e a redução da autoestima da vítima, ou outra forma de tensão ou desequilíbrio emocional grave. Não se trata de dano autoevidente, mas, sim, de ofensa que exige comprovação processual. Sabe-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 - 373 do CPC/2015) dispõem ser do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito invocado pelo autor. Na hipótese, o direito à indenização pretendida pelo Reclamante se alicerça em alegada conduta abusiva de seu chefe imediato, que supostamente lhe dirigia xingamentos, humilhações e gritos constantes - segundo a inicial. O Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da Reclamada, ao fundamento de não foi provado o tratamento desrespeitoso dirigido especificamente ao Reclamante. Contudo, em que pese a testemunha ouvida nos autos não tenha, realmente, presenciado conflitos diretos entre o Reclamante e o superior hierárquico, seu depoimento deixou claro que o citado ofensor tinha uma conduta agressiva e desrespeitosa com todos os trabalhadores, sendo esse um fato notório, não desconstituído por outras provas e que, inegavelmente, aponta, como elemento de prova, para a existência de um ambiente de trabalho hostil e degradante. Nesse sentido, extraem-se do depoimento as seguintes informações: o superior hierárquico tinha fama de ser uma pessoa muito estúpida e que perdia a paciência facilmente, a ponto de bater as coisas, proferir palavrões; o comportamento desrespeitoso era uma característica pessoal dele, uma forma comum de lidar com as pessoas; o RH da empresa tinha conhecimento desse fato, pois recebia denúncias de vários trabalhadores em relação aos seus superiores; os gerentes recebiam feedback dessas reclamações por parte do RH. Logo, os elementos de prova descritos no acórdão recorrido, notadamente a prova testemunhal transcrita, permitem concluir que as condições de trabalho a que se submeteu o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Não se olvide, outrossim, que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Agregue-se que, da análise dos arts. 932, III e 933, do Código Civil, o empregador é civilmente responsável por atos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; bem como que responderá por tais atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte. Exsurge, portanto, a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador em tais hipóteses, devendo haver o restabelecimento da sentença que condenou a Reclamada no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC.Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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279 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL DE MENSALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1.
Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas apelantes que se rejeita. Responsabilidade solidária da operadora o plano de saúde BRADESCO e administradora QUALICORP. Inteligência dos art. 7º, parágrafo único, art. 14, art. 18 e art. 25, § 1º, todos do CDC. 2. No que tange ao reajuste por sinistralidade, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de que «não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/12/2020, DJe 01/2/2021). No caso, foi produzida prova pericial, que indica a previsão de reajuste financeiro no contrato entre as partes, evidenciando que a cláusula de reajuste técnico reconhece a sinistralidade da carteira. O perito apurou que foi aplicado um reajuste de 28,90%, compatível com o reajuste médio de 25,59% em planos coletivos em 2023, conforme dados da ANS. O reajuste aplicado foi considerado dentro de uma margem razoável de variação considerando as circunstâncias e os índices de custo médico-hospitalar e sinistralidade reportados, estando alinhada às práticas do mercado de saúde suplementar, sem dissonância com parâmetros legais ou normativos. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme o CPC, art. 373, I, dado que a perícia confirmou a conformidade do reajuste com o mercado. Sentença recorrida que merece reforma para julgar improcedentes os pedidos autorais. RECURSO AOS QUAIS SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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280 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais. Sentença de procedência. Inconformismo do sindicato-réu. Preliminares afastadas. Filiação do autor por via telefônica, que se afigurou abusiva e ilegal frente ao Estatuto do Idoso e o CDC. Má-fé do requerido evidenciada nos autos, o que permite a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelado. Danos morais não configurados no caso concreto. Recurso a que se dá parcial provimento... ()
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281 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel assinado pelo devedor e por duas testemunhas - Embargos à execução julgados improcedentes - Inconformismo do embargante - 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de realização de perícia contábil para apuração da cobrança de encargos abusivos e ilegais. Exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes - 2. Execução instruída com instrumento particular de confissão de dívidas assinado pelo devedor e por duas testemunhas e demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 784, III do CPC. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível - 3. Aplicação do CDC que não implica no automático acolhimento da pretensão do embargante - 4. Excesso de execução não evidenciado. Documentação coligida aos autos a evidenciar que as parcelas inadimplidas foram corrigidas monetariamente de acordo com o índice e periodicidade previstos no instrumento contratual, e acrescidas de multa contratual de 2%. Abusividade não verificada, diante da incontroversa inadimplência - 5. Honorários advocatícios contratuais. Ausência de cobrança de valores a este título - 6. Litigância de má-fé não caracterizada - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não provido... ()
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282 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO PARA FINS DE TRÁFICO O TOTAL DE 35 TUBOS PLÁSTICOS TIPO «EPPENDORF CONTENDO 31,5 GRAMAS DE COCAÍNA, COM AS INSCRIÇÕES «MELHOR DA SERRA PÓ 20 C.V". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 204. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS NO PERCENTUAL MÁXIMO; E (4) A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO ESTIVESSE LENDO SEU DEPOIMENTO EM SEDE POLICIAL, ENQUANDO PRESTAVA DECLARAÇÕES EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 204 NÃO VERIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 06), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO (ID. 15), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 51, 53, 55 E 57), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DA COMUNICAÇÃO POR DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE A RÉ TERIA RECEBIDO MATERIAL ENTORPECENTE DE UMA PESSOA DE VULGO «SEBIRA, QUE COMANDAVA O TRÁFICO NA LOCALIDADE, GUARDANDO PARTE DAS DROGAS EM CASA E SAÍDO PARA VENDER O RESTANTE. AO CHEGAREM AO LOCAL, A ACUSADA FOI ENCONTRADA COM UMA SACOLA NA MÃO E, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DOS AGENTES DO ESTADO, SE DESFEZ DO MATERIAL, LANÇANDO-O AO CHÃO. OS POLICIAIS ARRECADARAM A REFERIDA SACOLA E ENCONTRARAM 05 PINOS DE COCAÍNA. EM SEGUIDA, APÓS SE DIRIGIREM À CASA DA APELANTE, ARRECADARAM MAIS 30 CÁPSULAS IGUAIS AS QUE ESTAVAM COM A RECORRENTE, GUARDADAS EM UMA SACOLA NUM BARRANCO NO QUINTAL E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NA LOCALIDADE, «COMANDO VERMELHO (CV)". PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA COM A RÉ, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ EMBALADA PARA A VENDA E OSTENTANDO INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA («MELHOR DA SERRA PÓ 20 C.V). RECORRENTE PORTADORA DE DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO UMA DELAS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A APELANTE NÃO PREENCHE AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA RECEBER O BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA TRAFICANTE EVENTUAL. PRISÃO DOMICILIAR NÃO RECOMENDADA NA HIPÓTESE EM APREÇO. NÃO COMPROVADA A ALEGADA ESSENCIALIDADE DA PRESENÇA DA MÃE NOS CUIDADOS DAS CRIANÇAS, A INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELOS MENORES IMPÚBERES OU A IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA PRESENÇA, DE MODO A CONFIGURAR UMA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NESSE MESMO SENTIDO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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283 - STJ. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Preliminares. Rejeição. Procurador federal. Promoção e progressão na carreira. Estágio probatório e estabilidade. Institutos jurídicos distintos. Efeitos financeiros retroativos. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Lei 5.021/1966, art. 1º. Não-incidência na hipótese. Segurança concedida.
«1. O mandado de segurança foi impetrado contra o ato do Advogado-Geral da União que indeferiu o recurso hierárquico que a impetrante interpôs contra a decisão da Procuradora-Geral Federal. Em conseqüência, sobressai a legitimidade passiva da autoridade impetrada. Preliminar rejeitada. ... ()
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284 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÀVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. RÉU FORAGIDO. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. DECISÃO QUE OSTENTA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA RESPALDADA EM FATOS PALPÁVEIS. IMPETRAÇÃO QUE SE DENEGA.
I. CASO EM EXAME.Estupro de vulnerável - art. 217-A, caput, N/F 71. Prática de sexo oral e penetração na vagina, repetidas vezes. Vítima criança, do sexo feminino, com 12 anos de idade. ... ()
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285 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, ESTE NA FORMA DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV TODOS, E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DAS PROVAS ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU, PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO BÉLICO, PLEITEA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, COM A MAJORANTE CITADA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA E PARCIALMENTE PROVIDA A MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Rafael da Silva, este ora representado por membro da Defensoria Pública, em face da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e no art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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286 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
O apelo do réu contem fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma da decisão. ... ()
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287 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RIOPREVIDÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A AUTARQUIA RÉ A RESTITUIR À DEMANDANTE O VALOR DE R$ 34.674,91, INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A DATA DE CADA DESEMBOLSO, E JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO; E A PAGAR, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL, A QUANTIA DE R$ 3.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Alega que deveria ter sido descontado o valor total de R$ 15.396,32 do benefício da autora, em razão de decisão proferida nos autos da ação trabalhista 0052400-02.1998.5.0521, porém, foi descontado o montante de R$ 30.912,84, fazendo jus a demandante à devolução de R$ 15.516,62; que os descontos a título de «pensão previdenciária, realizados nos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro e agosto de 2016, referem-se ao valor pago, indevidamente, à autora, em agosto/2015, referente a julho/2015, sendo descontados os valores pagos a mais; que os fatos narrados não configuram dano moral; que devem ser fixados os índices aplicados aos consectários legais sobre o montante a ser restituído. Narra a autora que é pensionista junto à autarquia ré; que, por força de decisão judicial proferida no âmbito de ação trabalhista, foi determinado que a ré descontasse, mensalmente, 30% de sua pensão até a integralização do débito no valor de R$ 15.396,32; que, desde julho/2014, passou a ser descontada a quantia de R$ 2.208,06, sob a rubrica débito pensionista; que a demandada informou ao Juízo Trabalhista, em 18.06.2015, o pagamento integral dos valores devidos; que os descontos deveriam cessar em janeiro/2015, data em que foi integralizada a importância devida, todavia, a ré continuou a deduzir o valor de R$ 2.208,06 até setembro/2015; que, além disso, em agosto/2015, tal quantia foi deduzida em duplicidade; que a demandada também realizou descontos, a título de «pensão previdenciária, nos meses de julho e dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro, junho e agosto de 2016; que, em dezembro/2015, a contribuição previdenciária, no importe de R$ 634,33, foi deduzida em duplicidade; que, mesmo alertada em várias oportunidades, como consta nos processos administrativos E-01/031/3585/2014 e E-01/031/1951/2015, a ré quedou-se inerte, dando continuidade a descontos indevidos; que os valores descontados totalizam R$ 34.674,91; que tais fatos ocasionaram inúmeros transtornos à autora, pessoa idosa, ensejando a reparação por dano moral. A prova documental acostada aos autos demonstra que, no âmbito da ação trabalhista 0052400-02.1998.5.01.0521, foi proferida decisão determinando que a autarquia ré procedesse à penhora mensal de 30% da pensão da autora, até o limite de R$ 15.396,32; a partir de julho/2014, passou a ser descontada a quantia de R$ 2.208,06 do contracheque da autora, sob a rubrica «DEB PENSIONISTA"; em 18.06.2015, a autarquia ré informou ao Juízo Trabalhista o desconto integral da quantia de R$ 15.396,32; os descontos deveriam ter cessados em janeiro de 2015, todavia, continuaram até setembro de 2015, sendo certo que em agosto/2015 a autarquia ré debitou, novamente, a importância já descontada em maio/2015. No tocante aos valores debitados sob a rubrica «pensão previdenciária, constata-se que a demandada não conseguiu comprovar devidamente a origem e a legitimidade dos descontos. Alega a autarquia que tais quantias se referem ao valor pago, indevidamente, à demandante em agosto/2015, relativo à competência de julho/2015, no valor líquido de R$ 3.101,59, sendo certo que, compulsando o contracheque de agosto/2015, verifica-se que não consta tal valor. Dano moral configurado. Autora, idosa, que contava com 73 anos à época dos fatos, que sofreu indevida e abusiva privação de verba de caráter alimentar, em decorrência dos descontos realizados pela parte ré em seus proventos. Registre-se que, em agosto de 2015, a pensionista recebeu a quantia líquida de R$ 1.092,71, visto que debitada a importância de R$ 4.416,12 a título de «DEBITO PENSIONISTA". Juízo a quo que, ao condenar a demandada a restituir à autora o valor de R$ 34.674,91, determinou a incidência de juros de mora, a partir da citação, e de correção monetária, desde a data de cada desembolso, deixando, contudo, de fixar os índices a serem aplicados. Quanto aos consectários legais do montante a ser restituído pela parte ré, em se tratando de condenação de natureza previdenciária, deve ser observado o Tema 905, fixado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a saber: «3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A, na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) ". Reforma, em parte, da sentença que se impõe, a fim de determinar que o valor a ser restituído à autora - R$ 34.674,91 - deverá ser acrescido de correção monetária, a contar de cada desembolso, de acordo com o INPC, e de juros de mora, a partir da citação, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08.12.2021; e, a partir de 09.12.2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, com a aplicação apenas da Taxa SELIC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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288 - TJRJ. Apelação criminal ministerial. Absolvição da imputação do crime de estupro de vulnerável majorado praticado, diversas vezes, em continuidade delitiva (art. 217-A c/c art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP). Recurso do Ministério Público perseguindo a condenação do Apelado nos termos da denúncia e a fixação de valor mínimo indenizatório. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução que revelou, através da firme palavra da Ofendida, a prática reiterada de atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas na vagina por dentro do short, seios e coxa), quando a vítima contava com 04 anos de idade, perdurando até seus 07 anos, período em que o acusado namorava sua mãe. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, «por ser a principal, senão a única de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado". Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Ata de depoimento especial na qual consta que a vítima «apresentou relatos que não denotam que foi sugestionada, influenciada ou preparada por terceiros. Durante a oitiva não compareceram elementos como relatos contraditórios ou dissimulados". Relatório psicológico concluindo que «foram observados indícios de que Julia tenha sofrido abuso sexual perpetrado pelo então namorado da mãe, Dr. Antônio Carlos.. Relato da mãe da vítima, em sede policial e em juízo, também suficiente a suportar o gravame condenatório. Depoimento da psicóloga da equipe do NACA, sob o crivo do contraditório, ratificando as conclusões do relatório, afirmando que a «vítima não apresentou elementos que levassem a entender os fatos como fantasia e que «a possibilidade de Amanda estar manipulando a filha não apareceu como hipótese durante o procedimento. Réu que negou os fatos a ele imputados, tanto na DP, quanto em juízo. Informantes que nada esclareceram de relevante acerca dos fatos em si, tendo Rayane, Raquel, Jaqueline, Márcia e Andrea emitido testemunho impregnado de parcialidade, exaltando as qualidades do réu, sobretudo porque ostentam a condição de filhas do réu, ex e atual esposas dele e sua amiga. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e de sua genitora. Sentença que não enalteceu, objetivamente, as eventuais contradições ou incoerências em concreto. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Causa de aumento do CP, art. 226, II que não se reconhece, eis que inexiste o parentesco previsto na referida norma penal, tampouco restou evidenciada a existência de autoridade do réu sobre a vítima. Continuidade delitiva positivada, na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por, aproximadamente, três anos (entre 2015 e 2018), conforme relato da vítima. Juízos de condenação e tipicidade consolidados segundo o art. 217-A, diversas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP. Pena-base do delito de tráfico que se fixa no mínimo legal, em consonância com o CP, art. 59. Agravante do CP, art. 61, II, «f (crime praticado prevalecendo-se das relações domésticas) que se reconhece, com repercussão da fração recomendada de 1/6 (STJ). Acréscimo final de 2/3 pela continuidade delitiva, eis que em consonância com o número de crimes, sendo certo que, embora não seja possível precisar com exatidão quantos abusos a vítima sofreu, é inequívoca prática de diversos episódios em longo período (de 2015 a 2018) (STJ). Inviável a concessão de restritivas ou do sursis, pela ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para condenar o réu como incurso nas sanções do art. 217-A, diversas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.
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289 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL.
I. Caso em exame: Ação revisional de contrato bancário ajuizada pela parte autora em face de instituição financeira, visando a revisão das cláusulas contratuais de Contrato de Cartão de Crédito. A parte autora alegou cobrança abusiva de juros remuneratórios, de capitalização mensal indevida e de comissão de permanência cumulada com correção monetária, além de pleitear a devolução em dobro dos valores supostamente pagos em excesso. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos iniciais. Irresignada, a parte autora interpôs apelação, tendo a parte ré suscitado preliminar contrarrecursal de necessidade de restringir o exame desta Corte tão somente aos pontos ventilados no recurso de apelação.... ()
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290 - TJPE. Agravo de instrumento. Preliminar de intempestividade. Rejeitada. Mérito. Necessidade de manutenção da decisão agravada que suspendeu o ato do município de escada que revogou a doação de imóvel, tendo em vista que não restou comprovado nos autos que o poder público, ao limitar direito da donátaria, ora agravada, garantiu à mesma a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
«1. A agravada alegou que o Município de Escada - PE não poderia determinar a revogação da doação, em virtude do suposto não cumprimento dos encargos legais previsto na lei de doação, sem, antes, realizar um procedimento administrativo, no qual fosse assegurado ao donatário o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()
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291 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Cédula de crédito bancário - Embargos à execução julgados improcedentes - Inconformismo dos embargantes - 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de realização de perícia contábil e juntada de outros documentos além daqueles já constantes dos autos para apuração de cobrança de encargos abusivos e ilegais. Exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes - 2. Execução instruída com a cédula de crédito bancário de confissão de dívidas e demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 784, XII do CPC. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28 e da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. Comprovada a evolução do débito de forma satisfatória, com a devida amortização das quantias pagas - 3. Pretensão dos embargantes voltada a extinguir a execução de título extrajudicial, em virtude da futura homologação e aprovação do plano de recuperação judicial da empresa que figura como devedora principal. Hipótese em que o deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora principal não obsta o regular prosseguimento da ação contra os devedores solidários. Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Eventual aprovação do plano de recuperação judicial que, embora possa implicar na novação da obrigação em relação à devedora principal, não traz proveito aos demais coobrigados. Súmula 581, do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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292 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera repetição dos argumentos recursais originários. Súmula 182/STJ. Homicídio qualificado. Prisão preventiva fundamentada. Excesso de prazo não verificado. Agravo regimental não conhecido. Recomendação confirmada.
«1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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293 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE DIANTE DA SUSPEITA DE FRAUDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência cuja causa de pedir se refere à equívoco na contratação de cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo pessoal consignado. ... ()
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294 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINARES. JUROS REMUNERATÓRIOS. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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295 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA. NÃO SE TRATANDO DE T.O.I. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERÍCIA INDIRETA INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. SENTENÇA REFORMADA.
I - CASO EM EXAMEApelações interpostas por Consumidor e Concessionária contra sentença parcialmente favorável ao Autor, em ação que discutia cobrança supostamente abusiva de consumo de energia elétrica, no período de janeiro a maio de 2016, com pedidos de devolução dos valores e indenização por danos morais. ... ()
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296 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE PRÉVIO DECORRENTE DE CONDUTA SUSPEITA EM VIA PÚBLICA. ABORDAGEM E PRISÃO EFETIVADAS NO PÁTIO DA RESIDÊNCIA. SUBSEQUENTE ENTRADA AUTORIZADA PELA FLAGRÂNCIA DECORRENTE DE CRIME PERMANENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença condenatória proferida em desfavor do acusado, condenado pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Sustenta a defesa, em preliminar, nulidade decorrente de ingresso domiciliar sem mandado judicial, e, no mérito, pleiteia absolvição por insuficiência probatória, desclassificação da conduta e afastamento da agravante da calamidade pública. A prisão em flagrante ocorreu após o réu ser flagrado, durante patrulhamento policial ostensivo, descartando invólucros com substância suspeita na via pública e empreendendo fuga em direção à residência onde mantinha domicílio. Foi abordado no pátio do imóvel, em posse de entorpecentes, dinheiro e telefone celular, e admitiu espontaneamente que havia mais substâncias no interior da casa, onde foram localizadas porções adicionais. ... ()
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297 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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298 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Pad. Demissão. Dilação probatória. Incabível. Provimento negado.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que demitiu a parte agravante do cargo de Analista Judiciário. ... ()
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299 - TJSP. embargos à execução. Cédula de crédito bancário.
Preliminar Violação ao CPC, art. 489. inocorrência.A sentença proferida cumpriu exatamente o disposto no CPC, art. 489. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes se já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga aos fundamentos indicados por elas. A discordância com a fundamentação lançada pelo nobre magistrado não é suficiente para inquiná-la de nulidade. Demais alegações Código de defesa do consumidor. inaplicabilidade.Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Título executivo caracterizado. Apresentação de planilha de cálculo. Cumprimento ao art. 28, § 2º da lei 10.931/04. A Cédula de Crédito Bancário apresentada conjuntamente com planilha de cálculo ou extratos discriminados do débito, é título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 28, § 2º da Lei 10.931/2004 e jurisprudência do STJ. Embargantes que não impugnaram especificamente nenhum dos encargos lançados pelo embargado nos cálculos que acompanham o contrato. Capitalização de juros. Possibilidade.O contrato em questão foi instrumentalizado por cédula de crédito bancário, que admite a capitalização de juros (Lei 10.931/04, art. 28, §1º, I). No caso dos autos, há cláusula expressa prevendo a capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão.Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Afastamento da mora. Impossibilidade. Tema já definido pelo stj. Mora que só pode ser afastada se declarada ilegal a taxa de juros remuneratórios e ou a capitalização no período da normalidade.O STJ já definiu que somente se afasta a mora, nos casos em que a taxa de juros remuneratórios e ou capitalização no período da normalidade forem declaradas abusivas. Assim, não há que se falar em afastamento da mora nos autos.Preliminar rejeitada. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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300 - TJRS. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO APENAS DE PARCELAS VENCIDAS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS FIXADO NA CITAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO PARCIALMENTE. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDOS, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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