Jurisprudência sobre
atos ilegais e abusivos no merito
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451 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS, POIS ELES TRAFICAVAM EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA, E EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, COM REDUÇÃO DA PENA-BASE; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DOS RÉUS; O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO; A DETRAÇÃO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELOS PROVIDOS EM PARTE.
Depreende-se da ação penal que, no dia 12 de abril de 2022, policiais militares realizavam patrulhamento na região do bairro Mariana Torres, Volta Redonda, quando avistaram três elementos correndo, em atitude suspeita, logo após perceberem a chegada da viatura. Após perseguição, dois indivíduos foram detidos em uma área de mata e, na revista pessoal, foram apreendidos com eles um rádio comunicador, um revólver Taurus, calibre .38, uma pistola Taurus calibre .380, seis munições CBC (cartucho intacto), calibre .38 e dez Munições CBC (cartucho intacto), calibre .380, além de 308g (trezentos e oito gramas) de Cannabis Sativa L. acondicionada em 99 (noventa e nove) embalagens e 311g (trezentos e onze gramas) de cocaína, distribuída em 340 (trezentos e quarenta) unidades, contendo as inscrições «TCP, «R$5g, «R$10 e «R$30". ... ()
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452 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SEM INDICAÇÃO DA TAXA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra a decisão que previu a liminar busca e apreensão. A parte agravante sustenta a abusividade da cláusula contratual que dispõe sobre a capitalização diária de juros sem a devida especificação da taxa, o que violaria o dever de informação e transparência contratual. Requer a revogação da tutela de urgência e a restituição do bem apreendido. ... ()
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453 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Fundamentação deficiente. Súmula284/STF. Alegada ofensa à Resolução do consu. Não cabimento. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula283/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Divergência jurisprudencial. Dissídio não demonstrado. Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Rompimento do vínculo empregatício. Manutenção do ex-empregado e sua esposa como beneficiários do plano de saúde por 10 anos. Exclusão indevida pelo ex-empregador. Responsabilidade pela confiança. Abuso do direito. Supressio. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada em 19/08/2013, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos, ambos, em 30/08/2018, e atribuídos ao gabinete em 14/05/2020. ... ()
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454 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kaique Valença Souza da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, sendo o mesmo condenado por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, a ser cumprida no regime prisional inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e outra de prestação pecuniária no valor de R$750,00, que deverá ser revertida em favor da entidade destinatária da prestação de serviço, podendo ser cumprida em 10 (dez) parcelas, sendo condenado, também, ao final, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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455 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Anotação criminal alcançada pelo período depurador de 5 anos. Maus antecedentes configurados. Possibilidade. Precedentes. Writ não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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456 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto qualificado. Anotação criminal alcançada pelo período depurador de 5 anos. Maus antecedentes configurados. Possibilidade. Precedentes. Writ não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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457 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo tentado. Anotação criminal alcançada pelo período depurador de 5 anos. Maus antecedentes configurados. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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458 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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459 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()
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460 - TJRJ. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 147-A, DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/2006. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A QUE SEJAM REVOGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS, EM DESFAVOR DA PACIENTE. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Cláudia Dias Elias, em desfavor da qual foram decretadas e posteriormente mantidas, em 08/08/2023, as medidas protetivas de urgência, requeridas por sua ex-namorada, Lilian de Carvalho Soares, sendo apontada como autoridade coatora, a Juíza de Direito Relatora da Primeira Turma Recursal Criminal, Dra. Telmira de Barros Mondego. ... ()
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461 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Na espécie, a impetração combate decisão que negou pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter praticado repetidamente, ao longo de praticamente dois anos, atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a própria filha, desde quando a vítima contava com quatro anos de idade. 2) Diversamente do que sugere a impetração, a denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41, descrevendo de maneira clara e direta a conduta delituosa do réu, assim como o período, local e a dinâmica dos fatos - até mesmo de forma mais detalhada e completa do que exigido por lei. Nesse contexto, a indicação da data exata dos abusos, para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, revela-se despicienda, pois pode ser suprida pela menção ao período em que os fatos ocorreram. 3) Verifica-se da leitura do decreto prisional que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, extraídas não apenas das peças de informação produzidas em sede inquisitorial, mas, sobretudo, da prova produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório constitucional. Presente, portanto, o fumus comissi delicti. 4) A alegação de fragilidade probatória não se coaduna com a prova produzida em Juízo, conforme se depreende do decreto prisional. De toda sorte, não impediria a imposição da medida extrema, por ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. A matéria, ademais, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Tampouco, como cediço, é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado revolvimento de material fático probatório. Imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da materialidade do delito, somente podem ser resolvidas na sentença. 5) Cumpre registrar ser a prova testemunhal elemento probatório válido nos crimes sexuais, os quais nem sempre deixam vestígios. Vale ainda destacar que atos libidinosos diversos da conjunção carnal não são apenas aqueles que importam em penetração da vítima, como por exemplo, o coito anal, o sexo oral, a introdução de objetos em suas partes íntima, mas todos aqueles que visam satisfazer a lascívia, a ânsia sexual do agente, praticados com fins eróticos. Assim, as normas penais não distinguem a natureza ou a forma do ato libidinoso, exigindo apenas que o agente constranja a vítima, utilizando-se de violência (real ou presumida) ou grave ameaça para satisfazer a sua lascívia. 6) A decisão combatida está em diapasão com a jurisprudência do STF, que reconhece que a gravidade concreta, revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). A jurisprudência do Eg. STJ, por sua vez, admite pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública: A conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP). Outrossim, a despeito da estar finda a instrução criminal, sendo em tese possível eventual retratação das testemunhas, convém proteger seus depoimentos, como reconhece a decisão impugnada, que se harmoniza, mais uma vez, com a jurisprudência. 7) A prisão provisória imposta ao Paciente é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. A presença de circunstâncias subjetivas favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva, porque na espécie encontram-se identificados os requisitos legais da cautela. 8) Do decurso do prazo transcorrido desde a suposta prática criminosa até a imposição da medida extrema não resulta sua desnecessidade, pois a preservação da cautela se recomenda pela persistência das circunstâncias que a demandam. Assim, não é possível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade, como sustenta a impetração, porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Ordem denegada.... ()
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462 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()
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463 - STJ. Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.
«EMENTA (VOTO VENCIDO) ... ()
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464 - TJRJ. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.Recurso de Agravo Interno em razão de Decisão monocrática da Relatora, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 932, III na forma do CPP, art. 3º. ... ()
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465 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, majorados pelo emprego de arma de fogo, em concurso material (Lei 11.343/06, arts. 33 e 35 c/c 40, IV, n/f do CP, art. 69). Recurso que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta quebra da cadeia de custódia, no que diz respeito ao laudo de exame prévio de entorpecentes, diante da ausência de lacre, de etiqueta de identificação e de ficha de acompanhamento de vestígio. No mérito, busca a absolvição para todos os delitos e, subsidiariamente, o afastamento da majorante, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução das penas-base ao mínimo legal, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime prisional. Preliminar sem condições de acolhimento. Alegação de quebra da cadeia de custódia que não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material tóxico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve parcialmente em favor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas. Instrução revelando que policiais militares, durante patrulhamento de rotina, tiveram a atenção despertada por um grupo de homens, os quais, ao avistarem a guarnição, efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais. Após justo revide, o grupo se evadiu, mas os policiais conseguiram abordar o Acusado que, ao correr com uma bolsa na mão, tropeçou e caiu. Bolsa transportada pelo Réu que continha em seu interior 935g de maconha, 123g de crack e 404g de cocaína, tudo endolado, customizado e com inscrições alusivas ao CV. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou os fatos a ele imputados. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico, todavia, não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente ao Réu, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu na companhia de outros elementos (STJ), que efetuaram disparos de armas de fogo contra a guarnição, e em conhecido antro da traficância pertencente ao Comando Vermelho (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa (a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35), valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Dosimetria que exige depuração. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, pois «a busca do lucro fácil, o propósito doloso do paciente, os efeitos sociais negativos da droga e o sucesso na entrega do entorpecente não são argumentos idôneos para exasperar a pena-base (STJ). Inviável o aumento da pena-base ainda porque não restou suficientemente comprovado que o Acusado se encontrava efetivamente associado à facção criminosa Comando Vermelho. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD. Hipótese na qual a quantidade já foi valorada anteriormente para refutar o privilégio, sendo inviável o bis in idem (STF). Requisito da nocividade que, todavia, remanesce, pela qualidade do tóxico apreendido, panorama no qual, diante desse contexto de integração, o «aumento da pena-base com fundamento na nocividade do entorpecente apreendido (cocaína) atende os critérios dispostos na Lei 11343/2006, art. 42". Realce final do STJ sobre a possibilidade de aferição de tais diferentes atributos em fases distintas, pois, «não há falar em bis in idem quando a natureza da droga é sopesada para o aumento da pena-base e a sua quantidade, por exemplo, para justificar a impossibilidade de incidência da minorante, porque, nesse caso, tais elementos estão sendo considerados de forma não cumulativa". Pena-base, agora, elevada em 1/6, por conta da nocividade das drogas apreendidas, reduzida, na etapa intermediária, por força da menoridade relativa do Réu, e consolidada no mínimo legal ante a ausência de outras operações. Inviável a concessão de restritivas frente ao quantitativo da pena apurada, nos termos do CP, art. 44. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar rejeitada. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para absolver o Acusado da imputação referente ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, afastar a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV e redimensionar a pena final para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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466 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de membrana neovascular subretiniana (cid h35.3). Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de ranibizumabe (lucentis(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento LUCENTIS(r) (RANIBIZUMABE). A impetrante alega ser portadora de MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRETINIANA(CID H35.3) no olho direito, conforme descrito em laudo médico de fls. 22. De acordo com referido documento, a autora necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Relata que, por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referida medicação à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 28), a qual não ofereceu qualquer resposta à impetrante. Diante disso, impetrou o presente writ a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida por esta Relatoria através de decisão interlocutória de fls. 34/34-v. Às fls. 42/54, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia pela denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes. Em caso de concessão da segurança, o impetrado pede que a entrega do medicamento ao impetrante seja condicionada à apresentação, na Secretaria Estadual de Saúde, de laudo e prescrição médica atualizados, subscrita por profissional integrante dos quadros do SUS. O Ministério Público, mediante Cota de fls. 60/61, pugnou pela intimação do médico subscritor do documento de fls. 23, para manifestar-se acerca da substituição do fármaco requerido, pedido este reiterado às fls. 86, e por mim indeferido às fls. 89. Parecer de fls. 93/97, pelo qual o Representante Ministerial opinou pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela concessão da segurança, nos termos em que receitado às fls. 23, condicionando-se a entrega do medicamento à apresentação periódica à Secretaria Estadual de Saúde de laudo e prescrição médica atualizados. VOTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O impetrado alega que a impetrante não logrou comprovar que o medicamento pleiteado seja o único eficaz, em detrimento das diversas alternativas terapêuticas existentes para tratamento da sua enfermidade. Desse modo, sustenta haver controvérsia nas afirmações da autora, o que demandaria dilação probatória, razão pela qual pugna, em razão da ausência de direito líquido e certo, pela extinção da ação mandamental por inadequação da via eleita, consoante o Lei 12.016/2009, art. 10. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do writ, motivo pelo qual voto pelo seu não conhecimento. VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. VOTO MÉRITO. Não obstante o parecer técnico trazido pelo Estado (fls. 68/69), dando conta de que o medicamento pleiteado não se encontra contemplado em listagens oficiais do SUS, tal alegação não se sustenta. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inseridos os medicamentos e insumos, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. ... ()
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467 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante que seja suspensa a r. decisão recorrida que deferiu a liminar para permitir a sua nomeação no concurso público, considerando que, ainda que seja afastada a discussão sobre o seu título de Doutorado, a celeuma travada nos autos não alteraria a ordem de classificação do concurso público, ao menos em relação à primeira colocação, cuja vaga está prevista no edital. ... ()
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468 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS DEFENSIVOS, COM PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMENTE DO RÉU REINALDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação dos réus em face da Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus da seguinte forma: A) Ronald da Silva Melo, Artur Santos de Moraes, Laiza Cristina Costa, Pedro Jesus da Silva Guilherme, Yuri de Oliveira Pessoa Montovani - restaram condenados às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano de reclusão pela prática do delito previsto no art. 288, todos do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime semiaberto. B) Jorge Luis Rodrigues Ramos e Reinaldo Gomes da Silva - restaram condenados às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 288, todos do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime fechado. ... ()
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469 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Ocupação do isidoro. Cumprimento de ordem de reintegração de posse. Pretensão de observância de diretrizes e normas atinentes aos direitos humanos. Efeitos naturais da decisão de demanda individual sobre terceiros. Possibilidade. Ilegitimidade ativa afastada. Incompetência do órgão prolator. Nulidade do acórdão. Correta indicação do governador do estado e do comandante-geral da pmmg como autoridades supostamente coatoras. Interesse processual. Existência. Indeferimento da exordial pela corte de origem. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.
«1. Além da coisa julgada, que só opera entre as partes litigantes, a sentença pode gerar, indiretamente, consequências na esfera jurídica de terceiros, favorecendo-os ou prejudicando-os, conforme o caso. ... ()
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470 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69 DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando à soltura do paciente, Alessandro Pereira Marques, preso cautelarmente, desde 13.06.2022, denunciado nos autos do processo 0060628-78.2022.8.19.0001, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Cód. Penal, figurando como corréu, Werick Costa dos Reis. ... ()
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471 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolvendo os acusados, Paulo César Ferreira Sales Junior, Jovane do Sacramento e Gustavo de Almeida, dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. O réu, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O réu, Vinícius de Morais Oliveira, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 12 (doze) anos de reclusão. O réu, Gabriel do Nascimento Raimundo, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, na forma do art. 29, §2º, todos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 08 (oito) anos de reclusão. Outrossim, fixou para ambos os réus nomeados o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Ao final, deferiu a gratuidade de justiça a todos os acusados condenados. ... ()
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472 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas do processo e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, o réu nomeado foi absolvido da imputação pela prática do crime previsto no art. 35, c/c Lei 11343/2006, art. 40, VI, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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473 - TJSP. Direito do consumidor. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Validade da contratação. Ausência de comprovação de vício de consentimento. Pedido de indenização por danos morais e materiais indeferido. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. A autora, pensionista, propôs ação alegando que acreditava ter contratado um empréstimo consignado, mas foi surpreendida ao constatar que firmou contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sustenta que não houve transparência na contratação e que o valor mínimo descontado da fatura induz à ilusão de quitação do débito. Pede a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a validade da contratação de cartão de crédito consignado e a alegação da autora de que acreditava estar firmando contrato de empréstimo consignado comum. A autora também questiona a legalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário e a falta de clareza no contrato. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é incontroversa, tendo a autora admitido mais de uma vez a contratação com o réu, restando provado que se tratava de contrato de cartão de crédito consignado, modalidade esta com previsão legal na Lei 10.820/03. 4. O réu demonstrou, por meio de documentos, a regularidade da contratação e a utilização do crédito disponibilizado pela autora. Não houve prova de vício de consentimento ou de fraude na contratação. 5. Não há elementos que indiquem prática abusiva ou erro substancial por parte do banco apelado, que agiu dentro dos parâmetros legais previstos para essa modalidade de crédito. 6. Quanto aos danos morais, não há comprovação de ilicitude na conduta do réu, sendo o mero inadimplemento contratual insuficiente para ensejar reparação. Do mesmo modo, a repetição do indébito em dobro não se aplica, uma vez que não houve irregularidade na cobrança. 7. A modalidade de cartão de crédito consignado está prevista na legislação, e o contrato firmado possui validade, conforme demonstrado nos autos. A parte autora pode, se desejar, solicitar o cancelamento do cartão de crédito conforme o art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, devidamente comprovada e com utilização do crédito, é válida e legal. Não se reconhece nulidade do contrato, nem se configura dano moral ou material em razão da modalidade de crédito contratada. Dispositivos relevantes citados: Lei 10.820/03, art. 1º, §1º; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, I e II; INSS/PRES 28/2008, art. 17. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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474 - TJPE. Constitucional e processual civil. Agravo em mandado de segurança. Ato coator não praticado pela autoridade judicial impetrada. Ausência liqueidez e certeza do direito vindicado. Indeferimento da petição inicial. Extinto o feito sem Resolução de mérito. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 10 c/c o art. 267, IV, do diploma processual civil. Súmula 037/TJPE. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Sabe-se que na estreita via do mandado de segurança há a necessidade de indicação precisa e coerente da autoridade responsável pelo ato coator, bem como a demonstração da existência de direito líquido e certo. ... ()
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475 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA COMUNIDADE MENINO DE DEUS, LIVRE, CONSCIENTEMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, DE MANEIRA COMPARTILHADA, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, 238,85 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 154 TABLETES COM OS DIZERES «MACONHA 5"; 150,83 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM TABLETES OSTENTANDO AS INSCRIÇÕES «A BRABA 20"; 29,67 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 67 «SACOLÉS TRANSPARENTES, COM OS GRAFISMOS «CK 10"; 246,96 GRAMAS DE COCAÍNA (PÓ), DISTRIBUÍDOS EM 32 «SACOLÉS, COM OS DIZERES «PANCADÃO DE 25"; 151,27 GRAMAS DE COCAÍNA (PÓ), ACONDICIONADOS EM 64 «SACOLÉS OSTENTANDO AS INSCRIÇÕES «CELEBRIDADE DE 10 E CONTENDO TUBOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES COM FECHAMENTO POR TAMPA DE PRESSÃO. OUTROSSIM, EM DIAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, SENDO CERTO QUE AO MENOS ATÉ O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023, O RÉU, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SE ASSOCIOU A ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA COMUNIDADE MENINO DE DEUS E ADJACÊNCIAS, VEZ QUE TRAZIA CONSIGO GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, JÁ PREPARADO PARA O VAREJO E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO PREÇO DAS DROGAS, EM LOCALIDADE DOMINADA PELO «COMANDO VERMELHO". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA, ANTE A BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO; (4) O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM A APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E (6) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO NA REGIÃO PARA A RETIRADA DE BARRICADAS, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ACUSADO QUE ESTAVA COM UMA MOCHILA NAS COSTAS E UM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO QUE VINHA EM SUA COMPANHIA, SENDO CERTO QUE AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO AMBOS EMPREENDERAM FUGA, ABANDONANDO SEUS PARES DE CHINELO E A MOCHILA, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA. EFETIVADA A ABORDAGEM E RECOLHIDA A MOCHILA DISPENSADA, VERIFICARAM QUE O APELANTE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA INICIAL, CULMINANDO NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 82217378), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 82217379), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 82217382 E 82217383), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL DOMINADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E VULTOSA QUANTIDADE DIVERSIFICADA DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O APELANTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO TEM NATUREZA FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, O QUE RESTA CRISTALINO NOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS CORRETAMENTE FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUE SE IMPÕE, HAJA VISTA QUE O ACUSADO, QUANDO DA PRÁTICA DELITUOSA (EM 11/10/2023), CONTAVA COM 20 ANOS DE IDADE (DATA DE NASCIMENTO - 05/07/2003 - ID. 97779632). NO ENTANTO, A REDUÇÃO NA SANÇÃO É INVIÁVEL. art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE, EM TODOS OS MOMENTOS EM QUE FOI OUVIDO, NEGOU A PRÁTICA DELITUOSA (IDS. 82217378 E 94228877). REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CARACTERIZADO NO CASO EM TELA, ANTE A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME PRISIONAL FECHADO IMPOSTO QUE SE MANTÉM, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXO NA PENA.
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476 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Pena-base acima mínimo legal. Análise negativa das circunstâncias do crime, natureza e quantidade droga, culpabilidade e maus antecedentes. Possibilidade. Discricionariedade juridicamente vinculada. Caso concreto e maior reprovabilidade da conduta. Anotação criminal alcançada pelo período depurador de 5 anos. Maus antecedentes. Precedentes. Minorante do § 4º do art. 33 da lein. 11.343/06 afastada com base em anotações criminais configuradores de maus antecedentes. Possibilidade. Ausência de requisitos. Regime fechado. Adequado. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP e art. 42, da lad). Substituição da pena corporal. Prejudicado. Reprimenda mantida acima de 4 (quatro) anos. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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477 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, S IV E VI, DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES COM UM ADOLESCENTE E COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA COMO «COMANDO VERMELHO, TRAZIA CONSIGO DROGAS, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, A SABER: 75,8 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 10 EMBALAGENS, DAS QUAIS 08 APRESENTAVAM A INSCRIÇÃO «CHÁ $ 30 CPX AÇD I, III E IV CV"; 149,3 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 71 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «SHEIK DE $ 5 PADRÃO IRAQUIANO CPX AÇUDE C.V, 48 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «PODER PARALELO PÓ DE $10, 09 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CPX AÇUDE I-III-IV-V PODEROSA $20 VAI MALANDRA C.V, 33 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «PITBULL DE $25 C.V E 03 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «O MÁSKARA $30 CPX AÇUDE CV"; E 8,2 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 28 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CRACK DE $25 EXTRA FORTE CPX AÇUDE E 15 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CPX AÇUDE I-III-IV-V $20 OUTRO PATAMAR!". DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023, O RECORRENTE, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE A UM ADOLESCENTE E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (C.V.), PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, MAIS PRECISAMENTE NO BAIRRO BELMONTE, UNINDO RECURSOS E ESFORÇOS COM VISTAS À FABRICAÇÃO, AO ARMAZENAMENTO, À GUARDA, À PREPARAÇÃO E À VENDA DE DROGAS. OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO FORAM PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS O RÉU FOI DETIDO COM 01 MOCHILA, 02 RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO, 01 BASE PARA RÁDIO, A QUANTIA DE R$ 68,00, 01 PISTOLA CALIBRE 9MM, MUNICIADA COM 14 CARTUCHOS DE MUNIÇÃO INTACTOS DO MESMO CALIBRE, 01 APARELHO TELEFÔNICO, 15 EMBALAGENS COM CRACK, 56 EMBALAGENS COM COCAÍNA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE AFASTADA A TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO TRÁFICO E, QUANTO À ASSOCIAÇÃO, POR FALTA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/03, art. 28; (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (5) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO ENVOLVIMENTO DE MENOR OU A CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO; (6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; (7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; (8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; (9) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DA PENA; (10) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; E (11) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR REJEITADA. JUÍZO DE ORIGEM QUE RECHAÇOU FUNDAMENTADAMENTE A TESE DEFENSIVA. ARGUMENTAÇÃO CLARA E CONCISA, EXPONDO AS RAZÕES QUE FORMARAM SEU CONVENCIMENTO, CONSIDERANDO SUFICIENTE O ACERVO PROBATÓRIO ANGARIADO AOS AUTOS. A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO INCISO IX, DO CF/88, art. 93. PRECEDENTES. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO VISANDO REPRIMIR O VIL COMÉRCIO, AVISTARAM O RÉU E O MENOR PORTANDO MOCHILAS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE AMBOS EMPREENDERAM FUGA PARA UMA ÁREA DE MATA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. EM SEGUIDA, APÓS RECEBEREM INFORMAÇÕES PELO TELEFONE 190 INFORMANDO A EXATA LOCALIZAÇÃO DOS MELIANTES, SE DIRIGIRAM À RUA PALMEIRA, 14, OCASIÃO EM QUE, AO SUBIREM NO MURO DA RESIDÊNCIA 12, PUDERAM AVISTAR O RÉU E SEU COMPARSA ARMADOS, QUE ESTAVAM EM UM BECO ESTREITO, NO LOTE DA CASA 14. REALIZADA A ABORDAGEM, AS ARMAS FORAM APREENDIDAS E NAS MOCHILAS QUE O RÉU E O MENOR CARREGAVAM FORAM ENCONTRADOS OS MATERIAIS DESCRITOS NA EXORDIAL. FUNDADA SUSPEITA A RESPALDAR A ABORDAGEM POLICIAL, DIANTE DA FUGA EMPREENDIDA PELOS AGENTES APÓS PERCEBEREM A PRESENÇA DOS POLICIAIS. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DO ACUSADO E DO CORREPRESENTADO NA POSSE DE FARTA QUANTIDADE DE DROGAS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE QUE DEVE SER ACOLHIDA EM FAVOR DA AUTORIDADE PÚBLICA. PRECEDENTES. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, DA COMPROVADA QUALIDADE, DIVERSIDADE E CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES ARRECADADOS COM O RÉU, BEM COMO DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADOS PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA (CV); RAZÃO PELA QUAL É INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA LOCALIDADE EM QUESTÃO, ARMADO E COM UM RÁDIO COMUNICADOR, SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156). MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR MANTIDAS. POR OCASIÃO DO FLAGRANTE FORAM APREENDIDAS DUAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO QUE OS ENTORPECENTES. É INEGÁVEL QUE O RECORRENTE PRATICOU OS CRIMES IMPUTADOS NA COMPANHIA DO MENOR CORREPRESENTADO. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. PENAS-BASES ADEQUADAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE E A QUALIDADE DO ENTORPECENTE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO QUE SE CORRIGE, PARA INDICAR QUE A PENA CORRETA TOTALIZA 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 702 (SETECENTOS E DOIS) DIAS-MULTA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA REPRIMENDA, QUE SUPERA OS 04 ANOS, MAS TAMBÉM POR NÃO SER SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE (art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL). DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SÃO INCIDENTES A SEREM APRECIADOS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (LEI 7.210/84, art. 112 E SÚMULA 74 DO TJ/RJ). MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO JURÍDICO QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APELANTE, MORMENTE PORQUE SUBSISTE A NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO COMO MEIO DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA ABALADA PELA TRAFICÂNCIA DESEMPENHADA POR ELE, INCLUSIVE COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RISCO À POPULAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
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478 - STJ. Processual civil. Administrativo. Instituto candango de solidariedade. ICS. Contrato de gestão. Prestação de contas. Tribunal de Contas. Condenação. Irregularidades. Anulação do ato administrativo. Improcedência dos pedidos. Fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido com fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Distrito Federal objetivando anular as conclusões do Tribunal de Contas do Distrito Federal nas demandas em que a autora figura como parte devido à sua atuação no ICS - Instituto Candango de Solidariedade. ... ()
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479 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍCICOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO EVIDENCIADO.
I. CASO EM EXAME: Ação revisional ajuizada com o objetivo de rediscutir a taxa de juros pactuada em contrato bancário, sob a alegação de divergência entre a taxa contratada e a efetivamente cobrada. A parte autora apresentou cálculo baseado na Calculadora do Cidadão, alegando haver cobrança superior à pactuada. O juízo de origem julgou improcedente o pedido revisional, e a parte autora interpôs apelação. ... ()
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480 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; 3) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 6) A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS (VEÍCULOS).
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thiago Rodrigues Dias da Purificação, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí (index 81893197 ¿ PJE), integrada, em index 90250916 ¿ PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de apelar em liberdade. ... ()
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481 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. SEGURO RESIDENCIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CPC/2015, art. 300. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Trata-se de agravo de instrumento ajuizado em face da decisão proferida pela magistrada a quo que indeferiu o pedido de tutela antecipada postulada pela agravante, na qual a parte autora objetiva que a seguradora demandada custeie as despesas com a demolição e construção de um novo muro de contenção localizado na residência dos autores segurados, diante do risco de queda.Em suas razões recursais, a parte agravante, sustentou em síntese que é nula a decisão proferida pelo juízo a quo, ao indeferir a tutela de urgência, eis que carece de fundamentação adequada, conforme preceitua o CF/88, art. 93, IX, que estabelece a obrigatoriedade de que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Defendeu ainda, que é abusiva a negativa securitária, considerando que o vício construtivo que estava oculto, apresentou-se em menos de 05 anos da data de aquisição do bem, torna-se totalmente plausível a cobertura securitária pela parte agravada. Defendeu restar demonstrada a probabilidade do direito. Requereu ao final, a reforma da decisão de primeiro grau, para fim de deferir o pedido de tutela de urgência, determinando a demolição do muro de contenção e a construção de um novo, com base no CPC, art. 300, considerando o perigo de dano e a probabilidade do direito do autor.No caso dos autos, conforme bem analisado pelo juízo de origem, a parte autora não logrou demonstrar a presença dos requisitos legais capazes de demonstrar a probabilidade de seu direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo nos termos do CPC/2015, art. 300, porquanto não vieram aos autos elementos probatórios suficientes a evidenciar a probabilidade do direito invocado pela parte autora, porquanto é essencial a análise do contrato firmado entre as partes. Logo, não há, por ora como determinar o custeio com as despesas do muro de contenção considerando, que de fato, conforme analisado pela magistrada a quo, poder-se-ia esgotar o mérito sem o devido processo legal. Temerário o deferimento da medida postulada pela parte requerente, ante o evidente risco de irreversibilidade. Inteligência do CPC, art. 300.Manutenção da decisão agravada. ... ()
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482 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter tal medicamento na rede pública de saúde estadual, havendo negativa do Estado em fornecê-lo, sob o argumento de que o tratamento para Neoplasia Maligna do SUS é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes, como também que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, inclusive o fornecimento de medicamentos. - Diante disso, o autor impetrou o presente writ, a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida pela Relatoria Substituta do Des. Stênio Neiva Coêlho (fls. 35/35-v). - Às fls. 45/60, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, a ausência de prova pré-constituída e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia a denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes, custas processuais e honorários advocatícios. - O Ministério Público, mediante parecer de fls. 68/71 opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, com a manutenção do provimento liminar. - VOTO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. O impetrado alega que, tratando-se, a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Sobre o tema, ver: RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19/03/2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. - VOTO PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. O impetrado alega que a prova pré-constituída exigida para embasar o pretenso direito líquido e certo amparado pelo remédio constitucional é apenas e tão somente um laudo médico. Aduz também não haver qualquer prova concernente à eficácia do medicamento pleiteado, bem como à inexistência de outros menos onerosos disponibilizados pelo ente público, que possam ser utilizados no tratamento da moléstia de que sofre o impetrante. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. - VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. - VOTO MÉRITO. O principal argumento do impetrado é o de que no âmbito do SUS o auxílio fornecido aos portadores de câncer se dá através dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS, sendo eles os responsáveis pelo amparo integral aos pacientes, aí incluída a entrega de medicação; bem como que o fármaco pleiteado não figura dentre aqueles de fornecimento gratuito. Desse modo, tem-se que ainda que o impetrante recorresse a um dos CACONS do Estado, não teria acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico, e estaria privado da droga considerada pelo especialista como a mais adequada ao tratamento de sua enfermidade. Ocorre que o Judiciário não pode se olvidar cumprir ao profissional de saúde a prescrição do que entenda mais propício, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. De fato, a demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do médico, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. - Desse modo, se o profissional em tela, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem recomendar a droga pleiteada, faz parecer temerária a indicação do uso de medicamentos outros como alternativa terapêutica. Ressalte-se, ainda, que o profissional que prescreveu o fármaco pleiteado o fez em papel timbrado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, um dos nosocômios credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). - Outrossim, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular 18: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Resta, pois, comprovada a necessidade do medicamento pleiteado, o que demanda urgência na prestação jurisdicional, situação fática que não encontra óbice no princípio da Isonomia, haja vista ser a saúde um direito garantido constitucionalmente, devendo o Estado promover políticas socioeconômicas destinadas a possibilitar o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF/88, art. 196), bem como preocupar-se com a prevenção de doenças e outros agravos, mediante a redução dos riscos (CF/88, art. 166 e art. 198, II). - Nesse sentido caminha o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, senão vejamos: «Dos dispositivos legais referenciados, depreende-se que a saúde constitui direito do cidadão, sendo dever do Estado assegurar a todos, esse direito fundamental, inclusive, proporcionando a devida assistência aos necessitados (CF/88, art. 6º). Negar o fornecimento de medicamento a pessoa que dele necessita e que não tem recursos suficientes para a sua aquisição, corresponderia a negar vigência à própria Constituição. (fls. 71). - De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida da impetrante. - Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecida ao impetrante, de forma gratuita, a medicação SORAFENIBE (NEXAVAR(r)), pelo tempo necessário, conforme prescrição médica de fls. 26/27. - Unanimemente, concedeu-se a segurança, tudo nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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483 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06.
Pena total: 10 anos, 08 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 1599 dias-multa. Narra a denúncia que, em síntese, no dia 19 de julho de 2022, por volta das 20h30min, nos arredores da Comunidade São Simão, na comarca de Queimados, o apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado, trazia consigo, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 8g de cocaína, na forma conhecida como «CRACK, acondicionados e distribuídos em 30 embalagens semelhantes entre si, com inscrições «SÃO SIMÃO C.V CRACK 10 GESTÃO INTELIGENTE, conforme laudo de exame de entorpecente. Nas mesmas circunstâncias de local e tempo, o apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, associou-se a indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, para o fim de praticar e colaborar, reiteradamente para a prática do crime de tráfico de entorpecentes na citada localidade, exercendo todas as funções necessárias para o sucesso da associação criminosa responsável pelo tráfico de drogas na Comunidade São Simão. Na ocasião, policiais militares em patrulhamento de rotina nos arredores da Comunidade São Simão, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO, tiveram a atenção voltada ao apelante, que, percebendo a presença da guarnição, embarcou na garupa de uma motocicleta conduzida por terceiro não identificado e ambos empreenderam fuga. Diante disto, os agentes iniciaram uma perseguição, sendo que, no curso do trajeto, o apelante desembarcou do veículo e rendeu-se, enquanto o comparsa logrou êxito na fuga. Efetuada a abordagem e a revista pessoal do recorrente, os policiais lograram encontrar em seu poder o material entorpecente acima descrito, além da quantia de R$ 840,00 em espécie. DO RECURSO DA DEFESA. Sem razão. Das preliminares. Rejeição. Não há que se falar em ilegalidade da prova obtida mediante busca pessoal e ilicitude das provas dela derivadas. Alega a Defesa que a busca pessoal foi ilegal, na medida em que não existiam fundadas suspeitas de que o recorrente estivesse na posse de material entorpecente, conforme preceitua o CPP, art. 244. In casu, policiais militares em patrulhamento de rotina nos arredores da Comunidade São Simão, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO, tiveram a atenção voltada ao apelante, que, percebendo a presença da guarnição, embarcou na garupa de uma motocicleta conduzida por terceiro não identificado e ambos empreenderam fuga. Diante disto, os agentes iniciaram uma perseguição, sendo que, no curso do trajeto, o apelante desembarcou do veículo e rendeu-se, enquanto o comparsa logrou êxito na fuga. Efetuada a abordagem e a revista pessoal do recorrente, os policiais lograram encontrar em seu poder o material entorpecente acima descrito, além da quantia de R$ 840,00 em espécie. Nota-se que a abordagem do apelante aconteceu a partir de dados concretos e objetivos que justificam a fundada suspeita. Precedentes STJ. Ausência de quebra da cadeia de custódia. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia, pois não vigora no Processo Penal Brasileiro o sistema da prova tarifada, mas sim o do livre convencimento motivado. Além do mais, o laudo de exame de entorpecente foi elaborado no mesmo dia da apreensão das drogas pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica de Nova Iguaçu, constitui-se em laudo definitivo, tendo em vista as conclusões contidas na aludida prova técnica. O conteúdo da prova pericial descreve com detalhes, utilizando-se critérios técnicos específicos, a quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, procedimento que observou a legislação em vigor, pelo que não há qualquer vício capaz de afastar a materialidade do delito de tráfico de drogas. Precedentes TJRJ. DO MÉRITO. Sem razão. Impossível a absolvição dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito. As circunstâncias da prisão em flagrante do apelante, em posse das drogas, devidamente embaladas em cerca de 30 embalagens diferentes, com inscrições alusivas ao Comando Vermelho, facção criminosa que domina a Comunidade São Simão, além da apreensão de R$ 840,00 em notas pequenas, demonstram o tráfico ilícito de drogas. Depoimento harmônico dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Súmula 70/TJRJ. Por outro lado, o recorrente exerceu o seu direito constitucional ao silêncio. No que tange ao crime de associação para o tráfico de entorpecentes, a prisão do apelante ocorreu em contexto que demonstra tal associação, sendo prescindível a habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes. Em outras palavras, as circunstâncias dos fatos demonstram que o recorrente estava associado, de forma estável e permanente, com outros integrantes da facção criminosa «CV". Desse modo, restou bem caracterizado o vínculo associativo, dada também a impossibilidade de atuação isolada de venda de drogas em local dominado por organização criminosa. Afastada a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e o abrandamento do regime. A condenação por associação ao tráfico obsta a aplicação da minorante. Do não cabimento da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos e da fixação do regime aberto. CP, art. 44, I impossibilita a aplicação. Ademais, o quantum de pena fixado na sentença e a reincidência fundamentam o regime fechado (33, §2º, «a, do CP, e, FAC). Mantido o concurso material. O crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas são crimes autônomos, não guardando qualquer relação da qual se possa inferir unidade de conduta ou unidade de desígnios. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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484 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Acidente em serviço. Lesão física permanente. Redução mínima. Reforma militar. Impossibilidade. Reexame. Não cabimento. Divergência não demonstrada nos moldes legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação do ato de licença e a concessão de reforma militar, com garantia de soldo vitalício de valor igual ao posto que ocupava ou equivalente ao grau hierárquico imediatamente superior. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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485 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Cláusula abusiva. CDC. Estatuto do idoso. Aplicação. Lei 9656 de 1998. Valores pagos. Devolução. Prazo. Prescrição. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Faixa etária. Reajuste e valor inicial. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Reajustes anuais. Planos coletivos. Livre negociação. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição.
«Da prescrição do direito de ação ... ()
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486 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO POSSESSÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONEXA À AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. APELAÇÃO INTERPOSTA NA DEMANDA DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE AS QUESTÕES ALUSIVAS À OBRA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. PEDIDO POSSESSÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. AUTOR NÃO LOGROU COMPROVAR O EXERCÍCIO EXCLUSIVO E LEGÍTIMO DA POSSE SOBRE O BEM, DEIXANDO DE DEMONSTRAR A PRÁTICA DE ESBULHO. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA NA AÇÃO POSSESSÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
I.Caso em Exame. Cuida-se de ação de reintegração de posse por meio da qual o autor pretendeu reaver a posse exercida sobre imóvel supostamente dado em comodato ao réu. Conexão com ação de nunciação de obra nova na qual o demandante objetivava a destruição de muro erigido pelo reclamado no terreno, objeto da ação possessória, além da compensação por danos morais. Julgamento conjunto das demandas. Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação do autor. ... ()
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487 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO POSSESSÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONEXA À AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. APELAÇÃO INTERPOSTA NA DEMANDA DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE AS QUESTÕES ALUSIVAS À OBRA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. PEDIDO POSSESSÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. AUTOR NÃO LOGROU COMPROVAR O EXERCÍCIO EXCLUSIVO E LEGÍTIMO DA POSSE SOBRE O BEM, DEIXANDO DE DEMONSTRAR A PRÁTICA DE ESBULHO. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA NA AÇÃO POSSESSÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
I.Caso em Exame. Cuida-se de ação de reintegração de posse por meio da qual o autor pretendeu reaver a posse exercida sobre imóvel supostamente dado em comodato ao réu. Conexão com ação de nunciação de obra nova na qual o demandante objetivava a destruição de muro erigido pelo reclamado no terreno, objeto da ação possessória, além da compensação por danos morais. Julgamento conjunto das demandas. Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação do autor. ... ()
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488 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de adenocarcinoma de pulmão com metástase pleural e óssea. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental inacolhida. Necessidade do uso do medicamento erlotinibe (tarceva) 150 mg. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, através do qual o Impetrante busca obter o imediato fornecimento, de forma gratuita do seguinte medicamento: ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg. Afirma o Impetrante ser portador de ADENOCARCINOMA DE PULMÃO COM METÁSTASE PLEURAL E ÓSSEA (CID C 34), e, em decorrência de seu gravíssimo estado de saúde, necessita para seu tratamento do uso da medicação supramencionada, conforme laudo médico de fls.24. Relata que, em razão do alto custo da medicação e por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referido fármaco à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 26-28), sendo-lhe informado que não compete ao Estado, mas sim ao IMIP, por estar habilitado junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) como um UNACON, o fornecimento de tal fármaco. Diante da urgência e necessidade do uso do medicamento supramencionado, pugna inicialmente pelo deferimento do benefício da gratuidade da justiça, bem como pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que o remédio pleiteado lhe seja fornecido, na dosagem prescrita em laudo médico (fls. 25) e durante o período necessário para o seu tratamento, e, no mérito, requer a concessão da segurança em caráter definitivo. Às fls. 46-62, o Estado apresentou informações suscitado em sede preliminar: 1) a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, 2) a ausência de prova pré-constituída e 3) a impossibilidade jurídica do pedido, pleiteando, no mérito, pela denegação da segurança. Parecer ministerial ofertado em fls, 68-73, opinando pela rejeição das preliminares e pela concessão da segurança. Em sede preliminar, suscita o Impetrado ser ilegítimo para figurar no pólo passivo da demanda, pois alega que, tratando-se a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no pólo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Ver RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19.03.2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. Alega ainda a indigitada Autoridade Coatora que não houve demonstração por parte da Impetrante de que o medicamento ora pleiteado seja o único eficaz para o seu tratamento, fato que afasta a comprovação de plano do direito líquido e certo do Autor do Mandamus. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que tal matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. O Impetrado alega que a pretensão do Impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. O impetrante alega ser portador de patologia muito grave, a saber, Adenocarcinoma de pulmão com metástase pleural e óssea, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, conforme prescrição médica (fls. 25). Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado. Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não se encontra contemplado na lista do SUS, tal alegação não se sustenta. É que cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, e não outra, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa. Ressalte-se que o profissional que prescreveu o fármaco faz parte do quadro de médicos do IMIP, nosocômio que compõe a rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. Restando, pois, comprovada a necessidade da medicação pleiteada, há urgência na prestação jurisdicional. De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante. Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecido ao Impetrante, de forma gratuita, a medicação pleiteada, conforme prescrição médica de fls. 25, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento. O Grupo, à unanimidade, votou pela rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva da indigitada Autoridade Coatora e de impossibilidade jurídica do pedido, deixou de conhecer a preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, concedeu a segurança, tudo nos termos do voto do Relator.... ()
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489 - TJSP. Ação de declaração de inexigibilidade de cobrança e de condenação a ressarcimento de valores e reparação de danos morais - Contrato de telefonia móvel - Cobranças sistemáticas por serviços não contratados, de nomes «Oi Jornais, «Oi Revistas e «Oi Livros - Violação pela ré do dever de informação e transparência - Consumidor que contratou, apenas, a prestação de serviços de fornecimento de Ementa: Ação de declaração de inexigibilidade de cobrança e de condenação a ressarcimento de valores e reparação de danos morais - Contrato de telefonia móvel - Cobranças sistemáticas por serviços não contratados, de nomes «Oi Jornais, «Oi Revistas e «Oi Livros - Violação pela ré do dever de informação e transparência - Consumidor que contratou, apenas, a prestação de serviços de fornecimento de telefonia móvel - Ainda que os valores pertinentes a tais serviços, desconhecidos do consumidor, componham o preço final ajustado, lícita não é a postura da ré de exigir cobrança por serviço não previamente ajustado e contratado pelo autor - Defesa da ré, no sentido de que tais serviços «fazem parte dos benefícios de oferta contratada, que não legitima sua conduta - O consumidor deve ser tarifado, de forma clara, estritamente pelo serviço a que aderiu e que lhe é prestado - Não havendo qualquer prova de ciência prévia do autor quanto à contratação dos serviços em questão, bem como sobre a opção pela não contratação, decorre que devem ser restituídos os valores cobrados - A demandada violou o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III, segundo o qual é direito básico do consumidor «a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem - Existindo valor individualizado para cada serviço cobrado, deve ser facultado ao consumidor recusar aquele que reputa desnecessário, não podendo ser compelido a sua adesão, porquanto é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, «condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (CDC, art. 39, I) - Precedente do E. TJSP: «Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, c./c. repetição do indébito. Direito do Consumidor. Prestação de serviços de internet. Sentença de improcedência. Recurso do Autor. Alegação de violação do dever de informação dos termos do contrato em relação a valores cobrados a título de Modem e Livros Digitais, afirmando que jamais houve requerimento dos serviços, com infringência do disposto no art. 6º, III do CDC e art. 50 da Resolução 632 da ANATEL, acarretando-lhe onerosidade excessiva e venda casada, pugnando pelo pagamento em dobro dos valores cobrados. Recurso do Autor que merece prosperar. Comprovação de que os Livros digitais e Modem estão inseridos de forma discriminada e individualizada nas faturas acostadas aos autos. Prova contundente carreada pela própria Ré, consistente da gravação de áudio onde nenhum momento tais informações são passadas ao consumidor. Constatação da prática ilegal de venda casada (CDC, art. 39, I). Não comprovada a contratação específica dos serviços a título de Modem e Livros Digitais. Cobrança indevida. Prints de tela do sistema interno, denominados como extratos de adesão, que não comprovam que houve informação dos termos do contrato de forma efetiva. Sentença que merece reforma para que seja determinada a devolução em dobro dos valores cobrados desde o início da contratação, em atendimento ao disposto, no parágrafo único do CDC, art. 42, devendo tudo ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Sucumbência invertida. Honorários majorados. RECURSO PROVIDO (TJSP, Apelação Cível 1020126-19.2021.8.26.0196, Relator L. G. Costa Wagner, j. 29/07/2022, v.u.) - Danos morais verificados: diversas reclamações do consumidor na via extrajudicial, sem atendimento pela ré; constrangimentos, perda de tempo útil; sentimentos de aviltamento e indignação - Correção da sentença que reconheceu a inexigibilidade das cobranças e determinou o reembolso em dobro dos valores cobrados e a reparação de danos morais - Correção da multa consolidada em sentença, diante do descumprimento da ordem judicial proferida em tutela de urgência - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados em 10% do valor da condenação
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490 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. 1.
Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica contratual com relação ao cartão de crédito havido entre as partes (contrato 14135175), determinar o recálculo do contrato, na forma de empréstimo consignado e com o abatimento do valor total descontado em folha da autora; bem como condenar o banco réu à repetição de indébito, de forma simples, dos valores indevidamente descontados do contracheque da consumidora e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenado, ainda a parte ré, ao pagamento de custas e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 2. Insurgência da instituição financeira. 3. Prejudiciais de mérito. Rechaçadas, de plano, assim como bem lançado na sentença recorrida, as arguições de prescrição e decadência, uma vez que se trata de prestações de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, cujos descontos permanecem sendo efetuados no contracheque da apelada. 4. Do mérito. O objeto da lide é a modificação e o cancelamento de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelada uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidora que claramente foi induzida em erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora-apelada jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidente abusividade e lesividade pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que a apelada pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. 5. Repetição do indébito, que deveria se dar em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça, mas deverá se manter na forma simples, por falta de recurso da parte contrária. 6 . Dívida da apelada que, contudo, deverá ser consolidada levando-se em conta apenas a soma dos valores por ela efetivamente tomados a título de empréstimo (saques), com incidência de juros legais e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. Excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras), que deverão observar a taxa de juros nominal fixada no contrato. 7. Dano moral. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". 8. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada-autora, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. 9. Reforma parcial do decisum, que se impõe, apenas para determinar que a apelada pague ao apelante a quantia efetivamente utilizada na modalidade cartão de crédito (compras), observada a taxa de juros nominal fixada no contrato. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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491 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. REITERAÇÃO PELO RECLAMANTE DO REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A FIM DE OBTER SUA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INAPTIDÃO PARA O LABOR NÃO COMPROVADA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) EM 2019. DISPENSA OPERADA EM 2022. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST E DO ART. 118 DA LEI 8.213 DE 1991. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. LESÃO EM JOELHO E TORNOZELO NÃO SUSCITAM ESTIGMA OU PRECONCEITO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, «predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que « prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2a. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No vertente hipótese, examina-se recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado pela parte reclamante, em virtude do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, na ação matriz, pela autoridade coatora, que não vislumbrou os requisitos do CPC/2015, art. 300, para, em cognição sumária, determinar a reintegração do impetrante ao emprego. A causa de pedir do impetrante encontra-se pautada em dois argumentos: inaptidão para o labor no momento da dispensa decorrente de sequelas oriunda de acidente do trabalho e dispensa discriminatória, ambos refutados por decisão liminar, confirmada por acórdão do Tribunal Regional.
III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda: a) a admissão ter ocorrido em 03.11.2014 e a dispensa, sem justa causa, ter se operado em 25.04.2022; b) o fato de o reclamante, impetrante, ora recorrente, ter sofrido acidente do trabalho em 15.02.2019, com emissão de CAT pela empregadora, tendo lesionado o joelho e o tornozelo esquerdo; c) ter auferido auxílio doença acidentário de 03.03.2019 a 30.03.2019; d) há indicação de cirurgia para o joelho esquerdo no ano de 2022, contudo, da prova documental pré-constituída constata-se que a lesão que deu ensejo à percepção do B-91, em 2019, já existia antes do próprio acidente e, portanto, era pré-existente; e) frise-se que, no dia 13/02/2019, dois dias antes do acidente, o trabalhador compareceu ao ambulatório da parte litisconsorte relatando dor na perna esquerda e histórico de fratura nesse membro em 2007. Neste mesmo sentido é a evolução clínica constante no ID. 4e3c6b8 - Pág. 3, datada de 18/02/2015, quando o autor apresentou à medica da empresa ressonância magnética do joelho esquerdo, ocasião em que foi encaminhado ao ortopedista. Em 09/03/2016, foi novamente examinado e encaminhado ao profissional especializado, cuja consulta, ocorrida em 31/03/2016, indicou a realização de cirurgia no joelho esquerdo; f) por fim, a prova técnica realizada na demanda originária e juntada neste mandamus sob o ID. c269646, nega a incapacidade laborativa do reclamante. IV - A jurisprudência desta Corte manifesta-se pela concessão da segurança e deferimento da reintegração quando o B-91 é concedido no curso do aviso prévio. Desse modo, além da prova da inaptidão para o labor, cuja existência deve estar documentalmente comprovada, o auxílio doença acidentário deve ter sido emitido na vigência do contrato de trabalho. Na presente hipótese, todavia, o B-91 se exauriu em 30.06.2019, de modo que a garantia provisória de emprego existente perdurou até 30.06.2020, inexistindo, a princípio, em sede de cognição sumária, direito líquido e certo à reintegração. No aspecto, frise-se que, embora o legislador tenha se utilizado da expressão «direito, o que é, efetivamente, líquido e certo são os fatos documentalmente comprovados. Nessa quadra, há precedente específico desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, que se amolda perfeitamente à morfologia do presente caso concreto, qual seja: ROT-1046-36.2020.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 01/04/2022. V - Em consulta aos autos da ação matriz, realizada em 09.06.2023, no site do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, no processo 0020294-51.2022.5.04.0233, constata-se não haver perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não houve, até o momento, prolação de sentença. Frise-se, ainda, a existência de despacho, de 17 de janeiro de 2023, no qual a autoridade coatora dispôs que « Quanto à manifestação do autor, o perito, no id0f82085, apresenta resposta objetiva ao quesito, onde responde de forma positiva ao questionamento de ser possível o reclamante «desenvolver atividades laborativas que necessite ficar o tempo todo de pé ou agachado, sem que haja agravamento da patologia no tornozelo e que não há incapacidade laborativa, portanto, desnecessário o retorno dos autos ao expert «. VI - Diante do exposto, ausente a probabilidade do direito, quer porque já esgotado o período estabilitário, quer considerando que as lesões em tornozelo e joelho não suscitam estigma ou preconceito, o que afasta a aplicação da Súmula 443/TST, quer diante do laudo pericial então apresentado, que não constatou incapacidade para o labor, em sede de cognição sumária, sendo o nexo de causalidade questionável, em virtude de fratura anterior, ocorrida em 2007 . VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido, para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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492 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO Da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, V. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU FARIA JUS À PRISÃO DOMICILIAR, POR SER O RESPONSÁVEL FINANCEIRO DE TRÊS CRIANÇAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES COM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Segundo consta dos autos, o paciente foi preso preventivamente e denunciado, juntamente com outros nove corréus, pela suposta prática do crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, na forma do Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único, V. ... ()
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493 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Evidente a relação jurídica de consumo existente entre as partes tornando aplicáveis as disposições da Lei 8.078/90. Nesse contexto, cabe ao réu comprovar a efetiva contratação do pacote de serviços denominado «Cesta Benefício 1". Banco comprovou a contento a regularidade do negócio Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Evidente a relação jurídica de consumo existente entre as partes tornando aplicáveis as disposições da Lei 8.078/90. Nesse contexto, cabe ao réu comprovar a efetiva contratação do pacote de serviços denominado «Cesta Benefício 1". Banco comprovou a contento a regularidade do negócio jurídico firmado entre as partes, com assinatura digital, conforme contrato de fls. 127/129. Descontos devidos ante a prestação dos serviços pactuados. Como destacado com inegável acerto na r. decisão de primeiro grau: «Não há nos autos alegação de contratação de cesta de serviços distinta ou mesmo alegação de isenção de tarifas mensais sobre a conta corrente que refletiriam conduta abusiva da ré. Desse modo, não reputo presentes elementos caracterizadores de ilicitude no comportamento da ré, visto que houve a devida contraprestação, razão pela qual é de rigor a improcedência dos pedidos autorais. Em igual sentido já decidiu o E. TJSP: DANO MORAL Cobrança indevida de tarifa bancária («cesta fácil econômica) Alegação de conta salário Extrato da conta corrente que não revela tal condição Tarifa que remunera os serviços bancários Sentença mantida Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1002996-86.2018.8.26.0627; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única; Data do Julgamento: 12/06/2020; Data de Registro: 12/06/2020) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - CONTA CORRENTE - AUTOR - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS - LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMOS - NÃO UTILIZAÇÃO DA CONTA PARA RECEBIMENTO EXCLUSIVO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TARIFA - RÉU - LANÇAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ART, 2º, i, DA RESOLUÇÃO 3402/2006 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - PEDIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000688-21.2018.8.26.0484; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/01/2019; Data de Registro: 29/01/2019)". Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. O recorrente deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 15% do valor corrigo da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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494 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Oliviera Paulo, vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 05.04.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no art. 147, na forma do art. 69, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()
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495 - TJSP. Apelação - Empréstimos consignados - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - Negativa de contratação - Sentença de procedência - Recurso do requerido.
DO CERNE RECURSAL - Insurgência recursal restrita à repetição em dobro do indébito, ao termo a quo dos juros quanto à indenização por danos materiais e ao cabimento de reparação por dano extrapatrimonial, restando preclusa a questão concernente à declaração de inexistência da relação jurídica.DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATOS 003923935120200911 e 0050255831520220921C - Repetição do indébito que deve ser realizada em dobro, na medida em que o demandado efetuou decotes sem amparo contratual e não disponibilizou numerário em favor da parte - Prática abusiva particularmente reprovável, em comportamento que não denota engano justificável e que vai de encontro aos preceitos da boa-fé objetiva, notadamente os deveres de lealdade e cuidado - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Apesar de esta relatoria possuir o entendimento de ser incabível, nestas situações, a modulação dos efeitos do «decisum proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, devido à má-fé em detrimento do consumidor estar estampada desde o início dos decotes indevidos, em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantém-se a repetição em dobro nos termos fixados pelo nobre magistrado de origem, ou seja, a repetição em dobro incidirá apenas nos decotes efetuados a partir de 30.03.2021 - CONTRATOS NÚMEROS 632177348, 638030451 e 635530401 - Inexistência de circunstâncias apontando para violação da boa-fé objetiva - Disponibilização de quantias em conta do consumidor, que, por sua vez, demorou para vir a Juízo - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese erigida no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ - Banco que deve restituir os valores indevidamente decotados de forma simples - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DO TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS NOS DANOS MATERIAIS - Pleito de incidência a partir da data da citação - Tendo sido reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, os referidos consectários legais devem ser examinados sob a ótica da responsabilidade civil extracontratual - Inteligência do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ - Nobre magistrado de origem, contudo, que determinou a incidência dos juros moratórios a data de cada desembolso - Proibição da reformatio in pejus - Termo inicial mantido - RECURSO DESPROVIDO.DO DANO MORAL - Atuação em deliberado detrimento do consumidor, vinculando-o à dívidas fracionadas, na certeza de que seriam pagas em dia, uma vez que descontadas diretamente em folha, o que significa praticamente eliminação do risco de inadimplência - Presumida angústia diante da involuntária contratação de dívidas longevas, sem falar nos transtornos impingidos para solução do imbróglio - Fatos a partir dos quais se vislumbra afronta à dignidade do consumidor - Demandante que logrou refutar a higidez de cinco empréstimos, sendo que dois não ostentam amparo contratual e foram impingidos sem contrapartida financeira - Por outro lado, não se pode ignorar que o autor foi beneficiado, ainda que a contragosto, com numerário proveniente dos outros três empréstimos, no total de R$ 4.459,74, e demorou para se insurgir contra as contratações, situações que mitigam sobremaneira o impacto dos descontos - Verba arbitrada em Primeira Instância que mostra desarrazoada (R$ 10.000,00) - Minoração da verba para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Quantia que se mostra condizente com as finalidades do instituto e está em consonância com o referencial adotado por esta Colenda Câmara - Precedentes - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.CONCLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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496 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação voltada à declaração de inexistência de débito e ao arbitramento de indenização por danos morais. Autor que fora contatado pela ré por meio telefônico, ocasião em que lhe foram oferecidos serviços digitais por período de teste gratuito, os quais somente seriam cobrados após «decisão de continuar do consumidor. Apelada que dispunha de informações bancárias do autor, na qualidade de titular do meio de pagamento Pagseguro, fazendo mau uso de tais dados sensíveis para induzir o autor a mencionar o número de seu cartão de crédito, tal como se estivesse confirmando informações de sua conta, quando na verdade, tratava-se de cadastro para processamento de cobranças automáticas. Consultor da apelada que em nenhum momento solicitou autorização para realização de débitos no cartão de crédito do apelante. Apelada que valeu-se da ignorância do consumidor para impingir-lhe a contratação de serviço não desejado. Prática abusiva. Ofensa ao CDC, art. 39 em seus, IV e VI. Débito inexigível. ... ()
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497 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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498 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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499 - STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Processual penal. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Desclassificação da conduta para o crime de porte para consumo pessoal. Delito sancionado por penas alternativas diversas da prisão. Prisão desarrazoada.
«1. À vista da Súmula 691/STF, de regra, não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não se obteve a liminar, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas situações em que a decisão impugnada é teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. Precedentes. A hipótese dos autos, todavia, autoriza a superação dessa regra procedimental. ... ()
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500 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Valoração negativa natureza da droga (crack). Critério idôneo. Lei , art. 42 de drogas. Condenações definitivas atingidas pelo período depurador de 5 anos. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Quantum de aumento da pena-base proporcional. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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