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Jurisprudência sobre
atos ilegais e abusivos no merito

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Doc. VP 476.9947.5161.9757

351 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 19 (DEZENOVE) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.), E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F.). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do apenado Thiago Alexandre da Silva, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, autoridade apontada como coatora, o qual indeferiu o pleito de livramento condicional, fpomulado pela Defesa do penitente. ... ()

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Doc. VP 176.5892.8002.9100

352 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recusro especial. Ação civil pública. Alegação de cumprimento abusivo de ordem judicial. Desocupação forçada de área denominada pinheirinhos. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Cabimento de danos morais coletivos em ação civil pública, bem como de intervenção do poder judiciário para implementação de políticas públicas em casos excepcionais.

«1. Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Fazenda do Estado de São Paulo e Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S.A. em razão do cumprimento ilegal de ordem judicial de reintegração de área denominada Pinheirinho. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7005.4100

353 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Nulidade da audiência de custódia por violação da Súmula Vinculante 11 STF. Inocorrência. Uso de algemas justificado. Segregação cautelar. Legalidade. Gravidade concreta da conduta. Qualidade e quantidade de substância entorpecente. Petrechos. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 680.4645.5915.9128

354 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que condenou o agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% do valor atualizado da causa - Ação declaratória de inexistência de débito prescrito c/c pedido de indenização por dano moral - Litigância de má-fé não caracterizada - Requerente que não alterou a verdade dos fatos, não agiu de modo temerário, abusivo ou ilegal - Ausência de ofensa ao princípio da lealdade ou dano processual, não se evidenciando má-fé - Observado que o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que envolvam a inscrição do nome de devedores na plataforma «Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, inclusive quanto ao pedido de indenização por dano moral (ProAfR no REsp 2.092.190) - Recurso provido a fim de excluir a condenação do autor no pagamento da multa por litigância de má-fé, com observação... ()

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Doc. VP 923.5716.1471.6968

355 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DA LEI 14.344/2022. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO DE ESTURPO DE VULNERÁVEL CONTRA SUA ENTEADA, A QUAL POSSUÍA, AO TEMPO DOS FATOS, ENTRE 12 (DOZE) E 17 (DEZESSETE) ANOS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE; 5) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor do paciente, Luiz Eduardo Cavalcanti de Carvalho, representado por advogado constituído, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 21/03/2024, pela prática, em tese, do crime previstos no art. 217-A, c/c art. 226, II, ambos do CP, por diversas vezes, na forma da Lei 14.344/2022, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada em crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 464.8397.0718.8256

356 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO PROCENDENTE. RECURSO DA PARTE RÉ.

I.CASO EM EXAME:  

trata-se de ação monitória julgada procedente, a fim de condenar a requerido ao pagamento de R$ 72.220,26, acrescido de correção monetária e juros legais desde a citação. A parte ré apela, alegando cerceamento de defesa, pela não produção de prova documental e pericial, a fim de comprovar a origem do débito, apontando, ainda, para a abusividade dos juros remuneratórios incidentes. ... ()

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Doc. VP 977.5636.4749.9732

357 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 993.9064.4617.0461

358 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL: 1.1) NO QUE CONCERNE À SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), PELA APLICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 635.659; E, 1.2) ANTE A NULIDADE DO LAUDO PERICIAL, QUANTO À SUBSTÂNCIA TÓXICA CLORETO DE ETILA, ANTE O DESCARTE, DESTRUIÇÃO E/OU INUTILIZAÇÃO DA AMOSTRA DESTINADA À CONTRAPROVA, O QUE TERIA VIOLADO O DISPOSTO NO art. 72 DA LEI ANTIDROGAS E O DIREITO DE DEFESA, NOTADAMENTE, O CONTRADITÓRIO DIFERIDO.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Wesley Arruda da Silva, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 25ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Central de Processamento Criminal). ... ()

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Doc. VP 219.2366.6610.3147

359 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO HOME CARE/INTERNAÇÃO DOMICILIAR - PRESCRIÇÃO MÉDICA - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUEBRA NA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESES LEGAIS - PREENCHIMENTO - PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. I - O

interesse de agir se destaca pela imprescindibilidade por parte do autor em demonstrar que o ato de provocar a jurisdição será medida necessária para interferir na concreta melhoria da situação daquilo que pleiteia. II - Nos termos do disposto art. 330, I, § 2º, I, a petição inicial será indeferida por inépcia, quando o pedido for indeterminado. III - Ainda que não conste do pedido e dos relatórios médicos o prazo máximo para fornecimento do tratamento médico, deve-se interpretá-lo pelo período em que o autor necessitar do tratamento e enquanto perdurar sua condição de beneficiário do plano de saúde. IV - Nos termos do art. 466, §2º, do CPC «o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". V - Evidenciado nos autos que a ausência de acompanhamento dos trabalhos do perito do juízo ocorreu por mera liberalidade da parte, não há falar em cerceamento de defesa. VI - Ainda que se admita a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito excludente de tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. VII - A negativa de fornecimento da internação domiciliar necessá ... ()

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Doc. VP 969.5073.0272.4696

360 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADA CONTRATAÇÃO INDUZIDA EM ERRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito oriundo de contratação de cartão de crédito consignado, sob alegação de que não solicitou tal modalidade de crédito e de que houve falha no dever de informação por parte da instituição financeira. A apelante sustenta que foi induzida em erro, acreditando tratar-se de um empréstimo consignado tradicional, e pleiteia a conversão do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 639.7584.3155.1683

361 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS DIEGO, ADELQUIA JULIANA E GLEICE MARA: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS REFERIDOS RÉUS, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS, NOS QUAIS SE REQUER: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES, NO QUE TANGE AOS TRÊS RÉUS, NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 3) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUANTO AO RÉU DIEGO, E ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ ADELQUIA JULIANA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recurso de Apelação, interposto, respectivamente pelo membro do Ministério Público, e pelos réus, Diego, Adelquia Juliana e Gleice Mara, em face da sentença que condenou os referidos réus pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, assim como os absolveu de imputação de prática do delito previsto no art. 33, caput, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 498.9001.4502.3512

362 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, ADUZINDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Henrique dos Santos, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 932.5795.1957.8161

363 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRELIMINAR DEFENSIVA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. MÉRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO ESTADO FLAGRANCIAL NA PRISÃO DO RECORRIDO. NECESSIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONSUBSTANCIADA NA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 302, INC. III, DO CPP. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA PRIMEVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Se o recurso foi interposto dentro do prazo legal, não se pode alegar intempestividade, sendo que a apresentação tardia das razões recursais configura apenas mera irregularidade. - A audiência de custódia tem a finalidade principal de verificar a legalidade e regularidade da prisão e conferir se houve a garantia dos direitos fundamentais do acusado, prevenindo-se possíveis abusos. Se o juízo de origem entendeu, de plano, que a prisão do recorrido era ilegal por não constituir alguma das hipóteses de flagrante previstas no CPP, art. 302, não havia qualquer motivo para a realização da audiência de custódia, já que a ilegalidade da prisão é matéria de ordem pública, não necessitando de qualquer provocação para ser decretada. - Havendo nos autos do Inquérito Policial indicativos de que o recorrido, que confessou a autoria do delito perante a Autoridade Policial, foi preso poucas horas após ter sido vigiado por câmeras de vídeo-monitoramento, as quais evidenciaram que ele estava com pertences os quais a vítima reconheceu como seus, é de se declarar que a prisão em flagrante se deu com arrimo na hipótese do CPP, art. 302, III. - Transcorridos mais de 10 (dez) meses entre a data do relaxamento da prisão e a data deste julgamento, não há que se falar em realização de audiência de custódia, por ser medida inócua e extemporânea no caso dos autos. - Configura supressão de instância a manifestação do Tribunal sobre matéria ainda não apreciada pelo juízo de origem.... ()

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Doc. VP 605.3428.7890.6832

364 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.

ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE CONTRATAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Recurso da parte ré afirmando a licitude da contratação; a exclusão de sua responsabilidade por culpa de terceiros/exclusiva da parte autora e descabimento da condenação em dano moral. ... ()

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Doc. VP 260.2281.3861.1580

365 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 129, § 13º. APELAÇÃO DEFENSIVA, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 77. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: Em que pese a irresignação defensiva, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelo firme depoimento da vítima prestado tanto em sede policial quanto em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declarações, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 863.4783.4533.8129

366 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, CERCA DE 40 TUBOS QUE ESTAVAM EM PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS COM OS INSCRITOS «A MAIS FALADA DE TERESÓPOLIS-PÓ-C.V-20, E QUE CONTINHAM EM SEUS INTERIORES O PESO LÍQUIDO TOTAL DE 40 GRAMAS DE PÓ BRANCO AMARELADO E CRISTALINO IDENTIFICADO COMO COCAÍNA; ALÉM DA QUANTIA DE R$ 62,00 EM ESPÉCIE. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; (4) A COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM INFORMAÇÕES ACERCA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES REALIZADO PELO ACUSADO EM FRENTE AO BAR DO AURINO, LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE INTENSO COMÉRCIO DE DROGAS, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, DILIGENCIARAM ATÉ A LOCALIDADE E AVISTARAM O RÉU JOGANDO PARA BAIXO DE UM VEÍCULO UM SACO QUE ESTAVA EM SEU PODER. O RECORRENTE TENTOU SE DESFAZER DO MATERIAL QUE TRAZIA CONSIGO, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA. EFETIVADA A ABORDAGEM, RESTOU APURADO QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE (40 PINOS DE COCAÍNA), CULMINANDO COM SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS RELACIONADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 39118313), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 39118314), AUTO DE APREENSÃO (ID. 39118315), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 39118319 E 39118322), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. NÃO SE COGITA DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS O RÉU PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NEGOU A PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO EM JUÍZO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, ANTE A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA, A NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO E A REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE. NECESSÁRIO O REGIME MAIS SEVERO PARA PROTEÇÃO DA PAZ SOCIAL, TÃO COMPROMETIDA PELA GUERRA CAUSADA PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 153.9805.0020.2100

367 - TJRS. Direito criminal. Pedofilia. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Gravação de cds. Prova. Admissibilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Requisitos. Nulidade do processo. Preclusão. Crime contra criança. Material pornográfico. Cenas de sexo. Divulgação na internet. Inocorrência. Lei 8069 de 1990, art. 240. Sanção. Considerações. Conduta atípica. Descabimento. Crime continuado. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Ac 70.036.317.386 ac/m 2.773. S 26.08.2010. P 04 s 04.11.2010. P 04 apelação crime. Pedofilia. Estupros em continuidade delitiva e produção de material fotográfico e videográfico com criança, em cenas pornográficas e de sexo explícito, em concurso material. Em preliminar.

«1. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA VIDEOGRÁFICA CONTIDA EM DISCO DE VÍDEO DIGITAL (DVD) ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA DE SIGILO DA FONTE, CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENTRE O RÉU-VIOLADOR E A INFANTE ABUSADA. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()

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Doc. VP 889.8220.0228.0926

368 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ROUBO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO, FORMULADO PELA DEFESA, DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, A FIM DE QUE SEJA CONCEDIDO O REFERIDO BENEFÍCIO EXECUTÓRIO. VIA INCORRETA. DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700/STF), NÃO HAVENDO SIDO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE COMPROVADA E EVIDENTE TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do apenado, representado por advogados constituídos, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 208.7939.0893.5558

369 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E ABUSIVIDADE. 

OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL - RESTA PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL, VEZ QUE O PEDIDO DEVE SER FORMULADO PELO PROCURADOR DO RECORRENTE, NO MOMENTO OPORTUNO, E CONSOANTE REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0216.0933

370 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Fornecimento de água. Interrupção. Legitimidade do Ministério Público. Danos morais coletivos. Valor arbitrado. Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados.

1 - Ausência de similitude fático jurídica entre os casos confrontados. ... ()

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Doc. VP 164.1625.1001.5800

371 - STJ. Processual civil e administrativo. Alvará de edificação. Direito de protocolo. Requerimento sob a égide de Lei menos restritiva. Concessão a sociedade diversa após a revogação da lei. Alteração do projeto. Direito adquirido. Mandato. Ausência de manifestação. Ofensa ao CPC, art. 535 configurada.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra FRC Incorporações e Participações Ltda. Peixoto II Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Município de São Paulo, visando à cassação do alvará expedido para edificação de prédio residencial de 24 andares com 8.431,31 m2 a ser construído na Rua Peixoto Gomide - Jardins - São Paulo/SP (processo administrativo 2005.0.019.236-3). ... ()

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Doc. VP 164.1625.1001.5700

372 - STJ. Processual civil e administrativo. Alvará de edificação. Direito de protocolo. Requerimento sob a égide de Lei menos restritiva. Concessão a sociedade diversa após a revogação da lei. Alteração do projeto. Direito adquirido. Mandato. Ausência de manifestação. Ofensa ao CPC, art. 535 configurada.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra FRC Incorporações e Participações Ltda, Peixoto II Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Município de São Paulo, visando à cassação do alvará expedido para edificação de prédio residencial de 24 andares com 8.431,31 m2 a ser construído na Rua Peixoto Gomide - Jardins - São Paulo/SP (processo administrativo 2005.0.019.236-3). ... ()

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Doc. VP 211.2151.2859.6519

373 - STJ. planos e seguros de saúde. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Terapia ocupacional pelo método de integração sensorial. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia, segundo notas técnicas do nat- jus, não há nem sequer comprovação de superioridade com relação a outros métodos. Vindicação de imposição dessa terapia, pelo judiciário, em usurpação do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesta inviabilidade. Precedentes das duas turmas da Primeira Seção do STJ, perfilhando o entendimento de que não é papel do judiciário promover a substituição técnica por outra concepção defendida pelo julgador, tampouco efetuar o controle do mérito administrativo da atividade regulatória da ans.

1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. VP 891.9234.3194.5182

374 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DE APREENSÃO DAS DROGAS, ANTE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NO DELITO SE DEU POR INFLUÊNCIA EXCLUSIVA DO ACUSADO. PUGNA, TAMBÉM, PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E A REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

Depreende-se da ação penal que, no dia 24 de fevereiro de 2022, policiais militares se dirigiram à localidade conhecida como Morro do Curimim, em Valença, a fim de averiguar informação de uma usuária de entorpecente, indicando a venda de drogas ilícitas pelo réu Kauã e por um adolescente infrator. Ao chegarem no local, os agentes se posicionaram, a fim de observar a movimentação, e avistaram os dois suspeitos. A guarnição se aproximou e, durante a abordagem policial, foram apreendidos o total de 284,2g (duzentos e oitenta e quatro gramas e dois decigramas) de Cannabis Sativa L. dos quais, 156,6g na forma de dezesseis tabletes, com as inscrições ¿BARRA DO PIRAÍ $50 CV A FORTE MEDICAL CANNABIS¿, e desenho de uma cabeça de javali; e 127,6g distribuídos em sessenta e nove tabletes, com os dizeres ¿B.P C.V MACONHA 10¿ e desenho do personagem Mario Bros; 113,1g (cento e treze gramas e um decigrama) de cocaína, acondicionados em 24 (vinte e quatro) tubos, com as inscrições ¿CV PÓ 10 VL BP¿ e ¿B.P C.V PÓ 20¿, exibindo a imagem de um fuzil e de um javali antropomorfizado. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1002.6500

375 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP, que nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante. ... ()

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Doc. VP 534.4971.5369.5848

376 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 158, DO CÓDIGO PENAL E 4º, ALÍNEA «A, DA LEI 1.521/1951. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE EXTORSÃO E USURA (AGIOTAGEM). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 08.03.2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados no art. 158, caput, do Código Penal, e Lei 1.521/1951, art. 4º, «a, em concurso material, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 220.6280.1964.0971

377 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Planos e seguros de saúde. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia, como segundo fundamento autônomo, são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFM e do nat-jus nacional. Expressa exclusão legal. Imposição dessas terapias pelo judiciário. Ilegalidade. Supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesta inviabilidade. Lei 9.961/2000, art. 4º, III. Lei 9.656/1998, art. 10, I, V, IX e § 4º. Lei 9.656/1998, art. 12. CF/88, art. 199. Lei 8.080/1990, art. 4º. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão no corpo do acórdão com precedentes do STJ)

1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. VP 713.4866.0792.4072

378 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()

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Doc. VP 935.2641.7048.6217

379 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 138.3610.3804.7252

380 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EVENTO CLÍMATICO DE CONSEQUÊNCIAS IMPREVISÍVEIS QUE ASSOLOU GRANDE PARCELA DESTE ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR CAPAZ DE ROMPER O LIAME DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SUPORTADOS E A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame: Cuida-se de ação indenizatória por danos morais por meio da qual a autora pretendeu a compensação por danos extrapatrimoniais decorrentes da injustificada interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica por quarenta e oito horas. Sentença de parcial procedência. Irresignação da demandada. ... ()

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Doc. VP 472.4896.4197.8423

381 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DA ASSINATURA DE TODOS CONDÔMINOS NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONDÔMINIO EDILÍCIO REPRESENTADO PELO SÍNDICO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA.

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 479.0284.2350.5976

382 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 217-A (2X) c/c 226, II, n/f 71, do CP, com incidência da Lei 8.072/90, art. 1º, VI, n/f 69 do CP e com os consectários da Lei 11.340/06. Pena de 09 anos e 03 meses de reclusão. Regime fechado. Indenização por danos morais à vítima. Narra a denúncia que, em data e horário que não se pode precisar, sendo certo que após o dia 18/08/2017 e antes do dia 18/08/2018, no interior da residência situada no bairro Ermitage, o apelante, consciente e voluntariamente, praticou atos libidinosos com a irmã, M. E. F. F. que possuía apenas 13 (treze) anos de idade à época dos fatos, sendo que os atos libidinosos consistiram em beijar a boca da menor e levar as mãos da adolescente até o seu pênis. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Descabido o reconhecimento de inépcia da denúncia: Inicial que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Ausência de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Inoportuno o momento processual para a alegação de inépcia haja vista a prolação da sentença condenatória, tornando tal alegação preclusa. Não se declara nulidade sem que seja demonstrado prejuízo efetivo para as partes. Regra prevista no CPP, art. 563. No mérito. Impossível a absolvição: Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência aditado. Laudos periciais. Prova oral induvidosa. Depoimento da vítima. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimento coeso e harmônico. A vítima esclareceu a dinâmica dos fatos coadunando com os demais elementos probatórios carreados aos autos. A defesa nada trouxe em favor do apelante. Frise-se que as declarações apresentadas pela vítima e testemunhas, consagram a veracidade e coerência dos relatos, corroborando também o resultado negativo do laudo pericial, uma vez que na versão apresentada pela vítima não há relato de conjunção carnal. Precedentes. O fato é gravíssimo e merece uma resposta penal rigorosa. Inexiste a suposta carência probatória. Inviável o afastamento da continuidade delitiva: A vítima afirma, em seu depoimento, que sofreu abusos perpetrados pelo apelante, em duas ocasiões, restando, assim, caracterizada a prática reiterada de violência sexual. Logo, restou nítido nos autos que o apelante, por 02 (duas) vezes, praticou atos libidinosos com a vítima na casa deles. Conclui-se que a fração aplicada (1/6), pelo reconhecimento da continuidade delitiva, mostra-se suficiente ao caso em comento. Da impossibilidade da fixação da pena-base no mínimo legal: A pena-base foi estipulada, adequadamente, acima do mínimo legal na fração de 1/8, devido a sua personalidade destorcida, eis que há condenação posterior por crime de estupro. O apelante apresenta outra anotação criminal, também pelo crime de estupro, em sua FAC, que revela sua inclinação para práticas de abusos sexuais e configura uma pecha negativa acerca de sua conduta social. Na segunda fase a redução procedida foi correta, ante a circunstância atenuante da menoridade relativa. Na terceira fase, por ser o apelante irmão da vítima, correta está a incidência do art. 226, II do CP e, a pena foi, acertadamente, majorada em 1/2. Corretamente aplicada a continuidade delitiva para a vítima, como já foi falado anteriormente. Restou também adequado o regime prisional fechado nos termos do art. 33, §2º,"a, do CP. Descabida a redução do valor de verba indenizatória para 01 (um) salário mínimo: Há entendimento pacífico em nossas Cortes Superiores que, em se tratando de crimes e contravenções cometidos em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, é cabível a fixação de indenização mínima a título de danos morais como consectário legal da condenação se pleiteada pelo Parquet ou pela lesada, ainda que não especificado valor. Nesse esteio, vale destacar que a conduta praticada pelo apelante já está impregnada de desonra e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa, tornando-se totalmente desprezada a necessidade de instrução probatória em juízo cível para tal aferição. Tal conduta implica na ocorrência de dano moral in re ipsa, uma vez que comprovada a prática do delito, não se faz necessária a efetiva comprovação do dano para a fixação de valor indenizatório mínimo. Precedentes. Agiu acertadamente o magistrado sentenciante, condenando o apelante ao pagamento de danos morais à vítima, uma vez que houve pedido expresso na denúncia. Outrossim, não há falar em diminuição do valor diante da ausência de elementos aptos a mensurar o dano. A indenização arbitrada serve de sanção para o ora apelante e de consolo para a vítima, com o fim de tentar atenuar a dor moral da ofendida. O valor arbitrado é proporcional e razoável tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Do Prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Do Prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Restou prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 167.9281.4134.7538

383 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE LAVRAS - SUPOSTO RECEBIMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL (PROMOÇÃO FUNCIONAL POR QUALIFICAÇÃO) - REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - IMPRESCINDIBILIDADE DO PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE COMPROVADA - RESTITUIÇÃO DEVIDA.

Na medida em que «a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando ilegais, conforme o disposto na Súmula 473/Supremo Tribunal, desde que observado o devido processo legal, para desconstituir as situações jurídicas consolidadas que repercutem no âmbito dos interesses individuais dos administrados (AgR no AI 595.046/DF, 1ª T/STF, relª Minª Cármen Lúcia), inexorável concluir que a Administração Pública, embora possa inegavelmente rever seus atos para correção de eventuais ilegalidades, jamais poderá fazê-lo de forma arbitrária ou abusiva, desprezando direitos e, sobretudo, princípios constitucionalmente consagrados, o que faz quando procede, sem a precedente instauração de processo administrativo que privilegie o contraditório e a ampla defesa, à suspensão do pagamento supostamente indevido de valores referentes ao benefício da promoção funcional por qualificação de seu servidor. (EMENTA DO RELATOR) ... ()

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Doc. VP 456.1423.5095.5538

384 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 685.2517.2979.7368

385 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. PRAZO DECADENCIAL DE 04 ANOS (ART. 178, II, CC). INAPLICABILIDADE DA TESE DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Segundo o art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio. ... ()

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Doc. VP 113.5327.5814.2736

386 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Cédula de crédito bancário - Embargos à execução julgados improcedentes - Inconformismo da embargante - 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de realização de perícia contábil para apuração de cobrança de encargos abusivos e ilegais. Exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes - 2. Pretensão da embargante de revisão dos contratos anteriores. Inaplicabilidade, no caso, da Súmula 286, do C. STJ. Hipótese, ademais, em que os embargos à execução não constituem instrumento adequado para a revisão dos contratos que deram ensejo à formação do título executivo - 3. Execução instruída com a cédula de crédito bancário de renegociação de dívidas e demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 784, XII do CPC. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28 e da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. Comprovada a evolução do débito de forma satisfatória, com a devida amortização das quantias pagas - 4. Inaplicabilidade do CDC na hipótese de o empréstimo ter por finalidade o fomento da atividade empresarial - 5. Juros remuneratórios. Abusividade das taxas de juros não evidenciada. Inexistência de limite legal às instituições financeiras. Cobrança superior a 12% ao ano. Possibilidade. Súmula 382 do C. STJ e Súmulas 596 e 648 do E. Supremo Tribunal Federal. Verificação da abusividade dos juros que não é taxativa, de modo que o fato de a taxa de juros remuneratórios contratada ser o dobro ou o triplo da taxa média apurada pelo Banco Central, por si só, não determina o reconhecimento da abusividade - Caso dos autos, ademais, em que não se verificou a abusividade, porquanto não comprovado o desequilíbrio contratual ou a existência de lucros excessivos em favor da instituição financeira - 6. Capitalização de juros. Possibilidade. Aplicação da Medida Provisória 1.963-17/2000. Expressa previsão contratual. Incidência das Súmulas 539 e 541 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 279.4033.3580.0675

387 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, PELA PRÁTICA DOS DELITOS EM TESTILHA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Eduardo dos Santos Rangel e Lucas de Lima, da imputação de prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, e no art. 329, caput, tudo n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0006.7300

388 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de hipertensão pulmonar severa e dispneia aos mínimos esforços. Preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída não conhecidas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. Necessidade do uso do medicamento tadalafila. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.

«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento TADALAFILA. A impetrante alega ser portadora de Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, conforme descrito no laudo médico de fls. 16. De acordo com referido documento, a impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter o medicamento junto ao Estado de Pernambuco, requerimento este que veio a ser negado, conforme se infere, por meio de ofício e de nota técnica, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, às fls. 18/19. Diante disso, pugna pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que o remédio supracitado lhe seja fornecido, de imediato. No mérito, requer a concessão da segurança em caráter definitivo. Às fls. 25, o Relator Substituto Des. Stênio Neiva Coêlho deferiu o pedido liminar, a fim de que o impetrado adquirisse e fornecesse à impetrante, em 48 (quarenta e oito) horas, o fármaco em questão. A indigitada autoridade coatora apresentou informações em fls. 32-50, suscitando preliminarmente: 1) ausência de direito líquido e certo, 2) ausência de prova pré-constituída e 3) impossibilidade jurídica do pedido, pugnando no mérito, pela denegação da segurança.Irresignado com a concessão da liminar mandamental, às fls. 52-66, o impetrado interpôs Agravo Regimental reiterando as razões expostas nas informações da Ação Mandamental, pleiteando pela revogação de referida liminar. Parecer ministerial ofertado em fls. 80-83 opinando pelo afastamento da preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, pela concessão da segurança perquirida. Suscita o Impetrado as preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-cosntituída. Alega que não houve demonstração por parte da Impetrante de que o medicamento ora pleiteado seja o único eficaz para o seu tratamento, em detrimento daqueles padronizados e disponibilizados pelo SUS, fato que afasta a comprovação de plano do direito líquido e certo da Autora do Mandamus. Relata ainda que, o medicamento pleiteado não é utilizado para o tratamento da doença de que a Impetrante padece, sendo de uso experimental, com prescrição off-label. Ocorre que, por se reportar tais preliminares aos requisitos da ação mandamental, tenho que tal matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento das mesmas. O Impetrado alega ainda que a pretensão da Impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. No mérito, a impetrante alega ser portadora de patologia grave, a saber, Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento TADALAFILA, conforme descrito no laudo médico de fls. 16 e na prescrição de fls. 17. Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado. Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não contempla em sua bula a patologia da Impetrante, sendo seu uso considerado off-label, tais alegações não se sustentam. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento/insumo a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação TADALAFILA, e não outras, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa. Ressalte-se que o profissional que prescreveu o medicamento faz parte do quadro de médicos do Hospital Otávio de Freitas, nosocômio integrado à rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. Restando, pois, comprovada a necessidade da medicação pleiteada, há urgência na prestação jurisdicional. De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante. Ademais, em que pese preocupação do Estado com os recursos públicos, bem como com a observância aos princípios de Direito Administrativo, não entendo razoável condicionar a entrega do fármaco pleiteado à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante dos quadros do SUS. A uma, porque a paciente, consoante prescrição médica de fls. 16, necessita do medicamento reclamado por tempo indeterminado. A duas, por ser cediço que a demanda é maior do que a oferta no serviço público de saúde, o que faz parecer irrazoável que a Impetrante esteja, em tempo, e a cada vez que for adquirir o material junto à SES, munido de prescrição atualizada. O acatamento de tal pedido inviabilizaria a segurança pretendida. Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecido à Impetrante, de forma gratuita, a medicação pleiteada, conforme prescrição médica de fls. 16-17, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento. Irresignado com a decisão interlocutória de Relatoria do Des. Substituto Stênio Neiva Coêlho, que concedeu a liminar no Mandado de Segurança em questão (fls. 25), o Impetrado interpôs Agravo Regimental (fls. 52-66), no qual postula a revogação de tal medida. Ocorre que, em virtude da manutenção do entendimento desta referida Relatoria, esvaziou-se o objeto da interposição do mencionado Agravo Regimental, nada mais havendo a ser neste juízo apreciado, pois os fatos que o Agravante-Impetrado visa a obstar tornaram-se consumados. Houve, portanto, desaparecimento superveniente do interesse processual recursal. Desta feita, voto pela negativa de provimento do Agravo Regimental interposto, visto que este se encontra prejudicado, isto é, superado por fato que provocou a perda de seu objeto. O Grupo, por unanimidade, votou pelo não conhecimento das preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, à unanimidade, concedeu a segurança ficando prejudicado o Agravo Regimental apenso, tudo nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 661.7902.9509.6494

389 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA. PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE APARTAMENTO RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM CÚMULO SUCESSIVO COM COBRANÇA DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PRINCIPAL, INTERPOSTO PELA PROMISSÁRIA COMPRADORA (AUTORA). RECURSO ADESIVO, INTERPOSTO PELA PROMITENTES VENDEDORA (DEMANDADA). REFORMA PARCIAL DO JULGADO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PRINCIPAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO ADESIVO.

1.

Na hipótese, a parte autora ajuizou ação na qual alega que celebrou com a ré promessa de venda e compra para aquisição de apartamento residencial, cuja previsão de entrega disse ser o último dia de fevereiro de 2012, porém afirmou a ocorrência de atraso na entrega de pouco mais de 24 (vinte e quatro) meses. Assim, pleiteou a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, bem como a condenação da demandada ao pagamento de multa contratual (cláusula penal moratória) para cada mês de atraso e da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do imóvel prevista na Lei 6.454/2013, à devolução dos valores pagos a título de «corretagem e de «taxa de evolução de obra, a arcar com indenização por perdas e danos por propaganda enganosa, esta ocasionada pela mudança de endereço da localização do condomínio residencial vertical e redução da metragem final da unidade imobiliária, e, ainda, a compensar danos morais no quantitativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ... ()

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Doc. VP 224.5999.0882.5060

390 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Com razão em parte. Preliminares. Dialeticidade recursal. Razões recursais que impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença. Advocacia predatória, má-fé e falta de interesse processual. Ausência de provas. Mérito. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Juros abusivos. Inexistência. Possibilidade de fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% a.a. nos contratos bancários. Trata-se de financiamento de veículo usado, com mais de dez anos de fabricação, sendo que as taxas de juros para esse tipo de automóvel são mais altas dos que as praticadas nas vendas de veículos zero quilômetros, assim como nos automóveis seminovos com menor tempo de fabricação. Notório que há maior risco da operação, dada a dificuldade na recuperação ou mesmo a inviabilidade de retomada da garantia em razão de débitos elevados, assim como maior depreciação do valor do bem. Consequentemente, dado o risco elevado da operação, as taxas dos juros remuneratórios, ainda que superiores às médias do mercado, não são capazes de colocar o consumidor em desvantagem exagerada frente ao credor. Precedente. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Tarifa de cadastro. Admissibilidade. Tarifa passível de cobrança somente ao início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Inteligência do Circular 3.466/2009, art. 1º, do BACEN. Tarifa de registro de contrato. Serviço que foi objeto de prova de sua efetiva realização. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Tarifa de avaliação de bem. Existência de documento que comprova a efetiva prestação do serviço. Seguros. Ausência da comprovação da possibilidade de pactuar com instituição diversa. Hipótese de venda casada configurada. Inteligência do CDC, art. 39, I. Tema objeto do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Forma de devolução. A restituição deve ser na forma simples, e não em dobro, tendo em vista que a estipulação dos seguros estava previamente prevista no contrato. Tal conduta não é contrária à boa-fé objetiva. Cobrança que deve ser afastada, com devolução simples da quantia paga a título de seguros, possibilitada a compensação. Recálculo do IOF. Recálculo da quantia financiada, com reflexo no custo do IOF, devido ao afastamento dos seguros. Declarada a abusividade dos seguros e determinada a respectiva restituição, a importância correspondente ao IOF, por estar incluída no montante total do empréstimo, deverá ser recalculada, uma vez que houve alteração do quantum global financiado. Sucumbência mínima do banco réu. Manutenção da condenação do autor ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo do autor parcialmente provido, apenas para determinar a devolução simples dos seguros e da diferença com o recálculo do IOF, com possibilidade de compensação... ()

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Doc. VP 674.9923.3391.2695

391 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Cédula de crédito bancário - Embargos à execução julgados improcedentes - Inconformismo dos embargantes - 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de realização de perícia contábil e juntada de outros documentos além daqueles já constantes dos autos para apuração de cobrança de encargos abusivos e ilegais. Exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes - 2. Pretensão dos embargantes de revisão dos contratos anteriores. Inaplicabilidade, no caso, da Súmula 286, do C. STJ. Hipótese, ademais, em que os embargos à execução não constituem instrumento adequado para a revisão dos contratos que deram ensejo à formação do título executivo - 3. Execução instruída com a cédula de crédito bancário de renegociação de dívidas e demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 784, XII do CPC. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28 e da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. Comprovada a evolução do débito de forma satisfatória, com a devida amortização das quantias pagas - 4. Capitalização de juros. Possibilidade. Aplicação da Medida Provisória 1.963-17/2000. Expressa previsão contratual. Incidência das Súmulas 539 e 541 do C. STJ - 5. Juros remuneratórios. Abusividade das taxas de juros não evidenciada. Inexistência de limite legal às instituições financeiras. Cobrança superior a 12% ao ano. Possibilidade. Súmula 382 do C. STJ e Súmulas 596 e 648 do E. Supremo Tribunal Federal. Verificação da abusividade dos juros que não é taxativa, de modo que o fato de a taxa de juros remuneratórios contratada ser o dobro ou o triplo da taxa média apurada pelo Banco Central, por si só, não determina o reconhecimento da abusividade - Caso dos autos, ademais, em que não se verificou a abusividade, porquanto não comprovado o desequilíbrio contratual ou a existência de lucros excessivos em favor da instituição financeira - 6. Comissão de permanência. Inexistência de pactuação ou cobrança. Encargos moratórios estipulados em consonância com a legislação de regência - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 901.7262.4696.2891

392 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL DE HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE, DECORRENTE DA EVASÃO DO PACIENTE, BEM COMO CONVERSÃO, DE CAUTELAR PARA DEFINITIVA, A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE QUE O REFERIDO DECISUM, ALÉM DE PROFERIDO SEM O CONTRADITÓRIO PRÉVIO DA DEFESA, NÃO TERIA OBSERVADO AS IRREGULARIDADES, SUPOSTAMENTE OCORRIDAS DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EM OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL. VIA INCORRETA. DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700/STF). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE COMPROVADA E EVIDENTE TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do apenado, por advogada particular constituída, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 298.8664.2332.5564

393 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos na forma do 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e do 69, do CP, fixada a reprimenda de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 1749 (mil setecentos e quarenta e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando, preliminarmente, a nulidade da prova em razão da quebra da cadeia de custódia, impondo-se a absolvição por ausência de provas lícitas acerca da materialidade delitiva. No mérito, busca a absolvição dos crimes elencados na denúncia, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a redução da pena inicial ao mínimo legal ou a redução do patamar de aumento para 1/6 (um sexto); b) a não incidência da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV; c) a incidência do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; d) a fixação de regime mais brando; e) a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, na forma do CP, art. 44. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo para: a) absolver o acusado da prática do delito de associação para o tráfico; b) fixar a fração de 2/6 (dois sextos) em relação à resposta inicial, considerando as duas circunstâncias judiciais desfavoráveis; c) aplicar na terceira fase a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lei de repressão às drogas; d) com a absolvição do acusado do delito de associação para o tráfico, conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Consta da denúncia que no dia 28/04/2020, o denunciado foi preso em flagrante quando, consciente e voluntariamente, unido em ações e desígnios com indivíduos não identificados, trazia consigo para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó, conforme laudos de exames de drogas. 2. Quanto a alegada ilicitude da prova diante da quebra da cadeia de custódia, nada a prover. A defesa aduz que «os entorpecentes e a arma de fogo apresentados à perícia em embalagem fora dos padrões, sem lacre e sem ficha de acompanhamento de vestígio (FAV) descrevendo o material apreendido, o local, horário, bem como quem o manipulou e onde, não se pode garantir que o material tenha permanecido, até a perícia, inviolado e idôneo. 3. Os laudos prévio e definitivo das drogas atestam que os materiais ilícitos apreendidos (144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína empedrado, tipo «Crack, e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó) se encontravam acondicionados em sacos plásticos transparentes fechados por meio de grampos metálicos, adesivos e separados. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas, atestando o perito legal, «de acordo com as normas legais vigentes, trata-se de substância entorpecente e de substância psicotrópica de uso proscrito em território nacional. 4. Quanto ao laudo da arma de fogo, foi atestado que o invólucro de plástico que transportava o armamento estava fechado com grampos metálicos, contudo, desprovido de lacre, a Ficha de Acompanhamento de Vestígios (FAV) sem o número (peça 000421). 5. Verifica-se dos autos que a substância ilícita e a arma de fogo estavam com o acusado no momento da sua prisão em flagrante, os agentes da lei em juízo confirmaram as suas declarações em sede policial e o acusado foi considerado revel. 6. Indefiro o pleito defensivo de nulidade. 7. Em relação ao pedido absolutório da prática do delito de tráfico, nada a prover. As provas colhidas são aptas a manter o juízo de censura. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em fragilidade probatória. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento das substâncias ilícitas e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo as drogas para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o Juízo de censura em relação ao tráfico de drogas. 12. Por outro lado, quanto ao crime de associação para o tráfico, as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o acusado estivesse associado a outros indivíduos não identificados, de forma estável e permanente. Assim, é de rigor a absolvição quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. 13. Destarte, impõe-se a absolvição do apelante da prática do crime de associação para o tráfico, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 14. Deve ser mantida a causa especial de aumento de pena da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, tendo em vista que o acusado estava portando uma arma de fogo, restando evidenciado que resguardava a atividade de tráfico da localidade com uso do armamento. O laudo acostado na peça 000421 atesta que a arma de fogo possui capacidade para a produção de disparos. 15. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 16. O aumento adotado na primeira fase mostra-se um pouco elevado. A sanção inicial foi exasperada em 01 (um) ano e 03 (três) meses e 125 (cento e vinte e cinco) dias-multa. A quantidade das drogas (144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína empedrado, tipo «Crack, e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó) excede um pouco a comumente encontrada com pequenos traficantes, entretanto, penso que a fração mínima de 1/6 (um sexto) seja razoável para o caso em tela, remanejando a sanção para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor legal. 16. Na 2ª fase, sem agravantes ou atenuantes, resta mantida a sanção inicial. 17. Na 3ª fase, remanesce a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, devendo ser aplicado o aumento de 1/6 (um sexto), tendo em vista que foi apreendida uma pistola com o apelante, sendo fixada em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. 18. O apenado faz jus à redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes. Além disso, malgrado os indícios, não foi provado que ele integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas, e o redutor deve incidir no máximo legal, pois inexiste circunstância apta a afastar a maior dedução prevista na norma, reduzindo-se a resposta social para 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração legal. 19. Diante do redimensionamento supra, fixo o regime aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «c, do CP. 20. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, eis que preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44. 21. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando o prequestionamento. 22. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o recorrente da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII, e, quanto ao crime de tráfico, abrandar a resposta penal, aquietando-se a reprimenda em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a sanção privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Intime-se para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos e oficie-se.

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Doc. VP 951.4749.4860.6034

394 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Guilherme Gonçalves e Yuri de Souza Lino, da imputação de prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 89653898 - PJE). ... ()

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Doc. VP 211.2171.2544.8227

395 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ANS de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Tratamento, com equipe multiprofissional, de análise do comportamento aplicada. Aba (applied behavior analysis). Método que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de superioridade, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição dessa cobertura, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesto descabimento.

1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. VP 191.4092.8000.2800

396 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Concessão irregular de benefícios previdenciários (valer-se de cargo público para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Art. 117, IX c/c art. 132, XIII da Lei 8.112/1990) . Pena aplicada. Demissão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Ordem denegada, em consonância com o parecer do mpf.

«1 - O impetrante pretende obter a anulação da Portaria que formalizou sua demissão do Serviço Público, suscitando, para tanto, ocorrência de cerceamento de defesa no Processo Administrativo Disciplinar que concluiu pela prática da infração. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2387.1145

397 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidor federal. Funasa. Demissão. Imprecisão quanto aos fatos imputados. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Alegação de fragilidade da defesa técnica. Incidência da Súmula Vinculante 5/STF. Imprecisão quanto aos fatos imputados. Exame do acervo probatório. Aferição verticalizada da conduta ilícita imputada ao servidor implicado. Impossibilidade. Atuação judicial limitada à verificação de possíveis irregularidades no curso do arco procedimental. Inadequação da via mandamental. Desproporcionalidade na imposição da pena de demissão. Alegação de quebra de sigilo do pad. Aplicação do brocardo pas de nullité sans grief. Incidência da Súmula 650/STJ. Ordem denegada.

1 - A concessão da ordem, presente evidência documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), vai condicionada à incontestável demonstração de violação ao alegado direito líquido e certo da parte impetrante, por ato abusivo ou ilegal da indicada autoridade coatora. Inteligência do disposto na Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1307.7310

398 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Telefonia. Norma da anatel que autoriza à empresa de telefonia a fixação de preços. Recurso especial. Dispositivos apontados como violados não prequestionados. Matéria decidida na origem à luz de normatividade diversa. Insurgência que não ultrapassa o conhecimento. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial do Ministério Público federal.

1 - Na origem, o Departamento de Cidadania do Município de Campinas (Procon), em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, promoveram ação civil pública contra a Telesp Celular S/A (sucedido pela Vivo S/A) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), objetivando: (i) seja obstada a cobrança das tarifas de «deslocamento e de «adicional de chamada relativamente aos clientes de planos com tarifas promocionais (com isenção dessas cobranças); (ii) a suspensão de cláusula impondo fidelidade pelo prazo de doze meses (sob pena de cobrança de multa e outros encargos); (iii) a condenação à restituição do que foi indevidamente cobrado com base nesses atos; e (iv) a anulação da Norma 23/96, aprovada pela Portaria MC 1.536/96, da Anatel, que autoriza a operadora de telefonia celular à cobrança de tarifas de modo unilateral e sem anuência dos consumidores. ... ()

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Doc. VP 497.7687.5315.0237

399 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. 

I - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA... ()

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Doc. VP 272.2081.1138.0407

400 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa (dois réus). Parcial procedência do pedido punitivo, com a absolvição dos réus frente à imputação da Lei 11343/06, art. 35, restando os mesmos condenados por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao injusto de associação, majorado pelo emprego de arma de fogo, além do afastamento do privilégio. Recurso defensivo perseguindo a solução absolutória quanto ao tráfico, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da LD e a revisão da dosimetria (privilégio em seu grau máximo). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que tange ao injusto de tráfico. Instrução revelando que policiais militares faziam uma operação na comunidade do Cação, mais especificamente no local conhecido como «Boca do Vasco (notório antro da traficância), quando se depararam com os acusados, os quais foram abordados e detidos na posse compartilhada de 180,2g de cocaína (192 embalagens individuais), estando parte delas customizada com inscrições alusivas ao CV. Consta, ainda, que próximo dos réus foram arrecadados um rádio transmissor e um revólver calibre .38. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informantes arroladas pela Defesa (um amigo de infância do acusado Wesley e o padrasto do réu Jhonnys) que não presenciaram o momento da abordagem, tendo seus relatos se resumido a tentar abonar a conduta dos réus, afirmando que eles são usuários de drogas. Acusados que ficaram silentes na DP e que em juízo negaram a autoria dos injustos, alegando que são usuários e que estavam no local apenas para comprar drogas. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, o local do evento e circunstâncias da prisão, com a apreensão de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor e arma de fogo), não deixa dúvidas quanto à finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Privilégio que merece ser cassado, ante a ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os acusados, além de terem sido flagrados juntos na posse compartilhada de 180,2g de cocaína, tudo devidamente endolado para a pronta comercialização (192 embalagens individuais), outras circunstâncias concorrem, na linha do STJ, para a negativa do benefício, certo de que a prisão ocorreu em conhecido antro da traficância, onde havia outros elementos que conseguiram se evadir, oportunidade em que também restaram arrecadados um rádio transmissor e uma arma de fogo. Todos esses fatores denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para a Lei 11343/06, art. 33, caput. Dosimetria que deve ser operada no mínimo legal em todas as fases, não obstante o reconhecimento da atenuante da menoridade em favor de ambos os réus, na segunda etapa (Súmula 231/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos Acusados (soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Ordem para expedição de ofício à CGJ, com o intuito de apurar eventual responsabilidade, considerando o grande lapso decorrido entre a sentença e a remessa dos autos para apreciação dos recursos (mais de cinco anos). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de afastar o privilégio e redimensionar as penas finais dos réus para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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