Carregando…

Jurisprudência sobre
atos ilegais e abusivos no merito

+ de 719 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • atos ilegais e abusivos no merito
Doc. VP 533.8232.8740.6635

151 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, às penas de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1287 (um mil duzentos e oitenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade (index 171 e 197). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 254.5905.7558.7682

152 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.

i. caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.0663.4230.6562

153 - TST. AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - IRDR. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA ATÉ A APRESENTAÇÃO DA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DA REVISTA POSTERIORMENTE AO INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA CORPAR. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região proferida em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR. 3. Por sua vez, o pedido formulado na presente Correicional foi indeferido, haja vista que não se viabilizava com fundamento no caput do art. 13 RICGJT, pois contra a decisão corrigenda, à luz do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa 39/2016, cabia recurso próprio, qual seja o recurso de revista, que não havia sido interposto pela Requerente por ocasião da apresentação da Correicional. Concluiu-se também que a CorPar não se viabilizava com alicerce no parágrafo único do referido dispositivo, porquanto, existindo recurso cabível, somente com a sua interposição poderia a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atuar, determinando eventual efeito suspensivo a esse recurso, enquanto pendente o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 4. Dentro deste contexto, não há falar em desacerto da decisão impugnada, ao fundamento de que a Correição Parcial foi apresentada apenas com amparo no caput do art. 13 do RICGJT e com o escopo de evitar erro, ato contrário à boa ordem processual e atentado à fórmula legal do processo, sem haver insurgência contra o mérito da decisão proferida no IRDR, tampouco fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo, de modo que não tinha incidência o § 2º do art. 8º da Instrução Normativa 39/2016 do TST. 5. De fato, não obstante o § 2º do art. 8º da mencionada Instrução Normativa determine que «do julgamento do mérito do incidente caberá recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho, dotado de efeito meramente devolutivo, nos termos dos CLT, art. 896 e CLT, art. 899, por certo que na hipótese de ter havido as alegadas irregularidades no julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, tais como desrespeito do quórum para julgamento, ausência de publicação da pauta dos declaratórios, entre outras máculas em face da contrariedade ao disposto no Regimento Interno do Regional, referidas irregularidades poderiam ser suscitadas nas razões do recurso de revista, como na preliminar de nulidade do julgado, como, na verdade, ocorreu. 6. Com efeito, embora por ocasião da apresentação da presente Correicional a Corrigente não tivesse interposto recurso de revista nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, após o indeferimento do pedido correicional interpôs o referido recurso no processo original, consoante se verifica na página oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em que se constata, também, que a ora agravante arguiu nulidade absoluta por «participação de magistrado impedido e nulidade por ausência de vinculação ao quórum. 7. Causa estranheza o silêncio da agravante em nada mencionar nas razões do presente agravo quanto à posterior interposição de recurso de revista nos autos do IRDR, além de, não obstante recorrer quanto às supostas irregularidades nas razões da revista, no presente agravo, de modo contrário, argumenta o desacerto da decisão agravada porque, in casu, não teria aplicabilidade o disposto no § 2º do art. 8º da Instrução Normativa 39/2016 do TST, ou melhor, porque em sede de incidente de demanda repetitiva somente cabe recurso de revista quanto ao mérito da controvérsia. 8. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5120.2737.7699

154 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intimação para julgamento. Sustentação oral. Impossibilidade. Estupro de vulnerável e ameaça. Condenação. Vinte e seis anos de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Writ parcialmente conhecido e denegado monocraticamente. Legalidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prisão domiciliar (covid-19). Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade da ação penal e pandemia. Força maior. Agravo regimental não conhecido. Recomendação.

1 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e CPC/2015, art. 937 c.c CPC/2015, art. 1021). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 492.4871.5030.9179

155 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPIFICADO NO CP, art. 146. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE A MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA, FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, em dias e horários que não se pode precisar, mas certamente no período compreendido entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2021, o apelante, agindo consciente e voluntariamente, teve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com a sobrinha de sua companheira, que contava inicialmente com 07 (sete) anos de idade, tendo os atos libidinosos diversos da conjunção carnal consistido em beijar a ofendida na boca, além de acariciar seu corpo. O apelante era companheiro da tia da ofendida e, por esta razão, tinha autoridade sobre ela. Consta dos autos que a ofendida costumava frequentar a residência do recorrente, eis que este era companheiro de sua tia. Assim, em diversas oportunidades em que a menor se encontrava na residência do apelante, este, aproveitando-se que se encontravam fora da esfera de vigilância de outros adultos, praticava os atos de abuso acima descritos. O fato foi descoberto apenas em dezembro de 2020, após a genitora da ofendida ler o diário da filha, onde ela narrava os abusos sexuais, ocasião em que confrontou a menor, tendo esta confirmado as práticas delitivas. Contrariamente ao que alega a defesa, a materialidade e a autoria estão plenamente comprovadas pela segura prova testemunhal produzida, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A ofendida, por sua vez, relatou com detalhes, de forma firme e coerente, as práticas delitivas contra si, que se iniciaram quando tinha apenas 07 anos de idade. Seus relatos estão em sintonia com as demais declarações produzidas em juízo pelos informantes. Estes, embora não tenham presenciado os fatos, narraram, de modo razoável e harmônico, a forma como tomaram conhecimento dos abusos infligidos à menor. Outrossim, não obstante as declarações da ofendida acerca da incerteza da penetração, a mesma alegou que o recorrente tentara por diversas vezes penetrá-la e o laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal (índex 55/56) atestou que ela não era mais virgem. De outro talho, o fato de o laudo pericial atestar a ausência de sinais de violência ou lesões não afasta a certeza do atuar delituoso do recorrente. O delito de estupro de vulnerável se dá independentemente do emprego de violência ou ameaça, porquanto tais circunstâncias são presumidas em razão da vulnerabilidade da vítima. Precedentes nesse sentido. Ademais, atos libidinosos, consistentes em beijos e carícias, não deixam necessariamente vestígios. Importa ressaltar que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, haja vista ser ela quem experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro em que o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. Quanto à tese defensiva do caráter não hediondo do crime de estupro de vulnerável, esta se mostra absolutamente descabida, pois não se coaduna com a Lei 8.072/90, art. 1º, VI, que prevê de maneira expressa tal conduta como delito hediondo. De outro giro, a pretendida desclassificação para o crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146) é impossível, ao esteio dos fatos e da jurisprudência do STJ, que é firme no sentido de que o crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, o que ocorreu no caso em apreço. Nesse passo, o STJ, em 01/07/2022, publicou o acórdão de mérito nos REsps 1.954.997/SC, 1.959.697/SC, 1.957.637/MG e 1.958.862/MG, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1121, firmando tese no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022.) (grifo nosso). Destarte, diante do seguro arcabouço probatório produzido, há que se manter a condenação tal qual exarada na sentença. No que diz respeito à resposta penal, a pena foi corretamente dosada. Na primeira fase, em que pese o apelante ser primário e possuidor de bons antecedentes, as graves consequências psicológicas que sua conduta delituosa gerou à ofendida, que passou a se autoflagelar, infligindo ao seu próprio corpo lesões cortantes produzidas por giletes, levou o juiz sentenciante a afastar a pena-base do patamar mínimo legal, fixando-a adequadamente em 09 (nove) anos de reclusão. Na segunda fase, diante da inexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes, o juízo manteve, de forma correta, a pena anteriormente fixada. Na terceira fase, inarredável a utilização da majorante do CP, art. 226, II, tendo em vista que, conforme a prova produzida, o apelante detinha autoridade sobre a ofendida, sendo companheiro de sua tia e tratado por ela como tio. Por fim, correta a aplicação do crime continuado em sua fração máxima, uma vez que restou demonstrado que os abusos ocorreram diversas vezes, em datas que não se pode precisar, porém compreendidas entre os anos de 2014 e 2021. Acertada a determinação do regime fechado como regime inicial de cumprimento de pena, consoante estabelece o art. 33, § 2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por penas restritivas de direitos uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 44, I do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2852.1301

156 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Mandado de segurança preventivo. Comprovação da iminência da prática de ato ilegal ou abusivo. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No que diz respeito à preliminar de mérito, a despeito da argumentação do presente agravo interno, a recorrente deixou de individualizar a relevância de cada uma das omissões apontadas ao deslinde da controvérsia. Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 823.3102.6549.1242

157 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.1220.5002.3700

158 - STJ. Código de processo civil. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Caráter infringente. Intuito protelatório. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

«1 - A presente controvérsia foi solucionada em conformidade com a jurisprudência do STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1291.1217.8212

159 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Pleito de afastamento dos maus antecedentes. Impossibilidade. Agravante que ostenta condenação pretérita transitada em julgado. Período depurador. Inaplicabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 536.9383.7346.2650

160 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - LITIGÂNCIA PRETADÓRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - VIOLAÇÃO A INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.

-

Com efeito, o error in procedendo é vício de procedimento consistente na aplicação incorreta de regra processual, o que autoriza a anulação da decisão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 345.1420.5111.8584

161 - TJMG. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. APELAÇÃO PRINCIPAL PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas por TAM Linhas Aéreas S/A (apelante principal) e por Juliane Marques Ribeiro, Felipe Ribeiro Fiel e Maria Alice Ribeiro Fiel (apelantes adesivos), em face de sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais e materiais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 688.6099.3155.5851

162 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE MORA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA CORRESPONDENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença de extinção sem resolução de mérito em pretensão de busca e apreensão, em razão de suposta mora decorrente do inadimplemento contratual. O Juízo de origem extinguiu o processo com base na descaracterização da mora do réu, fundamentando-se em decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu abusividade na cláusula de capitalização diária de juros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 767.4099.7936.8920

163 - TJSP. Ação indenizatória - Condomínio edilício - Fraude bancária supostamente ocorrida durante a gestão do demandante, ex-síndico - Ilegitimidade ativa em relação aos pedidos formulados em face da instituição financeira - Reconhecimento - Desvios envolvendo conta de titularidade do condomínio - Referida parte que deve ser representada em juízo pelo seu síndico (atual) ou administrador - arts. 75, XI, do CPC e 1.348, II, do Código Civil - Inexistência de autorização legal para defesa de direito alheio - CPC, art. 18 - Extinção parcial do feito sem resolução do mérito - CPC, art. 485, VI - Possibilidade - Pretensão de reparação moral deduzida em face dos demais demandados (condomínio e atual síndico) - Descabimento - Calúnia não comprovada - Desatendimento ao ônus previsto no CPC, art. 373, I - Tentativa de solução do problema e comunicação dos fatos aos demais condôminos que configuram deveres do próprio síndico - art. 1.348 do Código Civil - Não comprovação de conduta ilegal ou abusiva - arts. 186 e 187 do Código Civil - Meros aborrecimentos da relação condominial - Improcedência do pedido - Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC - Recurso não provido, com observação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.1865.7033.4287

164 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PLANO DE SAÚDE. AUTORES ALEGAM QUE, APÓS TEREM ULTRAPASSADO A ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA PREVISTA EM CONTRATO (DE 61 A 65 AOS), A RÉ PASSOU A LANÇAR MÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA 14.3 PARA APLICAR UM TERCEIRO E VITALÍCIO REAJUSTE ANUAL. DEFENDEM QUE TAL CLÁUSULA NÃO POSSUI RESPALDO LEGAL, SENDO, PORTANTO, NULA DE PLENO DIREITO, DIANTE DE SUA MANIFESTA ABUSIVIDADE. EM RAZÃO DISSO, EXPLICAM QUE ESTARIAM PAGANDO O VALOR DE R$ 14.146,24, E QUE AFASTANDO A REFERIDA CLÁUSULA, O VALOR CAIRIA PARA O MONTANTE DE R$ 7.871,03. REQUEREM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA INDEVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA QUE FOI DEFERIDA EM GRAU RECURSAL PELA ILUSTRE DESEMBARGADORA RENATA SILVARES FRANÇA QUE APONTOU PARA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, TENDO EM VISTA QUE ESTA CORTE DE JUSTIÇA TERIA, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, INVALIDADO A APLICAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO A QUE SE IMPUGNA NESTES AUTOS, PELO RECONHECIMENTO DE SUA ONEROSIDADE EXCESSIVA. TODAVIA, POSTERIORMENTE, OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL AO RECURSO DE APELAÇÃO, DEFERIDA POR ESTA RELATORA NOS AUTOS DE 0050725-51.2024.8.19.0000 PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA SE ABSTIVESSE DE UTILIZAR A CLÁUSULA 14.3. RECURSO DOS AUTORES QUE MERECE ACOLHIMENTO. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANUAL SUSCITADA PELA RÉ EM CONTRARRAZÕES. APLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO § 3º, IV DO ART. 206 CC, QUE SE REFERE À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA REPETITIVO 610. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA SUSCITADA PELOS AUTORES. VÍCIO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NO MÉRITO, O RECURSO MERECE PROSPERAR. REAJUSTE ANUAL VITALÍCIO, APÓS O ANIVERSÁRIO DE 66 ANOS DE IDADE, NO PERCENTUAL DE 5%, SEM PREJUÍZO DO REAJUSTE AUTORIZADO PELA ANS, E SEM PREJUÍZO DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA, QUE SE REVELA EXCESSIVAMENTE ONEROSO PARA O CONSUMIDOR, IMPOSSIBILITANDO SUA PERMANÊNCIA NO PLANO. COM EFEITO, NÃO FOI REALIZADO QUALQUER CÁLCULO PARA AFASTAR A DUPLICIDADE DA COBRANÇA. NESTE CONTEXTO, NÃO RESTOU COMPROVADA A LEGITIMIDADE DO REAJUSTE ANUAL CUMULATIVO DE 5%, DEVENDO SER OS VALORES COBRADOS A TAL TÍTULO RESTITUÍDOS AOS AUTORES, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO TRIENAL. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL 14.3 QUE PREVÊ O REAJUSTE ANUAL DE 5% PARA CADA ANO COMPLETADO A PARTIR DOS 66 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EVIDENTE RISCO DE INVIABILIZAR-SE A MANUTENÇÃO DO CONTRATO EM FASE DA VIDA QUE MAIS PODERÁ PRECISAR DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, E DE CUJO CUSTEIO PARTICIPAM REGULARMENTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS. REPUTADA ABUSIVA A CLÁUSULA IMPUGNADA, DEVE ELA SER EXTIRPADA DO CONTRATO DOS APELANTES, TAL COMO OPINOU A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DETERMINANDO-SE O RECÁLCULO DO VALOR DAS MENSALIDADES DOS AUTORES ATRAVÉS DE CÁLCULOS ATUARIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IN CASU, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REFERIDA CLÁUSULA CONTRATUAL, DE MODO QUE O DESCONTO FOI INDEVIDO E ILEGAL, O QUAL REFOGE DO CONCEITO DE «ENGANO JUSTIÇÁVEL, INCIDINDO, POR CERTO, O DISPOSTO NO ART. 42 P. ÚNICO DO CDC, DEVENDO SER DETERMINADA A DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA, RESPEITADO, CONTUDO, O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL TAL QUAL JÁ MENCIONADO. RECURSO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA, E, NO MÉRITO, O RECURSO DEVE SER PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1762.2354

165 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Caráter infringente. Intuito protelatório. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

1 - A presente controvérsia foi solucionada em conformidade com a jurisprudência do STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 691.8196.8791.2792

166 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - EVENTUAL ATUAÇÃO ILEGAL DO PATRONO DA PARTE AUTORA - APURAÇÃO A SER REALIZADA EM OUTRAS ESFERAS.

Deve ser cassada a sentença quando inexistente dispositivo legal que veda o conhecimento do pedido, certos e determinados, por ter o patrono da parte autora ajuizados centenas de ações em curto período. O CPC reforça a instrumentalidade do processo, estabelecendo o princípio da primazia da solução de mérito das demandas. É certo que há um número crescente e exponencial no ajuizamento de ações fraudulentas, na qual se afirma genericamente o desconhecimento da origem da dívida cobrada, o que autoriza ao magistrado a averiguação da regularidade da representação processual da parte no feito em atenção ao poder geral de cautela. Todavia, embora sensível ao registro do julgador acerca da existência de demandas predatórias congêneres - apresentadas sempre com o mesmíssimo enredo fático constando nos autos ratificação dos poderes conferidos ao advogado subscritor da petição inicial, mediante instrumento público, bem como reiterado o pedido de exibição do contrato discutido nos autos, deve ser recebida a exordial e conhecida a ação. O julgamento da lide, ignorando-se as razões que fundamentaram o pedido inicial, implica em error in procedendo (erro de atividade), pelo que deve ser anulada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 597.9684.5690.3517

167 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SURUÍ, COMARCA DE MAGÉ ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, DESENLACE QUE VEIO A SER MANTIDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. CELSO FERREIRA FILHO, MAS SENDO CERTO QUE, EM SEDE DE HABEAS CORPUS 538.631 - RJ (2019/0303876-9), FOI CONCEDIDA A ORDEM, EX OFFICIO, PARA PROCEDER AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFICIO, A FIM DE QUE O REQUERENTE PERMANEÇA EM LIBERDADE ENQUANTO PERDURAR O JULGAMENTO DA PRESENTE REVISIONAL, E NO MÉRITO, SUA ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES INCONSISTENTES E SUGESTIONADAS, DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO MATERIAL, SEJA, AINDA, PORQUE O DESENLACE ORIGINÁRIO SERIA CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA TERIA SE MOSTRADO INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, DEFICIÊNCIA ESTA QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEIXOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMENTE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, E, MENOS AINDA, EM CONTEXTO REVISIONAL, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELO PRETÓRIO EXCELSO E PELA CORTE CIDADÃ ¿ NO MÉRITO, ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO SE AFIGUROU O AJUIZAMENTO DESTE ESPECIALÍSSIMO E EXTRAORDINÁRIO MECANISMO PROCEDIMENTAL DE VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELA CORTE CIDADÃ, QUE, AO APRECIAR O HABEAS CORPUS 538.631/RJ (2019/0303876-9), TÃO SOMENTE PROCEDEU, EX OFFICIO, AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA, DE MODO QUE O DECISUM VERGASTADO SE REVELA EM PLENA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADO NO ESTUDO PSICOLÓGICO, RELATÓRIOS DE VISITA DOMICILIAR E ENTREVISTA SOCIAL E DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA, E NO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA POLICIAL CIVIL, MARIA TEREZA, BEM COMO PELOS INFORMANTES, GISELE, ANDERSON E CLEIA, RESPECTIVAMENTE, MÃE, PAI E AVÓ MATERNA DA OFENDIDA, ESTER, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE A INFANTE COMEÇOU A APRESENTAR UMA MUDANÇA COMPORTAMENTAL, DE TAL MODO QUE SUAS BRINCADEIRAS, TANTO COM AS BONECAS QUANTO EM INTERAÇÃO COM SEUS PRIMOS, APRESENTAVAM CONOTAÇÃO SEXUALIZADA. AS NARRATIVAS PROSSEGUEM COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DETERMINADA OPORTUNIDADE, A GENITORA DA MENOR CONFIOU À SOGRA, MARINETE, COMO ERA COMUM ÀQUELE TEMPO, O ENCARGO TEMPORÁRIO DE CUIDAR DE SUA FILHA, ENQUANTO CUMPRIA COMPROMISSOS JUNTO À COMUNIDADE ECLESIÁSTICA, SENDO CERTO QUE, AO REGRESSAR À RESIDÊNCIA NA NOITE EM QUESTÃO, FOI SURPREENDIDA PELA INFANTE, QUE LHE INDAGOU SE NÃO LHE DARIA UM BEIJO NA BOCA TAL COMO, SEGUNDO RELATOU, O «TIO MAICON, COMPANHEIRO DE ANGÉLICA, IRMÃ DE ANDERSON, GENITOR DA MENOR, FAZIA, SENDO CERTO QUE OS ABUSOS SEXUAIS TERIAM SE SUCEDIDO, REITERADAMENTE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO E AGOSTO DE 2014, E CUJOS PORMENORES APENAS VIERAM A SER MINUCIOSAMENTE DESVELADOS ENQUANTO A INFANTE SE ENCONTRAVA SOB OS CUIDADOS DE SUA AVÓ MATERNA, OPORTUNIDADE EM QUE REVELOU A ELA QUE O REVISIONANDO BEIJAVA SEUS LÁBIOS COM A LÍNGUA, DEIXANDO-LHE A BOCA COMPLETAMENTE ¿BABADA¿, BEM COMO QUE O MESMO HAVIA ¿BELISCADO¿ SUA ¿LALINHA¿, E QUE TESTEMUNHARA A EXPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DO REQUERENTE, NOTANDO, AINDA, QUE ESSE HAVIA ¿CHORADO¿ E FORA SUBSEQUENTEMENTE LIMPO COM PAPEL HIGIÊNICO PELO PRÓPRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO REVISIONAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DEVENDO A PENA BASE SER PRESERVADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/8 (UM OITAVO), MORMENTE PORQUE TAL ASPECTO JÁ FOI INTEGRALMENTE EXAMINADO PELO E. S.T.J. CUJO TRECHO RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONSIDERADAS NEGATIVAS EM RAZÃO DE TEREM CAUSADO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO E SEXUALIZAÇÃO DOS ATOS DA VÍTIMA, DESTACANDO-SE, AINDA, A TENRA IDADE DESTA QUE, COMO JÁ CITADO, CONTAVA COM TRÊS ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. A PRESENÇA DE SEQUELAS PSICOLÓGICAS DECORRENTES DO ABUSO SEXUAL TEM SIDO CONSIDERADO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO PISO LEGAL, POIS DEMONSTRA QUE A CONDUTA DO AGENTE EXTRAPOLOU OS LIMITES ORDINÁRIOS DO TIPO PENAL VIOLADO, MERECENDO, PORTANTO, MAIOR REPREENSÃO. ESSE FUNDAMENTO É REFORÇADO PELA TENRA IDADE DA VÍTIMA, DE MODO QUE ESTÁ DELINEADO QUADRO FÁTICO APTO A LEGITIMAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿

Na CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA EXACERBADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, E CONFORME ENFATIZADO PELO DECISUM ¿(EM DECORRÊNCIA DE ELE TER UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A IRMÃ DO PAI DA CRIANÇA). NAS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA, A VÍTIMA REFERIU-SE AO AGRESSOR USANDO A EXPRESSÃO TIO, O QUE DEMONSTRA, DE MODO INEQUÍVOCO, O VÍNCULO DE NATUREZA FAMILIAR EXISTENTE ENTRE ELES. PORTANTO, A ELEVAÇÃO DA PENA NESTA ETAPA ESTÁ ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA. DE MAIS A MAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É APLICÁVEL O AUMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, QUANDO EXISTIR QUALQUER TIPO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA¿, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA PELO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), CONSIDERANDO QUE A CORTE CIDADÃ, EX OFFICIO, REDUZIU A FRAÇÃO DE AUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE: ¿EMBORA NÃO SE POSSA PRECISAR O NÚMERO DE VEZES EM QUE A MENOR FOI MOLESTADA PELO PACIENTE, O LAPSO TEMPORAL NÃO PARECE SER SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NO PATAMAR MÁXIMO, CABENDO MODULAR A FRAÇÃO, ESTABELECENDO-A EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM DURANTE APROXIMADAMENTE UM MÊS, SEM QUE SE POSSA FIXAR COM EXATIDÃO O NÚMERO DE VEZES EM QUE O AGRESSOR MOLESTOU A VÍTIMA, REDUZO A FRAÇÃO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 71 DE 2/3 PARA 1/5¿, DE MODO A ALCANÇAR UMA REPRIMENDA FINAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 370.1529.1481.4056

168 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável, praticado diversas vezes, contra enteada menor de 14 anos, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, o afastamento da majorante (CP, art. 226, II). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando, através da firme palavra da vítima (já com 14 anos quando prestou depoimento em juízo), que o réu, seu padrasto à época, aproveitando-se dos momentos em que estava em casa somente com ela e a filha mais nova, praticava com aquela atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas, felação oral e tentativa de penetração), quando a mesma contava com 09 anos de idade, perdurando, ao menos, por cerca de 01 ano. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Revisando posicionamento anterior, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Ao contrário do sustentado pela Defesa, despeito do exame pericial (realizado meses após cessarem os abusos) não ter apurado vestígios, a instrução oral sinalizou claramente para a positivação da existência substancial dos episódios narrados pela inicial, tendo a vítima prestado narrativa bem estruturada e contextualizada, dentro das especificidades que gravitam em torno dos fatos (como a idade, o medo de represália social e o lapso temporal de cerca de quatro anos entre as declarações prestadas na DP e em juízo), pormenorizando toda a dinâmica das espúrias investidas sexuais sofridas, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Relato da genitora da vítima ratificando a versão restritiva. Réu que externou negativa, atribuindo à ex-companheira a culpa pelas acusações. Versão que não encontra respaldo em qualquer contraprova produzida a cargo da defesa (CPP, art. 156). Estudo social realizado pela equipe técnica interdisciplinar relatando que a vítima e a genitora confirmaram os fatos narrados na denúncia, demonstrando muito sofrimento e angústia pelo ocorrido, enquanto o réu manteve a negativa. Conjunto probatório hígido, apto a respaldar a solução condenatória, evidenciando-se o crime de estupro de vulnerável, o qual não admite relativização. Preceito protetivo de caráter absoluto que, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Fato que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida, tendo em vista que o réu, ao tempo dos fatos, ostentava a condição de padrasto da vítima. Continuidade delitiva positivada, na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais, segundo a vítima, em mais de dez oportunidades, perdurando por, ao menos, cerca de um ano. Juízos de condenação e tipicidade ratificados (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP). Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, sem alterações na etapa intermediária, seguida do aumento de metade, por força do CP, art. 226, II, com acréscimo final de 2/3, em razão da continuidade delitiva. Manutenção da fração de aumento operada pela continuidade delitiva (2/3), eis que em consonância com o número de crimes (STJ), sendo certo que embora não seja possível precisar com exatidão quantos abusos a Vítima sofreu, é inequívoca prática de diversos episódios, considerando que ocorreram por mais de dez vezes, ao longo de cerca de 01 ano (STJ). Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.2063.3004.2600

169 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera repetição das teses de mérito da impetração não conhecida. Súmula 182/STJ. Organização criminosa armada. Roubos à agencias bancárias no interior da Bahia. Fundamentação do Decreto prisional. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Fazer cessar atividade criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Ação complexa. Expedição de cartas precatórias. Agravo regimental não conhecido. Recomendações.

«1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8150.7243.2446

170 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial considerando: a) não se configura a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) não é possível rever o entendimento da Corte de origem quanto à ausência de prova inequívoca da prática de ato ilegal e abusivo, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ; c) a divergência que enseja a interposição do Recurso Especial ao STJ é aquela verificada entre julgados de tribunais diversos (Súmula 13/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 638.6022.4636.5326

171 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO APÓS O VENCIMENTO DO DÉBITO - LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÁTICA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-

Comprovado que a negativação do nome do consumidor ocorreu após o vencimento da fatura não quitada tempestivamente, legítima se revela a inscrição em cadastros de inadimplentes, não se configurando ato ilícito da instituição financeira ao incluir a dívida no rol de restrições creditícias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 415.2149.5743.2424

172 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. EXTRAI-SE DA NARRATIVA DA DENÚNCIA, QUE POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES SOBRE DOIS INDIVÍDUOS VENDENDO DROGAS EM ÁREA CONTROLADA POR FACÇÃO CRIMINOSA. COM A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, OS SUSPEITOS FUGIRAM DEIXANDO CAIR UMA SACOLA CONTENDO DROGAS, UM RÁDIO TRANSMISSOR E DINHEIRO. ATO CONTÍNUO, A SACOLA FOI APREENDIDA, O ACUSADO CAPTURADO E CONDUZIDO À DELEGACIA. O OUTRO SUSPEITO CONSEGUIU FUGIR. OS ENTORPECENTES ENCONTRADOS ESTAVAM EMBALADOS PRONTOS PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NA LOCALIDADE. SALIENTE-SE, AINDA, QUE A EFETIVA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL É LATENTE, JÁ TENDO OS TRIBUNAIS SUPERIORES SE MANIFESTADO PELA LEGALIDADE DA MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. ADEMAIS, OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE SÃO DOLOSOS E PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, LOGO, CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA. DE OUTRO GIRO, A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM VERIFICAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, ATÉ MESMO PORQUE, PESA SOBRE O PACIENTE A IMPUTAÇÃO RELATIVA AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POR FIM, VALE DESTACAR QUE A PRISÃO PREVENTIVA EM NADA CONFLITA COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ANTES EQUILIBRA E HARMONIZA OS INSTITUTOS INTEGRADORES DO SISTEMA JURÍDICO PENAL, DESDE QUE IMPOSTA DE FORMA FUNDAMENTADA, COMO OCORRE NO CASO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CUMPRIMENTO ANTECIPADO DE PENA. PORTANTO, VERIFICA-SE QUE A PRISÃO DO PACIENTE É LEGAL E NECESSÁRIA, O QUE SE EXTRAI DOS PRÓPRIOS FATOS QUE LHES SÃO IMPUTADOS, INEXISTINDO NOS AUTOS ELEMENTOS QUE AUTORIZEM OU RECOMENDEM A SUA LIBERDADE, OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, ESTANDO O FEITO TRAMITANDO REGULARMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.7550.6004.1400

173 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Condenações definitivas atingidas pelo período depurador de 5 anos. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados.

«I - Embora o Supremo Tribunal Federal ainda não haja decidido o mérito do RE 593.818 RG/SC - que, em repercussão geral já reconhecida (DJe 3/4/2009), decidirá se existe ou não um prazo limite para se sopesar uma condenação anterior como maus antecedentes - , certo é que, por ora, este Superior Tribunal possui o entendimento consolidado de que «O conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes. Precedentes. (HC 337.068/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T, DJe 28/6/2016). Ainda, menciono: HC 413.693/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T, DJe 16/10/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.4371.8005.0500

174 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo na segregação cautelar. Princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo. Observância. Demora não atribuível à defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3181.1476.7526

175 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Marco civil da internet. Provedor de buscas. Inexistência no ordenamento jurídico Brasileiro de direito ao esquecimento. Tese fixada pelo STF sob o rito da repercussão geral. Alegado distinguishing que não se sustenta.

1 - Controvérsia sobre a legalidade da ordem a determinar a abstenção de vinculação do nome do demandante a notícias publicadas em mídia digital do jornal «O Globo» como resultado das buscas na ferramenta do Google. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.8799.7979.3365

176 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, MANTINHA SOB SUA GUARDA, TINHA EM DEPÓSITO, ARMAZENAVA, SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO, CONSUBSTANCIADAS EM 1,0 GRAMA DE MACONHA, ACONDICIONADO EM 01 FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE DE FORMA SECA E PRENSADA, E 52 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 55 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, FECHADOS POR GRAMPOS METÁLICOS, TENDO PRESO A ELES UM RETALHO DE PAPEL COM IMPRESSÕES RELACIONADAS AO TRÁFICO DE DROGAS, COM A INSCRIÇÃO «CRPBS MELHOR GESTÃO GOSTOSIN DE 1O MELHOR GESTÃO". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE FORAM OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO SE VERIFICA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. POLICIAIS QUE RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE O RÉU ESTAVA ARMAZENANDO ENTORPECENTES EM SUA RESIDÊNCIA. AO DILIGENCIAREM ATÉ O LOCAL, OS MILITARES FORAM RECEPCIONADOS PELA COMPANHEIRA DO APELANTE, SENDO CERTO QUE ELE NÃO ESTAVA EM CASA. AO SER INFORMADA DO TEOR DA DENÚNCIA, A SRA.STEPHANE, SURPRESA, AUTORIZOU A ENTRADA DOS POLICIAIS E, PESSOLAMENTE, FEZ UMA BUSCA PELA CASA, LOGRANDO ENCONTRAR AS DROGAS DESCRITAS NA EXORDIAL ATRÁS DE UMA SAPATEIRA, NO ARMÁRIO DO QUARTO DO CASAL, OCASIÃO EM QUE AS ENTREGOU AOS BRIGADIANOS. NARRATIVA DOS POLICIAIS QUE SE COADUNA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA COMPANHEIRA DO RECORRENTE, EM SEDE POLICIAL, AFIRMANDO QUE PROCUROU A DROGA ESPONTANEAMENTE (ID. 47891522). AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 47891524), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 47891531), AUTO DE APREENSÃO (ID. 47891532), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA ARRECADADA COM O RÉU. ENTORPECENTES APREENDIDOS QUE OSTENTAVAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA («CRPBS MELHOR GESTÃO GOSTOSIN DE 1O MELHOR GESTÃO). DESNECESSÁRIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS A PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA DO ENTORPECENTE, BASTANDO, PORTANTO, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE NO CASO EM TELA. APELANTE DETIDO COM CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO, SENDO REINCIDENTE ESPECÍFICO. FATOS QUE DEMONSTRAM QUE O CONDENADO NÃO É TRAFICANTE EVENTUAL, NÃO PREENCHENDO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA RECEBER O BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU DE CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ PELA QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA, MAS TAMBÉM PELA INSUFICIÊNCIA À REPROVAÇÃO DA CONDUTA (art. 44, S I E III, E art. 77. AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 234.4903.1587.6760

177 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ESTUPRO MAJORADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA; AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, E PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 213, §1º, E 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E arts. 147 E 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL, E LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 21, N/F DA LEI 11.340/06) . ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SENDO SUFICIENTES AS MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO DO LAR E DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS VÍTIMAS; II) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, PELO FATO DE O CUSTODIADO SER PRIMÁRIO, POSSUIR BONS ANTECEDENTES, ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, ACRESCENTANDO A DEFESA QUE ELE PASSARÁ A RESIDIR EM OUTRO MUNICÍPIO (ITABORAÍ) E III) EXCESSO DE PRAZO. PRETENSÃO DEFENSIVA AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. CONDUTA GRAVÍSSIMA. DELITO DE ESTUPRO QUE OSTENTA NATUREZA HEDIONDA, TENDO SIDO PRATICADO, EM TESE, CONTRA A ENTEADA DO ACUSADO, DESDE OS SEUS NOVE ANOS DE IDADE ATÉ OS DEZOITO ANOS, SENDO QUE O ÚLTIMO ABUSO TERIA OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 2024. O PACIENTE TAMBÉM TERIA DEMONSTRADO PERICULOSIDADE AO AMEAÇAR A SUA COMPANHEIRA DE MORTE, NO DIA 24/10/2024, ATRAVÉS DE MENSAGENS DE WHATSAPP, DIZENDO: «SE VC VACILAR COMIGO | VOU TE DAR VÁRIAS FACADAS | VOU COMER SEU CORAÇÃO | AINDA PULSANDO | VOU TIRAR DO SEU PEITO COMER ELE NA SUA FRENTE". EM OUTRA OCASIÃO, TAMBÉM EM CABO FRIO, TERIA AMEAÇADO JOGAR AS CRIANÇAS DO QUARTO ANDAR, CASO ELA FOSSE EMBORA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS VÍTIMAS, ENTEADA E COMPANHEIRA DO ACUSADO, NOTADAMENTE PARA SE EVITAR O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA, NA FORMA DO LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES PRATICADOS, ESPECIALMENTE PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA ENTEADA DO ACUSADO, VÍTIMA DOS CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CONFIRMANDO A PRÁTICA DOS ABUSOS SOFRIDOS. NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO, COMO ENUNCIA O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS DEVEM SER RESERVADOS PARA A COGNIÇÃO AMPLA E EXAURIENTE DA AÇÃO PENAL. ALÉM DISSO, OS CRIMES PREVISTOS NO art. 213, §1º, art. 217-A E art. 129, §13º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. DEMAIS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À PRÁTICA DELITIVA SE CONFUNDEM COM O MÉRITO E NÃO PODEM SER CONHECIDAS NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 998.7559.5674.9826

178 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput 2. Preliminarmente, argui a nulidade de processo diante da manifestação ministerial posterior à defesa prévia/resposta à acusação. 3. No mérito, pretensão de absolvição por insuficiência de provas, sustentando a ilicitude das provas diante da ausência de fundada suspeita para a busca pessoal. 4. Subsidiariamente, pugna pela aplicação da pena de Kayo aquém do mínimo legal em razão do reconhecimento da atenuante da menoridade. 5. Reconhecimento das atenuantes genéricas da raça e coculpabilidade. 6. Reconhecimento do tráfico privilegiado. 7. Abrandamento do regime prisional. 8. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 653.9751.6434.2599

179 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. CDC. ARGUIÇÃO DE CANCELAMENTO CONTRATUAL E COBRANÇAS EFETUADAS APÓS O PEDIDO. APESAR DA PARTE RÉ APRESENTAR CAPTURAS DE TELAS DO SISTEMA INTERNO, SEQUER CONSTA O NOME DA PARTE AUTORA NAS IMAGENS. A PARTE RÉ NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA COBRANÇA E NEM APRESENTOU O PROTOCOLO DE CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA.

I. Caso em exame. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 696.9977.6000.9391

180 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E SUA REVISÃO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA MASSIVA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA LEI 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade de cláusula e revisão contratual. O apelante alega litigância massiva do procurador da parte autora e busca, no mérito, a improcedência dos pedidos, compensação de valores, fixação de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação e aplicação da taxa Selic em substituição aos juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.6911.7000.6800

181 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Serviços de radiodifusão sonora e de som e imagem. Rede aberta e gratuita. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Apontada violação ao do Decreto 52.026/1963, art. 6º, item 17, com a redação do Decreto 97.057/1988. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Alegação de contrariedade a Lei complementar 87/1996, art. 2º, III, Lei 4.117/1962, art. 6º, «d, e CTN, art. 106. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 371.9591.1565.0173

182 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO INDIVIDUAL ANTIGO E NÃO ADAPTADO - REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA -

Autora que pede a nulidade dos reajustes por faixa etária aplicados ao seu contrato de plano de saúde individual, antigo e não adaptado, a partir dos 60 anos de idade, com restituição do valor pago a maior - Sentença de parcial procedência - Apela a ré, com preliminar de impugnação do valor atribuído à causa - Preliminar afastada - Valor à causa que corresponde à estimativa do valor a ser restituído, de acordo com os CPC, art. 291 e CPC art. 292 - No mérito, desprovimento - Reajuste por faixa etária que por si só não é ilegal ou abusivo - Acórdão proferido quando do julgamento de Recurso Repetitivo (tese 952) que, embora tenha salientado haver possibilidade de reajustamento por faixa etária, consignou expressamente que a variação das contraprestações deve estar prevista no contrato, de forma clara, com os grupos etários e percentuais de correspondentes, respeitada a legislação consumerista - Percentuais aplicados entre os 60 e 71 anos que, a despeito de previstos em cláusula formalmente regular, não tiveram sua adequação atuarial demonstrada - Aplicação de índices desarrazoados ou aleatórios que é vedada - Cálculo atuarial do índice a ser adotado que deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença - Evolução anual de preço em 5% a partir dos 72 anos de idade que é mesmo nula, vez que desvirtua o conceito de faixas etárias - Onerosidade excessiva que deve ser repudiada, devendo tais índices serem afastados, sem substituição - Restituição devida de forma simples, observada a prescrição trienal - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 463.3286.3720.7051

183 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FACTA. PRELIMINARES. PRODUÇÃO DE PROVA EM GRAU DE RECURSO. NÃO CONHECIDA NO PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA.

1. A parte apelante alega a possibilidade de produção de prova em grau recursal. Todavia, não aponta especificamente os motivos da insurgência em relação à sentença e sequer descreve as provas que pretende produzir e de que forma a sentença merece revisão. Dessa feita, as razões dissociadas da parte apelante não permitem à parte apelada o devido contraditório em relação ao inconformismo, afrontando, assim, o princípio da dialeticidade.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.7400

184 - STJ. Administrativo. Poder de polícia. Fiscalização. Alegação de existência de ato de improbidade. Falta de impugnação dos fundamentos contidos no acórdão suficientes para sua manutenção. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública cumulada com ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra a União e o Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. A ação buscou, em liminar, a suspensão da fiscalização clandestina de trânsito nas rodovias do Estado de Santa Catarina, com carros descaracterizados e policiais à paisana; a suspensão de aferidores portáteis de velocidade em desacordo com as Resoluções do Contran 820/96 e 79/98; a suspensão das autuações informadas nos autos e em dissonância com a Resolução do Contran 1/98 e a Portaria do Denatran 1/98; e, o afastamento do Superintendente. No mérito, requereu a anulação de todos os atos administrativos punitivos praticados pelo Superintendente durante o ano de 2001, incluídas as autuações, penalidades e julgamentos por órgão denominado CARI, e a condenação da autoridade por improbidade administrativa decorrente do descumprimento dos princípios da administração pública. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3130.7932.8287

185 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus recebidos como agravo regimental. Reiteração de pedido anterior. Inviabilidade. Constrangimento ilegal por excesso de prazo que não se verifica. Recurso da defesa não provido.

1 - De início, observo que, embora o recorrente tenha oposto embargos de declaração, alegando omissão e contradição, a insurgência está voltada diretamente contra o mérito da decisão que denegou o seu pedido de habeas corpus. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 467.5137.3440.2844

186 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Artigos: 163, parágrafo único, II e 147, ambos do CP; 21 do Decreto-lei 3.688/41, todos na forma da Lei 11.340/06. O presente habeas corpus foi impetrado em favor do paciente, qualificado nos autos, informando que encontra-se preso desde 18 de Junho de 2024, e que, quando da realização da Audiência de Custódia, a prisão em flagrante fora convertida em preventiva. Aduz a impetração, em apertada síntese, que o paciente está submetido a constrangimento ilegal, sob a alegação de que a prisão preventiva é desnecessária, desproporcional e apresenta ausência de fundamentação concreta e de que não se encontram presentes os pressupostos para a decretação da cautelar. Aponta condições subjetivas favoráveis, que o paciente é primário, portador de bons antecedentes, que possui residência fixa e trabalho lícito. Cita o princípio da presunção de inocência. Requer «a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa, especificamente aquela prevista no Lei 11.340/2006, art. 23, III, «a". Por fim, pugna pela concessão da ordem, liminarmente, e no mérito, pela confirmação da liminar, revogando, assim, a prisão preventiva do paciente. Não prosperam as razões do impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. A decisão que decretou a prisão preventiva tem robusta e minuciosa fundamentação, com lastro, em tese, nos indícios reunidos nos autos, imerecedora, em consequência, de qualquer censura, estando acorde com as exigências legais. O proceder delituoso descrito na denúncia e imputado ao paciente mostra-se incompatível com a liberdade requerida, incidindo, data vênia, os argumentos expendidos na inicial do writ em exame dos indícios carreados aos autos da ação penal, descabendo, como se sabe, no âmbito restrito do habeas corpus a invasão do mérito, com análise do contexto probatório. Presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. O «fumus comissi delicti encontra-se presente, ante a prova de materialidade e dos indícios de autoria. O periculum libertatis, que é o perigo que decorre do estado de liberdade do sujeito, continua presente, uma vez que, durante os quatro anos de relacionamento, a vítima afirmou que sofreu diversas ameaças, violências psicológicas e abusos praticados pelo ora paciente; além de, recentemente, atear fogo nos pertences de sua companheira. Assim, imprescindível a manutenção da prisão cautelar, a fim de se garantir a ordem pública. A presunção da inocência (CF, art. 5º, LVII) é relativa ao Direito Penal, ou seja, a respectiva sanção somente pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não alcança os institutos de Direito Processual, como a prisão preventiva. Esta é explicitamente autorizada pela Constituição da República (art. 5º, LXI). (STJ: RT 686/388). No âmbito da Lei Maria da Penha, admite-se a decretação da prisão preventiva independentemente da pena in abstracto cominada ao delito, da concessão ou descumprimento de medida protetiva, pois a intenção do legislador é dar efetividade a lei. Enunciado 29 do FONAVID. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação preventiva. Não há outra medida cautelar diversa da prisão que resguarde a ordem pública e afaste o risco de reiteração delitiva. Não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 129.9278.2032.0943

187 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.

Preliminar (1). Busca pessoal. Alegação de abuso. Inocorrência. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Policiais que observaram o movimento e comércio de drogas antes da apreensão. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal no acusado. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (3). Ilicitude da prova. Alegação de tortura para obtenção de confissão. Laudo pericial desconforme a alegação. Declarações do réu ao Perito quando da realização do exame. Ainda que se admita negativa de agressão por medo de represálias, a alegação de agressão não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Mérito (2) Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusado já conhecido pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Flagrante de mercancia ilegal, em local conhecido como de venda de entorpecentes. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Depoimento dos policiais militares que ademais informaram que a facção criminosa comando vermelho domina a área onde o apelado foi surpreendido em flagrante com o material entorpecente. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. FAC do réu que demonstra não ser o mesmo neófito na prática de delitos vinculados ao tráfico de entorpecentes. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que, incousive, justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Circunstância judicial negativa. Fração de aumento que se reputa excessiva, destoando do posicionamento jurisprudencial. Redução que se aplica. Pena-base lançada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante referente à reincidência. Aplicação da fração de aumento de 1/6. Readequação da pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 07 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 729 (setecentos e setenta e oito) dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Redução da fração de aumento por circunstância judicial negativa, por excesso destoante da jurisprudência. Fixação da pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da agravante referente à reincidência. Aplicação da fração de aumento de 1/6. Readequação da pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1020 (mil e vinte) dias-multa. Concurso material de crimes. Delitos praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 12 (doze) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1.749 (mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento parcial do recurso tão somente no que tange ao cálculo da pena privativa de liberdade. Manutenção da sentença em seus demais termos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 698.4295.3991.7544

188 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO USINA SANTA ISABEL, COMARCA DE BOM JESUS ITABAPOANA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO PROCESSO POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO, ALÉM DA DETRAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A OFENDIDA JÁ DETINHA CONHECIMENTO PRÉVIO ACERCA DA IDENTIDADE DO RECORRENTE, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE VENDA DE DOCES SITUADO NAS PROXIMIDADES DO CAMPO DE FUTEBOL E FREQUENTADO POR SEU IRMÃO, FATO QUE, ALIADO A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, CORROBORA, DE FORMA SUBSTANCIAL, A SUA IDENTIFICAÇÃO, AFASTANDO QUALQUER ARGUMENTO DE QUE TAL RECONHECIMENTO SERIA ISOLADAMENTE DETERMINANTE ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ANA MARTA, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 09 (NOVE) OU 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO SEU IRMÃO, MATHEUS, PARTICIPAVA DE UMA PARTIDA DE FUTEBOL, O IMPLICADO SE APROXIMOU, OFERECENDO-LHE BALAS E PERSUADINDO-A A ACOMPANHÁ-LO ATÉ O BAR SITUADO EM FRENTE AO CAMPO DE FUTEBOL, ESTABELECIMENTO ONDE O ORA APELANTE DESEMPENHAVA SUAS ATIVIDADES LABORAIS, E APÓS CONDUZI-LA AO INTERIOR, SEGUROU-A FIRMEMENTE PELAS VESTES, ORDENANDO QUE MANTIVESSE SILÊNCIO, E, EM SEGUIDA, FOI CONSTRANGIDA A TER COM ELE CONJUNÇÃO CARNAL, PROVOCANDO, SEGUNDO O RELATO, INTENSO SANGRAMENTO E DOR, APÓS O QUE DIRIGIU-SE IMEDIATAMENTE PARA SUA RESIDÊNCIA, ONDE TOMOU BANHO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE UMA CARTA FOI REDIGIDA PELA PRÓPRIA OFENDIDA, ASSEGURANDO A VERACIDADE DO CONTEÚDO ALI CONTIDO, CABENDO, A ESSE RESPEITO, DESTACAR QUE, DIFERENTEMENTE DO QUE FOI SUSTENTADO PELA DEFESA TÉCNICA, EM TAL CORRESPONDÊNCIA, CUJA REDAÇÃO OSTENTA UMA CALIGRAFIA INFANTIL, É NITIDAMENTE IDENTIFICÁVEL A MENÇÃO AO NOME DE «MÁRCIO ENQUANTO AUTOR DO ABUSO SEXUAL ¿ CONSIGNE-SE QUE EVENTUAL IMPRECISÃO CONSTANTE NA NARRATIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELA OFENDIDA, E NO TOCANTE À DISTÂNCIA TEMPORAL ENTRE OS FATOS E O SUBSEQUENTE RELATO FEITO À GENITORA, NÃO COMPROMETE A CREDIBILIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES, UMA VEZ QUE TAL EQUÍVOCO FOI PRONTAMENTE CORRIGIDO POR ELA PRÓPRIA, AO DELIMITAR A CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS E O SEU REFERENCIAL ETÁRIO À ÉPOCA, SEM PREJUÍZO DE SE RESSALTAR QUE A DECLARAÇÃO PRESTADA POR SEU IRMÃO, AINDA QUE INFLUENCIADO PELA PASSAGEM DO TEMPO, SOBRE O RETORNO DA VÍTIMA ENSANGUENTADA AO LAR, NÃO CHEGA A OSTENTAR QUALQUER DETERMINANTE INCOMPATIBILIDADE FÁTICA COM A VERSÃO POR ELA APRESENTADA, O MESMO SE DANDO COM O RELATO TRAZIDO À COLAÇÃO PELA GENITORA, FABIANA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, MENCIONOU TER OBSERVADO AS VESTES ENSANGUENTADAS DA FILHA, DETALHE QUE NÃO CHEGOU A SER MENCIONADO EM SUA DECLARAÇÃO INQUISITORIAL, ASPECTOS QUE NÃO SE CONSTITUEM EM MÁCULAS SUBSTANCIAIS NA CRISTALIZAÇÃO DO CENÁRIO APURADO AOS FATOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿A VÍTIMA ERA VIRGEM ATÉ O ATO E MENCIONA SANGRAMENTO E DORES PÓS ATO¿, CIRCUNSTÂNCIA RELATIVAMENTE COMUM NOS DELITOS EM QUESTÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A TENRA IDADE DA VÍTIMA, SEJA AINDA POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, COMO POR TER ¿ATRAÍDO A VÍTIMA COM OFERTA DE BALAS PARA DENTRO DO LOCAL DOS FATOS¿, ALÉM DO ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO PELA VÍTIMA, FATOR ESTE ÚLTIMO JUSTIFICADOR DA MAIOR GRAVOSIDADE DESTA FIGURA PENAL EM CONTRASTE COM AQUELA DE NATUREZA SIMPLES, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, CONSIDERANDO ¿O RELATO DE QUE O RÉU FOI BRUTO E ABUSIVO, USANDO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA PARA COM A VÍTIMA¿, MAS CUJO COEFICIENTE EXACERBADOR ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO FATO DE TER SIDO O DELITO PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 10 (DEZ) ANOS 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.6291.2717.6810

189 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Servidor federal. Técnico do INSS. Liberdade para a interposição de recurso administrativo. Aferição da conduta do agente e revaloração das provas na estreita via mandamental. Impossibilidade. Atuação judicial limitada ao aspecto processual do procedimento administrativo. Prescrição. Inocorrência. Súmula 635/STJ. Demissão. Ato vinculado. Impossibilidade de aplicação de penalidade diversa. Súmula 650/STJ. Ordem denegada.

1 - A concessão da ordem, presente evidência documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), vai condicionada à incontestável demonstração de violação ao alegado direito líquido e certo da parte impetrante, por ato abusivo ou ilegal da indicada autoridade coatora. Inteligência do disposto na Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 443.5935.0568.3784

190 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO REFERENTE À AUSÊNCIA DE RECUSA DA RECLAMADA PARA REINTEGRAR O RECLAMANTE. ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR FALTA DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

1. O Tribunal Regional se manifestou sobre a questão apontada pelo reclamante, registrando que « (...)em janeiro de 2017 a médica do trabalho, diante das condições clínicas do Reclamante, o encaminhou ao INSS para nova perícia e possível reabilitação profissional, o que não foi atendido pelo Reclamante, que não mais apareceu na empresa, optando por se aventurar nesta Especializada com pedidos abusivos quase dois anos depois, em dezembro/2018 «. Aliás, já constava no acórdão regional primevo que « não houve recusa da empresa em recebê-lo após a alta médica dada pelo INSS . Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No tema de mérito, consta no acórdão regional que « a prova dos autos revela que o reclamante não participou do treinamento de reabilitação determinado pelo INSS, motivo que implicou no cancelamento do seu benefício pelo próprio órgão previdenciário «, que « não houve recusa da empresa em recebê-lo após a alta médica dada pelo INSS e que « o reclamante compareceu à empresa em 24/01/2017, oportunidade em que a médica do trabalho desta, diante das condições clínicas do Reclamante, o encaminhou ao INSS para nova perícia e possível reabilitação profissional . As alegações do reclamante no sentido de que houve recusa da reclamada a reintegrar o reclamante são contrárias às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST, a impedir o conhecimento do recurso de revista pelas violações legais apontadas. Agravo a que se nega provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 800.3286.7748.4912

191 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas, majorado pelo emprego de arma. Recurso que, em caráter preliminar, persegue a solução absolutória, por alegada ausência de materialidade delitiva, em face da falta de indicação expressa no laudo toxicológico quanto à presença da substância «tretrahidrocanabinol (THC). No mérito, busca a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28 e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Preliminar de não comprovação da materialidade delitiva que se rechaça. Ausência de indicação no laudo toxicológico quanto à presença do THC que não impede a configuração do crime de tráfico quando a prova pericial se mostra positiva para «cannabis sativa linneu, após a realização da análise dos aspectos organolépticos, morfológicos e químicos do material apreendido. Perícia técnica que se apresentou taxativa quanto à natureza entorpecente da substância apreendida em poder do Réu (maconha), atestando que o material examinado consiste em psicotrópico causador de dependência física ou psíquica e «pode ser utilizado na prática ilícita de tráfego de drogas". Réu que ainda alegou em juízo que a maconha era destinada ao uso próprio e compartilhamento com amigos, o que confirma a finalidade recreativa do material arrecadado. Orientação do STF, em casos como tais, enaltecendo que «a ausência de indicação, no laudo toxicológico, de um dos princípios ativos do entorpecente vulgarmente conhecido como maconha não impede a caracterização da materialidade delitiva, máxime como no casos dos autos em que o Paciente confessa a prática da infração penal e a prova pericial é conclusiva no sentido de que de acordo com as normas legais em vigor, trata-se de entorpecente o material examinado, podendo causar dependência física e/ou psíquica". Preliminar que se afasta. Mérito que se resolve pontualmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares procederam até residência do Réu, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, após diversas notícias de que ele estaria traficando no local. Realizada a busca domiciliar, foi arrecadado material entorpecente diversificado e endolado (65,57g de maconha + 1,35g de cocaína), um revólver calibre .38 com numeração raspada, carregado com cinco munições, além de uma balança de precisão e um caderno com anotações alusivas à contabilidade do tráfico. Apelante que, silente na DP, admitiu em juízo a propriedade da maconha arrecadada, aduzindo, no entanto, que a droga era destinada ao consumo pessoal e compartilhamento com amigos. Alegou, também, que a balança de precisão foi forjada pela Polícia, para caracterizar o tráfico de drogas. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apontada contradição dos Policiais sobre a propriedade da cocaína (já que o PM Rodolfo disse que a companheira do Réu reivindicou a propriedade da cocaína, ao passo que o PM Washington alegou que o Acusado assumiu a propriedade de todo o material) que se revela apenas aparente (eventual confissão informal de um dos envolvidos não necessariamente exclui a do outro) e não tende a macular a versão restritiva, pois restou incontroverso que todo o restante do material ilícito (maconha, além de revólver) pertencia ao Acusado, já apontado pelo envolvimento anterior com o tráfico. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se as diversas delações apontadas, culminando em ordem judicial de busca e apreensão na residência do Réu, a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (arma de fogo, balança de precisão e caderno com anotações), bem como a disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Hipótese na qual o Apelante, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico, foi flagrado em sua residência na posse de entorpecentes endolados, arma de fogo municiada, instrumento destinado à pesagem da droga (balança de precisão) e caderno com anotações alusivas à contabilidade do tráfico, com indicações de nomes e respectivos valores. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a merecer ajuste. Invocadas circunstâncias indicativas de profissionalismo espúrio que já foram utilizadas para refutar o privilégio na terceira fase dosimétrica. Montante da droga arrecadada que, à luz do art. 42 da LD, também não exibe expressão relevante. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, evitando-se o bis in idem. Fase intermediária sem alterações. Projeção final da fração mínima de 1/6, pela majorante do emprego de arma, tal como operado pela sentença. Quantitativo de penas que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, relegada a detração para o juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 504.6196.8195.6739

192 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC). Falta de interesse processual. Insurgência do Autor. Inadmissibilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.2131.5000.0300

193 - STJ. Mandado de segurança. Agravo regimental. Ato judicial. Ausência de teratologia. Inexistência de prejuízo. Despacho de mero expediente. Extinção do mandamus sem Resolução de mérito.

«1. O mandado de segurança foi impetrado contra ato supostamente abusivo e ilegal do Ministro Relator do Recurso Especial 1.284.035/MS, da Terceira Turma, consubstanciado no despacho, sem carga decisória, que determinou a inclusão do feito em pauta de julgamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 874.3995.0508.4230

194 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Não ocorrência. Contexto probatório suficiente para o deslinde da causa. PERÍCIA CONTÁBIL. Realização desnecessária. Conjunto de provas bastante para o exame do mérito da questão. Matéria versada nos autos que cuida da análise de cláusulas contratuais. Prova pericial despicienda, pois a sua produção não se mostrava necessária ao correto desate da lide. CAPITALIZAÇÃO. Não ocorrência. Hipótese em que as prestações foram pré-fixadas em valores inalteráveis na vigência do contrato. Cálculo de juros na forma composta não implica anatocismo, mas mero processo de formação da respectiva taxa. Admissibilidade, ademais, pois o contrato que foi celebrado após a edição da Medida Provisória 2.170-36/2001. Incidência das sSúmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. Abusividade. Não ocorrência. Percentuais cobrados que não demonstraram a alegada ilicitude para a época em que o contrato foi ajustado. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. Percentual contratado que se mostrou abusivo. Necessidade de adequação. Correta a r. sentença ao adequar o percentual aos parâmetros legais. TABELA «PRICE". Aplicação. Possibilidade. Utilização que não implica anatocismo. Precedentes do STJ. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Precedente do C. Órgão Especial desta Corte. TARIFAS. CADASTRO. Cobrança válida. Exegese das decisões proferidas pelo C. STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS. Inteligência da súmula 566 da C. Corte Superior. REGISTRO DE CONTRATO. Exigência lícita. Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Prestação do serviço comprovada pelo banco. AVALIAÇÃO DE BEM. Cobrança abusiva. Aplicação do paradigma em questão. Prestação do serviço não comprovada pelo banco. SEGURO. Exigência ilícita. Exigência abusiva. Aplicação dos paradigmas firmados nos Recursos Especiais Repetitivos 1.639.259/SP e 1.639.320/SP pelo C. STJ. Consumidora que foi compelida a contratar com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de demonstração de oferecimento de oportunidade de escolha de seguradora de sua preferência. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução simples. Cédula de Crédito Bancário emitida em data anterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. SUCUMBÊNCIA. Ônus recíproco, em igual proporção, no tocante às custas e despesas processuais. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos pelas partes ao d. advogado da parte adversa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Sentença parcialmente reformada. Apelação da autora parcialmente provida. Apelo do réu desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8150.7105.5807

195 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Morosidade após a pronúncia. Não ocorrência. Desaforamento. Iminência de conclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

1 - Não tendo o acórdão atacado conhecido da alegação de inidoneidade dos fundamentos da segregação, uma vez tratar-se de reiteração de impetração anterior, não pode o tema ser examinado diretamente por este Tribunal, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7040.2396.2150

196 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Exame dos requisitos de admissibilidade recursal. Prevenção. Alegada violação da competência interna. Inexistência. Precedentes do STJ. Razões de agravo interno que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo, aviado pela União, para não conhecer de seu Recurso Especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 884.3542.5017.9844

197 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS ACERCA DA NEGATIVA DE AUTORIA DO PACIENTE SÃO CONCERNENTES AO MÉRITO DA CAUSA E DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, NÃO SE MOSTRA CABÍVEL A SUA ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO WRIT. NOUTRO GIRO, A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, A LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, A OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE RESTARAM DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO PRESENTE CASO, JÁ TENDO SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, NO HABEAS CORPUS 0056279-64.2024.8.19.0000, DE MINHA RELATORIA, JULGADO EM 06.08.2024, PELO QUE INEXISTE, NOS AUTOS, QUALQUER ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE NA COMPANHIA DO CORRÉU ESTARIA REALIZANDO A DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS POR COMUNIDADES DE PETRÓPOLIS, POR ORDEM DO GERENTE DO TRÁFICO, QUE SE ENCONTRA PRESO. A DILIGÊNCIA RESULTOU NA APREENSÃO DE 3.461G (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM GRAMAS) DE COCAÍNA E DE 1.220G (UM MIL, DUZENTOS E VINTE E GRAMAS) DE MACONHA, DROGAS QUE ESTAVAM ARMAZENADAS EM EMBALAGENS QUE CONTINHAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA, ALÉM DE 01 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO, 140 (CENTO E QUARENTA) FRASCOS DE «LOLÓ E CERCA DE 3.000 (TRÊS MIL) «PINOS VAZIOS. ASSIM, OBSERVA-SE QUE NENHUMA ILEGALIDADE SE VERIFICA, POIS, A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO DO PACIENTE ESTÁ SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ALÉM DISSO, OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, POSSUEM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, PREENCHENDO HIPÓTESE DESCRITA NO INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, ESTA TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, DEVENDO-SE EXIGIR DO JUIZ APENAS QUE ZELE PELA REGULARIDADE E NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, O QUE EFETIVAMENTE OCORREU NO CASO CONCRETO. NO CASO DOS AUTOS, EMBORA O LAPSO TEMPORAL DE ENCARCERAMENTO DO PACIENTE INICIADO EM 10.07.2024, E A DATA PREVISTA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA 03.02.2025, SEJA DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) MESES, TAL PERÍODO NÃO É SUFICIENTE A CONSOLIDAR O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RELAÇÃO À SUPOSTA MORA PARA A FORMAÇÃO DA CULPA, O QUE VAI AO ENCONTRO DA ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, UMA VEZ QUE O PROCESSO AVANÇA REGULARMENTE, NÃO TENDO SIDO CONSTATADA QUALQUER INÉRCIA INJUSTIFICADA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1071.0251.7550

198 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra indeferimento de liminar. Sumula 691/STF. Homicidio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Excesso de prazo. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Sumula 691/STF, segundo o qual «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 170.1391.8004.7900

199 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Mérito. Princípio da oficialidade. Homicídio qualificado, na forma tentada. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo. Observância. Demora não atribuível à defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 724.4259.0882.1442

200 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO COBRANÇA EM DESACORDO AOS TERMOS DO CONTRATO E DANOS MORAIS. PARTE RÉ QUE NÃO IMPUGNOU DE FORMA ESPECÍFICA AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO PERICIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Forçoso reconhecer, in casu, a cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. Dessa forma, responde a instituição financeira, independentemente de culpa, nos termos do art. 14, do Diploma de Defesa do Consumidor, pela reparação dos danos causados a seus clientes pelos defeitos dos serviços prestados. No caso em apreço, a parte autora ingressou com a demanda alegando a existência de cobranças abusivas no contrato, referentes à capitalização de juros, cobrança de juros acima da média do mercado e vício de informação. A sentença julgou procedente em parte os pedidos apenas para reconhecer a existência de saldo devedor do autor em favor do réu e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00. O réu apelou requerendo a reforma da sentença, argumentando que inexiste ilegalidade a ser reconhecida na avença, devendo ser observado o contrato em todos os seus termos. Assevera que os juros foram fixados dentro da média do mercado, inexistindo, ainda, capitalização de juros de forma irregular. Defende a inexistência de danos morais, bem como a impossibilidade de devolução em dobro de quaisquer valores (fls. 608). Ao que parece, a apelante não tomou ciência da sentença vergastada, visto que as teses de capitalização de juros, juros excessivos e vício de informação foram expressamente rechaçadas pelo magistrado. A procedência parcial do pedido ocorreu, pois, quando da realização do laudo pericial, se constatou a existência de cobrança em desacordo com os termos do contrato. A propósito, as considerações do perito: «Este Perito apurou que que a ré cobrou valores indevidos nas prestações conforme itens 7.1 e 7.2 deste e relatórios anexos. Os cálculos neste trabalho pericial foram realizados considerando as condições e taxas de juros pactuadas nos contratos, calculadas até a data de 07/03/2023, data da conclusão deste trabalho e, considerando as três prestações ainda vincendas em cada um dos quatro contratos que integram a lide, totalizam o valor de R$ 1.088,93 ainda devido ao réu pelo autor. (id. 514).O perito elaborou, conforme fls. 510/512, relatório descritivo das cobranças oriundas de cada contrato, o qual não foi especificamente impugnado pelo réu. Tais cobranças, no entanto, nada tem a ver com a existência de anatocismo ou juros excessivos, e revelam um equívoco no cálculo do valor da prestação, o que foi identificado pelo perito. Como se sabe, em regra, cumpre: (i) ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC); (ii) ao réu provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II do CPC). O ônus da prova é, portanto, o encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo. Assim sendo, na linha do disposto no CPC, art. 373, fatos constitutivos são os fatos afirmados na petição inicial pelo autor, cabendo a ele prová-los. Em contrapartida, ao réu cabe provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No caso, o réu não impugnou especificamente as conclusões obtidas pelo perito, quanto à incorreção do valor da prestação, não logrando, portanto, afastar as conclusões obtidas pelo perito e que foram acolhidas na sentença. Outrossim, incabível a alegação de impossibilidade de condenação em dobro, visto que sequer houve condenação à devolução de valores, na forma do art. 42 parágrafo único do CDC. Por fim, também não merece prosperar a irresignação recursal quando à incidência de danos morais, na hipótese. Ora, uma vez verificada a cobrança em desacordo aos termos contratados, exsurge evidente a configuração de danos morais, em razão da frustração da justa expectativa de que o contrato estaria sendo cumprido regularmente pela ré. Além disso, os valores eram descontados diretamente no benefício previdenciário do autor, idoso, o que representa violação aos direitos da personalidade da vítima. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa