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(DOC. VP 210.5120.2737.7699)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intimação para julgamento. Sustentação oral. Impossibilidade. Estupro de vulnerável e ameaça. Condenação. Vinte e seis anos de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Writ parcialmente conhecido e denegado monocraticamente. Legalidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prisão domiciliar (covid-19). Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade da ação penal e pandemia. Força maior. Agravo regimental não conhecido. Recomendação.

1 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e CPC/2015, art. 937 c.c CPC/2015, art. 1021). 2 - A prolação de decisã

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