Jurisprudência sobre
atos ilegais e abusivos no merito
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401 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. VEDAÇÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA NA ESTREITA VIA DO WRIT. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS, EM PARTE. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME E INFORMADOS ENDEREÇOS CONFLITANTES. DEMAIS ARGUMENTOS ALUSIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, do CP. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu o pleito liberatório, verifica-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, em especial a gravidade concreta do delito assacado e o modus operandi adotado, revelador de ingente periculosidade, a desvelar a necessidade de se resguardar a ordem pública. Precedentes. Agregue-se ao sobredito que as assertivas firmadas na inicial, de que a) a vítima, inicialmente, descreveu o autor do crime como possuidor de uma tatuagem em formato de flor no lado esquerdo do pescoço, mas as imagens do circuito interno do elevador, analisadas pela Defesa, mostram claramente que o suposto infrator não possui tal tatuagem, o que contradiz a identificação feita pela vítima; b) a vítima, em seu segundo depoimento, alterou sua declaração inicial para afirmar com certeza que o paciente era o autor do roubo, apesar de tal identificação estar em desacordo com as imagens do elevador, onde é possível ver que o indivíduo registrado não possui tatuagem no lado esquerdo do pescoço, confundem-se com o meritum causae da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, o que descabe na via estreita do Habeas Corpus. De mais a mais, a impetração ressalta que o paciente é primário, tem ocupação lícita e endereço certo, o que tornaria desnecessária a prisão. Entrementes, não há comprovante de residência nos autos, apenas declaração de Associação de Moradores, e, ainda, referente a uma terceira pessoa, não constando o nome do acusado no documento. Nada obstante, o endereço ali apontado difere daquele declinado pelo próprio paciente em Audiência de Custódia. A ausência de demonstração de endereço fixo constitui fator periclitante à aplicação da lei penal, pois indicia que o paciente não será localizado para futuros atos processuais na hipótese de eventual libertação, a desaconselhar, também, a adoção de cautelares alternativas e robustecer a imperiosidade da prisão. Precedente do STJ. O decisum está motivado na garantia da ordem pública, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. Precedente. À derradeira, em consulta ao processo de origem. afere-se que o feito segue seu trâmite regular, e decretada a prisão preventiva do paciente na data de 27/11/2023, o cumprimento do mandado expedido em seu desfavor ocorreu apenas em 13 de julho p.passado, com as subsequentes citação e apresentação de resposta à acusação, estando designada Audiência de Instrução e Julgamento para a iminente data de 10 de setembro de 2024, ou seja, daqui a apenas 20 (vinte) dias, a desaconselhar, também, o acolhimento do pleito libertário no presente momento processual, justamente, quando se avizinha o encerramento da instrução. ... ()
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402 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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403 - STJ. Habeas corpus. Crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, conexos ao furto qualificado à caixa-Forte do banco central do brasil em fortaleza/ce. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada. Aplicação da Súmula 52/STJ. Fatos que geraram grave prejuízo ao erário. Ordem denegada.
1 - O excesso de prazo desproporcional, desmotivado e irrazoável para a conclusão do feito, mormente em se tratando de réu preso, não pode, em qualquer hipótese, ser tolerado.... ()
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404 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminares de ilegitimidade passiva da autoridade coatora e de incompetência absoluta da Justiça Estadual rejeitadas. Aprovação em vestibular perante a ufpe. Candidato com dezesseis anos de idade e sem ensino médio completo. Impossibilidade de realização de exame supletivo em regime especial. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei de diretrizes e bases da educação, dentre eles a idade mínima de dezoito anos. Condição não preenchida pelo impetrante. Julgamento do incidente de uniformização jurisprudencial 0267047-3/03 pela Corte Especial deste Tribunal de Justiça. Denegação da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado contra ato tido por coator praticado pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante que obteve êxito no vestibular 2013 para ingresso no Curso de Ciências Políticas da Universidade Federal de Pernambuco. Diante disso, relata que, em razão de ainda estar cursando o 3º ano do ensino médio, solicitou ao Impetrado a realização de exame supletivo em regime especial, no intuito de se matricular no Curso Superior o qual fora aprovado. Entretanto, aduz que não fora atendido em seu pleito, ante o argumento de que, por contar com 16 (dezesseis) anos de idade, não preenchia os requisitos necessários para a execução de tal exame, já que uma das condições para a realização da prova do supletivo é ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos. Informa que, tanto a Instrução Normativa 01/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 22/05/2009, quanto a Resolução 03/97 publicada em 23/12/1997, exigem como pré-requisito para a realização de exame supletivo, em esquema especial no Centro Executivo de Exames Supletivos do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a idade mínima de 18 (dezoito) anos. Defende ainda ser emancipado, sendo, portanto, habilitado para a prática de todos os atos da vida civil, conforme preceituado pelo CCB, art. 5º, inc. I. Relata que, necessita para ingresso no referido Curso de Graduação da apresentação da certidão de conclusão do ensino médio ou da certidão de exame supletivo do ensino médio, motivo pelo qual impetrou o presente Writ of Mandamus. ... ()
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405 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITAÇÃO COMPLEMENTAR A LAUDO PERICIAL. NÃO DEMONSTRADA PERTINÊNCIA DO QUESTIONAMENTO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ILICITUDE NÃO CONSTATADA. FUNDADAS SUSPEITAS PRESENTES. PROVA LÍCITA. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. ABRANDAMENTO INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269/STJ.
1. Inexiste ilegalidade no indeferimento de quesitos complementares à perícia de funcionalidade da arma de fogo, quando não pertinente para o deslinde do feito. Hipótese em que o laudo consignou a supressão da numeração de série da arma de fogo por processos abrasivos, o que significa ação humana e não desgaste natural. Eventual revelação da numeração por exame químico, pretensão defensiva, não importaria na modificação do tipo penal. Precedentes. Cerceamento de defesa não constatado. Indeferimento motivado. Prefacial rejeitada.2. Nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, é possível que se proceda à busca pessoal e veicular, diante de fundada suspeita. Conforme entendimento jurisprudencial corrente, a suspeita não deve decorrer exclusivamente do subjetivismo dos agentes da segurança - tirocínio -, a demandar «seja amparada em elementos concretos, tangíveis e perceptíveis inclusive por qualquer pessoa (STJ, AgRg no HC 809069/RS). Caso concreto em que o acusado foi abordado em operação de trânsito e demonstrou nervosismo excessivo e fala desconexa, motivando a busca veicular, na qual localizada uma arma de fogo, municiada. Situação na qual, de acordo com orientação do STJ, está preenchido o standard probatório exigido pelo CPP, art. 244. Prova lícita. Preliminar afastada.3. Pratica o crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, quem porta revólver, calibre 38, com a numeração de série suprimida, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Caso em que a prova dos autos deixou evidente que o réu transportava a arma de fogo em seu veículo, abordado que foi pelos policiais militares, nas condições por eles informadas. Réu confesso. Condenação mantida.4. Manutenção do regime inicial semiaberto, haja vista a reincidência do réu. Já aplicados na sentença os temperamentos da Súmula 269/STJ, inviável abrandar o regime para o aberto, como pretendido pela defesa. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. ... ()
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406 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, NA FORMA DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI, TODOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO MESMO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, NO QUE TANGE À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Rodrigo Carlos Marques, este representado por advogado particular, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, havendo lhe aplicado a pena final de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 277 (duzentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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407 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA MUNICIPAL. DOCENTE 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.
1.Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()
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408 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA E SUPOSTA ATITUDE SUSPEITA E; 3) ANTE A `CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO FORMA DE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O DISPENSADO AO ADULTO EM CASO SIMILAR. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor P. C. F. T. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, o qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a ação em relação ao ato antissocial assemelhado ao descrito no art. 35, da Lei Antidrogas. ... ()
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409 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI 911/69- PRELIMINARES EM CONTRAMINUTA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEIÇÃO - MÉRITO - LIMINAR DEFERIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - MATÉRIA DE DEFESA -
AgRg no REsp. Acórdão/STJ - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN - REsp. Acórdão/STJ - INDÍCIO DE ABUSIVIDADE - INOCORRÊNCIA ... ()
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410 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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411 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ANS de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Métodos que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição de cobertura, pelo judiciário, em verificada supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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412 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COM VIAS À CONCESSÃO DA ORDEM, PARA REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA DA APENADA, ORA PACIENTE. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME ANALISADO E INDEFERIDO PELO JUIZ DA V.E.P. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 700 DO S.T.F. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor da apenada, Patrícia Tomaz Hansen (RG 21034457-8 IFP/RJ), a qual possui em trâmite, no Juízo da Vara de Execuções Penais, a Carta de Execução de Sentença 5005102-62.2023.8.19.0500, relativa a execução de pena privativa de liberdade total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime de cumprimento prisional semiaberto, por infringência ao art. 157, §2º, II e V, duas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, com término de pena previsto para 23/07/2028, tendo cumprido 34% do quantitativo da pena, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()
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413 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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414 - TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. Hipótese em que a paciente é investigada por ter, em tese, praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima, menina de 04 anos de idade, que estava aos seus cuidados na condição de babá. Dos elementos inquisitoriais colhidos emergem, a princípio, indícios de materialidade do crime, bem como de autoria - tendo em vista que a vítima revelou os abusos aos seus pais e a própria paciente admite ter abusado da menina, ao menos uma vez. Inobstante, a via estreita de habeas corpus não comporta a análise aprofundada de mérito, não sendo este o momento adequado para digressões acerca do conjunto probatório angariado. De outro lado, a gravidade concreta dos delitos, em tese, cometidos - estupros praticados contra criança de apenas 04 anos de idade por pessoa que deveria zelar pela sua segurança e bem-estar - demonstra, ao menos em um juízo inicial, considerável ousadia e frieza, por parte da agente, bem como desprezo à integridade física e sexual de terceiros. Evidenciada, desse contexto, a necessidade de segregação para a garantia da ordem pública. Complementarmente, ressai que o delito cuja perpetração é imputada ao réu conta com pena máxima superior a quatro anos, de forma que inexiste, portanto, ilegalidade na prisão preventiva, imposta a partir da ótica do CPP, art. 313, I. A existência, em tese, de algumas condições pessoais favoráveis não enseja, por si só, a soltura da inculpada, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva - como ocorre no caso dos autos. Entendimento do STJ. ... ()
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415 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66, DO C.P; 4) O RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO, À LUZ DO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pela ré Priscila de Castro Camargo, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 120481464, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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416 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 24-A. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ADUZ A IMPETRANTE, EM APERTADA SÍNTESE, QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) EXCESSO ACUSATÓRIO, DECORRENTE DE MULTIPLICIDADE DE IMPUTAÇÕES PELO MESMO FATO, EM AFRONTA AO POSTULADO DO NON BIS IN IDEM; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; E 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Maycon de Souza Lemos, o qual se encontra preso cautelarmente, desde 05.03.2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá. ... ()
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417 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 147-A E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASES, ALEGANDO A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REFERENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO; 3) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO art. 319, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AO DOLO DO ACUSADO, REQUERENDO SEJAM DESCONSIDERADAS, AINDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, AS CONDUTAS OCORRIDAS ANTES DE 31/03/2021, DATA EM QUE O DELITO FOI INTRODUZIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA; E 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, OU, AO MENOS, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM O AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Marcos Henrique, em face da sentença que condenou este pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A e 344, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. O réu foi condenado, também ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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418 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DA MULTA.
I. Caso em exame: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a autora desconhecia qualquer vínculo com a associação demandada. Sentença de improcedência, com a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa. Recurso interposto visando o afastamento da penalidade, sob a alegação de que a recorrente exerceu regularmente o seu direito de ação, sem o intuito protelatório ou dolo processual.... ()
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419 - TST. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA POR OMISSÃO DA AUTORIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415/TST. NÃO CABIMENTO PARA CONTROLAR/FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE PRAZO IMPRÓPRIO POR MAGISTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos CPC, art. 485, I e 6º e 10 da Lei 12.016/2009, e, ainda com amparo na Súmula/TST 415, em razão da ausência da juntada de documento essencial, no caso, o ato coator. No caso, reanalisando o pedido exordial do presente mandamus, constata-se que, de fato, o ato impugnado diz respeito à omissão da autoridade coatora em não se manifestar, ainda na fase de conhecimento, quanto ao pedido de substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia judicial na ação matriz. Assim, por óbvio, não há como se exigir a juntada de ato coator, pelo que se afasta a incidência da indigitada Súmula 415/STJ. Por outro lado, não resta dúvida quanto ao cabimento do mandado de segurança para instar a autoridade coatora à prática de ato reputado omisso. Na hipótese dos autos, a Ministra, indicada como coatora, efetivamente não apreciou, a época em que esteve sob a relatoria do feito, o pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia. Contudo, impende salientar que, em recente julgado, da lavra do Exmº Ministro Maurício Godinho Delgado, envolvendo a mesma impetrante, restou assentada a tese do não cabimento do mandado de segurança com o escopo de controlar/fiscalizar o cumprimento de prazos judiciais impróprios a fim de afastar a omissão, a teor dos precedentes do STJ. Embora não se desconheça a importância da garantia fundamental à razoável duração do processo, no caso em tela, não se constata qualquer ato ilegal e abusivo por parte da então Ministra Relatora, mormente porque, em se tratando de cumprimento de prazo impróprio, a parte já dispõe de um amplo aparato jurídico-administrativo para instar o magistrado a praticar determinando ato processual, a exemplo das reclamações correicionais e da REP (Representação por Excesso de Prazo). E nem se alegue que, no despacho da autoridade coatora, no sentido do exaurimento da sua jurisdição após a interposição de embargos à SDI-1 do TST, houve a confirmação da omissão ou qualquer outra conduta recalcitrante da julgadora. Isso porque, embora remanesça o interesse da requerente em obter o exame do seu pedido de substituição, o esgotamento da jurisdição da Turma de origem, de fato, obsta, de regra, qualquer manifestação da autoridade coatora no feito principal. Por fim, convém salientar, como já decidido por este Órgão, que a omissão do Ministro Relator «não transfere a este Órgão Especial a competência para proceder ao exame do cabimento (ou não) do referido pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia, como pretendido pela Impetrante (MSCiv-1000467-34.2023.5.00.0000, Órgão Especial, Relator Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, DEJT 24/10/2023). Deveras, o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, estabelece que «o requerimento de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem ou em instância recursal, sendo tal autoridade competente para averiguar o atendimento de todos os requisitos do seguro garantia. Caso contrário, deferida a substituição por este Colegiado, remanesceria o imbróglio acerca de qual autoridade seria responsável por avaliar o preenchimento dos requisitos da apólice, visto que encerrada a jurisdição da Turma. Logo, em tese, revela-se mais adequado dirigir novo pedido ao Relator competente, na fase em que se encontra o processo. Inteligência do art. 8º, parágrafo único, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT. Agravo interno conhecido e não provido.
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420 - TJRS.
APELAÇÃO CIVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ... ()
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421 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Cinge-se a lide a determinar o prazo razoável para que provedor de rede social de relacionamento via Internet exclua do respectivo site página considerada ofensiva. ... ()
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422 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Servidor público. Honorários advocatícios. Fixação. Execução e embargos do devedor. Autonomia e provisoriedade. Possibilidade de cumulação. Entendimento consagrado pela Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos, no Resp. 1.520.710/SC. Base de cálculo da verba honorária. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, em face da incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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423 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) IMPUTAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, NO QUE CONCERNE À INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL; E, 2) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM FACE DA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO ADOLESCENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, impetrada por órgão da Defensoria Pública em favor do adolescente, Ryan Dias Lima, representado pela prática, em tese, de ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Teresópolis. ... ()
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424 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS IMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA REFINO DE PETRÓLEO REALIZADA FORMALMENTE POR EMPRESA CONTRATADA LOCALIZADA NO ESTADO DE ALAGOAS. ENVIO AUTOMÁTICO DA MERCADORIA PARA A AUTORA SITUADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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425 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, ais como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014, art. 7º, VI (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta do autor, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV - Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.»; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no CPC/2015, art. 75, X e § 3º Precedentes do STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível» violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2016, art. 1.026, § 2º.
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426 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza em seu art. 7º, VI, o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta da autora, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV-Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no art. 75, X e § 3º, do CPC Precedentes do C. STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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427 - TJSP. APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA.
1. PRELIMINAR - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA -Caso peculiar - Autora afirmou, ao ser questionada pessoalmente pelo oficial de justiça, que buscou o escritório da patrona após assistir a uma participação desta em programa televisivo - Ausência de indícios de captação irregular de cliente ou uso abusivo do Poder Judiciário pela consumidora ou pela advogada - Caso concreto que, com todas as vênias, não se amolda aos critérios fixados pelo NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça nos Comunicados 02/2017 e 424/2024, nem às hipóteses previstas na Recomendação 159/2024 do CNJ - Sentença anulada. ... ()
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428 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÀROS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO; O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Filipe Amaral Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto. Deixou-se de condenar o acusado ao pagamento das custas forenses, em razão de ser o mesmo assistido pela Defensoria Pública, e foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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429 - TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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430 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto tentado (art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos CP). Dosimetria. Condenações definitivas atingidas pelo período depurador de 5 anos. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Motivação inidônea. Para elevação da pena-base. Detração. Juízo da execução penal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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431 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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432 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE O EMBARGANTE ENTENDE DEVIDO E MEMÓRIA DE CÁLCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cuidam-se de embargos com fundamento na ausência de título hábil a embasar a execução de título extrajudicial consistente em limite de cheque especial, bem como de excesso, consubstanciado na alegação de abusividade na taxa de juros e comissão de permanência aplicada pelo exequente-embargado. ... ()
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433 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 356 e CPC/2015, art. 374, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Exclusão, da CDA, dos juros de mora excedentes à taxa selic. Alegada necessidade de extinção da execução fiscal. Improcedência. Hipótese em que o valor remanescente do título executivo pode ser apurado mediante simples cálculos aritméticos. Precedentes do STJ. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Honorários de advogado. Cabimento. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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434 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COPARTICIPAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA ABUSIVIDADE EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO EM 50%. DECISÃO REFORMADA.
A TUTELA DE URGÊNCIA, A TEOR DO DISPOSTO NO CPC, art. 300, PRESSUPÕE A PRESENÇA DE DOIS ELEMENTOS, QUAIS SEJAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ... ()
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435 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL.
I.Caso em exame. ... ()
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436 - TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Financiamento. Aquisição de veículo. Garantia de alienação fiduciária. Inadimplência reconhecida. Cédula de crédito bancário. Original. Capitalização diária de juros. Reconvenção. Taxas. Revisão contratual.
Recurso interposto pelo consumidor contra a sentença que julgou procedente o pedido para consolidar em mãos do autor a propriedade e posse do bem dado em garantia, tornando definitiva a liminar concedida, e improcedente o pedido reconvencional, condenando o réu-reconvinte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% do valor da causa. Em seu inconformismo, o apelante argui efeitos da não apresentação da via original da cédula de crédito, o que implicaria na consequente extinção do feito sem resolução do mérito, na sequência asseverando a abusividade na capitalização diária de juros em virtude da ausência de indicação expressa da taxa de juros diária, o que não se confunde com a previsão notoriamente autorizada sobre a capitalização mensal e que em virtude da indevida capitalização diária de juros, em desrespeito aos arts. 6º e 52, II do CDC, resta descaracterizada a mora, isso também implicando na consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Aduz que, em razão da indevida capitalização diária de juros, deve ocorrer a revisão contratual, como requer, para afastamento da sua cobrança, devendo ser afastadas também as cláusulas contratuais que preveem as tarifas abusivas: de Cadastro, em patamar elevado, e de seguro, constituindo venda casada. De se ressaltar que aqui se cuida da aquisição de veículo por meio de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, da inadimplência do fiduciante, da busca e apreensão do bem e da sentença de procedência do pedido. É possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, mas, igualmente, tem-se que a discussão das cláusulas contratuais, mesmo em ação de revisão, não impede o prosseguimento da demanda de busca e apreensão, nem descaracteriza a mora do devedor. Tem-se que, com efeito, o conjunto probatório comprovou a inadimplência do apelante e decorre a incidência dos §§ 1º e 3º do art. 2º do Decreta Lei 911/69, os quais estabelecem que nos casos de mora, o credor pode cobrar além do valor principal os encargos previstos no contrato, bem como considerar vencidas todas as obrigações contratuais. No caso, além da aplicação dos dispositivos contratuais e legais incidentes, o apelante não efetuou o depósito das parcelas vencidas e vincendas no processo, isso implicando na consolidação da posse e da propriedade do bem alienado fiduciariamente. Correta a rejeição das preliminares arguidas pelas partes. A começar pela inépcia da inicial por ausência de juntada da via original da cédula de crédito bancário, uma vez que em se tratando de processo eletrônico não há juntada de documentos originais, mas de documentos digitalizados. Segundo a jurisprudência do STJ, a juntada da cédula pode ser relativizada se for comprovado que o título não circulou e não há dúvida quanto à sua existência (AgInt no REsp: 2053529 GO - Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Julgamento: 23/10/2023). O mesmo relativamente à alegada inépcia da reconvenção, bem decidindo o ilustre magistrado que «... não há que se falar em depósito prévio como condição de procedibilidade da reconvenção em ação de busca e apreensão". No mérito, também não assiste razão ao apelante. Vale destacar que a prova pericial não se revela imprescindível a` solução do litígio, haja vista que o juiz é o destinatário imediato das provas, sendo-lhe facultado deferir, ou mesmo providenciar, por iniciativa própria, somente aquelas que entender necessárias para a formação do seu livre convencimento, conforme se depreende do CPC, art. 370. No caso em tela, constata-se que a matéria constante dos autos é exclusivamente de direito, sendo, portanto, desnecessária a produção de qualquer outra prova além das constantes nos autos. Vislumbra-se, ademais, que as questões levantadas pelo consumidor se revelaram meramente argumentativas, uma vez que a sua inadimplência foi por ele admitida. Sendo desnecessária a produção de prova pericial no caso em análise, não há que se cogitar a nulidade da sentença recorrida. Continuando, impõe-se consignar que em sua reconvenção o réu-reconvinte questionou a tarifa de cadastro e o seguro, mas, se limitou à impugnação das cláusulas contratuais que as preveem. A tarifa de cadastro não é proibida, nem comprovou o apelante que tenha havido excesso de cobrança em comparação com os valores praticados pelo mercado. Aliás, por amor ao argumento, também não restou demonstrada abusividade na cobrança de tarifa de registro de contrato, tampouco a inocorrência da efetiva prestação do serviço. Vale destacar ainda que só ocorre ilicitude da cobrança de seguro prestamista se do contrato de financiamento não se vislumbra que à autora tenha sido oportunizado o direito de optar pela seguradora de sua preferência. Hipótese em que se presume a chamada «venda casada". De se observar o Tema 972 do STJ. Uma vez ocorrida a nulidade da contratação do seguro, por não existente a liberdade do consumidor, isso implicaria na necessidade de se impor à Instituição financeira a restituição, na forma simples, ou o abatimento no saldo devedor, caso tenha sido apurado ou venha a ser futuramente. O fato é que, mesmo «A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora". Por fim, assinala o apelante que o contrato não traz em seu bojo a informação da taxa diária de juros, embora a admita como admissível, o que violaria o dever de informação previsto no art. 6º, III CDC, ou seja, apenas a indicação contratual da taxa mensal e anual de juros, quando há previsão de capitalização diária, não é su?ciente para informar o consumidor acerca da forma como a dívida irá evoluir, suprimindo o seu direito de informação, além de obstar a possibilidade de fazer a equivalência entre a taxa diária, e as taxas efetivas mensais e anuais. Com efeito, o STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pontuou que «a capitalização diária de juros remuneratórios, com é intuitivo, pode constituir um fator de incremento da dívida, medida em que os juros são incorporados ao capital dia a dia, ?cando sujeitos a nova incidência de juros nos dias seguintes". Contra argumenta o apelado reconhecendo que, de fato, o contrato prevê a possibilidade de capitalização diária de juros, em consonância com a Lei 10.931/2004, art. 28 e o entendimento pacificado na 2ª Seção do STJ: No AgInt no REsp. Acórdão/STJ, entendeu-se pela possibilidade da cobrança de juros capitalizados diariamente. De fato, «Insuficiência da informação acerca das taxas efetivas mensal e anual, na hipótese em que pactuada capitalização diária, sendo imprescindível, também, informação acerca da taxa diária de juros, a fim de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do alcance dos encargos do contrato (REsp. Acórdão/STJ). No entanto, o que prevalece é o fato de que diante da comprovação do inadimplemento das prestações avençadas e da notificação do devedor, que não purgou a mora, configurado restou o esbulho possessório a justificar a concessão de liminar de busca, o que ocorreu, e apreensão e a procedência da ação. Afinal, restou incontroverso que as partes, livremente, entabularam contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, devendo, desse modo, se submeterem àquilo que pactuaram. Os documentos que instruem a inicial comprovam que as partes firmaram contrato de financiamento de veículos e alienação fiduciária, bem como veio a ser demonstrada a regular constituição do devedor em mora, com observância das formalidades previstas no Decreto-lei 911/69. A regra prevalecente é no sentido de que a caracterização da relação de consumo não isenta o consumidor de apresentar prova (ainda que sumária) acerca dos fatos alegados. Decerto que, a despeito da aplicação das normas protetivas da lei consumerista, os argumentos aqui deduzidos não se sustentam, haja vista que a alegada abusividade da contratação quanto à capitalização diária de juros sem expressa indicação da taxa correlata a ser aplicada não pode prosperar, até por inviável. Competia ao consumidor apontar qual seria a taxa correspondente para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, posto que, sem apontar a taxa correlata, não pode o devedor fiduciário querer se valer dos julgamentos do STJ no sentido de que o simples reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos descaracteriza a mora. Como visto acima, o próprio STJ descarta a hipótese. O apelante não nega, jamais negou o débito, e isso torna certa a inadimplência das prestações reclamadas, o que resulta no vencimento antecipado e a caracterização da mora, dando ensejo ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Por fim, observa-se que restou corretamente consolidada a propriedade e posse plena do veículo em favor do credor fiduciário, não havendo motivação suficiente para reforma da sentença hostilizada. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que não merece reparos. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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437 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES GENÉRICAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 286/STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, reconhecendo a validade do título executivo extrajudicial (instrumento particular de confissão de dívida) e condenando os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor executado, condicionados à perda do benefício da gratuidade de justiça. A parte apelante sustenta cerceamento de defesa pela não apresentação de contratos anteriores e abusividades contratuais genéricas, além de requerer a extinção da execução. ... ()
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438 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMEAÇA (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL (YURI - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, A art. 331, ESTES DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO // AYECHA - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 331, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, 07 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 19 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO OS INSCRITOS «PÓ RESPEITA O CRIME-CV-5 E «PPR C.V-BEM VINDO AO INFERNO-PÓ 20". ALÉM DAS DROGAS ANTERIORMENTE CITADAS, POR OCASIÃO DOS FATOS FORAM APREENDIDOS TELEFONES CELULARES COM OS RÉUS E A QUANTIA DE R$ 20,00 EM DINHEIRO. EM DATA E HORA QUE NÃO SE SABE PRECISAR, MAS ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE 2022 (INCLUSIVE), DIA ESSE EM QUE O ATO ILÍCITO FOI CONSTATADO, OS RECORRENTES, LIVRES E CONSCIENTEMENTE, SE ASSOCIARAM ENTRE SI, BEM COMO A OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, SENDO TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAIS ESPECIFICAMENTE NA COMUNIDADE MORRO DOS PINHEIROS. ATO CONTÍNUO, O ACUSADO YURI, DOLOSAMENTE, DESACATOU OS POLICIAIS CIVIS QUE ESTAVAM NA DELEGACIA E TENTAVAM TOMAR SEU DEPOIMENTO, SENDO ELES ALESSANDRA, MARCUS E O DEOLINDO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES FRASES: «FILHOS DA PUTA, «POLICIAIS DE MERDA, «CUZÃO E «VAI SE FODER". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O APELANTE YURI, VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU O POLICIAL CIVIL MARCUS, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHE O SEGUINTE: «SEU POLICIAL DE MERDA, QUERO VER ME PEGAR SEM FARDA E «QUERO VER ME PEGAR NA MÃO LÁ FORA". O RÉU YURI, AINDA, COM DOLO, AMEAÇOU AS POLICIAIS ALESSANDRA E CRISTIANE, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHES MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHES O SEGUINTE: «NÃO CHEGA PERTO DELA, VOU ACABAR COM VOCÊS! VOU ENTUPIR VOCÊS NA BALA, VOU ACABAR COM TODOS DO ESTADO". POR FIM, A RÉ AYECHA, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DESACATOU AS POLICIAIS CIVIS ALESSANDRA E CRISTIANE, AMBAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: «VAI TOMAR NO CÚ, NÃO VOU ENTRAR NESSA MERDA NÃO". PRETENSÕES DA DEFESA DE YURI NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, (2) A INÉPCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS E (3) A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES E (7) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO. PRETENSÕES DA DEFESA DE AYECHA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (3) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (4) A ABSOLVIÇÃO DO ATUAR DESVALORADO DE DESACATO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. NÃO SE CONSTATA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É INCONTROVERSA A POSSE DOS ENTORPECENTES PELOS ACUSADOS PARA FINS DE TRÁFICO. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE OS POLICIAIS VIRAM OS APELANTES ESCONDENDO ALGO DENTRO DO QUARTO ANTES DE FRANQUEAR A ENTRADA DOS MILITARES NA RESDIÊNCIA. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS (A FORMA COMO A DROGA FOI ENCONTRADA E AS AMEAÇAS E OFENSAS PROFERIDAS CONTRA OS POLICIAIS NA DELEGACIA), A QUALIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, A CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES E O ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS RÉUS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA DE YURI QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO RECORRENTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU YURI QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA DROGA RELACIONADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. PRECEDENTES. TELEFONES CELULARES ARRECADADOS VINCULADOS AOS ACUSADOS, HAJA VISTA QUE FORAM APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DELES, CONFORME RELATADO PELOS AGENTES DO ESTADO. A RÉ AYECHA, EM SEDE POLICIAL, NARROU QUE OS POLICIAIS APREENDERAM O CELULAR QUE ESTAVA EM SUAS MÃOS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE OS APARELHOS ARRECADADOS PERTENCIAM AOS ACUSADOS. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DOS DELITOS DESCRITOS NA EXORDIAL QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 36823092), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 36823093), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 36831401 E 36831403), AUTO DE APREENSÃO (ID. 36831409), LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EM EQUIPAMENTO COMPUTACIONAL PORTÁTIL (ID. 113642059), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. RELATOS DOS MILITARES COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE O RÉU YURI, QUE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO, E SUA NAMORADA AYECHA ESTARIAM COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. AO CHEGAREM AO LOCAL APONTADO PELOS INFORMANTES, BATERAM NA PORTA DA RESIDÊNCIA, MAS OS ACUSADOS DEMORARAM A ATENDER. NESSE INTERVALO DE TEMPO PUDERAM VISUALIZAR OS RÉUS, POR UMA FRESTA NA JANELA, ESCONDENDO ALGO EM UM QUARTO. FRANQUEADA A ENTRADA NA CASA, OS BRIGADIANOS LOGRARAM ENCONTRAR O ENTORPECENTE NO QUARTO, DEVIDAMENTE EMBALADO E ETIQUETADO PARA VENDA, BEM COMO COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". NO MESMO CONTEXTO FORAM APREENDIDOS TAMBÉM TRÊS APARELHOS CELULARES E R$ 20,00 EM ESPÉCIE. VERSÕES NEGATIVAS DE AUTORIA APRESENTADAS ISOLADAS NOS AUTOS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". DADOS EXTRAÍDOS DE UM DOS APARELHOS APREENDIDOS COM OS RÉUS (ID. 113642059), DE PROPRIEDADE DA RÉ AYECHA, MAS UTILIZADO POR AMBOS OS RECORRENTES, QUE COMPROVAM A MERCANCIA DO ENTORPECENTE, INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE DROGAS, ALÉM DA COMBINAÇÃO DE ENTREGA E QUANTIDADE DO MATERIAL ILÍCITO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALÉM DA APREENSÃO DA DROGA COM ANOTAÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, O CONTEÚDO EXTRAÍDO DO APARELHO CELULAR ANALISADO REVELA QUE OS APELANTES NEGOCIAVAM «CARGAS DE ENTORPECENTE E FAZIAM A CONTABILIDADE DO TRÁFICO COM OUTROS INTEGRANTES DA MALTA CRIMINOSA, HAVENDO ATÉ A FIXAÇÃO DE METAS ENTRE OS RÉUS E DEMAIS COMPARSAS PARA O FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA CIDADE DE TERESÓPOLIS. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM COMERCALIZANDO DROGAS, EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. CONFISSÃO DOS RÉUS QUANTO À PRÁTICA DAS OFENSAS AOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE HOUVE A NÍTIDA INTENÇÃO DE DIMINUIR E HUMILHAR OS AGENTES DO ESTADO, FICANDO COMPROVADO QUE YURI EFETIVAMENTE AMEAÇOU DESFERIR TIROS CONTRA OS POLICIAIS, O QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA. CONDUTA DE AMEAÇA NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO, DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER A DEFESA DE YURI. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
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439 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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440 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SÚMULA 285/TST. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA.
Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SÚMULA 285/TST. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. Quanto ao pedido de diferenças salariais relativas ao complemento da RMNR, em que a lesão renova-se mês a mês, a prescrição é parcial, nos termos da jurisprudência do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA . Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR. Registrou que o método adotado pela reclamada em norma coletiva importou ofensa ao princípio da isonomia. A reclamada, por sua vez, logrou demonstrar que o aresto proveniente do TRT da 3ª Região contempla tese oposta, no sentido de que não há falar em ofensa ao princípio da isonomia. Assim, o recurso de revista comporta conhecimento por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido. III - CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE CONTENDO MATÉRIA PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. Conforme previsão do CPC, art. 997, § 2º, o recurso adesivo está subordinado ao recurso principal. Assim, uma vez conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamada, fica sobrestada a análise do seu mérito a fim de que seja apreciado o recurso de revista adesivo do reclamante, em razão de conter matéria prejudicial ao mérito do recurso de revista principal. Precedentes. Inverte-se, portanto, a ordem de julgamento dos recursos. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ARGUIDA PELO RECLAMANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL . Incontroverso nos autos que, no prazo para interposição do recurso ordinário, a reclamada não juntou os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal. Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, no caso de recurso, «as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal . A Súmula 245/TST dispõe que «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso . Portanto, constatando-se que a reclamada não comprovou o pagamento das custas e do depósito no momento da interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo, deserto o seu apelo. Ressalte-se que é inaplicável ao caso vertente o disposto no CPC, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, uma vez que não se trata de insuficiência de depósito recursal ou de custas processuais, mas sim de ausência de comprovação de sua efetiva quitação. Precedentes. Recurso de revista adesivo conhecido e provido . V - MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DA RECLAMADA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA . Ante o provimento do recurso de revista adesivo do reclamante para declarar a deserção do recurso ordinário da reclamada e tornar sem efeito o acórdão regional, fica prejudicado o exame do mérito do recurso de revista principal da reclamada.... ()
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441 - TJRJ. APELAÇÃO. ATO ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO O RECONHECIMENTO, TAMBÉM, DO ATO SIMILAR AO DELITO PREVISTO NO art. 35, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, DA CONFISSÃO INFORMAL E DA PROVA ORAL, BEM COMO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Depreende-se dos autos que, no dia 14/11/2023, policiais militares em patrulhamento de rotina na comunidade das Casinhas de Bracuhy, Angra dos Reis, avistaram um grupo de elementos em atitude suspeita, e todos se evadiram ao perceberem a aproximação da guarnição. Na fuga, um dos indivíduos deixou cair um revólver Taurus calibre 38, municiado com seis projéteis. O menor infrator Erick e o maior imputável Wellington foram detidos. O adolescente carregava, em sua mochila, 251,66g de maconha, distribuídos em 92 (noventa e duas) embalagens, e 112,16g de cocaína, acondicionados em 164 (cento e sessenta e quatro) pequenos frascos plásticos, todos com inscrições alusivas ao tráfico de drogas local. Ao ser inquirido, o jovem de 17 anos afirmou que trabalhava como ¿vapor¿ para a facção Comando Vermelho. ... ()
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442 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de síndrome mielodisplásica areb II. Preliminar de ausência de direito líquido e certo não conhecida. Necessidade do uso do medicamento azacitidina. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.
«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito da medicação AZACITIDINA ou DECITABINA. O Impetrante alega ser portador de Síndrome Mielodisplásica AREB II, em processo de leucemização, conforme descrito nos laudos médicos de fls. 22-23 e 27-28. De acordo com os referidos documentos, o impetrante necessita de uma das medicações supramencionadas, para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou inicialmente obter o medicamento DECITABINA junto à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, requerimento este que veio a ser negado, conforme se infere às fls. 33-34. Diante de tal resposta e da afirmação do Impetrado de que somente fornece gratuitamente, para a referida patologia, a medicação AZACITIDINA, o autor do writ retornou à médica responsável pelo seu tratamento, a qual prescreveu sobredito fármaco. Ante a urgência do início do tratamento para sua doença, o autor impetrou o presente Mandamus, pugnando pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que um dos remédios supracitados lhe fosse fornecido, de imediato. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para que lhe seja fornecido a medicação AZACITIDINA. ... ()
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443 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Quantidade de substância entorpecente e petrechos apreendidos. Violação do princípio da homogeneidade. Análise demanda dilação probatória. Medidas cautelares. Inadequação. Covid-19. Não comprovação de integração a grupo de risco. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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444 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante; b) o Mandado de Segurança é a ação constitucional destinada «a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (Lei 12.016/2009, art. 1º); c) a utilização da via mandamental pressupõe ato coator praticado por autoridade administrativa violador de direito subjetivo do impetrante, por ilegalidade ou abuso de poder, bem como a apresentação de prova pré-constituída. O que justifica o mandamus é a existência de ato omissivo ou comissivo da autoridade coatora que afronte direito passível de ser comprovado de plano pelo impetrante; d) tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais, em que não haja recurso hábil com efeito suspensivo a questionar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, de todo modo, a teratologia do julgado combatido. Aliás, a Lei 12.016/2009 (art. 5º) é taxativa ao estabelecer como regra a não concessão da segurança contra ato judicial em que exista espécie recursal com efeito suspensivo para sua impugnação ou quando a decisão judicial houver transitado em julgado; e) na hipótese dos autos, ainda que contra o ato judicial tido como coator não caiba o recurso de Agravo de Instrumento (CPC/2015, art. 1.015), nos exatos termos do art. 1.009, § 1º, as questões decididas na fase de conhecimento que não comportarem o referido recurso não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de Apelação, ou nas contrarrazões, incidindo, portanto, o teor da Súmula 267/STF: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"; f) ademais, como ressaltado, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo (RMS 49.410/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28.4.2016), o que não está evidenciado no caso concreto. Nesse sentido: RMS 54.969/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.10.2017; g) além disso, impossível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em Ações Civis Públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ («A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito); h) não se sustenta a tese de aplicação das disposições contidas no CPC/2015, art. 91, as quais alteraram a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Ora, a Lei 7.347/1985 dispõe de regime especial de custas e despesas processuais, e, por conta de sua especialidade, tal norma se aplica à Ação Civil Pública, derrogadas, no caso concreto, as normas gerais do CPC. Nessa linha: AgInt no RMS 61.873/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.12.2019; AgInt no RMS 61.383/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12.12.2019; AgInt no RMS 61.709/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.11.2019; AgInt no RMS 61.451/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18.11.2019; AgInt no RMS 60.745/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22.10.2019; e AgInt no RMS 58.313/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27.6.2019; e i) dessume-se que a decisão proferida na origem está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. ... ()
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445 - TJSP. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
Pretensão improcedente em primeiro grau. Inconformismo da autora. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. A apelante alega que o valores pagos pelos serviços desempenhados pelos advogados constituídos no patrocínio de ação de cobrança e incidente processual de cumprimento de sentença, no montante de R$ 95.258,15, são elevados, porquanto não são compatíveis com o proveito econômico obtido, de R$ 135.510,58, que representa 70,29% dos respectivos ganhos. A apelada Luciene, por sua vez, alegou que os valores pagos não se dedicaram exclusivamente à atuação nestas demandas. Prova inequívoca da realização de serviços adicionais, não expressamente impugnados pela demandante. Honorários contratuais não têm limitação, exceto pelo valor do benefício econômico obtido pela parte, que não teriam ultrapassado essa marca. Reconhece-se, por sua vez, a existência de fraude em documento, impondo uma cobrança abusiva de R$ 6.200,10, quando, na verdade, as custas processuais se referiam à complementação de taxa postal no valor de R$ 2,10, conduta altamente reprovável. Pagamento se deu poucos dias após à suposta notificação. Réus devem ressarcir o montante de R$ 6.198,00 à autora, com acréscimos legais, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ressalvada a quantia indevidamente paga, ora reconhecida, os demais valores são legítimos, não havendo qualquer impedimento na cobrança. Sentença de primeiro grau deve ser revista, julgando-se parcialmente procedente a pretensão autoral, para condenar os réus, solidariamente, a ressarcir o valor de R$ 6.198,00 à autora, com os acréscimos legais. JUROS POR EMPRÉSTIMOS. Análise deve recair somente sobre a quantia de R$ 6.198,00, porquanto os demais créditos foram declarados legítimos. Empréstimos auferidos de R$ 36.278,00 que, por sua magnitude, não podem ser atrelados ao pagamento da referida despesa, em valor significativamente inferior. Cabia à demandante comprovar que o empréstimo foi contraído para esta finalidade, porém, não realizou prova a contento, de modo que improcede o pedido. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição do ônus. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação... ()
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446 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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447 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Acolhimento parcial de exceção de pré-executividade. Arguição de prescrição. Adesão ao programa de parcelamento denominado refis, de que trata a Lei 9.964/2000. Efeito. Interrupção da prescrição. Recomeço da fluência do prazo prescricional. Data da exclusão do refis. Precedentes. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, quanto à pretendida majoração da verba honorária, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 03/05/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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448 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Decisão monocrática. Incompetência do STJ. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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449 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, n/f do CP, art. 69. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da majorante (LD, art. 40, IV), o reconhecimento do concurso formal de crimes, com a majoração mínima de 1/6, e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em operação na Comunidade Jorge Turco, sob o jugo da facção criminosa Comando Vermelho, se depararam com o Apelante e Henrike Eduardo Santos (falecido), fugindo da viatura que entrou por outra rua, os quais efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição. Após a troca de tiros, o Apelante e Henrike caíram ao solo, com ferimentos de projéteis de arma de fogo. Ato seguinte, foi arrecadada em poder do Apelante uma pistola calibre 9mm (com 5 munições intactas) e, na posse de Henrike, uma pistola calibre .45 (com 7 munições intactas), de série ABB327251, além de uma sacola contendo 850g de maconha (300 embalagens individuais), 170g cocaína (319 unidades individuais) e 32g de crack (130 embalagens individuais), endolados e customizados, com inscrições alusivas à facção Comando Vermelho. Apelante que negou os fatos a ele imputados, alegando que se encontrava no local apenas para comprar drogas para consumo pessoal. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, endolado e customizado com inscrições alusivas ao CV, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado flagrado numa atuação conjunta e solidária com Henrike, ambos armados, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, os quais, fugindo da outra viatura, ao avistarem a guarnição, abriram fogo contra os agentes da lei, seguindo-se o necessário revide. Cessado o confronto, ambos quedaram-se baleados, sendo arrecadadas uma pistola com cada um, além do quantitativo de entorpecentes referido pela inicial, na posse de Herike. Material entorpecente arrecadado que se encontrava, por igual, customizado pela expressão «JORGE TURCO CV, circunstância que igualmente tende a explicitar a atuação conjunta e solidária em prol da horda criminosa local. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado com Henrike, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (CV). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Positivação do concurso material entre o crime da lei de drogas e resistência (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, há de ser mantido, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado, mantendo-se, igualmente, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta, já que devidamente fundamentada pela instância de base na gravidade concreta do delito «revelada pelo emprego de arma de fogo que, inclusive foi utilizada contra agentes da lei". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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450 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO PENAL; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade dominada por facção criminosa, flagraram o apelante, em poder de uma mochila, em nítida atitude de fuga ao perceber a presença da guarnição, o que os levou a desconfiar de que ele estivesse na posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de farto material entorpecente e ainda um rádio comunicador. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Quebra da cadeia de custódia da prova. Conforme já decidido pela Corte Superior, «as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. (STJ. 6ª Turma. HC 653.515/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021.). Hipótese dos autos em que não há nada, de concreto, que permita concluir que a prova questionada não possa ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação do material analisado. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável à validade do exame realizado. Preliminar de nulidade, assim, rejeitada. ... ()
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