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(DOC. VP 241.0310.7103.0280)

STJ. Habeas corpus. Crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, conexos ao furto qualificado à caixa-Forte do banco central do brasil em fortaleza/ce. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada. Aplicação da Súmula 52/STJ. Fatos que geraram grave prejuízo ao erário. Ordem denegada.

1 - O excesso de prazo desproporcional, desmotivado e irrazoável para a conclusão do feito, mormente em se tratando de réu preso, não pode, em qualquer hipótese, ser tolerado. 2 - Na hipótese dos autos, contudo, a alegada demora no julgamento não extrapola os limites da proporcionalidade: os prazos indicados para a conclusão dos feitos criminais servem como necessário parâmetro geral, a fim de se evitarem situações abusivas. Entretanto, devem ser consideradas, a fim de se verificar

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