(DOC. VP 997.2565.0477.1992) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. SEGURO RESIDENCIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CPC/2015, art. 300. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Trata-se de agravo de instrumento ajuizado em face da decisão proferida pela magistrada a quo que indeferiu o pedido de tutela antecipada postulada pela agravante, na qual a parte autora objetiva que a seguradora demandada custeie as despesas com a demolição e construção de um novo muro de contenção localizado na residência dos autores segurados, diante do risco de queda.Em suas razões recursais, a parte agravante, sustentou em síntese que é nula a decisão proferida pelo juízo
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